Resolução CPP N° 01/2008 - PGE-PE

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Resolução CPP N° 01/2008 - PGE-PE
Resolução nº 001, de 27 de fevereiro de 2008.
O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍTICA DE PESSOAL – CSPP, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto nº 25.676, de 24 de julho de 2003 e alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de deliberação Ad referendum do seu Presidente, sobre matérias
de caráter urgente e de competência decisória deste colegiado;
Considerando o contido no Parecer nº 573/2007, de 04 de dezembro de 2007, da Procuradoria
Geral do Estado, que trata de pagamento de férias e décimo terceiro salário proporcionais, nos
casos de resilição contratual, aos servidores contratados por tempo determinado;
Considerando as solicitações dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo, sobre autorização para cessão e contratação de pessoal, pagamento de
valores atrasados, de vantagens diversas, adicionais e gratificações de interesse de servidores
públicos e militares do Estado, requeridas em sede de processo administrativo;
Considerando o teor dos Decretos nºs 25.208/2003, de 10 de fevereiro de 2003, e 26.035 de
17 de outubro de 2003, da Portaria SARE nº 152/2003, de 07 de março de 2003 e do Ad
Referendum nº 015/2003, de 04 de abril de 2003, do Presidente do Conselho Superior de
Política de Pessoal – CSPP; e,
Considerando, finalmente, a necessidade de regularizar os procedimentos relativos aos temas
acima elencados;
RESOLVE:
Art. 1º. Ratificar, em sua 1ª Reunião Ordinária, ocorrida em 27 de fevereiro de 2008, as
deliberações Ad Referendum do seu Presidente, proferidas no período de 18 de dezembro de
2008 até a presente data.
Art. 2º. Determinar que, nas hipóteses de resilição ou rescisão contratuais, deverão ser pagos
aos contratados por prazo determinado o saldo de salários e 13º (décimo terceiro) proporcional,
exclusivamente.
Art. 3º. Estabelecer que, para envio de processos administrativos para análise e deliberação
deste colegiado, deverão ser previamente atendidas as seguintes recomendações:
I. Os processos administrativos, cujo resultado importe em valor igual ou inferior a R$
30.000,00 (trinta mil reais), deverão ser submetidos a parecer do órgão de assessoramento
jurídico do órgão ou entidade da administração direta, fundacional e autárquica, bem como das
estatais do Poder Executivo Estadual, quando houver, sem prejuízo de análise final pela
Procuradoria Geral do Estado.
II. Os processos administrativos, cujo resultado importe em valor superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais), serão obrigatoriamente submetidos à análise da Procuradoria Geral do
Estado.
III. Os cálculos elaborados para fins de levantamento dos valores devidos, quando for o caso,
deverão ser validados pela autoridade administrativa competente.
IV. Os processos administrativos deverão ser encaminhados ao Presidente deste colegiado pela
autoridade máxima do órgão ou entidade da administração direta, fundacional e autárquica,
bem como das estatais do Poder Executivo Estadual, em expediente específico constando a
natureza do pleito e o seu respectivo valor.
Art. 4º. A inobservância ao disposto na presente resolução, cometerá ao infrator as sanções
previstas nos artigos 195 a 198, da Lei 6123, de 20/07/1968, Estatuto dos Funcionários
Públicos.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado.
Recife, 27 de fevereiro de 2008.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração e Presidente do CSPP
Djalmo de Oliveira Leão
Secretário da Fazenda
Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário de Planejamento e Gestão
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
Secretário da Casa Civil
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Procurador Geral do Estado
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário Especial da Controladoria Geral do Estado

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