Relatório Anual de Agente Fiduciário sobre a 1ª Emissão
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INBRANDS S.A. 1ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2012 Inbrands S.A. 1ª Emissão Pública de Debêntures Relatório Anual do Agente Fiduciário Exercício de 2012 CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: AGENTE FIDUCIÁRIO: COORDENADOR: BANCO MANDATÁRIO: BANCO ESCRITURADOR: VOLUME(*): QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: NÚMERO DE SÉRIES: PUBLICAÇÃO: DESTINAÇÃO DOS RECURSOS: 22/12/2011 22/12/2016 Oliveira Trust DTVM S.A. Banco Itaú BBA S.A. Itaú Unibanco S.A. Itaú Corretora de Valores S.A. R$ 250.000.000,00 250 1 Diário Oficial do Estado de São Paulo e jornal Valor Econômico. Segundo informações obtidas perante os administradores da Emissora, os recursos decorrentes da presente Emissão serão destinados (i) ao alongamento do passivo da Emissora e de empresas que sejam, nos termos da lei, coligadas ou controladas da Emissora; (ii) ao pagamento de aquisições realizadas pela Emissora; e (iii) reforço do capital de giro da Emissora, inclusive para fins de pagamento de futuras aquisições, e empresas que sejam, nos termos da lei, coligadas ou controladas da Emissora. (*) Na Data de Emissão CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE DATA DE EMISSÃO: DATA DE VENCIMENTO: VOLUME(*): VALOR NOMINAL UNITÁRIO(*): PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2012(**): QUANTIDADE DE DEBÊNTURES: REGISTRO CVM: DATA DE REGISTRO CVM: CÓDIGO DO ATIVO: CÓDIGO ISIN: NEGOCIAÇÃO: FORMA: GARANTIA: CLASSE: (*) Na Data de Emissão (**) Valores calculados pela Oliveira Trust 22/12/2011 22/12/2016 R$ 250.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.001.566,88 250 Dispensa ICVM 476/09 Indeterminada INBD11 BRINBDDBS005 SND - CETIP Nominativa e escritural Quirografária, com garantia adicional real consubstanciada por cessão fiduciária de direitos creditórios representados por carteira de recebíveis performados de cartão de crédito e/ou débito da Emissora. Simples, não conversível em ações. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não há Atualização Monetária. JUROS: 1º período Início Término Rendimento Base de cálculo P.U. na Data de Emissão Pagamento 10/01/2012 22/12/2016 CDI + 3,25% a.a. 252 R$ 1.000.000,00 Semestralmente, sendo o primeiro em 22/06/2012 e o último na Data de Vencimento, qual seja, 22/12/2016. Escritura de Emissão Documento PRÊMIO: Não há Prêmio. AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL: Data 22/06/2013 22/12/2013 22/06/2014 22/12/2014 22/06/2015 22/12/2015 22/06/2016 22/12/2016 Percentual 5% 5% 10% 10% 15% 15% 20% 20% REPACTUAÇÃO: Não Repactua. RATING: Data 20/04/2012 Nota Brasil brAA- Empresa Standard & Poor's Segue abaixo breve resumo da última súmula de classificação de risco: A perspectiva estável do rating de crédito corporativo reflete nossa expectativa de que a Inbrands apresentará melhora gradual em suas margens à medida que realiza a integração das diversas marcas adquiridas nos últimos meses. Não incorporamos em nossa análise nenhuma aquisição significativa, que viesse a impactar a liquidez da empresa e deteriorar significativamente suas métricas de crédito, o que nos levaria provavelmente a rebaixar os ratings. Uma elevação dos ratings dependeria de um histórico mais longo de operação de seu portfólio de ativos, demonstrando a capacidade da Inbrands de integrar com sucesso a administração de todas as suas marcas, mantendo um perfil financeiro com reduzidas necessidades de refinanciamento de dívida e com métricas de dívida sobre EBITDA consistentemente próximas a 2x. PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2012: JUROS Data de Valor Unitário (R$) Pagamento 22/06/2012 56.397,53 24/12/2012 53.852,65 POSIÇÃO DO ATIVO EM 31/12/2012: Circulação Tesouraria Total 250 0 250 EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS: AGD - 10/02/2012 - Foi deliberado por: (i) Modificar o percentual de cobertura do complemento de garantia para o ano de 2012; (ii) Estender o prazo para a celebração dos acordos para que as contas vinculadas passem a ser os domicílios bancários das cedentes perante as credenciadas para os fins dos contratos de credenciamento; (iii) Aprovar a não configuração de evento de inadimplemento ou vencimento antecipado, o não cumprimento do disposto na cláusula 3.2 do Contrato de Garantia dentro do prazo previsto; e (iv) autorizar o Agente Fiduciário e a Companhia a praticarem todos os atos necessários para operacionalizar a modificação do Contrato de Garantia. PRIMEIRO ADITAMENTO À ESCRITURA DE EMISSÃO - 10/01/2012 - Foi modificado o percentual de cobertura do complemento de garantia para o ano de 2012. PRIMEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS 10/02/2012 - Foi modificado o percentual de cobertura do complemento de garantia para o ano de 2012. COMUNICADO AO MERCADO – 10/04/2012 – A Companhia comunicou a celebração, naquela data, dos documentos definitivos para a efetiva implementação da aquisição de 100% do negócio explorado pela Bobstore Confecções Ltda, das lojas próprias e lojas franqueadas. O fundador da marca continuará diretamente envolvido na operação e será responsável pelas áreas de estilo, marketing e criação por, no mínimo, 5 anos. A aquisição do negócio Bobstore já oi aprovada, sem restrições, pelo CADE. AGE - 10/04/2012 - Foi deliberado por: (i) Aprovar a aquisição da Bobstore e ratificar a celebração de todos os atos, incluindo sem limitação o Contrato de Compra e Venda; (ii) Consignar que tal aquisição não ensejará o direito de recesso para os acionistas.; RCA – 11/04/2012 – Foi deliberado por eleger novo membro da Diretoria. COMUNICADO AO MERCADO – 12/04/2012 – A Companhia comunicou a eleição do novo Diretor Financeiro e de Relações com os Investidores. RCA – 24/04/2012 – Foi deliberado por eleger novo membro da Diretoria. AGE - 24/04/2012 - Foi deliberado por: (i) Ratificar a contratação da Avaliadora; (ii) Aprovar a aquisição da Mandi Holding Participações S.A.; e ratificar a celebração de todos os atos, incluindo, sem limitação, o Contrato de Aquisição de Ações e Outras Avenças; (iii) Consignar que a aquisição não ensejará direito de recesso para os acionistas da Companhia; (iv) Emitir bônus de subscrição da Companhia, tendo aprovação de todos os acionistas, conforme seus termos e condições ; (v) Aumentar o capital social da Companhia; (vi) Alterar o Estatuto Social da Companhia; (vii) Autorizar os administradores da Companhia a tomar todas as medidas necessárias para consecução dos atos aprovados; e (viii) A consolidação do Estatuto Social da Companhia. COMUNICADO AO MERCADO – 26/04/2012 – A Companhia comunicou a conclusão e efetiva implementação da aquisição de 100% do negócio “Mandi”. AGO - 30/04/2012 - Foi deliberado por: (i) Aprovar as contas dos administradores, bem como as Demonstrações Financeiras do exercício social findo em 31/12/2011 e Parecer dos Auditores Independentes; (ii) Não apresentar proposta para destinação de lucros, em vista da apuração de prejuízo no exercício social findo em 31-12-2011 no valor de 20.665.926,44. AGE - 25/05/2012 - Foi deliberado por: (i) A adoção de uma nova estrutura para o Conselho de Administração da Companhia; (ii) Ratificar a composição do Conselho de Administração da Companhia; (iii) Fixar nova remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia; (iv) Implementar os ajustes necessários no Estatuto Social da Companhia; (v) Alterar o item (ix) do Artigo 18 do Estatuto Social da Companhia; (vi) Aprovar a criação do cargo de Diretor de Suprimentos; (vii) Autorizar os administradores da Companhia a tomar todas as medidas necessárias à consecução dos atos aprovados; e (viii) A consolidação do Estatuto Social da Companhia. RCA – 10/07/2012 – Foi deliberado por (i) aprovar a implementação da Reorganização Societária do Grupo Inbrands; e (ii) Autorizar a diretoria a assinar todos os documentos necessários à Reorganização Societária. AGD - 26/06/2012 - Foi deliberado: (a) Por aceitar que sejam cedidos créditos representados por notas fiscais,faturas, duplicatas e notas de débito; (b) Aceitar a inclusão da I.T.W.S.P.E, A.H. e Mandi, na qualidade de cedentes do Contrato de Cessão Fiduciária; (c) Aceitar a inclusão das bandeiras American Express e Elo;(d) Aceitar a inclusão das bandeiras Visa Crédito, Visa Débito e Visa Parcelado; (e) Celebrar o aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária, bem como os demais documentos da Emissão que se façam necessários. 2º ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS – 26/06/2012 – Foram realizadas as alterações aprovadas na AGD de 26/06/2012. 2º ADITAMENTO À ESCRITURA DE EMISSÃO – 26/06/2012 - Foram realizadas as alterações aprovadas na AGD de 26/06/2012. COMUNICADO AO MERCADO – 11/07/2012 – A Companhia comunicou que a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes foi auditor externo independentes responsável por auditar as demonstrações financeiras relativas ao exercício encerrado em 31/12/2011, bem como prestou à Companhia outros serviços não relacionados à auditoria externa, com prazos de duração inferiores a 1 ano. Entretanto, informa que foram adotadas condutas visando evitar a existência de conflito de interesse, perda de independência ou objetividade dos auditores independentes. AGE - 25/07/2012 - Foi deliberado por: (i) Ratificar a assinatura dos protocolos de incorporação da Inbrands Estilo, Inbrands Moda SP e Inbrands Moda Rio; (ii) Ratificar a nomeação e contratação da empresa avaliadora para elaborar os laudos de avaliação; (iii) Aprovar os laudos de avaliação; (iv) Aprovar as incorporações, nos termos dos pertinentes protocolos de incorporação; (v) Não emitir novas ações da companhia, uma vez que 100% das ações representativas do capital da Inbrands Estilo, Inbrands Moda SP e Inbrands Moda Rio são de propriedade da Companhia; (vi) Autorizar para que a administração da Companhia pratique todos e quaisquer atos e assine todos e quaisquer documentos necessários; AGD - 27/07/2012 - Foi deliberado por: (i) Autorizar a integral implementação da Reorganização Societária, renunciando expressamente ao direito de declarar o vencimento antecipado das debentures; (ii) Aprovar a incorporação da Garantidora e algumas das cedentes de transações de compra e venda de bens e serviços, pela Emissora, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações; (iii) Autorizar a alteração da data base das informações constantes dos relatórios dos Bancos Depositários para o último dia útil do mês imediatamente anterior à Data de Cálculo; (iv) autorizar a Companhia e o Agente Fiduciário a praticar todos os atos necessários a celebração dos aditamentos e averbação nos registros pertinentes; AGE - 01/08/2012 - Foi deliberado por: (i) Ratificar a assinatura dos protocolos de Incorporação da ITW, AH Confecções, Inbrands Gestora, Polaminsk, Mandi Holding, Richards e Cia de Marcas; (ii) Ratificar a nomeação e contratação da empresa Avaliadora; (iii) Aprovar os laudos de avaliação; (iv) Aprovar as Incorporações, nos termos dos pertinentes protocolos de incorporação; (v) Ratificar as Incorporações realizadas na presente data por subsidiárias da companhia; (vi) Ratificar os atos praticados e autorizar os atos a serem praticados necessários a formalização da Reestruturação Societária da Companhia; TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS 14/08/2012 - Foram realizadas as alterações aprovadas na AGD de 27/07/2012. TERCEIRO ADITAMENTO À ESCRITURA DE EMISSÃO - 14/08/2012 - Foram realizadas as alterações aprovadas na AGD de 27/07/2012. RCA – 17/08/2012 – Foi deliberado por ratificar os avais concedidos pela Companhia às subsidiárias, relativos aos seguintes mútuos (i) CCB nº 101112070011400, no valor de R$ 2.000.000,00; (iii) CCB nº 101112070011600, no valor de R$ 15.000.000,00; e (iii) CCB nº 044500816689, no valor de R$ 1.300.000,00. RCA – 06/11/2012 – Foi deliberado por eleger novo membro da Diretoria. COMUNICADO AO MERCADO – 06/11/2012 – A Companhia comunicou a eleição do novo Diretor Presidente. RCA – 09/11/2012 – Foi deliberado por aprovar a associação entre a Companhia e a Tommy Hilfiger B.V., para a criação da joint venture Tommy Hilfiger do Brasil S.A., a qual obterá a licença e direito de operar, comercializar e gerir artigos de vestuário e acessórios da marca “Tommy Hilfiger” no Brasil. RCA – 26/11/2012 – Foi deliberado por aprovar a celebração do Contrato de Compra e Venda com Cessão e Transferência de Quotas de Sociedade de Responsabilidade Limitada e Outras Avenças, para aquisição de 20% do capital social da Bintang Licenciamentos Ltda e Roots House Comércio de Roupas Ltda. As cópias das atas descritas acima se encontram à disposição no Agente Fiduciário. A emissora realizou outras Assembleias de Acionistas e Reuniões do Conselho de Administração, cujas atas estão disponíveis no site http://www.cvm.gov.br e em nossos arquivos. Entretanto, as matérias ali dispostas não se relacionam com a Emissão em referência, nem tampouco às alterações estatutárias. ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES: O Diretor de Relações com Investidores da emissora encaminhou declaração a este Agente Fiduciário atestando que durante o exercício de 2012: No que se refere às obrigações da Emissora, especialmente com relação aos índices e parâmetros financeiros exigidos pela Escritura de Emissão e apurados trimestralmente, de acordo com a Cláusula 8 (xxv), verificou-se que nos quatro trimestres de 2012, a Emissora não atingiu a relação entre Dívida Líquida e EBITDA, sendo certo que a Emissora e os Debenturistas buscam, atualmente, o entendimento e a formalização da carta de consentimento (waiver), cientes dos motivos negociais e operacionais de curto prazo que levaram a esse não cumprimento, já que estão mantidas todas as variáveis de fundamento de longo prazo do negócio; Exceto conforme disposto no item acima, não ocorreu nenhuma das hipóteses de vencimento antecipado previstas na Cláusula 8.1 da Escritura de Emissão, conforme aditada; Permanecem válidas as declarações da Emissora dispostas na Escritura de Emissão; Não foram realizadas operações fora do seu objeto social; Não houve alteração ou modificação do objeto social da Emissora; Houve alteração no Estatuto Social da Emissora, conforme aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25/05/2012; Os recursos captados com a emissão de debêntures foram utilizados conforme disposto na Escritura de Emissão; Foi mantido o registro de Cia. Aberta junto à Comissão de Valores Mobiliários; e As garantias prestadas no âmbito da Escritura de Emissão permanecem suficientes para garantir mais de 100% do saldo devedor da Emissão. ACOMPANHAMENTO DAS GARANTIAS: Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: Trata-se de cessão fiduciária de direitos creditórios representados por carteira de recebíveis performados de cartão de crédito e/ou débito da Emissora, da Companhia de Marcas, da VR e da SLN. Acusamos o recebimento (a) do Contrato de Cessão Fiduciária; (b) do Primeiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária; (iii) do Segundo Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária; e (iv) do Terceiro Aditamento ao Contrato de Cessão Fiduciária, devidamente registrados nos cartórios de Registro de Títulos e Documentos das cidades de Rio de Janeiro, São Paulo e Osasco. Nos termos das cláusulas 2.1.1. e 2.1.2. do Contrato de Cessão Fiduciária, a eficácia da cessão pela Companhia de Marcas e pela SLN estavam condicionadas ao pagamento integral das CCB definidas naquelas cláusulas. Acusamos o recebimento de documento comprobatório da quitação das referidas CCB. Nos termos da cláusula 3.6 e seguintes do Contrato de Cessão Fiduciária, a Emissora deverá manter um fluxo de Direitos Creditórios de Cartões de Crédito e/ou Débito performados em montante correspondente a, no mínimo, 20% do Saldo do Valor Nominal das Debêntures acrescido de Remuneração (“Saldo Mínimo”). Para tanto, o Agente Fiduciário realiza, mensalmente, a verificação do Saldo Mínimo, sendo certo que a primeira verificação foi realizada em abril de 2012. Para tal verificação, acusamos o recebimento das informações necessárias dos Bancos Depositário, de forma que a referida garantia encontra-se enquadrada, conforme abaixo: Mês do Cálculo abr/12 mai/12 jun/12 jul/12 ago/12 set/12 out/12 Percentual Mínimo Garantido 21,33% 20,47% 23,85% 20,07% 22,10% 22,21% 21,85% nov/12 dez/12 jan/13 21,53% 21,48% 37,62% Informamos, ainda, que, devido à incorporação da Companhia de Marcas pela Inbrands S.A., realizada em 01/08/2012 (“Incorporação”), a fiança originalmente prestada pela Companhia de Marcas, não mais se encontra em vigor. ÍNDICES FINANCEIROS: Conforme cláusula 8.1, (xxv) da Escritura de Emissão, a Emissora deverá observar o índice financeiro calculado trimestralmente, a partir do trimestre findo em 31/03/2012 (inclusive), sendo certo que, durante o exercício de 2012, o Agente Fiduciário verificou que diversos índices desenquadraram, conforme se segue: Índice Financeiro DÍVIDA LÍQUIDA / EBITDA ˂3,3 até 30/06/2012 e ˂3 após EBITDA / DESPESA FINANCEIRA LÍQUIDA ˃1,75 até 30/06/2012 e ˃2 após 31/03/2012 3,54 default 2,09 ok 30/06/2012 5,24 default 1,68 default 30/09/2012 5,58 default 1,83 default 31/12/2012 4,56 default 1,86 default Informamos que a Emissora e o Agente Fiduciário estão em contato tendo em vista esclarecer algumas divergências encontradas nos cálculos dos índices financeiros, embora ambos tenham verificado o desenquadramento, e, tão logo tais diferenças sejam sanadas, protocolaremos relatório complementar. Adicionalmente, os debenturistas foram devidamente informados acerca do descumprimento dos índices financeiros pela Emissora, sendo certo que a Emissora e os Debenturistas buscam, atualmente, o entendimento e a formalização da carta de consentimento (waiver). Considerando que se trata de Emissão Pública de Debêntures e não houve formalização em AGD acerca da concessão de waiver para o referido descumprimento, informamos que este Agente Fiduciário solicitou à CETIP o bloqueio para negociação dos referidos ativos, até que seja realizada AGD para deliberar sobre o assunto. Informamos ainda que tal medida visa comunicar a um novo investidor a atual situação da Emissão, sendo certo que não há intenção em bloquear efetivamente a negociação das Debêntures. CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS: Adicionalmente aos procedimentos legais e da Escritura de Emissão, este Agente Fiduciário, em consulta ao site www.receita.fazenda.gov.br, verificou que: (i) constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); (i) não constam inscrições em Dívida Ativa da União na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).; e (ii) a Emissora possui Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa válida até 08 de julho de 2013. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76: Alínea “a” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Eventual omissão ou inverdade, de que tenha conhecimento, contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, o inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia” Não temos ciência de qualquer omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Companhia ou eventual inadimplemento ou atraso na prestação de informações da Companhia, com exceção das ressalvas constantes no presente relatório. Alínea “b” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Ocorreu alteração estatutária conforme disposto 28/83 – “Alterações estatutárias ocorridas no acima, no item “Eventos Legais e Societários”. período” Alínea “c” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas nos Comentários sobre as 28/83 – “Comentários sobre as demonstrações Demonstrações Contábeis. financeiras da companhia, enfocando os indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital da empresa” Alínea “d” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas acima, no quadro de 28/83 – “Posição da distribuição ou colocação das debêntures em circulação, conforme disponibilizado debêntures no mercado” pela CETIP. Alínea “e” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 – “Resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros das debêntures realizados no período, bem como aquisições e vendas de debêntures efetuadas pela companhia emissora” Não houve qualquer resgate, total ou parcial, ou pagamento de amortização na presente emissão. Não repactuam e são simples, portanto, não conversíveis em ações. Houve pagamento de juros conforme mencionado neste relatório. Alínea “f” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foi constituído fundo de amortização de 28/83 – “Constituição e aplicações do fundo de debêntures. amortização de debêntures, quando for o caso” Alínea “g” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informação contida acima, no item Destinação dos 28/83 – “Acompanhamento da destinação dos Recursos. recursos captados através da emissão de debêntures, de acordo com os dados obtidos junto aos administradores da companhia Emissora” Alínea “h” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foram entregues bens e valores à administração 28/83 - Relação dos bens e valores entregues à sua do Agente Fiduciário. administração: Alínea “i” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no presente relatório. 28/83 – “Cumprimento de outras obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão” Alínea “j” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Conforme disposto no quadro “Acompanhamento das 28/83 – “Declaração acerca da suficiência e Garantias”, as garantias encontram-se devidamente exequibilidade das garantias das debêntures” constituídas e exequíveis, e, quando consideradas em conjunto, avaliadas nos termos do quadro acima mencionado, são suficientes em relação ao saldo devedor das debêntures. Alínea “l” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Declaração disposta abaixo. 28/83 – “Declaração sobre sua aptidão para continuar exercendo a função de agente fiduciário" Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83 - "Declaração acerca da existência de outras emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da emissora em que tenha atuado como agente fiduciário no período" Não atuamos como Agente Fiduciário em qualquer outra emissão de debêntures da Emissora ou de sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo da Emissora. COMENTÁRIOS INBRANDS S.A. SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA A EMPRESA SITUAÇÃO DA EMPRESA: Operacional NATUREZA DO CONTROLE ACIONÁRIO: Privado SITUAÇÃO FINANCEIRA A Liquidez Geral diminuiu de 0,8 em 2011 para 0,66 em 2012. A Liquidez Corrente diminuiu de 0,95 em 2011 para 0,78 em 2012. A Liquidez Seca diminuiu de 0,66 em 2011 para 0,52 em 2012. O Giro do Ativo apresentou um aumento de 0,45 em 2011 para 0,77 em 2012. ESTRUTURA DE CAPITAIS A companhia apresentou uma variação do índice de Empréstimos sobre o Patrimônio Líquido de 0,56 em 2011 para 1,09 em 2012. O Índice de Recursos de Terceiros sobre o Patrimônio Líquido variou de 1,50 em 2011 para 1,96 em 2012. O grau de imobilização em relação ao Patrimônio Líquido variou de 0,23 em 2011 para 0,29 em 2012. A empresa apresentou no seu Exigível de Longo Prazo um aumento de 29,2% de 2011 para 2012 e um aumento de 39,3% de 2011 para 2012 no Passivo Circulante. RESULTADOS O Resultado em 2012 foi negativo em R$ 14.188 Mil enquanto que o de 2011 foi negativo em R$ 22.100 Mil. A Receita Líquida em 2012 foi superior em 110,32% à de 2011. A Margem Bruta foi de 57,16% em 2012 contra 59,47% no ano anterior e a Margem Líquida foi de -1,82% contra -5,96% em 2011. As Despesas Operacionais aumentaram 75,34% de 2011 para 2012. O Prejuízo Líquido foi 35,8% inferior a 2011. O Resultado Líquido do Exercício sobre o Patrimônio Líquido ficou em -4,15%(Prejuízo) em 2012 contra -6,77%(Prejuízo) em 2011. Recomendamos a leitura completa das Demonstrações Contábeis, Relatório da Administração e Parecer dos Auditores Independentes para melhor análise da situação econômica e financeira da companhia. DECLARAÇÃO DO AGENTE FIDUCIÁRIO A Oliveira Trust declara que se encontra plenamente apta a continuar no exercício da função de Agente Fiduciário desta emissão de debêntures da Inbrands S.A.. BALANÇO PATRIMONIAL CONSOLIDADO (Reais Mil) ATIVO 31/12/2012 1 Ativo Total 1.01 Ativo Circulante 1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.01.02 Aplicações Financeiras 1.01.03 31/12/2011 1.011.865 815.225 413.518 360.997 59.714 19.412 0 37.496 Contas a Receber 167.580 157.449 1.01.04 Estoques 139.285 108.855 1.01.06 Tributos a Recuperar 28.841 13.621 1.01.08 Outros Ativos Circulantes 18.098 24.164 1.02 Ativo Não Circulante 598.347 454.228 1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 31.941 31.361 1.02.02 Investimentos 1.02.03 Imobilizado 1.02.04 Intangível 1.345 0 100.222 76.712 464.839 346.155 PASSIVO 31/12/2012 2 Passivo Total 2.01 Passivo Circulante 2.01.01 31/12/2011 1.011.865 815.225 531.095 381.141 Obrigações Sociais e Trabalhistas 26.821 23.470 2.01.02 Fornecedores 40.957 33.127 2.01.03 Obrigações Fiscais 38.061 40.722 2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 374.202 177.808 2.01.05 Outras Obrigações 51.054 87.207 2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Ve 2.02 Passivo Não Circulante 2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 0 4.224 2.02.02 Outras Obrigações 43.388 20.170 2.02.03 Tributos Diferidos 53.128 52.517 2.02.04 Provisões 41.471 30.520 2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Ve 2.03 0 18.807 138.827 107.431 840 0 Patrimônio Líquido Consolidado 341.943 326.653 2.03.01 Capital Social Realizado 285.446 265.446 2.03.02 Reservas de Capital 49.954 45.157 2.03.04 Reservas de Lucros 464 5.405 2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial 10.529 10.625 2.03.09 Participação dos Acionistas Não Controla -4.450 20 Demonstração do Resultado do Exercício CONSOLIDADO (Reais Mil) 31/12/2012 31/12/2011 3.01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 779.890 370.819 3.02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -334.116 -150.292 3.03 Resultado Bruto 445.774 220.527 3.04 Despesas/Receitas Operacionais -418.325 -238.575 3.04.01 Despesas com Vendas -252.955 -114.431 3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -151.980 -86.352 3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativ 0 0 3.04.04 Outras Receitas Operacionais 0 0 3.04.05 Outras Despesas Operacionais -13.237 -43.479 3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 3.05 Resultado Antes do Resultado Financeiro 3.06 3.06.01 -153 5.687 27.449 -18.048 Resultado Financeiro -40.964 14.063 Receitas Financeiras 18.442 33.944 3.06.02 Despesas Financeiras -59.406 -19.881 3.07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Luc -13.515 -3.985 3.08 Imposto de Renda e Contribuição Social s -673 -15.767 3.08.01 Corrente -12.019 -15.200 3.08.02 Diferido 11.346 -567 3.09 Resultado Líquido das Operações Continua -14.188 -19.752 3.10 Resultado Líquido de Operações Descontin 0 -2.348 3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Des 0 -2.348 3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de O 0 0 3.11 Lucro/Prejuízo Consolidado do Período -14.188 -22.100 3.11.01 Atribuído a Sócios da Empresa Controlado -13.618 -20.666 3.11.02 Atribuído a Sócios Não Controladores -570 -1.434 3.99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0 3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0 3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0 Indicadores Financeiros 31/12/2012 31/12/2011 Alavancagem Recursos de Terceiros / P.L. 1,96 1,50 Empréstimos / P.L. 1,09 0,56 0,77 0,45 0,29 0,23 Índice de Atividade Giro do Ativo Imobilizações Grau de Imobilização Liquidez Liquidez Geral 0,66 0,8 Liquidez Corrente 0,78 0,95 Liquidez Seca 0,52 0,66 Margem Bruta 57,16% 59,47% Margem Líquida -1,82% -5,96% Retorno sobre Capitais Próprios -4,15% -6,77% Rentabilidade N/A - Não Aplicado Fonte: Demonstração Financeira Padronizada do exercício de 2012.
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