Contrato
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Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos CONTRATO N.º 047/12 TA 01/12 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 047/12 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA PADARIA E CONFEITARIA PAI & FILHA LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE PÃO FRANCÊS 50 GRAMAS E PÃO PARA CACHORRO QUENTE DE 50 GRAMAS. Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2012, nesta cidade de São João da Boa Vista, compareceram de um lado o Município de São João da Boa Vista, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Nelson Mancini Nicolau, RG n.º 3.554.711-X - SSP/SP, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PADARIA E CONFEITARIA PAI & FILHA LTDA com sede à Av. João Osório nº. 625 - Vila Conrado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 10.214.521/000103, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Cláudio Roberto Pires, portador de RG sob nº. 18.512.617 SSP/SP CPF nº. 154.540.668-50, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, pelo presente instrumento avençam um termo de aditamento, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de pão francês 50 gramas e pão para cachorro quente de 50 gramas, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integrou o edital de licitação Pregão n.º 005/12, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo Administrativo Licitatório n.º 015/12. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO ADITAMENTO – QUANTIDADE E VALOR. 2.1 – Fica aditada ao objeto contratual a quantidade de 2.000kg (dois mil quilos), de acordo com solicitação do Setor de Nutrição Escolar. 2.2 – Em razão do presente aditamento, soma-se ao valor contratual a quantia de R$ 9.880,00 (nove mil oitocentos e oitenta reais), passando a ser de R$ 61.432,99 (sessenta e um mil quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 047/12, inclusive seu prazo até 31/12/2012. E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. São João da Boa Vista, 28 de junho de 2012. PREFEITURA MUN. DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Vera Lúcia de Oliveira Munhoz - Diretora PADARIA E CONFEITARIA PAI & FILHA LTDA Cláudio Roberto Pires CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) _____________________________ Mario Henrique Fagotti Vassão RG. 41.053.468-7 SSP/SP CPF. 301.333.869-53 2) ____________________________ Marcela Fonseca RG. 19.699.741 SSP/SP CPF. 116.031.888-35 Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 1 Prefeitura Municipal São João da Boa Vista Departamento Administrativo – Setor de Licitações e Contratos TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Contrato n°. 047/12 TA 01/12 Objeto: Aquisição de pão francês 50 gramas e pão para cachorro quente de 50 gramas. Contratante: Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista Contratada: PADARIA E CONFEITARIA PAI & FILHA LTDA Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°. 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais. São João da Boa Vista, 28 de junho de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA Nelson Mancini Nicolau Prefeito Municipal CONTRATANTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Vera Lúcia de Oliveira Munhoz - Diretora PADARIA E CONFEITARIA PAI & FILHA LTDA Cláudio Roberto Pires CONTRATADA Pátio: Av. Dr. Durval Nicolau, 125 – Jd. Nova São João – São João da Boa Vista CEP 13874-122 Fone (19) 3634-8006 Fax (19) 3634-8007 Home Page: www.saojoao.sp.gov.br e-mail: [email protected] 2
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