Lei nº 354 2007 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre

Transcrição

Lei nº 354 2007 - Prefeitura Municipal de Alto Alegre
PM,m ~ C m f V O
PREFEITüRA m I C 1 P Ã L DE ALTO ALEGRE IDOS PARECIB-R0
-
RUA AEWSO PENA, M03370 CEP: 78994-800
mPJ: 04.744.997/0001-40
FONE FAX: (069) 3643-1101/1104 E 1255
O Sr. B#RZMEf
BZMEü3CTO DE
HOLAnDA, Prefeito
Municipal de Alto Alegre dos Parecis, Estado de RondBnia, no
uso de suas a t r i b u i ç b s l e g a i s , em especial com base na
alteração introduzida p e l a Lei Federal n* 11.274 de O6 de
Fevereiro de 2006, 3 L e i n.' 9.394/96, (Lei da Diretrizes e
Bases da EducaçBo Nacional), em seu a r t i g o 32.
saber, que o P l a n A r i s da Camara Municipal de
1s Parecis, aprovou e e l a sanciuna e promulga a
Alto Aleg
seguinte: defj. I1 # j13zm&&&#
Úhio
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p0tlic0 da Preleiturs ~hnloipal
Ib:i blicedo
V C
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.
I", Fica implantado na
de A l t o Alegre
dos Parecis/RO, Q
Ensino
Fundamental
~brigat6riocom a duração de 09 (nove) anos, com i n í c i o aos 06
(seis) anos de idade, por força da ãlteraçao contida na L e i
Federal no 11.274/06, que alterou o d i s p o s t o do a r t i g o 32, §
l0 e a r t i g o 87, $i3' da Lei Federal n. O ,
Art
A r t , 2 " . A presente implantação tem por finalidade a
i n c l u s a 0 das crianças de 0 6 (seis) anos de idade no Ensino
Fundamental, oferaeenda maiores oportunidades d e aprendizagem
no período de escolarização obrigatbria e assegurar que, ao
ingressarem mais cedo no sistema de ensino, as crianças
alcancem maior n l v e l da escolaridade.
Par6gxafo fJnico. A riuva àrganiza~ao do Ensino
Fundamental deverá incluir o s dois elementos: os 09 (nove)
anos de trabalho escolar a a nova idade que integra este
ensino.
3
'
,
O ingresso no Ensino Fundamental de 09
(nove) anos de dusação, ter6 matsoicula a p a r t i r das 06 (seis)
Art.
anos de idade, completas ou a completar
Istivo correspondente.
ate
31 de março do ano
1°. Ser6 implantada de forma imediata a p a r t i r do
ano l e t i v o de 2008, cancomitantemente a reorganização
curricular.
$
6 2". O Ensino Fundamental com duração de 09 (nove)
anos estrutura-se da seguinte forma:
I) Anos i n i c i a i s : de seis (seis) a 10 (dez) anos de
idade, com duraç%o de 05 (cinco) anos, assim dirstribuidos: 1";
SV; 3 O ; 4 * e 5 O ano,
11) Anos f i n a i s : de I1 (onze) a 14 (quatorze) anos
de idade, com duraçao de 04 (quatro) anos, assim-distribuidos:
6 0 r 7*, 8' e 9
' ano,
3 Q mecaninmo de transiçao do ano de 2007 para o
ano de 2008 será da seguinte forma;
1) Nbo ser8 mais u t i l i z a d a a nomenclatura "SBrie"
11) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na
7 " S B r i e s do Ensino Fundamental e que for apxovado poder8 no
ano de 2008, se matriculamos no 9' Ano do Ensino Fundamental,
e que ficar retido, ou iejr, n ã ~
f ar aprova&, poder8 no ano
de 2008, se matricularmos no 8' Ano do Ensino Fundamental,
111) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na
6
' Séries do Ensino Fundamental e que f o r aprovado poder8 no
ano de 2008, se matricularmos no Q 0 Ano do Ensino Fundamental,
r que fiaar rrtido, ou imji, n&o for aprovado, podar& no Ano
de 2008, se matricularmos no
ano do Ensino Fundamental.
IV) O aluno que estiver estudando no ano de 200'9 na
5 " S B r i e s do Ensino Fundamental e que for aprovado poder& no
ano de 2008, se matriculamoa no 7" Ano do Ensino Fundamental,
r que fiaar retido, ou r m j r , n&o for aprovado, poderá no ano
de 2008, se matricularmos no GQ Ano do Ensino Fundamental.
V) O aluna que estiver estudando no ano de 2007 na 4'
S B r i e s do Ensino Fundamental e que for aprovado poder& no ano
de 2008, se mat~icularmos no 6 O Ano do Ensino Fundamental, r
qum f h c u r m t i d o , UM amja, d a fox aprovado, poder6 no ano de
2608, se matricularmos no 5' Ano do Ensino Fundamental,
(VI) O aluno que estiver estudando no ario de 2007 na
3' Séria do Ensino Fundamental e que for aprovado, poderá no
ano de 2008, se matriculamos no
Ano do Ensino Fundamental,
e c p m f i c a r rmtids, ou s r j r , n%o for aprwa&, poder& no ano
de 2008, se matriculamos no 4 O Ano do Ensino Fundamental,
§
-.
----v
caie o Artigo 179
(VII) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 na
2' Séries do Ensino Fundamental e que for aprovado poder8 no
ano de 2008, se matricularmoa no 4 O Ano do Ensino Fundamental,
+ gw ficar r u e & , eu raja, n& f o r rgmvido, paderd nb ano
de 2008, se matricularmos no 3" Ano do Ensino Fundamental.
(VIII) O aluno que estiver estudando no ano de 2007
na 1" Série do Ensrno Fundamental e que for aprovado, poder6
no ano de 2008, se matricularmos no 3'
Ano do Ensino
Fundamental, a qua fiaar -ti&,
ou ma, d o for apmv&,
poderA no ano de 2008, se matricularmos no S 0 Ano do Ensino
Fundgxnental.
(IX) O aluno que estiver estudando no ano de 2007 no
PrB-Escolar de 05 (cinco) anos a que completar OG{seis) anos
de idade at8 o d i a 31 de Março do ano em curso, poderd ser
matriculado no 1" ano do Ensino Fundamental. (Igualmerite terao
os mesmos direitos, todas as crianças que a partir dos seis
anos de idade, segundo a Lei
Federal de na. 11.114 de 16
de Maio de 2005, terao que ser matriculados no Ensino
Fundamental).
5
4Q,
compreende:
1
-
Ã
organização
da
nEducação
Infantil''
Creche, para crian~asde atQ 03 ( t r b s ] anoa,de
Idade;
I1 - Pr6-Escola I: para crianças coa 04 {quatro) anos
completados ou a completar at8 d i a 31 d8 Março.
111-Pr$-Escola 11: para crianças com 05 (cincoj anos
completadoa ou a completar at& d i a 31 de Março.
"PrB-Escola"
86
ser2 oferecida
estabelecimentos oficiais de Educaqão Infantil.
S
5 O
A
ano l e t i v o ser& composto de carga horária
anual da 800 (oitocentas) horas, distribuidas em um mínimo de
200 (duzentos) dias do e f e t i v o trabalho escala^, excluindo o
tempo reservado aos exames f i n a i s e B recuperação,
Art.
do. O
5O. A avaliação da aprendizagem ser8 continua e
cumulativa, com preval&ncia dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os
exames f i n a i s .
Art.
8 1°. O resultado da avaliãiçAo da aprendizagem aer8
expresso em notas de 0,O (zero vírgula zero) a 10,O [dez
vfrgula zero) e compreender8 a apuraçaa do rendimento e o
controle de fxeq8Bncia.
PODER -1Vü
PAL DE ALTO Wm DOS PARECIS-RO
PENA, H03370 CEP:7899Q-800 - CNPJ: 84.7444997/0001-40
PRElSfTWRA -1Cf
RUA APONÇO
EONE FAX:
(0691 3643-1101/1104 E 3255
S 2 O . Ser6 considerado aprovado o a l u n o que obtiver
mddia anual igual ou superior a 6 , Q (seis virgula zero) em
cada componente c u r r i c u l a r ou 6,0 (seis virgula zero] na nota
média de Recuperação.
S 3 O . O a l u n o do l0 ano do Ensino Fundamental ter6
gromaçdo automática para o 2'
ano do Ensino Fundamental,
observando apenas o controle de freqU0ncia.
O controle da freqtiencia do aluno fica a cargo
da escola, sendo s x i g i d a a freqtigncia mínima da 75% (setenta e
cinco por cento) do total de h o r a s letivas anuais.
9
4 O .
S 5 O . O aluno que ultrapassar os 25% (vinte e cinco
por cento) de faltas do t o t a l da carga hordria de atividades
ser8 retido, independentemente do aproveitamento obtido.
6". Será considerado recuperado, quando obtiver em
estudos de recuperação, agroveitamenta i g u a l a 6,Q (acis
vírgulas zero)
§
Art, 6 O . Compete a Secretaria Municipal de Educaçao
esclarecer todas as dúvidas e irnpasses que eventualmente
poderao surgir no decorrer da Trrmi-O,
finplaatagãe e
ExemqãI deste Projmto, bem como zelar pelo seu cumprimento,
enquanto "Imgiilaça,o mm vigas".
Art. 7 O . Esta Lei entrar8 em vigor a partir de 02 de
Janeiro de 2008
A l t o Alegre das Parecia - RO, 32 de Novembro de 2007
Uriton -dito
da Holanda
Prefeito Municipal

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