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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
EDITAL RESUMIDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conquista/MG, designado pela Portaria nº 2655/13, de
03/01/2013, torna público que este Município fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO, pelo menor preço POR ITEM, objetivando a aquisição de mobiliários e
equipamentos destinados á Proinfância, conforme Termo de
Compromisso PAR 8266/2013, conforme especificações e
recomendações em anexo.
Valor de referência: R$ 66.950,70 (sessenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais e setenta centavos).
Prazo de entrega: Até 30 dias a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
Fundamento: Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáveis.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das
09:00 horas do dia 17 de setembro de
2013 até às 09:00 horas do dia 18 de setembro de 2013.
Abertura das propostas por meio eletrônico:
das 09:05 horas até às 14:00 horas do dia 18 de
setembro de 2013.
Inicio da Sessão de disputa de preços: as
09:00 horas do dia 19 de setembro de 2013.
- Local para aquisição e retirada do edital: Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal
de Administração, sito a Praça Cel. Tancredo França nº 181 – Centro, nesta cidade de Conquista ou no
site www.conquista.mg.gov.br. Para informações, através do telefone 34-3353-1227 ramal 201 – facsimile: 34- 3353-1229.
Conquista, 02 de setembro de 2013.
IARA MARIA RIBEIRO
Pregoeiro
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
1
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2013
PROCESSO Nº. 256/2013
Razão Social: _______________________________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________________
Cidade:_______________________Estado_____Telefone:____________________Fax:___________________
Pessoa para contato:______________________________________________________________________
Recebemos através do acesso às páginas www.conquista.mg.gov.br, e www.bbmnet.com.br, nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: _______________________, _____de________________de 2013.
____________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Sacramento e essa empresa, solicito de
Vossa
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Conquista e essa empresa, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax 034 3353 1229
ou e-mail: [email protected]; [email protected].
A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação, retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Conquista – MG, de de 2013.
IARA MARIA RIBEIRO
Pregoeiro
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
2
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
EDITAL DE LICITAÇÃO
processo licitatório nº......................................................................................:
Modalidade........:
PREGÃO ELETRÔNICO
nº...................:
edital nº.........................................................................................................:
Tipo..................: MENOR PREÇO POR ITEM
256/2013
009/2013
Aquisição de mobiliários e equipamentos destinados á
Proinfância, conforme Termo
Objeto...............:
de Compromisso PAR
8266/2013, conforme especificações e recomendações
em anexo.
O MUNICÍPIO DE ONQUISTA, mediante o Pregoeiro, designado pela PORTARIA Nº. 2655/13, de 03 de
janeiro de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e local abaixo indicados fará
realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme
descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei
Federal 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste
edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 17 de setembro de 2013 até às 09:00 horas do
dia 18 de setembro de 2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:05 horas até às 14:00 horas do dia 18 de setembro de 2013.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ás 09:00 horas do dia 19 de setembro de 2013.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
LOCAL: www.bbmnet.com.br
“ACESSO IDENTIFICADO”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
1.
Endereço: Praça CEl. Tancredo França,181 – Centro – Conquista - MG – CEP – 38.195.000 –
Comissão Permanente de Licitações
2.
Pregoeiro: IARA MARIA RIBEIRO
E-mail: [email protected]; [email protected]
3.
Fax: (34) 3353-1227 RAMAL 201
OBJETO:
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
3
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
Aquisição de mobiliários e equipamentos
destinados á Proinfância, conforme Termo de Compromisso PAR
8266/2013, conforme especificações e recomendações em anexo.
A presente licitação tem como objeto a
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei
Federal 10.520/02, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas
alterações, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste
edital,conforme especificações no Anexo I.
Compõem este Edital os anexos:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
EMPREGADORA.
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DE TODAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL.
ANEXO VI
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA BRASILEIRA DE
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO
MERCADORIAS
EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU
EPP)
ANEXO X
MODELO DE FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do
SISTEMA
DE
PREGÃO
ELETRÔNICO
(LICITAÇÕES)
DA
BOLSA
BRASILEIRA
DE
MERCADORIAS.
1.2
Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Conquista, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo
“Licitações”
constante
da
página
eletrônica
da
Bolsa
Brasileira
de
Mercadorias
(www.bbmnet.com.br).
1.3
O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final
da disputa de preços.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
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Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
2
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1
O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa especificado na página
01 (um) deste edital.
3
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão
participar
desta
licitação,
toda
e
qualquer
empresa
individual
ou
sociedade,
regularmente estabelecida no País, que seja credenciada no objeto desta licitação e que satisfaça
todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos;
3.2
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração
constante no ANEXO IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da
proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio da ficha
técnica descritiva do objeto (ANEXO X) o seu regime de tributação para fazer valer o
direito de prioridade no desempate. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14
dezembro de 2006).
3.3
Poderão participar deste Pregão Eletrônico, para fins de habilitação, as empresas que estiverem
regularmente cadastradas em qualquer órgão ou entidade pública, a apresentação do cadastro
não desobriga o participante a apresentar a documentação exigida para a habilitação relacionada
no ANEXO II.
3.4
É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas, empresas
estrangeiras que não funcionem no País;
3.5
Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de
credores, dissolução, liqüidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela
Administração Pública ou impedida legalmente.
3.6
O licitante deverá estar credenciado, através da CORRETORA DE MERCADORIAS associada à
Bolsa Brasileira de Mercadorias por ela indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de
Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até no mínimo uma hora antes do horário fixado
no edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.7
O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a)
Termo de adesão ao sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias e
autorização para representação em pregões, conforme modelo do ANEXO VIII.
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Pregoeiro
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b)
Proposta descritiva com todas as especificações dos produtos, objeto da licitação, em
conformidade com os ANEXOS I e VI.
3.8 - A respeito do custo de operacionalização do sistema e a utilização de corretoras:
3.8.1 - Os licitantes pagarão a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, uma
TAXA FIXA ANUAL R$ 232,50 ( Duzentos e trinta e dois Reais e cinqüenta centavos) (independente da
participação do licitante utilizando uma corretora ou diretamente), que é equivalente aos custos pela
utilização dos recursos de tecnologia da informação, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº
10.520/2002;
3.8.2 - O pagamento da taxa dará direito ao licitante de participar de todas as licitações públicas
durante o período de um ano e deverá ser realizado no ato do credenciamento
3.8.3 - Os licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou
diretamente no site da Bolsa.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em
especial, as seguintes atribuições:
a)
acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b)
responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c)
abrir as propostas de preços;
d)
analisar a aceitabilidade das propostas;
e)
desclassificar propostas indicando os motivos;
f)
conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor
valor por lote;
g)
verificar a habilitação do(s) proponente(s) classificado(s) em primeiro lugar;
h)
declarar o(s) vencedor(es);
i)
receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j)
elaborar a ata da sessão;
k)
encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l)
abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de
penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
4.2
As pessoas jurídicas ou empresas individuais interessadas deverão nomear através do
instrumento de mandato, com firma reconhecida, qualquer corretora de mercadorias associada à
Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar
todos os demais atos e operações no site: www.bbmnet.com.br, conforme modelo do ANEXO
VIII.
4.3
A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora
contratada para representá-lo, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado,
em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
4.4
O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances
sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha
privativa.
4.5
A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão
eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa
Brasileira de Mercadorias.
4.6
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de
Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda
que por terceiros.
4.7
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
DA PARTICIPAÇÃO
4.8
A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível
do
representante
credenciado
(operador
da
corretora de
mercadorias)
e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9
Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu
representante;
4.10
Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo
número (34) 3212-1433 ou através de uma corretora de mercadorias associada. A relação
completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser
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Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
obtida no site www.bbmnet.com.br, acesso “corretoras”.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11
A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início à sessão pública do pregão
eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas;
4.12
Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13
Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema;
4.14
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar;
4.15
Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais
participantes;
4.16
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
4.17
Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico
será
suspensa
e
terá
reinício
somente
após
comunicação
expressa
aos
operadores
representantes dos participantes;
4.18
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O
período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as
empresas apresentar novos lances;
4.18.1 Em face de imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor
mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em
uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
4.19
Poderá o Pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do item, encaminhar, pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital;
4.20
O sistema informará a proposta de menor valor do item imediatamente após o encerramento da
etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da
aceitação do lance de menor valor;
4.21
A proposta readequada com os valores dos lances e os documentos para classificação e
habilitação do licitante que ofertou menor valor do item, citado no ANEXO II, deverão ser
encaminhados pelo próprio, através do fax nº (34) 3353 1227
ramal 201 para o
Departamento de Licitações do MUNICÍPIO DE CONQUISTA em até 03 (três) horas após o
término da sessão de lances. Posteriormente, os mesmos documentos deverão ser
encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados após ser declarado vencedor do item, juntamente com a proposta de preços
readequada, para:
Destinatário:
Município de Conquista - Departamento de Licitações
Endereço:
Praça Cel. Tancredo frança, 181 – Centro – Conquista MG
CEP
38.195-000
Pregoeiro:
IARA MARIA RIBEIRO
E-mail:
[email protected]; [email protected]
ENVELOPE – PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2013 – MUNICÍPIO DE CONQUISTA
PROCESSO 256/2013
4.22
Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da
empresa vencedora.
4.23
Os documentos exigidos deverão ser entregues, no endereço citado, diretamente ao Pregoeiro ou
aos membros da Equipe de Apoio. O Pregoeiro e membros da equipe de apoio não se
responsabilizam por documentos entregues em outros setores. Não caberá ao licitante
questionar posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra
pessoa.
4.24
O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido,
acarretará nas sanções previstas no item 11, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a
licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
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Vistos:
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Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
4.25
Se a proposta ou o lance do item de menor valor não for aceitável, por inexeqüibilidade, ou se o
fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o
Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido
valor melhor;
4.26
Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor
valor e o valor do item estimado para a contratação;
4.27
Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s)
autor(es) da(s) proposta(s) ou lance de menor valor.
4.28 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar
123, de 14 de dezembro de 2006,o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da
microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um
melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5%
(cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação
em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar,
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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Vistos:
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Assessoria Jurídica
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III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
5- PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1
O encaminhamento de proposta(s) para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2
Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas no sistema eletrônico que deixarem de conter:
a)
as
especificações
e marcas
dos
produtos
ofertados,
em
conformidade
com as
especificações constantes no Termo de Referência;
b)
prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a
partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será considerado;
c)
prazo de entrega até 30 dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento
d)
local de entrega
emitida pela Secretaria Municipal requisitante;
em Conquista - MG, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, sito á Rua Major Leopoldo Ferreira de Mendonça, nº 311,
Centro,Conquista/MG;
e)
5.3
valor unitário por item, contendo apenas 02 (duas casas decimais);
Na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte será
necessária a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica, sob
pena do licitante enquadrado nessa situação não utilizar dos benefícios do direito de
preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
5.4
A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do sub-item 5.2
implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à ausência de dados suficientes para a
classificação da(s) proposta(s).
6
PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1
A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá enviar ao Pregoeiro do MUNICÍPIO DE CONQUISTA, no
prazo do item 4.21, a(s) proposta(s) de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa
de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante
legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, deste Edital;
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
11
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
6.2
Na proposta escrita, deverá conter:
a)
preços cotados em reais, com valores unitários e totais, já incluídas todas as taxas
instituídas por lei, impostos, seguros, fretes, bem como os ônus decorrentes de
contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais,
comerciais, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada;
b)
data e assinatura do representante legal da proponente;
c)
razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e Inscrição Estadual;
d)
endereço completo, número de telefone e fax;
e)
nome do banco, conta bancária e agência, para que sejam efetuados os pagamentos;
f)
as especificações e marcas dos equipamentos ofertados, em conformidade com as
g)
prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados
especificações constantes no Termo de Referência;
a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no silêncio assim será
considerado;
h)
prazo de entrega até 30 dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento emitida
pela Secretaria requisitante.
i)
local de entrega dos produtos em Conquista - MG, no almoxarifado da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, sito á Rua Major Leopoldo Ferreira de
Mendonça, 311, Centro,Conquista/MG, no silêncio assim será considerado;
j)
valor unitário por item, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
k)
valor global por item, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
l)
valor global total da proposta por extenso;
.
6.3
Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
6.4
Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que
oferecer(em) o MENOR PREÇO POR ITEM;
6.5
Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação
em vigor.
6.6
Será exigido dos licitantes vencedores, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a
devolução dos produtos que não atenderem ao solicitado.
7
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1
Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para
fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e
demais condições definidas neste Edital e seus anexos;
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12
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
7.2
O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.3
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável por inexeqüível, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando também a
sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento,
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.4
Ocorrendo a situação a que se referem os sub itens 4.25 e 4.26 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com a licitante para que seja obtido melhor valor;
7.5
Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6
Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo
as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
8 - VIGÊNCIA
8.1 – A vigência da presente licitação será de 90 dias
a contar a partir da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado na conformidade da Lei Federal nº. 8.666/93.
9- HABILITAÇÃO
9.1 – Conforme ANEXO II.
10 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1
Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente;
10.2
Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-
lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões,
sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo,
intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente;
10.3
A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
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13
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
10.4
Não será concedido, a critério do Pregoeiro prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o
recurso pelo proponente;
10.5
Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
10.6
O
acolhimento
de
recurso
importará
a
invalidação
apenas
dos
atos
insuscetíveis
de
aproveitamento.
11 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1
A Licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas
neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções
legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a)
0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega dos
equipamentos objeto deste Pregão, calculado sobre o valor correspondente a parte
inadimplida, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento).
b)
Até 10%(dez) sobre o valor da autorização de fornecimento, pelo descumprimento de
qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto prazo de entrega.
11.2
Aos proponentes que forem convocados dentro do prazo de validade da sua proposta e não se
apresentarem para celebrar contrato ou a retirada da autorização de compras, ou deixarem de entregar ou
que apresentarem documentação comprovadamente falsa, dentre a exigida para a participação e
habilitação na presente licitação, ou que ensejarem o retardamento da execução do certame, ou que não
mantiverem a proposta, que falharem ou fraudarem a execução do contrato, que se comportarem de
modo inidôneo, que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme
o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao MUNICÍPIO DE
CONQUISTA pelo infrator:
a)
advertência;
b)
multa;
c)
suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo
de até 05 (cinco) anos;
d)
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.3
Nenhuma sanção será aplicada sem o(s) devido(s) processo(s) administrativo(s), que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
12 PAGAMENTO
12.1
O pagamento será efetuado á vista após a entrega dos mobiliários/equipamentos e liquidação da
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Pregoeiro
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Secretária Municipal de Educação e Cultura no processo de empenho, devendo ser apresentado a
respectiva fatura, devidamente atestada pela Secretaria requisitante, mediante depósito em nome da
contratada em conta bancária a ser informada pelo licitante vencedor.
12.2 A licitante vencedora estará comprometida a apresentação de nota fiscal eletrônica de acordo com
o enquadramento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Vencido o prazo estabelecido no caput desta cláusula e não efetuado o
pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a
atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da
Constituição Estadual e artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal nº' 8.666,
de 1993, com suas alterações posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer
reajustes de preços.
13 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das seguinte dotações
orçamentárias: 2.4.12.365.0011.1.1080-44.90.52, 2.4.12.365.0011.2.2042-33.90.30.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.2 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade superior
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente
comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A
autoridade superior poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura;
13.3 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do
proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do
pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
13.4 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
13.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta;
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
13.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação;
13.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na
Imprensa Oficial;
13.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro;
13.10
A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os
termos deste Edital;
13.11
Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas
obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às
condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da
negociação realizada.
13.12
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste
Edital será o de Conquista, Estado de Minas Gerais, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
13.13
O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário de 09:00
às 11:00, das 12:00 às 16:00, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, na sede do MUNICÍPIO DE
CONQUISTA - MG, para melhores esclarecimentos.
13.14
A documentação apresentada para fins de habilitação da(s) empresa(s) vencedora(s)
fará(ão) parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
13.15
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
13.16
Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da
legislação pertinente.
Prefeitura Municipal de CONQUISTA, MG, aos 02 dias do mês de setembro do ano de dois mil e
treze (2013).
IARA MARIA RIBEIRO
Pregoeiro
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
Equipe de Apoio:
Silene das Graças da Silva Andrade
Patrícia Alves Vieira
Maria Aparecida Campanati
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Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DO OBJETO:
Aquisição de mobiliários e equipamentos destinados á
Proinfância,
conforme
Termo
de
Compromisso
PAR
8266/2013, conforme especificações e recomendações em
anexo.
A aquisição de mobiliários e equipamentos se faz
necessário para o funcionamento do novo Centro Educacional InfantilProinfância.
JUSTIFICATIVA:
DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
ÍTEM
QUANT.
1
01
2
3
08
03
4
03
5
03
6
01
7
10
8
02
9
01
10
04
11
02
DESCRIÇÃO
MARCA
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
GIRA GIRA CARROSSEL- CR
BANCO MOBILIÁRIO
Mesa de Trabalho – Mobiliário
Cadeira de alimentação
Conjuntos
de
lixeira
coleta
seletiva em fibra de vidro cap.50L
Armários para Primeiros Socorros
Colchonete para Repouso
Carros coletores de lixo cap.
120L, com rodinhas e cores
Diversas Mesa de reunião p/ 08 lugares
Mesas para crianças de 2 a 4 anos
Quadro de avisos cortiça com
moldura alumínio
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18
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
12
07
13
04
14
01
15
20
16
04
17
01
18
01
19
16
20
01
21
16
22
04
23
16
24
01
25
06
26
08
27
04
28
01
29
04
30
02
31
24
32
24
33
02
34
03
35
03
36
02
37
04
38
01
39
01
40
04
41
01
Berço
Quadro mural de feltro
Balanço 4 lugares
Cadeiras para crianças de 5 e 6
anos ,giratórias, sem braço
Cadeiras para refeição adultos
Arquivos de Aço
Mesa de refeição para adultos
Placas de Tatame em EVA
Túnel Lúdico
Cadeiras para crianças de 4 e 6
anos
Mesas
Cadeiras para crianças de 2 a 4
anos
Escorregador em Polietileno
Lixeiras 50L com pedal e tampa
em plástico rígido
Cadeiras para reuniões
Mesas para crianças de 4 e 6 anos
Casa de bonecas
Armários Altos em Aço
Colchonete para Trocador da
Creche
Cadeiras para crianças de 5 e 6
anos
Mesas individuais para crianças
de 5 e 6 anos
Banheiras
Armários roupeiro
Cadeiras com altura regulável
Sofá em material lavável de dois
lugares
Quadro branco 90x120cm
Gangorra em Polietileno de 3
lugares
Liquidificador
industrial
capacidade de 8L
Aparelho de Som
Cafeteira – 20 cafés
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19
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
42
08
43
02
44
02
45
01
46
01
47
01
48
01
49
01
50
01
51
02
52
02
53
02
54
01
Coifa industrial de exaustão
55
02
56
01
57
03
58
01
59
01
60
02
61
02
62
01
63
02
64
01
DVD
Maquina
de
lavar
roupa
capacidade de 8kg – Linha branca
Liquidificador de uso doméstico
com 2 velocidades
Balança de prato com capacidade
para 15 kg
Secadora de Roupas
Microondas 27L – linha branca
Esterilizador para 6 mamadeiras
para microondas
Freezer 420L horizontal – linha
branca
Ferro elétrico a seco (voltagem
local
Fogão de 04 bocas de uso
doméstico – linha branca
Ventilador de Teto
Bebedouro elétrico conjugado,
potência 120-145 w, para água
Gelada
Geladeira de uso doméstico
frostfree 410L – linha branca
Multiprocessador
Centrifuga de frutas de 800W
Aparelho de Ar Condicionado
Split 30000 BTU´s
Geladeira de uso doméstico
frostfree 250L – linha branca
Fogão industrial 06 bocas
queimadores duplos com forno de
câmara e banho maria acoplados
Espremedor de frutas semi
industrial de inox potencia 1/3HP
Televisão de LCD 32” com entrada
para HDTV
Batedeira
Aparelho de Ar Condicionado
Split 12000 BTU´S –
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
20
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
65
03
Purificador de água refrigerado
VALOR ESTIMADO PARA A PRESENTE LICITAÇÃO
Valor de referência: R$ 66.950,70 (sessenta e seis mil novecentos e cinqüenta reais e setenta centavos).
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS:
Será exigido do licitante vencedor, padrão de qualidade e primeira linha, sujeitando-se a devolução dos
produtos que não atenderem ao solicitado.
Os mobiliários/ equipamentos relativos ao objeto da licitação deverão serem entregues
em até 30 dias
contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
A Prefeitura Municipal de Conquista - MG., reserva-se o direito de não receber os bens em desacordo com as
especificações descritas, podendo cancelar o contrato e aplicar o dispositivo no art. 24, inciso XI da Lei Federal
nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante fiscalizará a entrega através do funcionário responsável da Secretaria requisitante, que será
designado pela Secretária requisitante, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em
relatórios, cuja copia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Conquista, em
nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concede à
execução do objeto do contratado.
Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela licitante vencedora;
Rejeitar qualquer produto entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas
exigidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Os mobiliários/ equipamentos licitados deverão estar com as especificações em conformidade com o que foi
solicitado no edital.
Os mobiliários/equipamentos licitados deverão serem entregues
sinais de violação, riscos e qualquer outro defeito.
em perfeito estado de conservação sem
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
21
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
Responder por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Prefeitura Municipal de Conquista,
ou a terceiros, decorrentes de acontecimentos na entrega do material, não excluindo ou reduzindo a
responsabilidade.
Os equipamentos/mobiliários deverão ter garantia de no mínimo 24 meses a partir da data da
entrega dos mesmos.
VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 90 dias a partir de sua assinatura .
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado á vista, após a entrega dos equipamentos, emissão de nota fiscal e aceitação do
responsável pelo recebimento do objeto.
DOS RECURSOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
2.4.12.365.0011.1.1080-44.90.52 e 2.4.12.365.0011.2.2042-33.90.30.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
22
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
ANEXO II
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1
A(s)
empresa(s)
vencedora(s)
do
Pregão
deverá
apresentar,
imediatamente
após
o
encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que
tais documentos deverão ser encaminhados pelo fax (34) 3353 1229, com posterior
encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório
competente, para cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por
parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial, para a
sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE Conquista, situada à Praça Cel. Tancredo França, 181 –
Centro – Conquista-MG, CEP: 38.195.000, aos cuidados do Pregoeiro Iara Maria Ribeiro,
Departamento de Licitações, observando o prazo do item 4.21 do Edital.
1.2
Para habilitar-se no certame, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo,
observando: o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para
efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
23
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
2
DA HABILITAÇÃO
2.1
DEVERÃO CONSTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a)
Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se,
ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, conforme art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93;
b)
Declaração de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando
trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
c)
Declaração, que a licitante concorda e se submete a todos os termos, normas e
especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções
cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos preços
cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e
encargos sócias, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como
despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o
fornecimento.
d)
Declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de
e)
Declaração de compromisso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, de acordo
Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
com enquadramento.
2.2
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a)
cédula de identidade e comprovante de inscrição no CPF do sócio responsável pela
b)
registro comercial, no caso de empresa individual;
c)
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
empresa;
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da
documentação de eleição dos seus administradores;
d)
inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
2.3
RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL
a)
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b)
prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições
federais), Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma de lei;
c)
prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei;
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
24
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA
d)
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
e)
2.4
Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a)
Certidão Negativa de Falência e Concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório
Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.5
Os documentos poderão ser apresentados, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro
mencionada.
2.6
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou por cópia não autenticada, desde que
seja exibido o original, para confirmação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio, ou por
publicações em órgão da Imprensa Oficial, e serão recebidos pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio,
que se julgar necessário, verificará a sua autenticidade e veracidade. Caso apresentado em
originais, os mesmos não serão devolvidos, fazendo parte do presente processo.
2.7
As empresas participantes que não apresentarem todos os documentos acima exigidos, ou que
os apresentarem incompletos, incorretos, serão consideradas inabilitadas.
2.8
Os documentos relacionados nesta seção, referir-se-ão sempre à jurisdição do local de domicílio
da sede do proponente.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
25
Vistos:
Pregoeiro
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ANEXO III
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
________________________________________________________________________,
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
declara, que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a
declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme art. 32,
parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93,.
________________________________________________________________________,
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
OBS.:
Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do
CNPJ.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
26
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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ANEXO IV
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
________________________________________________________________________,
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº 8666/93.
________________________________________________________________________,
(Local e Data)
Assinatura do representante legal carimbo do CNPJ da empresa
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número
do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
27
Vistos:
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ANEXO V
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DECLARAÇÃO
________________________________________________________________________,
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada
________________________________________________________________________,
(Endereço Completo)
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que a licitante
concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às leis,
decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação. Declaramos ainda, que nos
preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais,
obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e
deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento.
________________________________________________________________________,
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
28
Vistos:
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ANEXO VI
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Aquisição
de
mobiliários
e
equipamentos destinados á Proinfância, conforme Termo de
Compromisso PAR 8266/2013, conforme especificações e
recomendações em anexo.
MINUTA
DE
CARTA-PROPOSTA
PARA
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do(s) item(s) abaixo discriminado(s), que integra o
instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE/FAX:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
2.
DOS VALORES
LOTE
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
MARCA
LOTE
QUANT
UNID
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
VALOR
TOTAL
VALOR GLOBAL POR EXTENSO
3.
CONDIÇÕES GERAIS
3.1.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
3.2.
Prazo de entrega até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento,
emitida pela Secretaria requisitante.
3.3 Local de entrega: no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
sito a Rua Major Leopoldo Ferreira de Mendonça, 311 – Bairro Centro, em Conquista
– MG.
3.4 O pagamento será efetuado á vista, após a entrega das mercadorias e liquidação da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura no processo de empenho, mediante depósito em
nome da contratada em conta bancária a ser informada pelo licitante vencedor.
________________________________________________________________________,
(Local e Data)
________________________________________________________________________,
assinatura e carimbo do CNPJ da proponente(Nome e Número da Carteira de Identidade e CPF do
Declarante)
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
29
Vistos:
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 009/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
256/2013
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conquista-MG, com sede localizada à
Praça Cel. Tancredo França nº 181 – Centro, inscrita no CNPJ sob o nº
18.428.888/0001-23, neste ato representado pela Excelentíssima Prefeita
Municipal, Véra Lúcia Guardieiro, brasileira, divorciada, aposentada,
inscrita no CPF- 144.865.046-15 e no RG-M-545.920-SSP/MG, residente e
domiciliada nesta cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais, ora
denominado MUNICÍPIO e, a empresa __________, inscrita no CNPJ sob o
nº____, com endereço comercial na ______, ora denominada CONTRATADA,
representada legalmente, conforme infra-assinado, ajustam o presente
contrato, tendo em vista o ato autorizativo da Senhora Prefeita, datada de
___/___/____, no Processo de Licitação nº ___/2013 – Pregão Eletrônico nº.
____/2013.
CONTRATADA:
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido
pela Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1-
Aquisição de mobiliários e equipamentos destinados á
Proinfância, conforme Termo de Compromisso PAR
8266/2013, conforme especificações e recomendações em
anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 . O objeto deste contrato será executado em conformidade com o que estabelecer a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, que reservará o direito de fiscalizar e acompanhar sempre que lhe convier o
fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
30
Vistos:
Pregoeiro
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3.1. Os produtos deverão ser entregues em até 30 dias contados, a partir da emissão da Ordem de
Fornecimento emitida pela Secretária requisitante., no almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito a Rua Major Leopoldo Ferreira de Mendonça, 311 – Centro, em Conquista - MG;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 . Atribui-se para este contrato a importância total de R$.
(
).
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1- O pagamento ao contratado será á vista, após a entrega da mercadoria e liquidação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura no processo de empenho.
5.2 – A licitante vencedora estará comprometida a apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o
enquadramento.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - A vigência do presente contrato será
de 90 dias a partir de sua assinatura .
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária: 2.4.12.365.0011.1.1080-44.90.52 e 2.4.12.365.0011.2.2042-33.90.30.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Prefeitura Municipal de Conquista, através do responsável pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências
verificadas em relatório, cuja cópia encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas.
8.2- As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Conquista em nada restringe
a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto
deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1- A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula quarta do presente
instrumento após a apresentação, aceitação e atestado do responsável pelo recebimento dos produtos
fornecidos e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA.
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31
Vistos:
Pregoeiro
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9.2- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente à CONTRATANTE, de acordo como
estipulado neste instrumento.
9.3- A CONTRATADA deverá entregar a mercadoria licitada em condições de uso, novos e de primeira linha,
com prazos não inferiores a 30 dias, após a emissão da Ordem de Compra, sendo sua descarga, frete e
transporte até Conquista MG, por conta do fornecedor, que serão acompanhados e fiscalizados por técnicos da
contratante.
9.4- A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
9.5 – A CONTRATADA deverá apresentar GARANTIA dos equipamentos/mobiliários de no mínimo 24 meses
a partir da data da entrega dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
10.1- Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o
art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.2- A Contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e
supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1- Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem
justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá
acarretar nas seguintes sanções:
a)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato, pela recusa em assiná-lo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após
regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei
Federal 8.666/93;
b)- multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total
estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do
objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c)- multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado
do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução
parcial do mesmo;
d)- advertência.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
32
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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11.2- A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de
outras, previstas na Lei Federal 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais
perdas e danos causados à Administração.
11.3- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Conquista, na Secretaria
Municipal da Fazenda, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Conquista - MG.
11.4- O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal
de Conquista, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.5- As multas e outras sanções aplicadas só poderão se relevadas motivadamente e por conveniência
administrativa, mediante ato da Excelentíssima Prefeita Municipal, devidamente justificado.
11.6- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7- Em qualquer hipótese e aplicação de sanções, será assegurado à contratada o contraditório e a
ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1- O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de
empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de
notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78
e art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa quando esta:
a)- venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua
capacidade econômico-financeira;
b)- for envolvida em escândalo público e notório;
c)- quebrar o sigilo profissional;
d)- utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais
tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de Conquista;
e)- na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
12.2- A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no
parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TÉRCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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33
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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13.1- Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal 10.520/02 e
subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Conquista, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer
outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E,por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual
teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo
presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Conquista-MG.,
de de 2013.
Prefeitura Municipal de Conquista
Contratante
Contratada
Testemunha: 1ª.: _______________________________________________________
2ª.: _______________________________________________________
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
34
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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ANEXO VIII
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
(LICITANTE)
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica)
Nome:(Razão Social)
Nome Resumido
Endereço:
Complemento
Bairro:
Cidade:
UF
CEP:
CNPJ/CPF:
Inscrição estadual:
RG
Telefone comercial:
Fax:
e-mail
Ramo de Atividade:
Representante legal:
Cargo:
Telefone:
Responsável pela utilização da Senha de acesso ao Sistema
Nome:
CPF:
Cargo:
Telefone:
Celular:
Fax:
E-mail:
Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua intenção em aderir ao
Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, do qual declara ter pleno
conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
São responsabilidades do Licitante:
1-
tomar conhecimento de todos os dispositivos constantes dos Editais de negócios dos quais venha a
participar, bem como cumpri-los;
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
35
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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2-
comprovação da regularidade fiscal, por meio da apresentação da documentação exigida nos Editais,
para fins de habilitação nas Licitações em que for vencedor;
3- observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e
regulamentos expedidos pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, dos quais declara ter pleno conhecimento;
4
- designar pessoa responsável para atuar perante o Sistema Eletrônico de Licitações; e
5
- pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações, conforme previsto no Anexo IV do
Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
O Licitante reconhece e concorda que: (em caso de licitante direto)
1-
a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao Sistema são de uso exclusivo de
seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes
de seu uso indevido;
2-
o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita
de seu titular ou do Licitante;
3-
a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada
imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso;
4 - o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema,
por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros;
5 - o não-pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de
Proteção de Credito e no SERASA; e
6 - a Bolsa Brasileira de Mercadorias está autorizada a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas
de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento do Sistema
Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
Indicação de Corretora:
O Licitante outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu
interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, podendo
a sociedade corretora, para tanto:
1-
declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
2-
apresentar lance de preço;
3-
apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
4-
solicitar informações via sistema eletrônico;
5-
interpor recursos contra atos do pregoeiro;
6 - . apresentar e retirar documentos;
7-
solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
8-
assinar documentos relativos às propostas;
9-
emitir e firmar o fechamento da operação; e
10 - praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que
não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
36
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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Endereço:
CNPJ:
O presente Termo de Adesão é válido por prazo indeterminado, podendo ser rescindido ou revogado, a
qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades
assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
_____________________________________________________________
_________________________________________________________________________
(assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório)
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
37
Vistos:
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ANEXO IX
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro Empresa ou Empresa de
Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito,
especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de
microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
38
Vistos:
Pregoeiro
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ANEXO X
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO: 256/2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por meio eletrônico)
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Número do edital:
Órgão comprador:
Marca do produto:
Especificação do produto:
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital):
Preço inicial para o item (em R$):
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que
nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaramos, ainda, que estamos enquadradas no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
[Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP.)]
Data:
Observações:
1.
2.
Por força da legislação vigente, é vedada a identificação do licitante.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, que se desejarem fazer uso dos benefícios da Lei
Complementar 123/06, deverão informar sua condição de ME ou EPP no campo “informações adicionais”
da ficha técnica, sem, contudo, identificar-se, sob pena de desclassificação.
3.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda da forma estabelecida no item anterior,
interpretar-se-á como renuncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
39
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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ANEXO XI
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 009/2013
PROCESSO:256./2013
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
(Nome da Empresa), CNPJ Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de
direito, especificamente para o cumprimento ao exigido no Edital desta Licitação na Modalidade de
Pregão, sob as penas da Lei e Rescisão de Contrato que se compromete a apresentar NOTA FISCAL
ELETRÔNICA , cujo termos de enquadramento declaro conhecer na íntegra.
(Local e Data)
Assinatura do representante legal e o carimbo do CNPJ da empresa
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
40
Vistos:
Pregoeiro
Assessoria Jurídica
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ESPECIFICAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
1 - Gira gira – Carrossel - Mobiliário – Quantidade 1 *
Gira gira - Carrossel em polietileno para até 4 crianças.
Faixa etária: a partir de 2 anos
Medidas:
Altura............... : 0,70m
Largura............ : 0,91m
Comprimento... : 0,91m
2 - Bancos - Mobiliário – Quantidade 08 *
Serão fornecidos bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
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A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de
encaixe.
RECOMENDAÇÕES:
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda latão,
acabamento liso e isento de escórias, configurando uma estrutura única, devendo
receber tratamento anti-ferruginoso por fosfatização.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos. As peças plásticas não devem apresentar rebarbas, falhas de injeção, ou
partes cortantes, devendo ser utilizados materiais puros e pigmentos atóxicos.
A fita de bordo deve ser aplicada exclusivamente pelo processo de colagem “Hot
Melt”, devendo receber acabamento fresado após colagem, configurando
arredondamento dos bordos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
3 – Mesa de Trabalho – Mobiliário –Quantidade 03 *
Serão fornecidas mesas para professores, medindo 1200x600x750mm em tampo
único, em melanina, com 25mm de espessura, com bordas arredondadas em perfil de
PVC e acabamento em fita de PVC, sobre estrutura metálica tubular tripé
composta por travessas passa-cabos, com garras nas extremidades e furos para a
passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais com coluna e apoio, tipo “mão
francesa”, em tubos de aço redondos.
Estrutura em aço, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e fosfatização,
seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi com
poliéster em pó, com secagem em estufa.
Deverão possuir duas gavetas com rodízios em metal, e travamento lateral para
segredo.
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Bandeira frontal em melanina com altura final de 50cm, com bordas arredondadas
em perfil de PVC , e acabamento em fita de PVC,
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
4 – Cadeira de alimentação (Creches II e III) Mobiliário – Quantidade 03 *
Serão fornecidas cadeiras para alimentação com bandejas removíveis com garras
laterais facilmente acionáveis. Deverá possuir pedanas (apoio para os pés da
criança) em plástico, encosto e assento em tecido plástico laminado colorido e
acolchoado de fácil limpeza.
Estrutura tubular em ferro de 3/4 pintado com pintura eletrostática na cor branca,
projetada para manter a estabilidade e travas em arco para maior sustentação. Cinto de
segurança de cinco pontos em nylon lavável.
Altura final do produto: 105 cm
Comprimento: 56 cm
Largura: 68 cm
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RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
5 – Conjuntos de lixeira coleta seletiva em fibra de vidro cap.50L
Mobiliário – Quantidade 03 *
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletro galvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
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- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
-Totalmente Recicláveis
6 – Armários para Primeiros Socorros – Mobiliário - Quantidade 01 *
Serão fornecidos armários suspensos, com duas portas para guarda de
medicamentos com armação em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epóxi na cor branca.
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial com secagem em estufa. Internamente serão acopladas 02 prateleiras em
vidro 4mm,transparente. As portas devem possuir pitão para cadeado;
Dimensões:
Altura:1,50m
Largura:0,80m
Profundidade: 0,35m
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7 – Colchonete para Repouso (Creches I, II, III e Pré escola)
Mobiliário – Quantidade 10 *
Serão fornecidos colchonete para salas de repouso, nas medidas de 185 cm de
comprimento x 65 cm de largura e 5 cm de espessura, com revestimento externo
resistente em Kourino na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida,
deverá ser utilizado nas duas faces.
A estrutura interna deve ser feita com lâmina de espuma selada D33.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
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8 – Carros coletores de lixo cap. 120L, com rodinhas e cores
Diversas - Mobiliário - Quantidade 02 *
Todos os produtos devem ser fabricados em aço eletro-galvanizado; material
diferenciado do aço comum, devido um processo de galvanização que permite uma
durabilidade e qualidade apuradas na fabricação dos produtos. A pintura final deverá
ser a pó eletrostática que garante uma proteção contra ferrugem e corrosão.
- Anti-chamas
-Anti-ferrugem / Anti-corrosão
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-Totalmente Recicláveis
9 – Mesa de reunião p/ 08 lugares – Mobiliário - Quantidade 01 *
Serão fornecidas mesas de reunião oval, medindo 2000x1000x750mm, com tampo em
melanina na cor platina, com 25mm de espessura, bordas arredondadas em perfil de PVC
preto, 180º, sobre estrutura metálica tubular composta por travessas passa-cabos, com
garras nas extremidades e furos para a passagem de cabos, em chapa de aço, e laterais
com colunas duplas e apoio, tipo “mão francesa”, em tubos de aço redondos, com pés
horizontais em tubo de aço oblongo com ponteiras em poliestireno injetado na cor preta
e sapatas niveladoras.
Bandeira central em melanina platina com altura final de 50cm, com bordas
arredondadas em perfil de PVC 180º, na curva, e acabamento em fita de PVC, nos
demais lados, na cor preta.
Estrutura em aço na cor preta, com tratamento anti-ferrugem de decapagem e
fosfatização, seguido pelo processo de pintura eletrostática com tinta híbrida de epóxi
com poliéster em pó, com secagem em estufa.
RECOMENDAÇÕES:
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
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10 –Mesas para crianças de 2 a 4 anos (Creches II e III)
Mobiliário – Quantidade 04 *
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4” com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF 18mm revestido em laminado melamínico amarelo gema (referencia L
189), com bordas coladas em PVC na cor branca.
Medidas:
Altura da mesa: 54 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 70 cm x 70 cm
11 – Quadro de avisos cortiça com moldura alumínio
Mobiliário – Quantidade 02 *
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em cortiça aglomerada selada.
Dimensões:
Altura 100 cm
Largura 150 cm
12 – Berço (Creche I)- Mobiliário – Quantidade 07 *
Serão fornecidos berços com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130
cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustável, sem gavetas; sendo o
espaçamento das grades laterais no máximo 6,5cm e o espaçamento entre as grades e
o estrado deverá ter no máximo 2,5cm.
OBS: MDF é um painel de fibras de madeira. Caracteriza-se pela sua composição
homogênea, o que garante um painel sem defeitos ou imperfeições. Sua
maleabilidade garante formas mais bonitas e trabalhadas enquanto sua resistência,
durabilidade e suavidade possibilitam excelentes acabamentos com uma facilidade
maior de pintura.
Os cantos, partes protuberantes, cantoneiras, dobradiças e suportes devem ser
chanfrados, ou seja, não devem ter pontas nem arestas, pois dessa forma poderiam
machucar o bebê ou manipulador;
A altura final das grades deverá possuir 60 cm a partir do estrado.
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Sendo:
A – 120 cm
P – 60 cm
L/C – 130 cm
13 – Quadro mural de feltro – Mobiliário – Quantidade – 04 *
Serão fornecidos quadros com moldura em alumínio anodizado natural fosco,
frisado, vista de 20x19mm profundidade; fundo do quadro confeccionado em
eucatex, 10mm e acabamento em feltro verde.
Dimensões:
Altura 120 cm
Largura 90 cm
14 - Balanço 4 lugares – Mobiliário – Quantidade 01 *
Balanço em ferro com quatro lugares, pintura esmalte sintético e tratamento anti
corrosivo .
Faixa etária: 3 a 12 anos
Medidas:
Altura..:1,90m
Largura:1,50m
Compr.: 4,00m
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15 – Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos – ( Sala de informática)
Mobiliário – Quantidade – 20 *
Serão fornecidas poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e
encosto em compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretana injetada em
densidade de 40 a 50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação.
Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com
bloqueio e regulagem permanente-gás, base em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó
na cor preta, encosto em 7 posições na altura, rodízio duplos em nylon,
revestimento em tecido azul, fogo retardante.
Altura e profundidade do encosto por manipulo ou alavanca. Regulagem de altura a
gás, estrela em aço com capa plástica,nylon,alumínio ou cromada.Acabamento das
capas de proteção e estrutura na cor preta.
Core: Azul
Revestimento: tecido
OBS: as cadeiras devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos
agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
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do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
_
16 – Cadeiras para refeição adultos. Mobiliário – Quantidade 04 *
Cadeira fixa empilhavel, injetada em popliuretano para uso adulto. Estrutura fixa, quatro
pés em tubo de aço oval 16x30, com sapatas deslizantes em nylon. Acabamento da
estrutura com tratamento de fosfatização e pintura eletrostática.
Empilhamento máximo recomendado: seis unidades.
Cores: Diversas.
Revestimento: Polipropileno
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17 – Arquivos de Aço – Mobiliário – Quantidade – 01*
Serão fornecidos arquivos deslizantes em aço chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor
platina, com quatro gavetas e travamento único, fechamento através de tambor
cilíndrico, com gavetas corrediças reguláveis distanciadas a cada 400mm.O Sistema de
deslizamento das gavetas será através de rolamento metálico em trilhos telescópicos
de aço zincado. Os puxadores embutidos e as dimensões do porta etiquetas também
embutido é de 75 x 40mm.
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Rodapés em chapa de aço pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras.
Capacidade: 35kg por gaveta
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
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do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Alt.: 1050 / Larg.: 470 / Prof.: 710 mm
18 - Mesa de refeição para adultos. Mobiliário – Quantidade – 01*
Será fornecida uma mesa circular em revestimento melaminico texturizado, tampo
em 28mm com bordas arredondadas em perfil de PVC 180º, e acabamento em fita
de PVC. Estrutura em aço com tratamento anti ferrugem e pintura epóxi.
O tampo possui diâmetro de 1m e altura de 71cm.
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19 – Placas de Tatame em EVA (Creches I, II e III) – Mobiliário –
Quantidade 16 *
Serão fornecidas placas para tatame em EVA (etil vinil acetato) de encaixe nas
medidas de 100cm x100cm x 20mm, multicolorido, antiderrapante, com película
texturizada e siliconada e bordas de acabamento.
Deverá proporcionar encaixe perfeito e retornar ao formato original após impacto.
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RECOMENDAÇÕES:
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
Deverão ser apresentados documentos técnicos, referentes aos tecidos e as
espumas, comprovando as características solicitadas, assinados por responsáveis
técnicos habilitados, em papel timbrado, emitido pelo fabricante ou por laboratório
especializado, acompanhado de amostra de espuma identificada. Serão aceitos
laudos provenientes de laboratórios credenciados pelo Inmetro, visto que se trata de
produto de certificação compulsória.
20 - Túnel Lúdico – Mobiliário – Quantidade 01 *
Túnel em curva semicírculos em polietileno roto moldado com 7 suportes de apoio
de cada lado, 4 segmentos curvos com furos para visualização interna e com
possibilidade de expansão, 5 conectores, 2 estruturas curvas iguais que funcionam
como entrada e saída, com adornos estilizados.
Faixa etária: a partir de 1 ano
Medidas:
Altura............:1,00m
Largura.........:0,88m
Comprimento:2,23m
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21 – Cadeiras para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
Mobiliário – Quantidade 16 *
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico verde
cítrino (referencia L111) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de
¾ com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
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22 –Mesas – Mobiliário - Quantidade 04 *
Serão fornecidas mesas retangulares monobloco, com bordas arredondadas,
medindo 1.80 x 0.80, com estruturas retangulares em aço 50x30mm parede 1,2.
O tampo será confeccionado em MDF de 15mm com re-engrosso de 30mm,
revestido em sua face superior em laminado melamínico pós formavel de 0,6mm de
espessura na cor salmon (referencia L148), acabamento de superfície texturizado e
encabeçamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em
laminado melamínico branco brilhante.
A fixação do tampo será por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 ½” x 3/16”
A estrutura em aço receberá pintura eletrostática com tinta epóxi em pó, na cor
branca fosca, polimerizada em estufa.
Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado à estrutura através de
encaixe.
23 –Cadeiras para crianças de 2 a 4 anos ( Creches II e III )
Mobiliário – Quantidade 16 *
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico amarelo
gema (referencia L 189) e fixados através de rebites POP. A estrutura será em tubo de
¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Altura do assento da cadeira ao chão: 29 cm
Altura total: 59 cm
Assento da cadeira: 24 cm x 24 cm
Encosto da cadeira: 24 cm x 16 cm
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especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
24 - Escorregador em Polietileno – Mobiliário – Quantidade – 01 *
Escorregador em polietileno roto moldado com 4 degraus antiderrapantes. Base larga
para maior segurança. Sistema de encaixe para caixa de areia.
Faixa etária: 2 a 10 anos.
Medidas:
Altura .............. : 1,29m
Largura ........... : 0,82m
Comprimento .. : 1,78m
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25 – Lixeiras 50L com pedal e tampa em plástico rígido – Mobiliário
Quantidade – 06 *
Lixeira 50 litros com pedal, com pedal metálico, fabricada em processo de
Roto moldagem sem soldas ou emendas, em polietileno de alta densidade com
tratamento em UV. Pedal fabricado em tarugo de ferro maciço galvanizado e chapa
xadrez galvanizada. Dobradiça traseira fixada em suporte reforçado e preso à lixeira por
04 para furos. Chapa da dobradiça arrebitada na tampa.
Medida Externa : 71,0x44,5x37,0
Medida Interna : 60,0x39,0x24,0
Capacidade: 50 litros
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26 – Cadeiras para reuniões – Mobiliário – Quantidade 08 *
Serão fornecidas Poltronas fixas com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretana injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, base em aço, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto fixo,
revestimento em tecido fogo retardante, na cor azul. Braços fixos e apóia braços em
poliuretana.
Medidas 580 mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
27 –Mesas para crianças de 4 e 6 anos ( Espaço multiuso )
Mobiliário – Quantidade – 04 *
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico verde citrino (referencia L111),
encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na cor preta
colado com adesivo “ Hot Melting”
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa quadrada para 04 lugares: 80cm x 80 cm
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28 - Casa de bonecas - Mobiliário – Quantidade 01 *
Casa de bonecas em Polietileno:
- Portas, telha e janelas de plástico. Casinha com textura simulando alvenaria e
esquadrias, que lembra um chalé.
- Uso para crianças acima de 2 anos.
Medidas:
Altura..................: 128 cm
Largura................: 123 cm
Comprimento.......: 122 cm
29 – Armários Altos em Aço - Mobiliário – Quantidade 04*
Fornecimento e montagem de armários Altos em Aço, dim 198x090x040cm, todo em
chapa 24, com 02 portas de abrir com reforços internos tipo ômega e puxadores
estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04
prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com
fechadura cilíndrica e pintura eletrostática a pó.
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30 – Colchonete para Trocador da Creche (Creches I e II)
Mobiliário – Quantidade 02*
Serão fornecidos colchonete para trocador, nas medidas de 100 cm de comprimento x
60 cm de largura e 3 cm de espessura, com revestimento externo resistente em couro
EVA na cor azul real, que permita lavagem e secagem rápida, deverá ser utilizado nas
duas faces.
A camada interna deve ser feita com lâmina de fibra de poliéster.
OBS: Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: ANTIÁCARO e
ANTIALÉRGICA
Embalagem: O colchão deverá ser embalado em plástico transparente de forma a
impedir a entrada de poeira e inseto.
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31 –Cadeiras para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
Mobiliário – Quantidade – 24 *
O assento e encosto das cadeiras serão revestidos de laminado melamínico de
várias cores (amarelo, azul e vermelho) e fixados através de rebites POP. A
estrutura será em tubo de ¾” com soldagem eletrônica, pintura eletrostática na cor
branca.
As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolímero, injetados, na mesma cor e
tonalidade da tinta de acabamento, fixadas à estrutura através de encaixe.
“Parafusos de fixação do tampo, auto-atarrachantes de 3/16” x 3/4”, zincados.
Medidas:
Altura do assento da cadeira ao chão: 37,5cm
Altura total: 67,5cm
Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm
Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm
RECOMENDAÇÕES:
Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar junta e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
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32 – Mesas individuais para crianças de 5 e 6 anos (Pré escola)
Mobiliário – Quantidade 24 *
Serão fornecidas mesas confeccionadas em tubo industrial de 1 1/4”, com soldagem
eletrônica MIG, pintura eletrostática com tratamento anti-ferruginoso na cor branca,
Tampo em MDF revestido em laminado melamínico de várias cores (amarelo, azul e
vermelho), encabeçado com fitas de bordo de poliestireno de 1,5mm de espessura na
cor preta colado com adesivo “ Hot Melting”.
Medidas:
Altura da mesa: 60 cm
Tampo da mesa trapezoidal para 01 lugar: base maior - 60cm x base menor - 40 cm x
largura – 40cm.
33 - Banheiras (Creche I)- Mobiliário – Quantidade 02 *
Serão fornecidos conjuntos para banho para bebê de plástico tipo PVC, resistente
na cor gelo, de fácil limpeza, sem reentrâncias que possam acumular sujeira. Deverá
possuir mangueira em plástico para escoamento da água, com pino plástico de
finalização.
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O conjunto deve conter:
o Banheira
o Saboneteira
A capacidade máxima para o suporte deve ser de 30 kg, considerando-se a criança
com 10 kg e o restante de água.
Comprimento: 80 cm
Largura: 56 cm
34 – Armários roupeiro – Mobiliário – Quantidade 03*
Serão fornecidos roupeiros em aço na cor cristal, confeccionados em chapa de aço
“22” (0,75mm).
Os roupeiros em aço serão constituídos por 12 e 16 portas; As portas devem possuir
venezianas para arejamento e possuir pitão para cadeado;
Não serão aceitas ondulações, ressaltos, rebarbas ou imperfeições no acabamento dos
roupeiros;
Deverão ser tratados contra oxidação com fosfato de zinco e pintados com tinta
especial na cor platina com secagem em estufa;
Após o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta
temperatura para receber a pintura pelo processo eletrostático de pintura a
pó,consolidando a superfície do produto com 50 micra de espessura de tinta, no
mínimo.
Possuir dobradiças internas para evitar arrombamentos com abertura de 135°, pés
removíveis com sapatas plásticas niveladoras Ø3/8”.
Dimensões:
Altura: 1945 mm
Largura: 1230 mm
Profundidade: 400 mm
RECOMENDAÇÕES:
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Para fabricação é indispensável seguir projeto executivo, detalhamentos e
especificações técnicas.
Todas as partes metálicas devem ser unidas entre si por meio de solda,
configurando uma estrutura única, devendo receber tratamento antiferruginoso.
Eliminar rebarbas, respingos de solda, esmerilhar juntas e arredondar cantos agudos.
Todas as unidades deverão receber o Selo Identificador de Controle de Qualidade
do fabricante e a garantia contra defeitos de fabricação de dois anos.
Serão rejeitados, lotes que apresentarem desconformidades ou defeitos de
fabricação.
Poderão ser aprovadas variações nas especificações, para adequação aos padrões de
cada fabricante, desde que configure melhoria de qualidade em relação às
especificações originais.
35 – Cadeiras com altura regulável. ( Diretoria e secretaria)
Mobiliário – Quantidade 03 *
Serão fornecidas cadeiras giratórias com braços, espaldar médio, assento e encosto em
compensado multilaminado anatômico, espuma de poliuretana injetada em densidade de 40 a
50kg/m³, com apoio dorso lombar, com capa de polipropileno anti-alérgico em alta
resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling
padrão 5, peso 280/290g/m, mecanismo relax com bloqueio e regulagem permanente-gás, base
em aço com 5 hastes, pintura em epóxi pó na cor preta, encosto em 7 posições na altura,
rodízio duplos em nylon, revestimento em tecido azul, fogo retardante. Braço reguláveis com
alma de aço e apoia braços em poliuretana com regulagem em cinco posições. Medidas 580
mm de largura x 580 mm de profundidade x 900/1000 mm de altura.
OBS: as poltronas devem ter a certificação da ABNT 13.962 e ter garantia de 5(cinco)anos.
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36 – Sofá em material lavável de dois lugares. Mobiliário – Quantidade
02 *
REVESTIMENTO SUPERIOR
- Laminado de PVC com reforço em manta (corino) CV 20
ACABAMENTO INFERIOR
- Tela de Ráfia
- Pés em alumínio revestido.
ESTRUTURA:
- Madeira de pinus e eucalipto proveniente de reflorestamento com imunização
contra mofo,cupim e microorganismos.
- Sustentação do assento e encosto com cintas Elásticas de alta resistência.
- Travamento da estrutura com grampos fixados com grampeadores pneumáticos.
ESPUMAS:
- Espuma de poliuretana.
- Assento: Densidade D-23
- Braça: Densidade D-20
- Encostos: Densidade D-20
Dimensões do estofado(A x L x P):
0,75 x 0,73 x 1,25 m
37 – Quadro branco 90x120cm – Mobiliário – Quantidade – 04*
Serão fornecidos quadros brancos tipo lousa magnética, vertical ou horizontal com
moldura flip (abertura frontal) em alumínio anodizado natural fosco, frisado, vista de
20x19mm profundidade própria para facilitar trocas do conteúdo interno; fundo do
quadro confeccionado em eucatex, 10mm.
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Dimensões:
Altura 90 cm
Largura 120
38- Gangorra em Polietileno de 3 lugares – Mobiliário - Quantidade – 01*
Gangorra em forma de dinossauro. Indicado para 1,2 até 3 anos brincarem juntas.
Material: Polietileno Roto moldado.
Faixa etária: a partir de 4 anos.
Medidas:
Altura............:0,59m
Largura..........:0,41m
Comprimento.:1,54m
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39 – Liquidificador industrial capacidade de 8L – Equipamentos –
Quantidade 01*
Utilidade: Triturar produtos diversos com adição de líquido.
Altura (mm): 750
Frente (mm): 260
Fundo (mm): 220
Peso (Kg): 10,3
Motor (cv): ½
Capacidade (l): 8
Voltagem (v): 110/220
Consumo (kw/h): 0,75
40 – Aparelho de Som – Equipamentos – Quantidade 04
Será fornecido aparelho de Micro system com karaokê, entrada para USB e para
cartão de memória com as seguintes características:
-Entrada USB 1.0/2.0(full speed)
-Entrada para cartão de memória: MMC, SD, MS.
-Rádio AM e FM estéreo com sintonia digital
-Compatível com VCD, CD, CD-R, CD-RW.
-Reproduz vídeo no formato MPEG4 e CDs musicais em arquivos MP3 e WMA
-Saída S-vídeo, vídeo componente, vídeo composto.
-Saída de áudio digital coaxial
-Dolby digital(AC3) e DTS
-Função program, repeat, zoom, play, go to, pause e protetor de tela
-Saída para fones de ouvido
-Potência: 50W
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41 - Cafeteira – 20 cafés - Equipamentos – Quantidade 01
_ Tipo de cafeteira: Elétrica
_ Capacidade (quantas xícaras
preparam): 1,7L - 20 cafezinhos de
80ml
_ Potência (W): 1000 W
_ Voltagem: 110V, 220V
_ Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 22x18x38cm
_ Peso líq. aproximado do produto (kg): 1,8Kg
42– Ventilador de Teto - Equipamentos – Quantidade 08
Serão fornecidos ventiladores para serem acoplados ao teto com 130W de potência, e 3
velocidades.
Características:
Comprimento – 48cm
• Largura – 23,5cm
• Altura – 26cm
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43 – Bebedouro elétrico conjugado, potência 120-145 w, para água
Gelada – Equipamento – Quantidade 02
Gabinete em aço carbono pré-tratado contra corrosão e pintura epóxi a pó;
Três torneiras em latão cromado, duas de jato para boca e a outra para copo todas
com regulagem;
Duas Pias em aço inoxidável polido; Filtro de água com carvão ativado e vela
sinterizada; Reservatório de água em aço inoxidável com serpentina externa;
Termostato para ajuste da temperatura de 4° a 15°C;
Dimensões: Altura:960mm Largura:660mm Profundidade:290mm;
Altura da parte conjugada: 650mm;
44 – Geladeira de uso doméstico frostfree 410L – linha branca
Equipamentos – Quantidade 02
• Capacidade Total de Armazenamento:
• Capacidade Líq. Congelador: 100L
• Capacidade Líq. Refrigerador: 310 L
• Capacidade Total Bruta: 400 L
• Capacidade Bruta Congelador: 100 L
• Capacidade Bruta Refrigerador: 300 L
• Tensão: 110V ou 220V
• Freqüência: 60 Hz
• Consumo: 58,1 KWh/mês (110V)
410 L
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• Consumo: 58,1 KWh/mês (220V)
• Cor: branco
• Dimensões aproximadas: 186,5x70,2x73,3cm
• Peso aproximado: 84,5Kg
(AxLxP)
45 – Multiprocessador – Equipamentos – Quantidades 01
• Capacidade (em litros): 1000 ml
• Conteúdo da Embalagem: 1 Base(
motor ); 4 Copos de 450ml; 4 Anéis
coloridos para personalizar os copos; 4 Tampas para armazenar; 1 Copo
200ml; 2 Tampas para polvilhar; 1 Lâmina plana; 1 Lâmina dupla; 1 Jarra (
1litro ); 1 Filtro; 1 Pilão; 1 Tampa; 1 Sobre tampa.
• Cor: Preto / Prata
• Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 24x27x29cm
• Funções: corta, mói, tritura, mistura, além de preparar sucos, vitaminas, purês
e omeletes.
• Garantia do Fornecedor: 3 meses
• Material lâmina: inox
• Peso líq. aproximado do produto (kg): 3,09 kg
• Potência (W): 260 Watts (110V); 230 Watts(220V)
• Velocidades: 1 Velocidade
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46 -Centrifuga de frutas de 800W – Equipamentos – Quantidade 01
Especificações técnicas/ Potência : 800 W
Especificações técnicas/ Coletor de polpa : 2 l
Especificações técnicas/ Freqüência : 50/60 Hz
Especificações técnicas/ Comprimento do
cabo : 1,2 m/ 1,2 m
Especificações do design/ Suporte e grampos
: Alumínio escovado
Especificações do design/ Tubo para polpa : Aço inoxidável
Especificações do design/ Cores disponíveis : Alumínio escovado/ Alumínio
escovado
Acessórios/ Jarra de suco : 1.500 ml
Potência do Juicer: 800W
Volume: 0.0380 m³
Cor: ALUMINIO
Tensão: 110V
47 – Aparelho de Ar Condicionado Split 30000 BTU´s – Equipamentos –
Quantidade 01
Display digital que indica a temperatura ambiente.
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Comando total das operações no controle remoto.
Compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 1200m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
48 – Geladeira de uso doméstico frostfree 250L – linha branca
Equipamentos – Quantidade 01
• Capacidade
• Capacidade
• Capacidade
Total de Armazenamento: 250 l
Líq. Congelador: 30 l
Líq. Refrigerador: 220 l
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• Capacidade Total Bruta: 250 l
• Capacidade Bruta Congelador: 31 l
• Capacidade Bruta Refrigerador: 220l
• Freqüência: 60Hz
• Consumo: 22,8 KWh/mês (110V)
• Consumo: 22,8 KWh/mês (220V)
• Cor: branco
49 – Fogão industrial 06 bocas queimadores duplos com forno de
câmara e banho maria acoplados – Equipamentos – Quantidades 01
O tamanho das bocas será de 30x30cm, 6 bocas e 3 queimadores simples sendo 3
queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ 2 fornos, Medida total
52x090x080
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50 – Espremedor de frutas semi industrial de inox potencia 1/3HP
Equipamentos – Quantidade 01
Características:
-Bica e tampa em alumínio.
-Design industrial.
-Potência: 1/3 HP.
-Velocidade: 1.750 RPM.
Voltagem: bivolt
Dimensões aproximadas: 7,5x34,8x7,5cm (AxLxP)
Peso aproximado: 4,4kg
51 – Televisão de LCD 32” com entrada para HDTV – Equipamentos –
Quantidade 02
Características:
•Digital Crystal Clear para detalhes profundos e nitidez
• Tela LCD HD com resolução de 1366x768p
• 28,9 bilhões de cores
•Taxa de contraste dinâmico de 26000:1
• Incredible Surround
• Potência de áudio de 2 x 15 W RMS
• Duas entradas HDMI para conexão HD totalmente digital em um único cabo
• EasyLink: controle fácil da TV e dispositivo conectado por HDMI CEC
• Entrada para PC para usar a TV como monitor de computador
• Conversor TV digital interno
Dimensões:
Altura:54,40 Centímetros
Largura:80,90 Centímetros
Profundidade:9,20 Centímetros
Peso:18,00 Kilos
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52 – Batedeira – Equipamentos – Quantidades 02
Características do produto
-Potência : 300 W
-Consumo : 0.002 KWh por hora
-Velocidades : 5 e Turbo
-Tigela com capacidade para: 3,5 l e giro automático
-Batedores para massas leves e pesadas, ejetor de batedores
-Usada manualmente: pode ser usada manualmente, sem ter de parar o processo.
-Prendedor de fio
53 – Aparelho de Ar Condicionado Split 12000 BTU´S – Equipamentos –
Quantidades 02
Display digital que indica a temperatura ambiente.
Comando total das operações no controle remoto.
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Consumo aproximado de 1100W com compressor Rotativo
Filtro Anti-Ácaro, anti-fungo e anti-bactérias.
Vazão de ar 600m³/h.
Dimensões internas aproximadas do produto (L x A x P): 125 x 33 x 23 cm.
Peso interno aproximado: 18 kg
54 – Coifa industrial de exaustão – Quantidade 01
Sistema de exaustão para captação de vapores de gordura para fogão de 6
queimadores duplos.
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
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Dimensões e tolerâncias
_ Dimensão da coifa: 1800 mm largura x 1300 mm profundidade x 450 mm altura.
_ Dutos para exaustão modulares de 2000 mm por módulo com diâmetro de 450 mm,
dotados de flanges de 1”x 3/16”.
- Fornecimento de até 3 peças 2000 mm de comprimento, abrangendo instalações
de até 6,00m de distância entre fogão e área externa.
_ Dutos de descarga modulares de 1200 mm por módulo com diâmetro de 450 mm,
dotados de flanges de 1” x 3/16”.
- Fornecimento de até 2 peças 1200 mm de comprimento, abrangendo instalações
de até 2,40m de altura entre o exaustor e o terminal de descarga vertical.
Obs.: Os dutos terminais em telhado devem ser verticais, descarregando o ar
diretamente para cima, sendo observada a distância mínima de 1,0 m acima da
superfície do telhado.
_ Terminal de descarga vertical para duto de 450 mm, dotado de bojo externo de 660
mm de diâmetro e altura de 560 mm.
_ Cantoneira para suporte do exaustor de 1,5” x 1,5” x 3/16”.
_ Damper corta fogo com 450 mm de diâmetro e 460 mm de comprimento.
_
Características construtivas do sistema de exaustão
_ Coifa captora para instalação central, com uma saída central flangeada, de 400 mm
de diâmetro, confeccionada com chapa de aço inoxidável, na espessura de 0,9 mm
(chapa 20), dotada de:
- Filtros inerciais (tipo Baffle) removíveis e laváveis, instalados na parte inferior da
coifa sobre suportes em formato “V”, com canaletas para recolhimento dos óleos
condensados, confeccionadas em chapa de aço inoxidável, em chapa 24 - filtros em
ambos os lados do “V”.
- Calhas periféricas para retenção de condensados, com drenos instalados nas
calhas laterais e nas caneletas que suportam os filtros, dotados de tampas
rosqueáveis de 1” de diâmetro.
_ Tirantes de sustentação da coifa confeccionados com vergalhão 3/16” de aço inox,
com rosca e porcas nas extremidades inferiores para facilitar o alinhamento e o
nivelamento da coifa, e dotados de dispositivos (olhais) para fixação no teto ou laje.
_ Curva de 90º confeccionada em chapa de aço inoxidável na espessura de 0,9 mm
(chapa 20), com 3 gomos e 2 semi gomos nas extremidades, dotados de flanges,
também em aço inoxidável.
_ Dutos para exaustão modulares, confeccionados em chapa de aço inoxidável na
espessura de 0,9 mm (chapa 20), dotados de flanges, também em aço inoxidável. A
junção dos dutos e da curva deve ser feita pelas flanges com parafusos e porcas,
sendo que entre flanges deverá ser usada manta para vedação.
_ Dutos de descarga confeccionados em chapa de aço inoxidável na espessura de
0,9 mm (chapa 18), dotados de flanges, também em aço inoxidável.
_ Juntas flexíveis de ligação estanque do duto ao exaustor e do exaustor ao duto de
descarga, compostas de colarinhos flangeados e unidos com manta, fixadas com
abraçadeiras metálicas aparafusadas.
_ Terminal de descarga vertical tipo “CAP” confeccionado em chapa de aço inoxidável
na espessura de 0,9 mm (chapa 20) dotado de bojo externo e cone interno com
dreno para captação da água de chuva.
_ Dois suportes tipo mão francesa para exaustor confeccionados em perfil tipo
cantoneira, fixados na parede através de parafusos passantes (que atravessem a
parede), unidos com chapa de aço inox, com 3/16” de espessura, que servirá de
Praça Cel. Tancredo França, 181 – Centro – Fone: (34) 3353-1227 - 38195-000 – Conquista – MG
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base para apoio do exaustor.
_ Exaustor centrífugo de simples aspiração, com rotor de pás inclinadas, acionamento
direto no eixo do motor, confeccionado em chapa e perfis de aço, soldados nas
junções, e com acabamento pintado, na cor cinza.
_
- Motor de 2 CV, 04 pólos, 1750 RPM, 220 Volts, monofásico, blindado, 60 Hz,
fixado ao suporte por meio de 4 coxins de borracha.
- Voluta (caracol) equipada com porta de inspeção e dreno.
- Boca de aspiração: 450 mm de diâmetro.
- Boca de descarga: 450 x 300 mm.
- Velocidade de descarga: 10,9 m/s.
- Nível de ruído: 73 dBa a 1,5 mt/s (medido sem dutos em campo aberto).
_ Chave liga-desliga com botoeira e disjuntor com dimensionamento adequado à
capacidade do equipamento.
_ Damper corta fogo, para rompimento a 120ºC, confeccionado em aço inoxidável,
chapa 16 (1,5 mm), flangeado nas extremidades, dotado de válvula tipo “borboleta”,
dupla, com enchimento em lã de rocha. Alavanca externa com trava para a posição
fechado e janela de inspeção e acesso ao fusível térmico.
Matérias-primas, tratamentos e acabamentos
_ As matérias primas utilizadas na fabricação do equipamento devem atender às
normas técnicas específicas para cada material.
_ Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e
possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes,
superfícies ásperas ou escórias.
_ Coifa, filtros, calhas, tirantes, dutos, flanges, terminais de descarga e damper corta
fogo fabricados em aço inox AISI 304 com acabamento escovado.
_ Parafusos e porcas em aço inox.
_ Exaustor centrífugo em chapa e perfis de aço carbono, com acabamento em
pintura epóxi.
_ O equipamento e seus componentes devem ser isentos de rebarbas, arestas
cortantes ou elementos perfurantes.
Embalagem
_ Deve ser assegurada no transporte e no armazenamento, a devida proteção das
peças e componentes por meio de embalagens adequadas.
_ Componentes do equipamento não devem ser embalados antes da montagem do
produto, evitando que partes da embalagem fiquem aprisionadas ao mesmo.
_ Deve constar no lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com
identificação do fabricante e do fornecedor, código do equipamento, e orientações
sobre manuseio, transporte e estocagem.
_
Manual
_ Todo equipamento deve vir acompanhado de “Manual de Instruções” fixado em
local visível e seguro, contendo:
- Orientações para instalação e forma de uso correto;
- Procedimentos de segurança;
- Regulagens, manutenção e limpeza;
- Procedimentos para acionamento da garantia e/ou assistência técnica;
- Relação de oficinas de assistência técnica autorizadas em cada Estado;
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- Certificado de garantia preenchido (data de emissão, número da Nota Fiscal,
instruções para acionamento da assistência técnica).
Normas técnicas de referência
_ ABNT NBR 14518: 2000 – Sistemas de ventilação para cozinhas profissionais.
_ ACGIH – Industrial Ventilation – A manual of recomended practice – 23 th edition.
_ ASHRAE Handbook – HVAC Applications, 1995.
_ ABNT NBR 16401: 2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e
unitários – Parte 3: Qualidade do ar interior.
Garantia
_ Vinte e quatro meses de cobertura integral do equipamento.
55 – DVD – Equipamentos – Quantidades 02
Serão fornecidos DVDs Compatíveis com os seguintes formatos: MP3; WMA;
DivX ; CD de vídeo; JPEG; CD, CD-R, CD RW; SVCD; DVD+R/+RW - DVD-R/-RW
Sistemas de Cor: NTSC e, Progressive Scan
Funções Zoom, Book Marker Seach, Desligamento automático, Trava para
crianças, Leitura Rápida, JPEG Slideshow, Close Caption
Conexões: 1 Saída de Vídeo Composto, 1 Saída de Áudio, 1 entrada de microfone
frontal: Saída vídeo componente; Saída S-Vídeo; Saída de áudio digital coaxial
Função Karaokê: Com pontuação
Cor: Preto
Voltagem: Bivolt automático
Dimensões (L x A x P) : 36 x 35 x 20 cm
Peso: 1,4 Kg
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56 – Maquina de lavar roupa capacidade de 8kg – Linha branca
Equipamentos – Quantidades 01
• Capacidade de roupa seca: 8Kg
• Consumo de energia: 0.24 kWh (110V) / 0.25 kWh (220V)
• Consumo de energia mensal: 8.16 kWh/mês (110V) / 7.83
• Cor: branca
• Potência: 550.0 W (110/220V)
• Rotação do Motor - Centrifugação: 750 rpm
• Dimensões aproximadas: 103,5x62x67cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 40,5Kg
kWh/mês (220V)
57 – Liquidificador de uso doméstico com 2 velocidades
Equipamentos – Quantidade 03
Liquidificador com 2 Velocidades com Função Pulsar / Capacidade para Triturar
Gelo.
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58 – Balança de prato com capacidade para 15 kg – Equipamentos –
Quantidades 01
Modelo: Digital com Bateria e memorização e subtração automática da tara
Capacidade: 15 kg
Dimensões mínimas do prato: 383 x 248 mm
Dimensões finais: 105 x 305 x 280 mm
Alimentação: 110 - 220 Vca com variação máxima de -15% a +10% - 50/60 hz
Bateria recarregável, que avisa quando a carga está se esgotando, autonomia para 80
horas, e recarregador de bateria com seletor de voltagem 110/220V.
Visor de cristal líquido garantindo perfeita visualização mesmo em ambientes de
iluminação intensa; Prato retangular com borda, em material plástico, que amplia a
área de pesagem e garante total segurança na operação com mercadorias a granel
59 – Secadora de Roupas – Equipamentos – Quantidades 01
• Duto de exaustão
• Sistema anti-rugas
• Secagem por tombamento auto-reversível
• Seletor de temperatura de secagem
• Seca 10Kg de roupas centrifugadas
• Consumo de energia: 0,2 kWh
• Voltagem: 110V ou 220V (não é bivolt)
• Cor: branco
• Dimensões aproximadas: 85x60x54cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 30Kg
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60 – Microondas 27L – linha branca – Equipamentos – Quantidades 02
Display Digital
• Potência de Saída: 1500 W
• Cores: branco
• Capacidade: 27 litros
• Dimensões aproximadas: 51x31x39cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 15,3Kg
61 – Esterilizador para 6 mamadeiras para microondas – Equipamentos
– Quantidades 02
Elimina todas as bactérias nocivas ao bebê. Esteriliza em apenas 7 minutos até 6
mamadeiras.
Dimensões: Altura: 18.0 cm | Largura: 20.0 cm
Peso do produto: 0.51 kg
Idade recomendada: de 0 meses a 2 anos
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62 – Freezer 420L horizontal – linha branca – Equipamentos –
Quantidades 01
Capacidade de Armazenamento:
• Garrafa 290ml: 526
• Garrafa 600ml: 306
• Pet 600ml: 306
• Pet 1 litro: 194
• Pet 1,5 litro: 132
• Pet 2 litros: 108
• Lata 350ml: 776
• Capacidade bruta: 419 litros
• Capacidade líquida: 419 litros
Faixa de operação (Dupla Ação):
• Função Refrigerada: 2ºC a 8ºC
• Função Freezer: -18ºC a -22ºC
• Dimensões aprox. do produto (externa): 94,4x133,1x69 cm (AxLxP)
• Dimensões aprox. do produto (interna): 71,5x122,2x51,5 cm (AxLxP)
• Peso aprox. do produto: 69kg
63– Ferro elétrico a seco (voltagem local) – Equipamentos –
Quantidades 02
• Potência: 1000 W
• Consumo: 1,0 kWh
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• Cor: branco
• Voltagem: 110V
ou 220V (não é bivolt)
DIMENSÕES E PESO
• Dimensões aproximadas:
• Peso aproximado: 750g
25x10,5x12cm (AxLxP)
64 – Fogão de 04 bocas de uso doméstico – linha branca –
Equipamentos – Quantidades 01
Volume do forno: 62,3 litros
Classificação Energética Mesa/forno: A/B
Mesa
- Queimador normal (1,7 kW): 3
- Queimador família (2 kW): 1
Forno
- Queimador do forno 2,4
• Dimensões aproximadas: 87x51x63cm (AxLxP)
• Peso aproximado: 28,4Kg
65 - Purificador de água refrigerado – Equipamentos – Quantidades 03
• Bandeja coletora removível
• Capacidade (em litros): 3 L
• Composição/Material: Poliestireno
de Alto Impacto
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• Cor: Branca
• Dimensões aproximadas do produto (cm) - AxLxP: 5,5Kg
• Funções: Tripla Filtragem
• Garantia do Fornecedor: 12 meses
• Modo de filtragem: 3 estágios de filtragem: filtragem mecânica
através de
elemento de Polipropileno Melt Blow*; filtragem por absorção através de
Carvão Ativado com Prata Coloidal e Filtragem Mecânica com elemento de
Polipropileno Melt Blow com poros de 5 µm para realizar a filtragem final da
água.
• Opções de temperatura: Água gelada e natural
• Peso líq. aproximado do produto (kg): 6 Kg
• Potência (W): 85 W
• Referência do Modelo: FKPAE
• Torneiras: 1 torneira de Água Natural e 1 torneira de Água Gelada
• Voltagem: Bivolt
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