Precatórios na mira do TJ-RJ Fonte: Jornal do Commercio
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Precatórios na mira do TJ-RJ Fonte: Jornal do Commercio
Precatórios na mira do TJ-RJ Fonte: Jornal do Commercio Presidente do tribunal determina intimação de 20 dos 46 municípios em atraso com o pagamento para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida, sob pena de sequestro de receita municipal DA REDAÇÃO O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( TJRJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a intimação de 20 dos 46 municípios fluminenses em atraso com o pagamento dos precatórios judiciais para que efetuem o depósito de 1/15 da dívida em conta judicial, sob pena de sequestro da receita municipal. A quantia parcial, que totaliza mais de R$ 14,1 milhões, será repassada aos credores, observando a ordem de preferência: portadores de doenças graves, idosos, créditos alimentares e comuns. Os precatórios judiciais são dívidas decorrentes de indenizações, benefícios previdenciários, salários, vencimentos, pensões e desapropriações, cujo pagamento foi determinado pela Justiça em última instância. A Emenda Constitucional 62/2009 estabelece que os entes públicos, em atraso com o pagamento dos precatórios, são obrigados a depositar, anualmente, pelo menos 1/15 do valor global da dívida. Alguns municípios aderiram a este regime especial, por meio de decreto, mas não efetuaram o depósito em conta judicial, impossibilitando o pagamento dos precatórios. No estado do Rio, os municípios de Teresópolis e Cabo Frio encabeçam a primeira lista, sendo que o primeiro deve R$ 6,5 milhões, e o segundo, R$ 4,9 milhões. Além deles, aparecem Nova Iguaçu, Barra Mansa, Itaguaí, Arraial do Cabo e São João de Meriti, entre outros. A cidade do Rio de Janeiro está fora da relação, uma vez que os depósitos anuais estão em dia. “Nós fizemos um mapeamento de todos os municípios que estão em atraso e começamos a intimar alguns para que depositem o valor em conta judicial, no prazo de 30 dias, sob pena de sequestro, que é uma sanção prevista na hipótese de não liberação dos recursos. Oficiais de Justiça vão cumprir os mandados pessoalmente. Ou paga ou paga”, afirmou o presidente do TJ-RJ. O desembargador lembrou ainda que o Tribunal de Justiça fluminense é o gestor dos precatórios porque o ente público deposita o dinheiro em uma conta judicial e o TJ-RJ é o responsável por gerir os recursos. “O tribunal passou a ter mais encargos e responsabilidades”, completou Rebêlo dos Santos. ENUNCIADO. O verbete aprovado no I Encontro de Desembargadores Cíveis de 2011, promovido pelo Centro de Estudos e Debates (Cedes) do TJRJ, de que "não há nulidade nas sentenças extintivas de execução fiscal, prolatadas em bloco e lançadas no sistema, fundadas em pagamento do débito ou no cancelamento da certidão da dívida ativa", já começa a produzir resultados. O enunciado integra uma lista de 15 aprovados em 24 de março deste ano e que constituem, desde então, jurisprudência dominante do TJ do Rio de Janeiro. Segundo o juiz Sergio Seabra Varella, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o enunciado já aprovado e de aplicação nas serventias da dívida ativa quanto às sentenças em bloco, nos casos de pagamento e cancelamento, trouxe maior eficiência ao serviço. "Abriu uma janela para também proferirmos decisões em lote de suspensão de todos os processos (mais de 60 mil feitos) em que o município concedeu o parcelamento do débito". Ainda de acordo com o juiz, o verbete abriu caminho para que fosse providenciada a elaboração de milhares de mandados de penhora e avaliação em massa, para o normal prosseguimento das centenas de milhares de execuções fiscais que tramitam no juízo. "Isto significará um incremento de receita para o município do Rio de Janeiro e para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, e agilização da prestação jurisdicional", completou. O diretor-geral do Cedes, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, lembrou que, em prosseguimento aos trabalhos já realizados, nos dias 15 e 16 de junho estão previstos, respectivamente, o I Encontro de Desembargadores com competência em matéria criminal e o II Encontro de Desembargadores com competência em matéria cível. Na próxima segunda-feira, será realizado o debate Inclusão escolar: o direito na prática, das 13h às 17h30, no Fórum Maria Tereza Gusmão Andrade, localizado na Avenida XV de Novembro, 289, 4° andar Salão do Júri, no Centro de Campos dos Goytacazes. ABERTURA. O juiz diretor do Fórum de Campos, Paulo Assed Estefan, fará a abertura do evento. O técnico judiciário, pedagogo, orientador educacional e pesquisador em Educação Inclusiva Décio Nascimento Guimarães coordenará a primeira mesa, que vai abordar o tema Inclusão escolar: políticas e garantias. Participarão dos debates o coordenador geral de Avaliação e Apoio a Programas e Projetos em Educação Especial do Ministério da Educação, Joiran Medeiros da Silva; o juiz titular da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campos e dirigente do 6º NUR, Heitor Carvalho Campinho; e o deputado estadual e presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Márcio Pacheco. Depois será discutida a Inclusão escolar: estratégias e possibilidades, com a psicóloga, doutora em Educação, professora associada da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense (UFF) e presidente do Conselho Brasileiro para Superdotação, Cristina Delou; o médico e especialista em Saúde Mental da Infância e Adolescência Irineu Dias da Silva; e a psicóloga escolar da Prefeitura de São João da Barra e membro do Conselho Consultivo do Instituto Cultura e Saber, Gisele Pessin. Para encerrar o seminário, a psicóloga, consultora em Acessibilidade e coordenadora de Acessibilidade da Universidade do Sul de Santa Catarina Virtual, Vanessa Andrade, falará sobre as experiências da inclusão na prática. As inscrições podem ser feitas pelo site www.culturaesaber.com.