TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ATA DE REGISTRO DE PRECOS N.° 73 2013
PAD n° 1.311.925/2013
Pregao Eletronico n.° 135 2013
Validade da Ata: 12 (doze) meses
Aos 13 dias de dezembro do ano de 2013, o Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.° 05.940.740/0001-21, doravante denominado
TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morais, n.° 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG,
neste ato representado por seu Diretor-Geral substituto, Mauricio Caldas de Melo, institui Ata
de Registro de Precos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.° 8.666/93; Lei n.°
10.520'02; Decreto n. 0 5.450/05. Decreto n.° 7.892'13 e as demais normas legais aplicaveis.
decorrente da licitacao na modalidade de Pregao Eletronico n.° 135/2013 - TRE/MG, cujo
objetivo fora a formalizacao de Registro de Precos para futuras aquisicOes de
fragmentadoras de papel, CD/DVD e cartao.
processado nos termos do Processo
Administrativo Digital n.' 1.311.9252013 - TRE/MG, a qual constitui-se em documento
vinculativo e obrigacional as partes. segundo as clausulas e condigoes seguintes:
EMPRESA (FORNECEDOR):
EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA
-
EPP, C.N.P.J. N.Q
09.015.414/0001-69, RUA MAJOR SERTORIO N° 212, CONJUNTO 51, VILA BUARQUE -
SAO PAULO/SP. CEP: 01.222-000. TELEFAX: (11) 3123-0980. E-MAIL:
ANDRECEBAOFFICE.COM.BR , CONTA CORRENTE N.° 1435-4, AGENCIA N.° 6934-5 DO
BANCO DO BRASIL. RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PRECOS: RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS, SOCIA DIRETORA, CPF/MF N.c
-
380.243.028-02. RG N.° 33.603.2948.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
0 presente Registro de Precos tem por objeto a expectativa de
aquisicao de fragmentadoras de papel. CD/DVD e cartao, pelo periodo de 12 (doze) meses.
conforme especificacoes constantes na tabela abaixo:
MARCA
DESCRICAO EQUIPAMENTO
ITEM
QUANT.
VALOR
UNITARIO
01
FRAGMENTADORA DE PAPEL, Cl/DVDE
ABERTURA MINIMA PARA
CARTAO.
SECURITY
120
R$600,00
160 MC
INSERQA0 DE 230MM. NOMERO DE 16
FOLHAS (75G/M2) SIMULTANEAS. TIPO DE
FRAGMENTAQAO POR PARTICULAS. NIVEL
DE SEGURANQA: 04. ACIONAMENTO POR
BOTAO/SENSOR DE PAPEL. BOTAO DE
REVERSO. POTENCIA DO MOTOR: 650
WATTS. NIVEL MAXIMO DE RUIDO: 65
DB(A), EM ATENDIMENTO A LEI 6514/77,
NBR 6514/77 E NB 95. TENSAO: 127V.
VOLUME
DA
LIXEIRA: 34
LITROS.
COR
PRETA
GARANTIA
DE
12
MESES
CONTRA
DEFEITOS DE FABRICACAO.
Paragrafo Primeiro:
Estao incluidos no(s) preco(s) unitario(s) todos os impostos,
taxas e encargos sociais, obrigacOes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim
como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor.
Paragrafo Segundo:
E vedado efetuar acrescimos no(s) quantitativo(s) fixados nesta
ata de registro de precos, inclusive o acrescimo de que trata o § 1 ° DO ART. 65 DA LEI N8.666/93.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA
A vigencia da presente Ata de Registro de Precos sera de 12
(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO
0 produto quo vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s)
de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de prows.
Paragrafo Primeiro:
A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s)
mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho.
Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo
maxim° de 20 (vinte) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho.
Paragrafo Terceiro:
0 produto devera ser entregue em dias uteis, de segunda a sexta-feira,
no horario de 12 (doze) as 17 (dezessete) horas, no Centro de Apo* do THE/MG — Seca') de
Controle de Material Permanente, localizada na BR 040 — 2,5 Km - Rua Flor de Trigo. n.°
20/24 — Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330, devendo ser agendada
corn 48 (quarenta e oito) horas de antecedoncia. por meio dos telefones (31) 3034-8721 ou
(31) 3034 — 8724 ou pelo email [email protected] .
Paragrafo Quarto:
0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade,
sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitagao ou que nao forem
aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais
cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento.
Paragrafo Quinto: 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados durante
a vigencia desta Ata de Registro de Precos, ainda que a entrega seja prevista para data
posterior a sua vigencia.
Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido:
I — Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da
entrega, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alinea da Lei n.° 8.666193:
II — Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 05 (cinco)
dias eteis apes o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da
Lei n.° 8.666:93.
Paragrafo Setimo:
A existencia desta Ata de Registro de Precos nao obriga o
TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-Ihe facultada a realizagao de procedimento
especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a
preferencia, em igualdade de condigoes.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES DO TRENIG
I — Gerenciar a presente ARP. indicando, sempre que
solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificacees do
produto registrado, observada a ordem de classificacao indicada na licitacao:
II — Solicitar o fornecimento do produto por meio do
encaminhamento da respectiva Nota de Empenho;
III — Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de
fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociacao
de precos registrados, para fins de adequacao as novas condicoes de mercado:
IV — Acompanhar a fiscalizar o cumprimento das condigees
ajustadas no edital da licitacao e na presente ARP:
V - Publicar o(s) preco(s), o(s) fornecedor(es) a as
especificagees resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da Uniao.
Paragrafo Unico:
0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera
caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura
desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR
Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de
acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula
Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a:
I — Manter, durante a vigencia da Ata, cm compatibilidade corn
as obrigacacs por ela assumidas. todas as condicaes de habilitacao e qualificacao exigidas no
procedimento licitatorio, comunicando ao THE/MG qualquer alteracao que possa comprometer
a manutencao do presente;
II — Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os
documentos de habilitacao atualizados ao THE/MG, quando este formalizar o pedido. caso os
mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores;
III — Providenciar, no prazo de ate 10 (dez) dias Weis, apOs a
notificacao pelo TREIMG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua
substituicao, visando ao atendimento das especificacoes, sem prejuizo da possibilidade da
incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o
THE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento.
Paragrafo Primeiro:
0 fornecedor devera remeter ao THE/MG a respectiva Nota Fiscal ou
Fatura, juntamente corn o Termo de Garantia (Anexo III do edital), e o pagamento sera
efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5° (quinto) dia ON a contar do recebimento do
referido documento e apas atestado, pelo setor competente, o recebimento definitivo do
produto
.
Paragrafo Segundo:
Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera
apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 6° da Instrucao
Normativa n.° 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Anexo IV do mesmo
instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias.
Paragrafo Terceiro:
Caso o fornecedor nao seja optante polo SIMPLES NACIONAL, o valor
dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme lnstrucao Normativa n.° 1.234-RFB,
de 1 1 de janeiro de 2012.
Paragrafo Quarto:
Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente
preenchidas e sem rasuras.
Paragrafo Quinto:
Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao
da ordem bancaria a favor do fornecedor.
Paragrafo Sexto:
0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo
indicado na Proposta apresentada polo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo
THE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento.
Paragrafo Setimo:
Os pagamentos sera° realizados mediante a emissao de
qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranpa de forma a
permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retenpoes
tributarias.
Paragrafo Oitavo:
0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a
rnanutencao das condicaes de habilitacao e qualificapao exigidas no procedimento licitatOrio.
Paragrafo Nono: Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao
ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isencao
desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG. por ser
orgao federal, e nao estadual. devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta.
Paragrafo Dez:
0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federapao.
quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS,
deverA observar que o TRE/MG nao a contribuinte do ICMS: portanto, a aliquota a ser utilizada
na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual.
CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PRECOS
Os precos permanecerao. em regra. invariaveis polo periodo
de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislapao
especifica aplicavel ao caso.
Paragrafo Primeiro: 0 prep° registrado podera ser revisto em decorrencia de
eventual reducao daqueles praticados no mercado. ou de fato que eleve o custo dos bens
registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociacoes junto ao fornecedor,
observadas as disposicaes contidas na alinea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Paragrafo Segundo:
Quando o prepo inicialmente registrado. por motivo
superveniente, tornar-se superior ao prow praticado no mercado, o TRE/MG convocara o
fornecedor visando a negociacao para reducao de precos e sua adequacao ao praticado pelo
mercado.
Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociacao, o fornecedor sera liberado do
compromisso assumido e o TRE/MG providenciard o cancelamento do item da Ata de Registro
de Precos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisipao mais vantajosa.
Paragrafo Quarto: Quando o prep° do mercado tornar-se superior ao prepo
registrado, faculta-se ao fornecedor. antes do pedido de fornecimento e mediante
requerimento devidamente comprovado, observado o devido proccsso
I — Pleitear a revisao dos precos, hipotese em que o TRE/MG
podera concede-la. em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro.
II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder
cumpri-lo, hipetese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicapao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Para os efeitos desta clausula, sera considerado como preco
Paragrafo Quinto: de mercado a media dos pregos apurados pelo THE/MG para determinado item.
CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA
0 gerenciamonto da Ata de Registro de Pregos sera feito pela
Segao de Compras do TREMG. que fiscalizara a contratagao, determinando o que for
necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1° e 2°, da Lei n°
8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario. para as providencias
cabiveis.
Paragrafo Primeiro:
Durante sua vigencia, esta Ata de Registro de Pregos podera ser
utilizada por qualquer 6rgao ou entidade da administragao pUblica que nao tenha participado do
certame licitatOrio, mediante anuencia do THE/MG, desde que devidamente justificada a
vantagem, nos termos do art. 22 do Decreto n° 7.892/13.
Paragrafo Segundo: 0 quantitativo decorrente das adesties a esta Ata de Registro de
Pregos nao podera exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado
na respectiva ata, independente do nOmero de orgaos nao participantes que aderirem.
CLAUSULA NONA - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS
0 descumprimento das clausulas e condicbes desta Ata de
Registro de Precos sujeitard o fornecedor as sancoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n°
8.666/93 e no art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
Paragrafo Primeiro:
Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste
instrumento, o fornecedor ficard sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o periodo
maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por
cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades
previstas na Lei n.° 8.666/93.
Paragrafo Segundo: Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra intragao
injustiticada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxim° da Ata ou valor referente
parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.°
8.666/93.
Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao
ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao TRE/MG, conforme arts. 86, §3 0 e
87, §1°, da Lei n° 8.666/93.
Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagOes previstas
no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da
multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimacao, sob pena de
cobranca judicial.
Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passive! de inscrigao em divida
ativa. o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer
hipotese, o devido processo legal.
Paragrafo Sexto A aplicacao de penalidades depende de procedimento
administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa.
CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
0 registro do fornecedor podera ser cancelado. garantida a
previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias Oteis, a contar do recebimento da notificagao, nas
seguintes hipoteses:
I - Quando o fornecedor descumprir as condigoes desta Ata de
Registro de Precos;
II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n°
8.666/93;
III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado,
quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado;
IV — Quando o fornecedor sofrer sancao prevista nos incisos III
ou IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, ou no art. 7 9 da Lei n° 10.520/02;
V — Caso o fornecedor nao retire a nota de empenho ou
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel.
Paragrafo Primeiro:
0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao
final devera ser fundamentada, assegurados o contraditerio e a ampla defesa.
Paragrafo Segundo:
No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou
inacessivel, a notificagao sera feita por publicagao, no Diario Oficial da Uniao.
Paragrafo Terceiro: 0 cancelamento podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou forca maior, que prejudique o cumprimento desta Ata de Registro de Precos,
devidamente comprovado e justificado, por razao de interesse pUblico ou a pedido do
fornecedor. nos termos do art. 21 do Decreto n° 7.892/13.
Paragrafo Quarto:
A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de
precos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decistio final da Administrag.ao.
CLAUSULA ONZE — DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE
PRECOS
A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TREIMG
automaticamente:
I — por decurso do prazo de vigencia;
II — quando nao restarem fornecedores registrados;
III — por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de
Registro de Precos.
Todas as alteracOes que se fizerem necessarias sera°
registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Precos,
que sera disponibilizado no site do THE/MG.
Nada mail havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de
Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e
polo particular fornecedor.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2013.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Mauricio Caldas de Melo
Diretor-Geral substituto
1)-..( -Y•r4CL
EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP Renata Cristina
de Camargo Freitas
SOcia-Diretora
* InformagOes de Chancela Digital
As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrOn co n° 289249/2013, registrado no sistema PAD
(Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento eletrOnico foi assinado por:
MAURICIO CALDAS DE MELO
CPF 275.038.106-10
Assinado digitalmente em 13/12/2013 17.13:06
Ler 11.419/2006, art 1°, § 2°, lila
0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Este documento too assinado chgtalmente contormo MP n. 2.200-2/2001 de 24.8 2001, que institui a Infra-estrutura do Chaves Ptiblicas Brasileira - ICP-Brasil
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