Ethan Frome
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Ethan Frome
LEI Nº 1.991/2006. DE 30 DE JANEIRO DE 2006. “DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006, ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” JOSÉ ANTONIO FURLAN, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 19 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, Lei Municipal nº 1.947/2005 de 08 de julho de 2.005, a efetuar transferência financeira à título de subvenções, auxílios ou contribuições, as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos e de cunho social, educacional, cultural, assistencial e de saúde: Entidade CNPJ VALOR R$ Ficha Abrigo dos Idosos “Recanto do Vovô” 51.391.902/0001-37 15.000,00 155 Assoc. Aposentados e Pensionistas de Pres. Epitácio 67.663.161/0001-36 2.500,00 156 Grupo 3a Idade Novos Tempos de Pres Epitácio 02.893.709/0001-66 10.000,00 157 Soc. Caritat. Educ. São Jerônimo 17.770.702/0003-19 25.000,00 162 Fundação Mirim de Pres. Epitácio 51.386.548/0001-52 5.000,00 163 Soc. Assit. Benef. Assembléia 67.660.118/0001-17 5.000,00 175 Assoc Cult. e Assist Nova Evang. De Pres.Epitácio -Acanepe 01.610.990/0001-42 07.692.281/0001-30 Associação Metodista de Ação Social 53.308.888/0001-90 Associação Espírita Fé Esperança e Caridade P. Epitácio 8.500,00 176 6.000,00 553 5.000,00 178 Soc. de Assit. À Vida de Pres. Epitácio 03.258.083/0001-01 3.000,00 179 Centro Social São Pedro 51.386.746/0001-16 20.000,00 180 Centro Social São Pedro – Programa Saúde da Família-PSF 51.386.746/0001-16 1.100.000,00 256 Irmandade Santa Casa Misericórdia de Presidente Epitácio 44.932.846/0001-35 720.000,00 271 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de P.E. 53.308.391/0001-72 18.000,00 555 Rede de Combate ao Câncer de Presidente Epitácio 53.308.573/0001-43 15.000,00 554 TOTAL GERAL 1.958.000,00 Art. 2º - As transferências serão repassadas gradativamente, em parcelas mensais durante o exercício, obedecendo ainda o desempenho da arrecadação municipal. Art. 3º - Para fazer jus as transferências às entidades deverão obedecer criteriosamente o disposto do art. 19 e seus parágrafos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, Lei Municipal nº 1.947/2005 de 08 de julho de 2.005, e ainda o disposto no aditamento nº 04/05 à instrução 02/02 (Área Municipal) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 4º - As prestações de contas deverão obedecer às regras do Decreto Municipal nº 2114/2005 de 28/01/2005 e aditamento nº 04/05 à instrução 02/02 (Área Municipal) do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 1 Art. 5º - Está incluído no PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2006, Lei Municipal nº 1962/05 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, Lei Municipal nº 1.947/05, as seguintes metas e prioridades: ANEXO DO PLANO DE METAS E PRIORIDADES: FUNÇÃO –PROGRAMA 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA FUNÇÃO –PROGRAMA 10 – SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL FUNÇÃO –PROGRAMA 12 – EDUCAÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVOS E METAS Conceder Repasse à Associação Metodista de Ação Social - AMAS, através da subvenção social para fins de desenvolver projetos sociais junto à população. OBJETIVOS E METAS Conceder Repasse à Rede de Combate ao Câncer de Presidente Epitácio, através da subvenção social para fins de custear as despesas de prevenção e acompanhamento de pacientes. OBJETIVOS E METAS Conceder Repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Epitácio - APAE, através da subvenção social para fins de custear as despesas com a manutenção da educação especial. Art. 6º - Fica criado no Orçamento-Programa do Exercício de 2006, os seguintes elementos de despesas, junto às respectivas Secretarias: 2.05 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social; 3.3.50.43.14 – Subvenções Soc-Assoc Metodista de Ação Social 2.08 – Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde; 3.3.50.43.15 – Subvenções Soc-Rede de Combate ao Câncer P.E 2.09 – Secretaria de Educação e Esportes. 3.3.50.43.16 – Subvenções Soc-Assoc Pais e Amigos Excepcionais Art. 7º - Altera no Orçamento-Programa do Exercício de 2006 os códigos dos elementos de despesas da Secretaria 2.08 Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde: De: PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais Para: PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.3.50.43.12 – Subvenções Soc-Centro Social São Pedro-PSF De: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Santa Casa de Presidente Epitácio) 2 Para: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.3.50.43.13 – Subvenções Soc-Irmandade Santa Casa de Presidente Epitácio Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 39.000,00 (TRINTA E NOVE MIL REAIS) para criação das seguintes rubricas orçamentárias: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 055 – ASSSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 2.015 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL (553) 3.3.50.43.14 – Subvenções Soc-Assoc Metodista de Ação Social.......R$ 6.000,00 02.08 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 047 – ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 2.024 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (554) 3.3.50.43.15 – Subvenções Soc-Rede de Combate ao Câncer P.E......R$ 15.000,00 02.09 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES 12 EDUCAÇÃO 367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 070 – EDUCAÇÃO ESPECIAL 2.038 – EDUCAÇÃO ESPECIAL (555) 3.3.50.43.16 – Subvenções Soc-Assoc Pais e Amigos Excepcionais..R$ 18.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS.....................................R$ 39.000,00 Art. 9o – Para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de anulações parciais, conforme inciso III do parágrafo 1o da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias: 02 – PODER EXECUTIVO 2.05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL (177) 3.3.50.43.08 – Subvenções Soc-Assoc.Func.Publico Munic............R$ 6.000,00 2.08 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (272) 3.3.90.30.04 – Mat.Médico, Hosp, Odont e Laboratorial.................R$ 15.000,00 2.12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO RESERVA DE CONTINGÊNCIAS (538) 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência...........................................R$ 18.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 39.000,00 3 Art. 10 - Fica alterado os anexos “II” e “III” do PPA – Plano Plurianual do exercício de 2006 da Lei Municipal nº 1962/05 e os anexos “V” e “VI” da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 da Lei Municipal nº 1.947/05, que seguem em anexo, fazendo parte integrante desta Lei. Art. 11 - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, está demonstrado no anexo I, que faz parte integrante desta lei. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Estância Turística de Presidente Epitácio, 30 de Janeiro de 2006. JOSÉ ANTONIO FURLAN Prefeito Municipal Publicada e registrada na data supra. MARLAN DE MELO Secretário de Administração 4 ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. 101-2000) 1.0-) IMPACTO: DESPESA C/ REPASSE DE SUBVENÇÕES 2006 3.3.50.43 – Subvenções Sociais TOTAL EXERCÍCIO 2007 2008 39.000,00 0,00 0,00 39.000,00 0,00 0,00 2.0-) DECLARAÇÃO JOSÉ ANTONIO FURLAN, Prefeito Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Estância Turística de Presidente Epitácio, 20 de Janeiro de 2006. JOSÉ ANTONIO FURLAN Prefeito Municipal 5
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