Lista preferencial n° 7

Transcrição

Lista preferencial n° 7
PROTOCOLO N° 353.316/2010
Ref. ao sétimo repasse de verbas para pagamento de precatórios do Estado do Paraná
1.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para juntar aos autos a lista de credores do
Estado do Paraná a que se refere o artigo 100, ~ 2", da Constituição Federal, alterado pela
Emenda nO62/2009, de acordo com o recadastramento realizado, tendo como termo final a
data de 1° de dezembro de 2010, bem como os valores individuais referentes aos seus
créditos nos precatórios.
2.
Em seguida, havendo saldo remanescente, seja juntado aos autos a lista da ordem
cronológica de precatórios do Estado do Paraná, até o limite suportável a ser repassado aos
juízos requisitantes, com os respectivos valores para pagamento, em estrita observância aos
termos do art. 97, ~ 6°, do ADCT.
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3.
Após, volte.
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Curitiba, 17 de dezembro de 2010.
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DES. CELSO ROTOLI DE MACEDO'
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PRESIDENTE
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• Credores preferenciais recadastrados até 1° de dezembro de 2010, com valores
repassados ao juízo de origem.
• Total repassado pelo Estado do Paraná para pagamento em ordem cronológica:
R$13.619.451,74 (treze milhões, seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e
cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos).
• Critério de ordenação: ordem cronológica dos precatórios.
• Limite de pagamento: três vezes o valor da requisição de pequeno valor (40
salários minimos da época), que totalizava o montante de R$ 65.400,00
(sessenta e cinco mil e quatrocentos reais).
• Dispositivo legal: artigo 97, ~ 6°, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
Ordem
0001
0002
0003
0004
0005
0006
0007
0008
0009
0010
0011
0012
0013
0014
0015
0016
0017
0018
0019
0020
Oficio
Requisitório
1996/88406
2000/6701
1999/52068
1999/52068
1999/52068
1999/52068
1999/52068
1999/52068
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/63099
2000/70739
1999/63191
2000/100157
2000/64769
Requisição de
Pagamento
00060/1997
00157/2000
00228/2000
00228/2000
00228/2000
00228/2000
00228/2000
00228/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00303/2000
00493/2000
00607/2000
00612/2000
00626/2000
CREDOR
ODAIR RIBEIRO
CINIRA NALlN SALlNET
JOAO HENRIQUE WAGNER ASSUMPÇAO
JOSE PEREIRA DA SILVA
RAIL BICCA MARTINS
IETE CAETANO
ANUAR MIGUEL ABIB
JOAO ANTONIO DA CRUZ
ARTHUR GOTUZZO DE SOUZA*
MARCIANO BARANIUK*
ASSUMPTA WANDA M. FRANZONI
IVAN SANTOS RUPPEL*
LEONY GRANADO CARAZZAI
GILBERTO REZENDE DE CARVALHO*
FRANCISCO ACCIOLY COSTA NETO
EDILSON ALENCAR BARBOSA*
RAUL XAVIER VALLlM
ADELlNA ANA SPONHOLZ
JOSE BARROS FILHO
NATALIA HERVIS SONDAHL
-
-
(
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0021
0022
2000/64769
2000/133911
00626/2000
00648/2000
0023
2000/133911
00648/2000
0024
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2001/4126
2001/6888
2001/75728
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DEF
ANUAR MIGUEL ABIB
NAIR CONTI NAUMANN
PEREIRA
PIASECKI
REGINA
ESTELA
ESCRIVÃ
10LANDA BAUER ANDRETTA*
SERGIO MANOEL MASTECK RAMOS
IRACEMA BITTENCOURT
-
ISOLO E ZUPPINI
JAMILE CURY
GLACILDA VON DER OSTEN HAJEK
IDALlNA AUGUSTA ALLEGRETTI
JOAO PEDRO DE OLIVEIRA
HILDA GABRIELLA MENGELBERG
MELNIK
10LANDA SIQUEIRA DOS SANTOS
IRENE BRENNER PAULI
IGNEZ GERTRUDES DE AZEVEDO VOLACO
HELGA ENDERS
HODA ELIAS SALAMUNI
IAROSLAW WONS
IELSA CORREA BRAND DO CARMO
IDA MARI GUGELMIN CALDERARI
10NE DO ESPIRITO SANTO
JOANA RITA LOIOLA ROLlM
IZABEL LOUREIRO MARTINEZ
IZABEL MITUCO AKIYOSSHI LOUREIRO
EDWIL CALlANI**
EDWIL CALlANI**
ISMENIA DIAS HENRIQUES
IVONETE CASSIMIRO DINIZ
ANUAR MIGUEL ABIB
IRACEMA DE OLIVEIRA CAMARGO
HELENICE DE OLIVEIRA ELIAS
IVONE KALAF SERON
IZA KEIKO KAWAKAMI
HONAME TSUNOKAWA CHAVES
IRENE THOM ZAGO
PIASECKI
PEREIRA
REGINA
ESTELA
ESCRIVÃ
AGOSTINHO MACEDO FRANCO DA COSTA*
LEONILDA TEDESCO FRILlNG
LUIZ LAURO FRILlNG
ANUAR MIGUEL ABIB
PEDRO SOARES DE MELLO
JORGE DERBLI**
JORGE DERBLI**
MARIA MADALENA FEITOSA ANTUNES
SUELI APARECIDA DEGASPERI KUHLMANN
ANUAR MIGUEL ABIB
JOSE ALVES FEITOSA NETO
10NE MORO CURY*
MARIA DO CARMO SOUZA TAVARES
GILDA GUIMARAES GONCALVES
LUCIA CAROLINA ROSA DA SILVA
L1UZA MARI DOS SANTOS HENRIQUE
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RAQUEL GREIN DOS SANTds~c'lo"os
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RUTE GREIN DOS SANTOS
DENIZE MARIA PUSCH DE MACEDO'
PIASECKI
ESTELA
PEREIRA
REGINA
ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MANIF ZACHARIAS
NEY REGATTIERI DO NASCIMENTO
ARAMYS BERTHOLDI
LUIZ VASCO COSTA NEGRAES'
ERHENFRIED WITTIG
MANABU JOJIMA
JOSE MARCOS PARREIRA
DE
CAVALCANTI
CASSIO
JOSE
ALBUQUERQUE'
MARCO AURELIO DE QUADROS CRAVO
MARIO EHAL T LOPES
FERNANDO SILVEIRA PICHETH
AVELlNO RICARDO HASS
JOSE FRANCISCO SCHIAVON
JOAO ALCEU TITON
PAULO SATO
LEONOR HIDMANN PORTELLA
PIASECKI
ESTELA
PEREIRA
REGINA
ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
PIASECKI
ESTELA
PEREIRA
REGINA
ESCRIVÃ
IRACY PALMA, CURADORA DE GUSTAVO
PALMA MACHADO
MARCO ANTONIO DE SOUZA
PIASECKI
ESTELA
PEREIRA
REGINA
ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
MARIA ARLETE SANSON DEVERVANSO
PIASECKI
PEREIRA
REGINA
ESTELA
ESCRIVÃ
MARCO ANTONIO DE SOUZA
LEODEGARD DE ALMEIDA TAQUES'
ZOE GREIN BORTOLON
JAYME FERNANDO CACHUBA
NEI RODRIGUES
MARIO CESAR ZUCOLlN
GEREMIAS GOMES DA SILVA
ADELAIDE DO ROSARIO GREIN ORACTZ'
ARMELlNDO FERRARI
RENAN SCHMITZ SERQUEIRA
ANA IVETE MACEDO DE ALMEIDA
PIASECKI
PEREIRA
ESTELA
REGINA
ESCRIVÃ
JANDIRA VIEIRA CEZAR
HELIO GOMES DE MEIRELLES
MARIA ZOE CASTRO DE MORAES'
MARIA DA GLORIA PINHEIRO LIMA
CELENE PASTERNAK CARDOSO
-
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00343/2005
00343/2005
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00386/2005
00386/2005
00386/2005
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00252/2006
HILDA DE OLIVEIRA
REGINA
ESTELA
PEREIRA
PIASECKI
ESCRIVÃ
MARIA EMILlA STEIGER
ZENITH MORENO MIRANDA
LUCRECIA
CATARINA
PRIMIANO
ALEXANDRE
MARIA ODETTE ROLON
MARIA DO CARMO MARQUES PERES
JORGE DERBLI
JORGE DERBLI*
MARIA FRANCISCA MARQUES
JOSEPHA PEREZ
MARIA DE LOURDES VALERIO NAVARRO
MANSUETO POLTRONIERI
IVONE ADOLFINA WALKER SEIBT DETTMER
ANUAR MIGUEL ABIB
LEOA MARIA DE SOUZA MARTINS
MARIA DAS VITOR IAS ABREU
ISAURA APARECIDA BAZIQUETO DA SILVA
JOAQUINA LENIRA PINHEIRO LIMA
MARIA IRENE BUGNI
MARIA LUCIA PEREIRA MEl RELES
IRIA VALERIO
MARIA JOSE DE AMORIM
MARIA TUSHIKO DOI
MARIA INES BOTELHO
KATIA KNEIB
MARIA INES GIOFFRE DE OLIVEIRA LIMA
MARGARETE CESAR DO NASCIMENTO
MARIA ESTELA BENTO
MARIA APARECIDA DUARTE DA ROCHA'
MARIA BERNARDETE DE SOUZA MENDES
MARIA IVONE FRANCA HECKERT
MARIA L1NDALVA BELO SCOLARI
MARIA DE LOURDES M. KLlNKOWSTROEN
MARIA JOANA SOARES BRANDAO
MARIA DE LOURDES BURLlNSKI
MARIA JOANA FARIAS MARTINS
MARIA QUEIROZ BARONE BARBOSA
SERGIO LUIZ FILlPPETTO
IRENE BERG TEDESCHI
ERCY MARIA SACCHELLI NASCIMENTO
MITUE ISHIKAWA MARTINS
JULlETA ARSENIO
JOAO ANTONIO DA CRUZ"
JOAO ANTONIO DA CRUZ"
MARIEN BRUNI COSTA
NEIVA SIQUEIRA PIELAK
ABILlO MANOEL HONORIO DA SILVA
ODILON BONILAURI RUBINEK
MARILENE HAY
IVANIR BERTOCHI DE ASSIS
ESPOLIO DE ANESIA DE MELO ARAUJO*
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HERDEIROS DE HELENA RIBEIRe~.c.'onosR.~ '
REGINA
ESTELA
PEREIRA
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ANUAR MIGUEL ABIB
NELSI ASSIS DE LIMA
REGINA
ESTELA
PEREIRA
PIASECKI
ESCRIVÃ
SUCESSORES
DE EUPHRASIA
GARCIA
CONCEICAO'
MAGDALENA CRUZ'
PAULO MUCIEL COSTA
ALBINO DE BRITO FREIRE
VANI ROCOFKA GONÇALVES"
VANI RACOFKA GONCALVES"
VERA LUCIA KNOLL
MITIKO NAKANO
ACENIR DE AVI LA BUENO
MARIA DE FATIMA VIEIRA
ALZIRA DE SOUZA ROMANINI
WALQUIRIA RODRIGUES VANZO
ALICE RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARLENE DE MELLO BERNARDELLI
ROSA MARIA LEAO REGO BASSO
EDNA DA SILVA PEREIRA VOLANTE
MARIA JULlA MEXAILlV MAZUREK
MARIA TEREZINHA PICHINI
ROSANGELA RIBEIRO LARA
ALICE KIOKO OKANO
APARECIDA CHAPARRO
CREONICE CORDEIRO FAMELLI
OLlVIA BARIZAO CARDIM
PORCINO PEREIRA
MARIA DE LOURDES CANZIANI
IZAURA VEIGA SANCHES
FRANCISCO BONI
THEREZA ABRAO
EMERY MURARO AGUIDA
ADAIR PORTO FASSONI
LEONTINA MION GUARIZA
VICTORIO SABINO FILHO
ORLANDO BOGO
NOELI DORDI FREITAG SENDTKO
SERGIO LUIZ MARQUES
JENI CAPELETTO DALLA VALLE
SELMA OLIVEIRA SOUTO
JULIO DO CARMO HILDEBRAND
CLASI MARIA SCHIO
WILSON KOVALSKI
MARIA HELENA GARCIA CARDOSO
MARINE FECCI BATISTAO LEITE
ZENAIDE
DINIZ
BORTOTI
PINTO
OLIVEIRA
ZILlO BORDIGNON
MARIA SABINA SKROBOT VIDOTTI
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10NE ROCHA DE CARVALHO
MARILEIA SANCHOTENE MARTINELLI
CARMEN AGUERA DO NASCIMENTO
MARIA DA LUZ MURARO ZANLORENZI
MARLI PINTO DA SILVA
MARIA DA GLORIA ROSSATO FERNANDES
IDA PALMONARI DA SILVA
NERI FRANCA FORNARI BOCCHESE
DELMINDA BEATRIZ FAGUNDES PIRES
MARIALlCE SILVA COTRIM
MARIA ELlZABETH COSTA ROMANI
MARIA GLACIR FERREIRA
VERA LUCIA MONTENEGRO
RUTH MARIA ROBERTI CONEGLlAN
MARLI FAEDA FULAN
MARIA INEZ MARQUES DA SILVA
MARIA APARECIDA LUVIZUTTO FERRACINI
IVONE CONRADO RIBAS
CORNELlA NEGRAO DA FONSECA
LORIVAL MARCON
CESARIA DE LIMA
IVETTE TOLEDO SOARES MACHADO
CYRIA APARECIDA ANTONIO ROSA
NILDE PELlSSARI NOBRE
DICEA DE OLIVEIRA SILVA
IRENE MAURIOS KUHN
WAL TER PRANDO
ELZA MENDES DE FREITAS
JOSE SERGIO POLI
AUREO SEGANTINE
ADAZILA GUIMARAES FREITAS
MARIA HELENA BUSCARIOLO NUNES
DINA TEREZA FERREIRA POSSETTI
YOLANDA GUILEN
MITUCO TAKAHASHI
BARBOSA
APARECIDA
ARLETE
SANTOS
EUGENIA DE ANDRADE ORELI
INES MARIA DA SILVA PASQUALETTO
JOAO ROQUE LEDUR
ANA CLEIDE CHIAROTTI CESARIO
NEL Y TOMOKO FUKUTI
ANITA HENRIQUETA KUBIAK TOZETTO
DOS
JULlA OKINO
MARIA BERENICE ZARPELLON
MARIA ANTONIETA MENEGHINI MARTINS
JOSE DUDAS
TEREZINHA PILATTI
MILTON DE MARTINI LOPES VILLAR
MARIA CECILIA BUSNARDO VAINE
ETELVINA AMELlA DE SOUZA PINTO
LUCILlA INAGUE KURIHARA
MARIA ALICE PEREIRA
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LIA CARLOTA MULLER
MARIA ELENA JANEIRO BERNABE
10NE DE LOURDES BRAGA KACHINSKI
LEONILDA POLlMENI MASSI
ISMAIR EVANGELISTA ZACHEO
SOUZA
DE
OSMARINA
RODRIGUES
PROSDOSSIMO
TANIA MARIA LINS DE VASCONCELOS
BELLAN
MARIA BYK KIPPER
GERTRUDE BERTOL ROTHEN
MARIA RUTE CAMPOS
MARIA DA LUZ FARIAS LOBO
AYMORE INDIO DO BRASIL PEREIRA DE
MORAES
ANUAR MIGUEL ABIB
EDUARDO KREVIESKI
ENIO PAULO SANTOS DISTEFANO
EDNEY CESAR PEREIRA DE MORAES
BELMIRO SABER FILHO
PEREIRA
DE
IBERE INDIO DO BRASIL
MORAES
JURANDIR CABRAL LIMA
ANTONIO CARLOS RIBEIRO
CARLOS ROBERTO CIDADE
ANTONIO CARLOS ABRAO
ADEMIR COSTA
ALCEU VERGILlO FARIAS LOBO
FRANCISCA MARIA TONDO PEGORARO
CARMELlTA MARIA BORGHI DA FONSECA
ROSINA FOGLlATTO CORREA
FERNANDA CANDIDA MENDES
DIRCE GUEDES CERVI
ALCIOL Y THEREZINHA GRUBER DE ABREU
BENEDITA FILOMENA DE ALMEIDA GUZZI
CLARA NAVARRO AFONSO
AGLAE MARCON
CLOTILDE LOPES VANELLI
VILSON SOUZA CHERIGATO
IRENE PORCEL VILAR ODA
ANA PROENCA ALGE
SYLVIA NOGUEIRA COSTA
ESMERALDINO FRANCO
CLEONICE MARIA TORRENS DO AMARAL
ERAIDE MARUCH DA SILVA
CONSUELO MARIA BIANCHINI BONATO
MESSIAS
DE
GLORIA
ERNESTINA
DEMENECK
DIVA CAMPOS FILL
APARECIDA SOUZA GUASTI
AUGUSTO GAIOSKI
APARECIDA MARIA SCOLARI RAMPAZZO
ELSI THEREZINHA ANDREASSY
AMELlAJUNGES
CARMEM REGINA CASTILHOS
DOS SANTOS
SONIA MARIA TRAUCZINSKI ROCHA
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2007/210340
CILE TEREZINHA TOLEDO OGG
00053/2008
2007/210340
ELIANE DE CRISTO
00053/2008
2007/210340
IRANIDES MOREIRA PAZZOTI
00053/2008
2007/210340
CEILA GOUVEIA SILVA
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2007/210340
EDNARDO LEITE DA SILVA
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2007/210340
GILDA LOBO VILA
00053/2008
2007/210340
0330
INEZ SHIZUKO SAKAMOTO
00053/2008
2007/210340
0331
BERNADETE DE LOURDES MANSANI WOLFF
00053/2008
2007/210340
0332
IRENE SILVESTRE DA ROCHA
00053/2008
2007/210340
0333
DULCEMA AMBROSIO COLOMERA
00053/2008
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0334
ANA
ODETE CRAY IOMBRILER BOCATTO
00053/2008
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0335
CLEUZA GASPAR DE ARAUJO
00053/2008
2007/210340
0336
ADAIR XAVIER VITOR
00053/2008
2007/210340
0337
ANY LAMB FENNER
00053/2008
2007/210340
0338
IRENE VITORIA BZYL DE OLIVEIRA
00053/2008
2007/210340
0339
ELIEZER BATISTA OLIVEIRA
00053/2008
2007/210340
0340
* Indeferido/suspenso, conforme resolução nO123 do Conselho Nacional de Justiça.
** Recebimento até o limite constitucional, considerando-se a soma dos valores.
0324
0325
0326
0327
0328
0329
s
1. Nos termos do
18 do artigo 97 do ADCT, a aplicação do direito personalíssimo de
preferência de pagamento a que se refere o S 6° do mesmo artigo c/c S 2° do art. 100 da CF,
restringe-se aos titulares originários de precatórios requisitórios que tenham completado 60
ou mais, bem como aos portadores de doença grave, na forma do disposto no artigo 10, S 4°
da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2 de julho de 2010 e
alterada pela Resolução 123 de 09 de novembro de 2010.
Dessa forma, com relação aos credores falecidos, Arthur Gotuzzo de Souza, Marciano
Baraniuk, Ivan Santos Ruppel, Edilson Alencar Barbosa, lolanda Bauer Andretta, Agostinho
Macedo Franco da Costa, Maria Zoe Castro de Moraes, espólio de Anesia de Melo Araujo,
herdeiros de Helena Ribeiro, sucessores de Euphrasia Garcia, Magdalena Cruz, Erasmo de
Mello Pacheco, Simiramis Fontana, Rubens Fernandes da Silva, Domingos Navarro, Júlio
Luiz Villa Nova, Guiomar de Carvalho, Doroti Parisi, herdeiros de Geny Beda Jungblut,
herdeiros de Maria de Lourdes Ribas, herdeiros de Branca Gugelmin Borges e David Prade
indefiro a inclusão na lista preferencial,
ante os dados constantes
em seus
recadastramentos, conforme certidões fornecidas pelas respectivas escrivanias de origem.
2. Ainda, de acordo com a informação de fls. 08/16, os credores Edwil Caliani (precatório n°
75.728/2001, ordens 45/46), João Antonio Barros (Precatório n° 64.441/2005, ordens
163/164), foram recadastrados mais de uma vez no mesmo precatório para receberem
créditos distintos referentes ao valor principal, custas e honorários advocatícios.
Diante da dúvida acerca da possibilidade de incluir-se, mais de uma vez, um mesmo credor
na lista preferencial de pagamento, quando seja titular do crédito principal e dos honorários
de sucumbência no mesmo precatório, para antecipação aos sexagenários e portadores de
doença grave, nos termos do 2° do art. 100 da CF e da disposição contida no S 11 do art.
97 do ADCT, foi encaminhada consulta por esta Presidência ao Colendo Comitê Gestor de
Precatórios, criado pela Resolução n° 115 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim sendo, até que sobrevenha resposta do referido órgão colegiado, determino que o
valor a ser repassado ao juízo requisitante por credor, em cada precatório, atenda ao limite
constitucional - triplo do valor previsto para RPV, suspendendo-se o repasse de outros
valores que superem o respectivo limite.
2.1) Com relação ao precatório n° 57.849/2004, constata-se que, embora o credor Jorge
Derbli figure como titular de dois créditos, em resposta ao ofício encaminhado pela Central
s
de Precatórios no qual foram solicitados esclarecimentos quanto à natureza dos valores
requisitados, informou a respectiva escrivania que o primeiro crédito (ordem 127) se refere à
cobrança de honorários de sucumbência (R$ 2.582,12 - dois mil, quinhentos e oitenta e dois
reais e doze centavos) e que o segundo (ordem 128) é relativo a cessão de crédito de 20%
dos valores pertencentes a credora principal Maria Aparecida Duarte da Rocha, conforme
instrumento contratual de fI. 38-T J, nos termos da informação prestada pela vara de origem
à fI. 91-TJ.
Por força expressa do art. 16 da Resolução 115 do CNJ e do disposto no 9 2° do art. 100 da
Constituição Federal, o direito personalissimo de antecipação de valores do precatório para
os credores considerados
hipossuficientes,
na forma e nos termos da Emenda
Constitucional 62/2009, não se estende ao cessionário do crédito.
Em conseqüência, determino a exclusão da segunda ordem de pagamento n° 128 e da
ordem n° 149, esta última atinente à credora Maria Aparecida Duarte da Rocha, em razão da
cessão já mencionada e também da cessão referida à fI. 36/37-T J.
2.2) No que tange aos credores Jorge Derbli (Precatório n° 87.211/2002, ordens 62/63), Vani
Rocofka Gonçalves (Precatório n° 117.303/2007, ordens 181/182) e Ozires Monteiro do
Rosário (Precatório n° 86.966/2003, ordens 352/353), também inseridos mais de uma vez na
lista preferencial, para recebimento de valores em relação ao mesmo precatório, verifica-se
que o total dos créditos, em cada caso, não supera o limite constitucional para a antecipação
do pagamento (triplo do valor previsto para RPV), devendo ser o total unificado em uma
única ordem de pagamento, extinguindo-se as duplicidades existentes na lista preferencial.
3. De outra parte, tendo em vista a anotação de cessões de pela vara de origem e pela
Central de Precatórios nos assentamentos de outros precatórios, devem ser excluídos da
listagem preferencial os credores: Gilberto Rezende de Carvalho (Precatório n° 63.099/00,
ordem 14), Luiz Vasco Costa Negraes (Precatório n° 88.518/02, ordem 81), José Cássio
Cavalcanti de Albuquerque (Precatório n° 88.518/2002, ordem 85), Maria Aparecida Duarte
da Rocha (Precatório 57.849/2004, ordem 149), lone Moro Cury (Precatório n° 87.211/2002,
ordem 68) e Denize Maria Pusch de Macedo (Precatório n° 87.211/2002, ordem 75),
E, isso porque, no caso do credor Gilberto Rezende de Carvalho, certificou a escrivania que
"existem cessões de direito sem um valor percentual definido (vinculadas a este crédito)",
não havendo registro de saldo devedor em nome do credor originário e, com relação aos
credores Luiz Vasco Costa Negraes, José Cássio Cavalcanti de Albuquerque, Maria
Aparecida Duarte da Rocha, lone Moro Cury e Denize Maria Pusch de Macedo, houve
cessão integral dos créditos, conforme documentação de fls. 92/103- TJ.
4. Ainda, pela informação de n° 350/11, determino a suspensão do pagamento aos credores:
a) "Jorge Derbly e outros - honorários" (precatório n° 42.103/2008, ordem 408), visto que a
antecipação de pagamento é direito personalíssimo do sexagenário ou portador de doença
grave, vinculado à condição pessoal de cada credor, não podendo ser deferida a grupo ou
conjunto de credores.
Registre-se que foi solicitada ao juízo de origem esclarecimentos quanto ao beneficiário do
pagamento prioritário no precatório.
b) Adelaide do Rosário Grein Oractz , relativamente ao precatório n° 92.093/2003 (ordem
110), considerando que não consta o nome da referida parte entre os cálculos acostados ao
respectivo expediente e no termo de autuação do procedimento requisitório.
Como se depreende da informação n° 350/11, "a vara de origem informou, via oficio
eletrônico datado de 23/03/2011, que houve engano no recadastramento e comunicou que
há um precatório expedido para a mesma em separado - 149.881/2009 (fase: autuado)".
5. Exclua-se da lista igualmente o credor Leodegard de Almeida Taques (precatório n°
92.093/2003 - ordem 104), tendo em vista que já foi repassado, em seu nome, à vara de
origem o valor máximo correspondente ao limite constitucional de antecipação (item 5 informação n° 350/11), no mesmo precatório.
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6. Quanto aos credores, titulares de precatórios expedidos pela justiça do .• !"
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Martins de Sales (data para definição da cronologia: 24/03/2008), Roque Pereira dos Santos
(data para definição da cronologia: 15/04/2008) Alceu Antônio Tulescki (data para definição
da cronologia: 13/06/2008) e Sílvia Maria da Costa Brzezinski (data para definição da
cronologia: 30/06/2010), o pagamento preferencial foi deferido pelo Co lendo Tribunal
Regional do Trabalho da 9a Região, nos termos das informações constantes dos ofícios n°
2.368.502/2010, n° 0.756.060/2011, n° 2.991.721/2010 e n° 0.171.903/2011.
Como se vê pela informação n° 350/11, o valor depositado pelo Estado do Paraná para
pagamento da presente listagem contempla, sem as exclusões/inclusões determinadas por
este despacho, os 306° primeiros credores.
Assim, determino a inclusão na lista preferencial dos credores, considerando a data para
definição da cronologia fornecida pelo TRT da 9a Região, que antecederem a cronologia do
último colocado, após procedidas as devidas alterações.
7. Por fim, em decorrência da definição do valor do precatório n° 73.638/2000, conforme
decisão proferida a fls. 162-T J datada de 11 de abril de 2011 daquele expediente, revogo o
item 4 do despacho proferido no protocolo n° 321.569/2010 e determino a inclusão dos
credores Maria da Conceição Pinheiro, Terezinha Cordeiro Lopes Pinto, IIka Démarche
Xavier, Antonio Alves do Nascimento, lida Papuchi Slompo e Damasso Air Gomes na
presente listagem, pelos valores apurados, até o limite constitucional.
8. Proceda-se as devidas retificações.
9. Dê-se ciência aos patronos de todos os interessados elencados nos itens anteriores.
10. Em cumprimento ao disposto no artigo 97, 99 6° e 8° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, no artigo 100, 9 2°, da Constituição Federal, e considerando o
contido no Decreto Estadual nO6335, de 23 de abril de 2010, determino o pagamento dos
demais credores preferenciais arrolados, até o limite do valor depositado, nos termos da
informação nO 350/11 (fls. 15/17), ressalvadas as suspensões e exclusões determinadas
neste despacho.
11. Oficie-se aos juízos requisitantes, a fim de que sejam adotadas as providências
necessárias para efetivação do repasse aos credores relacionados, observando-se as
seguintes condições:
a) o pagamento deverá ser dirigido ao credor originário do precatório que seja beneficiário
da preferência estabelecida pelo artigo 100, 9 2°, da Constituição Federal ou pelo artigo 97,
9 18, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
b) o valor deverá ser restituído ao Tribunal de Justiça (Departamento Econômico e
Financeiro), por intermédio de depósito identificado pelo número do precatório a que se
refere, se o crédito tiver sido integralmente cedido a terceiros, quitado, compensado ou se
verificada a perda da condição preferencial, conforme item anterior;
c) nos casos de cessão parcial, o levantamento da parte do valor pertencente ao credor
originário ficará condicionado à apuração de seu crédito, perante o juízo de origem,
restituindo-se, na forma do item anterior, o valor remanescente.
d) intimação do executado; e
e) cumprimento das penhoras e medidas constritivas informadas ao juízo requisitante.
12. Dê-se ciência à fazenda pública devedora do presente despacho
13. Publique-se.
14. À Divisão Financeira do Departamento Econômico e Financeiro e à Central de
Precatórios para proceder aos repasses competentes, bem como para as demais
providências.
Curitiba, 20 de abril de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
PRESIDENTE
1. Retifique-se o despacho exarado às fls. 100/107, para que não seja incluído no item 7 o
nome da credora Ana Guilhermina Abrahão.
2. Tendo em vista a divergência entre o voto condutor (fls. 39/44) e o disposto no item 3.a.
da Ata do Comitê Gestor de Precatórios (fls. 59/61) no protocolo nO369284/2010, determino
a suspensão, com reserva de valores, do pagamento dos credores do precatório nO
310340/2007, na medida em que o valor depositado não contempla todos os litisconsrotes
deste procedimento e o critério de desempate deverá ser confirmado pelo comitê Gestor.
3. À Central de Precatórios para as devidas providências.
Curitiba, 20 de abril de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
PRESIDENTE
Ciente.
Publique-se.
Após, arquive-se.
~
MIGUEL KFO
PRESIDENTE
jul