Termo Aditivo nº 020/2015

Transcrição

Termo Aditivo nº 020/2015
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI – RS
Secretaria Municipal da Fazenda
Setor de Licitações
TERMO ADITIVO nº 020/2015
TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 140/2012 QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAQUI A EMPRESA CARLOS
GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME
O MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 88.120.662/0001-46, com sede nesta cidade de Itaqui, sito a Rua Bento Gonçalves, nº.
335, denominado neste ato como CONTRATANTE representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil
Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F.
sob nº
132.750.620-34 e portador
da Carteira de Identidade
nº
9003198786
CARLOS
GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.555.721/0001-11, com sede em
Itaqui(RS), na Vila Helena Moretti nº 12 Sala A Bairro Cidade Alta CEP; 97.650.0000, neste ato
representada por seu Proprietário Sr. Carlos Geovani Acosta Siqueira,inscrito no CPF sob o nº
614.665.570/87,
doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e
firmadas, tendo em vista o Processo Administrativo nº 159.296/2015 e ainda o que dispõe o art. 57, II
da Lei nº 8.666/93 e, ainda, o Contrato nº 140/2012, resolvem aditar o mencionado instrumento,
firmado em 03 de maio de 2012, através do presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Fica reajustado o valor do serviço de manutenção dos gabinetes odontológicos para R$
3.557,11 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e onze centavos) mensais.
Parágrafo único. O valor atualizado passa a vigorar a partir de 26 de abril de 2015.
Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI – RS
Secretaria Municipal da Fazenda
Setor de Licitações
CLÁUSULA SEGUNDA:
A fiscalização da execução dos serviços contratados correrá por conta dos seguintes
servidores: gestor Sr. Leonardo S. Betin, fiscal Sra. Nara Cardoso Corrales e suplente Sr. Gerson
Franco Cabral.
CLÁUSULA TERCEIRA
Para suportar as despesas oriundas deste documento, fica acrescidas às dotações orçamentárias
inicialmente previstas a DOTAÇÃO 3395, RECURSO 4011, PROJETO/ATIVIDADE 1094, SOLICITAÇÃO
DE COMPRAS nº 129941.
CLÁUSULA QUARTA
Ratificam-se todas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 140/2012.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 3 (três) vias de igual teor
e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas.
Itaqui, 22 de junho 2015.
MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS
Gil Marques Filho
Prefeito Municipal
_______________________________________________
CARLOS GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME
CNPJ sob o nº. 10.555.721/0001-11
Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de
Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI – RS
Secretaria Municipal da Fazenda
Setor de Licitações
Testemunhas:
__________________________________
CPF nº:
___________________________________
CPF nº:
Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de
Licitações.

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