segec 112 anos
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segec 112 anos
Gratificação de Desempenho Gratificação concedida a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos da Fiocruz integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública. A GDACTSP é paga observando-se o limite máximo de 100 pontos e o mínimo de 30 pontos, por servidor, correspondendo cada ponto ao valor estabelecido na Lei n° 11.355, de 19.10.2006, distinto entre os níveis superior e intermediário, observando cargo, classe e padrão. A GDACTSP é composta por até 80 pontos relativos à avaliação de desempenho institucional e por até 20 pontos relativos à avaliação de desempenho individual. Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos Adicional de Titulação A RT e a GQ constituem-se em incentivo ao mérito, para os servidores ocupantes de cargo de nível superior e para os servidores ocupantes de cargo de nível intermediário, respectivamente. O servidor deve possuir título de Doutor, grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de Aperfeiçoamento/ Especialização, compatíveis com as atividades da FIOCRUZ. Os cursos de Doutorado e Mestrado devem ser credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente. Os diplomas, certificados, atestados, declarações ou equivalentes, fornecidos por instituição estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor juramentado, exceto se redigidos em inglês, francês ou espanhol, caso em que, todavia, deverão possuir o carimbo do Consulado Brasileiro no país de origem da instituição de ensino emitente e serem registrados no Brasil; e Os cursos de Aperfeiçoamento/Especialização deverão apresentar carga horária mínima de 360 horas, até que a matéria venha a ser regulamentada. Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos Avaliação de Desempenho O Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, regulamenta os critérios e procedimentos a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual e o pagamento das gratificações de desempenho que compõem a remuneração dos servidores da Fiocruz, segundo as Leis nº 11.355 (19/10/2006) e nº 11.907 (02/02/2009). Conforme o Decreto a avaliação de desempenho do servidor do Plano de Carreiras da Fiocruz (Lei nº 11.355 e nº 11.907) é composta por 80 pontos no componente institucional e 20 pontos no componente individual. A Avaliação de Desempenho Individual – ADI é composta de quatro fases: fase 1 – Pactuação de Metas; fase 2 – Monitoramento; fase 3 – Avaliação do Desempenho e fase 4 – Retorno da Avaliação (Feedback). Destacamos o processo de pactuação de metas que se iniciou em outubro/2011. No período, os servidores elaboraram seus planos de trabalho individuais e houve a validação destes pelas chefias com base em critérios e procedimentos estabelecidos. Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos Progressão/Promoção Funcional Progressão é a passagem do servidor para o padrão imediatamente superior dentro da classe ou categoria atual de sua Carreira Funcional. Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe ou categoria para o primeiro padrão da classe ou categoria imediatamente superior de sua Carreira Funcional. É por meio da progressão e da promoção que ocorre o desenvolvimento do servidor nas carreiras (ou cargos) Além dos pré-requisitos para ingresso na classe inicial das carreiras (ou cargos) do PCCTPISP e do Plano de Ciência e Tecnologia, exige-se para Progressão/Promoção: • Interstício mínimo de um ano entre uma Progressão e a Progressão subsequente ou entre uma Progressão e a Promoção subsequente; • Avaliação de desempenho com alcance de nota individual igual ou superior a sete; • Capacitação: e • Qualificação e experiência profissional. Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos Movimentação de Cargos A estrutura de cargos comissionados da Fiocruz obedece ao Decreto nº 4.725, de 09.06.2003, alterado pelo Decreto nº 7.171, de 06.05.2010, totalizando 862 (oitocentos e sessenta e dois) cargos/funções, sendo 421 (quatrocentos e vinte e um) de DAS e 441 (quatrocentos e quarenta e um) de FGs, distribuídos entre as Unidades da Fiocruz; Os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) podem ser ocupados por qualquer servidor ou pessoa externa ao serviço público, já as Funções Gratificadas (FG) só podem ser ocupadas por servidores efetivos, desde que atendam às exigências contidas na Constituição Federal e leis específicas. A Movimentação de Cargos é o processo que nomeia ou dispensa um servidor dos cargos em comissão ou funções gratificadas, nas condições de titular, interino ou substituto, aprovadas através do Decreto nº 4.725, de 09.06.2003 da Presidência da República para atender a estrutura gerencial da Fiocruz. Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos Apresentação Serviço de Gerenciamento de Carreiras – SEGEC tem como objetivo principal coordenar e controlar a execução dos Planos de Carreiras e cargos existentes na FIOCRUZ, envidando esforços para seu aperfeiçoamento técnico, e manutenção da equidade funcional e salarial; e ainda: Gerenciar o sistema de Gestão de Desempenho de Recursos Humanos da Fiocruz; Coordenar o processo de Progressão ou Promoção Funcional; Analisar os pedidos de concessão de adicionais de titulação (especialização, mestrado e doutorado); Coordenar e analisar a movimentação de Recursos Humanos no âmbito da Estrutura Regimental de cargos de Direção, Chefia, Assessoramento e funções gratificadas - DASs/FGs; e Serviço de Gerenciamento de Carreiras SEGEC Dreh Diretoria de Recursos Humanos nos
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