Edital de Convocação

Transcrição

Edital de Convocação
ANTONIO CARLOS RODRIGUES:000023707
Ano 8 – nº 155/2016
Caderno V – Editais e demais publicações
Certificado em 28/04/2016 17:54:33
Local: TJERJ
Data de Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril
Data de Publicação: sexta-feira, 29 de abril
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id: 2431607
EDITAL DE CITAÇÃO
Com o prazo de vinte dias
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gloria Heloiza Lima da Silva - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do
Idoso da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Praça Onze de Junho, 403
- Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ
e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - ECA - Adoção Nacional /
Seção Cível, de nº 0143779-83.2015.8.19.0001, relativa ao menor E. G. D. R. movida por MARLUCE PEREIRA DE MATTOS em face
de LILIAN GOMES DOS REIS, objetivando . Assim, pelo presente edital CITA o réu LILIAN GOMES DOS REIS, que se encontra em
lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Rio de
Janeiro, . Eu, ______________ Mayara Souza da Silva - Estagiário - Matr. 120000020385, digitei. E eu, ______________ Sergio
Vitorio de Almeida - Escrivão - Matr. 01/14344, o subscrevo.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Com o prazo de vinte dias
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Gloria Heloiza Lima da Silva - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do
Idoso da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Praça Onze de Junho, 403
- Cidade Nova - Rio de Janeiro - RJ
e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção Medidas Pertinentes Aos Pais Ou Responsável / Seção Cível, de nº 0296895-46.2014.8.19.0001, movida por MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de VÂNIA MARIA DA SILVA, objetivando sua Citação . Assim, pelo presente edital CITA o
réu VÂNIA MARIA DA SILVA, que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao
pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não ofereça
contestação. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, 27 de abril de 2016. Eu, ______________ Antonio Carlos C. da Rocha
Pires - Analista Judiciário - Matr. 01/19424, digitei. E eu, ______________ Sergio Vitorio de Almeida - Escrivão - Matr. 01/14344, o
subscrevo.
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Varas de Empresariais
1ª Vara Empresarial
id: 2429635
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, NOS TERMOS DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 11.101/05
Processo nº 0423706-17.2015.8.19.0001
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE OFFICER S.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
O Exmo. Sr. Dr. PAULO ASSED ESTEFAN, M.M. Juiz de Direito em Exercício da 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado
do Rio de Janeiro, nos autos da presente recuperação judicial, FAZ SABER que ante a apresentação de objeções ao plano de
recuperação judicial apresentado pela recuperanda, nos termos do art. 55 da Lei 11.101/2015, convoca os credores interessados,
para a ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, a ser realizada no Auditório Principal do Edifício da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro,
localizado na Praça XV de Novembro, nº 20, térreo, Centro, Rio de Janeiro/RJ, em 1ª (primeira) convocação no dia 23 de maio de
2016, com credenciamento a partir das 12 (doze) horas para todos os credores, iniciando-se às 14 (quatorze) horas, e caso não seja
obtido o quórum legal, em 2ª convocação no dia 06 de junho de 2016, no mesmo local acima indicado, com credenciamento a partir
das 12 (doze) horas para todos os credores, iniciando-se às 14 (quatorze) horas, a serem presididas pelo representante do
Administrador Judicial. A instalação em 1ª convocação da Assembleia Geral de Credores das Recuperandas ocorrerá com a presença
de detentores de mais da metade dos créditos de cada classe de credor, individualmente computados. A Assembleia Geral de
Credores será instalada, na hipótese de 2ª convocação, com qualquer quórum. A Assembleia Geral de Credores terá por ordem do
dia: (a) a deliberação quanto à aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial da Recuperanda, pelos credores
legitimados a votar; (b) a constituição do Comitê de Credores; e (c) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos
credores. As deliberações previstas na ordem do dia da Assembleia Geral de Credores ocorrerão apenas quando a Assembleia Geral
de Credores estiver validamente instalada. Os credores legitimados a votar que desejarem se fazer representar por procurador
deverão entregar, fisicamente, ao Administrador Judicial, Marcelo Macedo Advogados, sediado na rua do Carmo, nº 57, 4º andar,
Centro, RJ, Cep.20011-020, telefone 2242-6000, representada pelo Dr. Marcelo Ignácio Pinheiro de Macedo, OAB.-RJ 65.541,
documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento,
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia, conforme disposto no art. 37, da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
ANTONIO CARLOS RODRIGUES:000023707
Ano 8 – nº 155/2016
Caderno V – Editais e demais publicações
Certificado em 28/04/2016 17:54:34
Local: TJERJ
Data de Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril
Data de Publicação: sexta-feira, 29 de abril
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11.101/05. Em se tratando de pessoa jurídica, deverá ser entregue cópia autenticada dos documentos societários que comprovem
os poderes do(s) representante(s) signatário(s) da procuração e demais documentos hábeis que comprovem a outorga de poderes.
Não serão aceitos documentos enviados por e-mail.
Os credores poderão obter cópias dos planos de recuperação judicial na serventia do Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, situada na Av. Erasmo Braga, 115, 7º andar, sala 703, Centro, Rio de Janeiro/RJ. E, para que
chegue ao conhecimento dos credores, foi expedido o presente edital que será publicado na forma da Lei, tendo uma de suas vias
afixada no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 26 de
abril de 2016. Eu, Márcio R. Soares, Chefe de Serventia, matr.01/29309, o digitei e o subscrevo. (Ass.) Dr. Paulo Assed Estefan.
Varas Criminais
16ª Vara Criminal
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EDITAL DE CITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO
(Com o prazo de 15 dias)
O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Tiago Fernandes de Barros - Juiz Auxiliar do Cartório da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital,
Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional Tiago Oliveira de Freitas Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: Suzano - SP - Profissão: Pedreiro - Data de Nascimento: 27/10/1987 Idade: 28 - Filiação:
Pai - Nivaldo de Freitas
Mãe - Zila de Oliveira de Freitas
- CPF: 375.171.688-27 - Id.Out.Est: 41.563.703 Emissor: SSP/SP T.Eleitor: 356249580116 Emissor: TRE - Endereço: Rua Poa, nº 415 Cid Edson - Suzano - SP, acusado nos autos de nº
0269127-48.2014.8.19.0001, oriundo do Inquérito, nº 906-01094/2014 de 13/05/2014, da DEAT- Delegacia Especial-Atendimento
ao Turista, como incurso no Art. 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal. Como não tenha sido possível citá-lo(a) e nem
notificá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita e notifica o(a) referido(a)
acusado(a) para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de dez (10) dias onde poderá arguir preliminares e
alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará
defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor
constituído (art. 396, CPP). O processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos
justificados (art. 367 do CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2016. Eu, ______________ Rosane dos Santos Souza - Responsável pelo Expediente - Matr.
01/16373, o subscrevo.
Tiago Fernandes de Barros - Juiz Auxiliar
28ª Vara Criminal
id: 2431915
EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA
Com o prazo de 90 DIAS
O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Andre Ricardo de Franciscis Ramos - Juiz Titular do Cartório da 28ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, RJ, FAZ SABER que o Dr. Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou:Ref. processo:
0270142-86.2013.8.19.0001, Classe/Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado (Art. 157, § 2º - CP), inciso II,
por duas vezes, N/F Concurso Formal (Art. 70 - Cp), Andreza de Paula Azevedo Madureira - Nacionalidade Brasileira - Profissão:
Desempregado - Data de Nascimento: 25/08/1992 Idade: 23 - Filiação: Pai - Paulo Cesar Madureira Mãe - Maria Ines de Azevedo
- IFP/DETRAN: 21.569.960-4" Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na denúncia para condenar ANDREZA DE PAULA
AZEVEDO MADUREIRA, por infração à norma penal prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, duas vezes, na forma do art. 70, ambos
do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA:Sopesando-se as circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal, a fim de se atender ao
seu caráter de prevenção geral e especial, a pena deverá posicionar-se no mínimo cominado abstratamente ao delito, considerando
que as circunstâncias previstas neste artigo não lhes são desfavoráveis. Assim, fixo a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão e
10 (dez) dias-multa. Não há agravantes e estando a pena fixada no mínimo legal, deixo de considerar a atenuante da idade da ré.
Considerando a causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º, do art. 157, do Código Penal, aumento a pena em um
terço, alcançando-se a pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa. Por fim, considerando a
causa de aumento de pena do concurso formal, aumento a pena em um sexto, alcançando-se a pena definitiva de 6 (seis) anos, 2
(dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.De acordo com o artigo 49, §§ 1º e 2º do Código Penal, o valor
do dia-multa fica estabelecido em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, vigente ao tempo do crime e atualizado por
ocasião de sua execução. Observando o disposto no art. 33 do Código Penal, determino como regime inicial de cumprimento de pena
o semi-aberto, considerando-se que a ré é primária. Considerando o regime de cumprimento de pena fixado e considerando que a ré
responde a este processo solto, defiro a ela o direito de recorrer em liberdade. Fixo como valor mínimo de reparação à vítima Felipe
a quantia de R$ 200,00, conforme laudo de avaliação indireta de fl. 56 e à empresa R$ 20,00. Condeno a acusada ao pagamento
das custas processuais e taxa judiciária. ".
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

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