A importância do CPF e suas implicações perante a Receita Federal

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A importância do CPF e suas implicações perante a Receita Federal
16 / / A BRIL 2015
TE X TO LOBM AIE R & NEGRÃ O
A importância do CPF e suas implicações
perante a Receita Federal no Brasil
1] O que é o Cadastro de Pessoa Física
(CPF)?
O CPF é um registro no qual constam
todas as informações referentes aos pagamentos de impostos do contribuinte
perante a Receita Federal Brasileira.
2] Quem pode requerer um CPF e para
que ele serve?
Tanto os cidadãos brasileiros como os
cidadãos estrangeiros podem requerer o
CPF. Esse registro não é obrigatório, porém
somente com esse cadastro as pessoas
poderão fazer operações financeiras (abrir
conta em bancos, por exemplo), adquirir
bens móveis e/ou imóveis no Brasil, possuir direitos que estão sujeitos a registro
público, entre outros.
3] Como devo proceder para solicitar
um CPF?
Para quem mora no exterior, é possível
requerê-lo nas Repartições Diplomáticas
Brasileiras. Há também a possibilidade
de fazer a inscrição no CPF em uma das
unidades da Receita Federal ou através
do site www.receita.fazenda.gov.br. Para
essa modalidade é necessário possuir
Título de Eleitor. Também é possível fazer pessoalmente, em qualquer agência
da Caixa Econômica Federal, do Banco
do Brasil ou dos Correios no Brasil. Para
aqueles que não podem estar fisicamente presentes no momento do pedido, é
permitido fazer a solicitação por intermédio de um procurador.
Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). As
situações em que o CPF do contribuinte
pode se encontrar são as seguintes:
a) Regular: quando não há nenhuma
pendência no cadastro do contribuinte;
b) Pendente de Regularização: quando o
contribuinte deixou de entregar alguma
declaração: ou a Declaração Anual de
Isento (até 2007) ou alguma Declaração do
Imposto Renda nos últimos cinco anos;
c) Suspensa: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
d) Cancelada: quando o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa
ou judicial ou por falecimento do contribuinte;
e) Nula: quando foi constatada alguma
fraude na inscrição do CPF.
O pedido de regularização do CPF poderá ser realizado nos órgãos responsáveis
no Brasil ou na Repartição Diplomática no exterior, desde que o contribuinte
tenha entregue a Declaração de Imposto
de Renda nos últimos 5 anos.
5] Mesmo morando no exterior, pre-
razão ele não está regularizado. O que
devo fazer?
O primeiro passo é saber em qual situação cadastral o CPF se encontra, para depois verificar o procedimento necessário
ciso apresentar alguma declaração à
Receita Federal?
Sim. Quando a pessoa deixa de residir
no Brasil, ela precisa apresentar uma
Comunicação de Saída Definitiva para
a Receita Federal, informando que ela
não reside mais no país. Posteriormente,
a pessoa precisa entregar a Declaração
de Saída Definitiva, que nada mais é do
que a última declaração de Imposto de
Renda do contribuinte que está saindo
do Brasil. É muito importante entregar
esses documentos à Receita Federal para
evitar problemas futuros com o Fisco em
relação à aquisição de um bem (móvel
ou imóvel) ou a uma determinada aplicação financeira no país, uma vez que
para regularizá-lo. Essa pesquisa pode
ser realizada no próprio site da Receita
será necessário comprovar a origem do
dinheiro.
4] Eu já tenho um CPF, mas por alguma
6] Eu já declaro Imposto de Renda na
Suíça, ainda assim tenho que pagar alguma taxa no Brasil?
Infelizmente, o Brasil não possui acordos
tributários com a maioria dos países. A
Suíça está entre os países com os quais
não há um tratado internacional nesse
sentido. Dessa forma, para que se evite
a bitributação (pagamento de imposto
nos dois países), é muito importante que
se entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar de residir em território
brasileiro. Somente assim será possível
que a pessoa se exima da obrigação de
declarar os rendimentos adquiridos no
exterior à Receita Federal.
LOBMAIER & NEGRÃO
Advocacia e Consultoria
Patricia Lobmaier
Advogada e Mestre em Direito Internacional
Tel.: 076 665 60 33 [OAB/RJ 134.929]
Patricia Brooking Negrão
Advogada, Tradutora e Intérprete
Tel.: 079 607 67 33 [OAB/SP 105.386]
Esta coluna é uma colaboração das
consultoras jurídicas do
Conselho Brasileiro da Suíça.
Nesta edição, a Coluna Jurídica contou com
a colaboração da economista Nilce Cunha,
MBA em finanças.
Para mais informações ou para
enviar as suas perguntas, escreva para:
[email protected]
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