Ao Conselho Federal de Enfermagem

Transcrição

Ao Conselho Federal de Enfermagem
Ao
Conselho Federal de Enfermagem –COFEN
CC Câmara Técnica de Legislação e Normas - CTLN
Ref. Posicionamento da Associação Brasileira de Enfermagem
Dermatologia – SOBENDE, sobre Atuação do Enfermeiro em estética
em
Introdução e Justificativas
Constata-se, a cada dia, o crescimento da demanda por procedimentos
denominados como “estéticos”, os quais foram originalmente introduzidos e
realizados por médicos com especialização em Cirurgia Plástica, Dermatologia
e Cirurgia Dermatológica e mais recentemente, pela área da Medicina que se
convencionou chamar de “Medicina estética”, especialidade ainda não
reconhecida pelos órgãos de classe da Medicina, como o Conselho Federal de
Medicina ( Di Maio, 2014)
Tais procedimentos continuam a aumentar em popularidade, verificando-se o
crescimento em sua busca, pela veiculação midiática de seus “resultados”,
somado aos novos anseios das pessoas em relação ao seu corpo e sua
imagem, como demonstram os estudos de mercado neste segmento do que se
convencionou chamar “mercado da beleza” ( ABIFARMA, 2015)
Com isto, é crescente o número de “profissionais não médicos” que vem se
inserindo neste contexto, buscando encontrar nichos de atuação e oferta de
serviços das mais variadas naturezas frente ás novas necessidades de saúde.
Muitos jovens são hoje atraídos por apelos de que encontrarão neste
segmento, “um promissor e lucrativo” mercado, o que os leva a solicitarem
amparo legal para realizar muitos dos procedimentos incluídos neste rol de
novas tecnologias, sem, contudo, considerarem uma série de variáveis
envolvidas com mudanças nas legislações e mesmo, na cultura e valores da
sociedade acerca do que esperam de cada profissional neste novo cenário
(Mandelbaum, 2010).
O chamado “mercado da beleza”, que segundo os dados mais recentes,
movimenta mais de 60 bilhões de dólares por ano no mundo, e cresce
vertiginosamente, é extremamente diverso, heterogêneo e complexo, incluindo1
se nele, desde os cuidados pessoais, higiene, serviços de cabeleireiro e
manicure, visagismo, maquilagem, dentre outros, como também, os mais
complexos procedimentos como as cirurgias estéticas, aplicação de
substâncias e produtos ativos, uso de aparelhos e tecnologias altamente
especializados, e que atuam em estruturas profundas do corpo humano,
requerendo formação e capacitação adequados, para sua utilização e para
realização destes procedimentos.
Configura-se hoje um grande conjunto de ações, recursos tecnológicos e
procedimentos que se procura caracterizar como “Saúde estética”, cada vez
mais preocupada em ampliar a oferta de serviços e soluções para as pessoas.
Especialmente no que concerne aos procedimentos e tecnologias, constata-se
a volatilidade com que são lançados, substituídos ou mesmo refutados, o que
torna extremamente rápida a obsolescência de equipamentos, e ao mesmo
tempo, da capacitação dos profissionais. Este ponto deve ser alvo de profunda
reflexão quando se pensa em “ autorizar este ou aquele procedimento”, pois as
legislações não podem ser alteradas com a velocidade da criação de tais
tecnologias ou a oferta dos novos procedimentos, ou mesmo, novas formas de
se utilizar antigos equipamentos.
As empresas de tecnologia buscam ampliar a cada dia o espectro de
profissionais que utilizem seus equipamentos, pois certamente seus objetivos
concentram-se especialmente em metas de vendas e produção em larga
escala, não lhes cabendo nenhuma forma de responsabilização pela adequada
utilização dos mesmos por estes profissionais, tarefa esta que cabe aos
conselhos das profissões regulamentadas.
Assim, além dos profissionais da área médica, observa-se a gradativa busca
pela inserção de outros profissionais de saúde, como os odontológos,
fisioterapeutas, enfermeiros, biomédicos, tecnólogos, técnicos e esteticistas no
contexto dos chamados “procedimentos estéticos”, tanto aqueles que são
denominados como “mais superficiais, ou não invasivos”, como procedimentos
“injetáveis, ou invasivos”, tanto em clínicas, spas, salões de beleza, centros de
estética, e mesmo em instituições tradicionais como hospitais e clínicas
especializadas em cirurgia plástica e estética.
A Enfermagem, por sua trajetória histórica, tem longa atuação nos
procedimentos pré e pós-operatório em cirurgias plásticas, tanto estéticas
como reparadoras, assim como, na recuperação estética e funcional pós-danos
como queimaduras e sequelas (Mandelbaum, 1994). Além disto, a
Enfermagem é o maior contingente de profissionais de saúde, atuando nos
mais diversos cenários, desde a atenção básica á especializadas, realizando
inúmeros procedimentos estabelecidos em protocolos e amparados em
legislação e diretrizes .
Da mesma forma, a Enfermagem faz parte da equipe multiprofissional e
interdisciplinar de saúde, acompanhando a evolução de todos os tipos e
modalidades de tratamento e das novas opções terapêuticas para o cuidado
preventivo, a recuperação e a reabilitação da saúde das pessoas.
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A enfermagem tem ainda, dentro de suas competências, o atendimento ás
necessidades estéticas, a dimensão do sensível das pessoas, e seu bem estar
e qualidade de vida ( Santos, Brandão, 2014).
É importante que se ressalte que , embora se imagine que a Estética seja algo
“ novo” na enfermagem, tal componente do cuidado já foi tema central de
vários congressos , inclusive do Congresso Brasileiro de Enfermagem da
ABEn, havendo vasto material bibliográfico acerca do assunto para consulta, o
que não justifica, afirmações usuais de que” inexiste bibliografia acerca do
mesmo”.
Assim, é importante que se reflita que, a inserção da Enfermagem na área do
que se denomina hoje como “Saúde estética”, não pode ser vista de forma
diferente que o foi, a inserção da profissão nas demais especialidades que
surgem a cada dia na saúde, como a Oncologia, o Tratamento intensivo, a
Geriatria, e todas as áreas e campos de atuação que surgem cotidianamente,
para melhoria dos resultados e da qualidade da atenção á saúde e o bem estar
das pessoas.
Apesar de toda esta evolução da Enfermagem, e do seu crescente acúmulo de
conhecimentos e experiências, em todas as áreas da saúde, com sua
crescente especialização e capacitação, surgem a cada dia, novas demandas e
anseios dos profissionais, tanto por maior autonomia, como por proteção e
amparo legal dos órgãos de fiscalização, para que novas áreas sejam
incorporadas pela Enfermagem. Esta demanda é natural, salutar, mas, precisa
ser precedida de um amplo debate e reflexão, da qual participem os órgãos de
formação, regulação profissional, vigilância sanitária, assim como, as entidades
representativas das profissões de saúde com as quais a Enfermagem atua em
equipe, sempre com respeito legal e ético, como tem sido reconhecida e
valorizada historicamente.
Este legado de credibilidade e respeito, conquistado pela Enfermagem mundial,
como comprovam pesquisas como as que foram realizadas pelo Instituto
Gallup, deve ser preservado e ampliado, e acreditamos que ao discutirmos
sobre estas novas áreas de atuação, devem balizar nossas discussões e
reflexões, pois demonstram que “somos vistos como sérios, respeitosos, éticos
e confiáveis”
( Gallup Institute, 2014,2015).
Também junto aos demais profissionais da saúde, a Enfermagem sempre
gozou e ainda goza, de profundo respeito , tanto por seu papel de cuidado das
pessoas diuturnamente, como pelos preceitos éticos que envolvem a prática da
profissão. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entidade
representativa dos dermatologistas brasileiros, reconhece “a importância de
atuação em equipe e o papel da enfermagem nesta área, por sua postura ética,
cientifica, técnica e competente ao longo da história de mais de 100 anos da
especialidade no Brasil (Lupi, Omar, 2012)”
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Em levantamento realizado pela SOBENDE em 2014, verificou-se que existem
inúmeras ações junto ao Ministério Público, por parte do Conselho Federal de
Medicina e associações médicas, relativas á realização de “procedimentos
estéticos invasivos por profissionais não médicos”. Nenhum destes processos
envolve até o momento os Enfermeiros, e é nosso desejo que continuem
inexistindo.
Estas reflexões iniciais visam trazer para o cenário das discussões acerca da
Normatização da atuação da enfermagem nos chamados “procedimentos
estéticos”, algumas discussões que a SOBENDE vem realizando em seus
eventos e fóruns, dentre os quais poderíamos citar alguns questionamentos
que devemos nos fazer quando pensamos na necessidade de normatização da
atuação da Enfermagem na Estética
O que entendemos por “Atuação do Enfermeiro na Estética ”
A Enfermagem é uma profissão regulamentada por Lei (Lei n° 7.498/1986 ) , a
qual tem explicito quais são as atribuições privativas do enfermeiro, e dentre
elas, a Consulta de enfermagem, a realização da Sistematização da
Assistência e a supervisão da equipe de enfermagem, com o planejamento do
processo assistencial em todas as suas etapas.
Cabe ao Enfermeiro, realizar as ações de maior complexidade, podendo
“prescrever medicamentos estabelecidos em protocolos nas instituições,
conforme a legislação de enfermagem”.
Assim, a SOBENDE entende que a Enfermagem deve considerar, no
estabelecimento destas novas áreas de atuação, toda a legislação que permeia
sua atuação, desde a Constituição Federal, a Lei do Exercício profissional em
vigor, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e todos os
Pareceres e Resoluções vigentes e disponíveis para consulta em nosso site, ou
no site do Sistema Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de
Enfermagem (Cofen-Coren).
Dentre elas, ressalta-se, na presente matéria em consulta pública, a Resolução
389/2011, que estabelece as especialidades da Enfermagem.
Hoje, com base na Resolução 389/2011, a especialidade de Enfermagem que
abrange a área da “Estética” , é a Enfermagem em Dermatologia. Não apenas
pelo aspecto legal, mas também, por toda a produção e o acúmulo de
conhecimento sobre a atuação do Enfermeiro nesta área, realizada pelos
especialistas em Enfermagem em Dermatologia nestes 15 anos de existência
da especialidade e da SOBENDE, conforme podem ser comprovados por meio
dos anais dos congressos e eventos, onde se podem encontrar inúmeros
trabalhos , pesquisas e relatos de experiência acerca da atuação do Enfermeiro
na estética, em todas as fases do ciclo de vida, com base no Cuidado integral e
na promoção da saúde da pele, qualidade de vida e bem estar das pessoas (
Site da SOBENDE, Eventos realizados )
Assim, entendemos que, no momento, o critério mínimo deva ser que o
Enfermeiro tenha pós graduação em Dermatologia, em instituições
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devidamente registradas no MEC, ou por meio de prova de títulos, conforme
prevê a Resolução 389/2011 do Cofen. Este Enfermeiro especialista deve
ainda ter capacitações especificas, por meio de cursos devidamente
normatizados, com carga horária de teoria e prática, minimamente
disciplinados e estabelecidos. Deverá ainda registrar junto ao Sistema CofenCoren, esta especialização, conforme já prevê a Resolução 389/2011 do
Cofen.
Esta formação e capacitação devem ser permanentes, contínuas, para que se
possa emitir, por meio da referida Resolução, amparo legal para que o
Enfermeiro possa realizar os procedimentos que vierem a ser estabelecidos na
mesma. Entendemos que esta definição deva ser precedida de um amplo
debate com os Enfermeiros, sob coordenação do Cofen, com a participação
das Associações de Enfermeiros da área, e docentes dos cursos de
Enfermagem da área da Dermatologia, face á Resolução 389/2011, podendo
ainda ter a participação de áreas afins da Enfermagem, devido ás interfaces do
cuidado de Enfermagem .
A SOBENDE não entende que o Enfermeiro, ao atuar na estética, deva
desconsiderar toda a sua formação holística, humana e ética, e sim, buscar
uma especialização e uma capacitação, para oferecer à população, o
atendimento de suas necessidades estéticas, dentro do processo do “cuidar em
Enfermagem”, como todo o arsenal de conhecimentos, teorias de Enfermagem,
tecnologias e recursos existentes e à disposição dos Enfermeiros interessados
em atuar nesta área e campo do conhecimento (Brandão, 2014)
Hoje, entendemos que a estética é uma das áreas de atuação dos
especialistas em Dermatologia, diante da trajetória histórica, da legislação
vigente e da realidade de atuação e formação dos Enfermeiros. Assim, temos
grande interesse em que se elabore uma Resolução especifica para atuação
dos especialistas em dermatologia nesta área, mas, sempre com sua inserção
dentro de todo o arcabouço ético, legal, técnico, cientifico e tecnológico que
ampara a atuação do Enfermeiro.
A SOBENDE entende que “somos Enfermeiros, atuando numa
especialidade, que é a Dermatologia, dentro de uma área especifica, que é
a Estética” . Alguns pontos merecem profunda reflexão neste momento, para
que possamos estabelecer um novo marco legal, que venha de fato amparar a
atuação do Enfermeiro no cuidado especializado, dentro desta área de atuação
do especialista em Dermatologia.
Algumas questões merecem nossa reflexão neste momento e que trazemos
para esta consulta pública:
1. Quando falamos na realização de procedimentos estéticos pela
Enfermagem, falamos em todos os profissionais da enfermagem, ou apenas
alguns deles, como Enfermeiros? A Enfermagem atua em equipe, com
atribuições diferentes, e uma Resolução na área da Estética precisa considerar
este cenário e não pode se restringir ao enfermeiro, devendo explicitar os
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diversos papéis da equipe de enfermagem nesta área, assim como já o temos
em áreas como o cuidado intensivo, urgências, e outras, em que há claro perfil
de competências de cada um dos profissionais da enfermagem.
2. Qual o conceito de “procedimento estético” estamos utilizando? Por que falar
em “ procedimento”, e não em “ cuidado” ? A Enfermagem utiliza uma série de
procedimentos no processo do cuidar, e nem por isso, existe resolução
especifica sobre cada um deles, visto que fazem parte do processo de cuidar
dentro de um determinado âmbito de necessidades humanas, por meio da
SAE.
3. O que se entende por procedimento invasivo e não invasivo, procedimento
injetável, prescrição de medicamentos baseados em protocolos? Quais as
interfaces destas questões , entre Enfermagem e demais profissões da área da
saúde? O que de fato é da natureza da Enfermagem, e o que se pretende “
copiar de outras áreas”, as quais não possuem um arcabouço ético e legal
similar ao da Enfermagem?
4. Como a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem ampara ou não os
profissionais e quais as suas lacunas?
5. Que tipo de aparato legal se faz necessário para que a Enfermagem possa
ter uma atuação nesta área? O que desejam os profissionais, de fato, nesta
área chamada “estética”, e o que imaginam e desejam realizar no que se
convencionou chamar “procedimentos estéticos” e uso de equipamentos e
aparelhos destinados aos tratamentos estéticos?
7. Quais são, de fato, os limites para que o Enfermeiro possa atuar e realizar
ações de enfermagem e o cuidado de enfermagem na área da “Estética”?
8. Qual o papel do enfermeiro nestes locais e cenários de atuação, como
centros de estética, clínicas, e outros, com base no que prevê a legislação
vigente, em relação à Consulta de Enfermagem e a aplicação da
Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) neste campo de
atuação?
10. Estamos falando exatamente sobre o que; – uma especialidade da
Enfermagem – uma área de atuação interdisciplinar, dentro de uma
especialidade – um campo do conhecimento da Enfermagem, transversal e
universal?
11. Qual a responsabilidade técnica, ética e legal do Enfermeiro na realização
dos chamados “procedimentos estéticos” ?
12 . Existe uma busca do enfermeiro por “autonomia” e por trabalhar sem
vinculo empregatício, de forma empresarial e empreendedora, mas, será que a
categoria está devidamente preparada para esta nova forma de atuar,
assumindo todos os riscos e responsabilidades inerentes a este tipo de
atuação?
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– Existem legislações diferentes em cada município e nem sempre o
Enfermeiro consegue liberação das secretarias de finanças e vigilância
sanitária para trabalhar como autônomo ou profissional liberal
– Existem legislações diferentes em cada município e nem sempre o Enfermeiro
consegue liberação das secretarias de finanças e vigilância sanitária para trabalhar
como autônomo ou profissional liberal
Todas estas perguntas merecem nossa discussão, tanto nas instituições
formadoras, como juntos aos órgãos de regulação, e aos gestores e mercado
de trabalho.
Grande parte desses procedimentos, chamados, “Procedimentos Estéticos”,
são geralmente associados a um perfil de risco favorável quando realizados por
médicos treinados e qualificados, com graduação em medicina, residências e
capacitação permanente.
Muitos cursos que oferecem capacitação para estes procedimentos, já
mencionam no programa, aspectos relacionados a “ o que fazer quando
ocorrem complicações”. Um exemplo recente, é um curso sobre o uso de
Criolipólise, onde um dos temas é “ Se queimar, o que fazer “ ( anexo 5).
Embora possa parecer absurdo, estes cursos são hoje frequentados por
enfermeiros, que acabam considerando “ natural que estes tipos de iatrogenias
sejam aceitáveis durante estes procedimentos” . A SOBENDE entende que isto
fere frontalmente o Código de ética dos profissionais de enfermagem, que
preconiza que devemos oferecer um cuidado seguro e livre de danos ao nosso
cliente
Preocupamo-nos em demasia, enquanto Associação de Enfermagem em
Dermatologia,com
a “proliferação e banalização” da utilização de
equipamentos denominados “estéticos”, muitos deles com utilização de
substâncias que demandam prescrição médica, por sua ação em estruturas
extremamente delicadas e importantes, como a face, e a realização destes
procedimentos por “ profissionais não médicos” , muitas vezes
inadequadamente capacitados e supervisionado e sem o devido amparo legal
para prescrever produtos e insumos neles utilizados.
Preocupamos-nos sobremaneira, com o que nos parece ainda mais grave, que
não se leve em conta a devida autonomia e preparo para agir nos casos em
que ocorram iatrogenias, efeitos adversos ou erros na utilização e aplicação
dos mesmos .Em muitas das complicações ou iatrogenias relatadas na
literatura acerca de procedimentos denominados “ estéticos”, para a reversão
das mesmas são necessárias substâncias que exigem prescrição médica, e
sua presença, o que certamente não ocorre em muitos destes
estabelecimentos onde tais procedimentos são hoje realizados, e certamente
hão de se ampliar, á medida que outros profissionais passem a realiza-los.
Preocupamo-nos ainda, com as centenas de “cursos de capacitação para
procedimentos estéticos”, oferecidos aos diversos profissionais de saúde,
dentre eles os Enfermeiros, sem que haja qualquer fiscalização sobre o
conteúdo e principalmente, sobre as atividades práticas destes cursos.
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A SOBENDE preocupa-se e alerta para a banalização destes cursos, sem a
presença de Enfermeiros no quadro docente, e que se destinam a capacitar
Enfermeiros!
O que se observa, é que a maioria destes cursos tornou-se de fato, um grande
“negócio”, pois os profissionais, sem o devido amparo legal, realizam
investimento financeiro nos mesmos, e certamente desejam retorno deste
investimento. Entretanto, os responsáveis por tais cursos, na maioria das
vezes, também não possuem amparo legal para realizar, eles próprios, os
procedimentos para os quais estão capacitando os profissionais, tanto da
Enfermagem, como de outras áreas da saúde.
Isto tem gerado inúmeros conflitos entre os profissionais, pois o correto seria
que a oferta destes cursos só fosse permitida, após o devido amparo legal dos
profissionais para realização dos referidos procedimentos, e não o inverso,
como se observa hoje. Pesquisa realizada pela Dermatology Nursing
Association em 2013 demonstra que as pessoas não esperam que o
Enfermeiro, mesmo o especialista, realize procedimentos como esclerose de
vasos, lipoaspiração e também os procedimentos denominados injetáveis .
Esta pesquisa revela que esta percepção, de que tais procedimentos sejam de
âmbito médico, é bastante semelhante entre os usuários, os médicos e os
próprios enfermeiros especialistas. Importante lembrar que esta pesquisa foi
realizada em um país onde existe o enfermeiro prescritor em dermatologia (NP
dermatology nurse), cuja especialização é de no mínimo 18 meses !
Um outro aspecto extremamente preocupante, e que a SOBENDE já emitiu
posicionamento, é o crescente número de cursos de especialização á distância,
que não possuem especialistas no corpo docente, não propiciam estágios na
área, e sequer, oferecem aulas presenciais, bastando apresentar um TCC
presencial. A SOBENDE não apoia e não reconhece estes cursos para fins de
pontuação em seu concurso para titulação, e ampara sua decisão na
importante campanha do Conselho Federal de Enfermagem contra o Ensino á
distância na Enfermagem, parabenizando o Cofen por esta iniciativa.
Acreditamos que se faz necessária uma Resolução específica, oriunda do
Conselho Federal de Enfermagem, que estabeleça de forma clara quais as
atividades especificas e quais dos procedimentos denominados “estéticos”,
podem ser realizados pelo Enfermeiro, mas, ao mesmo tempo, qual deve ser a
formação deste Enfermeiro para realiza-las. É fundamental que o
estabelecimento destas atividades específicas estejam inseridas dentro de uma
visão da natureza e a essência da Enfermagem como profissão, que é o
cuidado, e não apenas a realização deste ou daquele procedimento.
Temos assistido cotidianamente que a crescente oferta destes “procedimentos
cosméticos e estéticos” levou a um significativo aumento na incidência de
complicações, tais como queimaduras e alterações pigmentares permanentes,
bem como erros de diagnóstico de condições médicas graves (SBD,2015)
Alguns fatores que podem contribuir para o crescimento destes problemas ,
especialmente quando realizados por “profissionais não médicos”, dentre os
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quais nos incluímos como Enfermagem são: falta de leis claras definindo a
prática da medicina e das demais profissões, a distinção ambígua entre os
procedimentos médicos e tratamentos de beleza , a proliferação dos institutos e
centros de estética sem a devida fiscalização pelos órgãos responsáveis, e a
falta de normatização acerca da venda e comercialização de produtos e
equipamentos destinados aos tratamentos estéticos, com delimitação sobre
seu manuseio e sua veiculação.
Hoje se pode observar, em cada esquina do Brasil, os mais diversos
profissionais fazendo divulgações diversas por meio de anúncios, outdoors,
mídia falada, escrita e televisionada sobre “tratamentos estéticos milagrosos”,
com os mais variados custos, e sem que haja qualquer forma de controle sobre
tal “ mercado”.
A Enfermagem possui um Código de Ética e a Lei do Exercício
Profissional, que estão em vigor e devem ser seguidos pelos
profissionais, servindo como proteção a eles e à população sobre os
potenciais riscos ou mesmo, propaganda enganosa acerca de tais
procedimentos.
Especificamente em relação ao objeto desta consulta, é importantíssimo
ponderar que, com relação á realização dos chamados “Procedimentos
Estéticos pelo Enfermeiro“, deve-se ressaltar, inicialmente, que a SOBENDE
entende que não se pode emitir um parecer único, geral e universal, pois a
realidade e os contextos são extremamente heterogêneos com relação à
formação, capacitação, competência técnica e ética dos Enfermeiros para sua
utilização, conforme já exposto em parecer anterior, elaborado para o Conselho
Regional de Enfermagem de SP por nossa entidade (Parecer Coren-SP sobre
uso do laser pelo Enfermeiro).
Essencial que se lembre, inicialmente, que não existe um único tipo aparelho,
ou mesmo, procedimento padronizado, e que a decisão sobre o que será
realizado ou qual o tipo de intervenção será indicado em cada situação, com
base na Avaliação clínica do profissional, pautada na sua capacitação e
experiência, utilizando-se das melhores evidências da Ciência e de Guias de
Boas práticas para atuação da Enfermagem em Dermatologia e Estética, como
já existe em outros países onde esta área de atuação já está mais
consolidada(DNA,2012)
Assim, entendemos que o primeiro aspecto a ser considerado, é a avaliação do
cliente como um todo, durante a Consulta de Enfermagem, pelo Enfermeiro
especialista.
Esta avaliação precisa estar pautada no Processo de Enfermagem e guiada
pela SAE, documentada, com todos os Diagnósticos de Enfermagem, assim
como as indicações de Intervenções de Enfermagem e Avaliação dos
Resultados.
Esta avaliação norteará todas as condutas e indicações de intervenções, tanto
aquelas que serão realizadas pelo Enfermeiro especialista, como os
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encaminhamentos para outros profissionais, conforme as situações
identificadas .
A prescrição das Intervenções de Enfermagem , após esta avaliação (
anamnese), caberá ao Enfermeiro especialista, com base no que prevê a Lei
do exercício profissional , e podem ser intervenções de 3 tipos, como refere
Mandelbaum, ( 2013):
1. Intervenções próprias do Enfermeiro, que são aquelas para os quais o
enfermeiro tem total autonomia, e que se relacionam aos cuidados diários com
a pele, higienização, orientação e educação para a promoção da saúde da
pele, ou procedimentos que o Enfermeiro pode realizar de forma autônoma,
como limpeza de pele, peelings superficiais, tratamentos corporais que não
implicam na utilização de substancias que exigem prescrição médica, uso de
equipamentos eletroterápicos permitidos ao enfermeiro, prescrição de
cosméticos, cosmecêuticos, correlatos, dentre outros cuidados de enfermagem
Neste grupo, inserem-se os procedimentos, atividades e uso de
tecnologias para os quais o Enfermeiro tenha a devida especialização e
posterior capacitação técnicas, e que não conflitem com a legislação
vigente nem sejam privativas de outros profissionais.
2. Intervenções que exigem prescrição médica ou de outro profissional,
que são aquelas que o Enfermeiro pode realizar, sob delegação do medico ou
de outro profissional, que tem autoridade para prescrever substâncias ou
terapias, e que podem ser realizadas pelo Enfermeiro mediante Protocolo
Institucional, com anuência da equipe e amparo institucional ou legal
Neste grupo, inserem-se os procedimentos e atividades que o Enfermeiro
pode realizar, em equipe multiprofissional, mediante delegação de outro
profissional, estabelecida em protocolo devidamente registrado e
amparado legalmente
3. Intervenções que demandam encaminhamento para outros profissionais
da equipe de saúde, como os médicos, nutricionistas, fisioterapeutas,
odontólogo, fonoaudiólogo, educador físico, etc. Neste caso, o cuidado significa
encaminhar para outro profissional, mas, continuar sendo responsável pelo
cliente, pelo seu acompanhamento e monitoramento.
Neste grupo, inserem-se as atividades privativas ou preferencialmente de
outros profissionais, e que o Enfermeiro encaminha o cliente, mas
mantém-se responsável pelo seu acompanhamento e continuidade do seu
cuidado até conclusão do tratamento ou alta
Em cada uma destas 3 áreas, podem ser descritos os diversos procedimentos
e técnicas utilizadas para os chamados “ tratamentos e procedimentos com
finalidade estética”, conforme o contexto e realidade local de atuação do
profissional.
Um exemplo deste tipo de situação, é o que ocorreu com a “utilização do
Laser pelo Enfermeiro“.
No início, havia uma angustia para que os órgãos de classe emitissem um
posicionamento único, autorizando ou proibindo sua utilização pelo Enfermeiro.
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À medida que se abriram discussões com os profissionais, percebeu-se que
não se tratava de uma decisão unilateral, mas sim, de se criar um conjunto de
recomendações e normatizações , que considerasse não só a diversidade dos
equipamentos existentes, mas acima de tudo, a realidade dos profissionais e
instituições.
O que se observou com o Laser, e que vale trazer para reflexão na área da
Enfermagem em estética, é que este é um nome que acabou se generalizando,
para todo e qualquer tipo de luz que se utiliza nos tratamentos, muitas vezes de
forma incorreta, sem se referir necessariamente ao que se entende por “
Laser”. Nos últimos vinte anos o uso do Laser na medicina tem evoluído
bastante, os equipamentos tornaram-se mais eficazes e menos agressivos.
Na Dermatologia, dispomos de aparelhos que podem tratar cicatrizes
inestéticas, lesões vasculares, lesões pigmentares (tatuagens e manchas
hipercrômicas), fazer depilação, foto rejuvenescimento e, até mesmo, tratar
vitiligo e psoríase.
Por outro lado, a banalização do método e a má utilização dos aparelhos, vem
trazendo uma série de problemas e, casos de lesões cicatriciais e queimaduras
em vários pacientes, provocando sequelas e traumas definitivos e irreversíveis.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia juntamente com a ANVISA elaborou
uma tabela (anexo) com a classificação de riscos para todos os equipamentos
que possuem autorização da ANVISA para serem utilizados no Brasil.
A maioria dos Lasers usados na Dermatologia, ocupam a posição com grau de
risco II, III e IV. (tabelas 1 e 2).
Como, numericamente, as principais complicações do uso inadequado do
Laser na estética ocorrem com a remoção de pêlos, vamos discorrer mais
sobre esse tópico.
Para a remoção dos pelos com luz podem ser utilizados dois diferentes tipos de
tecnologia, a saber: os equipamentos a Laser com comprimentos de onda do
espectro eletromagnético que estão aproximadamente entre 750 e 1064 nm ou
a Luz Intensa Pulsada que abrange comprimentos de onda entre 400-900nm.
Além de uma avaliação clínica objetiva quanto à saúde da pele, o
dermatologista deve avaliar as características dos pelos, a quantidade a ser
removida e a região a ser tratada. Deve ser descartada qualquer doença no
local, inclusive uma pinta preta para um leigo pode representar um câncer
maligno, um melanoma, que pode ter uma evolução acelerada quando atingido
pelo Laser, podendo inclusive causar a morte no paciente. Vale lembrar que o
câncer de pele é o mais frequente no Brasil. Além disso, é necessário calcular
a energia e o comprimento de onda adequada, assim como orientar os
pacientes com relação ao procedimento, ao número de sessões, aos possíveis
efeitos colaterais, bem como à expectativa de resposta clínica após o
tratamento. Portanto, é um procedimento extremamente individualizado e de
muitas variáveis no qual um pequeno descuido pode causar cicatrizes
definitivas nos pacientes.
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Os estudos sobre física e fundamentos do Laser e da luz intensa pulsada
mostraram vários comprimentos de ondas capazes de servir para diversas
finalidades terapêuticas, como remoção de manchas, vasos, pelos,
rejuvenescimento e tratamento de cicatrizes.
As ondas eletromagnéticas têm objetivos e efeitos definidos e, portanto, se mal
calculados em relação ao comprimento adequado, à intensidade correta de
energia, à definição certa da estrutura-alvo a ser atingida, à etnia do paciente, à
região do corpo a ser tratada; podem também levar a consequências adversas
à saúde do paciente, como queimaduras e cicatrizes irreversíveis, manchas
escuras ou mais claras que o tom natural da pele original.
O que é o procedimento? O procedimento necessita de aparelho especializado
com luzes de comprimentos de ondas eletromagnéticas variáveis que visam o
pigmento melanina presente no pelo (porém, deve ser tomado muito cuidado,
pois há melanina na pele devido ao sol (bronzeamento natural) ou a outras
manchas hipercrômicas como o melasma, nevo de Becker, manchas café-aulait, nevo de Ota, eritema fixo pigmentar, dentre outras. No geral, a máquina
contém duas partes: uma plataforma de controle da energia (fluência), tempo
de pulso, número de disparos, comprimento de onda utilizado; a outra parte
consiste num braço móvel e um dispositivo de mão, que controla o disparo da
energia no exato local do tratamento. Os comprimentos de onda
eletromagnética mais usados são, para o laser, entre 750 e 1064 nm e, para a
luz intensa pulsada, entre 400- 900nm.
Como é realizado? Cada aparelho desenvolvido, através da plataforma, mostra
ao especialista suas características específicas, como fluência, tamanho das
ponteiras, tempo de pulso, número de disparos, comprimento de onda a ser
utilizado; assim, cabe ao médico avaliar e calcular o tipo de energia adequado
para cada tipo de pele, local a ser tratado, avaliar as comorbidades do paciente
e seu estilo de vida, afastando as contra-indicações ao procedimento. Orientar
o pós-tratamento é fundamental para uma resposta efetiva. O conhecimento
acadêmico sobre o assunto é imprescindível para permitir uma avaliação
adequada.
Quais equipamentos podem ser utilizados? Os equipamentos regulamentados
pela ANVISA com finalidade de remoção de pelos são: LightSheer, Etherea,
Star Lux, Harmony, LEDA, (ver tabela em anexo)
Indicações MÉDICAS (ou seja, com diagnóstico médico): Após uma consulta
médica dermatológica, em que se descartaram doenças diversas que
provocam o crescimento e/ou o nascimento de pelos em áreas do corpo onde
não existiam, bem como, foi questionado sobre a dieta de rotina dos alimentos
e suplementos, o médico poderá solicitar exames laboratoriais complementares
de sangue e/ou de imagem para descartar alguma suspeita diagnóstica clínica,
caso julgue necessário. Em se tratando de um quadro de disposição de pelos
geneticamente constitucionais, ou seja, nasceu com a pessoa, fazendo parte
da etnia e da raça humana (ou seja, sem aparentemente nenhum distúrbio que
esteja provocando tal disposição e constituição da pelagem), o médico julga o
paciente apto ao tratamento clínico com esses aparelhos, visando tratar sem
causar efeitos colaterais ao paciente. Por exemplo, pessoa de origem asiática
12
tem mais possibilidade de ter menos pelos que outra de origem ocidental ou
dos países árabes.
Contra-indicações (DIAGNÓSTICOS QUE PRECISAM SER FEITOS POR UM
MÉDICO) Existem muitas contra-indicações absolutas e relativas ao
procedimento de Laser e luz intensa pulsada. Dentre as absolutas são:
infecções de pele no momento do tratamento (infecções bacterianas, fúngicas,
virais, etc), inflamações locais (como: sarcoidose, granulomas, dermatites
descamativas, etc), lesões suspeitas de malignidade na pele (a luz Laser pode
interferir no comportamento dessas células) e doenças de pele em atividade.
As relativas são: doenças de pele remanescentes, doenças internas diversas
com manifestações na pele, por exemplo: alteração da tireóide, doenças que
diminuam a imunidade do paciente (como cânceres, doenças do sangue,
etc),distúrbios hormonais sexuais, da suprarenal, dentre outras.
Efeitos Colaterais são vários, alguns mais comuns:
Esperados: quando o procedimento é individualizado, adequado e com
indicação correta, os resultados são excelentes e sem efeitos colaterais. Em
peles mais morenas, é relativamente comum a hipercromia (mancha mais
escura que o tom de pele original) transitória pós-procedimento (pois o
aparelho irá atingir tanto a melanina do pelo quanto da pele). Também pode
ocorrer hipocromia transitória, menos comum.
Inesperados: hipocromia (manchas mais claras que o tom de pele original),
bolhas, quelóides, cicatrizes permanentes.
Complicações: além das queimaduras acima descritas pelo uso incorreto do
equipamento, dois outros fenômenos podem acontecer pelo uso de baixas
energias: o primeiro é o estimulo dos pelos, isso inclusive já é usado para
tratamento de queda de cabelos com Laser de Baixa Intensidade (LBI), ou seja
o tratamento ao invés de melhorar piora o quadro. O segundo fenômeno
também acontece pelo uso de energia insuficiente, e o tratamento ao invés de
eliminar os pelos, ele apenas afina e clareia, os pelos ficam mais longos, isso
ocorre principalmente na face feminina fica com uma penugem característica
de “bicho de pelúcia”, infelizmente esses pelos não podem ser mais eliminados
pelos lasers, assim o profissional eliminou a chance de uma remoção definitiva
e completa dos pelos, isso acontece principalmente quando o tratamento é feito
por profissionais não médicos que por falta de preparo preferem não arriscar e
usam subdoses de energia, isso sem falar que frequentemente usam
equipamentos que foram lançados nos EUA para uso em casa (home device).
Raras: Apesar de não frequente, essa é a complicação mais temível, que é o
acometimento dos olhos pelo Laser, isso acontece pela proteção inadequada
dos olhos durante o procedimento. O acometimento pode variar desde uma
fotofobia transitória, dores oculares, catarata e ate a cegueira permanente e os
casos são muito mais comuns nos países onde o laser não é feito pelo
profissional médico, conforme pode ser checado nas referências.
Fotos de complicações:
Foto 1
13
Foto 1 extraida do artigo: Complications of nonphysician-supervised laser hair
removal. Can Fam Physician. 2009 January; 55(1): 50–52.
Foto 2
Foto 2 - Paciente submetida a remoção de pelos na perna com Luz Intensa
Pulsada por profissional esteticista ( acervo pessoal).
Riscos que o paciente corre ao submeter-se em procedimentos com
profissionais não preparados e não capacitados: falta de estudos acadêmicos
e superiores sobre a ação dessas tecnologias na pele e falta de estudos e
informações pormenorizadas sobre a reação das células cutâneas e suas
funções em relação a esses procedimentos. Além do mais, falta de capacitação
prática no manuseio dessas máquinas.
O risco que corre o paciente é elevado e, ocorrendo uma equivocada e
involuntária desfiguração, ou mesmo cegueira teremos consequências muito
além do campo estético, podendo trazer transtornos imprevisíveis na vida
profissional e social do cidadão com dano psicológico de reparação impossível.
Conclusões e recomendações
Fazemos parte de uma Associação de Enfermeiros, comprometida com o
conhecimento, a ética e a segurança dos pacientes e dos profissionais.
Devemos defender o uso adequado dessas tecnologias em favor do paciente,
14
mas, sempre com amparo legal, formação e capacitação, e com
responsabilidade por aquilo que fazemos, pois o Enfermeiro , com base no
Código de ética, responde por suas ações.
Sabemos que com base na Constituição brasileira, é livre o exercício das
profissões, e que , segundo a RDC385 da ANVISA, “ cabe aos Conselhos das
Profissões, disciplinar a atuação dos profissionais no uso de substâncias e na
realização de procedimentos como a aplicação de Laser, toxina botulínica e
preenchedores”
Assim, com base em todas estas questões legais, éticas , tecnológicas ,
pedagógicas e cientificas, nosso posicionamento é que, até que exista
uma Resolução especifica do Cofen, os Enfermeiros devem atuar na
estética, realizando todos os procedimentos para os quais possuem
amparo legal e devida capacitação, e devem evitar realizar qualquer
procedimento que ainda não estejam devidamente normatizados por esta
Resolução.
Da mesma forma, entendemos que os Enfermeiros especialistgas podem
realizar uma série de procedimentos, como, peelings superficiais,
orientações e cuidados estéticos, usar tecnologias como a eletroterapia ,
ultrassom, Laser não ablativo, limpeza de pele, revitalização cutânea e outros
procedimentos, orientar e utilizar cosméticos e cosmecêuticos para os cuidados
com a pele, conforme descritos nos documentos sobre “ Competências do
Enfermeiro em Dermatologia”, para os quais possuem amparo legal e devem
estar capacitados.
Entendemos que esta área de atuação deve fazer parte do Perfil de
competências do especialista em Dermatologia, e que os projetos políticos
pedagógicos dos cursos de especialização precisam contemplar tais
componentes, conforme já preconizado pela SOBENDE ( anexo 3 ), pois
fazem parte dos critérios para certificação dos cursos de especialização em
Enfermagem em Dermatologia pela SOBENDE ( Mandelbaum , Brandão, 2015)
Ao mesmo tempo, entendemos que é direito dos profissionais buscar junto ao
Conselho Federal de Enfermagem, uma Resolução específica que possa
dar amparo para realização de procedimentos e uso de tecnologias que
contribuam para a qualidade do cuidado de Enfermagem na área da
Estética, e que tal Resolução seja estabelecidos após ampla discussão,
com base nos resultados desta consulta pública , e com a efetiva
participação das associações de especialistas da área, assim como os
órgãos de formação e outras entidades de profissionais e de regulação
do país, como ANVISA, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho, etc.
Prof. Dra Ivany de Carvalho Baptista –
Coordenadora do Departamento Cientifico da SOBENDE- 2013-2016
Prof. Dra Maria Helena Sant Ana Mandelbaum
Presidente da Sobende 2013-2016
Contatos – [email protected]
12-997029495 ou [email protected]
15
Referências Bibliográficas
1.Mandelbaum MHS. A Enfermagem em dermatologia. Disponível em:
http://protetoresdapele.org.br/a-enfermagem-na-dermatologia/. Acesso em
11.07.2015
2. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 389/2011.
Publicada no DOU nº 202, de 20 de outubro de 2011, pág. 146 – Seção 1.
Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-n-3892011_8036.html.
Acesso em 15.07.2015.
3. Sociedade Brasileira de Dermatologia. Censo dermatológico da SBD. Rio de
Janeiro: SBD, 2006.
4. Pinto MDF, Mandelbaum MHS, Gamba MA. Agravos dermatológicos: um
problema de saúde pública. Cicatrização em ação. Cadernos de enfermagem
em dermatologia e cuidados com a pele. São Paulo: Dream, 2008. P.13-25.
5. Mandelbaum MHS. Enfermagem em dermatologia: a história de uma
especialidade. Boletim Científico da Sociedade Brasileira de Enfermagem em
dermatologia. Programa de educação continuada, 2006. p.2-3.
6. Mandelbaum MHS. A Enfermagem em dermatologia. Disponível em:
http://protetoresdapele.org.br/a-enfermagem-na-dermatologia/. Acesso em
11.07.2015
7. Monetta L. Pelle Sanna? GEDE? Quem são? O que propõem? Pelle Sana.
GEDE - Grupo de Enfermagem em Dermatologia. 1997;1(1);1.
8. Sociedade Brasileira de Enfermagem em dermatologia. Toda história tem
começo.... Disponível em: http://www.sobende.org.br/historia.asp. Acesso em
05.07.2015.
9. Santos I dos, Figueiredo NMA, Brandão ES, Santana RF. A dimensão
artística, tecnológica e educativa do cuidado de enfermagem em dermatologia.
Revista Enfermagem Profissional. 2014;1, p. 128-143.
10. Santos I dos, Brandão ES, Clós AC. Enfermagem dermatológica:
competências e tecnologias para atuar nos cuidados com a pele. Rev. enf.
UERJ. 2009; 17(1): 124-30.
11. Mandelbaum MHS, Calixto RF, Mandelbaum SH, Ferreira FR.
DERMACAMP: nova abordagem na atenção a adolescentes com dermatoses
severas. UNIFESP. I Simpósio de Atenção Multidisciplinar à Saúde do
Adolescente, 2009.
16
12. Mandelbaum MHS, Gouveia Santos VLC, Yamada B. The status of wound
care in Brasil. Advances in Skin & Wound Care: The Journal for Prevention and
Healing. 2008; 21(4):163-168.
13.Brilakis HS, Holland EJ. Diode-laser-induced cataract and iris atrophy as a
complication of eyelid hair removal. Cincinnati Eye Institute, University of
Cincinnati, Cincinnati, Ohio 45242, USA Am J Ophthalmol. 2004 Apr;137(4):762
14.CAMPOS, V. B. El uso del láser de diodo para depilación. Dermatol. Cosm.,
v.4, p.131-8, 1999.
15.CAMPOS, V. B; DIERICKX, C. C.; FARINELLI, W. A.; LIN, T. Y.;
MANUSKIATTI, W.; ANDERSON, R. P. Ruby laser hair removal: evaluation of
long-term efficacy and side effects. Lasers Surg. Med., v. 26, p. 177-85, 2000a.
16.CAMPOS, V. B., DIERICKX, C. C., FARINELLI, W. A., LIN, T. Y.,
MANUSKIATTI, W., ANDERSON, R. R.. Hair removal with an 800-nm pulsed
diode laser. J. Am. Acad. Dermatol., v. 43, p. 442-7, 2000b.
17.Department of Health USA. Guidance on the safe use of lasers, intense light
source
systems and LEDs in medical, surgical, dental and aesthetic practices. MHRA
DB2008(03) April 2008
18.Elkin Z, Ranka MP, Kim ET, Kahanowicz R, Whitmore WG. Department of
Ophthalmology, New York.Iritis and iris atrophy after eyebrow epilation with
alexandrite laser. University, New York, NY, USA. Clin Ophthalmol.
2011;5:1733-5.
19.Herbold TM, Busse H, Uhlig CEBilateral cataract and corectopia after laser
eyebrow [corrected] epilation. Ophthalmology. 2005 Sep;112(9):1634-5.
.University Eye Hospital Muenster, Muenster, Germany
Can Fam Physician. 2009 January; 55(1): 50–52.
20.Sergio Vano-Galvan, MD and Pedro Jaen, PhD.Complications of
nonphysician-supervised laser hair removal. Can Fam Physician. 2009 January;
55(1): 50–52.
21.S Shulman and I Bichler. Ocular complications of laser-assisted eyebrow
epilation .Eye (2009) 23, 982–983.
22.Ye JN, Prasad A, Trivedi P, Knapp DP, Chu P, Edelstein LM. Pili bigeminy
induced by low fluence therapy with hair removal alexandrite and ruby
lasers.Dermatol Surg. 1999 Dec;25(12):969.
17
23.Zachary Elkin and cols .Iritis and iris atrophy after eyebrow epilation with
alexandrite laser Clin Ophthalmol. 2011; 5: 1733–1735
24.Friedman PM , Jih MH , Burns, AJ , Geronemus RG , Kimyai-Asadi A ,
Goldberg LH . Nonphysician practice of dermatologic surgery: the Texas
perspective. Dermatol Surg. junho 2004, 30 (6) :857-63.
25. Dermatology Nursing Association. Competencies of dermatology nurses. NP
Society of DNA [September 7, 2008];Scope of practice and standards. 2006 from
http://www.dnanurse.org/about/np-society-0. Acesso em 21.04.2015
26. Mandelbaum , MHS – Enfermagem em estética- competências técnicas,
funções administrativas e atuação. In De Maio, M. Tratado de Medicina
estética, São Paulo, Editora Atheneu, 2a. edicão, 2014
27. VanCott A, Kimball AB. Workforce characteristics of dermatology nurse
practitioners. Journal of American Academy of Dermatology. 2009;61(5):904–5.
[PubMed]
28. Kimball AB, Resneck JS. The US dermatology workforce: A specialty
remains in shortage. Journal of American Academy of Dermatology.
2008;59:741–5. [PubMed]
29.Lee EH, Nehal KS, Dusza SW, Hale EK, Levine VJ. Procedural dermatology
training during dermatology residency: A survey of third-year dermatology
residents. Journal of American Academy of Dermatology. 2011;64(3):475–83.
[PubMed
Anexos
Anexo 1
Lei n° 7.498/1986 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da
Enfermagem.
Art. 11 - O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendolhe:
I - privativamente: § 1º Direção do órgão de Enfermagem integrante da
estrutura básica da instituição de saúde (...); § 2º Organização e direção dos
serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas
prestadoras
desses
serviços;
§
3º
Planejamento,
organização,coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência
de Enfermagem;
Anexo 2
18
POSIÇÃO DOS CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM EM
RELAÇÃO Á ATUAÇÃO DO ENFERMEIRO NA ÁREA DA ESTÉTICA
Acre
Orientação: Verificar junto ao COFEN
Alagoas
Orientação: verificar junto ao COFEN
Amapá
Orientação: Em posse do registro, o enfermeiro pode solicitar ao órgão regional
a emissão da carteira de enfermeiro esteta.
Amazonas
Orientação: Em posse do certificado de pós-graduação em Saúde Estética, o
enfermeiro deve solicitar junto ao conselho regional o registro para atuar na
área. O Coren do Amazonas não autoriza enfermeiros a realizar procedimentos
invasivos.
Bahia
Orientação: Neste estado não há emissão de registro para enfermeiro esteta.
Foi orientado que o profissional deve enviar solicitação ao COFEN que avaliará
o caso.
Ceará
Orientação: O profissional deve encaminhar solicitação ao COFEN um parecer
técnico.
Distrito Federal
Orientação: O Coren orientou a buscar informações na resolução 389/2011
Espírito Santo
Orientação: O profissional deve solicitar um parecer junto á câmara técnica que
enviará uma avaliação.
Goiás
Orientação: De acordo com o Coren de Goiás, o parecer 197/2014 deve servir
de parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível
emhttp://goo.gl/gSFHe2
Maranhão
Orientação: O Coren autoriza, desde que o profissional apresente o certificado
de conclusão do curso, reconhecido pelo MEC.
Mato Grosso
De acordo com o Coren de MT, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro
ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível
emhttp://goo.gl/gSFHe2 )
Belo Horizonte
De acordo com o Coren de BH, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro
ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível
emhttp://goo.gl/gSFHe2 ) O profissional devidamente capacitado, receberá do
órgão, a emissão do registro de especialista.
Paraná
Não autoriza.
Pernambuco
De acordo com o Coren de Pernambuco, o parecer 197/2014 deve servir de
parâmetro ao profissional de Enfermagem Estética. (Documento disponível
19
emhttp://goo.gl/gSFHe2 ) Este órgão envia solicitação de autorização do
profissional ao COFEN.
Piauí
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN. Caso o órgão federal
emita parecer favorável, o regional libera autorização.
Rio de Janeiro
De acordo com o Coren RJ, o parecer 197/2014 deve servir de parâmetro ao
profissional
de
Enfermagem
Estética.
(Documento
disponível
emhttp://goo.gl/gSFHe2). Esta regional emite o registro da especialidade em
estética ao profissional devidamente capacitado.
Rio Grande do Norte
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
Rio Grande do Sul:
Esta regional envia solicitação de um parecer ao COFEN. De acordo com
técnico da regional, não existe regulamentação na área da enfermagem
estética portanto o profissional que atuar na Saúde Estética deve se
responsabilizar pelos procedimentos que pretende executar além de estar com
documentação que conste um responsável técnico.
Rondônia19
A orientação desta regional é de que não há discussão no COFEN sobre
regulamentação da atuação do enfermeiro na estética, portanto não há amparo
legal para tal.
Roraima
Esta regional solicita toda documentação do título de especialista, inclusive
certificado reconhecido pelo MEC e envia para análise do COFEN.
Santa Catarina
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
Sergipe
Esta regional envia solicitação do profissional ao COFEN.
As regionais do Pará, Paraíba e Tocantins não souberam responder a
questão e pediram para entrar em contato com o Conselho Federal de
Enfermagem.
Tabela 1- Classificações do laser
Os lasers são classificados em quatro grandes áreas, conforme seu potencial
de provocar danos biológicos. Todo laser deve portar um rótulo com uma das
quatro classes descritas abaixo.
Classe I - esses lasers não emitem radiação com níveis reconhecidamente
perigosos.
Classe I.A. - essa é uma designação especial aplicada somente aos lasers que
"não devem ser vistos", tais como a leitora de preços a laser de um
supermercado. O limite superior
de energia da Classe I.A. é de 4 mW.
Classe II - esses são lasers visíveis de baixa energia que emitem acima dos
níveis da Classe I, mas com uma energia radiante que não ultrapasse 1 mW. A
idéia é que a reação de aversão à luz brilhante inata nos seres humanos irá
proteger a pessoa.
20
Classe IIIA - esses são lasers de energia intermediária (contínuos: 1-5 mW) e
são perigosos somente quando olhamos na direção do raio. A maioria dos
apontadores a lasers se encaixa nesta classe.
Classe IIIB - são os lasers de energia moderada.
Classe IV - composta pelos lasers de alta energia (contínuos: 500 mW,
pulsados: 10 J/cm2 ou o limite de reflexão difusa). São perigosos para a visão
em qualquer circunstância (diretamente ou espalhados difusamente) e
apresentam provável risco de incêndio e risco à pele. Medidas significativas de
controle são requeridas em instalações que contêm laser Classe IV.
Anexo 3 – Conteúdos Essenciais que Devem fazer parte da Formação do
Enfermeiro especialista em dermatologia para que possa atuar na área da
Estética e Cosmiatria em Equipe Multiprofissional
A SOBENDE realiza, desde 2010, um sistema de “Certificação de
conformidade e qualidade” dos cursos de especialização que desejam obter
este “ Selo de qualidade da entidade”
Este processo se baseia num acompanhamento, por meio do Departamento de
Titulação e Credenciamento de cursos, da elaboração do Projeto Político
Pedagógico dos cursos, até sua implantação, e posterior acompanhamento dos
egressos destes cursos, por meio do resultado obtido por estes egressos na
prova de titulação da SOBENDE, e também pela produção cientifica dos
trabalhos de conclusão de curso, e avaliação dos egressos e do mercado de
trabalho sobre as competências e habilidades destes novos especialistas .
Por meio deste processo, a SOBENDE tem procurado estabelecer critérios
mínimos para que os cursos de especialização ( pós graduação latu sensu)
possam de fato, oferecer aos futuros especialistas, uma formação de
qualidade, durante a qual, possam desenvolver as habilidades, competências
técnicas e humanas para atuar nas diversas áreas da dermatologia ( clinica,
cirurgia, estética e cosmiatria ), junto aos recém nascidos, prematuros, jovens,
adultos e idosos.
Assim sendo, a SOBENDE possuem um Modelo de Projeto Político
Pedagógico para Cursos de Especialização em Enfermagem em Dermatologia,
disponível no site da entidade, o qual contem orientações sobre os conteúdos,
módulos, perfil do corpo docente, e demais orientações para que o curso possa
ser qualificado junto a SOBENDE.
Neste referencial de Cursos de especialização, a SOBENDE recomenda que
os referidos cursos sejam organizados em módulos, que contemplem as
diversas áreas da Dermatologia, com foco na integralidade, no respeito á
21
legislação vigente e em linhas de cuidados, não em procedimentos
exclusivamente.
Esta orientação tem sido realizada diretamente, junto ás instituições que
oferecem estes cursos de pós-graduação, e tais exigências visam contribuir
para que, de fato, estes cursos formem um especialista com olhar holístico,
dentro da Enfermagem, e acima de tudo, com visão ética, humana e co
processo de cuidar ao longo do ciclo de vida, compreendendo que a estética é
uma dimensão do cuidado, e não apenas o uso de tecnologias ou realização de
procedimentos denominados “ estéticos”.
Assim sendo, temos preconizado que estes cursos devem ser coordenados por
Enfermeiros, com titulo de mestre, ou no mínimo, especialista em
Dermatologia, e que deve oferecer uma abordagem teórica–prática abrangente,
em todas as áreas da dermatologia (clinica, cirúrgica e estético-cosmiátrica).
Dentre os componentes que a SOBENDE recomenda para que estes cursos
sejam certificados pela entidade, ressaltam-se os seguintes conteúdos, para o
Módulo de Enfermagem em estética e cosmiatria, conforme o “Documento de
Referência da SOBENDE para Cursos de especialização em Enfermagem em
Dermatologia “

Módulo introdutório
Anatomia, Fisiologia da pele e Fisiopatologia estética


o
Estrutura e fisiologia da pele
o
Fisiopatologia estética (envelhecimento cutâneo, rugas, flacidez
tissular, olheiras, Fibro Edema Ginóide (FEG), estrias, gordura
localizada, alopecia, fibrose, cicatriz hipotrófica, aderência
cicatricial)
Avaliação / Anamnese
o
Perimetria
o
Adipometria
o
Escala de Glogau
o
Fototipo
o
Biotipo cutâneo
o
Avaliação de estrias e FEG
Fisiopatologia da estética corporal
o
22
FEG (Fibro Edema Gelóide)



o
Adiposidade localizada
o
Estrias
Fisiopatologia da estética facial
o
Envelhecimento intrínseco e extrínseco
o
Acne
o
Rosácea
o
Hipercromia
Anatomia e fisiologia da pele
o
Epiderme
o
Derme
o
Hipoderme
o
Funções da pele
o
Imunologia da pele
o
A pele ao longo do ciclo de vida
o
Pele do RN, prematuro
o
Pele da criança
o
Pele do adolescente
o
Pele do adulto
o
Pele do idoso
o
Peles étnicas
o
Agravos dermatológicos mais frequentes
o
Fisiopatologia
o
Cosmetologia básica
o
Peelings Químicos, Enzimáticos e Mecânicos
o
Eletroterapia básica
II. Módulo intermediário
Disciplinas:
23

o
Fototerapia aplicada á dermatologia
o
Metodologia da Pesquisa
o
Gestão de Negócios
o
Procedimentos Estéticos de responsabilidade do médico e papel
da enfermagem
o
Procedimentos estéticos de âmbito da Enfermagem
o
Protocolos de Enfermagem para atendimento em estética
III. Módulo Avançado
Disciplinas:
o
Oncologia
o
Procedimentos Estéticos combinados
o
Peelings
o
Uso de correntes elétricas para tratamentos pelo Enfermeiro
o
Laser de baixa intensidade e sua utilização pelo Enfermeiro
o
Ultrassom e sua utilização pelo Enfermeiro
o
Radiofrequência e sua utilização pelo Enfermeiro
(*) De acordo com Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem e dos
Corens, em vigor
24

Estágio - Atendimento ao público com carga horária mínima de 180
horas, nas diversas áreas da dermatologia estética (facial, corporal,
em agravos específicos como Vitiligo, Psoriase, oncologia, pré e
pós-procedimentos)

Atividades Complementares – Seminários, Trabalho de conclusão
de curso orientado por especialista ou mestre

Biossegurança e Primeiros Socorros
o
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
o
Suporte básico de vida
o
Parada respiratória

o
Parada cardiorrespiratória
o
Desmaios
o
Choque
o
Convulsão
o
Emergência hipertensiva
Introdução à Prescrição Cosmética
o




Conceitos fundamentais em cosmetologia
o
Cosméticos
o
Cosmecêuticos
o
Graus de risco
Conceitos utilizados na manipulação
o
Conceitos e termos utilizados na manipulação
o
Como prescrever fórmulas magistrais
o
Elaboração de prontuário
Formas de apresentação dos cosméticos
o
Vias de penetração e hidratação da pele
o
Veículos:
o
Gel
o
Creme
o
Gel/creme
o
Sérum
o
Fluído
o
Pomada
Cosmetologia Clínica e Prescrição Cosmética nos Tratamentos
Anti-Aging
o
25
Farmacologia e cosmetologia
Tensores



26
o
Antioxidantes
o
Hidratantes
o
Renovadores celulares
o
Despigmentantes
o
Antiinflamatórios
o
Inibidores de metaloenzimas
o
Inibidores de reação de glicação
o
Sinalizadores
o
Regeneradores
Cosmetologia Clínica e Prescrição nos Tratamentos da Acne e
Rosácea
o
Renovadores celulares químicos e enzimáticos
o
Seborreguladores
o
Antiinflamatórios
o
Hidratantes
o
Nutricosméticos
o
Cosmecêuticos
Cosmetologia Clínica e Prescrição Cosmética Aplicada nos
tratamentos das Hipercromias e Hipercromias Perioculares
o
Ácidos
o
Clareadores
o
Despigmentantes
Cosmetologia Clínica e Prescrição Cosmética Aplicada nos
Tratamentos da Estética Corporal: Celulite, Estrias, Flacidez e
Gordura Localizada
o
Esfoliantes corporais
o
Ativos lipolíticos
o
Hidratantes
o
Renovadores celulares
o
Tonificantes
o
Estimuladores dérmicos
o
Cosméticos e cosmecêuticos aplicados aos tratamentos corporais
Microagulhamento

Prática clínica laboratorial
o

Anatomia e fisiologia da pele
o


Prática clínica supervisionada entre alunos e/ou modelos
Estruturas da pele e sua fisiologia
Fisiopatologia corporal e facial
o
Envelhecimento cutâneo
o
Rugas
o
Flacidez tissular
o
Cicatriz de acne
o
Hipercromia / melasma
o
Alopecia
o
Estrias
A técnica
o
Ação do microagulhamento
o
Diferença entre equipamentos
o
Biossegurança
o
Indicações e contraindicações
o
Técnicas de aplicação (facial, corporal e capilar)
o
Associação cosmética
o
Cuidados pós procedimento
o
Termo de consentimento livre e esclarecido
Estética Facial – Básico
27




Eletroterapia Estética
o
Correntes elétricas – classificação e efeitos no organismo
o
Aplicação das correntes elétricas em equipamentos e tecnologias
o
Tipos de equipamentos e critérios para escolha
o
Alta-frequência
o
Vapor de ozônio
o
Ionização
o
Microcorrente
o
Indicações
o
Contraindicações
Prática clínica laboratorial facial
o
Ficha de avaliação (biotipo, fototipo cutâneo, fisiopatologia das
afecções estéticas faciais).
o
SAE
o
Consulta de Enfermagem em estética
o
Orientações de manutenção ao cliente
o
Educação para cuidados com a pele e prevenção de agravos
o
Prática entre os alunos ou modelos
o
Câncer de pele – Detecção precoce e educação para prevenção
o
Treinamento na Regra do ABCDE
o
Semiologia Dermatológica
o
Inspeção
dermatológica
–
Lesões
elementares,
reconhecimento e encaminhamentos pelo Enfermeiro
Anatomia e fisiologia da pele
o
Epiderme
o
Derme
Cosmetologia
o
28
Tipos de veículos cosméticos para produtos faciais
seu


29
o
Higienizantes
o
Tônicos
o
Esfoliantes
o
Emolientes
o
Máscaras faciais
o
Nutritivos
o
Hidratantes
Envelhecimento extrínseco e intrínseco da pele
o
Alterações histopatológicas da epiderme e derme
o
Processos e teorias sobre o envelhecimento cutâneo
o
Teoria dos radicais livres
o
Fotoenvelhecimento
o
Cronoenvelhecimento
o
Atuação do enfermeiro no tratamento do envelhecimento cutâneo
em equipe multidisciplinar
o
Fotoproteção e sua importância
o
Cuidados com a pele de idosos
o
Principais problemas de pele em idosos , prevenção e cuidados :
xerose, lesões associadas ao uso de equipamentos, lesões por
pressão, fricção e umidade, lesões decorrentes de alterações nas
estruturas da pele do idoso
o
Interações medicamentosas em idosos e protocolos especiais
Limpeza de pele para cada tipo de pele
o
Interação entre a cosmetologia e eletroestética
o
Reconhecimento do biótipo cutâneo
o
Desenvolvimento de protocolos de limpeza facial profissional –
Papel do enfermeiro
o
Uso de tecnologias para atendimento em pacientes com peles
oleosas, seborreicas e acneicas – Papel do Enfermeiro




30
Acne e seborreia
o
Características da acne
o
Tipos e evolução da acne
o
Classificação quanto aos graus de acne
o
Tratamentos médicos para Acne
o
Papel do Enfermeiro em pacientes com Acne do adolescente e do
adulto
Discromias
o
Fisiologia e fisiopatologia da melanogênese
o
Distúrbios da pigmentação
o
Tipos de alterações da pigmentação
o
Prevenção e tratamentos – papel do Enfermeiro
Peelings
o
Tipos e efeitos de cada tipo de peeling
o
Efeitos fisiológicos
o
Peeling mecânico
o
Peeling enzimático
o
Peeling químico cosmético
o
Indicações
o
Contraindicações
o
Prática de peelings e papel do Enfermeiro (*)
Radiofrequência
o
Definição
o
Princípios físicos
o
Atuação no processo de lipólise
o
Particularidades
o
Dosimetria

o
Formas de aplicação
o
Indicação
o
Contraindicação
o
Aplicação em situações indicadas (*)
Discussão de casos clínicos
Simulação de casos com elaboração de protocolos personalizados respeitando
a particularidade de cada indivíduo, associando todos os recursos
apresentados (*)
Estética Corporal – Básico



31
Eletroterapia Estética
o
Definições e princípios físicos
o
Metodologias para aplicação dos equipamentos
o
Efeitos fisiológicos
o
Dosimetria
o
Indicações e contraindicações
o
Ionização
o
Eletrolipólise
o
Eletroestimulação
o
Vácuo
o
Endermologia
Protocolos: flacidez
localizada e estrias
muscular,
HLDG
(celulite),
o
Interação entre a cosmetologia e eletroestética
o
Desenvolvimento de protocolos corporais
Prática Clínica Laboratorial Corporal
o
Ficha de avaliação e SAE
o
Biometria
adiposidade

o
Orientações de manutenção ao cliente
o
Prática entre alunos e/ou modelos, simulações realisticas
Anatomia e fisiologia da pele
o

Radiofrequência
o


32
Epiderme, derme, tecido subcutâneo
Tecnologias em estética corporal
Cosmetologia Corporal
o
Tipos de veículos cosméticos utilizados em estética corporal
o
Cremes de massagem
o
Gel de contato e com ativos
o
Hiperemiantes
o
Crioterápicos
o
Hidratantes
o
Nutritivos
o
Redutores
Biossegurança e Primeiros Socorros
o
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
o
Normas para Clinicas e centros de estética
o
Suporte básico de vida
o
Principais situações de urgência e emergência
o
Protocolos para atendimento em situações de emergência no
atendimento em Estética
o
Suporte avançado de vida (*)
o
Boas práticas para controle de infecções
o
Normas para manuseio, fluxos e armazenamentos de insumos ,
materiais e equipamentos
o
Desinfecção e esterilização
o
RDCs e suas aplicações no âmbito da enfermagem em estética


Fisiopatologia das Afecções Estéticas Corporais
o
Alterações histológicas e fisiológicas na HLDG (Celulite)
o
Alterações histológicas e fisiológicas na Adiposidade Localizada
o
Alterações histológicas e fisiológicas nas Estrias
o
Alterações fisiológicas na Flacidez Muscular e Tecidual
o
Aspectos nutricionais
o
Estilo de vida e atividade física
o
Aspectos endocrinológicos e metabólicos
Carboxiterapia (*)
o

Aplicações em Estética Corporal e papel do Enfermeiro
Ultrassom e Lipocavitação (*)
o

Aplicações em Estética Corporal e papel do Enfermeiro
Criolipolise (**) Ver posicionamento da Sobende sobre o assunto em
www.sobende.org.br
( *) Seguir Resoluções especificas do Cofen sobre o assunto
e pareceres da SOBENDE relativos á necessidade de
capacitação
especifica
para
realizar
os
referidos
procedimentos.
Observações especiais
Com base na Lei do Exercício Profissional, o Enfermeiro não
pode prescrever nenhum tipo de medicamento ou fármaco,
exceto o que prevê a legislação, mediante protocolos .
Neste sentido, embora o Enfermeiro possa inocular
substâncias por diversas vias, tanto para finalidade
diagnóstica como terapêutica, não poderá prescrever tais
substâncias quando atua na Estética, requerendo que haja
uma prescrição do médico para aplicação de tais
substâncias, como no caso de Toxina Botulínica,
preenchedores, enzimas e outras substâncias utilizadas com
finalidade “ estética “.
Importante ainda ressaltar que o Enfermeiro responde sob o
âmbito ético, civil e junto ao Sistema Cofen-Coren por suas
33
atividades, devendo estar devidamente registrado como
Responsável Técnico , assim como , registrar o seu Titulo de
Especialista junto ao Coren de sua jurisdição
Em todos os cenários de atuação em que o Enfermeiro possa
realizar
suas
atividades,
deverá
se
pautar
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem ( SAE),
realizando a Consulta de Enfermagem e sua documentação ,
para fins de pesquisa, auditoria, e segurança ética e legal do
cliente e do profissional
A SOBENDE reforça que os profissionais que atuam em
Clinicas e Centros de estética devem estar registrados junto
aos órgãos legais em todas as esferas ( municipal, estadual e
federal), mantendo em dia os seus registros, e seguindo
rigorosamente todas as normas vigentes para os
estabelecimentos do gênero, vigentes no Brasil.
Todas estas normatizações estão disponíveis nos sites da
ANVISA, Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, e no
site da SOBENDE para consulta pelos profissionais.
Anexo 5
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