Portarias MTE

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Portarias MTE
QUALIDADE DE VESTIMENTAS DE PROTEÇÃO PARA RISCOS QUÍMICOS
Em 2009 a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), através do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST)
publicou algumas portarias que passaram a regulamentar a qualidade dos equipamentos
de proteção produzidos no Brasil bem como o processo de emissão do Certificado de
Aprovação (CA). São elas:
• Portaria 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de
ensaio e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) enquadrados no Anexo I da NR-6.
• Portaria 125, de 12 de novembro de 2009, que define o processo administrativo
para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamentos
de Proteção Individual e da outras providências.
• Portaria 126, de 2 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para o
cadastro de empresas e para a emissão ou renovação do Certificado de
Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual.
Na prática, após a publicação destas portarias, todos os equipamentos de proteção
individual (EPI) para aquisição e manutenção do CA devem ser previamente ensaiados
em laboratório credenciado segundo os critérios estabelecidos na Portaria 121, ter o
processo de requisição montado e encaminhado ao MTE de acordo com a Portaria 126 e
deverão ser fiscalizados quanto à manutenção das características de qualidade conforme
as regras estabelecidas na Portaria 125, que também estabelece sanções para possíveis
irregularidades. Para os EPI com CA por responsabilidade técnica, com vencimento em
7 de dezembro de 2009, a Portaria 121 prorrogou o prazo de vencimento para de 7 de
junho de 2010, data na qual deverão estar em conformidade com as novas regras.
Desde a sua publicação, a Portaria 121 tem sofrido sugestões de melhoria com
relação às normas adotadas para ensaio de Vestimentas de Proteção para Riscos
Químicos com Agrotóxicos, razão pela qual o MTE estuda sua alteração por meio da
publicação de um Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ), com novas e detalhadas
orientações sobre os ensaios necessários e a forma de sua realização. Apesar desta ação,
a data limite de 7 de junho de 2010 não deverá ser alterada.
Em linhas gerais, e como forma de orientar fabricantes e consumidores, as
Vestimentas de Proteção para Riscos Químicos com Agrotóxicos, bem como seus
componentes, passam a ser classificadas por tipos em função do grau de segurança que
proporcionam.
TIPO 3 – Vestimenta de proteção contra “jatos líquidos”
É o tipo de maior proteção e, como o próprio nome sugere, pretende proteger o
aplicador de jatos líquidos diretos ou situações de exposição muito elevada. Os
materiais componentes destas vestimentas, bem como suas costuras ou junções, deverão
atender ao ensaio de permeação (processo pelo qual uma substância química se move
através do material de uma vestimenta de proteção em nível molecular) segundo a
norma ISO 6529. Neste ensaio, uma amostra do material é fixada entre duas câmaras
onde, de um lado, coloca-se o líquido teste, e do outro, água pura. Periodicamente
analisa-se a água para quantificar a passagem do líquido teste através do material. Em
função da rigidez do teste, materiais que atendam ao Tipo 3 deverão ser praticamente
impermeáveis, como materiais utilizados em áreas de reforço nas vestimentas.
Vestimentas construídas como Tipo 3 deverão ser ensaiadas em cabine normatizada,
segundo a ISO 17491, Método C, onde um auxiliar colocará uma vestimenta
padronizada de algodão (amostrador) e em seguida, por cima desta, a vestimenta a ser
analisada (amostra). Após realizar exercícios com a finalidade de proporcionar o íntimo
contato entre as duas vestimentas, o mesmo entrará na cabine e jatos líquidos
padronizados de calda contendo corante e tensão superficial específicos serão
direcionados à vestimenta. Para que a mesma seja aprovada, não poderão ser observadas
manchas de penetração na vestimenta interna.
TIPO 4 – Vestimenta de proteção contra “névoas líquidas”
É o tipo que promove uma proteção intermediária, protegendo contra elevada
exposição a líquidos pulverizados. Os materiais componentes destas vestimentas
poderão ser ensaiados ou com relação à permeação pela ISO 6529, como os do Tipo 3,
ou pela resistência à penetração (processo pelo qual uma substância química se move
através de materiais porosos, costuras, furos ou outras imperfeições em um material em
um nível não-molecular) do líquido sob pressão, segundo a ISO 13994. Neste último,
uma amostra do material é fixada em uma pequena célula de teste onde um lado fica
visível ao avaliador e o outro conectado a um sistema de ar comprimido. A célula é
então preenchida com cerca de 50 mL de um líquido teste e, periodicamente, pequenos
incrementos de pressão (3,5 kPa ou 0,035 bar) vão sendo atribuídos, até que a passagem
de líquido pelo material possa ser observada. Essa “pressão da passagem” será então
utilizada na classificação do material. Materiais do Tipo 4 serão apropriados para
vestimentas em pulverizações onde se observa uma elevada exposição do trabalhador.
Vestimentas construídas como Tipo 4 deverão ser ensaiadas em cabine normatizada,
segundo a ISO 17491, método D1, que em tudo se parece com o processo descrito para
o Tipo 3, entretanto, os jatos de líquido são substituídos por uma pulverização com
calda contendo corante e tensão superficial padronizados. Assim como para o Tipo 3,
não poderão ser observadas manchas de penetração na vestimenta interna.
TIPO 6 – Vestimenta de “proteção limitada contra névoas líquidas”
É o tipo que promove o menor grau de proteção, protegendo contra baixa exposição
a líquidos pulverizados. Os materiais componentes destas vestimentas deverão atender
ao ensaio de repelência e penetração proposto na ISO 22608. Neste ensaio, uma amostra
do material e 2 papéis de filtro são inicialmente pesados (peso inicial). Em seguida, a
amostra é colocada sobre um dos papéis filtro e uma gota de 200 µL de uma solução
teste é colocada no centro da amostra. Após 10 min, o líquido remanescente sobre a
amostra é recolhido com o segundo papel filtro e ambos os papéis são novamente
pesados (peso final). Pela diferença de peso entre o final e o inicial obtêm-se a
penetração (papel inferior) e a repelência (papel superior). Materiais do Tipo 6 serão
apropriados para vestimentas em pulverizações onde se observa uma baixa exposição do
trabalhador, principalmente as tratorizadas, e deverão se constituir na base das
vestimentas para uso agrícola.
Vestimentas construídas como Tipo 6 deverão ser ensaiadas em cabine normatizada,
segundo a ISO 17491, método F, que em tudo se parece com o processo descrito para o
Tipo 4, entretanto, a pulverização realizada é de menor volume e tempo de exposição.
Assim como para o Tipo 4, não poderão ser observadas manchas de penetração na
vestimenta interna.
Além dos testes citados, todos os materiais de vestimentas de proteção para riscos
químicos com agrotóxicos deverão ainda passar por ensaios mecânicos de resistência à
tração, ao rasgamento, à perfuração, à abrasão e à flexão, além da resistência à
propagação de chamas. Uma vez atendendo a todos esses ensaios, o material poderá
então ser utilizado na confecção das vestimentas.
Caso uma vestimenta seja composta por diferentes tipos de materiais, como por
exemplo, materiais de Tipo 6 como base e do Tipo 3 em áreas de reforço nas pernas e
braços, esta deverá ser ensaiada e classificada em função do material de menor
proteção. Assim, no exemplo, a vestimenta deve ser ensaiada como nível 6.
Passam a ser importantes também a rotulagem e a elaboração de um folheto ou
manual de instruções que deverá acompanhar as vestimentas de proteção. Quando do
envio das vestimentas para ensaio, as mesmas deverão estar rotuladas e acompanhadas
das Instruções de Uso, pois são nessas informações que os laboratórios se basearão para
os ensaios. Para agrotóxicos, as seguintes características deverão ser observadas.
Rotulagem
A vestimenta de proteção para riscos químicos com agrotóxicos deve incluir um
rótulo que deve ser fixado permanentemente à vestimenta em uma localização distinta e
deve incluir a seguinte informação em letras de pelo menos 1,5 mm de altura.
a) o nome, marca registrada, ou outros meios para identificar o fabricante;
b) o tipo de número do fabricante, identificação, ou número do modelo para a
vestimenta;
c) o tipo de vestimenta de proteção química (p.e. Tipo 3, etc);
d) uma referência a essa Norma (MTE RTQ no desta norma);
e) o ano de fabricação, e também o mês de fabricação se a vida de prateleira
esperada da vestimenta é menor do que 24 meses: esta informação pode ser
marcada em toda unidade de empacotamento comercial ao invés de ser marcada
sobre todos os itens da vestimenta;
f) a faixa de tamanho como definida na ISO 13688;
g) os pictogramas mostrados na Figura 1 demonstrando que a vestimenta de
proteção é para proteção contra substâncias químicas e que as instruções dos
fabricantes devem ser lidas, de acordo com a ABNT NBR ISO 3758.
Figura 1 — Pictograma para vestimenta de proteção química
Instruções para Uso
O fabricante deve fornecer instruções com toda peça ou vestimenta de proteção
química para agrotóxicos ou deve, alternativamente, fornecer instruções em toda
unidade de empacotamento comercial. O objetivo é garantir que o usuário visualize
estas instruções.
As instruções devem conter pelo menos as seguintes informações, como aplicável:
a) informações pré-uso:
• considerações de segurança;
• limitações de uso;
• métodos para marcar a vestimenta, para identificação ou visibilidade;
• tipo de proteção respiratória com a qual a vestimenta é projetada para uso, se
aplicável;
• Se aplicável, uma orientação para especificar equipamentos de proteção
individual adicionais com os quais a vestimenta deve ser utilizada, e como
unir ou conectá-los, para atingir a classificação de desempenho anunciada.
• lubrificantes de fechamento, se aplicável;
• viseira/peça facial com anti-embaçante ou procedimentos;
• roupas de baixo recomendadas;
• vida de prateleira esperada se envelhecimento puder acontecer;
• informação de garantia;
b) preparação para uso:
• classificação segundo o tamanho e procedimentos de ajuste;
• práticas de armazenamento recomendadas;
c) freqüência de inspeção e detalhes;
d) procedimentos para vestir/desvestir;
e) manutenção e limpeza:
• instruções de limpeza (lavagem) e precauções com uma declaração
aconselhando os usuários a não usarem vestimentas ou conjuntos que não
estão completamente limpos e secos;
• critérios de manutenção e métodos de consertos, onde aplicável;
• procedimentos de descontaminação, onde prático e se aplicável;
• todas outras informações adicionais relevantes sobre limpeza e desinfecção
(p.e. agentes desinfectantes a serem utilizados, número máximo de ciclos de
lavagem, tratamentos de reaplicação, necessidade de passadoria);
f) critérios de inutilização/descarte e considerações:
• condições ou fatores que reduzem significativamente as qualidades de
proteção da vestimenta de proteção química.
• Se aplicável, forma de descarte (vestimentas de proteção para risco químico
contaminadas podem ser prejudiciais e devem ser descartadas como lixo
perigoso de acordo com regulamentações nacionais)
O fabricante deve fornecer ilustrações, número de partes, informação técnica e
outros detalhes quando necessário.
O fabricante deve fornecer advertências, se apropriadas, para fornecer informações
contra possíveis problemas com o uso da vestimenta ou por uso abusivo em ambientes
inadequados.
Por fim, o fabricante deve ainda estar preparado, pois, a pedido do comprador, este
deve disponibilizar todos os resultados dos ensaios e classificações exigidas por esta
Norma. Esta informação pode ser combinada com as instruções para uso. Todos os
dados de ensaio devem ser fornecidos em uma tabela de desempenho, demonstrando
o(s) resultado(s) do ensaio usado para classificação e o respectivo nível de desempenho.
Ainda há um tempo para a adequação dos fabricantes de vestimentas de proteção
para riscos químicos com agrotóxicos e os ensaios de laboratório são apenas uma das
parcelas do processo. Adequações com relação ao tamanho, rotulagem e adequação das
instruções de uso devem no momento se constituir na principal preocupação antes de se
enviar os materiais para análise.
Maiores informações podem ser obtidas através do e-mail [email protected].

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