019/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui
Transcrição
019/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui
PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES CONVITE Nº 19/10 Nome da Empresa: A Prefeitura Municipal de Itaqui/RS, através de seu Setor de Licitações e Contratos, convida Vossa Senhoria à participar da Licitação abaixo identificada. Queiram nos informar os preços abaixo relacionados até às 11h do dia 15 de março de 2010. Itaqui/RS, 04 de março de 2010. ___________________________________ Setor de Licitações Condições gerais da licitação: 1 - A proposta deve ser datilografada ou digitada, carimbada (CNPJ), assinada, contendo a descrição exata do objeto deste convite. 2 – Rasuras ou emendas particularmente no que diz respeito a preços, torna a proposta nula. 3 – Este convite deverá ser enviado em dois envelopes devidamente fechados: O envelope Nº 01 DOCUMENTOS, contendo todos estes em originais ou cópias autenticadas: Certidão Negativa ou Regular de Tributos Municipais; Certidão Negativa ou Regular da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; Certidão Negativa ou Regular do INSS; Certidão Negativa ou Regular do FGTS; Contrato Social, com suas alterações posteriores, se for o caso, ou Declaração de empresário; Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizada. O envelope Nº 02 PROPOSTA, Contendo a proposta financeira, mencionando o preço dos produtos em moeda corrente nacional. 4 – O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações pelo tipo menor preço global por item. 5 – Data para recebimento e abertura deste convite será dia 15 de março do corrente ano, às 11h, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui, à Rua Bento Gonçalves, nº 335. 6 – O pagamento será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, conforme laudo de liberação da Secretaria. 7 – Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Secretário Municipal do Trabalho e Ação Social, durante o horário de expediente, sem custo adicional. 8 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Código: 3.3.9.0.32.03.00.00 – Material destinado a assistência Social Rubrica: 1378 PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES 9 – À CONTRATADA fica o ônus de todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados. 10 – A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho. 11 – O prazo de vigência do contrato será até Dezembro/2010, ou até a entrega da totalidade dos ataúdes licitados, igualmente não ultrapassando o presente exercício. 12 – O objeto da presente licitação é a aquisição de 130 ataúdes adulto e 10 ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios), a serem fornecidos às pessoas carentes. Item Descrição Quantidade 1 Ataúdes adulto, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios) 130 2 Ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios) 10 Carimbo (CNPJ) e assinatura PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES MINUTA CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATAÚDES ADULTO E ANJO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Nº __/10 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATAÚDES ADULTO E ANJO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS QUE FAZ O MUNICÍPIO DE ITAQUI E A EMPRESA..... MUNICÍPIO DE ITAQUI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F. sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786 e a empresa...... inscrita no C.N.P.J. sob nº....., com sede na Cidade de...., à ...., nº ....., CEP ...., neste ato representado por..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o Processo Administrativo nº 71525/2010, referente ao Convite nº 19/10, pactuam o presente Contrato de Aquisição de Ataúdes Adulto e Anjo, com inclusão dos Serviços Funerários (translado e serviços velatórios), que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e por toda a legislação aplicável a espécie, cujas disposições aplicam-se a este contrato irrestrita e incondicionalmente a que os CONTRATANTES declaram conhecer, subordinando-se as cláusulas contratuais seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a aquisição de 130 ataúdes adulto e 10 ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios), a serem fornecidos às pessoas carentes. Item Descrição Quantidade 1 Ataúdes adulto, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios) 130 2 Ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios) 10 Unitário Total CLAUSULA SEGUNDA - Pelos produtos e serviços constantes neste contrato o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor unitário do ataúde adulto R$ .......(............. Reais) e o valor unitário do ataúde anjo R$ ..........(............. Reais), totalizando este contrato em R$ .........(................. Reais). CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Secretário Municipal do Trabalho e Ação Social, durante o horário de expediente, sem custo adicional, com observância ao artigo 73 e 74 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA - O pagamento da importância mencionada na Cláusula Segunda, será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, conforme laudo de liberação da Secretaria. CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multas permitidas pela Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA - As multas serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, atendendo a gravidade da infração, até o valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato em cada caso, deduzindo-se o valor correspondente do pleno ressarcimento dos danos respectivos, juros e correção monetária sobre esse ressarcimento. PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÕES CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivo para rescisão deste contrato os previstos no artigo 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - O MUNICÍPIO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes as importâncias decorrentes da imposição de penalidades, do inadimplemento do presente contrato, caso o MUNICÍPIO tenha de recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe foi devido, além das cominações previstas neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária e honorários, estes acordados desde logo em 20% (vinte por cento). CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Código: 3.3.9.0.32.03.00.00 – Material destinado a assistência Social Rubrica: 1378 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - À CONTRATADA fica o ônus de todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato será até Dezembro/2010, ou até a entrega da totalidade dos ataúdes licitados, igualmente não ultrapassando o presente exercício. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro de Itaqui/RS para dirimir questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e valor para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo. Itaqui/ RS, ....de 2.010. MUNICÍPIO DE ITAQUI (Nome) CONTRATADA TESTEMUNHAS ______________________ __________________________