ATA 04 2015 - Câmara Municipal de Lorena
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ATA 04 2015 - Câmara Municipal de Lorena
Câmara Municipal de Lorena Edifício “Arnolfo Azevedo” Praça Baronesa de Santa Eulália, 02. Lorena - SP ATA DA 04ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2015, DA 16ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LORENA, REALIZADA NO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2015. Aos vinte e três dias do mês de fevereiro, do ano de dois mil e quinze, às dezoito horas, reuniram-se os Vereadores na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lorena, Edifício “Arnolfo Azevedo”, sito à Praça Baronesa de Santa Eulália, número dois, nesta cidade de Lorena, Estado de São Paulo, sob a presidência do nobre edil Luiz Francisco de Lima (Luizão), que no exercício das atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos, dezoito, cento e oito, e, seguintes do Regimento Interno. O Presidente solicitou ao plenário, a dispensa da leitura das correspondências recebidas e expedidas, cujas matérias ficarão à disposição dos vereadores na Secretaria da Câmara. Em seguida, solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a chamada regimental dos vereadores, a fim de dar início à sessão, conforme segue: Luiz Francisco de Lima (Luizão), Rosiney Cesar de Souza (PM Souza), Marcos Ramos da Silva (Marquinhos da Colchoaria Ramos), Marcelo Martins de Alvarenga (Marcelo Alvarenga), Luiz Fernando de Almeida Ribeiro (Luiz Fernando), Daniel Marques de Aquino (Galão Aquino), Carlos Alberto Vieira Coelho (Padre Coelho), Maria de Lourdes Fradique de Castro Andrade (Lu Fradique), Elton Luiz Ribeiro (Capitão Elton), Pedro Nogueira Barbosa Filho (Pedro da Vila Brito), Bruno de Camargo Eduardo (Bruno Camargo), Carlos Antônio Hipólito (Bello), Luiz Fernandes Ferla (Ferla), Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira), Luiz Gustavo Marques Guedes (Guedes). De conformidade com o artigo cento e cinco, cento e nove e seguintes do Regimento Interno, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário, que procedesse a chamada dos vereadores para assinatura do Livro de registros de presença. Após convidar os vereadores a tomarem os seus lugares no plenário, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a sessão. Em Votação, Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2015, da 16ª Legislatura da Câmara Municipal de Lorena, realizada em 09 de Fevereiro de 2015. Colocada em Votação, foi APROVADA POR UNANIMIDADE. Em Votação, Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2015, da 16ª Legislatura da Câmara Municipal de Lorena, realizada em 11 de Fevereiro de 2015. Colocada em Votação, foi APROVADA POR UNANIMIDADE. EM OBJETO DE DELIBERAÇÃO: Projeto de Lei Ordinária Nº 02/2015, de autoria do edil Waldemilson da Silva (Tão), institui a Semana de Conscientização e orientação quanto ao uso da internet e redes sociais pelos alunos da Rede Municipal de Ensino de Lorena, e dá outras providências. Projeto de Lei Ordinária Nº 03/2015, de autoria do edil Waldemilson da Silva (Tão), dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção na disciplina de Educação Ambiental na Rede Municipal de Ensino de Lorena. Projeto de Lei Ordinária Nº 04/2015, de autoria do edil Waldemilson da Silva (Tão), proíbe a lavagem de carros e calçadas 20 com mangueiras; obriga que todos os lava jatos tenham hidrômetro, mesmo os que possuem poço artesiano, como também a instalação de medidores de água individuais nos condomínios, e, multa o indivíduo que desperdiçar água. Projeto de Lei Ordinária Nº 05/2015, de autoria do edil Waldemilson da Silva (Tão), dispõe sobre a divulgação da lista de espera por vaga nas EMEIS – Escolas Municipais de Educação Infantil, e Creches Municipais, no site oficial da Prefeitura Municipal de Lorena, e dá outras providências. Em seguida, o Presidente informou a todos os presentes, a quantidade de INDICAÇÕES protocoladas, o que segue: Bruno de Camargo Eduardo (Bruno Camargo) – 05 Indicações; Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira) – 12 Indicações; Carlos Alberto Vieira Coelho (Padre Coelho) – 04 Indicações; Luiz Fernando de Almeida Ribeiro (Luiz Fernando) – 08 Indicações; Luiz Francisco de Lima (Luizão) – 07 Indicações; Marcelo Martins de Alvarenga (Marcelo Alvarenga) – 11 Indicações; Marcos Ramos da Silva (Marquinhos da Colchoaria Ramos) – 06 Indicações; Rosiney Cesar de Souza (PM Souza) – 14 Indicações; Waldemilson da Silva (Tão) – 14 Indicações; totalizando 81 Indicações. Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal de Lorena, solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse á leitura das MOÇÕES: Nº 28/2015, de autoria do edil Marcos Ramos da Silva (Marquinhos da Colchoaria Ramos), de Pesar, para com a família do Senhor Fernando Augusto Teixeira Beck, em ocasião do seu falecimento. Nº 29/2015, de autoria do edil Rosiney Cesar de Souza (PM Souza), de Pesar, para com a família do Senhor Elso Pinto Vieira, em ocasião do seu falecimento. Nº 32/2015, de autoria do edil Marcos Ramos da Silva (Marquinhos da Colchoaria Ramos), de Pesar, para com a família da Senhora Júlia Bolzan Ballerini, em ocasião do seu falecimento. Nº 35/2015, de autoria do edil Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira), de Pesar, para com a família do Senhor Fernando Augusto Teixeira Beck, em ocasião do seu falecimento. Nº 37/2015, de autoria do edil Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira), de Pesar, para com a família da Senhora Júlia Bolzan Ballerini, em ocasião do seu falecimento. Dando continuidade, o Presidente da Câmara Municipal de Lorena, o edil Luiz Francisco de Lima (Luizão), solicitou ao Primeiro Secretário que procedesse a leitura do REQUERIMENTO Nº 122/2015, de autoria do edil Elton Luiz Ribeiro (Capitão Elton), ao Presidente da Câmara Municipal de Lorena, solicitando o licenciamento das atividades de Vereador desta Casa de Leis, a partir do dia 24 de Fevereiro, com fulcro no Regimento Interno, especificamente em seu § 3º do artigo 264, combinado com o caput do artigo 265. Colocada em Discussão, fizeram uso da palavra, os edis: Elton Luiz Ribeiro (Capitão Elton), e, Luiz Francisco de Lima (Luizão). Colocado em Votação, foi APROVADO POR UNANIMIDADE. Em seguida, o Presidente da Câmara Municipal de Lorena, procedeu á leitura do Processo Nº 60/2015, de autoria da Mesa Administrativa de 2014, dispõe sobre requerimento para iniciar os procedimentos administrativos referente a condenação criminal por decisão irrecorrível do edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária). Nos termos do artigo 21 do Código de Ética Parlamentar da Câmara Municipal de Lorena, e, considerando que na última Sessão Legislativa realizada no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi feita a leitura do Parecer Final da Comissão de Ética e Disciplina, que julgou 21 procedente a representação feita pela Mesa Administrativa contra o Vereador Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária). Colocado em Discussão, que se, aprovado pelo Plenário, nos termos regimentais, deverá ser declarada a extinção do Mandato do Vereador. Antes de se iniciar a Discussão, conforme disposto no artigo 16, VI, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Lorena, foi concedida ao nobre edil ou seus Procuradores, a fazer uso da Tribuna, pelo tempo de 20 (vinte) minutos, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade. Em seguida, o Presidente convocou o edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária) para fazer uso da Tribuna. Em seguida, novamente convocou o edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária) para fazer uso da Tribuna. Ante a ausência do nobre edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária) para fazer uso da Tribuna, o Presidente convocou os advogados constituídos pelo nobre edil para proceder sua defesa, o que segue: Dr. Marco Antonio Alves Pazzini – OAB/SP 147.132, e, Dr. Marco Aurélio Rebello Ortiz – OAB/SP 128.811. Em seguida, novamente convocou os advogados constituídos pelo nobre edil para proceder sua defesa, o que segue: Dr. Marco Antonio Alves Pazzini – OAB/SP 147.132, e, Dr. Marco Aurélio Rebello Ortiz – OAB/SP 128.811. Ante a ausência dos advogados constituídos, o Presidente perguntou, se, na platéia encontrava-se presente algum advogado, onde em seguida um advogado se manifestou. O Presidente perguntou, qual o nome do advogado, que em seguida respondeu que era Danilo Francisco Ramos Ferraz. O Presidente perguntou se o advogado, Dr. Danilo Francisco Ramos Ferraz, aceitava a nomeação para proceder a defesa do nobre edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária), onde o Dr. Danilo Francisco Ramos Ferraz aceitou. Ante a aceitação do Dr. Danilo Francisco Ramos Ferraz – OAB/SP 356.652, para atuar como advogado ad-hoc em defesa do nobre edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária). Em seguida, a Sessão foi suspensa por 30 (trinta) minutos, podendo ser prorrogado o tempo, caso fosse solicitado pelo Dr. Danilo Francisco Ramos Ferraz. Passado o tempo de suspensão da Sessão, o Presidente concedeu o tempo de 20 (vinte) minutos para a defesa do edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária). Colocado em Discussão, fizeram uso da palavra, os edis: Carlos Alberto Vieira Coelho (Padre Coelho), Rosiney Cesar de Souza (PM Souza), Maria de Lourdes Fradique de Castro Andrade (Lu Fradique), Luiz Fernando de Almeida Ribeiro (Luiz Fernando), Luiz Francisco de Lima (Luizão). Colocado em Votação, levantou QUESTÃO DE ORDEM o edil Luiz Fernando de Almeida Ribeiro (Luiz Fernando), que arguiu do artigo 227, II, § 2º do Regimento Interno, solicitando VOTAÇÃO NOMINAL, o que segue: Bruno de Camargo Eduardo (Bruno Camargo) – FAVORÁVEL; Carlos Alberto Vieira Coelho (Padre Coelho) – FAVORÁVEL, que na oportunidade levantou QUESTÃO DE ORDEM, de acordo com o artigo 230, § 2º do Regimento Interno, solicitando DECLARAÇÃO DE VOTO, o que foi concedido pelo Presidente; Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira) – FAVORÁVEL; Carlos Antônio Hipólito (Bello) – FAVORÁVEL; Daniel Marques de Aquino (Galão Aquino) – FAVORÁVEL; Elton Luiz Ribeiro (Capitão Elton) – FAVORÁVEL; Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária) – AUSENTE; Luiz Fernando de Almeida Ribeiro (Luiz 22 Fernando) – FAVORÁVEL; Luiz Gustavo Marques Guedes (Guedes) – FAVORÁVEL; Luiz Fernandes Ferla (Ferla) – FAVORÁVEL; Marcelo Martins de Alvarenga (Marcelo Alvarenga) – FAVORÁVEL; Marcos Ramos da Silva (Marquinhos da Colchoaria Ramos) – FAVORÁVEL; Maria de Lourdes Fradique de Castro Andrade (Lu Fradique) – FAVORÁVEL, que na oportunidade levantou QUESTÃO DE ORDEM, de acordo com o artigo 230, § 2º do Regimento Interno, solicitando DECLARAÇÃO DE VOTO, o que foi concedido pelo Presidente, onde na oportunidade solicitou que seu pronunciamento constasse na íntegra, o que segue: Íntegra: “ Senhor Presidente, eu gostaria de declarar o meu voto, se possível que conste em Ata, pelo seguinte: o que foi votado aqui hoje, não foi improbidade administrativa, por questões de administração pública, foi uma improbidade de uma sentença criminal, não entro no mérito se ela é regime, se a pena é de regime aberto ou regime fechado, ela foi transitado e julgado, e essa Casa, que é uma Casa de Leis, ela não pode ir contra, os seus documentos legais, então eu me sinto de uma forma legítima votando, fica todo o meu respeito, pois assim como bem disse o Vereador Coelho, fui criada dentro do seguinte regime, fazendo um erro uma grande oportunidade de acerto, que Deus tenha assim... mostre pro nosso Vereador Fabrício e pra sua família, essa compreensão, e aproveite essa oportunidade pra realmente mostrar quem não erra? Quem nunca teve oportunidade? Nós estamos dando essa oportunidade, a vida nos dá possibilidades de concertar o erro, ainda bem que essa oportunidade é nos dada, porém, eu não poderia deixar de votar contra, pois eu estaria indo contra os próprios preceitos legais que eu fui legitimamente votada pra exercêlos. Então eu me sinto, vamos dizer assim, de forma triste, por estar perdendo um companheiro de bancada, mas por outro lado, não tem como mantê-lo aqui, porque tem que obedecer um preceito legal, que é um preceito que eu tenho que obedecer constitucionalmente. Então, é isso que eu gostaria de colocar, e se, o Vereador ainda se sentir lesado, ele tem o direito do recurso, que eu acho que não vai ter como fazê-lo, mas de repente ainda é um direito que ele tem, então, vou dormir com tranquilidade, pois estou cumprindo o meu dever, meu muito obrigada”; Pedro Nogueira Barbosa Filho (Pedro da Vila Brito) – FAVORÁVEL; Rosiney Cesar de Souza (PM Souza) – FAVORÁVEL; Waldemilson da Silva (Tão) – AUSENTE. Encerrada a VOTAÇÃO NOMINAL, o Presidente declarou o resultado que foi de 14 votos favoráveis, e, 02 ausências. Em seguida, o Presidente homologou o resultado, onde o Processo Nº 60/2015, de autoria da Mesa Administrativa de 2014, dispõe sobre requerimento para iniciar os procedimentos administrativos referente a condenação criminal por decisão irrecorrível do edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária), foi APROVADO com 14 votos favoráveis, e, 02 ausências. Em seguida, o Presidente da Câmara Municipal de Lorena, o edil Luiz Francisco de Lima (Luizão), declarou extinto o mandato do edil Fabrício Christino Ramos (Fabrício da Funerária), conforme determina o artigo 269 do Regimento Interno. Em seguida, o Presidente solicitou ao Primeiro Secretário que fizesse a chamada dos Vereadores para EXPLICAÇÃO PESSOAL: Fez uso da palavra, o edil Carlos Alberto Pereira (Beto Pereira). Não havendo mais nenhum orador e nada mais 23 havendo a tratar na presente sessão, o Presidente deu-a por encerrada, convocando os Senhores Vereadores para a próxima Sessão Ordinária a realizar-se em 02 de Março de 2015. Para constar, mandou que essa fosse lavrada em ata, que depois de lida, conferida e achada conforme, será assinada pelo Primeiro Secretário e após ser ratificada pelo Presidente, será transcrita para a Pasta de Registro de Atas. Sala das sessões, 23 de Fevereiro de 2015. Luiz Francisco de Lima (Luizão) Presidente Rosiney Cesar de Souza (PM Souza) Primeiro Secretário 24