Livros do Ofício de Família

Transcrição

Livros do Ofício de Família
CÓDIGO DE NORMAS
1
Adendo G
LIVROS DO OFÍCIO DE FAMÍLIA
ADENDO 1-G
Registro Geral de Feitos
Nº de
Ordem
Numeração
Única
Tribuna Baix
l
a
Decisã
o
Nº de
Distribuição
Arquiv
o
Valor da
Causa
Requerent
e
Requerid
o
Cód.Receita
FUNREJUS
Dat
a
Naturez
a
Sentenç
a
FUNREJUS
Arrecadado
Obs
.
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos distribuídos a escrivania,
exceto as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente,
referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema
informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de
Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Requerente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o
excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado
(procedimento de jurisdição voluntária).
Requerido: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou
executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão
homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Tribunal: data em que subiu ao Tribunal, especificando se ao Tribunal de Justiça ou Alçada.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo
FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 2-G
Registro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem
Ato
Nº de Numeração Nº
Data
Data
Juízo
Processo
Deprecad
Ordem Única
Distribuição Recebimento Devolução Deprecante Originário
o
Requerent
e
Requerid
o
Valor da
Causa
Código Receita
Funrejus
Funrejus
Arrecadad
o
Obs
.
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias,
rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
CÓDIGO DE NORMAS
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anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no
ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema
informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho
Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido
pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 3-G
CARGA DE AUTOS - JUIZ
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos
conclusos ao Juiz.
Características: deve obedecer o modelo de colunas e demais orientações
expressas no adendo 4-E.
ADENDO 4-G
CARGA DE AUTOS - PROMOTOR DE JUSTIÇA
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos com
vista ao Promotor de Justiça.
Características: deve obedecer as orientações expressas no adendo 5-E.
ADENDO 5-G
CARGA DE AUTOS - ADVOGADO
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de autos aos advogados.
Características: deve obedecer o modelo de colunas e demais orientações
expressas no adendo 6-E.
ADENDO 6-G
CARGA DE AUTOS - CONTADOR E AVALIADOR
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos para o
contador e avaliador judicial.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas,
devendo obedecer as colunas do adendo 4-E.
ADENDO 7-G
CARGA DE MANDADOS - OFICIAIS DE JUSTIÇA
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos para os
oficiais de justiça.
Características: deve obedecer as orientações expressas no adendo 8-E.
ADENDO 8-G
REGISTRO DE SENTENÇAS

Revogado pelo Provimento nº 216, de 21/09/2011
ADENDO 9-G
Registro de Depósitos
CÓDIGO DE NORMAS
3
Nº de
Ordem
Numeração
Única
Recolhiment
o
Banc
o
Nº
conta
Nome das
partes
Levantament
o
Valo Dat
r
a
Observaçõe
s
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais,
devendo a escrivania exercer permanente controle. No caso de depósitos
sucessivos o escrivão poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde
que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a
propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A
serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento
(CN 5.1.5, por analogia)
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável
anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema
informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho
Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este
campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja
atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.
ADENDO 10-G
ARQUIVO DE GRC
Características: Formado pelo sistema de folhas soltas (CN 2.2.11). Autoriza-se a
confecção do livro com (50) cinqüenta folhas.
Este livro substitui o livro de Registro de Custas, devendo ser utilizado para
arquivar a via destinada ao cartório da GRC – Guia de Recolhimento de Custas.

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