RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.; COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO; KELBE PARTICIPAÇÕES LTDA.; S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL; BRAZIL ETHANOL LEÃO PARTICIPAÇÕES S/A. (GRUPO CUCAÚ), processo nº 0083601-96.2013.8.17.0001. Edital de convocação de Assembleia Geral de Credores para conhecimento de interessados e terceiros, Proc. nº 0083601-96.2013.8.17.0001. O Dr. André Vicente Pires Rosa, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível da Capital do Estado de Pernambuco, na forma da Lei, etc... Faz Saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores das empresas ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.; COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO; KELBE PARTICIPAÇÕES LTDA.; S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL; BRAZIL ETHANOL LEÃO PARTICIPAÇÕES S/A. (GRUPO CUCAÚ), para comparecerem e se reunirem em Assembleia Geral de Credores a ser realizada no Auditório do Fórum Desembagador Rodolfo Aurelino, localizado na Av. Des. Guerra Barreto, nº 200, 2º andar – Ala Norte, Complexo Joana Bezerra, Ilha do Leite, Recife-PE, no dia 10 de julho de 2014, às 10 horas, em primeira convocação, ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados por valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no mesmo local e horário no dia 17 de julho de 2014, a qual será instalada com a presença de qualquer número de credores (Art. 36 da LRF). A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre o único item da ordem do dia, qual seja, a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial e sua versão modificada e consolidada. Os credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação em sua versão modificada e consolidada a serem submetidos à deliberação da Assembleia no cartório da 25ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE nos autos do processo ou diretamente com o administrador judicial. Para os credores se fazerem representar na referida assembleia por mandatário ou representante legal, é indispensável o cumprimento do disposto no Art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá determinado (24 horas antes da data). Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados dos termos do Art. 37, §§ 5º e 6º inciso I da Lei 11.101/05. O escritório da empresa Administradora Judicial nomeada, Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial Ltda., na pessoa de José Luiz Lindoso da Silva, situa-se na Avenida Conselheiro Aguiar, 4635, sala 206, Boa Viagem, CEP 51021-021, Recife-PE, Telefone: (81) 3049-0005, email: [email protected]. Será o presente edital publicado e afixado na forma da Lei. Recife, 17 de junho de 2014. Dr. André Vicente Pires Rosa Juiz de Direito
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