A importância do CPF e suas implicações perante a Receita Federal
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A importância do CPF e suas implicações perante a Receita Federal
16 / / A BRIL 2015 TE X TO LOBM AIE R & NEGRÃ O A importância do CPF e suas implicações perante a Receita Federal no Brasil 1] O que é o Cadastro de Pessoa Física (CPF)? O CPF é um registro no qual constam todas as informações referentes aos pagamentos de impostos do contribuinte perante a Receita Federal Brasileira. 2] Quem pode requerer um CPF e para que ele serve? Tanto os cidadãos brasileiros como os cidadãos estrangeiros podem requerer o CPF. Esse registro não é obrigatório, porém somente com esse cadastro as pessoas poderão fazer operações financeiras (abrir conta em bancos, por exemplo), adquirir bens móveis e/ou imóveis no Brasil, possuir direitos que estão sujeitos a registro público, entre outros. 3] Como devo proceder para solicitar um CPF? Para quem mora no exterior, é possível requerê-lo nas Repartições Diplomáticas Brasileiras. Há também a possibilidade de fazer a inscrição no CPF em uma das unidades da Receita Federal ou através do site www.receita.fazenda.gov.br. Para essa modalidade é necessário possuir Título de Eleitor. Também é possível fazer pessoalmente, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil ou dos Correios no Brasil. Para aqueles que não podem estar fisicamente presentes no momento do pedido, é permitido fazer a solicitação por intermédio de um procurador. Federal (idg.receita.fazenda.gov.br). As situações em que o CPF do contribuinte pode se encontrar são as seguintes: a) Regular: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte; b) Pendente de Regularização: quando o contribuinte deixou de entregar alguma declaração: ou a Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda nos últimos cinco anos; c) Suspensa: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto; d) Cancelada: quando o CPF foi cancelado, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte; e) Nula: quando foi constatada alguma fraude na inscrição do CPF. O pedido de regularização do CPF poderá ser realizado nos órgãos responsáveis no Brasil ou na Repartição Diplomática no exterior, desde que o contribuinte tenha entregue a Declaração de Imposto de Renda nos últimos 5 anos. 5] Mesmo morando no exterior, pre- razão ele não está regularizado. O que devo fazer? O primeiro passo é saber em qual situação cadastral o CPF se encontra, para depois verificar o procedimento necessário ciso apresentar alguma declaração à Receita Federal? Sim. Quando a pessoa deixa de residir no Brasil, ela precisa apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva para a Receita Federal, informando que ela não reside mais no país. Posteriormente, a pessoa precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva, que nada mais é do que a última declaração de Imposto de Renda do contribuinte que está saindo do Brasil. É muito importante entregar esses documentos à Receita Federal para evitar problemas futuros com o Fisco em relação à aquisição de um bem (móvel ou imóvel) ou a uma determinada aplicação financeira no país, uma vez que para regularizá-lo. Essa pesquisa pode ser realizada no próprio site da Receita será necessário comprovar a origem do dinheiro. 4] Eu já tenho um CPF, mas por alguma 6] Eu já declaro Imposto de Renda na Suíça, ainda assim tenho que pagar alguma taxa no Brasil? Infelizmente, o Brasil não possui acordos tributários com a maioria dos países. A Suíça está entre os países com os quais não há um tratado internacional nesse sentido. Dessa forma, para que se evite a bitributação (pagamento de imposto nos dois países), é muito importante que se entregue a Declaração de Saída Definitiva ao deixar de residir em território brasileiro. Somente assim será possível que a pessoa se exima da obrigação de declarar os rendimentos adquiridos no exterior à Receita Federal. LOBMAIER & NEGRÃO Advocacia e Consultoria Patricia Lobmaier Advogada e Mestre em Direito Internacional Tel.: 076 665 60 33 [OAB/RJ 134.929] Patricia Brooking Negrão Advogada, Tradutora e Intérprete Tel.: 079 607 67 33 [OAB/SP 105.386] Esta coluna é uma colaboração das consultoras jurídicas do Conselho Brasileiro da Suíça. Nesta edição, a Coluna Jurídica contou com a colaboração da economista Nilce Cunha, MBA em finanças. Para mais informações ou para enviar as suas perguntas, escreva para: [email protected] [email protected]
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