regulamento do programa cash back cartão ipiranga

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regulamento do programa cash back cartão ipiranga
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO HIPERBÔNUS
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta é uma promoção oferecida pelo HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A., com sede na Rua
Ernesto de Paula Santos nº 187 – loja 1, na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 03.012.230/0001-69, (“HIPERCARD”).
2. Este REGULAMENTO tem como finalidade estipular as condições básicas para a participação
dos clientes novos (“Clientes”), portadores do cartão de crédito Hipercard ("Cartão") na
Promoção “HIPERBÔNUS” ("Promoção"), válida para compras realizadas nas lojas participantes
(“Lojas Participantes”) indicadas no site www.hipercard.com.br.
3. Poderão participar da PROMOÇÃO os CLIENTES que utilizarem seu Cartão novo, pela
primeira vez, como meio de pagamento para as compras efetuadas nas Lojas
Participantes, observados os demais requisitos mínimos previstos neste regulamento.
4. A PROMOÇÃO é exclusiva para as Lojas Participantes, elencadas no site www.hipercard.com.br.
5. A PROMOÇÃO é válida somente entre os dias 02/04/2012 e 31/05/2012.
DA PROMOÇÃO E DA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS
6. A PROMOÇÃO objetiva conceder desconto no pagamento do demonstrativo de despesas do
cartão HIPERCARD (“Créditos”) aos CLIENTES que utilizarem o CARTÃO, pela primeira vez,
como meio de pagamento na aquisição de produtos e/ou serviços nas Lojas Participantes.
6.1. Os descontos serão equivalentes à 10% (dez por cento) do valor das compras efetivadas
para a aquisição de bens e/ou serviços nas Lojas Participantes, concedidos através de
crédito no demonstrativo de despesas do CARTÃO, observado o limite de R$ 100,00 (cem
reais) em crédito por CPF.
7. O Crédito no demonstrativo de despesas ocorrerá até o mês subseqüente à quitação da
compra que o originou. Em caso de compras parceladas, o crédito no demonstrativo de
despesas também será realizado de forma parcelada, proporcionalmente ao valor da
respectiva parcela paga pelo CLIENTE no mês anterior.
8. Os demonstrativos de despesas enviados ao CLIENTE titular, contendo os Créditos atribuídos
pelo HIPERCARD no âmbito desta PROMOÇÃO, servirão como documentos comprobatórios da
concessão dos Créditos.
9. Para ter direito à participação na PROMOÇÃO o CLIENTE:
a) deverá estar em dia com suas obrigações junto ao HIPERCARD;
b) não poderá estar com o CARTÃO bloqueado ou cancelado;
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c) deverá ser CLIENTE novo, ou seja, sem ter realizado nenhum tipo de transação
anteriormente em seu CARTÃO HIPERCARD.
10. Na hipótese de o CLIENTE possuir mais de um CARTÃO, os Créditos serão lançados no
respectivo demonstrativos de despesas do cartão utilizado para a compra dos bens e serviços
participantes desta PROMOÇÃO.
11. Não serão objeto de concessão de Créditos na PROMOÇÃO os serviços bancários adquiridos
pelo CLIENTE, tais como:
a) os valores pagos a título de serviços modulares oferecidos pelo HIPERCARD ou por
qualquer das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco e pagos mediante a utilização do
CARTÃO, tais como serviços assistenciais, serviços financeiros ou bancários, seguros e
títulos de capitalização;
b) valores pagos a título de tarifa, multa, mora e encargos;
c) os valores pagos a título de pagamento de contas com o CARTÃO para quitação de fichas
de compensação e documentos bancários diversos, em que o CARTÃO tenha sido utilizado
como meio de pagamento; e
d) as despesas realizadas em desacordo com as disposições contidas no CONTRATO.
12. O CLIENTE terá o prazo de 90 (noventa) dias para formalizar qualquer reclamação junto à
Central de Atendimento do HIPERCARD, referente a quaisquer incorreções no lançamento dos
Créditos no demonstrativo de despesas. O prazo mencionado iniciar-se-á a partir da divulgação
do dado controverso no demonstrativo de despesa enviado ao CLIENTE titular. Findo este prazo,
o CLIENTE perderá o direito de reclamação em questão.
13. O CLIENTE declara estar ciente de que a soma de todos os créditos decorrentes de sua
participação em campanhas promovidas pela HIPERCARD, a qualquer título, que tenham como
objetivo a concessão de crédito no demonstrativo de despesas, não poderá ultrapassar a quantia
de R$ 16.473,72 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos)
por ano civil. Desta forma, o valor excedente não será revertido em crédito ao CLIENTE.
UTILIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
14. Os Créditos acumulados são pessoais e intransferíveis, inclusive na hipótese de falecimento do
CLIENTE, não podendo ser negociados ou cedidos a qualquer título.
15. Os Créditos serão lançados automaticamente no demonstrativo de despesas do CLIENTE titular,
até o mês subseqüente ao pagamento da fatura referente às compras, pelo CLIENTE.
16. Os Créditos acumulados se converterão em desconto sobre o valor da fatura a ser pago pelo
CLIENTE titular.
DISPOSIÇÕES FINAIS
17. O HIPERCARD poderá alterar a PROMOÇÃO, bem como rever os critérios de concessão de
Créditos, desde que comunicado previamente ao CLIENTE, por escrito, pelos meios admitidos
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pelo sistema do CARTÃO, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
18. A PROMOÇÃO será automaticamente encerrada quando, por qualquer razão, houver
impedimento na continuidade da PROMOÇÃO pelo HIPERCARD.
19. No caso de cancelamento da compra que originou os Créditos, por iniciativa do CLIENTE, os
Créditos acumulados serão automaticamente extintos, não sendo possível qualquer utilização
após o cancelamento.
20. Caso o cancelamento se dê por iniciativa do HIPERCARD, o CLIENTE poderá, nos próximos 30
(trinta) dias da comunicação de cancelamento, utilizar eventuais Créditos acumulados.
21. Ao aderir a este REGULAMENTO, o CLIENTE concorda que a gestão desta PROMOÇÃO poderá
ser feita por uma empresa terceira contratada, exclusivamente, para os fins de consulta de
Créditos.
22. O
bloqueio
do
temporariamente
CARTÃO,
quaisquer
nas
hipóteses
Créditos
no
previstas
demonstrativo
no
de
CONTRATO,
despesa,
impossibilitará
provenientes
da
PROMOÇÃO, a que tenha direito o CLIENTE, até que seja regularizada tal situação.
23. Na hipótese de o CARTÃO vir a ser cancelado por inadimplência, o CLIENTE perderá o direito
aos Créditos eventualmente lançados no demonstrativo de despesas relativos às compras não
pagas, sendo facultado ao HIPERCARD estornar os referidos Créditos.
24. O uso do CARTÃO ou das vantagens decorrentes da PROMOÇÃO em desacordo com este
REGULAMENTO ou com a legislação em vigor ensejará o cancelamento dos Créditos e a
exclusão do CLIENTE da PROMOÇÃO.
25. Os termos grafados em maiúsculas neste REGULAMENTO terão o sentido a eles atribuídos no
CONTRATO, ao qual o CLIENTE aderiu por força do CARTÃO, exceto se outro sentido for a eles
expressamente atribuído neste REGULAMENTO.
26. Esta PROMOÇÃO não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação
assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando,
portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº. 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72,
beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
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