PL 65 – Perdão de divida

Transcrição

PL 65 – Perdão de divida
Prefeitura Municipal de Pedro Osório
Estado do Rio Grande do Sul
Praça dos Ferroviários s/ nº Centro
Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000
Fones: 53 3255 1299 - Fax 53 32551406
E-mail: [email protected]
PROJETO DE LEI Nº. 065/2013.
“Concede Perdão de
munícipes carentes”
Dívida
Ativa
à
CÉSAR ROBERTOU COUTO DE BRITO, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRO OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Perdão de
Dívida Ativa, com base na Lei nº 1741/98, aos seguintes munícipes carentes:
Antônio Francisco Vieira
IPTU 2012;
Rua Abdon Duquia, n.º 455
Alba Tasso Medeiros
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Gustavo Alberto Hinz, n.º 29
Carlos Alberto Borges Cardoso
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Marcílio Dias, n.º 656
Carmen Lúcia de Souza
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Marechal Floriano, n.º 24
Dirceu Mascarenhas Hepp
IPTU 2011 e 2012;
José Maria Almeida Motta
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Gustavo Alberto Hinz, n.º 16
Rua Humberto Max Mazzochi, n.º 08
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Prefeitura Municipal de Pedro Osório
Estado do Rio Grande do Sul
Praça dos Ferroviários s/ nº Centro
Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000
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Lebrantino Prestes de Souza
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Luiz Carlos Oviedo Bessa
IPTU 2012;
Rua Tenente Coronel Balbino de Souza, n.º 12
Rua Adolfo Costa, n.º 17
Maria Izabel Neves Teixeira
IPTU 2010, 2011 e 2012;
Rua Paulo Bittencourt, n.º 17
Maria Regina Ávila Garcia
IPTU 2012;
Rua Jacinto Martins, n.º 4-A
Marlene Domingues Pinto
IPTU 2010, 2011 e 2012;
Nedi Guerreiro
IPTU 2012;
Rua Valentim Amaro Pinto, n.º 05
Rua Isabel Slope, n.º 59
Seldemar Moraes de Oliveira
IPTU 2011 e 2012;
Rua Adriano Lopes Rubira, n.º 22
Solismar Leivas
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Almirante Tamandará, n.º 18
Sucessão Alba Almeida Nunes
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Silveira Martins, n.º 141
Sucessão Arminda Campos Betanzos
IPTU 2012;
Rua Pasquale Marchese, n.º 42
Sucessão Celestino Silva
IPTU 2008;
Sucessão Darci Betanzos Medeiros
IPTU 2012;
Sucessão João Alaor Silveira Garcia
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Juvêncio Soares, n.º 21
Rua Silveira Martins, n.º 134
Rua Célio Serpa, n.º 14
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Pedro Osório/RS – CEP 96 360 000
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Sucessão João Oliveira Barboza
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Marcílio Dias, n.º 642
Romocildo Rosa Garcia
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012;
Rua Braulino Barbosa, n.º 170
Rosiane de Souza Bernardi
IPTU 2011 e 2012;
Rua Braulino Barbosa, n.º 175
Zenei Rego Haubman
IPTU 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Rua Darcy Borges Peres, n.º 01
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2013.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente Projeto de Lei tendo em vista a necessidade de
contemplar os munícipes de baixa renda e beneficiados pela Lei Municipal sob o número
1.741/98, que protocolaram requerimento pleiteando tal beneficio.
Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2013.
CESAR ROBERTO COUTO DE BRITO
Prefeito Municipal
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