segec 112 anos

Transcrição

segec 112 anos
Gratificação de
Desempenho
Gratificação concedida a todos os servidores
ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz
integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de
Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em
Saúde Pública.
A GDACTSP é paga observando-se o limite
máximo de 100 pontos e o mínimo de 30
pontos, por servidor, correspondendo cada
ponto ao valor estabelecido na Lei n° 11.355,
de 19.10.2006, distinto entre os níveis
superior e intermediário, observando cargo,
classe e padrão.
A GDACTSP é composta por até 80 pontos
relativos à avaliação de desempenho
institucional e por até 20 pontos relativos à
avaliação de desempenho individual.
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Adicional de
Titulação
A RT e a GQ constituem-se em incentivo ao mérito, para
os servidores ocupantes de cargo de nível superior e
para os servidores ocupantes de cargo de nível
intermediário, respectivamente.
O servidor deve possuir título de Doutor, grau de Mestre
ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de
cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização, compatíveis
com as atividades da FIOCRUZ.
Os cursos de Doutorado e Mestrado devem ser
credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e,
quando realizados no exterior, revalidados por
instituição nacional competente.
Os diplomas, certificados, atestados, declarações ou
equivalentes, fornecidos por instituição estrangeira
deverão ser traduzidos por tradutor juramentado,
exceto se redigidos em inglês, francês ou espanhol, caso
em que, todavia, deverão possuir o carimbo do
Consulado Brasileiro no país de origem da instituição de
ensino emitente e serem registrados no Brasil; e
Os cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão
apresentar carga horária mínima de 360 horas, até que a
matéria venha a ser regulamentada.
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Avaliação de
Desempenho
O Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
regulamenta os critérios e procedimentos a serem
observados para a realização das avaliações de
desempenho institucional e individual e o pagamento das
gratificações de desempenho que compõem a
remuneração dos servidores da Fiocruz, segundo as Leis
nº 11.355 (19/10/2006) e nº 11.907 (02/02/2009).
Conforme o Decreto a avaliação de desempenho do
servidor do Plano de Carreiras da Fiocruz (Lei nº 11.355 e
nº 11.907) é composta por 80 pontos no componente
institucional e 20 pontos no componente individual.
A Avaliação de Desempenho Individual – ADI é composta
de quatro fases: fase 1 – Pactuação de Metas; fase 2 –
Monitoramento; fase 3 – Avaliação do Desempenho e fase
4 – Retorno da Avaliação (Feedback). Destacamos o
processo de pactuação de metas que se iniciou em
outubro/2011. No período, os servidores elaboraram seus
planos de trabalho individuais e houve a validação destes
pelas chefias com base em critérios e procedimentos
estabelecidos.
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Progressão/Promoção
Funcional
Progressão é a passagem do servidor para o padrão
imediatamente superior dentro da classe ou categoria
atual de sua Carreira Funcional.
Promoção é a passagem do servidor do último padrão de
uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe
ou categoria imediatamente superior de sua Carreira
Funcional.
É por meio da progressão e da promoção que ocorre o
desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos)
Além dos pré-requisitos para ingresso na classe inicial
das carreiras (ou cargos) do PCCTPISP e do Plano de
Ciência e Tecnologia, exige-se para
Progressão/Promoção:
• Interstício mínimo de um ano entre uma Progressão
e a Progressão subsequente ou entre uma
Progressão e a Promoção subsequente;
• Avaliação de desempenho com alcance de nota
individual igual ou superior a sete;
• Capacitação: e
• Qualificação e experiência profissional.
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Movimentação de
Cargos
A estrutura de cargos comissionados da Fiocruz
obedece ao Decreto nº 4.725, de 09.06.2003,
alterado pelo Decreto nº 7.171, de 06.05.2010,
totalizando 862 (oitocentos e sessenta e dois)
cargos/funções, sendo 421 (quatrocentos e vinte e
um) de DAS e 441 (quatrocentos e quarenta e um)
de FGs, distribuídos entre as Unidades da Fiocruz;
Os cargos de Direção e Assessoramento Superior
(DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou
pessoa externa ao serviço público, já as Funções
Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por
servidores efetivos, desde que atendam às
exigências contidas na Constituição Federal e leis
específicas.
A Movimentação de Cargos é o processo que
nomeia ou dispensa um servidor dos cargos em
comissão ou funções gratificadas, nas condições de
titular, interino ou substituto, aprovadas através do
Decreto nº 4.725, de 09.06.2003 da Presidência da
República para atender a estrutura gerencial da
Fiocruz.
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Apresentação
Serviço de Gerenciamento de Carreiras – SEGEC
tem como objetivo principal coordenar e controlar
a execução dos Planos de Carreiras e cargos
existentes na FIOCRUZ, envidando esforços para
seu aperfeiçoamento técnico, e manutenção da
equidade funcional e salarial; e ainda:
Gerenciar o sistema de Gestão de Desempenho de
Recursos Humanos da Fiocruz;
Coordenar o processo de Progressão ou Promoção
Funcional;
Analisar os pedidos de concessão de adicionais de
titulação (especialização, mestrado e doutorado);
Coordenar e analisar a movimentação de Recursos
Humanos no âmbito da Estrutura Regimental de
cargos de Direção, Chefia, Assessoramento e
funções gratificadas - DASs/FGs; e
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