Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na

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Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na
Academia Empresarial
Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na América LatinA
“O crescimento económico do Peru faz inveja a todos os países da
Europa”. A frase foi proferida por Cavaco Silva na sua visita oficial a Lima,
referindo-se ao crescimento de 6,2% do Produto Interno Bruto do Peru
no último ano, o mais elevado entre as economias da América Latina.
O Peru é, assim, exemplo dos mercados mais emblemáticos da região –
as economias da América Latina deverão crescer, no seu conjunto, 3%.
De acordo com a Comissão Económica da ONU para a América
Latina, países como o Brasil, o México, o Chile, o Panamá e o Peru têm
apresentado uma ligeira desaceleração da sua atividade económica nos
últimos meses. Ainda assim, perante a recessão na Zona Euro durante
2013, estes países em desenvolvimento prometem continuar a ser os
grandes motores do crescimento mundial.
118
56,2%
Número de
empresas
portuguesas
exportadoras
para o Peru
Variação das exportações
portuguesas para o Peru
entre 2011 e 2012
80
Número de
empresas portuguesas
importadoras do Peru
Bilhete de identidade do Peru:
Área (km2): 1 285 216
População (milhões habitantes.): 31,2 (estimativa
2013)
Capital: Lima
Língua oficial: Castelhano
Unidade monetária: Novo Sol (PEN)
Crescimento real do PIB
2011
6,9
2012E
6,3
2013P
6,2
2014P
5,9
Taxa de câmbio (média): 1 EUR = 3,32 PEN
Risco de crédito: 3 (1 = risco menor; 7 = risco maior)
Risco do país: B
BB (AAA = risco menor;
D = risco maior)
Dívida externa: 20,8% (previsão 2013)
Taxa de inflação: 2,4% (previsão 2013)
Dívida pública: 14,5% (previsão 2013)
Valores em percentagem
E – Estimativa | P – Previsão
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Academia Empresarial
Conheça o Peru, o mercado de maior crescimento na América LatinA
TOP 5 de categorias de produtos
exportados para o Peru:
Máquinas e aparelhos: 114,7
Pastas celulósicas e papel: 61,9
Metais comuns: 40,2
Madeira e cortiça: 137,4
Químicos: -11,7
Comércio bilateral:
Portugal ocupa a 57ª posição entre os maiores
clientes do Peru e fixa-se na 53ª posição enquanto
cliente.
Acordo bilateral:
Acordo sobre a Promoção e a Proteção Recíprocas
de Investimentos entre Portugal e o Peru:
2 de Outubro de 1995
Regime Geral de Importação
Se pretende exportar para o Peru, tome nota das
regras essenciais do regime geral de importação
peruano. O sistema eletrónico VUCE (Ventanilla
Única de Comercio Exterior –
https://www.vuce.gob.pe) existe desde 2006/2007.
Há produtos sujeitos a restrições ou proibições que
exigem licenças, autorizações e registo sanitário
junto das diversas entidades competentes. Consulte
o site da Superintendencia Nacional de Aduanas y
de Administración Tributaria (www.sunat.gob.pe).
De acordo com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), existem
outros tipos de requisitos, como o Registo Sanitário
para Produtos Alimentares e Bebidas junto da
Dirección General de Salud Ambiental (DIGESA –
http://www.digesa.minsa.gob.pe).
Se a sua empresa pensa exportar produtos cosméticos e farmacêuticos deverá recorrer à Dirección
General de Medicamentos, Insumos y Drogas
(DIGEMID – http://www.digemid.minsa.gob.pe).
Alterações em curso
É importante que a sua empresa fique alerta para
potenciais alterações às regras peruanas. O governo
do Peru tem em consulta pública um documento
que visa alargar a lista de países que praticam a “alta
vigilância sanitária” no fabrico de produtos farmacêuticos, o que permitirá simplificar, pelo menos nesta
matéria, o processo de registo.
Pauta aduaneira e impostos
Relativamente à Pauta Aduaneira, o Peru aplica a Nomenclatura Comum dos Países Membros do Acordo
da Comunidade Andina (NANDINA). Os produtos
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importados estão, ainda, submetidos ao pagamento
de outros impostos/taxas adicionais
(http://www.aduanet.gob.pe/aduanas/informag/
tribadua.htm), como o Imposto Geral de Vendas,
Imposto Seletivo ao Consumo e Taxa de Seguro. No
entanto, há produtos isentos de taxas, consulte a lista
(http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri
=OJ:L:2012:354:0003:2607:PT:PDF).
Para beneficiar do regime preferencial, solicite
à Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa
o certificado de circulação de mercadorias EUR
que atesta a origem comunitária dos produtos ou
“declaração emitida pelo exportador, numa nota de
entrega ou em qualquer outro documento comercial
que descreva os produtos em causa de uma forma
suficientemente pormenorizada para permitir a sua
identificação (normalmente designada por
declaração na fatura)”, descreve a AICEP.
Estatuto de exportador
O estatuto de “exportador autorizado” deve ser
solicitado por escrito ao Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo o pedido ser
acompanhado de um dossier, em duplicado, no
qual conste a informação referida no ponto 5.4.5.
(página 99) do Manual de Origem das Mercadorias
– http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/
A2C62368-6C09-4720-88B7-2521FCB8C79A/0/Manual_Origem_II_Intranet.pdf
Endereços úteis
AICEP
(http://www.portugalglobal.pt/PT/Internacionalizar/
Paginas/MercadosExternos.aspx?marketId=17 )
Embaixada do Peru em Portugal
http://embaixadaperuportugal.org/
Decreto Supremo nº 238-2011-EF – Aprova a Pauta
Aduaneira baseada na Nomenclatura da
Comunidade Andina (NANDINA) 2012
(http://www.sunat.gob.pe/legislacion/procedim/
normasadua/gja-04/ctrlCambios/anexos/DS.2382011-EF.pdf).
Decreto Legislativo nº 1053/2008 – Aprova a Lei
Geral Aduaneira
(http://www.sunat.gob.pe/legislacion/procedim/normasadua/gja-03normasoc.htm).
Decreto Supremo nº 165-2006-EF – Cria a Ventanilla
Única de Comercio Exterior – VUCE
(https://www.vuce.gob.pe/marco_normativo/01%20-%20D.S.%20165-2006-EF_Creacion%20de%20
la%20VUCE.pdf).
Fontes: AICEP, INE, ITC – International Trade Centre
Ei, Educação Informação | 2013

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