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Localização Empresarial em Portugal AEP- Porto 26 Fevereiro 2009 Apresentação • • • • • • • • • Evolução / Modelo de ordenamento do território Áreas de acolhimento Empresarial Tipologia Serviços QREN - PO Norte Financiamento Licenciamento Inquérito Vantagens de uma boa localização empresarial Evolução histórica Numa perspectiva histórica, os primeiros parques industriais apareceram nos anos 30 (como resposta à crise de 1929) em Inglaterra, com forte proliferação no pós – guerra por toda a Europa. Portugal Em Portugal a promoção de solo industrial torna-se possível pela via administrativo - legal, pela Lei 3/72 de 27 de Maio, regulamentado pelo DL 133/73 de 28 de Março que considera no seu artigo 1º o parque industrial como “ uma aglomeração planeada de unidades industriais cujo estabelecimento visa objectivos de fomento industrial”. Fases de Evolução O desenvolvimento da oferta de espaços para localização de empresas em Portugal caracterizou-se por um processo de evolução no qual se pode distinguir diversos graus de qualificação e diferentes benefícios quer para as empresas, quer para o desenvolvimento económico e social da região. De uma forma sintética, a diferenciação dos seus elementos e dos seus benefícios permite-nos distinguir duas grandes fases nesse processo de evolução. 1º Fase Com a criação de zonas industriais, na qual a preocupação se centrava na promoção da construção de infra-estruturas para a localização de instalações industriais. 2º Fase Surgiram novos modelos para a instalação de empresas com o nascimento dos parques empresariais, que acrescentam ao anterior modelo a criação de uma oferta de diversos equipamentos e serviços que permitem qualificar o espaço, potenciam a criação de economias externas e promovem a criação de contextos dinâmicos. Áreas de Acolhimento Empresarial AAE e o Ordenamento do Território As Áreas de Acolhimento Empresarial ( AAE) são um instrumento fundamental para uma adequada utilização do solo, ordenando o chamado solo industrial. AAE e a Competitividade As AAE são também geradoras de ganhos de eficiência, favorecendo a competitividade das empresas aí localizadas. Ganhos de eficiência resultam das economias de aglomeração. As AAE e o Desenvolvimento Local As AAE têm, em certa medida, um objectivo de promoção do empreendedorismo local, na medida em que: - Incentivam a emergência de iniciativas empresariais de pequena e média dimensão. - Exploram o efeito de rede, tirando partido de plataformas de apoio às empresas proporcionadas por entidades públicas. Tipologia Áreas de Acolhimento Tipologias e Modelos de Áreas de Acolhimento Diversidade de modelos de AAE, consoante o “mix” de objectivos associados à criação da área de acolhimento. Zona ou Parque Industrial Modelo mais convencional. Na experiência britânica corresponde ao Industrial Estate, Estate designação que evidencia o primado da componente gestão imobiliária. Na experiência espanhola correspondem aos Polígonos industriales. Nesta tipologia, a principal preocupação das políticas públicas é a de responder ou disciplinar uma procura por solo industrial. Em regra, estes espaços estão situados na proximidade de núcleos urbanos e com acessibilidades à rede viária regional. Zona Industrial Zona industrial - deve ser entendida como um espaço geográfico destinado à industria, num determinado plano de ordenamento. Parque Industrial Parque Industrial - é um espaço ordenado e infra estruturado para acolher industrias, sendo que a distinção essencial reside no facto do espaço estar ou não ordenado, existindo ou não infra-estruturas diversas. Parque Comercial Trata-se de uma tipologia análoga à anterior mas dedicada à instalação de superfícies comerciais de grande e média dimensão, em espaços localizados na esfera de influência de cidades de dimensão variável. Centro de Escritórios São em regra espaços de maior qualidade, procurando corresponder a centros de serviços de primeira linha, localizados no espaço urbano, nomeadamente em zonas urbanas que procuram ter um estatuto de nova centralidade face ao central business district. district Business Park Esta designação genérica (business park) decorre da componente imobiliária e infra-estrutural serem “reforçadas” com um conjunto de valências de serviços de apoio à gestão, incluindo eventualmente serviços tecnológicos. O “package” de serviços a oferecer pode ser variável. Trade Mart Espaço de showrooms permanentes, dedicados a sectores de actividade específicos. Market place para o encontro entre a oferta e a procura especializada. Parque Empresarial Em regra, os parques empresariais procuram atingir igualmente níveis elevados no que respeita à qualidade das infra-estruturas (edifícios, espaços verdes, zonas de lazer, etc.). Surgem frequentemente fora do espaço urbano mas na proximidade de grandes eixos viários e com uma adequada provisão de transporte público Parque Empresarial (2) Espaço territorial devidamente delimitado, vocacionado e preparado numa lógica de eficiente ordenamento do território para agrupar uma série de actividades industriais ou empresariais que podem ou não estar obrigatoriamente relacionadas entre si, associado à prestação de serviços de apoio às empresas numa lógica de gestão condominial. Express Park Bridgwater http://www.expresspark.co.uk/bridgwater/default.aspx Espaço multi-funcional (Com mais de 42 ha de área útil) com área de escritórios, zona industrial e espaços de lazer. Situa-se nas proximidades da cidade industrial de Bridgwater, entre as cidades de Bristol e Exeter, bem servido pela rede rodoviária e ferroviária e muito perto do aeroporto e do porto marítimo de Bristol. Parque de Distribuição Logística Trata-se de um caso particular de parque empresarial temático ou de uma componente de parque empresarial temático multifuncional. A especialização em actividades e funções de distribuição determina uma aglomeração de serviços de distribuição e logística e de serviços de gestão relacionados. Nesta tipologia, as acessibilidades e, em particular, acessibilidades aos grandes eixos viários e à rede ferroviária constituem um aspecto decisivo. Incubadora de Empresas Uma incubadora de empresas, em sentido lato, corresponde a uma organização suportada por uma instituição ou, mais frequentemente, por uma rede de instituições que promovem programas de apoio a start-ups. Uma incubadora de empresas é um estado de acolhimento empresarial que incorpora a um nível muito elevado apoio à gestão e (embora nem sempre) à tecnologia, para além do próprio espaço físico disponibilizado aos start-ups. Incubadora de Empresas (2) Neste caso, as acessibilidades ao núcleo urbano são muito relevantes, tendo em conta que o espaço tem que ser atractivo para os consumidores. Tipologia • Incubadoras • Ninhos de Empresas • BIC - Business and Innovation Centre Business & Innovation Centre Tipologia próxima da anterior, em regra muito centrada na promoção de start ups. No entanto, como a designação indica, existe uma focalização em actividades ou sectores emergentes, de alta intensidade tecnológica e/ou fortemente inovadores. Tanto podem localizar-se em espaço urbano como inseridos em parques empresariais, nomeadamente em parques temáticos incorporando uma elevada oferta de serviços tecnológicos. Parque de Ciência e Tecnologia Os Parques de Ciência e Tecnologia (PC&T) são organizações dirigidas por Universidades, podendo ainda integrar na sua rede institucional de apoio empresas e instituições associadas à produção e transferência de tecnologia. Os PC&T estão já fora da delimitação mais convencional de AAE, na medida em que o centro da sua actividade é a I&D e a transferência de tecnologia, tendo como destinatários finais destas actividades um espectro de organizações e empresas que não se confinam a uma mera área de acolhimento. Os PC&T incluem frequentemente uma valência de incubação de empresas de base tecnológica. A localização de um PC&T é determinada fundamentalmente pela proximidade a Universidades e recursos de I&D e, em segundo grau, pela visibilidade e qualidade ambiental e paisagística do espaço. A localização de empresas (incluindo empresas não incubadas internamente) no espaço do PC&T está em regra subordinada à natureza das actividades a desenvolver, as quais deverão revestir o carácter de actividades tecnológicas (por ex., centros de I&D empresarial). Tipologia de Serviços Infra-estruturas Físicas Na componente infra-estrutural física predomina a lógica de condomínio na gestão e disponibilização de: > Abastecimento de água; > Tratamento de águas residuais; > Recolha e tratamento de resíduos sólidos não perigosos e, eventualmente, recolha selectiva de resíduos e, em casos específicos de espaços industriais, tratamento de resíduos perigosos; > Energia e gás natural; > Telecomunicações (incluindo banda larga); > Rede viária interna e de acesso aos eixos viários mais próximos. Outros Serviços Infra-estruturais (“facilities” e “amenities”) No plano dos serviços partilhados de natureza infraestrutural ou condominial, há ainda uma variadíssima gama de serviços que, dependendo do perfil da AAE, poderão ser providenciados. Ainda numa lógica de integrar no espaço da AAE serviços de apoio genérico, as entidades gestoras podem disponibilizar espaço e procurar atrair operadores em áreas como: > Restaurantes, hotéis e lojas de conveniência; > Bancos; > Centro comercial; > Posto de correio; > (…). Serviços de Apoio à Gestão Em termos de espaço físico, a oferta de serviços de apoio à gestão pode traduzir-se em: > Edifícios de escritórios; > Centro de conferências; > Espaços para incubação de empresas. QREN PO Norte Linhas de Acção Linhas Linha 1 Linha 2 Linha 3 Linha 4 Linha 5 Linha 6 Linha 7 Tipologia Projectos selectivos de AAE Projectos de incubação de base tecnológica Rede Municipal e supramunicipal de AAE Projectos de promoção do empreendedorismo Projectos de Innovation Criative Hub em ambiente urbano Formação e qualificação da gestão de Redes Acções de Benchmarking Total Plano de Acção Apoio 1e2 Feder /FSE 77.400 Investimento 110.571 3e4 31.600 45.000 5 6e7 10.300 800 14.714 1.143 120.100 171.428 Financiamento Modalidades de Financiamento - Locação Financeira é a regra. Nos pavilhões leasing imobiliário, rio nos lotes leasing à construção que é uma variante do leasing imobiliário - Arrendamento comercial / industrial Locação Financeira A “locação”, pode induzir em erro, pois locação, juridicamente, significa aluguer ou arrendamento no caso de se tratarem de bens imóveis. A locação financeira é um tipo de contrato que é utilizado pelos operadores económicos para financiar aquisições. Uma entidade locadora que possui um bem, que geralmente adquiriu apenas para realizar esta operação, cede o direito de gozo da coisa (bem móvel ou imóvel) mediante uma retribuição e que muitas vezes contempla a possibilidade do locatário (quem usufrui do bem) adquirir esse bem no final do contrato. Aquisição paga faseadamente, dado que a retribuição acordada não só contempla a remuneração acordada para se obter o direito de gozo do bem, mas também para que o valor da opção de compra no final do contrato seja por um valor inferior ao do mercado, incluindo ainda juros por esse pagamento faseado. Reconhecendo esta característica dos contratos de locação financeira, que contabilisticamente, a partir de início de 1994 (DL n.º 420/93, de 23-12), passaram a ser tratados como operações de financiamento na aquisição de bens e já não locações simples. Os bens em locação financeira passaram a figurar no activo do locatário, como se fosse este o efectivo proprietário do bem. Em termos de Imposto sobre o Rendimento passou-se a considerar que os bens em regime de locação financeira integrariam o imobilizado do locatário, sendo aceites fiscalmente as amortizações praticadas sobre tais bens, independentemente dos encargos suportados mensal e anualmente com o pagamento das prestações das rendas do contrato. Actualmente é pacífico que, por exemplo um imóvel adquirido em locação financeira para servir de instalação a uma dada empresa esteja contabilizado no seu imobilizado corpóreo, que sejam praticadas e fiscalmente aceites as amortizações sobre tal imóvel, e que tal aquisição seja considerada para efeitos de reinvestimento, nos termos do art. 45º do Código do IRC. Iva Para efeitos do IVA, uma locação financeira é tratada exactamente como uma locação e não como uma forma de aquisição de um bem. Se o bem objecto de locação for um imóvel então terá o mesmo tratamento de um contrato de arrendamento, podendo configurar-se como uma operação isenta de IVA nos termos do art. 9º n.º 28º do CIVA, desde que se trate de um arrendamento “paredes nuas”, ou seja, não contemplando equipamentos e serviços associados. No art. 12º n.º 4 do CIVA contempla-se a possibilidade de renúncia à isenção nas operações de locação, ão desde que preenchidos os requisitos do Regime da renúncia à isenção nas operações relativas a bens imóveis (aprovado pelo DL n.º 21/2007, de 29-01), o que significa que, em algumas situações, nos arrendamentos e nas operações de locação financeira imobiliária pode vir a ser liquidado IVA, permitindo ao locador a dedução do IVA suportado a montante. A renúncia só terá vantagens para o locador se existiu liquidação de IVA a montante, ou seja, se existiu construção promovida pelo próprio locador. A cessão de posição num contrato, seja este de locação financeira ou outro, configura-se como a transmissão de um direito. Tal operação consubstancia - se como uma prestação de serviços de acordo com o conceito residual definido no n.º 1 do art. 4.º do Código do IVA, portanto é uma operação sujeita a imposto, mesmo que seja uma operação gratuita. Uma cessão da posição contratual não reveste a mesma natureza de uma locação, por isso, é entendimento dos Serviços do IVA que não se lhe aplica a isenção prevista no citado art. 9º n.º 28º. IMT Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis – IMT O IMT incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados no território nacional. A sujeição a IMT ocorre quanto o locador adquire o bem imóvel, sendo este enquanto adquirente que deve pagar este imposto. O locatário não é o titular do direito de propriedade do imóvel, pelo que, pela celebração do contrato de locação financeira imobiliária, não há sujeição a este imposto. Licenciamento • Licenciamento do edifício – construção. • Quando há loteamento , autorização de edificação • Comprovar junto da CM que já se efectuou o pedido de licenciamento industrial • Projectos de especialidade ( gás, electricidade, telecomunicações, acústica, etc). • Licenciamento industrial. (Entregar na Edp/Certiel) o processo de instalações eléctricas • Licença de utilização. • Licença de início de actividade. Normativo Inquérito Localização Empresarial Distribuição Vantagens de uma boa localização empresarial Produtividade e Competitividade Capacidade das empresas produzirem bens e serviços, de forma mais eficiente que os seus concorrentes quer no factor preço quer não-preço. Transformando ideias em produtos de uma forma mais eficiente que os concorrentes, estando ainda orientados para o cliente. Benefícios da localização ➮ Empresa Localização de empresa em áreas de acolhimento empresarial, parques empresariais bem localizados e com infra-estruturas modernas. decide com mais rapidez e qualidade, afectando e canalizando recursos para outras actividades de desenvolvimento da actividade e de maior valor acrescentado. ➮ Cadeia de valor como fonte de vantagem competitiva, na qual a logística, marketing, vendas e as actividades de apoio têm um papel fulcral ➮ Localização e facilidade de acessos como fonte de liderança pelos custos. Benefícios (2) Disponibilização de um conjunto diversificado e qualificado de serviços . ➮ Serviços permitem à empresa concentrar-se plenamente no seu " core business " não dispersando recursos e "focando" a sua actividade. ➮ Serviços orientados para melhorar as “ prestações internas “, a produtividade da empresa Benefícios (3) Relação de proximidade com a entidade gestora do parque Existência de uma rede “networking” ➮ Ajuda na decisão. Melhor aproveitamento do factor tempo. ➮ Possibilita “ economias de escala” e fomenta a cooperação inter-empresarial Portugal Logístico Alguns sites www.moptc.pt www.parqueinvest.com www.iapmei.pt http://www.aicep.pt http://where-to-invest-in-portugal.com Contactos PARQUE | INVEST S.A Edifício Hoechst - Ed.B – Sala 5 Av Sidónio Pais, 379 4100-468 Porto Tel: +351 22 998 23 21 | Fax: +351 22 998 23 29 E-mail: [email protected] www.parqueinvest.com
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