CSCS deve agir para restabelecer o funcionamento da Rádio

Transcrição

CSCS deve agir para restabelecer o funcionamento da Rádio
Nota de Imprensa
Conselho Superior da Comunicação Social deve agir para restabelecer o
funcionamento da Rádio Comunitária de Macequece
- Encerrada por ordens do edil de Manica, Moguene Candieiro
Com recurso ao uso da força policial conjunta do município e de protecção, o Presidente do
Conselho Municipal de Manica, Moguene Candieiro ordenou o encerramento da Rádio
Comunitária de Macequece no dia 12 de Outubro do ano corrente.
O que indigna é que este tipo de acções vem sendo protagonizado um pouco por todo o país,
sob o beneplácito cúmplice da autoridade oficial reguladora da comunicação social em
Moçambique, no caso o Conselho Superior da Comunicação Social - CSCS. Segundo o que
preconiza a Constituição da República (CRM) no n.º 1 do artigo 50 “O Conselho Superior da
Comunicação Social é um órgão (…) que assegura à independência dos meios de comunicação
social, no exercício dos direitos à informação, liberdade de imprensa, bem como dos direitos
de antena e de resposta”.
Ao agir como o fez, o Presidente do Município de Manica está a usar indevidamente o seu
poder para silenciar um órgão de comunicação social, violando por conseguinte o direito dos
cidadãos de serem informados - nº. 1 do artigo 48 da CRM in fine ou seja, parte final . Há pois
uma situação clara de abuso de poder por um lado e por outro, de violação de um direito
constitucional à informação que assiste aos cidadãos.
Como tal, o CSCS deve usar da sua prerrogativa constitucional e legal para notificar o cidadão
Moguene Candieiro, na qualidade em que agiu, isto é, Presidente do Município para se abster
de semelhante conduta no presente e para o futuro.
Acções como estas do quero, posso e mando devem ser desencorajadas pelos órgãos
competentes como no caso o CSCS e pugnar-se por seguir o estabelecido na lei. Há que
considerar que o abuso do poder é uma infracção disciplinar punível pelo Estatuto Geral dos
Funcionários e Agentes do Estado, pelo que cabe aos órgãos que tem o poder para o efeito
agirem nesse sentido, instaurando um processo inicial de inquérito para apurar elementos que
consubstanciem uma futura acusação do edil em causa e respectivo sancionamento para que
situações de semelhante natureza não continuem a acontecer impunemente.
É preciso apurar o que conduziu a esta atitude do edil. Se de alguma forma o edil sente que os
seus direitos ou da instituição que dirige foram postos em causa, existem mecanismos e
instituições legais para repor a situação controvertida, que de nenhuma forma devem passar
pelo encerramento compulsivo e violento de uma rádio comunitária, como aconteceu no caso,
e em claro abuso de poder.
Se tal não aconteceu, então em que é que se baseou a acção do edil de Manica, para mandar
encerrar a rádio nos moldes em que o fez? Teria consultado o CSCS e o colocado a par de
alguma violação da lei ou regras de conduta por parte da referida rádio comunitária? Estes
factos devem ser correctamente compulsados e investigados para a tomada de uma decisão
mais ajustada a realidade dos factos.
Fica no entanto a exigência de que de imediato o CSCS deve agir e através do que a lei prevê,
obrigar o edil de Manica a abster-se de qualquer conduta que conduza a inviabilização, diga-se
ilegal sobre qualquer pretexto, de encerrar a Rádio Comunitária de Macequece, entre outros
casos de natureza semelhante que vão acontecendo pelo país.
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