RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E
ÁLCOOL S.A.; COMPANHIA GERAL DE MELHORAMENTOS EM
PERNAMBUCO; KELBE PARTICIPAÇÕES LTDA.; S/A LEÃO IRMÃOS
AÇÚCAR E ÁLCOOL; BRAZIL ETHANOL LEÃO PARTICIPAÇÕES S/A.
(GRUPO CUCAÚ), processo nº 0083601-96.2013.8.17.0001.
Edital de convocação de Assembleia Geral de Credores para conhecimento de interessados e
terceiros, Proc. nº 0083601-96.2013.8.17.0001. O Dr. André Vicente Pires Rosa, Juiz de
Direito da 25ª Vara Cível da Capital do Estado de Pernambuco, na forma da Lei, etc... Faz
Saber que pelo presente edital ficam convocados todos os credores das empresas
ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.; COMPANHIA GERAL
DE MELHORAMENTOS EM PERNAMBUCO; KELBE PARTICIPAÇÕES
LTDA.; S/A LEÃO IRMÃOS AÇÚCAR E ÁLCOOL; BRAZIL ETHANOL LEÃO
PARTICIPAÇÕES S/A. (GRUPO CUCAÚ), para comparecerem e se reunirem em
Assembleia Geral de Credores a ser realizada no Auditório do Fórum Desembagador Rodolfo
Aurelino, localizado na Av. Des. Guerra Barreto, nº 200, 2º andar – Ala Norte, Complexo Joana
Bezerra, Ilha do Leite, Recife-PE, no dia 10 de julho de 2014, às 10 horas, em primeira convocação,
ocasião em que a Assembleia será instalada com a presença de credores titulares de mais da metade
dos créditos de cada classe, computados por valor, e, caso não haja quórum nesta ocasião, ficam
desde já convocados os credores para a Assembleia, em segunda convocação, a ser realizada no
mesmo local e horário no dia 17 de julho de 2014, a qual será instalada com a presença de qualquer
número de credores (Art. 36 da LRF). A Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação
pelos credores sobre o único item da ordem do dia, qual seja, a aprovação, rejeição ou
modificação do plano de recuperação judicial e sua versão modificada e consolidada. Os
credores poderão obter cópia do Plano de Recuperação em sua versão modificada e consolidada a
serem submetidos à deliberação da Assembleia no cartório da 25ª Vara Cível da Comarca de
Recife-PE nos autos do processo ou diretamente com o administrador judicial. Para os credores
se fazerem representar na referida assembleia por mandatário ou representante legal, é
indispensável o cumprimento do disposto no Art. 37, § 4º, da Lei 11.101/05, no prazo lá
determinado (24 horas antes da data). Os sindicatos de trabalhadores poderão representar
seus associados dos termos do Art. 37, §§ 5º e 6º inciso I da Lei 11.101/05. O escritório
da empresa Administradora Judicial nomeada, Lindoso e Araujo Consultoria Empresarial
Ltda., na pessoa de José Luiz Lindoso da Silva, situa-se na Avenida Conselheiro Aguiar,
4635, sala 206, Boa Viagem, CEP 51021-021, Recife-PE, Telefone: (81) 3049-0005, email: [email protected]. Será o presente edital publicado e afixado na forma da
Lei. Recife, 17 de junho de 2014.
Dr. André Vicente Pires Rosa
Juiz de Direito

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