o princípio da isonomia e liberdade de optar na aquisição da
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o princípio da isonomia e liberdade de optar na aquisição da
S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA E LIBERDADE DE OPTAR NA AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA 1 André Luiz Falquetti e Silva* A Constituição Federal do Brasil (CF) adotou para aquisição da nacionalidade originária o critério SUMÁRIO: 1. Considerações Iniciais; 2. Princípio da atribuição estatal da nacionalidade; 3. Nacionalidade; 4. Formas de aquisição da nacionalidade; 4.1. Jus soli; 4.2. Jus sanguinis; 5. Princípio da Isonomia; 6. Liberdade de optar; 6.1. Residência no Brasil; 6.2. Opção a qualquer tempo; 6.3. Liberdade de optar no âmbito do MERCOSUL; 7. Considerações Finais; 8. Bibliografia. territorial jus soli de forma plena e o critério sanguíneo jus sanguinis de forma condicionada a determinados pressupostos, inclusive à manifestação do interessado. No Brasil, o instituto da nacionalidade não se alterou substancialmente desde a primeira constituição, a do Império. Como a 1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS realidade econômica e social mundial O Brasil é um importante cenário onde se desenrola o fenômeno das migrações internacionais, através das quais se formaram a população e a cultura brasileira. O instituto jurídico da aquisição da nacionalidade é o elo que une de alguma forma os migrantes ao povo ou território brasileiro. modificou-se bastante, repensar esse contexto, procura-se impõe-se instituto. Nesse observar o Princípio da Isonomia nos institutos de aquisição de nacionalidade originária, uma vez que se tornar originariamente nacional é o mesmo que se tornar igual aos demais habitantes desse território. Questiona-se se é justo somente os filhos dos funcionários a serviço do país no exterior de imediato 1 Advogado, Especialista em Direito do Estado com ênfase em Direito Constitucional (UNIRONDON). Bacharel em Direito pela UFMT e Analista de Meio Ambiente na área jurídica da Secretária de Estado do Meio Ambiente do Mato Grosso. conseguirem a nacionalidade brasileira originária. - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 65- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA Outro ponto é o fato de a Constituição Federal a “nacionalidade”, a porém a praxe consolidou o uso do manifestação da vontade individual termo “nacionalidade” (DARDEAU DE para CARVALHO, 1956, p. 09). aquisição originária de pelo incluir adequadamente nacionalidade critério sanguíneo. A nacionalidade será Quais as conseqüências e implicações determinada pelos critérios adotados jurídicas dessa liberdade garantida ao pelo Estado. Desse modo, tanto a indivíduo? formação do povo como da soberania Como essa matéria é tratada no âmbito dos países que serão determinadas de acordo com os compõem o Mercosul? Qual meio critérios de nacionalidade adotados jurídico seria capaz de sanar as pelo Estado. Na acepção de Francisco eventuais impropriedades na aplicação Xavier da Silva Guimarães (2002, p. dessa opção a qualquer tempo? Por 05) o elemento povo é “expressão fim, a questão que se impõe é: o pessoal do Estado”; o território é indivíduo deve estar preso a um povo, “expressão material do Estado”; o a um território, a ambos, a nenhum? O governo indivíduo pode optar? Nacional, ser ou política do Estado”. soberano é “expressão Segundo as não ser? 2. PRINCÍPIO DA ATRIBUIÇÃO ESTATAL DA NACIONALIDADE Inicialmente é concepções sociológicas de nação, nacional era o indivíduo que, por suas características, a ela pertencesse. importante recordar que Nação e Porém, como essa visão de nacional Estado foi alterada são situações distintas a partir da acepção (GUIMARÃES, 2002, p. 03). A Nação jurídico-política tem natureza sociológica, ou seja, é o necessariamente nem todo nacional agrupamento de indivíduos ligados por pertence motivos ou sociológico formador da nação. Com ideológicos. O Estado, por sua vez, isso, o conceito de Estado sufragou o tem natureza jurídico-política, pois é conceito de Nação, por conseguinte, uma comunidade situada num território abarcou como nacionais tanto os dotada de um governo comum. Por indivíduos ligados sociologicamente, isso, como poderia o étnicos, vocábulo religiosos “estatabilidade” substituir mais vínculo - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - ao de mesmo os demais direto nacional, agrupamento indivíduos, com então sem determinada p. 66- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA comunidade, mas comprometidos No Brasil, assim como política e juridicamente com aquela nos demais países, a nacionalidade comunidade. figura como matéria constitucional, Existem nações num diversas mesmo Estado ou estando disciplinada nos arts. 12 e 13 da Constituição de 1988. As hipóteses pessoas da mesma nação vinculadas constitucionais a Estados diferentes, haverá nações condição diferentes com a mesma nacionalidade ou vice-versa. Por exemplo, as de de atribuição brasileiro da nato são numerus clausus, fora das quais não existe a possibilidade de sua diversas nações indígenas que estão configuração, seja para ampliar, seja acobertadas nacionalidade para restringir os casos estabelecidos brasileira ou, nas áreas de fronteiras pelo texto constitucional. (MAZZUOLI, da América do Sul, onde a mesma 2006, p. 387). nação pela indígena diversos está Estados. destacar que reconhece o vinculada É Estado a Em razão dos fatos importante ocorridos durante a Segunda Guerra brasileiro Mundial, o direito à nacionalidade expressamente, na passou a fazer parte dos direitos concepção sociológica, a existência humanos e as ações estatais ficaram dessas nações indígenas no art. 231 bastante limitadas, conforme art. 15 da da Constituição Federal. Declaração A partir do momento que o conceito de nacionalidade passou a ser político e jurídico, o Universal às pessoas Direitos Humanos de 10/12/1948, e art. 20 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 22/11/1969. Estado passou a deter o poder de atribuir dos Os Tratados nacionalidade, Internacionais que trazem disposições segundo o Princípio da Atribuição a respeito de direitos humanos são Estatal da Nacionalidade. No início, recepcionados essa jurídico atividade do Estado era no interno como constitucional. o direito à nacionalidade, em regra, matéria nos termos do § 2º do art. 5º passou a ser decorrente de norma da constitucional, expressos a discricionariedade estatal foi relativamente mitigada. “os acordo norma totalmente discricionária. Porém, como CF, De ordenamento direitos nesta e com a garantias Constituição não excluem outros decorrentes do regime - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 67- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA e dos princípios por ela adotados, ou erigiu como princípio norteador de dos tratados internacionais em que a suas relações internacionais, ou seja, República do Brasil seja parte”, ou nas relações internacionais brasileiras conforme o novel § 3º do art. 5º da CF devem da emenda constitucional n. 45, “os humanos. É o que se deduz do inciso tratados e convenções internacionais II do art. 4º da CF. prevalecer os direitos sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Caso 3. NACIONALIDADE do Na visão de Francisco Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos respectivos dos votos membros equivalentes às dos serão emendas Xavier da Silva Guimarães (2002, p. 05), “o surgimento dos Estados representa o fenômeno da divisão territorial do mundo e da humanidade”. constitucionais”. Vale, dizer, com o advento do § 3º do art. 5º surgem duas categorias de tratados internacionais de proteção de direitos humanos: a) os materialmente constitucionais; e b) os material e formalmente constitucionais. No princípio, os homens eram A nacionalidade divide os homens em nacionais e estrangeiros, nacionalidade traça uma a barreira invisível entre eles transformando-os em aliados ou inimigos. tratados As divisões políticas internacionais de direitos humanos são implantadas entre os povos africanos e materialmente árabes, Frise-se: todos os constitucionais, por o conflito entre Índia e força do § 2º do art. 5º. Para além de Paquistão, China, Taiwan e Tibet, serem materialmente constitucionais, Coréia do Sul e Coréia do Norte, e a poderão, a partir do § 3º do mesmo divisão da Alemanha e Vietnã, são dispositivo, acrescer a qualidade de exemplos formalmente semelhantes, constitucionais, equiparando-se Constituição, às no povos mas com origens politicamente à divididos como se fossem diferentes. A formal. divisão da Coréia, Alemanha e Vietnã, emendas âmbito de (PIOVESAN, 2006, p. 74). Por fim, insta destacar a importância dada ao tema direitos foi puramente política e ideológica, não havendo sequer diferenças culturais ou religiosas: familiares foram humanos na atual Constituição, que os - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 68- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA colocados em lados opostos, como se língua portuguesa têm o acesso à fossem adversários. nacionalidade No âmbito externo, a nacionalidade representa a exaltação brasileira facilitado, conforme alínea “a” do inciso II do art. 12 da CF. dos valores particulares a um povo ou Os que se opõem aos nação, pressupondo sempre a sua denominados interesses nacionais são superioridade em relação aos outros, a considerados inimigos internos, partir daí o mundo passa a ser devendo cassados, banidos, dividido, o que inclusive legitima a expulsos, etc. Interessante observação barbárie nas relações de dominação foi no âmbito internacional. colonização do denominado “Novo A nacionalidade é o feita Mundo”, ser acerca por do processo Jean-Marie de Lambert resultado inacabado de um processo (2004, p. 47): “Esse quadro se dá no histórico de caráter universal. Não chamado inclui nenhum componente ou atributo diferentes foram massacrados para de ordem natural ou biológica, sendo o começar uma história do ponto zero resultado de um processo histórico com os iguais”. O estabelecimento do real efetuado pelos homens que vivem que nas sociedades modernas. (RUBEN, estatais 1991, p. 22). minoritários e oprimidos pelas classes seja Novo Mundo, nacional em face onde os legitima ações de grupos dominantes, no âmbito interno ou No âmbito interno dos territórios, o nacionalidade estabelecimento pode representar da a chancela da dominação de uma classe social, com a exaltação dos valores e cultura particulares da classe externo. A partir do momento do estabelecimento da nacionalidade, o Estado está legitimado a oprimir e desprezar os comportamentos, gostos e aspirações contrárias ao que se entende por nacional. dominante. A nacionalidade brasileira exalta os valores dos colonizadores A diversidade às vezes portugueses, em detrimento da cultura é repudiada em prol do interesse dos nacional, indígenas e negros, classes posto interesse dominadas. Exemplo disso: o idioma comum. oficial é o português, conforme art. 13 indivíduos favorece os interesses do da CF, e os originários de países de Estado, pois facilita o processo de - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - A como homogeneização dos p. 69- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA dominação e manipulação da sociedade. direitos ao indivíduo pelo ente estatal, mas também pode representar sua O estabelecimento de vinculação a regimes políticos cruéis. determinada nacionalidade representa O está de processos econômicos, línguas e enquanto o critério sanguíneo está costumes. Em síntese, pretende-se voltado para a emigração. O critério desfazer as fronteiras do diverso, territorial tem como objetivo fixar o estabelecendo formas universais e imigrante ao território nacional por homogêneas as meio de seus descendentes que serão relações sociais, contudo sem que isto nacionais. O critério sanguíneo busca implique o fim das desigualdades coibir a entrada de imigrante que não sociais (RUBEN, 1991, pp. 40-41). terão fim de dirigir a para a territorial na sociedade a busca pela unificação a voltado critério nacionalidade imigração, originária inúmeras garantida ao seu descendente, que formas de cercear a liberdade do sempre será visto como estrangeiro, indivíduo, o instituto da nacionalidade todavia garante ao emigrante e seus Dentre as está à mão do Estado para vincular o indivíduo a determinado território ou descendentes o retorno à nação de origem. povo, cerceando ou dificultando o Os benefícios da direito de o indivíduo adentrar em adoção do critério sanguíneo podem outros Estados ou esvaecer dos limites ser desde o escoamento da mão-de- de seu próprio Estado. Neste aspecto, obra excedente, como também o Francisco Xavier da Silva Guimarães recebimento de boa parte dos recursos (2002, p. 02) observa: “É, pois, o elo provenientes do exterior; enquanto o de subordinação permanente de uma critério territorial garante a ocupação pessoa a determinado Estado, do qual de espaços territoriais não povoados e resultam relações jurídicas complexas atrai mão-de-obra barata. Isso prova e recíprocas de direito e obrigações que os critérios de nacionalidade entre o indivíduo e o Estado”. envolvem não só questões jurídicas, É importante que se deixe a visão nacionalidade, pois idealizada sua da mas também questões econômicas globais. aquisição pode representar não só a garantia de O critério territorial fortalece o país internamente enquanto - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 70- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA o critério sangüíneo fortalece o país maioria dos países da América Latina. externamente, pois o primeiro vincula No que toca ao Brasil, isto se deu em os imigrantes ao território nacional, virtude do fato de que este Estado enquanto o segundo, o país mantém deixou de ser país de imigração e sua influência sob os emigrantes no passou a ser país de emigração. exterior (DEL”OLMO, 2001, p. 55). (MAZZUOLI, 2006, p. 385). A utilização do instituto Essa temática toma da nacionalidade é capaz de mudar a maior vulto, em razão da realidade face de um povo, seja por questões social brasileira que obriga milhares de éticas, religiosas e ideológicas. O brasileiros a viver e a trabalhar no Brasil recebeu milhares de imigrantes exterior. O Brasil não pode acomodar- provenientes de diversas partes do se na posição de mero fornecedor de mundo, mão-de-obra barata ao exterior, tem o a pessoas naturalização e a dessas aquisição da dever de garantir condições mais nacionalidade por seus descendentes dignas de vida a esses brasileiros no mudaram a feição do povo brasileiro e exterior. A revitalização do instituto da os rumos do país. nacionalidade é capaz de transcender Atualmente, o Estado as fronteiras nacionais e atingir esses brasileiro demonstra claramente sua brasileiros preferência maior segurança e conforto aos seus em receber como nacionais os originários de países de no exterior, garantindo descendentes. língua portuguesa em detrimento dos Sem a nacionalidade demais povos, pois apenas essas originária garantida no momento do pessoas possuem o acesso facilitado à nascimento, nacionalidade brasileiros nascidos no exterior têm a brasileira, conforme alínea “a” do inciso II do art. 12 da CF. proteção os descentes diplomática de bastante rigor, prejudicada, pois sua guarda e tutela modernamente, não há Estado que ficam ao encargo do país estrangeiro, adote exclusivamente um ou outro o Brasil não pode interferir nessa sistema de atribuição de nacionalidade situação diretamente visando proteger tendo, legislações alguém que oficialmente ainda não contemporâneas, adotado o sistema possui vínculo jurídico e político com o misto, como é o caso do Brasil e a país de seus pais. Nesse caso, o A as várias - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 71- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA Brasil somente poderá interferir nasce em determinado território e o diretamente nos direitos e interesses Estado adota o jus soli, ou quando o dos seus nacionais, mas não de seus indivíduo é descendente de nacional e descendentes. o Estado adota o jus sanguinis. Nessas circunstâncias, em regra, a 4. FORMAS DE AQUISIÇÃO NACIONALIDADE DE A nacionalidade pode ligar o indivíduo ao “território” ou “povo”, de acordo com o local de seu nascimento. Ambas situações podem gerar prós e contras. Ao Estado cabe determinar qual dessas situações deve prevalecer ou predominar. A maioria pessoa será desde considerada o nacional nascimento independentemente da manifestação de sua vontade. A rigor, a nacionalidade originária decorre do fato natural “nascimento”, por tal razão a pessoa de nacionalidade originária é considerado nacional nato. dos Estados possui sistemas mistos, o O Brasil adotou o jus desafio é justamente saber sopesar soli, de forma predominante, e o jus esse sistema de acordo com as sanguinis, de forma subsidiária. Em circunstâncias sociais e econômicas regra, a nacionalidade brasileira é de cada país. adquirida O que se nota atualmente é que nenhum, ou quase nenhum Estado soberano adota pelo jus soli e excepcionalmente pelo jus sanguinis, o que caracteriza a existência de um sistema misto. A rigidamente uma ou outra regra (jus nacionalidade soli ou jus sanguinis), optando, quase derivada é adquirida por meio do sempre, pela escolha de um desses processo de naturalização, onde será critérios como regra geral, admitindo apurado se o interessado em adquirir a exceções permissivas de atribuições nacionalidade da requisitos nacionalidade pelo outro. aquisição da nacionalidade pode ser de forma originária ou derivada. A nacionalidade originária é adquirida por indivíduo que interessado. comprovação os A derivada, necessariamente, manifestação todos necessários. nacionalidade (MAZZUOLI, 2006, p. 379). A preenche decorre de Após de vontade do requerimento e dos requisitos necessários a pessoa passa a ser - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 72- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA nacional naturalizado. O procedimento (DEL”OLMO, 2001, p. 61). Apesar de dessa aquisição da nacionalidade evolução ainda possui originária e derivada está previsto características ínsitas como o fato de principalmente na Constituição Federal privilegiar os imigrantes em detrimento e Tratados Internacionais. dos emigrantes. O jus soli ou critério O jus soli, previsto na territorial tem suas origens no sistema alínea “a” do inciso I do art. 12 da CF, feudal na Idade Média, onde havia o é bastante claro ao afirmar que toda interesse de manter o homem ligado pessoa nascida no território é nacional, ou preso a terra, surgiu em razão da exceto os filhos de pais estrangeiros a desagregação do Império Romano em serviço de seu país. É importante unidades destacar produtivas relativamente que essa exceção autônomas. Em síntese, o jus soli origem visava atender o seguinte interesse, Extraterritorialidade segundo Guilhermo Raúl Ruben (1991, (GUIMARÃES, 2002, p. 25). p. 27): “os homens pertencem a um Excluem-se território e, conseqüentemente, ao senhor deste território”. da Diplomática da de Estados estrangeiros é (como diplomatas, cônsules, chefes de adotado principalmente por países em missão diplomática etc.), por entender- desenvolvimento, que recebem muitos se que tais indivíduos estão mais imigrantes de intimamente ligados à nacionalidade continente de seus pais (jus sanguinis) e à sua americano (DEL”OLMO, 2001, p. 52- respectiva função pública. Assim, por 53). uma presunção de índole social, os ou população, Não com como obstante fundamentos sistema Princípio atribuição da nacionalidade jus soli de agentes Esse no tem no escassez o as origens sistema e feudal, filhos de agentes de Estados atualmente o consideram democrático, estrangeiros nascidos no Brasil não pois não discrimina os indivíduos e terão sua nacionalidade atribuída pelo concede a nacionalidade de acordo critério do jus soli, mas sim pelo do jus com o local do nascimento. O critério sanguinis, tendo em vista a função territorial é o mais aceito porque é pública exercida pelos seus pais, objetivo e direto, portanto, não dá representantes de determinado Estado margem para discriminações - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 73- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA estrangeiro no Brasil. (MAZZUOLI, brasileira cria situações inusitadas, 2006, 379). como o fato de filho de estrangeiros Este serviço referido ser considerado brasileiro nato porque pelo texto constitucional, desde que os público empresas privadas ou a turismo, ou e relativo ao Estado pais estavam a serviço de ser seja, haverá brasileiros que talvez exercido de forma permanente no nunca saberão falar a língua nacional Brasil. O mesmo também não abrange e sequer venham conhecer o Brasil. estrangeiro, não necessita ou O jus sanguinis, ao de contrário do jus soli, tem origem mais quer remota nos primórdios da civilização federal, estadual ou municipal (ainda grega e romana, sendo o primeiro que serviços modestos, como por sistema utilizado para atribuição da exemplo os de datilógrafo, de técnico nacionalidade. apenas funções consulares, serviços diplomáticas podendo públicos tratar-se em geral, de inspeção de navios ou de compras A inversão da do Estado). (MAZZUOLI, 2006, p. 388- predominância do jus soli para o jus 389). sanguinis significou uma forma de A exceção à regra do garantir a livre circulação do trabalho e jus soli deve ser aplicada de forma do trabalhador dentro daquele espaço literal, ou seja, se a situação fática não nacional. A liberdade de circulação do se adapta perfeitamente na exceção trabalhador e garantida pelo fato de da alínea “a” do inciso I do art. 12 da „ser nascido de‟ e não mais por „ser CF adquire a nacionalidade pelo jus nascido em‟. (RUBEN, 1991, 29). soli. Pois o sistema de aquisição de nacionalidade sobretudo, brasileira garantir visa, nacionalidade A rigor, o critério sanguíneo é adotado por países mais populosos e com alto índice de brasileira à pessoa nascida em seu emigração como os países europeus território. (DEL‟OLMO, pp. 44-46). O que informa a nacionalidade adquirida pelo No fundo, a norma constitucional dificulta a não prevalência do critério territorial, porém esse paternalismo da nacionalidade critério sanguíneo não é o lugar de nascimento, mas a filiação. O aspecto biológico-racial da consangüinidade influencia, mas não é determinante, - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 74- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA pois a filiação pode decorrer do vínculo desde civil da adoção, por isso não há que se requisitos falar mais em Direito de Sangue conforme dispõe o art. 109, inc. X, da (GUIMARÃES, 2002, p. 12). CF (MAZZUOLI, 2006, p. 391-393). Consiste que atendidos objetivos em e Segundo os seus subjetivos, Francisco considerar-se nacional toda pessoa Xavier da Silva Guimarães (2002, p. cujos pais, ou qualquer um deles, 28), o Brasil não adota o jus sanguinis detenha Sua puro, pois as hipóteses constitucionais denominação, ainda que imprópria – dispensam que ambos os pais sejam não se trata de direito por sangue, brasileiros: “Não acolhe o Brasil, o jus a nacionalidade. – está sanguinis puro, que exige que ambos consagrada na doutrina brasileira e os pais possuam a mesma raça. As internacional. (DEL‟OLMO, 2001, p. hipóteses 50). constitucionalmente, são do direito do nem mesmo por raça A regra atual acabou contempladas, sangue ou misto”. com a necessidade de registro de Por fim, é interessante nascimento do filho de pai e mãe notar que o jus soli é regra geral e brasileiros em consulado no exterior, abrangente, o jus sanguinis é regra devendo agora o filho vir para o Brasil específica e excludente. O jus soli e pela disposto na Constituição Federal está nacionalidade brasileira, figurando a em consonância com o instituto da cláusula constitucional (“desde que aquisição de nacionalidade originária venham que optar (ambos a requisitos) residir na República tem aplicação imediata e Federativa do Brasil...) como condição independe de condições. Por outro suspensiva lado, o jus sanguinis que também está para a aquisição da nacionalidade. (MAZZUOLI, 2006, p. como forma de aquisição de 390-391). nacionalidade originária encontra-se pela condicionado, como exemplo, a alínea nacionalidade é ato formal e se “c” do inciso I do art. 12 da CF, que processa perante o Juiz Federal, em traz uma hipótese de aquisição de processo de jurisdição voluntária, que nacionalidade originária, termina com a sentença que homologa forte de a opção e lhe determina a transcrição, nacionalidade derivada, pois exige A opção - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - viés mas com aquisição de p. 75- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA manifestação de vontade e residência averiguar o comportamento do no país. Princípio da Isonomia dentro deste instituto, que formalmente torna iguais 5. PRINCÍPIO DA ISONOMIA os homens. A partir daí, na ótica do A palavra “nação”, na moderno conceito de isonomia, sua forma latina de natio, significa algo procura-se semelhante à “raça” ou “ser nascido injustiça de”. Na antiguidade, era empregada aquisição da nacionalidade. visualizar dentro para discriminar os cidadões romanos do império, dos demais habitantes (RUBEN, 1991, p. 26). Na Idade Média, com o feudalismo, os homens passaram a pertencer a um território, ficando ligados ao território, por conseguinte, ao senhor feudal. Na iminência do capitalismo, a partir da Revolução Francesa, onde a idéia de cidadão teoricamente igual em direitos e obrigações encontrou sua expressão maior, os homens deixam de ser das situações de formas de A igualdade deve ser vista sob seu duplo aspecto, formal e material. A igualdade formal é a igualdade perante a lei, no sentido de que a lei trata todos da mesma forma indistintamente. A igualdade material veda ou autoriza distinções fundadas em fatores específicos. Na Justiça, a igualdade formal representaria a venda, enquanto a igualdade material representaria a balança, que sopesa os interesses e decide. indivíduos de tal lugar e propriedade É importante rebater o de tal senhor, para se transformarem em cidadãos abstratamente iguais. A argumento Revolução a desigualdades estarem previstas na negação da ordem feudal para a Constituição Federal para elidir a afirmação da ordem burguesa, pois a alegação de afronta ao Princípio da igualdade formal de todos os homens, Isonomia. O Princípio da Isonomia perante a lei, é indispensável para além de Direito Fundamental previsto garantir a livre circulação da mão-de- em obra nos espaços nacionais. Constituição Brasileira, faz parte dos Francesa constitui O direito à igualdade quiçá seja nacionalidade, a força desta motriz forma da insta direitos de que diversos basta certas dispositivos humanos da consagrados no âmbito do Direito Internacional Público, insusceptível de desconsideração pelo Poder - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - Constituinte Derivado. De p. 76- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA acordo com doutrinador o entendimento Valerio de do Oliveira ditames da Justiça Social, a filosofia desse novo milênio. Mazzuoli (2006, p. 487) “O Direito O tratamento dado aos Internacional dos Direitos Humanos, filhos portanto, é aquele que visa proteger exterior é muito diferente dos filhos de todos os indivíduos, qualquer que seja funcionários públicos que estejam a sua nacionalidade”. serviço do país. Os filhos de brasileiros Nesse caso, de brasileiros nascidos no as que estejam no exterior a serviço aparentes antinomias entre normas público terão nacionalidade de forma constitucionais normas originária e incondicionada, no entanto internacionais devem ser resolvidas da o nascimento no exterior de filho de forma mais favorável ao indivíduo, brasileiro sendo à condição, terá como conseqüência a exegese restritiva às garantias de grave e rara situação de apátria ou direitos humanos. aquisição apenas de nacionalidade e absolutamente vedada Acredita-se, ao revés, que conferir hierarquia constitucional que estrangeira, o não que esteja se da a manifestação de vontade. da norma mais resolverá definitivamente apenas com o advento aos tratados de direitos humanos, com observância nessa maioridade e expressa favorável, é interpretação que está em O termo apátrida tem harmonia com os valores prestigiados sido o de eleição identificação da pelo sistema jurídico de 1988, em ausência de nacionalidade, estando especial com o valor da dignidade consagrado humana – que é valor fundante do empregado largamente nos tratados sistema constitucional. (PIOVESAN, internacionais que regem a matéria. 2006, p. 64). Permite-se lembrar que seria correta a A busca pela efetivação do Princípio da Isonomia em seu sentido material deve ser um norte das atividades legislativas e judicantes no que tange ao tema nacionalidade. Com isso, esse instituto será renovado de acordo com os utilização pelos de doutrinadores anacionalidade, e pelo acréscimo do prefixo grego a, an, indicativo ausência de negação, (sem) à privação, palavra nacionalidade. Seria mais próprio por opor-se a nacionalidade, termo usual designativo do instituto, em oposição a - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 77- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA apatrídia, que contraria, na verdade, a com objetos sociais idênticos. Os filhos idéia de patridia, termo que não se de funcionários das empresas públicas emprega em lugar de nacionalidade. terão (DEL‟OLMO, 2001, p. 69). originária de forma incondicionada, O nascimento no nacionalidade brasileira enquanto os filhos de funcionários das estrangeiro é fato comum no mundo empresas contemporâneo, por isso não é certo nacionalidade brasileira condicionada penalizar com tratamento diferenciado à manifestação de vontade futura. um indivíduo em razão desse fato privadas terão Essa situação fere o Princípio da natural. Essa situação pode ocorrer Isonomia, e seu corolário previsto no com bastante freqüência num mundo inciso II do art. 173 da CF, que globalizado, onde as pessoas estão dispõem que as empresas públicas em constante trânsito internacional a que serviço privado, a estudo, a turismo, a atividades tratamento Não equiparadas às empresas privadas e necessariamente a serviço de seu terão o mesmo regime jurídico próprio país. das empresas privadas. médico... De sonho de modo retorno geral, explorem A apenas de econômicas o está diretamente os benesse filhos de são de que funcionários permanentemente presente, apesar de públicos a serviço do país no exterior todas as dificuldades existentes no terão país de origem. Assim, eles vêem originária incondicionada é injusta e Estados Unidos, Europa, Japão como tipifica vedação do inciso III do art. 19 um lugar para trabalhar e ganhar da CF. O descumprimento dessa dinheiro e o Brasil como um para viver. vedação pela União atinge diretamente Por isso, a meta deles é juntar a efetividade do Princípio da Isonomia dinheiro, voltar e montar um negócio. no Pacto Federativo. a nacionalidade O É possível notar que brasileira entendimento de brasileiros em situações idênticas têm que apenas o filho de brasileiro que injustamente tratamentos diferentes, um dos pais estiver no exterior a como funcionários que estejam no serviço exterior nacionalidade brasileira, traz a tona a serviço de empresas públicas e empresas privadas, ambas tratamento - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - público desigual adquirirá e injusto a em p. 78- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA relação aos demais brasileiros que ex-colônias para a Europa. Com isso, estejam motivos muda sua composição étnica, de diversos do serviço público. Sob essa classe e gênero. (SIQUEIRA, 2006, p. perspectiva, há agressão ao Princípio 29). no exterior por da Isonomia no aspecto material, pois não autoriza aquisição essa de critério distinção brasileiros no exterior é fato comum e grande pelo parte dos recursos angariados no demais exterior ainda é revertida ao país de nacionalidade sanguíneo, os também devem ser beneficiados com a mesma regra. O origem. Em 2004, o Brasil recebeu US$ 5,6 bilhões de dólares de era emigrantes brasileiros residentes nos reconhecido como um país recebedor EUA, Japão e Europa. Este montante de imigrantes internacionais, porém representa nos (Ibidem, p. 59). anos 60, Brasil A procura de receita na percebe-se uma 1% mudança desse caráter de recebedor de imigrantes para emissor de mãode-obra aos países mais do Do PIB brasileiro ponto de vista econômico, dado o seu volume, a migração internacional tem sido um industrializados (SIQUEIRA, 2006, p. instrumento 54). O Brasil deixa de ser um país de divisas. Segundo o presidente da imigrantes e passa de forma gradativa Organização das Nações Unidas, Kofi a Annan, ser um país de emigrantes, o de transferência montante da de remessa principalmente em razão da escassez enviada, em 2002, para os países em de empregos. desenvolvimento é da ordem de US$ Uma diferença 88 bilhões de dólares. Os migrantes marcante das migrações, a partir dos internacionais que fazem a remessa anos de 1950, é a inversão de sua de dólar para seus países de origem direção. estão Anteriormente os fluxos inseridos e em redes ocupam já migratórios eram, predominantemente, estabelecidas da Europa para a América, já a partir transnacionais dos anos de 1950 a direção se inverte, econômicos e políticos, concentrados muda a direção das metrópoles para em cidades de destino. (SIQUEIRA, as colônias e passa a ser dos países 2006, p. 59). criados espaços por laços da América Latina para os EUA e das - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 79- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA O Brasil é o segundo maior receptor de remessas da sociais que impulsionaram brasileiros ao trabalho informal. América Latina, perdendo somente A maioria desses para o México, as remessas enviadas brasileiros encontra-se no estrangeiro para o Brasil, vindas principalmente por motivos alheios a sua vontade, dos EUA, Europa e Japão, superam como as freqüentes crises econômicas US$ 6,4 bilhões (Ibidem, p. 122). Nas e cidades Boston e Chicago vivem pelo desemprego. Os brasileiros migram à menos 50 mil pessoas originárias o aumento exacerbado do procura de trabalho em países mais apenas da região de Governador desenvolvidos, muitos adentram de Valadares, que já chegaram a remeter forma clandestina e arriscada nas até US$ 20 milhões mensais para seus vigiadas e áridas fronteiras. Quando familiares conseguem que ficaram no país (DAMIANI, 2005). sobreviver à perigosa incursão clandestina nas fronteiras por Os países ricos, de meio de desertos, pântanos ou forma diversa do Brasil, garantem aos montanhas, os brasileiros passam a descendentes de seus nacionais pelo trabalhar em constante apreensão, critério de pois dormem em locais superlotados e manter o elo com a nação de origem, ocultos a fim de evitar que a polícia dificultando o afastamento da cultura local originária, por conseguinte, o país estrangeiro ilegal, o que ensejará sua aumenta as chances de receber em deportação e dificilmente conseguirá retribuição recursos visto para adentrar novamente no país. arrecadados no exterior com a volta do Em 2005, a chancelaria calculou que nacional e seus descendentes à nação existiam de origem. O Brasil deveria dar trabalhando legalmente na Europa, e tratamento aos outros 400 mil brasileiros de maneira no irregular. Nos EUA, para cada um em exterior, seja como forma de fomentar condição legal, dois estão fora das leis o espírito empreendedor daqueles que que regulam o mercado de trabalho trabalham (Ibidem). sangüíneo brasileiros parte mais que se condições dos favorável encontram legalmente, seja como forma de compensar os problemas descubra 400 O sua condição mil de brasileiros número de brasileiros que emigraram nos últimos - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 80- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA anos é uma incógnita, isto porque legais. Com a nacionalidade originária grande garantida aos descentes de brasileiros parte dos internacionais, migrantes são nascidos no exterior, o retorno desses indocumentados. O destino da maioria filhos de brasileiros estaria garantido, e dos brasileiros é os Estados Unidos, também lhes pouparia dos infortúnios em da condição de estrangeiro no Brasil. razão, atualmente, principalmente, das possibilidades de trabalho e das redes de relações que disseminam informações sobre o mercado de trabalho e facilitadores criam para o mecanismos processo A dívida do Brasil com essas pessoas não se restringe ao fato de serem vítimas de políticas econômicas mau sucedidas que lhes de impulsionaram a procura por trabalho emigração. Segundo Martes (2005), a no exterior, mas também em razão das partir do início do século XXI, em torno remessas significativas de recursos, o de seis milhões de pessoas chegaram que diretamente ajuda a reduzir os aos Estados Unidos. Deste grupo, problemas sociais. 59% é originário da América Latina. O brasileiro no exterior Segundo o Ministério das Relações Exteriores 2,3 milhões de brasileiros emigraram, sendo que um milhão foram para os Estados Unidos. (SIQUEIRA, 2006, p. 58). (grifo nosso). não recebe em contraprestação sequer a garantia de que seus filhos sejam considerados brasileiros natos de forma incondicionada. Essa garantia, por enquanto, está reservada Como se não bastasse apenas aos filhos de funcionários o motivo socioeconômico que levou públicos a serviço no exterior. Como esses brasileiros a essa situação se humilhante e vexatória, ainda não lhes estivessem também a serviço do país? garantir a nacionalidade os demais brasileiros não brasileira A originária aos seus descendentes, é situação de extrema injustiça. Não há dúvida, que o brasileiro no exterior quer garantir a nacionalidade brasileira ao seu descendente, pois lá sempre serão vistos como estrangeiros, por conseguinte, com restrições culturais e brasileiros trabalhando que no maioria dos se encontra exterior constroem patrimônio no local de origem, logo também prestam serviço ao país ao gerar emprego e renda. Os benefícios pecuniários gerados por esse contingente de brasileiros trabalhando - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 81- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA no exterior é muito maior do que os exercício no transcurso do tempo. A produzidos pelos demais brasileiros Constituição de 1988, contrariando o formalmente a serviço. Por esses que motivos delimitar o direito de optar ao dizer sociais e econômicos, a vinha ocorrendo, poderia de sistemática que garante apenas aos expressamente filhos de brasileiro a serviço público a exercido a qualquer tempo. Não se nacionalidade pelo critério sanguíneo é sabe precisamente o que pretendeu o bastante injusta. Poder Constituinte Derivado com essa O Brasil encontra-se que deixo ser alteração. em débito com essa parcela da A Constituição Federal população que representa o país no de 1988 poderia ter adotado o critério exterior e remete relevante quantia de territorial e sanguíneo de forma plena, recursos financeiros. Esses brasileiros todavia preferiu limitar a aquisição de não precisam de um tratamento muito nacionalidade pelo critério sanguíneo mais favorável, todavia que seja no aos filhos de brasileiros que estejam mínimo no exterior a serviço do país. isonômico comparado aos demais que se encontram no exterior a A nacionalidade serviço público. Os brasileiros que se voluntária ou potestativa prevista na encontram em alínea “c”, inciso I, do art. 12, da CF, ou traz consigo dois requisitos para que idênticas, devem ter garantido aos filho de brasileiro nascido no exterior seus adquira no circunstâncias exterior, semelhantes descendentes o acesso à nacionalidade, que são: nacionalidade da mesma forma que os residência no país cumulada à opção funcionários públicos a serviço, de expressa acordo com a moderna concepção de qualquer tempo. No que toca a opção isonomia. expressa à nacionalidade, é bom frisar opção direito de optar sempre esteve presente em nosso ordenamento jurídico em em desde da delimitar seu é ato personalíssimo não podendo ser substituída nem mesmo pelos representantes legais da pessoa. O texto constitucional Constituição de 1934, bem como a preocupação nacionalidade que essa opção não pode ser tácita. A 6. LIBERDADE DE OPTAR O pela ao limitar o critério sanguíneo de reconhecimento - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - de nacionalidade p. 82- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA originária à vontade do requerente, avanço, pois amplia a seara do Direito apesar de trazer o direito de opção, Fundamental à liberdade. não resolve definitivamente a questão A principal condição do apátrida e traz a lume uma série de exigida pelo texto constitucional é a questionamentos acerca do respeito manifestação de vontade para se da liberdade de escolha do indivíduo tornar nacional, porém não esclarece a face à vontade estatal. Caso o filho de época ou idade dessa manifestação de brasileiro que não esteja a serviço do vontade. É certo que não é função do país nasça no exterior e não adquira outra nacionalidade, não texto constitucional tecer minúcias, será podendo deixar que a situação seja considerado nacional até que possa regulada pela legislação ordinária, in preencher os requisitos constitucionais casu, Código Civil. da alínea “c” do inciso I do art. 12 da A CF. manifestação de vontade da pessoa é ato jurídico 7. OPÇÃO A QUALQUER TEMPO plenamente válido a partir dos dezoito sistema anos, que é a maioridade civil, ou seja, constitucional coloca na aquisição de a pessoa adquire capacidade civil nacionalidade originária pelo critério plena para praticar os atos da vida sanguíneo a manifestação de vontade civil, conforme art. 5° do CC, “A do elemento menoridade cessa aos dezoito anos indispensável, renunciando, em parte, completos, quando a pessoa fica o poder de atribuição estatal da habilitada à prática de todos os atos da nacionalidade. vida civil”. Antes da maioridade, a O indivíduo como manifestação da vontade da pessoa A presença da vontade individual na aquisição originária da nacionalidade, sem sombra de dúvida, representa a relativização do Princípio da Atribuição Estatal da Nacionalidade. Apesar de condicionar um critério nacionalidade individual, de aquisição originária pode-se à de vontade considerar um estará condicionada a dos pais ou representante legal, em outras palavras, os pais suplementarão ou substituirão a suposta falta de capacidade dos filhos menores de dezoito anos. Na aquisição da nacionalidade, os pais não poderão suprir ou suplementar a vontade do filho, pois é ato personalíssimo, logo a - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 83- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA lei civil não foi capaz de resolver alínea “c” do inciso I do art. 12 da CF, definitivamente pelo contrário trouxe mais requisitos, a questão constitucional. O ato de manifestação de vontade da Na visão de Valério de sua Oliveira Mazzuoli (2006, p. 392), a importância não pode ser feito sem o maioridade aos dezoito anos tem requisito da capacidade civil plena, fundamento constitucional, pois nessa muito menos sofrer qualquer vício de idade o indivíduo já possui capacidade nacionalidade a respeito como idade mínima de dezoito anos. em razão de vontade ou interferência de vontade externa, o na na alínea “d” do inc. VI do § 3º do art. que 14 da CF. Em outras palavras, esse apesar de suprir a falta de capacidade indivíduo pode votar e ser votado, civil, retira o caráter personalíssimo portanto, participa diretamente da vida deste ato jurídico. pública do país, logo pode optar pela representação que ou ocorre eleitoral passiva e ativa nos termos do assistência, Na representação, o nacionalidade brasileira. incapaz não esboça a sua vontade em relação à decisão pela prática ou não Por outro lado, também com base numa interpretação do ato ou negócio jurídico, pois esta e sistemática do texto constitucional, é tomada pelo representante legal, ao possível defender que a pessoa seria passo que na assistência o próprio plenamente incapaz decide se pratica ou não o ato nacionalidade brasileira a partir dos ou o negócio jurídico, esboçando, dezesseis anos, com fundamento na portanto, a sua vontade, limitando-se o alínea “c” do inc. II do § 1º do art. 14 representante apenas da CF. A partir dos dezesseis anos, a presenciá-lo durante a celebração do pessoa é considerada plenamente ato. (BARROS, 2005, p. 70). capaz para exercer o direito ao voto, legal A a lei capaz de optar pela civil ou seja, se é capaz de optar pelos infraconstitucional não foi capaz de governantes do país, vá lá optar pela viabilizar o cumprimento imediato do nacionalidade. requisito da manifestação de vontade Porém, noutro sentido para garantir nacionalidade originária é a visão do Supremo Tribunal Federal aos anos (STF), que entende ser a idade de enquadrados na situação retratada na opção apenas aos dezoito anos com o menores de dezoito - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 84- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA advento da maioridade de acordo com casamento, o disposto no Código Civil. público efetivo, colação de grau em A necessariamente maioridade não presume civil a curso exercício de de emprego ensino superior, estabelecimento civil ou comercial, ou capacidade civil plena, pois essa é pela composta pela capacidade de direito, emprego, desde que, em função deles, que é aptidão de toda pessoa para ser o titular de direitos e deveres na ordem completos tenha economia própria. civil, e pela capacidade de fato que é a existência menor de com relação dezesseis de anos Nessas situações, embora seja menor praticar de dezoito anos, o indivíduo possui pessoalmente os atos da vida civil capacidade civil plena, nos termos do independentemente de assistência e art. 5° do CC. possibilidade da pessoa representação (BARROS, 2005, p. 68). O direito de se A capacidade de fato pode advir antes manifestar a respeito da nacionalidade ou depois da maioridade civil ou não pode vir nos casos de doentes mentais. conforme Sem a capacidade de fato não existe expressamente na alínea “c” do inciso capacidade civil plena. I do art. 12 da CF. Todavia, se essa Com base na lição de ocorrer a qualquer ficou tempo, consignado manifestação não ocorrer, deve o Flávio Augusto Monteiro de Barros Estado (2006, p. 81), é importante esclarecer desinteresse indiretamente penalizar que a maioridade civil e capacidade essa civil A diferenciado? A resposta que se impõe maioridade civil é atingida aos dezoito é negativa, com fundamento numa anos, conforme art. 5º do CC, em interpretação regra, a maioridade civil implica na constitucional. são institutos distintos. diante dessa pessoa capacidade civil da pessoa, porém nas inércia com tratamento sistemática O ou do texto constituinte ao hipóteses dos art. 3º e art. 4º do CC, dispor expressamente não obstante a maioridade ainda direito de persiste a incapacidade. privilegia a vontade individual face à A plena pode maioridade civil capacidade ocorrer por antes civil da emancipação, escolha acerca do do indivíduo vontade estatal, portanto, à vontade do indivíduo deve ser resguardada mesmo na ausência da opção. O - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 85- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA legislador brasileiro pode no erro ter a perda da condição de brasileiro nato acertado ao possibilitar a opção pela pelo silêncio ou pela ausência do nacionalidade, interessado”. tornando o sistema Essa decisão de mais justo sob a ótica do direito à suspender o status de nacional do liberdade individual. A Constituição indivíduo certamente fere o disposto Federal ao usar a expressão “a no art. 15 da Declaração Universal dos qualquer tempo” acaba admitindo essa Direitos Humanos de 10/12/1948, e situação, caso contrário teria definido art. 20 da Convenção Americana de um termo para o cumprimento dessa Direitos Humanos de 22/11/1969, que condição. asseveram O STF garantiu ao respectivamente: Pessoa tem menor residente no Brasil e nascido no nacionalidade” exterior o direito a ser considerado arbitrariamente brasileiro nato até à maioridade, sendo nacionalidade”. e denominado brasileiro temporário ou racional nacionalidade brasileira, mas apenas Constituição tem reconhecido provisoriamente o desse direito de ser considerado brasileiro que nato pessoas a maioridade. Após a e privado impõe entendimento que a uma será de sua interpretação sistemática cassa a “Ninguém A provisório. O menor não adquire a até direito “Toda o da própria afastamento jurisprudencial nacionalidade se das encontram na maioridade, se a opção não ocorrer, a condição de nacional temporário. O pessoa deixará automaticamente de texto constitucional no art. 15 veda ser considerada nacional, ficando o expressamente a cassação de direitos status de brasileiro nato sob condição políticos de nacionais, a cassação ou suspensiva. perda dos direitos políticos só poderá A Constituição Federal ocorrer nos casos de cancelamento da não autoriza esse retrocesso, pois a naturalização por sentença transitada opção ou sua ausência é exercício em julgado. regular de direito, não podendo haver Por fim, urge salientar a perda da condição de nacional. a arbitrariedade desse procedimento Nesse sentido a lição de Valerio de de cassação da condição de nacional, Oliveira 391): uma vez que na ausência de opção a “Agora, não se poderá jamais presumir partir da maioridade, a condição de Mazzuoli (2006, p. - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 86- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA nacional é automaticamente cassada, retira o caráter democrático desse sem contraditório e ampla defesa. Em instituto. A decisão do STF de dar suma, penalizado status de nacional ao indivíduo que politicamente sem o direto ao devido esteja enquadrado na situação da processo legal, assegurado no inciso alínea “c” do inciso II do art. 12 da CF LV do art. 5° da CF que dispõem certamente representa um avanço, respectivamente: “aos litigantes, em todavia a decisão de retirar essa processo judicial ou administrativo, e condição aos maioridade não encontra respaldo no o indivíduo acusados é em geral são com o advento assegurados o contraditório e ampla ordenamento defesa, com os meios e recursos a ela externo, inerentes”. republicanos da cidadania e dignidade À primeira vista, a nacionalidade voluntária não aparenta ferindo porém representa liberdade de escolha do indivíduo em detrimento da vontade do Estado. É certo que a escolha a qualquer tempo pode privilegiar o oportunismo, porém deve-se optar pela exegese in bonan parte do texto constitucional. Os motivos da ausência da opção pela nacionalidade brasileira são de cunho íntimo insuscetíveis de avaliação e apreciação, cabendo apenas o respeito. e fundamentos 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS A nacionalidade é uma um avanço no respeito e garantia à os interno da pessoa humana. a melhor opção em razão de termos imprecisos, jurídico da cláusula do contrato social, que é unilateralmente imposta pela ordem estatal. Ser nacional é poder ser tratado pelos outros como um semelhante, daí decorre sua enorme importância. Sob o manto da nacionalidade pessoas, coisas, idéias são veneradas ou repudiadas. O direito à nacionalidade é o direito a ter direto, em suma, é a chave de acesso à cidadania dentro de um país. O direito à nacionalidade faz parte dos direitos humanos e está amparado por A Liberdade de Optar nosso ordenamento jurídico. é corolário do regime democrático, que se manifesta no âmbito O da nacionalidade. A imposição da opção, sob pena de sanção civil e política, interesse comum deve representar o interesse nacional e vice-versa. Nessa seara, há a - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 87- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA necessidade de conciliar o interesse nacionais, que é, na maioria, a busca nacional de uma sociedade pluralista e de recursos financeiros. dividida em classes. Porém, como O interesse nacional estabelecer a igualdade na diferença? transcende as fronteiras dos países e Esse é o desafio do princípio da cria obrigações internacionais entre isonomia no instituto da nacionalidade. eles A evolução do conceito de igualdade é casamento, a solução. A igualdade ou isonomia desfeito, porém no ínterim dessa deixou de ser formal, ganhando e relação, pessoas. Assim esse as liame partes como pode o ser possuem sentido material no intuito de conciliar obrigações recíprocas e irrenunciáveis. os diversos interesses sociais. A diferença é que enquanto no elo A nacionalidade conjugal a união parte da idéia de brasileira é garantida aos nascidos no manifestação território nacionalidade é imposição unilateral. nacional, nesse ponto prevalece a igualdade formal, ou seja, todos os nacionais são iguais perante a lei. Outra é a situação quando os de vontade, a A única oportunidade para o indivíduo O requisito da residência é facilmente concretizado e filhos de nacionais nascem no exterior, dispensa maiores comentários, todavia pois somente na hipótese que um dos a manifestação de vontade tem se pais estiverem formalmente a serviço mostrado um verdadeiro desafio aos do país, o filho adquire nacionalidade doutrinadores e à jurisprudência. Por nata de forma incondicionada. Porém, ora, há o consenso de que somente a se o nascimento de filho de nacionais partir da maioridade civil o indivíduo ocorrer está apto a decidir pela nacionalidade, no diversos exterior do por serviço motivos público, a precisamente, aos dezoito anos. aquisição da nacionalidade nata será Porém, não se pode deixar de lembrar postergada e condicionada. que a manifestação de vontade está Como o ligada à capacidade civil plena, o que, de necessariamente, pode não coincidir nacionais nascidos no estrangeiro não com a maioridade civil. A capacidade é isonômico, apesar de ambos os civil plena pode ocorrer aos dezesseis grupos de forma direta ou indireta anos. Sem mencionar a capacidade tratamento jurídico visto, dos filhos estarem a serviço dos interesses - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 88- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA eleitoral ativa que é atingida também no exterior não seja suspensa. O aos dezesseis anos. cumprimento Para a Constituição dessas providências demonstra o comprometimento do país o com a Democracia e respeito aos indivíduo é capaz de optar pelos direitos humanos. Enquanto essas governantes do país. Assim sendo, no medidas de cunho político não advêm âmbito é às partes prejudicadas poderão utilizar possível fundamentar a opção pela o mandado de injunção, ação direta de Federal, aos civil dezesseis ou anos constitucional, nacionalidade aos dezesseis anos. inconstitucionalidade por omissão ou Todavia, ainda permanece a lacuna a ações de indenização, em face dos respeito danos da situação dos absolutamente incapazes, que estão causados pela inércia do legislador. impedidos de expressar sua vontade Por fim, insta frisar que nesse ato de natureza personalíssima. a liberdade e igualdade de direitos dos A efetivação da liberdade e igualdade no instituto da nacionalidade passa originária brasileira necessariamente revitalização desse pela instituto, homens não advém de forma graciosa ou divina, arduamente conjunta do mas são conceitos elaborados pela ação homem através da organização política. mormente, ampliação da aquisição da nacionalidade originária pelo critério sanguíneo, equiparando o tratamento jurídico dos filhos de brasileiros nascidos no exterior, pois atualmente apenas os filhos de funcionários estatais conseguem a nacionalidade brasileira de forma incondicionada. Além necessária a disso, regulamentação é da opção pela nacionalidade para evitar que na ausência de opção com advento da maioridade a condição de nacional do filho de brasileiros nascido 9. BIBLIOGRAFIA ALEXANDRE, FRANCISCO. Naturalização e outros aspectos da Nacionalidade. Rio de Janeiro: A. Coelho Branco, 1956. BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de Direito Civil, v. 1, São Paulo: Método, 2005. DAMIANI, Marco; GANTOIS, Gustavo. Era uma vez na América - Emigrar para os EUA deixou de ser o grande sonho diante da crise daquele país. Para brasileiros, Europa virou opção. ISTOÉ Dinheiro, São Paulo, ed. n. 390, mar. 2005. Disponível em: <http://www.terra.com.br/istoedinheiro/390 /economia/america.htm>. Acesso em: 19 out. 2006. - Revista do Curso de Direito – Ano I-2006 – N.º 1 - p. 89- S OCIEDADE E D IREITO EM R EVISTA DARCEAU DE CARVALHO, Alciro. Nacionalidade e cidadania. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1956. RUBEN, Guillermo Raúl. O que é nacionalidade. 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