o princípio da isonomia e liberdade de optar na aquisição da

Transcrição

o princípio da isonomia e liberdade de optar na aquisição da
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E LIBERDADE DE OPTAR
NA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
1
André Luiz Falquetti e Silva*
A Constituição Federal
do Brasil (CF) adotou para aquisição
da nacionalidade originária o critério
SUMÁRIO: 1. Considerações Iniciais;
2. Princípio da atribuição estatal da
nacionalidade; 3. Nacionalidade; 4.
Formas de aquisição da nacionalidade;
4.1. Jus soli; 4.2. Jus sanguinis; 5.
Princípio da Isonomia; 6. Liberdade de
optar; 6.1. Residência no Brasil; 6.2.
Opção a qualquer tempo; 6.3.
Liberdade de optar no âmbito do
MERCOSUL; 7. Considerações Finais;
8. Bibliografia.
territorial jus soli de forma plena e o
critério sanguíneo jus sanguinis de
forma condicionada a determinados
pressupostos, inclusive à manifestação
do interessado.
No Brasil, o instituto da
nacionalidade
não
se
alterou
substancialmente desde a primeira
constituição, a do Império. Como a
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
realidade econômica e social mundial
O
Brasil
é
um
importante cenário onde se desenrola
o
fenômeno
das
migrações
internacionais, através das quais se
formaram a população e a cultura
brasileira.
O
instituto
jurídico
da
aquisição da nacionalidade é o elo que
une de alguma forma os migrantes ao
povo ou território brasileiro.
modificou-se
bastante,
repensar
esse
contexto,
procura-se
impõe-se
instituto.
Nesse
observar
o
Princípio da Isonomia nos institutos de
aquisição de nacionalidade originária,
uma vez que se tornar originariamente
nacional é o mesmo que se tornar
igual aos demais habitantes desse
território. Questiona-se se é justo
somente os filhos dos funcionários a
serviço
do
país
no
exterior
de
imediato
1
Advogado, Especialista em Direito do Estado com
ênfase em Direito Constitucional (UNIRONDON).
Bacharel em Direito pela UFMT e Analista de Meio
Ambiente na área jurídica da Secretária de Estado
do Meio Ambiente do Mato Grosso.
conseguirem
a
nacionalidade brasileira originária.
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 65-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Outro ponto é o fato de
a
Constituição
Federal
a
“nacionalidade”,
a
porém a praxe consolidou o uso do
manifestação da vontade individual
termo “nacionalidade” (DARDEAU DE
para
CARVALHO, 1956, p. 09).
aquisição
originária
de
pelo
incluir
adequadamente
nacionalidade
critério
sanguíneo.
A nacionalidade será
Quais as conseqüências e implicações
determinada pelos critérios adotados
jurídicas dessa liberdade garantida ao
pelo Estado. Desse modo, tanto a
indivíduo?
formação do povo como da soberania
Como
essa
matéria
é
tratada no âmbito dos países que
serão determinadas de acordo com os
compõem o Mercosul? Qual meio
critérios de nacionalidade adotados
jurídico seria capaz de sanar as
pelo Estado. Na acepção de Francisco
eventuais impropriedades na aplicação
Xavier da Silva Guimarães (2002, p.
dessa opção a qualquer tempo? Por
05) o elemento povo é “expressão
fim, a questão que se impõe é: o
pessoal do Estado”; o território é
indivíduo deve estar preso a um povo,
“expressão material do Estado”; o
a um território, a ambos, a nenhum? O
governo
indivíduo pode optar? Nacional, ser ou
política do Estado”.
soberano
é
“expressão
Segundo
as
não ser?
2. PRINCÍPIO
DA
ATRIBUIÇÃO
ESTATAL DA NACIONALIDADE
Inicialmente
é
concepções sociológicas de nação,
nacional era o indivíduo que, por suas
características,
a
ela
pertencesse.
importante recordar que Nação e
Porém, como essa visão de nacional
Estado
foi alterada
são
situações
distintas
a
partir da
acepção
(GUIMARÃES, 2002, p. 03). A Nação
jurídico-política
tem natureza sociológica, ou seja, é o
necessariamente nem todo nacional
agrupamento de indivíduos ligados por
pertence
motivos
ou
sociológico formador da nação. Com
ideológicos. O Estado, por sua vez,
isso, o conceito de Estado sufragou o
tem natureza jurídico-política, pois é
conceito de Nação, por conseguinte,
uma comunidade situada num território
abarcou como nacionais tanto os
dotada de um governo comum. Por
indivíduos ligados sociologicamente,
isso,
como
poderia
o
étnicos,
vocábulo
religiosos
“estatabilidade”
substituir
mais
vínculo
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
ao
de
mesmo
os demais
direto
nacional,
agrupamento
indivíduos,
com
então
sem
determinada
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
comunidade,
mas
comprometidos
No Brasil, assim como
política e juridicamente com aquela
nos demais países, a nacionalidade
comunidade.
figura como matéria constitucional,
Existem
nações
num
diversas
mesmo
Estado
ou
estando disciplinada nos arts. 12 e 13
da Constituição de 1988. As hipóteses
pessoas da mesma nação vinculadas
constitucionais
a Estados diferentes, haverá nações
condição
diferentes com a mesma nacionalidade
ou
vice-versa.
Por
exemplo,
as
de
de
atribuição
brasileiro
da
nato
são
numerus clausus, fora das quais não
existe
a
possibilidade
de
sua
diversas nações indígenas que estão
configuração, seja para ampliar, seja
acobertadas
nacionalidade
para restringir os casos estabelecidos
brasileira ou, nas áreas de fronteiras
pelo texto constitucional. (MAZZUOLI,
da América do Sul, onde a mesma
2006, p. 387).
nação
pela
indígena
diversos
está
Estados.
destacar
que
reconhece
o
vinculada
É
Estado
a
Em razão dos fatos
importante
ocorridos durante a Segunda Guerra
brasileiro
Mundial, o direito à nacionalidade
expressamente,
na
passou a fazer parte dos direitos
concepção sociológica, a existência
humanos e as ações estatais ficaram
dessas nações indígenas no art. 231
bastante limitadas, conforme art. 15 da
da Constituição Federal.
Declaração
A partir do momento
que
o
conceito
de
nacionalidade
passou a ser político e jurídico, o
Universal
às
pessoas
Direitos
Humanos de 10/12/1948, e art. 20 da
Convenção
Americana
de
Direitos
Humanos de 22/11/1969.
Estado passou a deter o poder de
atribuir
dos
Os
Tratados
nacionalidade,
Internacionais que trazem disposições
segundo o Princípio da Atribuição
a respeito de direitos humanos são
Estatal da Nacionalidade. No início,
recepcionados
essa
jurídico
atividade
do
Estado
era
no
interno
como
constitucional.
o direito à nacionalidade, em regra,
matéria nos termos do § 2º do art. 5º
passou a ser decorrente de norma
da
constitucional,
expressos
a
discricionariedade
estatal foi relativamente mitigada.
“os
acordo
norma
totalmente discricionária. Porém, como
CF,
De
ordenamento
direitos
nesta
e
com
a
garantias
Constituição
não
excluem outros decorrentes do regime
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
e dos princípios por ela adotados, ou
erigiu como princípio norteador de
dos tratados internacionais em que a
suas relações internacionais, ou seja,
República do Brasil seja parte”, ou
nas relações internacionais brasileiras
conforme o novel § 3º do art. 5º da CF
devem
da emenda constitucional n. 45, “os
humanos. É o que se deduz do inciso
tratados e convenções internacionais
II do art. 4º da CF.
prevalecer
os
direitos
sobre direitos humanos que forem
aprovados,
em
cada
Caso
3. NACIONALIDADE
do
Na visão de Francisco
Congresso Nacional, em dois turnos,
por
três
quintos
respectivos
dos
votos
membros
equivalentes
às
dos
serão
emendas
Xavier da Silva Guimarães (2002, p.
05),
“o
surgimento
dos
Estados
representa o fenômeno da divisão
territorial do mundo e da humanidade”.
constitucionais”.
Vale,
dizer,
com
o
advento do § 3º do art. 5º surgem duas
categorias de tratados internacionais
de proteção de direitos humanos: a) os
materialmente constitucionais; e b) os
material e formalmente constitucionais.
No princípio, os homens eram A
nacionalidade divide os homens em
nacionais
e
estrangeiros,
nacionalidade
traça
uma
a
barreira
invisível entre eles transformando-os
em aliados ou inimigos.
tratados
As divisões políticas
internacionais de direitos humanos são
implantadas entre os povos africanos e
materialmente
árabes,
Frise-se:
todos
os
constitucionais,
por
o
conflito
entre
Índia
e
força do § 2º do art. 5º. Para além de
Paquistão, China, Taiwan e Tibet,
serem materialmente constitucionais,
Coréia do Sul e Coréia do Norte, e a
poderão, a partir do § 3º do mesmo
divisão da Alemanha e Vietnã, são
dispositivo, acrescer a qualidade de
exemplos
formalmente
semelhantes,
constitucionais,
equiparando-se
Constituição,
às
no
povos
mas
com
origens
politicamente
à
divididos como se fossem diferentes. A
formal.
divisão da Coréia, Alemanha e Vietnã,
emendas
âmbito
de
(PIOVESAN, 2006, p. 74).
Por fim, insta destacar
a importância dada ao tema direitos
foi puramente política e ideológica, não
havendo sequer diferenças culturais
ou
religiosas:
familiares
foram
humanos na atual Constituição, que os
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
colocados em lados opostos, como se
língua portuguesa têm o acesso à
fossem adversários.
nacionalidade
No âmbito externo, a
nacionalidade representa a exaltação
brasileira
facilitado,
conforme alínea “a” do inciso II do art.
12 da CF.
dos valores particulares a um povo ou
Os que se opõem aos
nação, pressupondo sempre a sua
denominados interesses nacionais são
superioridade em relação aos outros, a
considerados
inimigos
internos,
partir daí o mundo passa a ser
devendo
cassados,
banidos,
dividido, o que inclusive legitima a
expulsos, etc. Interessante observação
barbárie nas relações de dominação
foi
no âmbito internacional.
colonização do denominado “Novo
A nacionalidade é o
feita
Mundo”,
ser
acerca
por
do
processo
Jean-Marie
de
Lambert
resultado inacabado de um processo
(2004, p. 47): “Esse quadro se dá no
histórico de caráter universal. Não
chamado
inclui nenhum componente ou atributo
diferentes foram massacrados para
de ordem natural ou biológica, sendo o
começar uma história do ponto zero
resultado de um processo histórico
com os iguais”. O estabelecimento do
real efetuado pelos homens que vivem
que
nas sociedades modernas. (RUBEN,
estatais
1991, p. 22).
minoritários e oprimidos pelas classes
seja
Novo
Mundo,
nacional
em
face
onde
os
legitima
ações
de
grupos
dominantes, no âmbito interno ou
No âmbito interno dos
territórios,
o
nacionalidade
estabelecimento
pode
representar
da
a
chancela da dominação de uma classe
social, com a exaltação dos valores e
cultura
particulares
da
classe
externo. A partir do momento do
estabelecimento da nacionalidade, o
Estado está legitimado a oprimir e
desprezar os comportamentos, gostos
e aspirações contrárias ao que se
entende por nacional.
dominante. A nacionalidade brasileira
exalta os valores dos colonizadores
A diversidade às vezes
portugueses, em detrimento da cultura
é repudiada em prol do interesse
dos
nacional,
indígenas
e
negros,
classes
posto
interesse
dominadas. Exemplo disso: o idioma
comum.
oficial é o português, conforme art. 13
indivíduos favorece os interesses do
da CF, e os originários de países de
Estado, pois facilita o processo de
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
A
como
homogeneização
dos
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dominação
e
manipulação
da
sociedade.
direitos ao indivíduo pelo ente estatal,
mas também pode representar sua
O estabelecimento de
vinculação a regimes políticos cruéis.
determinada nacionalidade representa
O
está
de processos econômicos, línguas e
enquanto o critério sanguíneo está
costumes. Em síntese, pretende-se
voltado para a emigração. O critério
desfazer as fronteiras do diverso,
territorial tem como objetivo fixar o
estabelecendo formas universais e
imigrante ao território nacional por
homogêneas
as
meio de seus descendentes que serão
relações sociais, contudo sem que isto
nacionais. O critério sanguíneo busca
implique o fim das desigualdades
coibir a entrada de imigrante que não
sociais (RUBEN, 1991, pp. 40-41).
terão
fim
de
dirigir
a
para
a
territorial
na sociedade a busca pela unificação
a
voltado
critério
nacionalidade
imigração,
originária
inúmeras
garantida ao seu descendente, que
formas de cercear a liberdade do
sempre será visto como estrangeiro,
indivíduo, o instituto da nacionalidade
todavia garante ao emigrante e seus
Dentre
as
está à mão do Estado para vincular o
indivíduo a determinado território ou
descendentes o retorno à nação de
origem.
povo, cerceando ou dificultando o
Os
benefícios
da
direito de o indivíduo adentrar em
adoção do critério sanguíneo podem
outros Estados ou esvaecer dos limites
ser desde o escoamento da mão-de-
de seu próprio Estado. Neste aspecto,
obra excedente, como também o
Francisco Xavier da Silva Guimarães
recebimento de boa parte dos recursos
(2002, p. 02) observa: “É, pois, o elo
provenientes do exterior; enquanto o
de subordinação permanente de uma
critério territorial garante a ocupação
pessoa a determinado Estado, do qual
de espaços territoriais não povoados e
resultam relações jurídicas complexas
atrai mão-de-obra barata. Isso prova
e recíprocas de direito e obrigações
que os critérios de nacionalidade
entre o indivíduo e o Estado”.
envolvem não só questões jurídicas,
É importante que se
deixe
a
visão
nacionalidade,
pois
idealizada
sua
da
mas também questões econômicas
globais.
aquisição
pode representar não só a garantia de
O
critério
territorial
fortalece o país internamente enquanto
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
o critério sangüíneo fortalece o país
maioria dos países da América Latina.
externamente, pois o primeiro vincula
No que toca ao Brasil, isto se deu em
os imigrantes ao território nacional,
virtude do fato de que este Estado
enquanto o segundo, o país mantém
deixou de ser país de imigração e
sua influência sob os emigrantes no
passou a ser país de emigração.
exterior (DEL”OLMO, 2001, p. 55).
(MAZZUOLI, 2006, p. 385).
A utilização do instituto
Essa
temática
toma
da nacionalidade é capaz de mudar a
maior vulto, em razão da realidade
face de um povo, seja por questões
social brasileira que obriga milhares de
éticas, religiosas e ideológicas. O
brasileiros a viver e a trabalhar no
Brasil recebeu milhares de imigrantes
exterior. O Brasil não pode acomodar-
provenientes de diversas partes do
se na posição de mero fornecedor de
mundo,
mão-de-obra barata ao exterior, tem o
a
pessoas
naturalização
e
a
dessas
aquisição
da
dever de garantir condições mais
nacionalidade por seus descendentes
dignas de vida a esses brasileiros no
mudaram a feição do povo brasileiro e
exterior. A revitalização do instituto da
os rumos do país.
nacionalidade é capaz de transcender
Atualmente, o Estado
as fronteiras nacionais e atingir esses
brasileiro demonstra claramente sua
brasileiros
preferência
maior segurança e conforto aos seus
em
receber
como
nacionais os originários de países de
no
exterior,
garantindo
descendentes.
língua portuguesa em detrimento dos
Sem a nacionalidade
demais povos, pois apenas essas
originária garantida no momento do
pessoas possuem o acesso facilitado à
nascimento,
nacionalidade
brasileiros nascidos no exterior têm a
brasileira,
conforme
alínea “a” do inciso II do art. 12 da CF.
proteção
os
descentes
diplomática
de
bastante
rigor,
prejudicada, pois sua guarda e tutela
modernamente, não há Estado que
ficam ao encargo do país estrangeiro,
adote exclusivamente um ou outro
o Brasil não pode interferir nessa
sistema de atribuição de nacionalidade
situação diretamente visando proteger
tendo,
legislações
alguém que oficialmente ainda não
contemporâneas, adotado o sistema
possui vínculo jurídico e político com o
misto, como é o caso do Brasil e a
país de seus pais. Nesse caso, o
A
as
várias
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p. 71-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
Brasil
somente
poderá
interferir
nasce em determinado território e o
diretamente nos direitos e interesses
Estado adota o jus soli, ou quando o
dos seus nacionais, mas não de seus
indivíduo é descendente de nacional e
descendentes.
o Estado adota o jus sanguinis.
Nessas circunstâncias, em regra, a
4. FORMAS DE AQUISIÇÃO
NACIONALIDADE
DE
A nacionalidade pode
ligar o indivíduo ao “território” ou
“povo”, de acordo com o local de seu
nascimento. Ambas situações podem
gerar prós e contras. Ao Estado cabe
determinar qual dessas situações deve
prevalecer ou predominar. A maioria
pessoa
será
desde
considerada
o
nacional
nascimento
independentemente da manifestação
de
sua
vontade.
A
rigor,
a
nacionalidade originária decorre do
fato natural “nascimento”, por tal razão
a pessoa de nacionalidade originária é
considerado nacional nato.
dos Estados possui sistemas mistos, o
O Brasil adotou o jus
desafio é justamente saber sopesar
soli, de forma predominante, e o jus
esse sistema de acordo com as
sanguinis, de forma subsidiária. Em
circunstâncias sociais e econômicas
regra, a nacionalidade brasileira é
de cada país.
adquirida
O
que
se
nota
atualmente é que nenhum, ou quase
nenhum
Estado
soberano
adota
pelo
jus
soli
e
excepcionalmente pelo jus sanguinis, o
que caracteriza a existência de um
sistema misto.
A
rigidamente uma ou outra regra (jus
nacionalidade
soli ou jus sanguinis), optando, quase
derivada é adquirida por meio do
sempre, pela escolha de um desses
processo de naturalização, onde será
critérios como regra geral, admitindo
apurado se o interessado em adquirir a
exceções permissivas de atribuições
nacionalidade
da
requisitos
nacionalidade
pelo
outro.
aquisição
da
nacionalidade pode ser de forma
originária ou derivada. A nacionalidade
originária é adquirida por indivíduo que
interessado.
comprovação
os
A
derivada,
necessariamente,
manifestação
todos
necessários.
nacionalidade
(MAZZUOLI, 2006, p. 379).
A
preenche
decorre
de
Após
de
vontade
do
requerimento
e
dos
requisitos
necessários a pessoa passa a ser
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p. 72-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
nacional naturalizado. O procedimento
(DEL”OLMO, 2001, p. 61). Apesar
de
dessa
aquisição
da
nacionalidade
evolução
ainda
possui
originária e derivada está previsto
características ínsitas como o fato de
principalmente na Constituição Federal
privilegiar os imigrantes em detrimento
e Tratados Internacionais.
dos emigrantes.
O jus soli ou critério
O jus soli, previsto na
territorial tem suas origens no sistema
alínea “a” do inciso I do art. 12 da CF,
feudal na Idade Média, onde havia o
é bastante claro ao afirmar que toda
interesse de manter o homem ligado
pessoa nascida no território é nacional,
ou preso a terra, surgiu em razão da
exceto os filhos de pais estrangeiros a
desagregação do Império Romano em
serviço de seu país. É importante
unidades
destacar
produtivas
relativamente
que
essa
exceção
autônomas. Em síntese, o jus soli
origem
visava atender o seguinte interesse,
Extraterritorialidade
segundo Guilhermo Raúl Ruben (1991,
(GUIMARÃES, 2002, p. 25).
p. 27): “os homens pertencem a um
Excluem-se
território
e,
conseqüentemente,
ao
senhor deste território”.
da
Diplomática
da
de
Estados
estrangeiros
é
(como diplomatas, cônsules, chefes de
adotado principalmente por países em
missão diplomática etc.), por entender-
desenvolvimento, que recebem muitos
se que tais indivíduos estão mais
imigrantes
de
intimamente ligados à nacionalidade
continente
de seus pais (jus sanguinis) e à sua
americano (DEL”OLMO, 2001, p. 52-
respectiva função pública. Assim, por
53).
uma presunção de índole social, os
ou
população,
Não
com
como
obstante
fundamentos
sistema
Princípio
atribuição da nacionalidade jus soli de
agentes
Esse
no
tem
no
escassez
o
as
origens
sistema
e
feudal,
filhos
de
agentes
de
Estados
atualmente o consideram democrático,
estrangeiros nascidos no Brasil não
pois não discrimina os indivíduos e
terão sua nacionalidade atribuída pelo
concede a nacionalidade de acordo
critério do jus soli, mas sim pelo do jus
com o local do nascimento. O critério
sanguinis, tendo em vista a função
territorial é o mais aceito porque é
pública exercida pelos seus pais,
objetivo e direto, portanto, não dá
representantes de determinado Estado
margem
para
discriminações
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p. 73-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
estrangeiro no Brasil. (MAZZUOLI,
brasileira cria situações inusitadas,
2006, 379).
como o fato de filho de estrangeiros
Este serviço referido
ser considerado brasileiro nato porque
pelo texto constitucional, desde que
os
público
empresas privadas ou a turismo, ou
e
relativo
ao
Estado
pais
estavam
a
serviço
de
ser
seja, haverá brasileiros que talvez
exercido de forma permanente no
nunca saberão falar a língua nacional
Brasil. O mesmo também não abrange
e sequer venham conhecer o Brasil.
estrangeiro,
não
necessita
ou
O jus sanguinis, ao
de
contrário do jus soli, tem origem mais
quer
remota nos primórdios da civilização
federal, estadual ou municipal (ainda
grega e romana, sendo o primeiro
que serviços modestos, como por
sistema utilizado para atribuição da
exemplo os de datilógrafo, de técnico
nacionalidade.
apenas
funções
consulares,
serviços
diplomáticas
podendo
públicos
tratar-se
em
geral,
de inspeção de navios ou de compras
A
inversão
da
do Estado). (MAZZUOLI, 2006, p. 388-
predominância do jus soli para o jus
389).
sanguinis significou uma forma de
A exceção à regra do
garantir a livre circulação do trabalho e
jus soli deve ser aplicada de forma
do trabalhador dentro daquele espaço
literal, ou seja, se a situação fática não
nacional. A liberdade de circulação do
se adapta perfeitamente na exceção
trabalhador e garantida pelo fato de
da alínea “a” do inciso I do art. 12 da
„ser nascido de‟ e não mais por „ser
CF adquire a nacionalidade pelo jus
nascido em‟. (RUBEN, 1991, 29).
soli. Pois o sistema de aquisição de
nacionalidade
sobretudo,
brasileira
garantir
visa,
nacionalidade
A
rigor,
o
critério
sanguíneo é adotado por países mais
populosos e
com
alto
índice
de
brasileira à pessoa nascida em seu
emigração como os países europeus
território.
(DEL‟OLMO,
pp.
44-46).
O
que
informa a nacionalidade adquirida pelo
No fundo, a norma
constitucional
dificulta
a
não
prevalência do critério territorial, porém
esse paternalismo da nacionalidade
critério sanguíneo não é o lugar de
nascimento, mas a filiação. O aspecto
biológico-racial
da
consangüinidade
influencia, mas não é determinante,
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 74-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
pois a filiação pode decorrer do vínculo
desde
civil da adoção, por isso não há que se
requisitos
falar mais em Direito de Sangue
conforme dispõe o art. 109, inc. X, da
(GUIMARÃES, 2002, p. 12).
CF (MAZZUOLI, 2006, p. 391-393).
Consiste
que
atendidos
objetivos
em
e
Segundo
os
seus
subjetivos,
Francisco
considerar-se nacional toda pessoa
Xavier da Silva Guimarães (2002, p.
cujos pais, ou qualquer um deles,
28), o Brasil não adota o jus sanguinis
detenha
Sua
puro, pois as hipóteses constitucionais
denominação, ainda que imprópria –
dispensam que ambos os pais sejam
não se trata de direito por sangue,
brasileiros: “Não acolhe o Brasil, o jus
a
nacionalidade.
–
está
sanguinis puro, que exige que ambos
consagrada na doutrina brasileira e
os pais possuam a mesma raça. As
internacional. (DEL‟OLMO, 2001, p.
hipóteses
50).
constitucionalmente, são do direito do
nem
mesmo
por
raça
A regra atual acabou
contempladas,
sangue ou misto”.
com a necessidade de registro de
Por fim, é interessante
nascimento do filho de pai e mãe
notar que o jus soli é regra geral e
brasileiros em consulado no exterior,
abrangente, o jus sanguinis é regra
devendo agora o filho vir para o Brasil
específica e excludente. O jus soli
e
pela
disposto na Constituição Federal está
nacionalidade brasileira, figurando a
em consonância com o instituto da
cláusula constitucional (“desde que
aquisição de nacionalidade originária
venham
que
optar
(ambos
a
requisitos)
residir
na
República
tem
aplicação
imediata
e
Federativa do Brasil...) como condição
independe de condições. Por outro
suspensiva
lado, o jus sanguinis que também está
para
a
aquisição
da
nacionalidade. (MAZZUOLI, 2006, p.
como
forma
de
aquisição
de
390-391).
nacionalidade originária encontra-se
pela
condicionado, como exemplo, a alínea
nacionalidade é ato formal e se
“c” do inciso I do art. 12 da CF, que
processa perante o Juiz Federal, em
traz uma hipótese de aquisição de
processo de jurisdição voluntária, que
nacionalidade
originária,
termina com a sentença que homologa
forte
de
a opção e lhe determina a transcrição,
nacionalidade derivada, pois exige
A
opção
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
viés
mas
com
aquisição
de
p. 75-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
manifestação de vontade e residência
averiguar
o
comportamento
do
no país.
Princípio da Isonomia dentro deste
instituto, que formalmente torna iguais
5. PRINCÍPIO DA ISONOMIA
os homens. A partir daí, na ótica do
A palavra “nação”, na
moderno
conceito
de
isonomia,
sua forma latina de natio, significa algo
procura-se
semelhante à “raça” ou “ser nascido
injustiça
de”. Na antiguidade, era empregada
aquisição da nacionalidade.
visualizar
dentro
para discriminar os cidadões romanos
do império, dos demais habitantes
(RUBEN, 1991, p. 26). Na Idade
Média, com o feudalismo, os homens
passaram a pertencer a um território,
ficando
ligados
ao
território,
por
conseguinte, ao senhor feudal. Na
iminência do capitalismo, a partir da
Revolução Francesa, onde a idéia de
cidadão teoricamente igual em direitos
e obrigações encontrou sua expressão
maior, os homens deixam de ser
das
situações
de
formas
de
A igualdade deve ser
vista sob seu duplo aspecto, formal e
material. A igualdade formal é a
igualdade perante a lei, no sentido de
que a lei trata todos da mesma forma
indistintamente. A igualdade material
veda ou autoriza distinções fundadas
em fatores específicos. Na Justiça, a
igualdade
formal
representaria
a
venda, enquanto a igualdade material
representaria a balança, que sopesa
os interesses e decide.
indivíduos de tal lugar e propriedade
É importante rebater o
de tal senhor, para se transformarem
em cidadãos abstratamente iguais. A
argumento
Revolução
a
desigualdades estarem previstas na
negação da ordem feudal para a
Constituição Federal para elidir a
afirmação da ordem burguesa, pois a
alegação de afronta ao Princípio da
igualdade formal de todos os homens,
Isonomia. O Princípio da Isonomia
perante a lei, é indispensável para
além de Direito Fundamental previsto
garantir a livre circulação da mão-de-
em
obra nos espaços nacionais.
Constituição Brasileira, faz parte dos
Francesa
constitui
O direito à igualdade
quiçá
seja
nacionalidade,
a
força
desta
motriz
forma
da
insta
direitos
de
que
diversos
basta
certas
dispositivos
humanos
da
consagrados
no
âmbito do Direito Internacional Público,
insusceptível de desconsideração pelo
Poder
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
Constituinte
Derivado.
De
p. 76-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
acordo
com
doutrinador
o
entendimento
Valerio
de
do
Oliveira
ditames da Justiça Social, a filosofia
desse novo milênio.
Mazzuoli (2006, p. 487) “O Direito
O tratamento dado aos
Internacional dos Direitos Humanos,
filhos
portanto, é aquele que visa proteger
exterior é muito diferente dos filhos de
todos os indivíduos, qualquer que seja
funcionários públicos que estejam a
sua nacionalidade”.
serviço do país. Os filhos de brasileiros
Nesse
caso,
de
brasileiros
nascidos
no
as
que estejam no exterior a serviço
aparentes antinomias entre normas
público terão nacionalidade de forma
constitucionais
normas
originária e incondicionada, no entanto
internacionais devem ser resolvidas da
o nascimento no exterior de filho de
forma mais favorável ao indivíduo,
brasileiro
sendo
à
condição, terá como conseqüência a
exegese restritiva às garantias de
grave e rara situação de apátria ou
direitos humanos.
aquisição apenas de nacionalidade
e
absolutamente
vedada
Acredita-se, ao revés,
que conferir hierarquia constitucional
que
estrangeira,
o
não
que
esteja
se
da
a
manifestação de vontade.
da
norma
mais
resolverá
definitivamente apenas com o advento
aos tratados de direitos humanos, com
observância
nessa
maioridade
e
expressa
favorável, é interpretação que está em
O termo apátrida tem
harmonia com os valores prestigiados
sido o de eleição identificação da
pelo sistema jurídico de 1988, em
ausência de nacionalidade, estando
especial com o valor da dignidade
consagrado
humana – que é valor fundante do
empregado largamente nos tratados
sistema constitucional. (PIOVESAN,
internacionais que regem a matéria.
2006, p. 64).
Permite-se lembrar que seria correta a
A
busca
pela
efetivação do Princípio da Isonomia
em seu sentido material deve ser um
norte das atividades legislativas e
judicantes no que tange ao tema
nacionalidade. Com isso, esse instituto
será renovado de acordo com os
utilização
pelos
de
doutrinadores
anacionalidade,
e
pelo
acréscimo do prefixo grego a, an,
indicativo
ausência
de
negação,
(sem)
à
privação,
palavra
nacionalidade. Seria mais próprio por
opor-se a nacionalidade, termo usual
designativo do instituto, em oposição a
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 77-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
apatrídia, que contraria, na verdade, a
com objetos sociais idênticos. Os filhos
idéia de patridia, termo que não se
de funcionários das empresas públicas
emprega em lugar de nacionalidade.
terão
(DEL‟OLMO, 2001, p. 69).
originária de forma incondicionada,
O
nascimento
no
nacionalidade
brasileira
enquanto os filhos de funcionários das
estrangeiro é fato comum no mundo
empresas
contemporâneo, por isso não é certo
nacionalidade brasileira condicionada
penalizar com tratamento diferenciado
à manifestação de vontade futura.
um indivíduo em razão desse fato
privadas
terão
Essa situação fere o Princípio da
natural. Essa situação pode ocorrer
Isonomia, e seu corolário previsto no
com bastante freqüência num mundo
inciso II do art. 173 da CF, que
globalizado, onde as pessoas estão
dispõem que as empresas públicas
em constante trânsito internacional a
que
serviço privado, a estudo, a turismo, a
atividades
tratamento
Não
equiparadas às empresas privadas e
necessariamente a serviço de seu
terão o mesmo regime jurídico próprio
país.
das empresas privadas.
médico...
De
sonho
de
modo
retorno
geral,
explorem
A
apenas
de
econômicas
o
está
diretamente
os
benesse
filhos
de
são
de
que
funcionários
permanentemente presente, apesar de
públicos a serviço do país no exterior
todas as dificuldades existentes no
terão
país de origem. Assim, eles vêem
originária incondicionada é injusta e
Estados Unidos, Europa, Japão como
tipifica vedação do inciso III do art. 19
um lugar para trabalhar e ganhar
da CF. O descumprimento dessa
dinheiro e o Brasil como um para viver.
vedação pela União atinge diretamente
Por isso, a meta deles é juntar
a efetividade do Princípio da Isonomia
dinheiro, voltar e montar um negócio.
no Pacto Federativo.
a
nacionalidade
O
É possível notar que
brasileira
entendimento
de
brasileiros em situações idênticas têm
que apenas o filho de brasileiro que
injustamente tratamentos diferentes,
um dos pais estiver no exterior a
como funcionários que estejam no
serviço
exterior
nacionalidade brasileira, traz a tona
a
serviço
de
empresas
públicas e empresas privadas, ambas
tratamento
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
público
desigual
adquirirá
e
injusto
a
em
p. 78-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
relação aos demais brasileiros que
ex-colônias para a Europa. Com isso,
estejam
motivos
muda sua composição étnica, de
diversos do serviço público. Sob essa
classe e gênero. (SIQUEIRA, 2006, p.
perspectiva, há agressão ao Princípio
29).
no
exterior
por
da Isonomia no aspecto material, pois
não
autoriza
aquisição
essa
de
critério
distinção
brasileiros
no exterior é fato comum e grande
pelo
parte dos recursos angariados no
demais
exterior ainda é revertida ao país de
nacionalidade
sanguíneo,
os
também
devem
ser
beneficiados com a mesma regra.
O
origem. Em 2004, o Brasil recebeu
US$
5,6
bilhões
de
dólares
de
era
emigrantes brasileiros residentes nos
reconhecido como um país recebedor
EUA, Japão e Europa. Este montante
de imigrantes internacionais, porém
representa
nos
(Ibidem, p. 59).
anos
60,
Brasil
A procura de receita
na
percebe-se
uma
1%
mudança desse caráter de recebedor
de imigrantes para emissor de mãode-obra
aos
países
mais
do
Do
PIB
brasileiro
ponto
de
vista
econômico, dado o seu volume, a
migração internacional tem sido um
industrializados (SIQUEIRA, 2006, p.
instrumento
54). O Brasil deixa de ser um país de
divisas. Segundo o presidente da
imigrantes e passa de forma gradativa
Organização das Nações Unidas, Kofi
a
Annan,
ser
um
país
de
emigrantes,
o
de
transferência
montante
da
de
remessa
principalmente em razão da escassez
enviada, em 2002, para os países em
de empregos.
desenvolvimento é da ordem de US$
Uma
diferença
88 bilhões de dólares. Os migrantes
marcante das migrações, a partir dos
internacionais que fazem a remessa
anos de 1950, é a inversão de sua
de dólar para seus países de origem
direção.
estão
Anteriormente
os
fluxos
inseridos
e
em
redes
ocupam
já
migratórios eram, predominantemente,
estabelecidas
da Europa para a América, já a partir
transnacionais
dos anos de 1950 a direção se inverte,
econômicos e políticos, concentrados
muda a direção das metrópoles para
em cidades de destino. (SIQUEIRA,
as colônias e passa a ser dos países
2006, p. 59).
criados
espaços
por
laços
da América Latina para os EUA e das
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 79-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
O Brasil é o segundo
maior
receptor
de
remessas
da
sociais que impulsionaram brasileiros
ao trabalho informal.
América Latina, perdendo somente
A
maioria
desses
para o México, as remessas enviadas
brasileiros encontra-se no estrangeiro
para o Brasil, vindas principalmente
por motivos alheios a sua vontade,
dos EUA, Europa e Japão, superam
como as freqüentes crises econômicas
US$ 6,4 bilhões (Ibidem, p. 122). Nas
e
cidades Boston e Chicago vivem pelo
desemprego. Os brasileiros migram à
menos 50 mil pessoas originárias
o
aumento
exacerbado
do
procura de trabalho em países mais
apenas da região de Governador
desenvolvidos, muitos adentram de
Valadares, que já chegaram a remeter
forma clandestina e arriscada nas
até US$ 20 milhões mensais para seus
vigiadas e áridas fronteiras. Quando
familiares
conseguem
que
ficaram
no
país
(DAMIANI, 2005).
sobreviver
à
perigosa
incursão clandestina nas fronteiras por
Os países ricos, de
meio
de
desertos,
pântanos
ou
forma diversa do Brasil, garantem aos
montanhas, os brasileiros passam a
descendentes de seus nacionais pelo
trabalhar em constante apreensão,
critério
de
pois dormem em locais superlotados e
manter o elo com a nação de origem,
ocultos a fim de evitar que a polícia
dificultando o afastamento da cultura
local
originária, por conseguinte, o país
estrangeiro ilegal, o que ensejará sua
aumenta as chances de receber em
deportação e dificilmente conseguirá
retribuição
recursos
visto para adentrar novamente no país.
arrecadados no exterior com a volta do
Em 2005, a chancelaria calculou que
nacional e seus descendentes à nação
existiam
de origem. O Brasil deveria dar
trabalhando legalmente na Europa, e
tratamento
aos
outros 400 mil brasileiros de maneira
no
irregular. Nos EUA, para cada um em
exterior, seja como forma de fomentar
condição legal, dois estão fora das leis
o espírito empreendedor daqueles que
que regulam o mercado de trabalho
trabalham
(Ibidem).
sangüíneo
brasileiros
parte
mais
que
se
condições
dos
favorável
encontram
legalmente,
seja
como
forma de compensar os problemas
descubra
400
O
sua
condição
mil
de
brasileiros
número
de
brasileiros que emigraram nos últimos
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 80-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
anos é uma incógnita, isto porque
legais. Com a nacionalidade originária
grande
garantida aos descentes de brasileiros
parte
dos
internacionais,
migrantes
são
nascidos no exterior, o retorno desses
indocumentados. O destino da maioria
filhos de brasileiros estaria garantido, e
dos brasileiros é os Estados Unidos,
também lhes pouparia dos infortúnios
em
da condição de estrangeiro no Brasil.
razão,
atualmente,
principalmente,
das
possibilidades de trabalho e das redes
de
relações
que
disseminam
informações sobre o mercado de
trabalho
e
facilitadores
criam
para
o
mecanismos
processo
A dívida do Brasil com
essas pessoas não se restringe ao fato
de
serem
vítimas
de
políticas
econômicas mau sucedidas que lhes
de
impulsionaram a procura por trabalho
emigração. Segundo Martes (2005), a
no exterior, mas também em razão das
partir do início do século XXI, em torno
remessas significativas de recursos, o
de seis milhões de pessoas chegaram
que diretamente ajuda a reduzir os
aos Estados Unidos. Deste grupo,
problemas sociais.
59% é originário da América Latina.
O brasileiro no exterior
Segundo o Ministério das Relações
Exteriores 2,3 milhões de brasileiros
emigraram, sendo que um milhão
foram
para
os
Estados
Unidos.
(SIQUEIRA, 2006, p. 58). (grifo nosso).
não
recebe
em
contraprestação
sequer a garantia de que seus filhos
sejam considerados brasileiros natos
de
forma
incondicionada.
Essa
garantia, por enquanto, está reservada
Como se não bastasse
apenas aos filhos de funcionários
o motivo socioeconômico que levou
públicos a serviço no exterior. Como
esses brasileiros a essa situação
se
humilhante e vexatória, ainda não lhes
estivessem também a serviço do país?
garantir
a
nacionalidade
os
demais
brasileiros
não
brasileira
A
originária aos seus descendentes, é
situação de extrema injustiça. Não há
dúvida, que o brasileiro no exterior
quer garantir a nacionalidade brasileira
ao seu descendente, pois lá sempre
serão vistos como estrangeiros, por
conseguinte, com restrições culturais e
brasileiros
trabalhando
que
no
maioria
dos
se
encontra
exterior
constroem
patrimônio no local de origem, logo
também prestam serviço ao país ao
gerar emprego e renda. Os benefícios
pecuniários
gerados
por
esse
contingente de brasileiros trabalhando
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 81-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
no exterior é muito maior do que os
exercício no transcurso do tempo. A
produzidos pelos demais brasileiros
Constituição de 1988, contrariando o
formalmente a serviço. Por esses
que
motivos
delimitar o direito de optar ao dizer
sociais
e
econômicos,
a
vinha
ocorrendo,
poderia
de
sistemática que garante apenas aos
expressamente
filhos de brasileiro a serviço público a
exercido a qualquer tempo. Não se
nacionalidade pelo critério sanguíneo é
sabe precisamente o que pretendeu o
bastante injusta.
Poder Constituinte Derivado com essa
O Brasil encontra-se
que
deixo
ser
alteração.
em débito com essa parcela da
A Constituição Federal
população que representa o país no
de 1988 poderia ter adotado o critério
exterior e remete relevante quantia de
territorial e sanguíneo de forma plena,
recursos financeiros. Esses brasileiros
todavia preferiu limitar a aquisição de
não precisam de um tratamento muito
nacionalidade pelo critério sanguíneo
mais favorável, todavia que seja no
aos filhos de brasileiros que estejam
mínimo
no exterior a serviço do país.
isonômico
comparado
aos
demais que se encontram no exterior a
A
nacionalidade
serviço público. Os brasileiros que se
voluntária ou potestativa prevista na
encontram
em
alínea “c”, inciso I, do art. 12, da CF,
ou
traz consigo dois requisitos para que
idênticas, devem ter garantido aos
filho de brasileiro nascido no exterior
seus
adquira
no
circunstâncias
exterior,
semelhantes
descendentes
o
acesso
à
nacionalidade,
que
são:
nacionalidade da mesma forma que os
residência no país cumulada à opção
funcionários públicos a serviço, de
expressa
acordo com a moderna concepção de
qualquer tempo. No que toca a opção
isonomia.
expressa à nacionalidade, é bom frisar
opção
direito
de
optar
sempre esteve presente em nosso
ordenamento
jurídico
em
em
desde
da
delimitar
seu
é
ato
personalíssimo
não
podendo ser substituída nem mesmo
pelos representantes legais da pessoa.
O texto constitucional
Constituição de 1934, bem como a
preocupação
nacionalidade
que essa opção não pode ser tácita. A
6. LIBERDADE DE OPTAR
O
pela
ao limitar o critério sanguíneo de
reconhecimento
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
de
nacionalidade
p. 82-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
originária à vontade do requerente,
avanço, pois amplia a seara do Direito
apesar de trazer o direito de opção,
Fundamental à liberdade.
não resolve definitivamente a questão
A principal condição
do apátrida e traz a lume uma série de
exigida pelo texto constitucional é a
questionamentos acerca do respeito
manifestação de vontade para se
da liberdade de escolha do indivíduo
tornar nacional, porém não esclarece a
face à vontade estatal. Caso o filho de
época ou idade dessa manifestação de
brasileiro que não esteja a serviço do
vontade. É certo que não é função do
país nasça no exterior e não adquira
outra
nacionalidade,
não
texto constitucional tecer minúcias,
será
podendo deixar que a situação seja
considerado nacional até que possa
regulada pela legislação ordinária, in
preencher os requisitos constitucionais
casu, Código Civil.
da alínea “c” do inciso I do art. 12 da
A
CF.
manifestação
de
vontade da pessoa é ato jurídico
7. OPÇÃO A QUALQUER TEMPO
plenamente válido a partir dos dezoito
sistema
anos, que é a maioridade civil, ou seja,
constitucional coloca na aquisição de
a pessoa adquire capacidade civil
nacionalidade originária pelo critério
plena para praticar os atos da vida
sanguíneo a manifestação de vontade
civil, conforme art. 5° do CC, “A
do
elemento
menoridade cessa aos dezoito anos
indispensável, renunciando, em parte,
completos, quando a pessoa fica
o poder de atribuição estatal da
habilitada à prática de todos os atos da
nacionalidade.
vida civil”. Antes da maioridade, a
O
indivíduo
como
manifestação da vontade da pessoa
A presença da vontade
individual na aquisição originária da
nacionalidade, sem sombra de dúvida,
representa a relativização do Princípio
da
Atribuição
Estatal
da
Nacionalidade. Apesar de condicionar
um
critério
nacionalidade
individual,
de
aquisição
originária
pode-se
à
de
vontade
considerar
um
estará condicionada a dos pais ou
representante
legal,
em
outras
palavras, os pais suplementarão ou
substituirão
a
suposta
falta
de
capacidade dos filhos menores de
dezoito
anos.
Na
aquisição
da
nacionalidade, os pais não poderão
suprir ou suplementar a vontade do
filho, pois é ato personalíssimo, logo a
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 83-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
lei civil não foi capaz de resolver
alínea “c” do inciso I do art. 12 da CF,
definitivamente
pelo contrário trouxe mais requisitos,
a
questão
constitucional. O ato de manifestação
de
vontade
da
Na visão de Valério de
sua
Oliveira Mazzuoli (2006, p. 392), a
importância não pode ser feito sem o
maioridade aos dezoito anos tem
requisito da capacidade civil plena,
fundamento constitucional, pois nessa
muito menos sofrer qualquer vício de
idade o indivíduo já possui capacidade
nacionalidade
a
respeito
como idade mínima de dezoito anos.
em
razão
de
vontade ou interferência de vontade
externa,
o
na
na alínea “d” do inc. VI do § 3º do art.
que
14 da CF. Em outras palavras, esse
apesar de suprir a falta de capacidade
indivíduo pode votar e ser votado,
civil, retira o caráter personalíssimo
portanto, participa diretamente da vida
deste ato jurídico.
pública do país, logo pode optar pela
representação
que
ou
ocorre
eleitoral passiva e ativa nos termos do
assistência,
Na representação, o
nacionalidade brasileira.
incapaz não esboça a sua vontade em
relação à decisão pela prática ou não
Por
outro
lado,
também com base numa interpretação
do ato ou negócio jurídico, pois esta e
sistemática do texto constitucional, é
tomada pelo representante legal, ao
possível defender que a pessoa seria
passo que na assistência o próprio
plenamente
incapaz decide se pratica ou não o ato
nacionalidade brasileira a partir dos
ou o negócio jurídico, esboçando,
dezesseis anos, com fundamento na
portanto, a sua vontade, limitando-se o
alínea “c” do inc. II do § 1º do art. 14
representante
apenas
da CF. A partir dos dezesseis anos, a
presenciá-lo durante a celebração do
pessoa é considerada plenamente
ato. (BARROS, 2005, p. 70).
capaz para exercer o direito ao voto,
legal
A
a
lei
capaz
de
optar
pela
civil
ou seja, se é capaz de optar pelos
infraconstitucional não foi capaz de
governantes do país, vá lá optar pela
viabilizar o cumprimento imediato do
nacionalidade.
requisito da manifestação de vontade
Porém, noutro sentido
para garantir nacionalidade originária
é a visão do Supremo Tribunal Federal
aos
anos
(STF), que entende ser a idade de
enquadrados na situação retratada na
opção apenas aos dezoito anos com o
menores
de
dezoito
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 84-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
advento da maioridade de acordo com
casamento,
o disposto no Código Civil.
público efetivo, colação de grau em
A
necessariamente
maioridade
não
presume
civil
a
curso
exercício
de
de
emprego
ensino
superior,
estabelecimento civil ou comercial, ou
capacidade civil plena, pois essa é
pela
composta pela capacidade de direito,
emprego, desde que, em função deles,
que é aptidão de toda pessoa para ser
o
titular de direitos e deveres na ordem
completos tenha economia própria.
civil, e pela capacidade de fato que é a
existência
menor
de
com
relação
dezesseis
de
anos
Nessas situações, embora seja menor
praticar
de dezoito anos, o indivíduo possui
pessoalmente os atos da vida civil
capacidade civil plena, nos termos do
independentemente de assistência e
art. 5° do CC.
possibilidade
da
pessoa
representação (BARROS, 2005, p. 68).
O
direito
de
se
A capacidade de fato pode advir antes
manifestar a respeito da nacionalidade
ou depois da maioridade civil ou não
pode
vir nos casos de doentes mentais.
conforme
Sem a capacidade de fato não existe
expressamente na alínea “c” do inciso
capacidade civil plena.
I do art. 12 da CF. Todavia, se essa
Com base na lição de
ocorrer
a
qualquer
ficou
tempo,
consignado
manifestação não ocorrer, deve o
Flávio Augusto Monteiro de Barros
Estado
(2006, p. 81), é importante esclarecer
desinteresse indiretamente penalizar
que a maioridade civil e capacidade
essa
civil
A
diferenciado? A resposta que se impõe
maioridade civil é atingida aos dezoito
é negativa, com fundamento numa
anos, conforme art. 5º do CC, em
interpretação
regra, a maioridade civil implica na
constitucional.
são
institutos
distintos.
diante
dessa
pessoa
capacidade civil da pessoa, porém nas
inércia
com
tratamento
sistemática
O
ou
do
texto
constituinte
ao
hipóteses dos art. 3º e art. 4º do CC,
dispor
expressamente
não obstante a maioridade ainda
direito
de
persiste a incapacidade.
privilegia a vontade individual face à
A
plena
pode
maioridade
civil
capacidade
ocorrer
por
antes
civil
da
emancipação,
escolha
acerca
do
do
indivíduo
vontade estatal, portanto, à vontade do
indivíduo
deve
ser
resguardada
mesmo na ausência da opção. O
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
p. 85-
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
legislador brasileiro pode no erro ter
a perda da condição de brasileiro nato
acertado ao possibilitar a opção pela
pelo silêncio ou pela ausência do
nacionalidade,
interessado”.
tornando
o
sistema
Essa
decisão
de
mais justo sob a ótica do direito à
suspender o status de nacional do
liberdade individual. A Constituição
indivíduo certamente fere o disposto
Federal ao usar a expressão “a
no art. 15 da Declaração Universal dos
qualquer tempo” acaba admitindo essa
Direitos Humanos de 10/12/1948, e
situação, caso contrário teria definido
art. 20 da Convenção Americana de
um termo para o cumprimento dessa
Direitos Humanos de 22/11/1969, que
condição.
asseveram
O STF garantiu ao
respectivamente:
Pessoa
tem
menor residente no Brasil e nascido no
nacionalidade”
exterior o direito a ser considerado
arbitrariamente
brasileiro nato até à maioridade, sendo
nacionalidade”.
e
denominado brasileiro temporário ou
racional
nacionalidade brasileira, mas apenas
Constituição
tem reconhecido provisoriamente o
desse
direito de ser considerado brasileiro
que
nato
pessoas
a
maioridade.
Após
a
e
privado
impõe
entendimento
que
a
uma
será
de
sua
interpretação
sistemática
cassa
a
“Ninguém
A
provisório. O menor não adquire a
até
direito
“Toda
o
da
própria
afastamento
jurisprudencial
nacionalidade
se
das
encontram
na
maioridade, se a opção não ocorrer, a
condição de nacional temporário. O
pessoa deixará automaticamente de
texto constitucional no art. 15 veda
ser considerada nacional, ficando o
expressamente a cassação de direitos
status de brasileiro nato sob condição
políticos de nacionais, a cassação ou
suspensiva.
perda dos direitos políticos só poderá
A Constituição Federal
ocorrer nos casos de cancelamento da
não autoriza esse retrocesso, pois a
naturalização por sentença transitada
opção ou sua ausência é exercício
em julgado.
regular de direito, não podendo haver
Por fim, urge salientar
a perda da condição de nacional.
a arbitrariedade desse procedimento
Nesse sentido a lição de Valerio de
de cassação da condição de nacional,
Oliveira
391):
uma vez que na ausência de opção a
“Agora, não se poderá jamais presumir
partir da maioridade, a condição de
Mazzuoli
(2006,
p.
- Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 -
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
nacional é automaticamente cassada,
retira o caráter democrático desse
sem contraditório e ampla defesa. Em
instituto. A decisão do STF de dar
suma,
penalizado
status de nacional ao indivíduo que
politicamente sem o direto ao devido
esteja enquadrado na situação da
processo legal, assegurado no inciso
alínea “c” do inciso II do art. 12 da CF
LV do art. 5° da CF que dispõem
certamente representa um avanço,
respectivamente: “aos litigantes, em
todavia a decisão de retirar essa
processo judicial ou administrativo, e
condição
aos
maioridade não encontra respaldo no
o
indivíduo
acusados
é
em
geral
são
com
o
advento
assegurados o contraditório e ampla
ordenamento
defesa, com os meios e recursos a ela
externo,
inerentes”.
republicanos da cidadania e dignidade
À
primeira
vista,
a
nacionalidade voluntária não aparenta
ferindo
porém
representa
liberdade de escolha do indivíduo em
detrimento da vontade do Estado. É
certo que a escolha a qualquer tempo
pode privilegiar o oportunismo, porém
deve-se optar pela exegese in bonan
parte
do
texto
constitucional.
Os
motivos da ausência da opção pela
nacionalidade brasileira são de cunho
íntimo insuscetíveis de avaliação e
apreciação,
cabendo
apenas
o
respeito.
e
fundamentos
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A nacionalidade é uma
um
avanço no respeito e garantia à
os
interno
da pessoa humana.
a melhor opção em razão de termos
imprecisos,
jurídico
da
cláusula do contrato social, que é
unilateralmente imposta pela ordem
estatal. Ser nacional é poder ser
tratado
pelos
outros
como
um
semelhante, daí decorre sua enorme
importância.
Sob
o
manto
da
nacionalidade pessoas, coisas, idéias
são
veneradas ou repudiadas.
O
direito à nacionalidade é o direito a ter
direto, em suma, é a chave de acesso
à cidadania dentro de um país. O
direito à nacionalidade faz parte dos
direitos humanos e está amparado por
A Liberdade de Optar
nosso ordenamento jurídico.
é corolário do regime democrático, que
se
manifesta
no
âmbito
O
da
nacionalidade. A imposição da opção,
sob pena de sanção civil e política,
interesse
comum
deve representar o interesse nacional
e vice-versa. Nessa seara, há a
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
necessidade de conciliar o interesse
nacionais, que é, na maioria, a busca
nacional de uma sociedade pluralista e
de recursos financeiros.
dividida em classes. Porém, como
O interesse nacional
estabelecer a igualdade na diferença?
transcende as fronteiras dos países e
Esse é o desafio do princípio da
cria obrigações internacionais entre
isonomia no instituto da nacionalidade.
eles
A evolução do conceito de igualdade é
casamento,
a solução. A igualdade ou isonomia
desfeito, porém no ínterim dessa
deixou
de
ser
formal,
ganhando
e
relação,
pessoas.
Assim
esse
as
liame
partes
como
pode
o
ser
possuem
sentido material no intuito de conciliar
obrigações recíprocas e irrenunciáveis.
os diversos interesses sociais.
A diferença é que enquanto no elo
A
nacionalidade
conjugal a união parte da idéia de
brasileira é garantida aos nascidos no
manifestação
território
nacionalidade é imposição unilateral.
nacional,
nesse
ponto
prevalece a igualdade formal, ou seja,
todos os nacionais são iguais perante
a lei. Outra é a situação quando os
de
vontade,
a
A única oportunidade
para
o
indivíduo
O
requisito
da
residência é facilmente concretizado e
filhos de nacionais nascem no exterior,
dispensa maiores comentários, todavia
pois somente na hipótese que um dos
a manifestação de vontade tem se
pais estiverem formalmente a serviço
mostrado um verdadeiro desafio aos
do país, o filho adquire nacionalidade
doutrinadores e à jurisprudência. Por
nata de forma incondicionada. Porém,
ora, há o consenso de que somente a
se o nascimento de filho de nacionais
partir da maioridade civil o indivíduo
ocorrer
está apto a decidir pela nacionalidade,
no
diversos
exterior
do
por
serviço
motivos
público,
a
precisamente,
aos
dezoito
anos.
aquisição da nacionalidade nata será
Porém, não se pode deixar de lembrar
postergada e condicionada.
que a manifestação de vontade está
Como
o
ligada à capacidade civil plena, o que,
de
necessariamente, pode não coincidir
nacionais nascidos no estrangeiro não
com a maioridade civil. A capacidade
é isonômico, apesar de ambos os
civil plena pode ocorrer aos dezesseis
grupos de forma direta ou indireta
anos. Sem mencionar a capacidade
tratamento
jurídico
visto,
dos
filhos
estarem a serviço dos interesses
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S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA
eleitoral ativa que é atingida também
no exterior não seja suspensa. O
aos dezesseis anos.
cumprimento
Para
a
Constituição
dessas
providências
demonstra o comprometimento do país
o
com a Democracia e respeito aos
indivíduo é capaz de optar pelos
direitos humanos. Enquanto essas
governantes do país. Assim sendo, no
medidas de cunho político não advêm
âmbito
é
às partes prejudicadas poderão utilizar
possível fundamentar a opção pela
o mandado de injunção, ação direta de
Federal,
aos
civil
dezesseis
ou
anos
constitucional,
nacionalidade aos dezesseis anos.
inconstitucionalidade por omissão ou
Todavia, ainda permanece a lacuna a
ações de indenização, em face dos
respeito
danos
da
situação
dos
absolutamente incapazes, que estão
causados
pela
inércia
do
legislador.
impedidos de expressar sua vontade
Por fim, insta frisar que
nesse ato de natureza personalíssima.
a liberdade e igualdade de direitos dos
A
efetivação
da
liberdade e igualdade no instituto da
nacionalidade
passa
originária
brasileira
necessariamente
revitalização
desse
pela
instituto,
homens não advém de forma graciosa
ou
divina,
arduamente
conjunta
do
mas
são
conceitos
elaborados
pela
ação
homem
através
da
organização política.
mormente, ampliação da aquisição da
nacionalidade originária pelo critério
sanguíneo, equiparando o tratamento
jurídico
dos
filhos
de
brasileiros
nascidos no exterior, pois atualmente
apenas
os
filhos
de
funcionários
estatais conseguem a nacionalidade
brasileira de forma incondicionada.
Além
necessária
a
disso,
regulamentação
é
da
opção pela nacionalidade para evitar
que na ausência de opção com
advento da maioridade a condição de
nacional do filho de brasileiros nascido
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