TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS ATA DE REGISTRO DE PRECOS N.° 73 2013 PAD n° 1.311.925/2013 Pregao Eletronico n.° 135 2013 Validade da Ata: 12 (doze) meses Aos 13 dias de dezembro do ano de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, CNPJ n.° 05.940.740/0001-21, doravante denominado TRE/MG, situado a Av. Prudente de Morais, n.° 100, Bairro Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, neste ato representado por seu Diretor-Geral substituto, Mauricio Caldas de Melo, institui Ata de Registro de Precos (ARP), nos termos do art. 15 da Lei Federal n.° 8.666/93; Lei n.° 10.520'02; Decreto n. 0 5.450/05. Decreto n.° 7.892'13 e as demais normas legais aplicaveis. decorrente da licitacao na modalidade de Pregao Eletronico n.° 135/2013 - TRE/MG, cujo objetivo fora a formalizacao de Registro de Precos para futuras aquisicOes de fragmentadoras de papel, CD/DVD e cartao. processado nos termos do Processo Administrativo Digital n.' 1.311.9252013 - TRE/MG, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional as partes. segundo as clausulas e condigoes seguintes: EMPRESA (FORNECEDOR): EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP, C.N.P.J. N.Q 09.015.414/0001-69, RUA MAJOR SERTORIO N° 212, CONJUNTO 51, VILA BUARQUE - SAO PAULO/SP. CEP: 01.222-000. TELEFAX: (11) 3123-0980. E-MAIL: ANDRECEBAOFFICE.COM.BR , CONTA CORRENTE N.° 1435-4, AGENCIA N.° 6934-5 DO BANCO DO BRASIL. RESPONSAVEL PELA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS: RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS, SOCIA DIRETORA, CPF/MF N.c - 380.243.028-02. RG N.° 33.603.2948. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 0 presente Registro de Precos tem por objeto a expectativa de aquisicao de fragmentadoras de papel. CD/DVD e cartao, pelo periodo de 12 (doze) meses. conforme especificacoes constantes na tabela abaixo: MARCA DESCRICAO EQUIPAMENTO ITEM QUANT. VALOR UNITARIO 01 FRAGMENTADORA DE PAPEL, Cl/DVDE ABERTURA MINIMA PARA CARTAO. SECURITY 120 R$600,00 160 MC INSERQA0 DE 230MM. NOMERO DE 16 FOLHAS (75G/M2) SIMULTANEAS. TIPO DE FRAGMENTAQAO POR PARTICULAS. NIVEL DE SEGURANQA: 04. ACIONAMENTO POR BOTAO/SENSOR DE PAPEL. BOTAO DE REVERSO. POTENCIA DO MOTOR: 650 WATTS. NIVEL MAXIMO DE RUIDO: 65 DB(A), EM ATENDIMENTO A LEI 6514/77, NBR 6514/77 E NB 95. TENSAO: 127V. VOLUME DA LIXEIRA: 34 LITROS. COR PRETA GARANTIA DE 12 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICACAO. Paragrafo Primeiro: Estao incluidos no(s) preco(s) unitario(s) todos os impostos, taxas e encargos sociais, obrigacOes trabalhistas, previdenciarias, fiscais e comerciais, assim como despesas corn transportes, os quais correrao por conta do fornecedor. Paragrafo Segundo: E vedado efetuar acrescimos no(s) quantitativo(s) fixados nesta ata de registro de precos, inclusive o acrescimo de que trata o § 1 ° DO ART. 65 DA LEI N8.666/93. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA A vigencia da presente Ata de Registro de Precos sera de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLAUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO 0 produto quo vier a ser adquirido sera definido na(s) Nota(s) de Empenho, que so sera(ao) emitida(s) dentro do prazo de validade do registro de prows. Paragrafo Primeiro: A entrega sera realizada de acordo corn o(s) pedido(s) feito(s) mediante a emissao e o encaminhamento da(s) Nota(s) de Empenho. Paragrafo Segundo: 0 fornecedor devera proceder a entrega do produto solicitado no prazo maxim° de 20 (vinte) dias Weis a contar do recebimento da nota de empenho. Paragrafo Terceiro: 0 produto devera ser entregue em dias uteis, de segunda a sexta-feira, no horario de 12 (doze) as 17 (dezessete) horas, no Centro de Apo* do THE/MG — Seca') de Controle de Material Permanente, localizada na BR 040 — 2,5 Km - Rua Flor de Trigo. n.° 20/24 — Bairro Jardim Filadelfia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.865-330, devendo ser agendada corn 48 (quarenta e oito) horas de antecedoncia. por meio dos telefones (31) 3034-8721 ou (31) 3034 — 8724 ou pelo email [email protected] . Paragrafo Quarto: 0 produto sera analisado em sua adequagao e qualidade, sendo que as unidades que nao satisfizerem ao padrao exigido na licitagao ou que nao forem aprovadas pelo TRE/MG nao serao aceitas, ficando a empresa sujeita as penalidades legais cabiveis, observado o disposto na Clausula Quinta, inciso III deste instrumento. Paragrafo Quinto: 0 fornecedor devera atender aos pedidos formalizados durante a vigencia desta Ata de Registro de Precos, ainda que a entrega seja prevista para data posterior a sua vigencia. Paragrafo Sexto: 0 produto sera recebido: I — Provisoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da entrega, de acordo com o disposto no art. 73, inciso II, alinea da Lei n.° 8.666193: II — Definitivamente, mediante recibo, no prazo de 05 (cinco) dias eteis apes o "recebimento provisorio", conforme preceitua o art. 73, inciso II, alinea "b", da Lei n.° 8.666:93. Paragrafo Setimo: A existencia desta Ata de Registro de Precos nao obriga o TRE/MG a firmar as futuras aquisigoes, sendo-Ihe facultada a realizagao de procedimento especifico para determinada contratagao, assegurada ao particular cujo prego foi registrado a preferencia, em igualdade de condigoes. CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAQOES DO TRENIG I — Gerenciar a presente ARP. indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o prego, os quantitativos disponiveis e as especificacees do produto registrado, observada a ordem de classificacao indicada na licitacao: II — Solicitar o fornecimento do produto por meio do encaminhamento da respectiva Nota de Empenho; III — Monitorar os pregos do produto, a cada solicitagao de fornecimento, de forma a conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociacao de precos registrados, para fins de adequacao as novas condicoes de mercado: IV — Acompanhar a fiscalizar o cumprimento das condigees ajustadas no edital da licitacao e na presente ARP: V - Publicar o(s) preco(s), o(s) fornecedor(es) a as especificagees resumidas do objeto, em forma de aviso, no Diario Oficial da Uniao. Paragrafo Unico: 0 monitoramento a que se refere o inciso III somente ocorrera caso tenha transcorrido prazo superior a 90 (noventa) dias contados da data da assinatura desta Ata ou da realizagao de pesquisa de mercado anterior. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO FORNECEDOR Alern do fornecimento do produto objeto da presente Ata, de acordo corn a proposta apresentada, bem como entrega no prazo estabelecido na Clausula Terceira, paragrafo segundo, o fornecedor obriga-se a: I — Manter, durante a vigencia da Ata, cm compatibilidade corn as obrigacacs por ela assumidas. todas as condicaes de habilitacao e qualificacao exigidas no procedimento licitatorio, comunicando ao THE/MG qualquer alteracao que possa comprometer a manutencao do presente; II — Entregar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os documentos de habilitacao atualizados ao THE/MG, quando este formalizar o pedido. caso os mesmos nao possam ser obtidos nos respectivos sitios dos orgaos emissores; III — Providenciar, no prazo de ate 10 (dez) dias Weis, apOs a notificacao pelo TREIMG, caso o produto fornecido nao corresponda ao exigido em Edital, sua substituicao, visando ao atendimento das especificacoes, sem prejuizo da possibilidade da incidencia das sancoes previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Codigo de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), garantidos o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO Pelo fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) na Ata, o THE/MG pagara ao fornecedor o valor correspondente, conforme constante neste instrumento. Paragrafo Primeiro: 0 fornecedor devera remeter ao THE/MG a respectiva Nota Fiscal ou Fatura, juntamente corn o Termo de Garantia (Anexo III do edital), e o pagamento sera efetuado, por meio de ordem bancaria, ate o 5° (quinto) dia ON a contar do recebimento do referido documento e apas atestado, pelo setor competente, o recebimento definitivo do produto . Paragrafo Segundo: Caso o fornecedor seja optante pelo SIMPLES NACIONAL devera apresentar, juntamente corn a Nota Fiscal/Fatura, a declaracao prevista no art. 6° da Instrucao Normativa n.° 1.234-RFB, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Anexo IV do mesmo instrumento, assinada por seu(s) representante(s) legal (legais), em duas vias. Paragrafo Terceiro: Caso o fornecedor nao seja optante polo SIMPLES NACIONAL, o valor dos tributos federais sera descontado na fonte, conforme lnstrucao Normativa n.° 1.234-RFB, de 1 1 de janeiro de 2012. Paragrafo Quarto: Somente serao aceitas Notas Fiscais/Faturas corretamente preenchidas e sem rasuras. Paragrafo Quinto: Considerar-se-a como a data do pagamento o dia da emissao da ordem bancaria a favor do fornecedor. Paragrafo Sexto: 0 CNPJ constante da Nota Fiscal/Fatura devera ser o mesmo indicado na Proposta apresentada polo fornecedor e da Nota de Empenho emitida pelo THE/MG, sob pena de nao ser efetuado o pagamento. Paragrafo Setimo: Os pagamentos sera° realizados mediante a emissao de qualquer modalidade de ordem bancaria, desde que o fornecedor efetue a cobranpa de forma a permitir o cumprimento das exigencias legais, principalmente no que se refere as retenpoes tributarias. Paragrafo Oitavo: 0 pagamento somente sera efetivado apos comprovada a rnanutencao das condicaes de habilitacao e qualificapao exigidas no procedimento licitatOrio. Paragrafo Nono: Para os casos de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS, o fornecedor estabelecido no Estado de Minas Gerais deve observar que a isencao desse imposto prevista no Anexo I, item 136 do RICMS/MG, nao se aplica ao TRE/MG. por ser orgao federal, e nao estadual. devendo ter o cuidado em emitir a nota fiscal correta. Paragrafo Dez: 0 fornecedor estabelecido em outra Unidade da Federapao. quando da emissao da nota fiscal de venda mercantil, ou seja, operacao sujeita ao ICMS, deverA observar que o TRE/MG nao a contribuinte do ICMS: portanto, a aliquota a ser utilizada na nota fiscal é a interna do Estado de origem e nao a interestadual. CLAUSULA SETIMA - REVISAO DE PRECOS Os precos permanecerao. em regra. invariaveis polo periodo de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislapao especifica aplicavel ao caso. Paragrafo Primeiro: 0 prep° registrado podera ser revisto em decorrencia de eventual reducao daqueles praticados no mercado. ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRE/MG promover as necessarias negociacoes junto ao fornecedor, observadas as disposicaes contidas na alinea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Paragrafo Segundo: Quando o prepo inicialmente registrado. por motivo superveniente, tornar-se superior ao prow praticado no mercado, o TRE/MG convocara o fornecedor visando a negociacao para reducao de precos e sua adequacao ao praticado pelo mercado. Paragrafo Terceiro: Frustrada a negociacao, o fornecedor sera liberado do compromisso assumido e o TRE/MG providenciard o cancelamento do item da Ata de Registro de Precos, adotando as medidas cabiveis para obtencao da aquisipao mais vantajosa. Paragrafo Quarto: Quando o prep° do mercado tornar-se superior ao prepo registrado, faculta-se ao fornecedor. antes do pedido de fornecimento e mediante requerimento devidamente comprovado, observado o devido proccsso I — Pleitear a revisao dos precos, hipotese em que o TRE/MG podera concede-la. em sendo comprovado o desequilibrio economico-financeiro. II — Solicitar a liberacao do compromisso, por nao poder cumpri-lo, hipetese em que o TRE/MG liberara o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicapao da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados. Para os efeitos desta clausula, sera considerado como preco Paragrafo Quinto: de mercado a media dos pregos apurados pelo THE/MG para determinado item. CLAUSULA OITAVA - DO GERENCIAMENTO DA ATA 0 gerenciamonto da Ata de Registro de Pregos sera feito pela Segao de Compras do TREMG. que fiscalizara a contratagao, determinando o que for necessario a regularizagao das faltas ou defeitos observados (art. 67, §§ 1° e 2°, da Lei n° 8.666/93) e comunicara a Autoridade Superior, quando necessario. para as providencias cabiveis. Paragrafo Primeiro: Durante sua vigencia, esta Ata de Registro de Pregos podera ser utilizada por qualquer 6rgao ou entidade da administragao pUblica que nao tenha participado do certame licitatOrio, mediante anuencia do THE/MG, desde que devidamente justificada a vantagem, nos termos do art. 22 do Decreto n° 7.892/13. Paragrafo Segundo: 0 quantitativo decorrente das adesties a esta Ata de Registro de Pregos nao podera exceder, na totalidade, ao quintuplo do quantitativo de cada item registrado na respectiva ata, independente do nOmero de orgaos nao participantes que aderirem. CLAUSULA NONA - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS 0 descumprimento das clausulas e condicbes desta Ata de Registro de Precos sujeitard o fornecedor as sancoes previstas nos arts. 86 a 88 da Lei n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei n° 10.520/2002. Paragrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer prazo estabelecido neste instrumento, o fornecedor ficard sujeito a multa diaria de 0,33% (trinta e tres centesimos por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, por dia de atraso injustificado, ate o periodo maxim° de 30 (trinta) dias, a partir do qual sera cobrada multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do quantitativo a ser entregue, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93. Paragrafo Segundo: Configurada a inexecugao parcial ou total por qualquer outra intragao injustiticada a clausula ou condicao prevista neste instrumento, fica o fornecedor sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do quantitativo maxim° da Ata ou valor referente parte inadimplida, conforme o caso, sem prejuizo das demais penalidades previstas na Lei n.° 8.666/93. Paragrafo Terceiro: As multas aplicadas em decorrencia do presente instrumento poderao ser descontadas do saldo havido pelo fornecedor junto ao TRE/MG, conforme arts. 86, §3 0 e 87, §1°, da Lei n° 8.666/93. Paragrafo Quarto: Quando inviaveis ou insuficientes as compensagOes previstas no paragrafo anterior, o fornecedor sera intimado a recolher o valor restante ou integral da multa apurada, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da intimacao, sob pena de cobranca judicial. Paragrafo Quinto: Caso o valor da multa nao seja passive! de inscrigao em divida ativa. o fornecedor sujeitar-se-a a aplicagao de outra penalidade, respeitando-se, em qualquer hipotese, o devido processo legal. Paragrafo Sexto A aplicacao de penalidades depende de procedimento administrativo, garantidos ao fornecedor o contraditorio e a ampla defesa. CLAUSULA DEZ - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR 0 registro do fornecedor podera ser cancelado. garantida a previa defesa, no prazo de 05 (cinco) dias Oteis, a contar do recebimento da notificagao, nas seguintes hipoteses: I - Quando o fornecedor descumprir as condigoes desta Ata de Registro de Precos; II - Por quaisquer dos motivos elencados no art. 78 da Lei n° 8.666/93; III - Se o fornecedor nao aceitar reduzir o seu prego registrado, quando este se apresentar superior aqueles praticados no mercado; IV — Quando o fornecedor sofrer sancao prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei n° 8.666/93, ou no art. 7 9 da Lei n° 10.520/02; V — Caso o fornecedor nao retire a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administragao, sem justificativa aceitavel. Paragrafo Primeiro: 0 cancelamento sera precedido de processo administrativo e a decisao final devera ser fundamentada, assegurados o contraditerio e a ampla defesa. Paragrafo Segundo: No caso de o fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessivel, a notificagao sera feita por publicagao, no Diario Oficial da Uniao. Paragrafo Terceiro: 0 cancelamento podera ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou forca maior, que prejudique o cumprimento desta Ata de Registro de Precos, devidamente comprovado e justificado, por razao de interesse pUblico ou a pedido do fornecedor. nos termos do art. 21 do Decreto n° 7.892/13. Paragrafo Quarto: A solicitagao do fornecedor para cancelamento do registro de precos nao o desobriga do fornecimento do produto, ate a decistio final da Administrag.ao. CLAUSULA ONZE — DO CANCELAMENTO AUTOMATICO DA ATA DE REGISTRO DE PRECOS A Ata de Registro de Pregos sera cancelada pelo TREIMG automaticamente: I — por decurso do prazo de vigencia; II — quando nao restarem fornecedores registrados; III — por exaurimento de todos os objetos registrados na Ata de Registro de Precos. Todas as alteracOes que se fizerem necessarias sera° registradas por intermedio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Precos, que sera disponibilizado no site do THE/MG. Nada mail havendo a tratar, lavra-se a presente Ata de Registro de Pregos que, lida e achada conforme, vai assinada pelo ORGAO GERENCIADOR e polo particular fornecedor. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2013. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS Mauricio Caldas de Melo Diretor-Geral substituto 1)-..( -Y•r4CL EBA OFFICE COMERCIO DE MAQUINAS PARA ESCRITORIO LTDA - EPP Renata Cristina de Camargo Freitas SOcia-Diretora * InformagOes de Chancela Digital As paginas anteriores a esta correspondem ao documento eletrOn co n° 289249/2013, registrado no sistema PAD (Processo Administrativo Digital) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento eletrOnico foi assinado por: MAURICIO CALDAS DE MELO CPF 275.038.106-10 Assinado digitalmente em 13/12/2013 17.13:06 Ler 11.419/2006, art 1°, § 2°, lila 0 documento eletronico original pode ser obtido junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Este documento too assinado chgtalmente contormo MP n. 2.200-2/2001 de 24.8 2001, que institui a Infra-estrutura do Chaves Ptiblicas Brasileira - ICP-Brasil ïèê í ÌÎ×ÞËÒßÔ ÎÛÙ×ÑÒßÔ ÛÔÛ×ÌÑÎßÔ ÜÛ Ó×ÒßÍ ÙÛÎß×Í ±ó ÛÜ×ÌßÔ Ò íðô ÜÛ ïé ÜÛ ÒÑÊÛÓÞÎÑ ÜÛ îðïí Ñ ÐÎÛÍ×ÜÛÒÌÛ ÜÑ ÌÎ×ÞËÒßÔ ÎÛÙ×ÑÒßÔ ÛÔÛ×ÌÑó ÎßÔ ÜÛ Ó×ÒßÍ ÙÛÎß×Íô ²± «-± ¼» -«¿- ¿¬®·¾«·9+»- ´»¹¿·- » ®»¹·³»²¬¿·-ô ¬±®²¿ °&¾´·½¿ ¿ ¼»-·-¬6²½·¿ ¼»º·²·¬·ª¿ ¼± ½¿²¼·¼¿¬± ÊßÔó ÜÛÝ× ÐÛÎÛ×Îß ÞÛÔÑô ½´¿--·º·½¿¼± »³ ïêf ´«¹¿®ô ®»´¿¬·ª± ¿± ½±²ó ½«®-± °&¾´·½± ®»¿´·¦¿¼± ½±²-±¿²¬» ¿- ®»¹®¿- ¼± Û¼·¬¿´ ²f ïñîððèô °«¾´·½¿¼± ²± ÜÑË ¼» ïí ¼» ²±ª»³¾®± ¼» îððèô °¿®¿ ± °®±ª·³»²¬± ¼± ½¿®¹± »º»¬·ª± ¼» Ì7½²·½± Ö«¼·½·?®·± ó _®»¿ ß°±·± Û-°»½·¿´·¦¿¼± ó Û-°»½·¿´·¼¿¼» ó Ю±¹®¿³¿9=± ¼» Í·-¬»³¿- ¼± Ï«¿¼®± ¼» л--±¿´ ¼± Ì®·¾«²¿´ λ¹·±²¿´ Û´»·¬±®¿´ ¼» Ó·²¿- Ù»®¿·-ò Ü»-òßÒÌLÒ×Ñ ÝßÎÔÑÍ ÝÎËÊ×ÒÛÔ ÛÜ×ÌßÔ Ò ±ó íïô ÜÛ ïé ÜÛ ÒÑÊÛÓÞÎÑ ÜÛ îðïí Ñ ÐÎÛÍ×ÜÛÒÌÛ ÜÑ ÌÎ×ÞËÒßÔ ÎÛÙ×ÑÒßÔ ÛÔÛ×ÌÑó ÎßÔ ÜÛ Ó×ÒßÍ ÙÛÎß×Íô ²± «-± ¼» -«¿- ¿¬®·¾«·9+»- ´»¹¿·- » ®»¹·³»²¬¿·-ô ¬±®²¿ °&¾´·½¿ ¿ ¼»-·-¬6²½·¿ ¼»º·²·¬·ª¿ ¼± ½¿²¼·¼¿¬± Ø×ó ÌßÔÑ ÚÛÎÒßÒÜÛÍ Ó×ÒÛ Ü×Ò×Æô ½´¿--·º·½¿¼± »³ ïéf ´«¹¿®ô ®»ó ´¿¬·ª± ¿± ½±²½«®-± °&¾´·½± ®»¿´·¦¿¼± ½±²-±¿²¬» ¿- ®»¹®¿- ¼± Û¼·¬¿´ ²f ïñîððèô °«¾´·½¿¼± ²± ÜÑË ¼» ïí ¼» ²±ª»³¾®± ¼» îððèô °¿®¿ ± °®±ª·³»²¬± ¼± ½¿®¹± »º»¬·ª± ¼» Ì7½²·½± Ö«¼·½·?®·± ó _®»¿ ß°±·± Û-°»½·¿´·¦¿¼± ó Û-°»½·¿´·¼¿¼» ó Ю±¹®¿³¿9=± ¼» Í·-¬»³¿- ¼± Ï«¿¼®± ¼» л--±¿´ ¼± Ì®·¾«²¿´ λ¹·±²¿´ Û´»·¬±®¿´ ¼» Ó·²¿- Ù»®¿·-ò ÛÈÌÎßÌÑ ÜÛ ÌÛÎÓÑ ßÜ×Ì×ÊÑ Ð®±½»--± ²f êðððïïéñîðïïå íf Ìß ¿± ݱ²¬®¿¬± ²f ïêïñïðå ݱ²¬®¿¬¿¼¿æ Þ¯¬®,²·½ Í»¹«®¿²9¿ Û´»¬®,²·½¿ Ô¬¼¿òå Ê·¹6²½·¿æ ðïñðîñïì ¿ íïñðïñïëå Ѿ¶»¬±æ Ê·¹·´>²½·¿ »´»¬®,²·½¿ °¿®¿ ±- Ý¿®¬-®·±- ¼» Þ¿®¾¿½»²¿å Ê¿´±®æ Îü çêèôìðå Ý´¿--·º·½¿9=±æ íííçðòíçòééå ÐÌæ -»®? ·²º±®³¿¼±å ÒÛæ -»®? »³·¬·¼¿å Ú«²¼¿³»²¬± Ô»¹¿´æ ß®¬-ò ëëô ××× » ëéô ××ô Ô»· ²f èêêêñçíå ½´?«-«´¿ ïð ¼± ½±²¬®¿¬± » ¿®¬-ò îf » íf ¼¿ Ô»· ²f ïðòïçîñðïå Í·¹ó ²¿¬?®·±-æ ß¼®·¿²± Ü»²¿®¼· Ö&²·±® ó Ü·®»¬±®óÙ»®¿´ °»´± ÌÎÛóÓÙ » Ѭ?ª·± ο·³«²¼± ¼» ß--·- Ó¿¦¦±²· ó Í-½·± ß¼³·²·-¬®¿¼±® °»´¿ ݱ²ó ¬®¿¬¿¼¿å ß--·²¿¬«®¿æ íñïîñîðïíò ÛÜ×ÌßÔ ÜÛ ÒÑÌ×Ú×ÝßY]Ñ ß Ü·®»¬±®·¿óÙ»®¿´ ¼± ÌÎÛñÓÙô ²± «-± ¼» -«¿- ¿¬®·¾«·9+»- ´»ó ¹¿·- » ®»¹«´¿³»²¬¿®»-ô ®»-±´ª» ²±¬·º·½¿® ¿ »³°®»-¿ ÝßÓÐÑÓÑÎ× ÍÑó Ý×ÛÜßÜÛ ÝÑÓÛÎÝ×ßÔ ÍÝ ÔÌÜßòô -·¬«¿¼¿ »³ ´±½¿´ ·²½»®¬± » ²=± -¿¾·¼±ô ÝÒÐÖæ ðçòíîèòïîîñðððïóèêô ¿½»®½¿ ¼¿ ¿°´·½¿¾·´·¼¿¼» ¼» -¿²9=± ¼» -«-°»²-=± ¬»³°±®?®·¿ ¼» °¿®¬·½·°¿9=± »³ ´·½·¬¿9=± » ·³°»¼·³»²¬± ¼» ½±²¬®¿¬¿® ½±³ ¿ ¿¼³·²·-¬®¿9=±ô °»´± °®¿¦± ¼» -»·- ³»-»-ô ¿ ½±²¬¿® ¼»-¬¿ °«¾´·½¿9=±ô ½±³ º«²¼¿³»²¬± ²± ¿®¬ò èéô ×××ô ¼¿ Ô»· èòêêêñçíò Û-¬¿ ²±ó ¬·º·½¿9=± 7 ®»-«´¬¿¼± ¼¿ ¿°«®¿9=± ¼» ·®®»¹«´¿®·¼¿¼»- ±½±®®·¼¿- ²± Ю±ó ½»--± ²f ïîïìíèçñîðïî ó Ю»¹=± Û´»¬®,²·½± ²f ïíïñîðïîò ß²¬» ± »¨ó °±-¬±ô º·½¿ º¿½«´¬¿¼¿ ¿ »--¿ »³°®»-¿ ¿ ¿°®»-»²¬¿9=± ¼» ¼»º»-¿ °®7ª·¿ô ²±¬»®³±- ¼± ¿®¬ò èéô y îfô ¼± -«°®¿½·¬¿¼± ¼·°´±³¿ ´»¹¿´ô ²± °®¿¦± ³?¨·³± ¼» ðë ø½·²½±÷ ¼·¿- &¬»·-ô ½±²¬¿¼±- ¼¿ °«¾´·½¿9=± ¼»-¬» ¿¬±ò Ñ- ¿«¬±- -» »²½±²¬®¿³ ½±³ ª·-¬¿- º®¿²¯«»¿¼¿- °¿®¿ ±- º·²- ¼» ¼·®»·¬±ò Í·¹²¿¬?®·±æ ß¼®·¿²± Ü»²¿®¼· Ö&²·±® ó Ü·®»¬±®óÙ»®¿´ô °ñ ݱ²¬®¿¬¿²¬»ò Ы¾´·¯«»ó-»ò Þ»´± ر®·¦±²¬»ô ïî ¼» ¼»¦»³¾®± ¼» îðïíò ßÜÎ×ßÒÑ ÜÛÒßÎÜ× ÖFÒ×ÑÎ Ü·®»¬±®óÙ»®¿´ Ü»-òßÒÌLÒ×Ñ ÝßÎÔÑÍ ÝÎËÊ×ÒÛÔ ÛÜ×ÌßÔ Ò ±ó íîô ÜÛ ïé ÜÛ ÒÑÊÛÓÞÎÑ ÜÛ îðïí Ñ ÐÎÛÍ×ÜÛÒÌÛ ÜÑ ÌÎ×ÞËÒßÔ ÎÛÙ×ÑÒßÔ ÛÔÛ×ÌÑó ÎßÔ ÜÛ Ó×ÒßÍ ÙÛÎß×Íô ²± «-± ¼» -«¿- ¿¬®·¾«·9+»- ´»¹¿·- » ®»¹·³»²¬¿·-ô ¬±®²¿ °&¾´·½¿ ¿ ¼»-·-¬6²½·¿ ¼»º·²·¬·ª¿ ¼± ½¿²¼·¼¿¬± ÚÛÎó ÒßÒÜÑ ÜËßÎÌÛ ÑÔ×ÊÛ×Îß ÜÛ ÝßÍÌÎÑô ½´¿--·º·½¿¼± »³ ïèf ´«¹¿®ô ®»´¿¬·ª± ¿± ½±²½«®-± °&¾´·½± ®»¿´·¦¿¼± ½±²-±¿²¬» ¿- ®»¹®¿- ¼± Û¼·¬¿´ ²f ïñîððèô °«¾´·½¿¼± ²± ÜÑË ¼» ïí ¼» ²±ª»³¾®± ¼» îððèô °¿®¿ ± °®±ª·³»²¬± ¼± ½¿®¹± »º»¬·ª± ¼» Ì7½²·½± Ö«¼·½·?®·± ó _®»¿ ß°±·± Û-°»½·¿´·¦¿¼± ó Û-°»½·¿´·¼¿¼» ó Ю±¹®¿³¿9=± ¼» Í·-¬»³¿- ¼± Ï«¿¼®± ¼» л--±¿´ ¼± Ì®·¾«²¿´ λ¹·±²¿´ Û´»·¬±®¿´ ¼» Ó·²¿- Ù»®¿·-ò Ü»-òßÒÌLÒ×Ñ ÝßÎÔÑÍ ÝÎËÊ×ÒÛÔ Ü×ÎÛÌÑÎ×ßóÙÛÎßÔ ÛÈÌÎßÌÑÍ ÜÛ ÝÑÒÌÎßÌÑÍ Ð®±½»--± ²f ïíïììîéñîðïíå ݱ²¬®¿¬± ²f ïìîñïíå ݱ²¬®¿¬¿¼¿æ íß Ô±ó ½¿9=± » Ó=± ¼» Ѿ®¿ Ô¬¼¿ò ó ÓÛå Ê·¹6²½·¿æ ðçñïîñïí ¿ ðèñïîñïìå Ѿ¶»¬±æ Í»®ª·9±- ¼» ´·³°»¦¿ » ½±²-»®ª¿9=± °¿®¿ Ý¿®¬-®·±- ¼» ß²ó ¼®»´>²¼·¿ô Ý¿®³± ¼» Ó·²¿- » Ô¿³¾¿®·å Ê¿´±®æ Îü îìòçïëôçêå Ý´¿-ó -·º·½¿9=±æ íííçðòíéòðîå ÐÌæ ðîòïîîòðëéðòîðÙÐòððíïå ÒÛæ îðïíÒÛððîéèìå Ú«²¼¿³»²¬± Ô»¹¿´æ Ю»¹=± Û´»¬®,²·½± ²f ïðíñïíå Í·¹²¿¬?®·±-æ Ó¿«®3½·± Ý¿´¼¿- ¼» Ó»´± ó Ü·®»¬±® Ù»®¿´ Í«¾-¬·¬«¬± °»´± ÌÎÛóÓÙ » Ô¿«®± Û³¿²«»´ Þ»¦»®®¿ α¼®·¹«»- ó Í-½·± °»´¿ ݱ²ó ¬®¿¬¿¼¿å ß--·²¿¬«®¿æ êñïîñîðïíò Ю±½»--± ²f ïíïìêèêñîðïíå ݱ²¬®¿¬± ²f ïìçñïíå ݱ²¬®¿¬¿¼¿æ Ì®»·²¿®» Ý«®-±- » Ì®»·²¿³»²¬±- Ô¬¼¿ò ó ÓÛå Ê·¹6²½·¿æ ïêñïîñïí ¿ ïëñðìñïìå Ѿ¶»¬±æ Ó·²·-¬®¿® ½«®-± -±¾®» ®»¬»²9=± ¼» ¬®·¾«¬±- » ½±²¬®·¾«·9+»-±½·¿·-å Ê¿´±®æ Îü ïéòðððôððå Ý´¿--·º·½¿9=±æ íííçðòíçòìèå ÐÌæ ðîòïîîòðëéðòîðÙÐòððíïå ÒÛæ îðïíÒÛððîèêìå Ú«²¼¿³»²¬± Ô»¹¿´æ Ю»¹=± Û´»¬®,²·½± ²f ïïèñïíå Í·¹²¿¬?®·±-æ Ó¿«®3½·± Ý¿´¼¿- ¼» Ó»´± ó Ü·®»¬±® Ù»®¿´ Í«¾-¬·¬«¬± °»´± ÌÎÛóÓÙ » Æ·´? 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