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IR 2016: Receita começa a receber hoje declaração
atrasada ou retificação
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2016 sem multa já venceu. Quem estava obrigado a
prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível.
A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa, a partir das 8h desta segunda-feira (2). Também é
possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original. Quem fizer isso tem de ficar atento à versão do programa de declaração do Imposto de Renda e também do
Receitanet, utilizado para transmissão, pois em geral a Receita muda a versão desses programas após o fim do
prazo.
Multa é de até 20% do imposto devido
Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.
Assim que entregar a declaração com atraso e imprimir o recibo, o contribuinte já receberá também uma
notificação da multa e o Darf (boleto) para pagamento.
A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a
multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%.
Como o limite é de 20%, em qualquer atraso acima disso, o contribuinte continua pagando os 20%, segundo
Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em SP.
No entanto, a dívida pode continuar crescendo se a pessoa não pagar a multa no vencimento. Nesse caso,
começam a ser cobrados juros com base na Selic (taxa básica da economia). Atraso não impede restituição
O atraso na entrega não impede o contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente.
Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da restituição. "Se optar por pagar a
multa, irá receber a restituição integral, corrigida pela taxa Selic", diz Koppe.
Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre esse atraso, já que a primeira parcela do imposto
a pagar venceu também no dia 29 de abril.
Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do
imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs corrigidos.
Para isso, o contribuinte deve utilizar o programa Sicalcweb, que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.
O que acontece com quem não declara
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.
A Balaminut editora tem como objetivo fundamental contribuir para que pessoas e organizações prosperem.
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Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de "pendente de regularização''. Com esse status, a vida
financeira do contribuinte já fica prejudicada. Segundo Koppe, o contribuinte não consegue tirar passaporte,
prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa no caso de venda de imóvel nem consegue
abrir conta.
"Mas, assim que entrega a declaração em atraso, o CPF é regularizado quase imediatamente", diz. A declaração
pode ser entregue em até cinco anos e também pode ser retificada no mesmo prazo.
Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração. Fonte: uol.com.br
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