Lei nº 354 2007 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
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Lei nº 354 2007 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
PM,m ~ C m f V O PREFEITüRA m I C 1 P Ã L DE ALTO ALEGRE IDOS PARECIB-R0 - RUA AEWSO PENA, M03370 CEP: 78994-800 mPJ: 04.744.997/0001-40 FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255 O Sr. B#RZMEf BZMEü3CTO DE HOLAnDA, Prefeito Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de RondBnia, no uso de suas a t r i b u i ç b s l e g a i s , em especial com base na alteração introduzida p e l a Lei Federal n* 11.274 de O6 de Fevereiro de 2006, 3 L e i n.' 9.394/96, (Lei da Diretrizes e Bases da EducaçBo Nacional), em seu a r t i g o 32. saber, que o P l a n A r i s da Camara Municipal de 1s Parecis, aprovou e e l a sanciuna e promulga a Alto Aleg seguinte: defj. I1 # j13zm&&&# Úhio ~ p0tlic0 da Preleiturs ~hnloipal Ib:i blicedo V C Ia1 . I", Fica implantado na de A l t o Alegre dos Parecis/RO, Q Ensino Fundamental ~brigat6riocom a duração de 09 (nove) anos, com i n í c i o aos 06 (seis) anos de idade, por força da ãlteraçao contida na L e i Federal no 11.274/06, que alterou o d i s p o s t o do a r t i g o 32, § l0 e a r t i g o 87, $i3' da Lei Federal n. O , Art A r t , 2 " . A presente implantação tem por finalidade a i n c l u s a 0 das crianças de 0 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental, oferaeenda maiores oportunidades d e aprendizagem no período de escolarização obrigatbria e assegurar que, ao ingressarem mais cedo no sistema de ensino, as crianças alcancem maior n l v e l da escolaridade. Par6gxafo fJnico. A riuva àrganiza~ao do Ensino Fundamental deverá incluir o s dois elementos: os 09 (nove) anos de trabalho escolar a a nova idade que integra este ensino. 3 ' , O ingresso no Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de dusação, ter6 matsoicula a p a r t i r das 06 (seis) Art. anos de idade, completas ou a completar Istivo correspondente. ate 31 de março do ano 1°. Ser6 implantada de forma imediata a p a r t i r do ano l e t i v o de 2008, cancomitantemente a reorganização curricular. $ 6 2". O Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos estrutura-se da seguinte forma: I) Anos i n i c i a i s : de seis (seis) a 10 (dez) anos de idade, com duraç%o de 05 (cinco) anos, assim dirstribuidos: 1"; SV; 3 O ; 4 * e 5 O ano, 11) Anos f i n a i s : de I1 (onze) a 14 (quatorze) anos de idade, com duraçao de 04 (quatro) anos, assim-distribuidos: 6 0 r 7*, 8' e 9 ' ano, 3 Q mecaninmo de transiçao do ano de 2007 para o ano de 2008 será da seguinte forma; 1) Nbo ser8 mais u t i l i z a d a a nomenclatura "SBrie" 11) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na 7 " S B r i e s do Ensino Fundamental e que for apxovado poder8 no ano de 2008, se matriculamos no 9' Ano do Ensino Fundamental, e que ficar retido, ou iejr, n ã ~ f ar aprova&, poder8 no ano de 2008, se matricularmos no 8' Ano do Ensino Fundamental, 111) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na 6 ' Séries do Ensino Fundamental e que f o r aprovado poder8 no ano de 2008, se matricularmos no Q 0 Ano do Ensino Fundamental, r que fiaar rrtido, ou imji, n&o for aprovado, podar& no Ano de 2008, se matricularmos no ano do Ensino Fundamental. IV) O aluno que estiver estudando no ano de 200'9 na 5 " S B r i e s do Ensino Fundamental e que for aprovado poder& no ano de 2008, se matriculamoa no 7" Ano do Ensino Fundamental, r que fiaar retido, ou r m j r , n&o for aprovado, poderá no ano de 2008, se matricularmos no GQ Ano do Ensino Fundamental. V) O aluna que estiver estudando no ano de 2007 na 4' S B r i e s do Ensino Fundamental e que for aprovado poder& no ano de 2008, se mat~icularmos no 6 O Ano do Ensino Fundamental, r qum f h c u r m t i d o , UM amja, d a fox aprovado, poder6 no ano de 2608, se matricularmos no 5' Ano do Ensino Fundamental, (VI) O aluno que estiver estudando no ario de 2007 na 3' Séria do Ensino Fundamental e que for aprovado, poderá no ano de 2008, se matriculamos no Ano do Ensino Fundamental, e c p m f i c a r rmtids, ou s r j r , n%o for aprwa&, poder& no ano de 2008, se matriculamos no 4 O Ano do Ensino Fundamental, § -. ----v caie o Artigo 179 (VII) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na 2' Séries do Ensino Fundamental e que for aprovado poder8 no ano de 2008, se matricularmoa no 4 O Ano do Ensino Fundamental, + gw ficar r u e & , eu raja, n& f o r rgmvido, paderd nb ano de 2008, se matricularmos no 3" Ano do Ensino Fundamental. (VIII) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na 1" Série do Ensrno Fundamental e que for aprovado, poder6 no ano de 2008, se matricularmos no 3' Ano do Ensino Fundamental, a qua fiaar -ti&, ou ma, d o for apmv&, poderA no ano de 2008, se matricularmos no S 0 Ano do Ensino Fundgxnental. (IX) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 no PrB-Escolar de 05 (cinco) anos a que completar OG{seis) anos de idade at8 o d i a 31 de Março do ano em curso, poderd ser matriculado no 1" ano do Ensino Fundamental. (Igualmerite terao os mesmos direitos, todas as crianças que a partir dos seis anos de idade, segundo a Lei Federal de na. 11.114 de 16 de Maio de 2005, terao que ser matriculados no Ensino Fundamental). 5 4Q, compreende: 1 - Ã organização da nEducação Infantil'' Creche, para crian~asde atQ 03 ( t r b s ] anoa,de Idade; I1 - Pr6-Escola I: para crianças coa 04 {quatro) anos completados ou a completar at8 d i a 31 d8 Março. 111-Pr$-Escola 11: para crianças com 05 (cincoj anos completadoa ou a completar at& d i a 31 de Março. "PrB-Escola" 86 ser2 oferecida estabelecimentos oficiais de Educaqão Infantil. S 5 O A ano l e t i v o ser& composto de carga horária anual da 800 (oitocentas) horas, distribuidas em um mínimo de 200 (duzentos) dias do e f e t i v o trabalho escala^, excluindo o tempo reservado aos exames f i n a i s e B recuperação, Art. do. O 5O. A avaliação da aprendizagem ser8 continua e cumulativa, com preval&ncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os exames f i n a i s . Art. 8 1°. O resultado da avaliãiçAo da aprendizagem aer8 expresso em notas de 0,O (zero vírgula zero) a 10,O [dez vfrgula zero) e compreender8 a apuraçaa do rendimento e o controle de fxeq8Bncia. PODER -1Vü PAL DE ALTO Wm DOS PARECIS-RO PENA, H03370 CEP:7899Q-800 - CNPJ: 84.7444997/0001-40 PRElSfTWRA -1Cf RUA APONÇO EONE FAX: (0691 3643-1101/1104 E 3255 S 2 O . Ser6 considerado aprovado o a l u n o que obtiver mddia anual igual ou superior a 6 , Q (seis virgula zero) em cada componente c u r r i c u l a r ou 6,0 (seis virgula zero] na nota média de Recuperação. S 3 O . O a l u n o do l0 ano do Ensino Fundamental ter6 gromaçdo automática para o 2' ano do Ensino Fundamental, observando apenas o controle de freqU0ncia. O controle da freqtiencia do aluno fica a cargo da escola, sendo s x i g i d a a freqtigncia mínima da 75% (setenta e cinco por cento) do total de h o r a s letivas anuais. 9 4 O . S 5 O . O aluno que ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do t o t a l da carga hordria de atividades ser8 retido, independentemente do aproveitamento obtido. 6". Será considerado recuperado, quando obtiver em estudos de recuperação, agroveitamenta i g u a l a 6,Q (acis vírgulas zero) § Art, 6 O . Compete a Secretaria Municipal de Educaçao esclarecer todas as dúvidas e irnpasses que eventualmente poderao surgir no decorrer da Trrmi-O, finplaatagãe e ExemqãI deste Projmto, bem como zelar pelo seu cumprimento, enquanto "Imgiilaça,o mm vigas". Art. 7 O . Esta Lei entrar8 em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2008 A l t o Alegre das Parecia - RO, 32 de Novembro de 2007 Uriton -dito da Holanda Prefeito Municipal