Precatórios na mira do TJ-RJ Fonte: Jornal do Commercio

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Precatórios na mira do TJ-RJ Fonte: Jornal do Commercio
Precatórios na mira do TJ-RJ
Fonte: Jornal do Commercio
Presidente do tribunal determina intimação de 20 dos 46 municípios em atraso com o
pagamento para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida, sob pena de sequestro de
receita municipal
DA REDAÇÃO
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ),
desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos
46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para
que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da
receita municipal.
A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores,
observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos
alimentares e comuns.
Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios
previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi
determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009
estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são
obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida.
Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não
efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios.
No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista,
sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles,
aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti,
entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos
anuais estão em dia.
“Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e
começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de
30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação
dos recursos.
Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente.
Ou paga ou paga”, afirmou o presidente do TJ-RJ.
O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos
precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é
o responsável por gerir os recursos.
“O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades”, completou Rebêlo dos
Santos.
ENUNCIADO. O verbete aprovado no I Encontro de Desembargadores Cíveis de 2011,
promovido pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJRJ, de que "não há nulidade
nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema,
fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão da dívida ativa", já
começa a produzir resultados.
O enunciado integra uma lista de 15 aprovados em 24 de março deste ano e que
constituem, desde então, jurisprudência dominante do TJ do Rio de Janeiro.
Segundo o juiz Sergio Seabra Varella, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o
enunciado já aprovado e de aplicação nas serventias da dívida ativa quanto às sentenças
em bloco, nos casos de pagamento e cancelamento, trouxe maior eficiência ao serviço.
"Abriu uma janela para também proferirmos decisões em lote de suspensão de todos os
processos (mais de 60 mil feitos) em que o município concedeu o parcelamento do
débito".
Ainda de acordo com o juiz, o verbete abriu caminho para que fosse providenciada a
elaboração de milhares de mandados de penhora e avaliação em massa, para o normal
prosseguimento das centenas de milhares de execuções fiscais que tramitam no juízo.
"Isto significará um incremento de receita para o município do Rio de Janeiro e para o
Fundo Especial do Tribunal de Justiça, e agilização da prestação jurisdicional",
completou.
O diretor-geral do Cedes, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, lembrou
que, em prosseguimento aos trabalhos já realizados, nos dias 15 e 16 de junho estão
previstos, respectivamente, o I Encontro de Desembargadores com competência em
matéria criminal e o II Encontro de Desembargadores com competência em matéria
cível.
Na próxima segunda-feira, será realizado o debate Inclusão escolar: o direito na prática,
das 13h às 17h30, no Fórum Maria Tereza Gusmão Andrade, localizado na Avenida XV
de Novembro, 289, 4° andar Salão do Júri, no Centro de Campos dos Goytacazes.
ABERTURA. O juiz diretor do Fórum de Campos, Paulo Assed Estefan, fará a abertura
do evento. O técnico judiciário, pedagogo, orientador educacional e pesquisador em
Educação Inclusiva Décio Nascimento Guimarães coordenará a primeira mesa, que vai
abordar o tema Inclusão escolar: políticas e garantias. Participarão dos debates o
coordenador geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos em Educação Especial
do Ministério da Educação, Joiran Medeiros da Silva; o juiz titular da Vara da Infância,
da Juventude e do Idoso de Campos e dirigente do 6º NUR, Heitor Carvalho Campinho;
e o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência
da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Márcio Pacheco.
Depois será discutida a Inclusão escolar: estratégias e possibilidades, com a psicóloga,
doutora em Educação, professora associada da Faculdade de Educação da Universidade
Federal Fluminense (UFF) e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação,
Cristina Delou; o médico e especialista em Saúde Mental da Infância e Adolescência
Irineu Dias da Silva; e a psicóloga escolar da Prefeitura de São João da Barra e membro
do Conselho Consultivo do Instituto Cultura e Saber, Gisele Pessin.
Para encerrar o seminário, a psicóloga, consultora em Acessibilidade e coordenadora de
Acessibilidade da Universidade do Sul de Santa Catarina Virtual, Vanessa Andrade,
falará sobre as experiências da inclusão na prática. As inscrições podem ser feitas pelo
site www.culturaesaber.com.