Atualizações, análises e comentários
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Soluções Inovadoras ABNT: NBR 12.188 e NBR 13.587 / ANVISA: RDC 32; RDC 50; RDC 69; RDC 70; RDC 260 GASES MEDICINAIS - LEGISLAÇÃO ATUALIZADA - BRASIL E MERCOSUL Atualizações, análises e comentários RESOLUÇÕES DA DIRETORIA COLEGIADA RDC 50/2002 Dispõe sobre os sistemas de abastecimento de gases medicinais (...). “7.3.3. Gases Medicinais (Oxigênio, ar comprimido e óxido nitroso) SISTEMAS DE ABASTECIMENTO São três os sistemas de abastecimento: ● Cilindros transportáveis; ● Centrais de reservação (centrais de cilindros ou tanques); ● Usinas concentradoras de Oxigênio.” RDC 69/2008 Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais. “Anexo 2 – Abrangência 2.3 O disposto neste regulamento não se aplica à produção e ao Manuseio dos Gases medicinais em serviços de saúde para uso próprio, os quais estão sujeitos à legislação específica vigente.” RDC 70/2008 Dispõe sobre a notificação de Gases Medicinais. “Anexo 1 – Abrangência 2.2 O disposto neste Regulamento não se aplica à produção e ao manuseio dos gases medicinais em serviços de saúde para uso próprio, os quais estão sujeitos à legislação específica vigente. As diversas formas de fornecimento de gases medicinais requerem o termo “se aplicável” nos editais a fim de evitar direcionamentos ilegais. Vigilância Sanitária e Licitação Pública Publicação da Anvisa que informa suas regras para compras públicas. (http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/fc9a4b00474591589989dd3fbc4c6735/cartilha_licitacao.pdf?MOD=AJPERES) Página 15: “Alguns materiais e equipamentos, apesar de suas características, não são submetidos a regime de Vigilância Sanitária, portanto não são nem registrados, nem cadastrados. Assim sendo, não poderá ser exigido nos atos convocatórios de licitação o Registro ou Certificado de Dispensa de Registro dos mesmos. A relação dos materiais e equipamentos não sujeitos a regime de vigilância sanitária encontra-se publicada no endereço: www.anvisa.gov.br/produtosaude/enquadramento/indez.htm RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS PRODUTOS PARA SAÚDE C Produtos utilizados para apoio ou infra-estrutura hospitalar 05 - Bomba à vácuo 10 - Compressor de ar 07 - Central de ar comprimido 11 - Concentrador de O2, exceto de uso pessoal 08 - Central de gases medicinais 23 - Gerador de vapor 09 - Central de vácuo 36 - Secador de ar medicinal Existem 3 formas de abastecimento de gases medicinais (RDC 50) cada uma com suas peculiaridades. Portanto, as exigências em licitação devem ser feitas acompanhadas do termo “se aplicável”, pois o que é exigência para um tipo de fornecimento pode não ser para os outros, como demonstram os excertos da lei mencionados. A RDC 32 dispõe sobre os critérios técnicos para a concessão da AFE e ao realizar a leitura da mesma, verifica-se imediatamente que o fornecimento de oxigênio por usinas de oxigênio não enquadra-se na mesma, pois as exigências de estrutura física sinalizam instalações industriais, enquanto uma usina de oxigênio ocupa espaço inferior ao espaço necessário à instalação de um tanque criogênico hospitalar e seu perímetro de segurança. A RDC em comento foi criada para as plantas industriais que produzem oxigênio fora das Unidades de Saúde. Se a produção ocorre in loco e é exclusiva para o hospital, não há que se pensar nas normas dispostas nas RDC 32, RDC 69 ou RDC 70, pois as mesmas não enquadram o oxigênio produzido por PSA no local de demanda, haja visto que esse sistema não demanda transporte ou outro tipo de padronização que as RDC´s citadas exigem, tendo suas próprias normas regulamentadoras para obedecer, quais sejam, RDC 50 ANVISA, NBR 13.587 e NBR 12.188 ABNT. Da mesma forma, o enchimento de cilindros feito na Unidade de saúde segue as mesmas normas. O back-up de cilindros em Usinas de Oxigenio ou Central de Ar Medicinal é parte integrante do equipamento, não sendo considerado serviço terceirizado, pois sua recarga pode ser executada pelo próprio equipamento. As RDCs 09/2010, 68/2011 e 25/2015 tratam apenas da prorrogação de prazo das RDCs já comentadas. ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas Normas Brasileiras – NBR NBR 13.587 - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos para uma central de suprimento com concentrador de oxigênio, para uso em sistema centralizado de gases medicinais em estabelecimento assistencial de saúde. NBR 12.188 ABNT - Esta Norma estabelece os requisitos para a instalação de sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, com o oxigênio medicinal 99, o oxigênio medicinal 93, o dióxido de carbono medicinal, o oxido nitroso medicinal, o ar comprimido medicinal e o ar sintético medicinal; de gases para dispositivos médicos, como nitrogênio e argônio, e limitados a estes; e de produção de vácuo para uso em serviços de saúde. Comentários e Dúvidas Frequentes Você sabia que o Oxigênio Medicinal é utilizado sempre no modo gasoso? O O2 é liquefeito para o transporte, baixando seu volume em 860 vezes. Antes do uso, este volta ao modo gasoso por evaporador perdendo até 20% de volume pago pelo usuário. A Usina Concentradora produz O2 gasoso atendendo Normas Nacionais (ANVISA; ABNT, CFM) sem perdas/resíduos químicos ocupando área inferior à de tanques criogênicos. A Usina “VSA/PSA/VPSA” produz O2 por processo físico natural, diferente da criogenia onde reações químicas podem gerar subprodutos com risco aos usuários, o que faz os principais centros médicos do mundo optarem por O2 por Usinas ao invés do O2 criogênico/líquido. E porque aceitam “O2 via Usina a 90% e não aceitam O2 líquido a 98,9%? Pelos riscos de contaminação inerentes ao segundo tipo e facilidade de monitoramento do primeiro. A United State Pharmacopeia - USP edita 98% das Normas de Fabricação de Medicamentos no mundo e recomenda o uso do Oxigênio de Usinas devido à facilidade de monitoramento e controle, feito pelo próprio cliente, eliminando riscos do uso de oxigênio industrial ou de ar engarrafado como oxigênio medicinal. Áreas técnicas hospitalares usualmente cometem o equívoco de restringir a instalação de Usinas de Oxigênio por supor que o teor de pureza do O2 gerado (93%-96%) pode não atender algumas situações, quando em verdade o teor máximo de pureza em uso médico hospitalar é de 40%, bastante inferior ao teor gerado pelas usinas concentradoras. De fato, os fabricantes industriais ofertam O2 a 99/99,5% por imperativos de purificação dos gases nobres, de alto valor de revenda: He, Ne, Ar, Kr, Xe e Rn presentes no ar em baixas concentrações exigindo purificação por processos físicoquímicos para sua extração, não havendo nenhuma intenção altruística nesse procedimento. Usinas de O2 SeparAr além de atender Anvisa/ABNT disponibilizam os seguintes parâmetros indisponíveis em criongenia: Monitoramento da qualidade do gás Qualificação dos gases produzidos E ainda possui outras vantagens: Sem a evaporação natural do O2 líquido (20%) Sem frete ou desvios do que está sendo recebido Sem cilindros com baixo volume Sem aluguel de cilindro e tanque Sem atrasos na entrega... Utiliza área inferior à da instalação do O2 Líquido utilizando áreas ociosas / coberturas Produtos Separar Conforme Anvisa/ABNT - Para relação completa de produtos acesse o site: VSA-MV SeparAr® O Gerador de O2 “VSA-MV 96%“ supera Normas Anvisa (92%), ABNT (90%) Gera O2 e Ar conforme Anvisa/ABNT Varox®: Gerador de O2 + Ar Uma plataforma facilitadora de atendimento ambulatorial Postos de Saúde – Aldeias Unidades Prisionais e Militares O Varox gera Oxigênio e Ar Medicinal conforme Anvisa/ABNT www.separar.com.br Ar Medicinal Isento de óleo - Classe Zero Scroll; Parafuso; Pistão seco; Anel Líquido Vácuo conforme Anvisa/ABNT Pistão; Palheta; Parafuso; lóbulos Ar Medicinal Isentos de óleo por Coalescência Parafuso; Pistão; Palhetas Lubrificadas Medicinal, Farmacêutica, Alimentícia e Elétrica...
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