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IR 2016: Receita começa a receber hoje declaração atrasada ou retificação O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 sem multa já venceu. Quem estava obrigado a prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível. A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa, a partir das 8h desta segunda-feira (2). Também é possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original. Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do Receitanet, utilizado para transmissão, pois em geral a Receita muda a versão desses programas após o fim do prazo. Multa é de até 20% do imposto devido Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido. Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento. A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. Como o limite é de 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP. No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso, começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atraso não impede restituição O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente. Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe. Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia 29 de abril. Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos. Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalcweb, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento. O que acontece com quem não declara Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF. A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem. Página 1/2 Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada. Segundo Koppe, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue abrir conta. "Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente", diz. A declaração pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo. Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Fonte: uol.com.br A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem. Página 2/2
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