019/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui

Transcrição

019/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
CONVITE Nº 19/10
Nome da Empresa:
A Prefeitura Municipal de Itaqui/RS, através de seu Setor de Licitações e Contratos, convida Vossa
Senhoria à participar da Licitação abaixo identificada. Queiram nos informar os preços abaixo relacionados
até às 11h do dia 15 de março de 2010.
Itaqui/RS, 04 de março de 2010.
___________________________________
Setor de Licitações
Condições gerais da licitação:
1 - A proposta deve ser datilografada ou digitada, carimbada (CNPJ), assinada, contendo a descrição
exata do objeto deste convite.
2 – Rasuras ou emendas particularmente no que diz respeito a preços, torna a proposta nula.
3 – Este convite deverá ser enviado em dois envelopes devidamente fechados:
O envelope Nº 01 DOCUMENTOS, contendo todos estes em originais ou cópias autenticadas:
 Certidão Negativa ou Regular de Tributos Municipais;
 Certidão Negativa ou Regular da Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
 Certidão Negativa ou Regular do INSS;
 Certidão Negativa ou Regular do FGTS;
 Contrato Social, com suas alterações posteriores, se for o caso, ou Declaração de empresário;
 Cópia do cartão do C.N.P.J. atualizada.
O envelope Nº 02  PROPOSTA, Contendo a proposta financeira, mencionando o preço dos produtos em moeda corrente
nacional.
4 – O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações pelo tipo menor preço global por item.
5 – Data para recebimento e abertura deste convite será dia 15 de março do corrente ano, às 11h, no
Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itaqui, à Rua Bento Gonçalves, nº 335.
6 – O pagamento será efetuado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, conforme laudo de liberação
da Secretaria.
7 – Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Secretário Municipal do Trabalho e Ação
Social, durante o horário de expediente, sem custo adicional.
8 – As despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
Código: 3.3.9.0.32.03.00.00 – Material destinado a assistência Social
Rubrica: 1378
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
9 – À CONTRATADA fica o ônus de todos os encargos, despesas trabalhistas e previdenciárias de seus
empregados.
10 – A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho.
11 – O prazo de vigência do contrato será até Dezembro/2010, ou até a entrega da totalidade dos ataúdes
licitados, igualmente não ultrapassando o presente exercício.
12 – O objeto da presente licitação é a aquisição de 130 ataúdes adulto e 10 ataúdes anjo, com inclusão dos
serviços funerários (translado e serviços velatórios), a serem fornecidos às pessoas carentes.
Item
Descrição
Quantidade
1
Ataúdes adulto, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços
velatórios)
130
2
Ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços
velatórios)
10
Carimbo (CNPJ) e assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
MINUTA
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATAÚDES ADULTO E ANJO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS - Nº __/10
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ATAÚDES ADULTO E
ANJO E SERVIÇOS FUNERÁRIOS QUE FAZ O
MUNICÍPIO DE ITAQUI E A EMPRESA.....
MUNICÍPIO DE ITAQUI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeito
Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F.
sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786 e a empresa...... inscrita no
C.N.P.J. sob nº....., com sede na Cidade de...., à ...., nº ....., CEP ...., neste ato representado por..., doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o
Processo Administrativo nº 71525/2010, referente ao Convite nº 19/10, pactuam o presente Contrato de
Aquisição de Ataúdes Adulto e Anjo, com inclusão dos Serviços Funerários (translado e serviços velatórios),
que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e por toda a legislação aplicável a espécie, cujas disposições aplicam-se a
este contrato irrestrita e incondicionalmente a que os CONTRATANTES declaram conhecer, subordinando-se
as cláusulas contratuais seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é a aquisição de 130 ataúdes adulto e 10 ataúdes
anjo, com inclusão dos serviços funerários (translado e serviços velatórios), a serem fornecidos às pessoas
carentes.
Item
Descrição
Quantidade
1
Ataúdes adulto, com inclusão dos serviços funerários
(translado e serviços velatórios)
130
2
Ataúdes anjo, com inclusão dos serviços funerários
(translado e serviços velatórios)
10
Unitário
Total
CLAUSULA SEGUNDA - Pelos produtos e serviços constantes neste contrato o MUNICÍPIO pagará à
CONTRATADA o valor unitário do ataúde adulto R$ .......(............. Reais) e o valor unitário do ataúde anjo
R$ ..........(............. Reais), totalizando este contrato em R$ .........(................. Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação do Secretário Municipal do
Trabalho e Ação Social, durante o horário de expediente, sem custo adicional, com observância ao artigo 73 e
74 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento da importância mencionada na Cláusula Segunda, será efetuado na
tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaqui, conforme laudo de liberação da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - O não cumprimento das obrigações aqui assumidas sujeitará a CONTRATADA ao
pagamento de multas permitidas pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - As multas serão aplicadas a critério do MUNICÍPIO, atendendo a gravidade da infração,
até o valor máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato em cada caso, deduzindo-se o valor
correspondente do pleno ressarcimento dos danos respectivos, juros e correção monetária sobre esse
ressarcimento.
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE LICITAÇÕES
CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem motivo para rescisão deste contrato os previstos no artigo 77 a 80 da Lei nº
8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - O MUNICÍPIO poderá cobrar judicialmente os valores correspondentes as importâncias
decorrentes da imposição de penalidades, do inadimplemento do presente contrato, caso o MUNICÍPIO tenha
de recorrer aos meios judiciais para haver o que lhe foi devido, além das cominações previstas neste
instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita ao pagamento da pena convencional de 10% (dez por cento),
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo, correção monetária e honorários, estes
acordados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA NONA - Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Gabinete da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
Código: 3.3.9.0.32.03.00.00 – Material destinado a assistência Social
Rubrica: 1378
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - À CONTRATADA fica o ônus de todos os encargos, despesas trabalhistas
e previdenciárias de seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A retenção referente ao ISSQN, será feita no ato do empenho.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O prazo de vigência do contrato será até Dezembro/2010, ou até a entrega
da totalidade dos ataúdes licitados, igualmente não ultrapassando o presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica eleito o Foro de Itaqui/RS para dirimir questões oriundas deste contrato,
com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e valor para um só
efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Itaqui/ RS, ....de 2.010.
MUNICÍPIO DE ITAQUI
(Nome)
CONTRATADA
TESTEMUNHAS ______________________
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