Ethan Frome

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Ethan Frome
LEI Nº 1.991/2006.
DE 30 DE JANEIRO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE SUBVENÇÕES,
AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES A ENTIDADES PRIVADAS
SEM FINS LUCRATIVOS PARA O EXERCÍCIO DE 2006,
ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”
JOSÉ ANTONIO FURLAN, Prefeito Municipal da Estância
Turística de Presidente Epitácio, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal da Estância
Turística de Presidente Epitácio APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 19 da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2006, Lei Municipal nº 1.947/2005 de 08 de
julho de 2.005, a efetuar transferência financeira à título de subvenções, auxílios ou
contribuições, as seguintes entidades privadas sem fins lucrativos e de cunho social, educacional,
cultural, assistencial e de saúde:
Entidade
CNPJ
VALOR R$
Ficha
Abrigo dos Idosos “Recanto do Vovô”
51.391.902/0001-37
15.000,00
155
Assoc. Aposentados e Pensionistas de Pres. Epitácio
67.663.161/0001-36
2.500,00
156
Grupo 3a Idade Novos Tempos de Pres Epitácio
02.893.709/0001-66
10.000,00
157
Soc. Caritat. Educ. São Jerônimo
17.770.702/0003-19
25.000,00
162
Fundação Mirim de Pres. Epitácio
51.386.548/0001-52
5.000,00
163
Soc. Assit. Benef. Assembléia
67.660.118/0001-17
5.000,00
175
Assoc Cult. e Assist Nova Evang. De Pres.Epitácio -Acanepe 01.610.990/0001-42
07.692.281/0001-30
Associação Metodista de Ação Social
53.308.888/0001-90
Associação Espírita Fé Esperança e Caridade P. Epitácio
8.500,00
176
6.000,00
553
5.000,00
178
Soc. de Assit. À Vida de Pres. Epitácio
03.258.083/0001-01
3.000,00
179
Centro Social São Pedro
51.386.746/0001-16
20.000,00
180
Centro Social São Pedro – Programa Saúde da Família-PSF
51.386.746/0001-16
1.100.000,00
256
Irmandade Santa Casa Misericórdia de Presidente Epitácio
44.932.846/0001-35
720.000,00
271
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de P.E.
53.308.391/0001-72
18.000,00
555
Rede de Combate ao Câncer de Presidente Epitácio
53.308.573/0001-43
15.000,00
554
TOTAL GERAL
1.958.000,00
Art. 2º - As transferências serão repassadas gradativamente, em parcelas mensais
durante o exercício, obedecendo ainda o desempenho da arrecadação municipal.
Art. 3º - Para fazer jus as transferências às entidades deverão obedecer
criteriosamente o disposto do art. 19 e seus parágrafos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2006, Lei Municipal nº 1.947/2005 de 08 de julho de 2.005, e ainda o disposto no
aditamento nº 04/05 à instrução 02/02 (Área Municipal) do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo.
Art. 4º - As prestações de contas deverão obedecer às regras do Decreto Municipal
nº 2114/2005 de 28/01/2005 e aditamento nº 04/05 à instrução 02/02 (Área Municipal) do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1
Art. 5º - Está incluído no PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2006, Lei
Municipal nº 1962/05 e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, Lei
Municipal nº 1.947/05, as seguintes metas e prioridades:
ANEXO DO PLANO DE METAS E PRIORIDADES:
FUNÇÃO –PROGRAMA
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
FUNÇÃO –PROGRAMA
10 – SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
FUNÇÃO –PROGRAMA
12 – EDUCAÇÃO
367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
OBJETIVOS E METAS
Conceder Repasse à Associação Metodista de Ação
Social - AMAS, através da subvenção social para
fins de desenvolver projetos sociais junto à
população.
OBJETIVOS E METAS
Conceder Repasse à Rede de Combate ao Câncer de
Presidente Epitácio, através da subvenção social
para fins de custear as despesas de prevenção e
acompanhamento de pacientes.
OBJETIVOS E METAS
Conceder Repasse à Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Presidente Epitácio - APAE,
através da subvenção social para fins de custear as
despesas com a manutenção da educação especial.
Art. 6º - Fica criado no Orçamento-Programa do Exercício de 2006, os seguintes
elementos de despesas, junto às respectivas Secretarias:
2.05 – Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
3.3.50.43.14 – Subvenções Soc-Assoc Metodista de Ação Social
2.08 – Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde;
3.3.50.43.15 – Subvenções Soc-Rede de Combate ao Câncer P.E
2.09 – Secretaria de Educação e Esportes.
3.3.50.43.16 – Subvenções Soc-Assoc Pais e Amigos Excepcionais
Art. 7º - Altera no Orçamento-Programa do Exercício de 2006 os códigos dos
elementos de despesas da Secretaria 2.08 Secretaria de Saúde – Fundo Municipal de Saúde:
De:
PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Para:
PSF – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.3.50.43.12 – Subvenções Soc-Centro Social São Pedro-PSF
De:
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Santa Casa de Presidente Epitácio)
2
Para:
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.50.43.13 – Subvenções Soc-Irmandade Santa Casa de Presidente Epitácio
Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 39.000,00
(TRINTA E NOVE MIL REAIS) para criação das seguintes rubricas orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
055 – ASSSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
2.015 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
(553) 3.3.50.43.14 – Subvenções Soc-Assoc Metodista de Ação Social.......R$ 6.000,00
02.08 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
047 – ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
2.024 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
(554) 3.3.50.43.15 – Subvenções Soc-Rede de Combate ao Câncer P.E......R$ 15.000,00
02.09 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
12 EDUCAÇÃO
367 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
070 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
2.038 – EDUCAÇÃO ESPECIAL
(555) 3.3.50.43.16 – Subvenções Soc-Assoc Pais e Amigos Excepcionais..R$ 18.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS.....................................R$ 39.000,00
Art. 9o – Para cobertura dos Créditos Adicionais Especiais abertos pelo artigo
anterior serão utilizados recursos de anulações parciais, conforme inciso III do parágrafo 1o da
Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes dotações orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
2.05 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
(177) 3.3.50.43.08 – Subvenções Soc-Assoc.Func.Publico Munic............R$ 6.000,00
2.08 – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
(272) 3.3.90.30.04 – Mat.Médico, Hosp, Odont e Laboratorial.................R$ 15.000,00
2.12 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS
(538) 9.9.99.99.99 – Reserva de Contingência...........................................R$ 18.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES....................................................................R$ 39.000,00
3
Art. 10 - Fica alterado os anexos “II” e “III” do PPA – Plano Plurianual do
exercício de 2006 da Lei Municipal nº 1962/05 e os anexos “V” e “VI” da LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006 da Lei Municipal nº 1.947/05, que seguem em
anexo, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 11 - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, está demonstrado no anexo I, que faz parte
integrante desta lei.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estância Turística de Presidente Epitácio, 30 de Janeiro de 2006.
JOSÉ ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na data supra.
MARLAN DE MELO
Secretário de Administração
4
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. 101-2000)
1.0-) IMPACTO:
DESPESA C/ REPASSE DE
SUBVENÇÕES
2006
3.3.50.43 – Subvenções Sociais
TOTAL
EXERCÍCIO
2007
2008
39.000,00
0,00
0,00
39.000,00
0,00
0,00
2.0-) DECLARAÇÃO
JOSÉ ANTONIO FURLAN, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Presidente Epitácio, no uso de
suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei
Complementar n. 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Estância Turística de Presidente Epitácio, 20 de Janeiro de 2006.
JOSÉ ANTONIO FURLAN
Prefeito Municipal
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