Prospecto de Venda simplificado

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Prospecto de Venda simplificado
Prospecto de Venda simplificado
14 de Maio de 2007
DWS Invest
Sociedade de investimento de capital variável
ao abrigo da legislação luxemburguesa
Índice
Prospecto de Venda simplificado 2
Anexo específico dos fundos parciais
DWS Invest Alpha Opportunities
2
DWS Invest Alpha Strategy
4
DWS Invest Asian Bonds (USD)
6
DWS Invest Asian Currencies
8
DWS Invest Asian Currencies (USD) 10
DWS Invest Asian Equities 130/30 12
DWS Invest Asian Small/Mid Cap
13
DWS Invest Biotech
15
DWS Invest Brazilian Equities
16
DWS Invest BRIC Plus
18
DWS Invest Chinese Equities
20
DWS Invest Climate Change
21
DWS Invest Commodity Plus
22
DWS Invest Convertibles
24
DWS Invest
Corporate Spread Dynamic
25
DWS Invest Duration Strategy
27
DWS Invest Dynamic Allocator
28
DWS Invest
Emerging Markets Bonds (USD)
33
DWS Invest
Emerging Markets Equities 130/30 35
DWS Invest Emerging Yield Plus
36
DWS Invest
Emerging Yield Plus (USD)
38
DWS Invest Energy
40
DWS Invest Euro Bonds (Premium) 42
DWS Invest Euro Bonds (Short)
43
DWS Invest Euro Bonds (X-tra long) 44
DWS Invest Euro Corp Bonds
45
DWS Invest
Euro Corp Bonds 130/30
47
DWS Invest
EURO Emerging Markets Bonds
48
DWS Invest Euro-Gov Bonds
49
DWS Invest EURO Reserve
50
DWS Invest
European Bonds 130/30
51
DWS Invest European Dividend Plus 52
DWS Invest European Equities
53
DWS Invest
European Equities (Premium)
54
DWS Invest
European Equities 130/30
55
DWS Invest
European Small/Mid Cap
56
DWS Invest European Value
58
DWS Invest FX Opportunities
59
DWS Invest FX Opportunities (USD) 61
DWS Invest German Equities
63
DWS Invest
Global Agribusiness (USD)
64
DWS Invest Global Bonds
65
DWS Invest
Global Convergence Bonds
66
DWS Invest Global Equities
68
DWS Invest Global Equities 130/30 69
DWS Invest Global ex Japan (USD) 70
DWS Invest
Global High Yield Bonds (USD)
71
DWS Invest Global Thematic (USD) 72
DWS Invest Global Value
74
DWS Invest
Gold and Precious Metals (USD)
75
DWS Invest Indian Equities
76
DWS Invest Inflation Protect
78
DWS Invest Italian Equities
80
DWS Invest Japanese Equities
81
DWS Invest
Japanese Small/Mid Cap
83
DWS Invest Life Science
(antigo: DWS Invest Pharma)*
85
DWS Invest New Resources
87
DWS Invest Sustainability Leaders** 89
DWS Invest Technology
91
DWS Invest Top 50 Asia
92
DWS Invest Top 50 Asia 130/30
94
DWS Invest Top 50 Europe ***
96
DWS Invest Top 50 World
98
DWS Invest Total Return Bonds
99
DWS Invest
Total Return Conservative
101
DWS Invest Total Return Flexible 102
DWS Invest USD Bonds
103
DWS Invest USD Reserve (USD)
(antigo DWS Invest USD Reserve)**** 104
DWS Invest US Equities
106
DWS Invest Yield Spread Strategy 108
Observações
110
Sociedade de investimento de capital variável de acordo com a 1ª parte da legislação luxemburguesa sobre organismos de investimentos
colectivos em títulos de 20 de Dezembro de 2002
Este Prospecto simplificado contém um resumo das informações mais importantes sobre os fundos da DWS Invest. O Prospecto de Venda
completo contém os regulamentos adicionais, sendo complementado pelo relatório semestral e anual.
*
**
Com efeito a partir de 20 de Novembro de 2006 o fundo parcial DWS Invest Pharma passou a designar-se DWS Invest Life Science.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial DWS Invest Sustainability Leaders passa a designar-se DWS Invest
Responsibility.
*** Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial DWS Invest Top 50 Europe passa a designar-se DWS Invest Top Europe.
**** Com efeito a partir de 20 de Novembro de 2006 o fundo parcial DWS Invest USD Reserve passou a designar-se DWS Invest USD
Reserve (USD).
1
Prospecto de Venda simplificado
DWS Invest Alpha Opportunities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Alpha Opportunities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Alpha Opportunities é a obtenção de uma
valorização elevada dos investimentos em euros,
através do investimento em títulos e da implementação de várias estratégias ”Alpha”. Recorrendo às oscilações de preços e cotações entre
moedas livremente convertíveis, bem como dos
mercados de acções e de obrigações de rendimento fixo, as estratégias alpha pretendem obter
uma rentabilidade superior ao rendimento do mercado monetário (princípio “Absolute Return ”).
Com base no investimento em títulos de taxa fixa
ou variável com prazos de resgate mais curtos ou
de acções denominadas em euros ou garantidas
contra riscos cambiais contra esta moeda, para as
quais o risco de alteração da cotação das acções
seja na sua maioria garantido através da utilização
de derivados adequados, a implementação das estratégias alpha ocorre no aproveitamento consciente de oscilações de cotação e de divergências relativas de preços entre instrumentos financeiros dos
mercados globais de divisas, acções e obrigações,
sendo comprados índices/divisas e instrumentos
com uma avaliação positiva (“long position”) e/ou
vendidos índices/divisas e instrumentos com uma
avaliação negativa (“short position”). Esta estratégia de investimento é implementada principalmente através de derivados. Em conformidade com a
proibição constante no artigo 2 e) da Parte Geral do
Prospecto de Venda, não se efectuam vendas de
títulos a descoberto.
No máximo 40% do capital líquido do fundo parcial será investido em aplicações, cujos rendimentos representem pagamentos de juros no sentido
do artigo 6º da directiva comunitária 2003/48 CE
do Conselho de 3 de Junho de 2003 sobre a tributação de rendimentos de juros.
O fundo parcial pode utilizar em particular, e de
acordo com os limites de investimento referidos
no ponto 2 B, alínea n), opções e operações financeiras a prazo, bem como outros instrumentos e
técnicas de derivados para alcançar o objectivo de
investimento.
Neste sentido o capital do fundo parcial será investido nos seguintes instrumentos de investimento denominados em moedas livremente convertíveis ou transações:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, notas, etc.) com um prazo médio
até ao resgate máximo de três anos que sejam transaccionados em bolsas de valores ou
noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de
funcionamento sejam regulares e que sejam
emitidos por devedores a nível mundial, que
cubram as respectivas obrigações através de
operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em
2
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
Código WKN
DWS0E1
DWS0E2
DWS0E4
DWS0E3
Código ISIN
LU0298689307
LU0298696690
LU0298696856
LU0298696773
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, NC, FC e LS: 18.6.2007
Preço de mercado primário
LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS: até 3%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC e LS: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC:
FC:
LS:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,1% p.a.
LC, FC e LS: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC e LS:
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
1,2% p.a.
0,05% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, correspondente a 25% do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no
mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação
NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 300 pontos de base
(rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial,
por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-seá, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados
acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não
tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Junho de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
2. compra e venda de contratos a prazo e de
opções sobre índices de acções e obrigações
de rendimento fixo, bem como divisas,
opções call e put sobre índices de acções e
obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, swaps sobre acções, taxas de juro e divisas, compra e venda de divisas no mercado
spot, futuros de divisas e ainda swaps de juros, bem como combinações dos investimentos anteriormente referidos.
Na implementação dos negócios com divisas,
acções e obrigações de rendimento fixo os gestores podem recorrer a peritos e recomendações de
vários departamentos do “Asset Management”
do Deutsche Bank, acontecendo isto sob a sua
responsabilidade e controle e suportando os respectivos custos. Estes seguem vários princípios
no que diz respeito ao método de análise de divisas, acções e obrigações de rendimento fixo, considerando em particular factores quantitativos,
qualitativos, bem como fundamentais e tácticos.
Daqui são derivados prognósticos e recomendações para várias relações de investimento em
divisas, acções e obrigações de rendimento fixo.
Os gestores reúnem regularmente as diferentes
recomendações. As decisões sobre o âmbito da
compra e venda de moedas, acções e obrigações
de rendimento fixo para a carteira do fundo são implementadas de acordo com a expectativa pretendida no diz respeito à relação entre o lucro e o risco. Este procedimento faz com que a evolução do
valor do fundo não possa ser directamente derivada da evolução relativa de várias moedas entre si.
O gestor do fundo decide sobre a diversificação
entre as classes de activos acções, obrigações de
rendimento fixo e moedas.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
3
DWS Invest Alpha Strategy
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Alpha Strategy.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Alpha Strategy é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros, através do investimento em títulos e da implementação de várias estratégias ”Alpha”. Recorrendo
às oscilações de preços e cotações entre moedas
livremente convertíveis, bem como dos mercados
de acções e de obrigações de rendimento fixo, as
estratégias alpha pretendem obter uma rentabilidade superior ao rendimento do mercado monetário (princípio “Absolute Return ”).
Com base no investimento em títulos de taxa fixa
ou variável com prazos de resgate mais curtos
(com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será
introduzido aqui o seguinte acrescento: “ou de
acções denominadas em euros ou garantidas contra riscos cambiais contra esta moeda, para as
quais o risco de alteração da cotação das acções
seja na sua maioria garantido através da utilização
de derivados adequados”), a implementação das
estratégias alpha ocorre no aproveitamento consciente de oscilações de cotação e de divergências
relativas de preços entre instrumentos financeiros
dos mercados globais de divisas, acções e obrigações, sendo comprados índices/divisas e instrumentos com uma avaliação positiva (“long position”) e/ou vendidos índices/divisas e instrumentos
com uma avaliação negativa (“short position”). Esta estratégia de investimento é implementada principalmente através de derivados. Em conformidade com a proibição constante no ponto 2 E da Parte
Geral do Prospecto de Venda, não se efectuam
vendas de títulos a descoberto.
Adicionalmente aplica-se a partir
de 1 de Julho de 2007:
“No máximo 40% do capital líquido do fundo parcial será investido em aplicações, cujos rendimentos representem pagamentos de juros no sentido
do artigo 6º da directiva comunitária 2003/48 CE
do Conselho de 3 de Junho de 2003 sobre a tributação de rendimentos de juros.”
O fundo parcial pode utilizar em particular, e de
acordo com os limites de investimento referidos
no ponto 2 B, alínea n), opções e operações financeiras a prazo, bem como outros instrumentos e
técnicas de derivados para alcançar o objectivo de
investimento.
Neste sentido o capital do fundo parcial será investido nos seguintes instrumentos de investimento denominados em moedas livremente convertíveis ou transações:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e/ou variável (empréstimos, notas, etc.) com um prazo médio
até ao resgate máximo de três anos que sejam transaccionados em bolsas de valores ou
noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de
funcionamento sejam regulares e que sejam
emitidos por devedores a nível mundial, que
cubram as respectivas obrigações através de
4
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
E2
Código WKN
A0B56T
A0B56V
A0B56W
DWS0FD
DWS0CN
DWS0CP
Código ISIN
LU0195139711
LU0195140057
LU0195140214
LU0298697821
LU0273170067
LU0273179282
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, NC, FC: 30.8.2004
A2 e E2:
20.11.2006
LS:
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC:
LS:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC: até 30.6.2007:
a partir de 1.7.2007:
LS:
A2:
E2, NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, LS, A2 e E2: Capitalização
Até 30 de Junho de 2007
aplica-se:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
FC: 0,65% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LS: 1,0% p.a.
A2: 1,25%
E2: 0,7%
Com efeito a partir de
1 de Julho de 2007 aplica-se:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LS: 1,0%
A2: 1,00%
E2: 0,6%
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,1% p.a.
LC, FC, LS, E2 e A2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, LS, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 103
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 4%
até 3%
até 3%
até 5%
0%
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até
um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC
e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário
face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia
do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário,
a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe
de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante
o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada
durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de
ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte parágrafo, bem como em
2. compra e venda de contratos a prazo e de
opções sobre índices de acções e obrigações
de rendimento fixo, bem como divisas,
opções call e put sobre índices de acções e
obrigações de rendimento fixo, bem como divisas, swaps sobre acções, taxas de juro e divisas, compra e venda de divisas no mercado
spot, futuros de divisas e ainda swaps de juros, bem como combinações dos investimentos anteriormente referidos.
Na implementação dos negócios com divisas,
acções e obrigações de rendimento fixo os gestores podem recorrer a peritos e recomendações de
vários departamentos do “Asset Management”
do Deutsche Bank, acontecendo isto sob a sua
responsabilidade e controle e suportando os respectivos custos. Estes seguem vários princípios
no que diz respeito ao método de análise de divisas, acções e obrigações de rendimento fixo, considerando em particular factores quantitativos,
qualitativos, bem como fundamentais e tácticos.
Daqui são derivados prognósticos e recomendações para várias relações de investimento em
divisas, acções e obrigações de rendimento fixo.
Os gestores reúnem regularmente as diferentes
recomendações. As decisões sobre o âmbito da
compra e venda de moedas, acções e obrigações
de rendimento fixo para a carteira do fundo são implementadas de acordo com a expectativa pretendida no diz respeito à relação entre o lucro e o risco. Este procedimento faz com que a evolução do
valor do fundo não possa ser directamente derivada da evolução relativa de diferentes moedas,
acções e obrigações de rendimento fixo entre si.
Ao gestor do fundo reserva-se o direito de alterar
o procedimento de investimento aqui descrito, caso ele chegue à conclusão que isto é do interesse
dos investidores. O gestor do fundo decide sobre
a diversificação entre as classes de activos acções,
obrigações de rendimento fixo e moedas.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0195139711
5,0%
6,8%
Classe NC**
LU0195140057
4,5%
5,4%
Classe FC
LU0195140214
5,5%
8,3%
Classe A2***
LU0273170067
–
4,0%****
Classe E2***
LU0273179282
–
4,1%****
*
Constituído a 30 de Agosto de 2004 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público
**** Em USD
Devido às classe de participação LS apenaster sido constituído em Maio de 2007, ainda não é
possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
5
DWS Invest Asian Bonds (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Asian Bonds (USD).
Classe de participação
A2
E2
Código WKN
DWS0C7
DWS0C8
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2: USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A2: até 5%
E2: 0%
Utilização dos rendimentos
A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2: 1,0% p.a.
E2: 0,60% p.a.
– opções de compra (call) ou de venda (put) sobre
divisas, swaps sobre divisas, “credit default
swaps“, bem como “credit- linked notes”, futuros de taxa de juro e swaps sobre divisas
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2 e E2:
0% p.a.
Estes títulos estão denominados em moedas locais asiáticas, em euros, em dólares norte-americanos e em outras moedas fortes. Os títulos denominados em euros e dólares norte-americanos
têm de ser emitidos ou garantidos por instituições
estatais (nomeadamente bancos centrais, entidades governamentais e regionais) ou por empresas
asiáticas. As garantias contra riscos cambiais de
dólares norte-americanos, euros e moedas asiáticas podem ser efectuadas de forma flexível.
“Taxe d‘abonnement”
A2 e E2:
0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Asian Bonds (USD) é a obtenção de uma
rentabilidade em dólares norte-americanos acima
da média para o fundo parcial.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em:
– títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações
estruturadas, títulos de empréstimo (opções)
de emitentes asiáticos ou referentes a países
e empresas asiáticos e/ou
– ”non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou “nondeliverable swaps” (NDS)
Emitentes asiáticos são
– entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público) ou
Código ISIN
LU0273172436
LU0273181189
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
– empresas com sede num país asiático ou que
exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como
empresas que detenham participações maioritariamente em empresas com sede na Ásia.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o
câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis. Por motivos de investimento, os NDFs também podem ser utilizados para fins especulativos.
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas
– a cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de ven-
6
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe A2
LU0273172436
-0,4%
Classe E2
LU0273181189
-0,3%
iBoxx ABF Pan-Asia unhedged Total Return Index
1,8%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
cimento). Consoante a evolução da cotação, a
compensação será efectuada ao vendedor ou ao
comprador do NDF.
“Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de
determinados eventos de crédito junto de um ou
mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será
transferido para o credor do empréstimo. Se não
ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento. Para o capital do fundo parcial serão adquiridos predominantemente “credit linked notes” com liquidação
física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste
sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países ou outras empresas,
que não cumpram os critérios referidos anteriormente.
O total investido em empréstimos convertíveis
não deve ser superior a 25% do capital do fundo
parcial.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Risco cambial
Se o fundo parcial tiver activos denominados
em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em
que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais).
Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Asia) Ltd., Singapura.
7
DWS Invest Asian Currencies
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Asian Currencies.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Asian Currencies é a obtenção de
uma valorização elevada em euros através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações dos câmbios.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em moedas asiáticas, recorrendo aos
seguintes instrumentos de investimento ou transacções:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.)
com um prazo médio até ao resgate máximo
de 12 meses que sejam transaccionados em
bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao e cujos modos de funcionamento sejam regulares
e que sejam emitidos por devedores a nível
mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com
o seguinte parágrafo, bem como em
2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de
opções call ou put sobre divisas, swaps sobre
divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas.
Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção
em mercados organizados, ou negociados fora de
bolsa (também designado por “over-the-counter“
ou “OTC“).
Actualmente, as moedas asiáticas incluem: dólar
de Hong Kong HKD, baht da Tailândia THB, yuan
renminbi chinês CNY, rupia indiana IDR, rupia indonésia INR, ringgit da Malásia MYR, peso filipino PHP, won da Coreia do Sul KRW, novo dólar de
Taiwan TWD, dólar de Singapura SGD, rupia do Sri
Lanka LKR, rupia paquistanesa PKR, rial da Arábia
Saudita SAR, rial do Qatar QAR, dinar koweitiano
KWD.
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas e em “credit linked notes”,
desde que o prazo médio até ao resgate não seja
superior a 12 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Classe de participação
LC
LS
NC
FC
Código WKN
DWS0B6
DWS0B8
DWS0B7
DWS0B9
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LS:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
LC, LS, NC e FC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC: 1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LS: 1,2% p.a.
NC: 1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LS e FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LS, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
O total investido em obrigações convertíveis não
pode ser superior a 25% do capital do fundo par-
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente
às classes de participação NC, FC e LC de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice JP Morgan Asian Currencies em euros.
A sociedade gestora pode receber uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao índice. A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com
o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício semestral se situar abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A
reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos
resultados referente à classe de participação LS.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados.
Código ISIN
LU0273150895
LU0273151190
LU0273148485
LU0273148725
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273150895
0,6%
Classe NC**
LU0273148485
0,6%
Classe FC
LU0273148725
0,7%
Classe LS***
LU0273151190
0,6%
JP Morgan Asian Currencies Index em euros
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público.
8
-1,4%
cial. As acções ou outras participações adquiridas
no âmbito do exercício de direitos de conversão
terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o
câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis. No contrato sobre
NDFs tem de ser estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas a
cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de vencimento).
Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF.
Riscos especiais:
Risco cambial
Se o fundo parcial tiver activos denominados
em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em
que as posições em moeda estrangeira não
sejam garantidas contra os riscos cambiais).
Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
9
DWS Invest Asian Currencies (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Asian Currencies (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Asian Currencies é a obtenção de uma
valorização elevada em USD através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações dos câmbios.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em moedas asiáticas, recorrendo aos seguintes instrumentos de investimento ou transacções:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.)
com um prazo médio até ao resgate máximo de
12 meses que sejam transaccionados em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares e
que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou instrumentos financeiros derivativos de acordo com o seguinte
parágrafo, bem como em
2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de
opções call ou put sobre divisas, swaps sobre
divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas.
Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção
em mercados organizados, ou negociados fora de
bolsa (também designado por “over-the-counter“
ou “OTC“).
Actualmente, as moedas asiáticas incluem: dólar
de Hong Kong HKD, baht da Tailândia THB, yuan
renminbi chinês CNY, rupia indiana IDR, rupia indonésia INR, ringgit da Malásia MYR, peso filipino
PHP, won da Coreia do Sul KRW, novo dólar de Taiwan TWD, dólar de Singapura SGD, rupia do Sri
Lanka LKR, rupia paquistanesa PKR, rial da Arábia
Saudita SAR, rial do Qatar QAR, dinar koweitiano
KWD.
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas e em “credit linked notes”, desde
que o prazo médio até ao resgate não seja superior
a 12 meses, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados.
O total investido em obrigações convertíveis não
pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas
10
Classe de participação
A2
E2
Código WKN
DWS0CA
DWS0CB
Código ISIN
LU0273165901
LU0273178474
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2: USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A2: até 5%
E2: 0%
Utilização dos rendimentos
A2 e E2:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2: 1,2% p.a.
E2: 0,7% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2 e E2:
0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
A2 e E2:
0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Capitalização
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe A2
LU0273165901
0,9%
Classe E2
LU0273178474
1,0%
JP Morgan Asian Currencies Index in USD
1,1%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
no âmbito do exercício de direitos de conversão
terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações
a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio
entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis. No contrato sobre NDFs tem de ser
estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas a
cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo
normais, na data de vencimento ocorrerá apenas
uma compensação na moeda livremente convertível.
O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a cotação
de referência (cotação na data de vencimento).
Consoante a evolução da cotação, a compensação
será efectuada ao vendedor ou ao comprador do
NDF.
Riscos especiais:
Risco cambial
Se o fundo parcial tiver activos denominados
em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em
que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma
eventual desvalorização da moeda estrangeira
face à moeda de base do fundo de investimento resultará na diminuição do valor dos activos
denominados em moeda estrangeira.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados que
tenham essas moedas por objecto e que prevejam
a entrega e pagamento em moedas livremente
convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo de investimento pode estar sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento
em moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente
convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
11
DWS Invest Asian Equities 130/30
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Asian Equities 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Asian Equities 130/30 é a obtenção de uma
rentabilidade em euros acima da média.
Para esse efeito, no mínimo 70% do total do
capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os
meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes, que tenham
a sua sede num país asiático (excluindo o Japão)
ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Ásia (excluindo o Japão) ou
que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas
participações em sociedades com sede na Ásia
(excluindo o Japão).
Para além dos investimentos directos em
acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias
“long/short” para aproveitar a outperformance
ou underperformance relativa de determinadas
acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das
cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou
outros índices, não devem nunca ser em 30%
superiores ao valor do capital do fundo parcial.
Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps”
e opções às condições praticadas no mercado.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Asia) Ltd., Singapura.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
E2
Código WKN
DWS0FH
DWS0FJ
DWS0FL
DWS0FK
DWS0FM
DWS0FN
Código ISIN
LU0300354379
LU0300354452
LU0300354619
LU0300354536
LU0300354700
LU0300354882
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
23.7.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2:
USD 100
A2:
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC,LS e A2: até 5%
NC, FC e E2: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS, LC, E2 e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LS e A2: 1,7% p.a.
LC:
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
E2:
0,85% p.a.
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até
25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Emerging
Markets Free Asia. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é
calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar
abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos
resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de
ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados
com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos
temporários.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Julho de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
12
DWS Invest Asian Small/Mid Cap
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Asian Small/Mid Cap.
Política de investimento
1. O objectivo de investimento do fundo parcial
DWS Invest Asian Small/Mid Cap visa a obtenção de uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias
empresas dos mercados asiáticos.
2. Para esse efeito, no mínimo 70% do capital do
fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de pequenas e
médias empresas, que tenham a sua sede
num país asiático ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Ásia
ou que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das
suas participações em sociedades com sede
na Ásia.
3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez
deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em:
Classe de participação
LC
LS
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0HMCD
A0JMDL
A0HMCE
A0HMCF
A0HMCG
DWS0AS
DWS0AT
Código ISIN
LU0236153390
LU0254485450
LU0236153556
LU0236154448
LU0236154950
LU0273161744
LU0273175025
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, NC, FC: 16.1.2006
LS:
15.5.2006
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC,LD e LS:
NC e FC:
A2
E2
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Dias de bolsa em Hong Kong e Singapura
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD, LS e A2:
NC, FC e E2:
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Utilização dos rendimentos
a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de
sociedades de qualquer dimensão a nível
mundial que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior;
NC, FC, LC, LS, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos
por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, LS, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD,LS, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
4. Pequenas e médias empresas no sentido da
alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e
médias empresas (por exemplo, FTSE Asia Pacific Small Cap Index (excluding Japan)) ou que
apresentam uma capitalização de mercado semelhante.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será
eliminado o parágrafo 5 da política de investimento:
5. Em vez de efectuar investimentos directos,
conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital
do fundo parcial também pode ser investido
em certificados indexados sobre índices de
acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2 ou
3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados.
Os certificados indexados são títulos emitidos
no mercado de capitais, cujas condições de
emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados
indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados
não apresentam um efeito de alavanca, eles
não possuem qualquer potencial especulativo.
Capitalização
Distribuição
2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LC e LD: 1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LS, A2: 1,70% p.a.
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
E2:
0,85% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC
e LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do FTSE Asia Pacific Small Cap Index (excluding Japan). A remuneração baseada nos resultados para a
respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o
resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital
do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das
unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então
constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual.
Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
13
6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que
tenham como objecto títulos, desde que essas
técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do
capital do fundo parcial.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização em determinada
região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos.
O foco de negócios do fundo parcial é a região
asiática. As bolsas e mercados dos países asiáticos estão sujeitos a grandes flutuações. Para
além disso, as flutuações cambiais das moedas
locais face ao euro podem influenciar o resultado
do investimento. O risco de solvência associado
a um investimento em títulos, ou seja, o risco da
deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se
proceder de forma particularmente cuidadosa na
selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do
investimento também podem ser influenciados
por mudanças políticas, limitações ao câmbio de
divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições
impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Asia) Ltd., Singapura.
14
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0236153390
17,6%
Classe LD
LU0236153556
19,7%
Classe NC**
LU0236154448
17,2%
Classe FC
LU0236154950
18,5%
Classe LS***
LU0254485450
12,1%
Classe A2***
LU0273161744
5,9%****
Classe E2***
LU0273175025
6,0%****
FTSE Asia Pacific Smallcap ex Japan
*
**
***
****
16,6%
Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
Não é vendido ao público na Alemanha
Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
Em USD
DWS Invest Biotech
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Biotech.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS Invest Biotech é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital
do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como
warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de
empresas, nas quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente com actividades do
sector da biotecnologia. O sector da biotecnologia
abrange todas as actividades relacionadas com investigação, desenvolvimento, produção e comercialização de produtos fabricados ou modificados
recorrendo à biotecnologia.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de
investimento de um fundo sectorial é superior à
média. Por outro lado, é necessário considerar,
que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à concentração do fundo em sectores
de investimento específicos.
Acções, certificados de acções e outros tipos de
participações de empresas de biotecnologia referidos na política de investimento podem estar sujeitos a grandes flutuações de cotação. Ao contrário
do mercado em geral, neste segmento de mercado relativamente estreito é mais provável que se
verifique uma falta de disponibilidade de acções,
certificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este
sector são os seguintes: estudos menos favoráveis, riscos de homologação, produtos dos concorrentes com um perfil mais favorável em relação
ao efeito e a efeitos secundários, assim como a
perda da protecção de patentes.
Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
552 534
552 535
552 536
552 537
Código ISIN
LU0145653373
LU0145653530
LU0145653886
LU0145654181
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD: EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, FC e LD:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC:
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
0,05% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145653373
-6,5%
3,9%
-4,9%
Classe LD
LU0145653530
-6,4%
4,3%
-4,6%
Classe NC**
LU0145653886
-7,1%
1,9%
-7,6%
Classe FC
LU0145654181
-5,4%
7,2%
-0,2%
-9,0%
3,8%
-1,3%
NASDAQ Biotechnology
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
15
DWS Invest Brazilian Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Brazilian Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Brazilian Equities é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média.
Até 30 de Junho de 2007 aplica-se:
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos emitidos por emitentes com
sede ou cotados no Brasil, ou por emitentes com
sede ou cotados fora do Brasil, mas que tenham o
seu foco de negócios no Brasil.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007
aplica-se:
“No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants
sobre acções emitidos por emitentes com sede no
Brasil ou por emitentes com sede fora do Brasil,
mas que tenham o seu foco de negócios no Brasil.”
Os títulos destes emitentes podem estar cotados
em bolsas de valores brasileiras ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados
regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se
refiram a títulos, certificados de participação e warrants sobre títulos de emitentes nacionais e estrangeiros, que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior, bem como em todos os
activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente
com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se
a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo
podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
16
Classe de participação
LS
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
DWS0A8
DWS0A6
DWS0A7
DWS0A9
DWS0BA
DWS0BB
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
15.12.2006
Preço de mercado primário
LS e LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LS, LC e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LS, A2:
LC:
FC:
E2:
Código ISIN
LU0273156405
LU0273156074
LU0273144815
LU0273145036
LU0273163286
LU0273176692
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,7% p.a.
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,85 % p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LS, FC, LC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LS, LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente
às classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva
classe de participação superar a evolução do valor do índice Bovespa (índice de retorno convertido
de reais brasileiros para euros). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e
deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização no Brasil, este fundo
parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais
se contrapõem os respectivos riscos. As bolsas e
mercados do Brasil estão sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é adequado para o investidor com uma orientação para o risco, o qual esteja familiarizado com as oportunidades e riscos
inerentes aos investimentos voláteis. Recomendase um prazo de investimento de médio a longo prazo. O investidor deve estar numa situação que lhe
permita suportar prejuízos elevados, caso estes se
verifiquem. O fundo parcial segue uma política de
investimento orientada para o aproveitamento de
oportunidades e é particularmente indicado como
suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273156074
2,2%
Classe NC**
LU0273144815
2,1%
Classe FC
LU0273145036
2,2%
Classe LS***
LU0273156405
2,1%
Classe A2***
LU0273163286
2,7%****
Classe E2***
LU0273176692
2,7%****
Bovespa
2,6%
* Constituído a 15 de Dezembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
**** Em USD
17
DWS Invest BRIC Plus
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest BRIC Plus.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0DP7P
A0DP7Q
A0DP7R
A0DP7S
DWS0A2
DWS0A3
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
LC, LD, NC e FC:
A2 e E2:
21.3.2005
20.11.2006
Data de constituição
LC, LD, NC e FC:
A2 e E2:
29.3.2005
20.11.2006
Preço de mercado primário
Brasil,
Rússia,
Índia e
China.
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
As empresas com sede em Hong Kong serão tratadas como sendo chinesas. Até 30% do capital
do fundo parcial poderá ser investido em acções
de empresas de outros países.
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS Invest BRIC Plus é a obtenção de uma valorização
elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções,
títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis,
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Neste sentido, pelo
menos 66% (a partir de 1 de Janeiro de 2007: pelo menos 70%) do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas com sede ou foco de negócios em países emergentes (“emerging
markets”) e, entre estes, particularmente em
Empresas com sede num país emergente são todas aquelas que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem
como empresas que detenham participações
maioritariamente em empresas com sede num
país emergente. Verifica-se um foco de negócios
num país emergente se a empresa obter aí uma
parte considerável dos seus ganhos ou lucros de
vendas.
Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em
vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário
Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos
grandes bancos de investimento com actividade
a nível internacional.
Código ISIN
LU0210301635
LU0210302013
LU0210302286
LU0210302369
LU0273227784
LU0273227354
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
De momento os países emergentes com os mercados accionistas mais importantes para o fundo
parcial situam-se predominantemente na Ásia, na
Europa de Leste e na América Latina. Incluem-se,
entre outros, os seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, China, Índia, Indonésia, Israel, Coreia,
Malásia, México, Polónia, Rússia, África do Sul,
Taiwan, Tailândia, Turquia e Hungria.
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados.
A selecção das acções deve respeitar os seguintes aspectos:
– uma forte posição no mercado do emitente na
respectiva área de actividade
– um balanço favorável sob consideração das
condições
– uma qualidade de gestão empresarial acima da
média e orientada para a obtenção de bons
rendimentos a longo prazo
– uma orientação estratégica da empresa
– uma política de informação orientada para os
accionistas.
18
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0210301635
36,6%
97,1%
Classe LD
LU0210302013
36,6%
97,0%
Classe NC**
LU0210302286
35,6%
94,5%
Classe FC
LU0210302369
37,7%
100,0%
Classe A2
LU0273227784
–
10,4%***
Classe E2
LU0273227354
–
10,5%***
* Constituído a 29 de Março de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
A sociedade irá adquirir respectivamente acções
de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas
face à média do mercado.
O fundo pode investir mais de 10% do capital do
fundo parcial em títulos cotados na Russian Trading System Stock Exchange (RTS) ou na Moscow Interbank Currency Exchange (MICEX).
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
As bolsas e os mercados dos países emergentes
estão sujeitos a fortes flutuações. As oportunidades inerentes a um investimento implicam
também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por
mudanças políticas, por limitações ao câmbio de
divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação,
por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
Na Parte Geral do Prospecto de Venda pode encontrar informações mais detalhadas sobre os riscos de custódia e registo na Rússia.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
19
DWS Invest Chinese Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Chinese Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Chinese Equities é beneficiar com as
oportunidades do país emergente China (inclusive Hong Kong) e a obtenção de um rendimento
elevado em euros.
No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants
sobre acções emitidos por emitentes com sede
na China ou por emitentes com sede fora da China, mas que tenham o seu foco de negócios na
China. Os títulos destes emitentes podem estar
cotados em bolsas de valores chinesas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros
mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento
sejas regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
(OCDE).
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização na China, este fundo
parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais
se contrapõem os respectivos riscos. Em alguns
casos, as bolsas e mercados chineses estão sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é adequado para o investidor com uma orientação para
o risco, o qual esteja familiarizado com as oportunidades e riscos inerentes aos investimentos voláteis. Recomenda-se um prazo de investimento
de médio a longo prazo. O investidor deve estar
numa situação que lhe permita suportar prejuízos
elevados, caso estes se verifiquem. O fundo parcial segue uma política de investimento orientada
para o aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Hong Kong) Limited.
A partir de 1 de Julho de 2007 a Harvest Fund Management Co., Ltd, Shanghai tornar-se-á consultor de investimentos, assumindo o gestor do fundo qualquer responsabilidade e custos.
Classe de participação
LS
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
DWS0BL
DWS0BJ
DWS0BK
DWS0BM
DWS0BN
DWS0BP
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
15.12.2006
Preço de mercado primário
LS e LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LS, LC e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LS, A2:
LC:
FC:
E2:
Código ISIN
LU0273158104
LU0273157635
LU0273145622
LU0273146190
LU0273164177
LU0273176932
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,7% p.a.
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,85% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LS, FC, LC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LS, LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às
classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice MSCI China 10/40. A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe
qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273157635
6,3%
Classe NC**
LU0273145622
6,2%
Classe FC
LU0273146190
6,3%
Classe LS***
LU0273158104
6,3%
Classe A2***
LU0273164177
6,8%****
Classe E2***
LU0273176932
6,9%****
MSCI China 10/40 Index
20
* Constituído a 15 de Dezembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
**** Em USD
11,2%
DWS Invest Climate Change
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Climate Change.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Climate Change é a obtenção de uma valorização acima da média dos investimentos em
euros.
No mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) têm de ser investidos em acções, outros títulos e direitos de
participação de empresas nacionais e estrangeiras, cujas actividades sejam exercidas predominantemente em áreas de negócios que sirvam
para limitar ou atenuar as alterações climáticas e
os seus efeitos: tecnologias eficazes na redução
de C02 ou de energia, energias renováveis e alternativas, protecção do clima, protecção civil ou
gestão de catástrofes e mobilidade utilizando a
energia de modo eficaz.
–
Para a área de tecnologias limpas serão adquiridas predominantemente acções de empresas cujos produtos actuais ou futuros
contribuam para reduzir o efeito de estufa e a
redução das emissões de CO2. Adicionalmente serão adquiridas acções de empresas
que economizem CO2 (p. ex. através de reciclagem, processos eficazes ou poupança de
recursos).
–
Para a área de energias renováveis e alternativas investir-se-á predominantemente em
empresas que exerçam as suas actividades
nas áreas de negócios de energia solar, bioenergia, energia eólica, pilhas de combustível,
energia hídrica e geotermia.
–
Para área da protecção civil investir-se-á
predominantemente em empresas que produzam produtos e/ou prestem serviços relacionados com a vigilância e prevenção de
costas e outras regiões susceptíveis de
ocorrerem catástrofes. Na área da gestão
de catástrofes trata-se de empresas que
prestam serviços de primeiro socorro ou
que apoiam a reconstrução no caso de uma
catástrofe.
–
A área de mobilidade utilizando a energia de
modo eficaz abrange empresas que aumentam com os seus produtos a eficácia dos fluxos de pessoas e bens. Entre as medidas
hipotéticas estão o exercício de influência sobre os tipos de transporte, a redução do consumo de combustível, bem como a optimização dos fluxos de transporte.
Até 30% do valor do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de
participação, que não cumpram os requisitos do
parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º
2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Classe de participação
LC
NC
FC
A2
Código WKN
DWS0EG
DWS0EH
DWS0EJ
DWS0EK
Código ISIN
LU0298649426
LU0298650788
LU0298651596
LU0298696344
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC:
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
A2:
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e A2: até 5%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, LC, FC e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC e A2: 1,5% p.a.
NC:
2,0% p.a.
FC:
0,75% p.a.
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- NC:
0,2% p.a.
de colocadora principal
LC,FC e A2: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
NC, FC,LC e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao
investimento:
mente com o objectivo de cobertura. A cobertura
limita-se a 100% do activo subjacente utilizado
para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados
que correspondam a uma “long position” e que
não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Os derivados que correspondam a uma “short
position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusiva-
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
21
DWS Invest Commodity Plus
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Commodity Plus.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Commodity Plus é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. O
objectivo da política de investimento é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. A intenção consiste no aproveitamento das evoluções dos mercados internacionais de matérias-primas e de mercadorias,
de forma a alcançar uma evolução do valor a médio e longo prazo que seja comparável a alguns
índices e seus sub-índices, como, por exemplo,
o Deutsche Bank Liquid Commodity Index, o
Deutsche Bank Liquid Commodity Index – Mean
Reversion, o Goldman Sachs Commodity Index
(GSCI), o índice de acções Goldman Sachs Natural Resources, bem como os índices de acções
do sector das matérias-primas. Os índices utilizados têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem, de
ser publicados de forma adequada e têm de se
referir directa ou indirectamente a preços de matérias- primas. O Goldman Sachs Commodity Index, por exemplo, é muito diversificado e era
constituído a 31 de Dezembro de 2004 por contratos a prazo sobre 24 mercadorias, que estão
subdivididas pelos sectores energia, agricultura,
gado, metais industriais e metais preciosos. O índice de acções Goldman Sachs Natural Resources era constituído a 31 de Dezembro de 2004
por 125 valores, cuja principal actividade comercial consistia na produção, extracção, comercialização e processamento de matérias-primas, fontes de energia e produtos agrícolas.
Para este efeito o capital do fundo parcial pode adquirir em particular instrumentos financeiros derivados cujos valores de base sejam constituídos
por índices de matérias-primas, acções, títulos
com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como
warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido nos seguintes
títulos e derivativos:
a) derivativos e certificados cujos valores de base sejam constituídos por índices de matériasprimas,
b) títulos de participação de sociedades do sector das matérias-primas,
c) derivativos cujos valores de base sejam constituídos por investimentos de acordo com o
ponto b),
d) meios líquidos que cubram as obrigações resultantes dos investimentos em conformidade
com os pontos a) e c).
Para além de todos os activos mencionados e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do
Prospecto de Venda, até 30% do capital do fundo
parcial podem ser investidos nos seguintes títulos
e derivados: acções, certificados de participação, títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, warrants sobre
acções de emitentes a nível mundial, denominados
numa moeda livremente convertível, bem como
derivativos sobre investimentos que não tenham
sido emitidos por sociedades do sector das matérias-primas ou que não apresentem qualquer relação com índices de matérias-primas.
22
Classe de participação
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0DP7W
A0DP7X
A0DP7Y
DWS0CL
DWS0CM
Código ISIN
LU0210303920
LU0210304068
LU0210304142
LU0273166545
LU0273178987
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
LC, NC e FC:
A2 e E2:
21.3.2005
20.11.2006
Data de constituição
LC, NC e FC:
A2 e E2:
29.3.2005
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, FC, E2 e A2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 4%
até 5%
0%
1,6% p.a.
1,2% p.a.
0,65% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0210303920
5,8%
7,9%
Classe NC**
LU0210304068
5,2%
6,9%
Classe FC
LU0210304142
6,5%
9,1%
Classe A2
LU0273166545
–
2,8%***
Classe E2
LU0273178987
–
2,9%***
* Constituído a 29 de Março de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
Neste sentido e de acordo com o artº 2º, alínea B,
da Parte Geral do Prospecto de Venda, a política de
investimento será realizada nomeadamente por
meio da utilização de derivados adequados. Os instrumentos financeiros derivados podem incluir, entre outros, opções, forwards, contratos de futuros,
contratos a prazo sobre instrumentos financeiros
e opções sobre esse tipo de contratos, bem como
swaps efectuados por meio de acordos particulares sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, incluindo “credit default swaps”. O fundo parcial não pode aceitar qualquer tipo de matériasprimas físicas para a carteira.
vel ao público, de emitentes ou com fiadores de
primeira categoria, cujo prazo até ao resgate seja
inferior a doze meses e com uma liquidez elevada. No caso de instrumentos com um prazo variável, será considerada como data de vencimento o
momento do próximo cálculo de juros.
Não é possível dar qualquer garantia de que este
objectivo seja alcançado.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Serão adquiridos certificados e derivados sobre investimentos que tenham por base acções, obrigações ou índices de matérias-primas e sub-índices de matérias-primas, desde que se tratem de
títulos de acordo com o estipulado no artº 41º da
Lei de 20 de Dezembro de 2002. Em particular,
poderão ser adquiridos swaps, contratos de futuros e certificados sobre índices financeiros reconhecidos (em particular índices de matérias-primas e mercadorias), desde que o fundo de
investimento invista no que diz respeito a certificados e derivados sobre índices de matérias primas exclusivamente em certificados cotados em
bolsa, emiti- dos por instituições financeiras de
confiança especializadas neste tipo de negócios,
sendo que se deve verificar uma liquidez suficiente. No que diz respeito à fixação do valor destes
instrumentos, o fundo de investimento tem de receber uma avaliação regular e transparente. A base desta avaliação será sempre a última cotação
em bolsa disponível. Se esta cotação não reflectir
o valor real do mercado de forma adequada, a avaliação terá por base os preços disponibilizados ao
fundo de investimento por agências de cotação independentes ou por criadores de mercado. Para
além disso os contratantes têm de assegurar a liquidez dos respectivos instrumentos. Os respectivos índices têm de ser reconhecidos e suficientemente diversificados. Em particular, o fundo
parcial pode acordar com um contratante swaps
de títulos ou swaps de índices, de acordo com as
condições praticadas no mercado. No âmbito dos
swaps de títulos, o fundo parcial e o respectivo
contratante podem acordar uma troca parcial ou
total dos pagamentos, dependendo da evolução
do valor das acções ou dos índices de acções. No
âmbito dos swaps de índices, o fundo parcial e o
respectivo contratante acordarão, do ponto de vista económico, a troca parcial ou total da evolução
do valor ou dos rendimentos de títulos de rendimento fixo ou variável, de empréstimos convertíveis e/ou de certificados de participação contra os
rendimentos do índice.
A exposição de risco face a contratantes de swaps
e de outros derivativos, incluindo swaps de títulos
e de índices, está sujeita às normas referentes à
limitação de riscos ou diversificação dos riscos.
Aos meios líquidos pertencem depósitos a prazo
e instrumentos do mercado monetário transaccionados em bolsa, títulos do tesouro e empréstimos
de estados-membros da OCDE ou de autoridades
locais ou de instituições supranacionais e de organizações com actividades a nível europeu, regional ou mundial, bem como empréstimos cotados
numa bolsa ou transaccionados num mercado regulado que opere de forma ordeira e seja acessí-
23
DWS Invest Convertibles
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Convertibles.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Convertibles é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. No entanto, não
é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado.
O fundo parcial investe pelo menos 70% do seu
capital em obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis e instrumentos
convertíveis semelhantes de emissores nacionais
e estrangeiros.
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos de rendimento fixo ou variável
sem direitos de conversão e em acções, warrants
sobre acções e certificados de participação. No
entanto, o total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de participação não pode ultrapassar os 10%.
Os empréstimos convertíveis para além de garantirem rendimentos fixos, incluem, sob várias formas, o direito de troca por acções da respectiva
sociedade. Nos empréstimos convertíveis sob a
forma de opções podem coexistir o direito a juros
e ao resgate, bem com o direito à compra de
acções, ou seja, para além do empréstimo, é
possível adquirir acções exercendo a opção. As
acções preferenciais convertíveis incluem sempre
o direito ou a obrigação de trocar estas acções
posteriormente por acções ordinárias. A cotação
destes títulos depende da avaliação da cotação
pelo mercado e também da evolução dos juros.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
727 462
727 463
727 466
727 467
DWS0CQ
DWS0CR
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 12.1.2004
Data da primeira subscrição
e de constituição
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
FC, LC, LD, E2 e A2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n),
e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicamse as seguintes limitações ao investimento:
Código ISIN
LU0179219752
LU0179219919
LU0179220255
LU0179220412
LU0273170141
LU0273179522
até 3%
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
1,5% p.a.
1,2% p.a.
0,65% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0179219752
4,7%
16,9%
Classe LD
LU0179219919
4,7%
16,9%
Classe NC**
LU0179220255
4,2%
15,4%
Classe FC
LU0179220412
5,4%
19,2%
Classe A2
LU0273170141
–
4,5%***
Classe E2
LU0273179522
–
4,5%***
Merrill Lynch Global 300 Convertible Index
4,5%
* Constituído a 12 de Janeiro de 2004 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
24
20,3%
DWS Invest Corporate Spread Dynamic
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Corporate Spread Dynamic.
Classe de participação
LC
LS
NC
FC
FD
Código WKN
A0HMB1
A0JMDK
A0HMB2
A0HMB3
A0JMDJ
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, NC, FC: 27.2.2006
LS, FD:
15.5.2006
Preço de mercado primário
LC e LS:
NC, FC e FD:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS:
NC, FC e FD:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC e LS:
FD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Até 30% do total do capital do fundo parcial pode
ser investido em
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
FC, LC, LS e FD:
e) títulos de dívida pública e instrumentos do
mercado monetário de emitentes de direito
público a nível mundial, denominados numa
moeda livremente convertível;
f) acções e/ou títulos equiparados a acções de
emitentes a nível mundial e
g) em instrumentos financeiros derivativos sobre
aplicações de acordo com os pontos e) e f).
“Taxe d‘abonnement”
LC, LS, NC, FC e FD: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento para o fundo DWS Invest Corporate Spread Dynamic é conseguir, a longo prazo, um resultado positivo e um
rendimento absoluto em euros acima da média
(“absolute return“), quer os mercados estejam
em alta ou em baixa. Neste sentido, serão aproveitadas as diferenças de rating na avaliação de
solvência de emitentes, sectores, mercados e instrumentos financeiros dos mercados de crédito
internacionais.
Para esse efeito, pelo menos 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os
meios líquidos e sob consideração das disposições que se seguem no que diz respeito a meios
líquidos) será investido em
a) empréstimos, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis,
b) outros títulos de rendimento fixo ou variável e
c) títulos do mercado monetário emitidos por
empresas a nível mundial e que estejam denominados numa moeda livremente convertível,
bem como em
d) instrumentos financeiros derivativos sobre
aplicações de acordo com os pontos a) a c).
Os instrumentos financeiros derivados de acordo
com os pontos d) e g) podem incluir, nomeadamente, opções, contratos de futuros, contratos a
prazo sobre instrumentos financeiros e opções
sobre esse tipo de contratos, bem como swaps
efectuados por meio de acordos particulares sobre qualquer tipo de instrumentos financeiros, incluindo “credit default swaps”.
A utilização de derivativos ocorre no âmbito da implementação da política e do objectivo de investimento, considerando os limites de investimento
referidos no art.º 2, alínea B). O efeito económico
resultante da utilização de derivativos não pode alterar o carácter de investimento do fundo aqui
apresentado.
Para atingir o objectivo de investimento e para
gerir os riscos de crédito inerentes à carteira de empréstimos e de instrumentos do mercado financeiro do fundo parcial, é permitido recorrer a derivados de crédito, em particular a “credit default
swaps” (“CDS”) e a “constant maturity credit default swaps” (“CMCDS”). Tais instrumentos tanto
podem ser utilizados para transferir riscos de crédito para uma contraparte, como para assumir riscos
de crédito adicionais. Na utilização de derivados de
Código ISIN
LU0236145453
LU0254487407
LU0236146006
LU0236146428
LU0254486268
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LC:
1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LS:
1,2% p.a.
FC e FD: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, LC, FC
e FD, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de
participação NC, LC, FC e FD serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses
no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank
Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de
200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados
para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo
com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no
capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até
então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de
contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
25
crédito os credores de referência têm de ter emitido títulos correspondentes de participação, de crédito ou direitos sobre os títulos de crédito, os quais
sejam transaccionados numa bolsa ou noutro mercado regulamentado e aberto ao público.
“Credit default swaps” são contratos financeiros
bilaterais, em que um contratante (o fideicomissário) paga um prémio periódico e recebe no caso de
eventuais danos uma compensação do fiador (o
fiador), junto de um credor de referência [liquidação em dinheiro ou de forma, por exemplo, em
forma de uma obrigação (entrega física)]. Os danos
podem ser definidos como a falência, a insolvência, a administração da falência, a conversão considerável e desvantajosa de dívidas ou a incapacidade de cumprir responsabilidades financeiras
vencidas do credor de referência. No âmbito do
seu acordo de base, o ISDA Master Agreement, a
International Swap and Derivatives Association
(ISDA) elaborou um documento padrão para estas
transacções.
“Constant maturity credit default swaps” distinguem-se de “credit default swaps” no sentido do
valor do prémio periódico ser ajustado às condições actuais do mercado. Nos “credit default
swaps” o valor do prémio é acordado na conclusão
e não sofre alterações ao longo do período.
Para obter a participação também podem ser concluídos swaps de índices com instituições financeiras de primeira ordem, especializadas neste tipo de
negócios. Os índices utilizados têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado
ao qual se referem, de ser publicados de forma
adequada e têm de se referir directa ou indirectamente a aplicações e taxas de juro ou de referência permitidas para o fundo parcial. Estes contratos
de swap constituem acordos padrão que correspondem às normas do acordo de base alemão
ou da International Swap Dealer Association, Inc.
(ISDA). A avaliação dos swaps será efectuada numa base uniforme e diária e tem de estar de acordo com os parâmetros do mercado e as avaliações
predominantes, que sejam adequadas à prática e
reconhecidas pelo mercado e ainda transparentes
com base no valor dos índices ou dos valores de
base. Dependendo do índice, os prémios devem
ser liquidados nas datas previamente estabelecidas
(por exemplo, trimestralmente), por exemplo, em
euros: o cálculo do montante a ser pago nas datas
correspondentes será definido no respectivo contrato de swap. Este montante será determinado
dependendo do valor do volume nominal, bem como da taxa de juro em vigor (EURIBOR) e de qualquer dedução/comissão, e liquidado entre o fundo
e o contratante. Se o contrato de swap for dissolvido antes do prazo estabelecido, o valor da compensação a ser pago ao fundo corresponderá ao
valor de mercado actual do swap.
O contratante disponibilizará em cada dia de bolsa um preço de avaliação transparente para o
swap, podendo o fundo parcial aumentar ou diminuir o volume nominal do swap.
No que diz respeito à utilização de swaps poderão
ocorrer determinados riscos que são esclarecidos
nas observações sobre os riscos.
26
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0236145453
1,4%
Classe NC**
LU0236146006
1,0%
Classe FC
LU0236146428
1,9%
Classe FD
LU0254486268
1,4%
Classe LS***
LU0254487407
0,9%
* Constituído a 27 de Fevereiro de 2006 / Classe FD e LS a 15 de Maio de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público
A exposição de risco face a contratantes de “credit default swaps” e de outros derivativos está sujeita às normas referentes à limitação de riscos ou
diversificação dos riscos.
O fundo parcial tem de dispor dos meios líquidos
necessários para cumprir as obrigações relacionadas com derivativos.
No que diz respeito aos limites de investimento
devem ser consideradas as obrigações subjacentes aos respectivos derivados de crédito e também o respectivo emitente. A utilização de derivados de crédito tem de ocorrer no interesse
exclusivo do fundo parcial e dos subscritores e
também tem de estar em harmonia com a política de investimento e o perfil de risco do fundo.
A duração média do total da carteira não deverá
ser superior a dezoito meses.
Riscos especiais:
A utilização de “credit default swaps” pode acarretar maiores riscos que o investimento directo
em títulos de dívida. O mercado de “credit default
swaps” pode apresentar-se temporariamente
com menor liquidez que os mercados de títulos
de dívida. No que diz respeito a swaps podem
ocorrer alguns riscos que esclarecidos no capítulo “Observações”.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
DWS Invest Duration Strategy
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Duration Strategy.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Duration Strategy é conseguir para o fundo parcial
um resultado de investimento positivo a longo
prazo e um rendimento global acima da média,
em euros, considerando as oportunidades e riscos dos mercados obrigacionistas, em particular
através do controlo activo da duração. No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para
que este objectivo seja alcançado.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) serão aplicados
em títulos de rendimento fixo e variável, em certificados indexados, baseados em índices de obrigações, bem como em instrumentos do mercado
monetário e em “asset backed securities”, incluindo “mortgage backed securities” e “collateralized debt obligations”.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis, acções, warrants sobre
acções e certificados de participação, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. No entanto, o total investido em
obrigações convertíveis e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis não pode ultrapassar os
25%. O total investido em acções, warrants sobre acções e certificados de participação não pode ultrapassar os 10%.
Pelo menos 70% do investimento é efectuado
em activos denominados em euros ou na moeda
de um estado-membro da OCDE; no entanto, até
30% pode ser investido em títulos em moedas de
outros Estados.
Além disto, o fundo parcial utiliza uma ampla gama de técnicas e instrumentos para aproveitar as
flutuações das cotações nos mercados obrigacionistas (p. ex. operações financeiras a prazo sobre
divisas, contratos a prazo sobre juros, opções de
compra e venda sobre juros, swaps de juros, “forward rate agreements”). O prolongamento ou a
redução da duração e o posicionamento na curva
de juros ocorre através da utilização de contratos
a prazo sobre taxas de juro, opções sobre contratos a prazo sobre taxas de juro, swaps e swaptions. Desta forma, a carteira poderá apresentar
uma duração positiva ou negativa.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
FC
NC
Código WKN
DWS0E5
DWS0E7
DWS0E6
Código ISIN
LU0298696930
LU0298697151
LU0298697078
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC:
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
FC e NC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
até 3%
FC e NC: 0%
Utilização dos rendimentos
LC, FC e NC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- FC e LC: 0% p.a.
de colocadora principal
NC:
0,1% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC e NC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC,
de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento
no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered
Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a
respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o
resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital
do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das
unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então
constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual.
Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
27
DWS Invest Dynamic Allocator
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Dynamic Allocator.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Dynamic Allocator é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações
convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação,
warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial
será investido em títulos emitidos por:
– instituições financeiras ou empresas de excelente solvência,
– Estados do Espaço Económico Europeu,
– organismos estatais de estados-membros da
OCDE ou
– organismos públicos supranacionais, de que
faça parte pelo menos um estado-membro do
Espaço Económico Europeu.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior.
Em conformidade com os limites de investimento
definidos no artº 2º, alínea B, do Prospecto de Venda – Parte Geral a política de investimento será realizada sobretudo por meio da utilização de derivados adequados, como, por exemplo, swaps de
índice negociados com um contratante de acordo
com as condições gerais do mercado, de modo a
indexar a evolução do valor do fundo parcial ao
1
Deutsche Bank Dynamic Focus Index™ (“Índice”),
um índice criado e calculado pelo Deutsche Bank.
Neste âmbito o fundo parcial e o respectivo contratante irão acordar, do ponto de vista económico, a
troca parcial ou total da evolução do valor ou dos
rendimentos de títulos de taxa fixa ou variável, obrigações convertíveis e/ou certificados de participação pelos rendimentos do índice.
Classe de participação
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0DP7T
A0DP7U
A0DP7V
DWS0CJ
DWS0CK
Código ISIN
LU0210302799
LU0210303094
LU0210303508
LU0273166388
LU0273178805
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
LC, NC e FC:
A2 e E2:
14.2.2005
20.11.2006
Data de constituição
LC, NC e FC:
A2 e E2:
21.2.2005
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,60% p.a.
LC: 1,25% p.a.
FC: 0,65% p.a.
A2: 1,25% p.a.
E2: 0,65% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, FC,A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, A2, E2: 0,05% p.a.
Hora limite para a aceitação
de ordens
De acordo com o artº 6º, alínea A, da Parte Geral do Prospecto
de Venda a hora limite de aceitação de ordens será o terceiro dia
útil bancário antes de um dia de avaliação (dias úteis bancários
em Frankfurt e no Luxemburgo). Se as ordens de subscrição, resgate ou troca derem entrada no agente de transferência até à
hora limite de aceitação de ordens, às 16h00, elas serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do respectivo
dia de avaliação. As ordens que derem entrada depois da hora
limite de aceitação de ordens serão liquidadas com base no valor
da unidade de participação do dia de avaliação correspondente
ao próximo limite de aceitação de ordens.
EUR 10,40 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 10
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 4%
até 5%
0%
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Poderá encontrar mais informações sobre o refe2
rido Deutsche Bank Dynamic Focus Index™ no
artº 23º.
De forma alguma o fundo de investimento recorrerá por conta própria a capital alheio como alavanca
com o intuito de investimento, de modo a não incorrer no risco de uma posição a descoberto.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Não é possível dar qualquer garantia de que este
objectivo seja alcançado.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
1
2
TM Foi entregue uma requisição para o registo da
marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas.
TM Foi entregue uma requisição para o registo da
marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas.
28
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0210302799
5,6%
6,9%
Classe NC**
LU0210303094
5,0%
6,2%
Classe FC
LU0210303508
6,2%
8,2%
Classe A2
LU0273166388
–
4,3%***
Classe E2
LU0273178805
–
4,3%***
* Constituído a 21 de Fevereiro de 2005 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
Indicação sobre o risco:
Ao investirem neste fundo parcial os investidores têm de estar dispostos e na condição de suportar
prejuízos do capital investido, que, no limite, poderá representar uma perda total.
3
Deutsche Bank Dynamic Focus Index™
Esta secção fornece uma breve síntese do índice
e resume as suas principais características. Não é
fornecida aqui uma descrição completa do índice.
O Deutsche Bank Dynamic Focus Index (o “índice”) pretende reflectir a evolução do rendimento
global de determinados índices S&P (conforme
definido de seguida), iBoxx, Deutsche Bank e de
outros índices de terceiros que reflictam “hedge
fonds” ou que se refiram a estes, entre outros, (a)
o Standard & Poor’s Hedge Fund Index Net Value
Serie e o S&P Managed Futures Index Net Value
(respectivamente um “índice de hedge fonds” e
em conjunto os “índices de hedge fonds”), (b) o
Standard & Poors Hedge Fund Index Strategy
Components Net Value Serie (respectivamente
um “componente da estratégia do índice” e
em conjunto os “componentes da estratégia do
índice”) e, em determinados casos, (c) os índices
iBoxx e Deutsche Bank Sovereign Bond (respectivamente um “índice de títulos de dívida pública” e em conjunto os “índices de títulos de dívida pública”).
O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie é a
versão garantida em euros do S&P Hedge Fund
Index, deduzidos 125 pontos base p.a. Todos os
índices e estratégias de índice seleccionados
(“estratégias de índice“) têm de ser denominados, garantidos ou cotados em euros.
Respectivamente o índice representará sempre
um valor em euros e será expresso em euros.
Conforme resumido abaixo em “nova composição do pool de propostas” e “nova composição
do índice”, as estratégias de índice serão seleccionadas periodicamente pelo Private Client Asset
Management Research Group (PAM) do Deutsche Bank AG ou por uma entidade que venha a assumir a função de entidade de selecção de índices (a “entidade de selecção de índices”) a
partir de um pool de propostas (o “pool de propostas”), o qual por seu lado será objecto de uma
nova composição periódica por parte da entidade
de selecção de índices.
O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie é composto na sua totalidade pelo S&P Directional/Tactical Index Net Value, pelo S&P Arbitrage Index
Net Value e pelo S&P Event-Driven Index Net Value, sendo que cada um é constituído por três
componentes de estratégia do índice.
Sob reserva do procedimento de selecção de índices resumido de seguida, prevê-se que na data
da constituição estejam incluídas as seguintes estratégias no índice.
rais do mercado ou de tácticas específicas. Estes
fundos de investimento não se comportam de forma neutra face ao mercado, tentando antes descobrir anomalias de preço com base em processos sistemáticos ou fundamentais. De forma
geral estes fundos de investimento apresentam
uma exposição sistemática ao mercado mais elevada.
Estratégia Long/Short Equity
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
tomem posições “long” ou “short” de acções. Independentemente da posição de acções tomada,
tanto “long” como “short”, tenta-se beneficiar
com a valorização a partir do valor intrínseco das
acções (denominado “alpha“) ou tenta-se aproveitar a “outperformance” relativa de posições
“long” face a posições “short”. De forma geral a
selecção de títulos e a composição da carteira
efectua-se com base numa análise fundamental
de baixo para cima (denominada “abordagem bottom-up“), mas também poderão ser consideradas
avaliações macro-económicas, tendências e factores de ambiente de mercado baseados numa
análise de cima para baixo (denominada “abordagem top-down“). De forma geral os fundos de investimento com uma estratégia de “long/short”
de acções estão especializados numa região (por
exemplo, global, EUA, Europa ou Japão) ou num
sector.
Estratégia Managed Futures
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
tomem posições “long” ou “short” de contratos
financeiros a prazo líquidos, como, por exemplo,
contratos de futuros sobre posições cambiais, juros, índices de mercados accionistas e mercadorias. De forma geral as decisões de investimento
tomadas com base em estratégias “managed futures” apoiam-se em métodos exclusivamente
quantificáveis e, em particular, em modelos de
análise de tendências.
Estratégia Macro
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
tomem posições “long” ou “short” de moeda,
obrigações, acções ou mercadorias. O gestor do
fundo tenta aproveitar diferenças existentes de
acordo com a sua avaliação entre ou nas próprias
classes de investimento. As decisões de investimento baseiam-se nas conclusões obtidas por
meio da abordagem “top-down” ou de uma análise macro-económica do gestor do fundo no que
diz respeito à situação global e conjuntural, à política estatal, a juros, à inflação, bem como à dinâmica e ao ambiente do mercado. Adicionalmente
o gestor do fundo pode fundamentar as suas
decisões em avaliações relativas de instrumentos financeiros no âmbito da mesma classe de investimento ou de classes de investimento diferentes.
e posições “short” no título relativamente sobrevalorizado. Estas estratégias costumam recorrer
a capital alheio como alavanca, de modo a evidenciar diferenças relativamente pequenas nas oscilações dos preços. De forma geral estes fundos
de investimento apresentam uma exposição sistemática ao mercado menos elevada.
Estratégia Equity Market Neutral
(inclusive Statistical Arbitrage)
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
tomem tanto posições “long” como “short” de
acções. De forma geral as posições de acções são
diversificadas, de modo a que nenhuma das posições tenha um peso dominante na carteira. O
risco sistemático das posições “long” é geralmente suprimido por meio de respectivas posições “short” baseadas em dólares ou no risco
de mercado (“beta”) ajustado, de modo a que o
total da carteira fique exposta a flutuações limitadas do mercado. Nas carteiras de acções “market
neutral” a selecção dos títulos baseia-se nos factores fundamentais específicos das empresas,
nas características dos factores e nos rendimentos futuros esperados dos factores, bem como
em modelos estáticos sobre anomalias de preço
a curto prazo de alguns títulos, que se devam a
factores de oferta e procura.
Estratégia Fixed Income Arbitrage
(inclusive Mortgage Arbitrage)
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
aproveitem as avaliações relativas de produtos
com taxas de juro. O gestor do fundo toma posições de títulos de dívida pública, empréstimos
de empresas do segmento “investment grade”,
títulos de instituições estatais, swaps, bem como
contratos de futuros e opções sobre produtos
com taxa de juro. De forma geral o gestor do fundo baseia a selecção da composição da carteira de
forma neutra face ao mercado e define frequentemente como pressuposto uma duração neutra
no âmbito de determinado país (normalmente incluindo países industrializados). Uma subcategoria bem definida da “fixed income arbitrage” é a
“US mortgage arbitrage”. Neste caso o gestor do
fundo toma posições de títulos que tenham hipotecas subjacentes (denominados “mortgage backed securities”), bem como hipotecas sobre edifícios residenciais (denominados “residential passthrough securities”) e derivados e hipotecas sobre espaços comerciais (denominados “commercial mortgage securities”). O gestor do fundo tenta neutralizar o efeito de alterações de taxas de
juro e de amortizações antecipadas recorrendo a
um conjunto de posições “long” e “short” de títulos hipotecários com diferentes características e
a outras posições de hedging, como, por exemplo, posições “short” de títulos norte-americanos
de dívida pública (“US treasuries”), opções sobre
juros e swaps.
S&P Directional/Tactical Index Net Value
Os seguintes três componentes de estratégia do
índice formam em conjunto o S&P Directional/Tactical Index Net Value e são respectivamente constituídos por fundos de investimento que tenham
por objectivo o aproveitamento de tendências ge3
TM Foi entregue uma requisição para o registo da
marca Deutsche Bank Dynamic Focus Index no instituto alemão de patentes e marcas registas.
S&P Arbitrage Index Net Value
Os três seguintes componentes de estratégia do
índice formam em conjunto o S&P Arbitrage Index
Net Value e são compostos por fundos de investimento que têm por objectivo o aproveitamento
de diferenças de preços entre títulos com características de risco similares. Para este efeito são
tomadas posições “long” no título subvalorizado
Estratégia Convertible Arbitrage
Nas obrigações convertíveis a margem de empréstimos de empresas “investment grade” pode abranger obrigações convertíveis em dificuldades, podendo um fundo de investimento seguir
uma ou mais estratégias “convertible” com um
delta elevado, médio ou baixo. Esta estratégia
abrange fundos de investimento que tentem aproveitar a ineficiência do preço de empréstimos convertíveis. Visto que ela é normalmente reduzida,
29
costuma-se recorrer nesta estratégia a alavancas.
A avaliação de um empréstimo convertível depende da cotação e volatilidade das acções subjacentes, do rating de solvência, do prazo médio até ao
resgate e do cupão do empréstimo, dos dividendos das acções subjacentes esperados no futuro
e do nível de juros. Nos fundos de investimento
“convertible” existe uma exposição em relação à
volatilidade e/ou ao risco de solvência do empréstimo, enquanto os outros factores são ignorados.
A exposição das acções costuma ser anulada através de uma posição “short” nas acções subjacentes da empresa. Por este motivo a estratégia costuma ser neutra face ao mercado.
S&P Event-Driven Index Net Value
Os três seguintes componentes de estratégia do
índice formam em conjunto o S&P Event-Driven
Index Net Value e são compostos por fundos de
investimento que têm por objectivo o aproveitamento da ineficiência do preço relacionada com
acontecimentos específicos de títulos (ao contrário de tendências macro-económicas). De forma
geral este tipo de fundos de investimento procura sinais de alterações significativas em empresas
que estejam em dificuldades financeiras, que sejam tidas como susceptíveis de serem adquiridas
por outras ou cujos títulos apresentem uma avaliação incorrecta.
Estratégia Merger Arbitrage
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
tomem posições de empresas que já estejam envolvidas em fusões ou aquisições concretas ou
para as quais exista a probabilidade de o virem a
ser. De forma geral os fundos de investimento
“merger arbitrage” compram acções de empresas que sejam candidatas a serem adquiridas por
outras e vendem um número correspondente de
acções da empresa que as pretende adquirir. Com
a conclusão da transacção costumam ter então
uma posição contrária na empresa a ser adquirida
e obtêm um lucro no valor da diferença de cotação. Entre os factores que influenciam o rendimento estão a potencial diferença da cotação que
poderá ser alcançada nesta transacção, a probabilidade da realização da transacção (pode fracassar
por motivos financeiros, específicos das empresas ou relacionados com as entidades de supervisão) e a data prevista para a realização da fusão
ou aquisição.
Estratégia Distressed
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
costumam investir em títulos de empresas que se
encontram em dificuldades financeiras (isto é,
empresas insolventes, que estejam a ser objecto
de ofertas de troca, processos extrajudiciais, saneamento ou de outros cenários especiais de crédito). Estes fundos de investimento investem em
todos os títulos em dificuldades ou concentramse em determinado segmento do mercado (por
exemplo, em títulos de dívida garantidos). As posições são tomadas com vista a uma possível desistência através do mercado secundário ou na
expectativa que a empresa seja recapitalizada, reestruturada ou liquidada, desempenhando o gestor do fundo um papel activo ou passivo no processo. Os fundos “high yield” são mais fáceis de
avaliar e investem mais em posições “long” ou
30
“short”, o que acaba por ter consequências positivas sobre a sua transparência. O foco desta classe de estratégias é formado pelos casos de insolvência que não estão necessariamente relacionados com acontecimentos do mercado. Os fundos de investimento “long-only” pretendem obter ganhos de capital através da manutenção de
posições a longo prazo em empresas insolventes
ou com problemas financeiros (ou sujeitas a pressões financeiras), enquanto os fundos de investimento “long” ou “short” tomam posições no âmbito da estrutura do capital de uma empresa ou
tomam posições “short” em títulos de dívida de
empresas diferentes. Em ambos os casos o objectivo consiste tanto na valorização como na eliminação de determinados riscos sistemáticos e
de mercado. O fundo de investimento pode obter
capital social depois da reestruturação de uma
empresa em dificuldades financeiras.
Estratégia de índice
Special Situations
Merger Arbitrage
Distressed
Macro
Managed Futures
Long/Short Equity
Fixed Income Arbitrage
Convertible Arbitrage
Market Neutral
Ponderação
10%
13%
14%
15%
15%
9%
5%
11%
8%
As estratégias de índice e a sua ponderação estão
sujeitas ao mecanismo de selecção descrito a seguir. Por este motivo os índices e/ou estratégias
de índice reais e a ponderação que venham a formar o índice na data da constituição ou logo a seguir poderão divergir consideravelmente das informações anteriores.
Nova composição do pool de propostas
Estratégia Special Situations
Esta estratégia inclui fundos de investimento que
pretendem beneficiar de oportunidades de lucro
em relação a um amplo leque de acontecimentos
empresariais. Estes fundos de investimento podem apresentar uma orientação geral, tentando
beneficiar com acontecimentos empresariais, como, por exemplo, fusões, situações financeiras difíceis, a evolução da cotação de determinadas
acções, as alterações de um índice ou podem estar especializados em determinado nicho. Os fundos de investimento orientados para a valorização
investem em títulos de dívida subvalorizados, incluindo títulos de dívida de bancos, empréstimos
“high yield”, créditos ou títulos cuja subvalorização resulte de acontecimentos pontuais e frequentemente excepcionais. Entre as estratégias
de nicho encontram-se a “capital structure arbitrage” (incluindo posições long e short em várias áreas da estrutura do capital da mesma empresa)
ou outros negócios “relative-value” (American
Depositary Receipts” (ADRs) face a acções locais
ou acções que face a estes não tenham qualquer
direito de voto), bem como estratégias em que se
investe numa sociedade de participações financeiras e em simultâneo em posições das suas
filiais cotadas em bolsa (denominada “stub trade”). “A estas também pertence a “closed end
fund arbitrage”. Neste caso investe-se em fundos
de investimento fechados que estão a ser transaccionados com uma divergência considerável do
valor líquido do inventário, assumindo em simultâneo negócios de garantia.
O S&P Hedge Fund Index Net Value Serie descrito acima é a versão garantida em euros do S&P
Hedge Fund Index, deduzidos 125 pontos base
p.a.
Todos os índices de “hedge fonds” e estratégias
de índice são patrocinados pela Standard & Poor’s. Em www.hedgefundindex.standardandpoors.com pode encontrar informações adicionais
sobres estes índices.
Neste momento não se prevê a inclusão de índices de títulos de dívida pública na data de constituição.
Prevê-se que as seguintes estratégias de índice
(com a respectiva ponderação) formem o índice
na data da constituição ou logo a seguir:
O pool de propostas a partir do qual são seleccionados os índices de “hedge fonds”, os componentes de estratégia do índice e os índices de títulos de dívida pública que constituem o índice (cada
índice seleccionado e componente de estratégia
do índice é um “índice seleccionado” e em conjunto os “índices seleccionados”) pode ser sujeito a uma nova composição anual por parte da
entidade de selecção de índices, desde que tenha
a aprovação prévia e afirmativa do patrocinador do
índice, sendo que para algumas classes de participação será necessário observar os requisitos referentes à composição do pool de propostas.
No que diz respeito aos índices de “hedge fonds”
e aos componentes de estratégia do índice isto inclui os seguintes requisitos:
– Nenhum índice de “hedge fonds” ou componente de estratégia do índice pode oferecer
um rendimento sobre a evolução do valor dos
seus componentes ou dos fundos de investimento subjacentes que seja financiado através
de crédito.
– Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice tem de abranger
um número satisfatório de componentes ou
de fundos de investimento subjacentes, de
modo a que o patrocinador do fundo o possa
considerar representativo do respectivo sector, do respectivo estilo de investimento ou da
respectiva estratégia.
– Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice tem de poder ser
investido (ou seja, a evolução do valor do componente de estratégia do índice de cada índice de “hedge fonds” tem de poder ser representado por meio de investimentos directos
ou indirectos nos valores de base) e um administrador de fundos terá de efectuar uma análise independente regular das posições dos
fundos de investimento subjacentes.
– As regras vigentes para a composição e administração de cada índice de “hedge fonds” e
de cada componente de estratégia do índice
tem de ser transparente e de acesso público.
– Cada índice de “hedge fonds” e cada componente de estratégia do índice têm de ser patrocinados por um ofertante de índices reconhecido, de acordo com o definido pelo patrocinador do índice.
No que diz respeito aos índices de títulos de dívida pública isto inclui os seguintes requisitos:
– se um índice de títulos de dívida pública for um
Euro iBoxx Total Return Index, então os empréstimos subjacentes a este índice só podem
ter um “rating investment grade”;
– se um índice de títulos de dívida pública for um
DBIQ-Index, então esse índice tem de possuir
um rating resumido para títulos de dívida a
longo prazo, que corresponda a “investment
grade”.
–
Investment grade corresponde a um rating a longo prazo (se um investimento possuir mais de um
rating a longo prazo, será considerado o rating inferior) que é igual ou superior a (i) BBB na Standard & Poor's ou (ii) Baa3 na Moody's ou (iii) BBB
na Fitch.
No entanto, a entidade de selecção de índices pode reorganizar o pool de propostas mensalmente
se um ou mais índices seleccionados deixarem de
cumprir os requisitos a serem aplicados na composição e/ou se a iBoxx, a Deutsche Bank Index
Quant (“DBIQ”) ou a Standard & Poor's, uma empresa do grupo The McGraw-Hill Companies, Inc.
(“S&P”), introduzirem novos índices líquidos.
Neste caso as classes de qualidade atribuídas a
cada índice do pool de propostas (ver em baixo)
são particularmente relevantes, visto que os índices que os substituirão terão de apresentar no mínimo a mesma classe de qualidade que os índices
substituídos.
O pool de propostas tem de incluir no mínimo 6 e
nunca mais de 30 índices.
A cada índice e estratégia de índice, que faça parte do pool de propostas, serão atribuídas uma
classe de qualidade, uma ponderação máxima e
mínima e uma oscilação máxima mensal relativa
à sua ponderação, sendo igualmente classificada
pelo patrocinador do índice no que diz respeito ao
respectivo tipo de índice. Estas disposições serão
actualizadas regularmente.
Cada vez que a entidade de selecção de índices
proceder a uma nova composição ela não pode retirar ou acrescentar mais de 6 índices e/ou estratégias de índice.
–
–
–
lores de base do índice; (ii) se os índices seleccionados forem índices de “hedge fonds” ou
componentes de estratégia do índice, o valor
de mercado de qualquer fundo de investimento desse índice de “hedge fonds” ou dessa estratégia de índice não poderá ser superior a
15% do valor de mercado do índice e (iii) se os
índices seleccionados forem índices de títulos
de dívida pública, o valor de mercado de qualquer valor base do índice desse índice de títulos de dívida pública não poderá ser superior a
30% do valor de mercado do índice.
O índice tem de ser composto por no mínimo
5 e no máximo 15 índices seleccionados.
Conforme estipulado pela entidade de selecção do índice, o índice deve apresentar uma
correlação relativamente baixa em relação à
evolução dos mercados accionistas globais (representada, por exemplo, pelo MSCI World Index).
Os componentes do índice devem ser muito
diversificados no que diz respeito às classes
de investimento e estratégias, de modo a que
a correlação entre a evolução do valor dos vários componentes seja relativamente limitada,
conforme estipulado pela entidade de selecção do índice.
O índice deve visar uma volatilidade (definida
como uma divergência padrão anualizada) inferior a 7,5%.
No momento em que um índice é seleccionado e
incluído no índice, a entidade de selecção do índice tem de lhe atribuir uma ponderação. Esta será
expressa como percentagem do valor de mercado que um investimento representa no índice seleccionado na proporção do valor de mercado de
um investimento do índice. A ponderação tem de
corresponder de forma geral (sob reserva de algumas excepções referidas na descrição do índice)
à ponderação mínima ou máxima, bem como, em
algumas circunstâncias, às oscilações máximas
mensais correspondentes à sua ponderação definidas previamente para este índice, conforme
descrito acima, no momento da sua inclusão no
pool de propostas (e, se aplicável, de acordo com
a actualização).
O próprio índice pode ser sujeito mensalmente a
uma nova composição pela entidade de selecção
de índices, desde que tenha a aprovação prévia e
afirmativa do patrocinador do índice. Se a entidade de selecção de índices decidir reorganizar o índice, ela terá de seleccionar os novos índices e/ou
estratégias de índice a serem incluídos no índice
a partir do pool de propostas seguindo os seus
próprios critérios. No entanto, isto tem de ocorrer
sob a reserva da aprovação prévia, bem como de
determinados critérios para a composição do índice, como, por exemplo:
Determinados limites mínimos e máximos de toda a ponderação são válidos para índices seleccionados do mesmo tipo. Os limites mínimos de toda a ponderação são fixados em 0% para todos
os tipos de índices (sob reserva das excepções
descritas de seguida). A não ser que seja referida
de seguida qualquer indicação em contrário, os limites máximos de toda a ponderação para índices
de títulos de dívida pública situam-se em 100%,
sendo igual para índices de “hedge fonds” e estratégias de índice (no entanto, verificam-se para
determinados tipos de índices de “hedge fonds”
e estratégias de índice os seguintes limites máximos de toda a ponderação: “diversificado” (conforme definido pelo patrocinador do índice): 60%,
“liquidez elevada” (conforme definido pela entidade de cálculo): 60%, “líquido” (conforme definido
pela entidade de cálculo): 40%).
– Cada índice seleccionado tem de ser composto no dia da nova composição por pelo menos
um valor de base do índice (“valor de base do
índice”), sendo que (i) para todos os índices
seleccionados têm de existir no mínimo 20 va-
Se o valor final do índice se situar num dia de nova composição mensal em menos de 75% do valor inicial do índice (o “primeiro dia de referência”), então a partir desse dia (inclusive) até ao dia
de nova composição mensal (exclusive) em que o
Nova composição do índice
valor final do índice volte a atingir 100% do valor
inicial do índice, o limite superior de toda a ponderação dos índices de “hedge fonds” e das estratégias de índice será reduzido pela entidade de selecção do índice, assim que seja racionalmente
possível e em sintonia com o patrocinador do índice, para 70% e o limite mínimo de toda a ponderação dos índices de títulos de dívida pública será aumentado para 30%. De qualquer uma das
formas o índice terá de cumprir os requisitos no
ou antes do terceiro dia a seguir a um primeiro dia
de referência de nova composição mensal (sendo
que não serão aplicados os eventuais pressupostos sobre a oscilação máxima mensal).
Se o valor final do índice se situar num dia de nova composição mensal em menos de 50% do valor inicial do índice (o “segundo dia de referência”), então a partir desse dia (inclusive) até ao dia
de nova composição mensal (exclusive) em que o
valor final do índice volte a atingir 75% do valor inicial do índice, o limite superior de toda a ponderação dos índices de “hedge fonds” e das estratégias de índice será reduzido pela entidade de
selecção do índice, assim que seja racionalmente
possível e em sintonia com o patrocinador do índice, para 40% e o limite mínimo de toda a ponderação dos índices de títulos de dívida pública será aumentado para 60%. De qualquer uma das
formas o índice terá de cumprir os requisitos no
ou antes do terceiro dia a seguir a um segundo dia
de referência de nova composição mensal (sendo
que não serão aplicados os eventuais pressupostos sobre a oscilação máxima mensal).
Esclarecimento: Será utilizado o mesmo mecanismo em qualquer redução e/ou aumento do valor
final do índice, podendo existir vários primeiros e
segundos dias de referência.
Cálculo do índice
O índice será calculado pelo patrocinador do índice ou por um sucessor devidamente designado
num dia (excepto Sábados ou Domingos), (i) em
que o sistema Trans-European Automated Realtime Gross Settlement Express Transfer (TARGET)
esteja em funcionamento e (ii) em que os bancos
comerciais e os mercados cambiais efectuem
pagamentos e estejam abertos para transacções
comerciais em Londres, Nova Iorque, Chicago e
Tóquio (inclusive operações cambiais e aplicações
em moeda) e (iii) que seja um dia de bolsa na
Deutsche Börse ou em outra bolsa (que venha a
ser designada pelo patrocinador do índice), exceptuando os dias em que esteja previsto que a negociação termine antes do fecho habitual da bolsa em dias úteis (“dia útil do índice“), sendo
calculado de acordo com um método previamente definido, cuja aplicação seja uniforme, conforme referido na descrição do índice.
Custos do índice
Os custos fixos anuais no valor de até 0,10 % a
que tem direito o patrocinador do índice, serão calculados diariamente e têm por base a valorização
global do índice no dia em questão.
Adicionalmente uma nova composição que inclua
o aumento da ponderação de um índice de títulos
de dívida pública acarreta despesas de registo no
31
valor de até 0,30% com base no valor do aumento. Estas despesas reduzem o valor do índice no
respectivo dia.
Declaração de exclusão de responsabilidade
O fundo parcial não é patrocinado, recomendado,
comercializado ou publicitado pela Standard &
Poor’s, uma empresa do grupo The McGraw-Hill
Companies, Inc. (“S&P”). A S&P não assume
qualquer garantia, expressa ou tácita, para com os
detentores do fundo parcial nem para com o público em geral, no sentido de aconselhar o investimento em títulos em geral ou em especial em
fundos parciais ou que o S&P Hedge Fund Index
Net Value Serie, o S&P Managed Futures Index
Net Value, o S&P Hedge Fund Index Strategy
Components Net Value Serie (“índices S&P” ou
“componentes da estratégia”) sejam adequados
para reflectir a performance no mercado de “hedge fonds” e/ou de programas comerciais de “managed futures”. A única relação jurídica entre a
S&P e o patrocinador do índice consiste no licenciamento de determinados logotipos ou nomes
comerciais da S&P e dos índices ou componentes
de estratégia da S&P, que são definidos, compostos e calculados sem ter em consideração o patrocinador do índice ou o fundo de investimento.
A S&P não é obrigada a considerar as necessidades do patrocinador do índice ou dos investidores
no fundo de investimento aquando da determinação, composição ou cálculo dos índices ou dos
componentes de estratégia da S&P. A S&P não é
responsável por, nem participa na definição do calendário ou na determinação do preço ou do âmbito da emissão do fundo parcial. O mesmo aplica-se para a determinação e o cálculo do valor da
compensação do fundo de investimento. A S&P
não assume qualquer responsabilidade, civil ou
outra, relacionada com a administração, o marketing ou a comercialização em relação ao fundo parcial.
A S&P NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA
QUANTO A SE OS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P SÃO CORRECTOS OU ESTÃO COMPLETOS OU QUANTO
AOS DADOS NELES CONTIDOS, NÃO PODENDO A S&P SER RESPONSABILIZADA JUDICIALMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ERROS,
OMISSÕES OU INTERRUPÇÕES. A S&P NÃO
DÁ QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU
TÁCITA REFERENTE AOS RESULTADOS QUE
O PATROCINADOR DO ÍNDICE, O INVESTIDOR
EM ACTIVOS RELACIONADOS COM O ÍNDICE
OU OUTRAS PESSOAS SINGULARES OU
JURÍDICAS POSSAM OBTER POR MEIO DA
UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P OU DOS DADOS
NELES CONTIDOS. A S&P NÃO ASSUME
QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU TÁCITA EM RELAÇÃO AOS ÍNDICES OU COMPONENTES DE ESTRATÉGIA DA S&P OU DOS
DADOS NELES CONTIDOS QUANTO À SUA
COMERCIABILIDADE OU APTIDÃO PARA SERVIREM PARA DETERMINADO FIM OU DETERMINADA UTILIZAÇÃO. SEM RESTRINGIR A
VALIDADE GERAL DO SUPRAMENCIONADO,
A S&P NÃO SE RESPONSABILIZA EM PARTICULAR POR DANOS ESPECIAIS, DANOS PENAIS, DANOS DIRECTOS OU CONSEQUENTES (INCLUSIVE LUCROS NÃO REALIZADOS),
32
MESMO QUE A S&P TENHA TIDO CONHECIMENTO DA SUA EVENTUAL OCORRÊNCIA.
De forma alguma o fundo parcial será patrocinado, recomendado, comercializado ou publicitado
pelo(s) patrocinador(es) do índice aqui referido(s)
(exceptuando o Deutsche Bank AG). Os patrocinadores do índice aqui referidos (inclusive o
Deutsche Bank AG) não dão qualquer garantia em
relação aos resultados que sejam alcançados em
determinado dia através da utilização dos seus índices e/ou do valor dos índices, ou de qualquer outra forma. Os patrocinadores do índice não podem
ser responsabilizados por erros que se verifiquem
nos seus índices e não são obrigados a chamar à
atenção para os respectivos erros.
DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Emerging Markets Bonds (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Emerging Markets Bonds (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norteamericanos acima da média para o fundo de investimento.
Pelo menos 70% do valor do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em passivos transmissíveis que tenham sido emitidos directa ou indirectamente por países emergentes (“emerging markets debt instruments”).
Os “emerging markets debt instruments” costumam ser liquidados através dos sistemas do Euroclear ou do Clearstream Banking S.A. Clearance
e/ou são cotados em bolsas de valores abertas ao
público (em alguns casos na Bolsa do Luxemburgo) ou são transaccionados regularmente num
mercado regulado. O investimento incidirá principalmente em títulos de dívida denominados em
USD transaccionados a nível internacional. A alocação do capital do fundo parcial nos vários países
é flexível, pelo que é possível antecipar as evoluções esperadas nos respectivos países e reagir
de forma correspondente.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em:
– títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis (opções),
obrigações estruturadas) referentes a países
emergentes ou emitidos por entidades desses
países, denominados “Emerging Markets” e/
ou
– “credit default swaps” e “credit linked notes”
Emitentes de países emergentes são
– entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público)
ou
– empresas com sede num país emergente ou
que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações
maioritariamente em empresas com sede
num país emergente.
Países emergentes (“Emerging Markets”) são todos aqueles, que na data do investimento sejam
considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo
Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos de investimento com actividade a nível internacional.
Actualmente, os países emergentes situam-se na
Ásia, Europa do Leste, América Latina, África e
Médio Oriente. Incluem-se, entre outros, os seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária,
Chile, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel,
Colômbia, Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, África do Sul, Coreia
do Sul, Taiwan, Tailândia, República Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria.
Classe de participação
A1
A2
E2
Código WKN
DWS0CU
DWS0CV
DWS0CW
Código ISIN
LU0273170653
LU0273170737
LU0273179951
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
A1, A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A1 e A2:
E2:
até 5%
0%
Utilização dos rendimentos
A1:
A2 e E2:
Distribuição
Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A1 e A2:
E2:
1,1% p.a.
0,6% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A1, A2 e E2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
A1, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe A1
LU0273170653
1,2%
Classe A2
LU0273170737
1,2%
Classe E2
LU0273179951
1,2%
JPM EMBI Global Diversified Comp.
1,0%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
“Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de
determinados eventos de crédito junto de um ou
mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será
transferido para o credor do empréstimo. Se não
ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento. Para o capital do fundo parcial serão adquiridos predomi-
nantemente “credit linked notes” com liquidação
física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste
sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
33
os critérios referidos anteriormente, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países
onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz–Service GmbH.
34
DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30
Para além das regulamentações que constam da
parte geral do prospecto de venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial chamado
“DWS Invest Emerging Markets Equities 130/30”.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
E2
Código WKN
DWS0FP
DWS0FQ
DWS0FS
DWS0FR
DWS0FT
DWS0FU
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants
sobre acções emitidos por emitentes com sede
num país emergente ou por emitentes com sede
fora de um país emergente, mas que tenham o
seu foco de negócios num país emergente.
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC:
LC e LS:
E2:
A2:
Como países emergentes, consideram-se todos
os países que, na data do investimento, são considerados como países industrializados em vias
de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial ou a International Finance Corporation (IFC).
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC,LS e A2: até 5%
NC, FC e E2: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Emerging Markets Equities 130/30 é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da
média.
Para além dos investimentos directos em acções,
o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/
short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções
ou índices através de derivados. As posições
constituídas, tendo em vista a queda das cotações de acções ou de índices e em simultâneo
a subida das cotações de outras acções ou outros
índices, não devem nunca ser em 30% superiores ao valor do capital do fundo parcial. Para este
fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às
condições praticadas no mercado.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Código ISIN
LU0300354965
LU0300355004
LU0300355269
LU0300355186
LU0300355343
LU0300355426
EUR 100
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LS e A2: 1,7% p.a.
LC:
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
E2:
0,85% p.a.
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC,
de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI
Emerging Markets Free (RI). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial,
por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de
participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída
com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída
pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma
performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização
seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o
fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados
com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos
temporários.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
35
DWS Invest Emerging Yield Plus
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Emerging Yield Plus.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Emerging Yield Plus é obter a obtenção de
uma rentabilidade em euros acima da média.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em
– títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações
estruturadas, “credit linked notes”) referentes
a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, também denominados
“Emerging Markets”, com um prazo médio
até ao resgate não superior a 18 meses e/ou
– “non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou
– operações a prazo sobre divisas, opções de
compra compradas (call) ou opções de compra
vendidas (put), swaps sobre divisas e sobre
futuros, denominados em moedas de países
emergentes.
Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em
vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário
Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos
grandes bancos de investimento com actividade
a nível internacional. Em particular, mas não exclusivamente, trata-se das moedas dos seguintes países: México, Hong Kong, Singapura, Turquia, Polónia República Checa, Hungria, Israel, África do
Sul, Chile, Eslováquia, Brasil, Filipinas, Argentina,
Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia, Taiwan, Indonésia, Índia, China, Roménia, Ucrânia, Malásia,
Croácia e Rússia.
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas, desde que o prazo médio até ao
resgate não seja superior a 18 meses, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos
financeiros não cotados.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido
o câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis.
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
–
–
–
–
um montante fixo em uma das duas moedas
a cotação a prazo (cotação NDF)
a data de vencimento
a direcção (compra ou venda).
36
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
FD
Código WKN
A0D9TH
A0D9TJ
A0F509
A0D9TK
A0JMDH
Código ISIN
LU0216973544
LU0216973890
LU0228535976
LU0216974195
LU0254487589
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, FC: 25.4.2005
NC:
1.9.2005
FD:
15.5.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC, FC e FD:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC, FC e FD:
até 3%
0%
Utilização dos rendimentos
NC, LC e FC:
LD e FD:
Capitalização
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC e FD:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e FD:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC e FD: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
1,4% p.a.
1,1% p.a.
0,6% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0216973544
-3,6%
2,3%
Classe LD
LU0216973890
-3,6%
2,3%
Classe FC
LU0216974195
-3,1%
3,3%
Classe NC**
LU0228535976
-4,0%
-1,4%
Classe FD
LU0254487589
–
-1,7%
* Constituído a 25 de Abril de 2005 / Classe NC a 1 de Setembro de 2005 / Classe FD a 15 de Maio de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo
normais, na data de vencimento ocorrerá apenas
uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a
compensação será efectuada ao vendedor ou ao
comprador do NDF.
O total investido em obrigações convertíveis não
pode ser superior a 25% do capital do fundo de
investimento. As acções ou outras participações
adquiridas no âmbito do exercício de empréstimos convertíveis terão de ser alienadas dentro de
um prazo razoável.
Riscos especiais:
Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As
oportunidades inerentes a um investimento
implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao
câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela
tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
37
DWS Invest Emerging Yield Plus (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Emerging Yield Plus (USD).
Classe de participação
A2
C4
E1
Código WKN
A0HMCH
A0HMCJ
A0HMCK
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
5.12.2005
– títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis, obrigações
estruturadas, “credit linked notes”) referentes
a países emergentes ou emitidos por entidades desses países, também denominados
“Emerging Markets”, com um prazo médio
até ao resgate não superior a 18 meses e/ou
– em “non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou
– em operações a prazo sobre divisas, opções
de compra compradas (call) ou opções de
compra vendidas (put) sobre divisas, swaps
sobre divisas e sobre futuros, denominados
em moedas de países emergentes.
Preço de mercado primário
A2:
C4 e E1:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A2: até 30.6.2007:
até 3%
a partir de 1.7.2007: até 5%
C4 e E1:
0%
Utilização dos rendimentos
C4 e A2:
E1:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
C4: 1,4% p.a.
A2 :1,1% p.a.
E1: 0,6% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados países em
vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário
Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos
grandes bancos de investimento com actividade
a nível internacional. Em particular, mas não exclusivamente, trata-se das moedas dos seguintes países: México, Hong Kong, Singapura, Turquia, Polónia República Checa, Hungria, Israel, África do
Sul, Chile, Eslováquia, Brasil, Filipinas, Argentina,
Tailândia, Coreia do Sul, Colômbia, Taiwan, Indonésia, Índia, China, Roménia, Ucrânia, Malásia,
Croácia e Rússia.
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)**
C4:
A2 e E1:
“Taxe d‘abonnement”
C4, A2 e E1:
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Emerging Yield Plus (USD) é a obtenção de
uma rentabilidade em dólares norte-americanos
(USD) acima da média para o fundo parcial.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em títulos e instrumentos financeiros denominados em moedas diferentes das anteriormente referidas, desde que o prazo médio até ao
resgate não seja superior a 18 meses, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados. Neste sentido, o capital do
fundo parcial não será investido directamente em
acções de origem russa.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o
câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis.
38
Código ISIN
LU0236155411
LU0236155767
LU0236156062
USD 103 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
Capitalização
Distribuição
0,1% p.a.
0% p.a.
0,05% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em USD)
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe A2 (anteriormente LC)***
LU0236155411
4,7%
5,1%
Classe C4** (anteriormente NC)***
LU0236155767
4,4%
4,6%
Classe E1 (anteriormente FD)***
LU0236156062
5,1%
5,5%
Classe de participação
* Constituído a 5 de Dezembro de 2005
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
*** Com efeito a 20 de Novembro de 2006 foram alteradas as designações das classes de participação NC, LC e FD
deste fundo parcial: NC para C4, LC para A2 e FD para E1
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
–
–
–
–
um montante fixo em uma das moedas
a cotação a prazo (cotação NDF)
a data de vencimento
a direcção (compra ou venda).
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a
compensação será efectuada ao vendedor ou ao
comprador do NDF.
O total investido em obrigações convertíveis não
pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas
no âmbito do exercício de empréstimos convertíveis terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável.
Riscos especiais:
Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As
oportunidades inerentes a um investimento
implicam também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao
câmbio de divisas, pelo controlo das bolsas, pela
tributação, por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
A evolução do valor do fundo parcial é influenciada em particular pelos seguintes factores, dos
quais resultam oportunidades e riscos:
– alterações das taxas de juro e das cotações nos
mercados monetários e de obrigações locais
dos mercados emergentes
– alterações da taxa de câmbio nos mercados
pontuais e de dinheiro a prazo das moedas dos
mercados emergentes face ao dólar norte-americano
– alterações dos regulamentos em vigor ou das
condições do mercado para a conversão (câmbio livre) das moedas de mercados emergentes
para as moedas ocidentais principais, como o
dólar norte-americano.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
39
DWS Invest Energy
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Energy.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Energy é a obtenção de uma valorização
elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções,
títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis,
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do
capital do fundo parcial será investido em acções
de emitentes, para os quais os lucros de vendas
ou ganhos declarados no último relatório anual
tenham sido obtidos maioritariamente com actividades nos seguintes sectores: busca, extracção,
processamento e transporte de petróleo, gás natural ou carvão (no entanto, a área de processamento só deve ser considerada, se uma parte
considerável da matéria-prima processada for produzida ou extraída pela própria empresa); empresas que construam e mantenham fábricas para a
busca ou extracção de petróleo, gás natural ou
carvão; produção e distribuição de electricidade,
produção de equipamento para produzir ou poupar energia (máquinas, aparelhos, instrumentos),
incluindo a construção de centrais eléctricas ou a
construção de equipamentos para a produção de
energia alternativa. Caso o relatório anual referido
não inclua a classificação necessária dos lucros de
vendas ou ganhos, a Sociedade pode obter informações mais detalhadas sobre os pré-requisitos
mencionados por meio de outros documentos
apropriados.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
551 806
551 807
551 809
551 811
DWS0A0
DWS0A1
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos
de emitentes nacionais e estrangeiros que não
cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Código ISIN
LU0145649421
LU0145650866
LU0145651245
LU0145651674
LU0273162981
LU0273176189
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente
com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se
a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo
podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145649421
-3,7%
69,8%
38,5%
Classe LD
LU0145650866
-3,6%
70,1%
38,8%
Classe NC**
LU0145651245
-4,3%
66,6%
34,4%
Classe FC
LU0145651674
-2,8%
74,8%
45,4%
Classe A2
LU0273162981
–
–
2,6%***
Classe E2
LU0273176189
–
–
2,7%***
6,6%
88,5%
MSCI World Energy
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
40
53,8%
Riscos especiais:
Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de
investimento de um fundo sectorial é superior à
média. Ao contrário, deve considerar-se, que em
contraposição aos fundos de acções investidos
nos diversos sectores, existem riscos específicos
devido ao empenho do fundo a sectores especiais
de investimento.
Acções, certificados de acções e outros tipos de
participações de empresas do sector energético
referidos na política de investimento podem estar
sujeitas a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do mercado em geral, neste segmento de
mercado relativamente estreito é mais provável
que se verifique uma falta de disponibilidade de
acções, certificados de acções ou de outros tipos
de participações ou que seja mais difícil vender
estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: flutuações do
preço do petróleo e de produtos afins, assim como riscos cambiais em geral.
Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
41
DWS Invest Euro Bonds (Premium)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro Bonds (Premium).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro Bonds (Premium) é a obtenção de rendimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em títulos com taxa de juro denominados em euros, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de
funcionamento sejam regulares, de um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). No âmbito da política de investimento referida no artigo 2 B da
Parte Geral do Prospecto de Venda, o fundo parcial pode utilizar em particular as possibilidades
disponíveis nos mercados a prazo internacionais.
Para o fundo parcial também se recorrerá à possibilidade de vender opções de compra (“covered
call writing”) sobre instrumentos com taxa de juro (p. ex. empréstimos, futuros sobre obrigações,
swaps) do capital do fundo. Na selecção destes
instrumentos com taxa de juro ter-se-á em
atenção que exista uma avaliação positiva e também que se obtenham prémios de opção atractivos. A venda de opções de compra faz com que
o fundo parcial não participe na valorização dos
instrumentos com taxa de juro subjacentes ou
que o faça num âmbito muito restrito. Por outro
lado, isto reduz a exposição a desvalorizações no
valor correspondente aos prémios de opção recebidos.
Também está prevista a utilização de swaps de juros e de moeda. No máximo 25% do capital do
fundo parcial podem ser aplicados em obrigações
convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo 10% em
certificados de participação, acções e warrants.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
42
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
A0JME8
A0JMFA
A0JME7
A0JME9
Código ISIN
LU0254489874
LU0254491003
LU0254489106
LU0254490534
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
3.7.2006
Preço de mercado primário
LC e LD: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,2% p.a.
0,9% p.a.
0,5% p.a.
0,1% p.a.
0,0% p.a.
0,0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0254489874
1,4%
Classe LD
LU0254491003
1,4%
Classe NC**
LU0254489106
1,2%
Classe FC
LU0254490534
1,7%
* Constituído a 3 de Julho de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
DWS Invest Euro Bonds (Short)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro Bonds (Short).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro Bonds (Short) é a obtenção de uma
rentabilidade em euros acima da média. Para o
capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis,
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis, certificados de participação, acções,
bem como warrants sobre acções. Pelo menos
70% do capital do fundo parcial será investido em
títulos com taxa de juro denominados em euros,
que sejam transaccionados em bolsas ou noutros
mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento
sejam regulares, de um dos estados-membros da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e que se enquadrem
no segmento “Short Term“. ”Short term“ referese a um prazo até ao resgate ou ao período em
que vigora o juro nominal dos investimentos entre zero e três anos. No máximo 25% do capital
do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis e no máximo
10% em certificados de participação, acções e
warrants.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
QD
Código WKN
551 872
551 874
551 875
551 876
A0B56J
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC, FC: 3.6.2002
QD:
21.6.2004
Preço de mercado primário
LC, LD e QD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e QD:
NC e FC:
até 3%
0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
QD:
Capitalização
Distribuição (anual)
Distribuição (trimestral)
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e QD:
FC:
1,1% p.a.
0,8% p.a.
0,45% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e QD:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC e QD: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Código ISIN
LU0145655824
LU0145656475
LU0145656715
LU0145657366
LU0194819727
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145655824
1,4%
5,6%
14,6%
Classe LD
LU0145656475
1,4%
5,6%
14,6%
Classe NC**
LU0145656715
1,0%
4,3%
12,8%
Classe FC
LU0145657366
1,8%
6,8%
16,8%
Classe QD
LU0194819727
1,4%
–
4,6%
1,7%
7,2%
16,4%
REXP 2Y
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe QD a 21 de Junho de 2004
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
43
DWS Invest Euro Bonds (X-tra long)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro Bonds (X-tra long).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro Bonds (X-tra long) é a obtenção de
rendimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação,
acções, bem como warrants sobre acções. Pelo
menos 70% do capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos convertíveis
e outros títulos de taxa fixa ou em empréstimos
com uma taxa de juro variável, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de
um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e
que apresentem um prazo até ao resgate ou a um
período em que vigora o juro nominal dos investimentos superior a 15 anos. No máximo 25% do
capital do fundo parcial podem ser aplicados em
obrigações convertíveis e empréstimos e títulos
de empréstimo (opções) convertíveis e no máximo
10% em certificados de participação, acções e
warrants. Poderão ser utilizados derivados com o
objectivo de efectuar investimentos ou de cobertura. O fundo parcial pode investir mais de 35% do
seu capital em títulos de dívida da República Federal da Alemanha, da República Francesa e da República Italiana.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LD
NC
FC
Código WKN
A0JMFD
A0JMFB
A0JMFC
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
7.8.2006
Preço de mercado primário
LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LD:
NC e FC:
até 3%
0%
Utilização dos rendimentos
NC e FC:
LD:
Capitalização
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,1% p.a.
LD: 0,8% p.a.
FC: 0,45% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LD e FC:
“Taxe d‘abonnement”
LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
0,1% p.a.
0,0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LD
LU0254492746
2,9%
Classe NC**
LU0254491938
2,7%
Classe FC
LU0254492233
3,0%
iBoxx E Eurozone 15+Y
* Constituído a 7 de Agosto de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
44
Código ISIN
LU0254492746
LU0254491938
LU0254492233
2,6%
DWS Invest Euro Corp Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro Corp Bonds.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro Corp Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos
(a partir de 1 de Julho de 2007 adicionalmente:
“denominados em euros”) com taxa de juro (“de
rendimento fixo ou variável”), obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em títulos com taxa de juro denominados em euros de empresas, que apresentem
maior rentabilidade face a títulos de dívida pública
comparáveis. Serão adquiridos predominantemente títulos de emitentes, cuja solvência seja
considerada relativamente boa pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados “Investment Grade Bonds”). A Sociedade apenas adquirirá para o capital do fundo parcial títulos, para os
quais possa assumir após uma análise cuidadosa
que serão cumpridas as obrigações relativas ao
pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de
uma perda total do valor de alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De modo a atenuar os
riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
551 816
551 817
551 818
551 819
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, FC e LD:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Na expectativa de um potencial de valorização face a alterações de rating, o capital do fundo de investimento também pode tomar posições muito
limitadas de empréstimos “high yield” para a sua
carteira.
Código ISIN
LU0145655071
LU0145655238
LU0145655402
LU0145655741
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,2% p.a.
0,9% p.a.
0,5% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Até 1 de Julho de 2007 aplica-se:
No âmbito das normas legais só é possível celebrar “credit default swaps” com o objectivo de cobertura. Os “credit default swaps” servem para
cobrir riscos de solvência relacionados com empréstimos de empresas adquiridos pelo fundo. As
taxas de juro de um empréstimo de empresa cobradas do fundo com riscos de solvência mais elevados são trocadas por taxas de juro com riscos
de solvência mais reduzidos – por exemplo, Libor
acrescido de uma taxa dependente da solvência
da empresa que emite os empréstimos. Simultaneamente, o parceiro de negócios, em caso de incapacidade de pagamento da empresa que emite
os empréstimos, fica obrigado a adquirir o empréstimo a um preço acordado (geralmente o valor nominal do empréstimo). Na prática, também
é possível, no caso predefinido, que a evolução
ocorra mediante o mero pagamento de um montante em dinheiro que represente a diferença entre o valor residual do empréstimo de empresa e
o preço acordado em vez de ocorrer através da absorção dos empréstimos, desde que isto tenha
sido combinado. Através da conclusão exclusiva
dos swaps de crédito predefinidos com instituições financeiras de primeira categoria especializadas neste tipo de negócios, é possível reduzir
o risco de incumprimento por parte do parceiro de
negócios. A avaliação de “credit default swaps” é
efectuada regularmente de acordo com métodos
transparentes. A Sociedade, o administrador e o
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145655071
-0,2%
10,0%
24,0%
Classe LD
LU0145655238
-0,2%
10,0%
23,9%
Classe NC**
LU0145655402
-0,6%
8,6%
21,8%
Classe FC
LU0145655741
0,3%
11,6%
26,5%
0,6%
12,4%
28,5%
Merrill Lynch EMU Corporate Index
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
45
revisor oficial de contas supervisionarão a transparência dos métodos de avaliação e a sua aplicação. Se no âmbito do controlo forem determinadas diferenças, será solicitada uma eliminação
através da sociedade.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007
aplica-se:
Adicionalmente o fundo parcial pode concluir
“credit default swaps”. Estes podem ser utilizados não só como garantia, mas também podem
fazer parte da estratégia de investimento.
No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis e no máximo 10% em certificados de
participação, acções e warrants.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos)
podem ser investidos em títulos de dívida ou em
outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Serão adquiridos títulos de emitentes, cuja solvência seja considerada relativamente boa pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados
Investment Grade Bonds). Às oportunidades que
resultam das taxas de juro mais elevadas destes
títulos face aos títulos de dívida pública, contrapõem-se também os respectivos riscos. Apesar de uma análise cuidadosa da situação económica, bem como da situação financeira e de rendimentos dos emitentes, não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de
alguns títulos adquiridos para o fundo parcial.
Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
46
DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro Corp Bonds 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro Corp Bonds 130/30 é a obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos em
euros.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em posições “long” denominadas em
euros de títulos de rendimentos fixo e/ou variável
de empresas ou em derivados equivalentes, os
quais apresentem de uma forma geral rendimentos superiores a títulos dívida pública. Serão adquiridos especificamente títulos de emitentes, cuja solvência seja considerada relativamente boa
pelo mercado, embora ainda não excelente (denominados “investment grade bonds”). A Sociedade apenas adquirirá para o capital do fundo parcial
títulos, para os quais possa assumir após uma
análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de
alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De
modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes.
Para além dos investimentos directos nas formas
de investimento referidas acima, serão utilizadas
estratégias “long/short”, recorrendo a derivados.
Neste sentido o fundo pode assumir posições
“short” através de derivados ou índices, se estas
forem negociados de acordo com as condições
gerais do mercado. Estas posições “short” servem para constituir um contrapeso à utilização de
posições “long” as quais podem ser normalmente conseguidas através de derivados, índices ou
empréstimos de empresas individuais. As posições “long” constituídas adicionalmente para a
carteira existente através de posições “short”
não devem ser em 30% superiores ao valor do
fundo de investimento.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em outros títulos que não cumpram os requisitos
do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
Código WKN
DWS0M3
DWS0M4
DWS0M6
DWS0M5
Código ISIN
LU0300357554
LU0300357638
LU0300357802
LU0300357711
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS: até 3%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS e LC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LS: 1,1% p.a.
LC: 1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- NC:
0,1% p.a.
de colocadora principal
LC, LS e FC: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
LC, LS, FC e NC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de
até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do ML EMU Corporate Index. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual
remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos
resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser
obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe
qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
47
DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest EURO Emerging Markets Bonds.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest EURO Emerging Markets Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da
média. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos denominados em euros de rendimento fixo e variável emitidos ou garantidos por instituições estatais (inclusive bancos
centrais, entidades governamentais e entidades
regionais) ou empresas de um país emergente
(“emerging markets country”).
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em obrigações convertíveis e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis de empresas
com sede num país emergente e em títulos de
rendimento fixo e variável, que sejam emitidos ou
garantidos por outros organismos estatais (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e entidades regionais) ou empresas. No entanto, o total investido em obrigações e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis não pode ultrapassar os 25%.
Empresas com sede num país emergente são
aquelas que exercem a sua actividade comercial
predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham predominantemente participações em empresas com sede num país emergente.
Pelo menos 80% dos títulos em que o fundo parcial investe serão denominados em euros, podendo os restantes 20% ser em outras moedas. (A
frase anterior será eliminada definitivamente
com efeito a partir de 1 de Julho de 2007.)
Países emergentes são todos aqueles, que na data do investimento sejam considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela
Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por
um dos grandes bancos de investimento com actividades a nível internacional.
Actualmente, os países emergentes situam-se na
Ásia, Europa do Leste e América Latina. Incluemse, entre outros, os seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária, China, Índia, Indonésia,
Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão,
Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Eslováquia,
Eslovénia, África do Sul, Tailândia, República Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria.
Se se efectuarem investimentos em países que
ainda não possuam um mercado regulamentado,
estes títulos serão considerados instrumentos financeiros não cotados.
Riscos especiais:
As bolsas e os mercados dos países emergentes
estão sujeitos a fortes flutuações. As oportunidades inerentes a um investimento implicam
também riscos elevados. Os resultados do investimento também podem ser influenciados por
mudanças políticas, por limitações ao câmbio de
divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação,
por restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
48
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
727 468
727 469
727 470
727 471
Código ISIN
LU0179220685
LU0179220925
LU0179221147
LU0179221220
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
12.1.2004
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,4% p.a.
1,1% p.a.
0,6% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0179220685
3,4%
22,2%
Classe LD
LU0179220925
3,4%
22,2%
Classe NC**
LU0179221147
3,0%
20,7%
Classe FC
LU0179221220
4,0%
24,4%
1,8%
20,0%
JPM Euro EMBI Global Diversified Comp.
* Constituído a 12 de Janeiro de 2004
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
DWS Invest Euro-Gov Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Euro-Gov Bonds.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
QD
Código WKN
551 812
551 813
551 814
551 815
A0B56K
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
Classes LC, LD, NC, FC
Classe QD
Preço de mercado primário
LC, LD e QD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e QD:
NC e FC:
até 3%
0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
QD:
Capitalização
Distribuição (anual)
Distribuição (trimestral)
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e QD:
FC:
1,1% p.a.
0,8% p.a.
0,45% p.a.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e QD:
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC e QD: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Euro-Gov Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos
com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções,
bem como warrants sobre acções. Pelo menos
70% do capital do fundo parcial será investido em
títulos (a partir de 1 de Julho de 2007 adicionalmente: “denominados em euros”) com taxa de
juro (“de rendimento fixo ou variável”) de Estados
do Espaço Económico Europeu, em instituições
estatais destes Estados e em organismos públicos supranacionais, em que pelo menos um Estado do Espaço Económico Europeu seja membro.
No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis e no máximo 10% em certificados de
participação, acções e warrants.
Riscos especiais:
Para o fundo parcial também podem ser adquiridos títulos com taxa de juro do espaço económico da Europa de Leste, com excepção de aquisições directas no espaço económico russo. As
bolsas e os mercados dos países da Europa do
Leste estão sujeitos a grandes flutuações. As
oportunidades inerentes a um investimento
implicam, portanto, riscos consideráveis. Os
resultados do investimento também podem ser
influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das
bolsas, pela tributação, por restrições impostas a
investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Código ISIN
LU0145652052
LU0145652300
LU0145652649
LU0145654009
LU0194818919
3.6.2002
21.6.2004
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145652052
-0,8%
9,6%
21,1%
Classe LD
LU0145652300
-0,8%
9,6%
21,1%
Classe NC**
LU0145652649
-1,3%
8,2%
19,0%
Classe FC
LU0145654009
-0,5%
11,0%
23,4%
Classe QD
LU0194818919
-0,9%
–
8,4%
-0,4%
12,9%
27,5%
iBoxx Sovereign Eurozone Overall
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe QD a 21 de Junho de 2004
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
49
DWS Invest EURO Reserve
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest EURO Reserve. Ao contrário do que
consta do art.º 1º da Parte Geral do Prospecto de
Venda o investimento mínimo da classe de participação FC é de EUR 200.000.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest EURO Reserve é a obtenção de rendimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis, bem como certificados de participação. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos
convertíveis e outros títulos de taxa fixa ou variável, bem como em certificados de participação,
denominados em euros, e que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e
cujos modos de funcionamento sejam regulares,
de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico
(OCDE) O prazo médio até ao resgate dos títulos
com taxa de juro não deve ultrapassar os doze
meses, a não ser que este prazo, inferior a um
ano, seja alcançado utilizando as respectivas técnicas e instrumentos. Para além disto, o fundo
parcial pode investir em todos os outros activos
permitidos, considerando uma “taxe d’abonnement” de 0,01% p.a. Os certificados de participação adquiridos no âmbito da política de investimento devem ter as características de títulos de
dívida com dotações especiais e com taxa fixa.
Classe de participação
NC
FC
IC
QD
Código WKN
551 887
551 888
A0CA6Z
A0B56H
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para a segurança, nível de risco DWS 1 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
NC, FC 3.6.2002
IC, QD 21.6.2004
Preço de mercado primário
NC, FC e QD:
IC
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
NC, FC, IC e QD: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC e IC:
QD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC e QD:
IC:
EUR 100
EUR 10.000
Capitalização
Distribuição (trimestral)
0,65% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,35% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,15% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC, FC, IC e QD: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
NC, FD,IC e QD: 0,01% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
FC:
Código ISIN
LU0145659149
LU0145659578
LU0192614419
LU0194820063
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, IC e
QD. A remuneração baseada nos resultados, por cada classe de participação, corresponde ao valor,
pelo qual a evolução do valor superar uma aplicação no mercado monetário que seja utilizada como
referência. Os juros do mercado monetário a utilizar para esta aplicação do mercado monetário orienta-se na taxa interbancária LIBID para investimentos a um mês em euros, deduzidas as bonificações
e os custos debitados ao fundo parcial (benchmark) e é determinado pela sociedade gestora no início de cada mês. A sociedade gestora pode receber uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada
diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação.
Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício anual se situar abaixo do
benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe NC
LU0145659149
2,4%
5,5%
9,2%
Classe FC
LU0145659578
2,7%
6,5%
10,8%
Classe IC
LU0192614419
2,9%
–
6,2%
Classe QD
LU0194820063
2,4%
–
4,8%
2,4%
5,5%
9,2%
1-M-EUR-LIBOR + 10 pontos base,
uma vez deduzidos os custos (classe
NC)
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe IC e QD a 21 de Junho de 2004
50
DWS Invest European Bonds 130/30
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Bonds 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest European Bonds 130/30 é a obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos em
euros.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em posições “long” denominadas em moedas
europeias de títulos de rendimento fixo ou variável.
Adicionalmente serão utilizadas estratégias “long/
short”, recorrendo de forma geral a derivados, para aproveitar a ouperformance ou underperformance relativa nos mercados obrigacionistas ou de
câmbios europeus. Neste sentido o fundo parcial
pode assumir posições “short” nos mercados
obrigacionistas ou de câmbios europeus, através
de derivados, se estas forem negociadas de acordo com as condições gerais do mercado, e desde
que estas posições segundo a opinião dos gestores do fundo venham a apresentar uma underperformance. No âmbito da estratégia de investimento, serão formados pares de investimento,
comprando instrumentos de juros e moeda e outros instrumentos com uma avaliação positiva
(“long position”) e vendendo em simultâneo instrumentos de juros e moeda e outros instrumentos com uma avaliação positiva („short position“).
Esta estratégia de investimento é implementada
principalmente através de derivados. As posições
“long” constituídas adicionalmente para a carteira
existente através de posições “short” não devem
ser em 30% superiores ao valor do fundo de investimento.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em outros títulos que não cumpram os requisitos
do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
Código WKN
DWS0M7
DWS0M8
DWS0NA
DWS0M9
Código ISIN
LU0300357984
LU0300358016
LU0300358289
LU0300358107
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC e LS: EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS: até 3%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS e LC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LS: 1,1% p.a.
LC: 1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
FC: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- NC:
0,1% p.a.
de colocadora principal
LC, LS e FC: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
LC, LS, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de
até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do Citigroup Europe WGBI. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação.
Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da
evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo
exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe
qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
51
DWS Invest European Dividend Plus
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Dividend Plus.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest European Dividend Plus é a obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos em
euros.
Para este fundo parcial podem ser adquiridas
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, opções, certificados de participação,
certificados indexados, bem como instrumentos
financeiros assegurados em títulos de emitentes
nacionais e estrangeiros de confiança.
Pelo menos 75% do capital do fundo parcial será
investido em acções de emitentes com sede num
estado-membro da UE, na Noruega e/ou na Islândia. Na selecção das acções, os seguintes critérios serão determinantes: um rendimento de dividendos acima da média do mercado; sustentabilidade dos rendimentos de dividendos e do crescimento; histórico e prognóstico do crescimento
dos lucros; relação atractiva cotação/lucro. Para
além destes critérios será utilizada a estratégia
de “stock picking” da sociedade, a qual tem demonstrado a sua utilidade. Isto significa que serão
analisados os dados fundamentais da empresa,
como, por exemplo, a qualidade dos balanços e
da gestão, dos lucros, da posição concorrencial e
a avaliação geral. Esta análise será considerada
nas decisões. Estes critérios e dados fundamentais podem ter um peso diferenciado e não têm
de ser sempre cumulativos.
Até no máximo 25% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos
de emitentes nacionais e estrangeiros que não
cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
52
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
A0B56P
A0B56Q
A0B56R
A0B56S
Código ISIN
LU0195137939
LU0195138150
LU0195138317
LU0195139042
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
30.8.2004
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0195137939
18,1%
55,9%
Classe LD
LU0195138150
18,1%
55,9%
Classe NC**
LU0195138317
17,1%
53,0%
Classe FC
LU0195139042
19,0%
58,9%
* Constituído a 30 de Agosto de 2004
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
DWS Invest European Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest European Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações
convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Neste sentido, pelo menos 75%
do capital do fundo parcial será investido em
acções de emitentes com sede num estadomembro da UE, na Noruega e/ou na Islândia.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Até no máximo 25% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
551 448
551 449
551 631
552 496
DWS0AG
DWS0AH
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Código ISIN
LU0145634076
LU0145634662
LU0145635123
LU0145635479
LU0273160340
LU0273173913
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145634076
23,6%
81,4%
50,0%
Classe LD
LU0145634662
23,6%
81,8%
50,3%
Classe NC**
LU0145635123
22,7%
77,2%
45,0%
Classe FC
LU0145635479
24,7%
85,9%
56,7%
Classe A2
LU0273160340
–
–
7,3%***
Classe E2
LU0273173913
–
–
7,4%***
21,0%
71,6%
MSCI Europe (15)
46,5%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
53
DWS Invest European Equities (Premium)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Equities (Premium).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest European Equities (Premium) é a obtenção
de rendimentos em euros.
Pelo menos 75% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) serão investidores em acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, certificados de
participação, warrants sobre acções, certificados
indexados e produtos financeiros estruturados de
emitentes com sede na Europa, desde que se tratem de títulos em conformidade com o estipulado no art.º 41 da legislação luxemburguesa de 20
de Dezembro de 2002.
Produtos financeiros estruturados são por exemplo certificados de desconto, que garantem o direito de receber no fim do seu prazo fixado ou um
bem de referencia (p. ex. uma acção) ou um montante em dinheiro, previamente estipulado, também denominado “valor máximo” (“cap”), em espécie. Certificados de desconto são em particular
aqueles que
– se referem a uma ou várias acções,
– se referem a índices de acções ou
– combinam diferentes estruturas de desconto
em uma ou mais acções.
Para o fundo parcial também se recorrerá à possibilidade de vender opções de compra (“covered
call writing”) sobre acções do capital do fundo parcial. Na selecção destas acções ter-se-á em
atenção que exista uma avaliação positiva e também que se obtenham prémios de opção atractivos. A venda de opções de compra faz com que
o fundo parcial não participe na valorização das
acções subjacentes ou que o faça num âmbito
muito restrito. Por outro lado, isto reduz a exposição a desvalorizações no valor correspondente
aos prémios de opção recebidos.
Até 25% do valor do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de
participação, que não cumpram os requisitos do
parágrafo anterior, bem como em todos os activos
referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da
Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
54
Classe de participação
LC
NC
FC
Código WKN
DWS0EL
DWS0EM
DWS0EN
Código ISIN
LU0298651752
LU0298652057
LU0298652560
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC:
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
até 5%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, LC e FC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 2,0% p.a.
LC: 1,5% p.a.
FC: 0,75% p.a.
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- NC:
0,2% p.a.
de colocadora principal
LC e FC: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
NC, LC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
DWS Invest European Equities 130/30
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Equities 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest European Equities 130/30 é a obtenção de
uma valorização elevada em euros.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em acções de emitentes, que tenham a sua sede
num país europeu ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Europa ou
que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas
participações em sociedades com sede num país
europeu.
Para além dos investimentos directos em
acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias
“long/short” para aproveitar a outperformance
ou underperformance relativa de determinadas
acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das
cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou
outros índices, não devem nunca ser em 30%
superiores ao valor do capital do fundo parcial.
Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps”
e opções às condições praticadas no mercado.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em
acções de empresas cuja sede se situe noutros
países ou que exerçam a sua actividade comercial
predominantemente noutros países, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
Código WKN
DWS0EB
DWS0EC
DWS0EE
DWS0ED
DWS0EF
Código ISIN
LU0298642090
LU0298646596
LU0298649004
LU0298647990
LU0298696260
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
A2:
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC,LS e A2: até 5%
NC e FC:
0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS,LC e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LS e A2: 1,7% p.a.
LC:
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
Comissão de serviço da entida- NC:
0,2% p.a.
de colocadora principal
LC, LS, FC e A2: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, LS, NC e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC,
de até 25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI
Europe (RI). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de
participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se
situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance
negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora aumenta a remuneração baseada nos resultados para as classes de participação LS
e A2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
55
DWS Invest European Small/Mid Cap
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest European Small/Mid Cap.
Política de investimento
1. O objectivo de investimento do fundo parcial
DWS Invest European Small/Mid Cap visa a
obtenção de uma valorização a longo prazo,
investindo numa carteira de pequenas e médias empresas dos mercados asiáticos.
2. Para esse efeito, até 70% do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos)
será investido em acções e outros títulos e direitos de participação de pequenas e médias
empresas, que tenham a sua sede num país
europeu ou que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Europa ou
que, tratando-se de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das
suas participações em sociedades com sede
na Europa.
3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez
deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em:
a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de
sociedades de qualquer dimensão a nível
mundial que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior;
b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos
por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.
4. Pequenas e médias empresas no sentido da
alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e
médias empresas (por exemplo, DJ STOXX
Mid, DJ STOXX Small) ou que apresentam
uma capitalização de mercado semelhante.
5. Em vez de efectuar investimentos directos,
conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital
do fundo parcial também pode ser investido
em certificados indexados sobre índices de
acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2
ou 3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados.
Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições
de emissão asseguram que as cotações dos
certificados indexados se orientam de forma
geral pela evolução das cotações das acções
incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca,
eles não possuem qualquer potencial especulativo.
6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que
tenham como objecto títulos, desde que es-
56
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0HMB5
A0HMB6
A0HMB7
A0HMB8
DWS0AJ
DWS0AK
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, NC e FC:
A2 e E2:
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
A2:
E2:
Código ISIN
LU0236146774
LU0236146857
LU0236147079
LU0236150610
LU0273160936
LU0273174135
16.1.2006
20.11.2006
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,70% p.a.
0,85% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, LC, LD
e FC, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor de 50%
do DJ Stoxx Mid e de 50% do Small DJ Stoxx Small. A remuneração baseada nos resultados para
a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com
o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor
das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido
anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então
constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual.
Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
sas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do capital do fundo parcial.
7. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo
2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento
das restrições ao investimento em vigor em
alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short
position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A
cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo
15% do capital líquido do fundo podem ser
aplicados em derivados que correspondam a
uma “long position” e que não disponham de
qualquer cobertura correspondente.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0236146774
30,9%
Classe LD
LU0236146857
31,9%
Classe NC**
LU0236147079
30,7%
Classe FC
LU0236150610
30,9%
Classe A2***
LU0273160936
9,7%****
Classe E2***
LU0273174135
9,8%****
50% DJ STOXX Mid, 50% DJ STOXX Small
*
**
***
****
28,3%
Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
Não é vendido ao público na Alemanha
Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
Em USD
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
57
DWS Invest European Value
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest European Value.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest European Value consiste na obtenção
de uma valorização elevada.
No mínimo 75% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em acções de emitentes com sede num dos estados-membros da UE, da Noruega e/ou da Islândia, as quais segundo a avaliação dos gestores do
fundo possam ser atribuídas a valores substanciais subvalorizados. Devem entender-se por valores substanciais todos os títulos, cuja cotação
bolsista seja suportada por dados fundamentais
empresariais.
Até 25% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em acções de empresas de outros países, bem
como em todos os activos referidos e permitidos
de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo dos limites de investimento referentes
à utilização de derivados definidos no artigo 2 B,
alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao
investimento. Os derivados que correspondam a
uma “short position” têm de apresentar sempre
uma cobertura adequada e terão de ser utilizados
exclusivamente com o objectivo de cobertura. A
cobertura limita-se a 100% do activo subjacente
utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo parcial podem ser aplicados
em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
LD
FC
NC
Código WKN
DWS0EQ
DWS0EP
DWS0ES
DWS0ER
Código ISIN
LU0298653451
LU0298653022
LU0298653881
LU0298653618
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC: EUR 100
LC e LD: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD: até 5%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, LC e FC: Capitalização
LD:
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
FC:
0,75% p.a.
LC e LD: 1,5% p.a.
NC:
2,0% p.a.
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, LD e FC: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
NC LC, LD e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
58
DWS Invest FX Opportunities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest FX Opportunities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest FX Opportunities é a obtenção de
uma valorização elevada em EUR através do investimento nos mercados cambiais internacionais, aproveitando as oscilações das cotações das
seguintes moedas: euro, dólar norte-americano,
iene japonês, libra esterlina, coroa dinamarquesa,
coroa norueguesa, coroa sueca, franco suíço,
dólar canadiano, dólar australiano, dólar neozelandês, coroa checa, forint húngaro, zloty polaco,
coroa eslovaca, peso argentino, real brasileiro, peso mexicano, peso colombiano, peso chileno, novo shekel de Israel, rublo russo, lira turca, rupia indonésia, rupia indiana, won da Coreia do Sul, peso
filipino, yuan renminbi chinês, dólar de Hong
Kong, baht da Tailândia, dólar de Taiwan, ringgit da
Malásia, rand sul-africano, dólar de Singapura.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido recorrendo aos seguintes instrumentos
de investimento ou transacções:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas,
etc.) com um prazo médio até ao resgate máximo de 12 meses que sejam transaccionados
em bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam
regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo
ou instrumentos financeiros derivativos de
acordo com o seguinte parágrafo, bem como
em
2. depósitos bancários em divisas, compra e
venda de divisas no mercado spot, compra e
venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda
de opções call ou put sobre divisas, swaps sobre divisas e futuros de divisas, bem como
combinações das aplicações referidas.
Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção
em mercados organizados, ou negociados fora de
bolsa (também designado por “over the counter“
ou “OTC“).
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em aplicações de acordo com a alínea 1
que não cubram as obrigações resultantes das aplicações em operações a prazo ou em instrumentos
financeiros, bem como em “credit linked notes” e
em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de
Venda. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de direitos de
conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável.
Classe de participação
LC
LS
NC
FC
FD:
Código WKN
DWS0CC
DWS0CE
DWS0CD
DWS0CF
DWS0FC
Código ISIN
LU0273151430
LU0273151786
LU0273149376
LU0273149533
LU0298697748
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LS, NC e FC: 20.11.2006
FD:
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC e LS:
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
NC, FC e FD: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LS:
até 3%
NC, FC e FD: 0%
Utilização dos rendimentos
LC, LS, NC e FC: Capitalização
FD:
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,1% p.a.
LC, LS, FC e FD: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, LS, NC, FC e FD: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
1,1% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LS:
1,2% p.a.
NC:
1,4% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
FC e FD: 0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente
às classes de participação NC, FC, LC e FD de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor da Euribor a 3 messes acrescido de 3% p.a.A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado
do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo
parcial. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o exercício semestral se situar
abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída
pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma
performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização
seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273151430
0,4%
Classe NC**
LU0273149376
0,3%
Classe FC
LU0273149533
0,4%
Classe LS***
LU0273151786
0,4%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público.
59
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido
o câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis.
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas
– a cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de vencimento).
Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF.
Riscos especiais:
Risco cambial
Se o fundo parcial tiver activos denominados
em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em
que as posições em moeda estrangeira não
sejam garantidas contra os riscos cambiais).
Uma eventual desvalorização da moeda estrangeira face à moeda de base do fundo parcial resultará na diminuição do valor dos activos denominados em moeda estrangeira.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
60
DWS Invest FX Opportunities (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest FX Opportunities (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest FX Opportunities (USD) é a obtenção
de uma valorização elevada em USD através do investimento nos mercados cambiais internacionais,
aproveitando as oscilações das cotações das seguintes moedas: euro, dólar norte-americano, iene
japonês, libra esterlina, coroa dinamarquesa, coroa
norueguesa, coroa sueca, franco suíço, dólar canadiano, dólar australiano, dólar neozelandês, coroa
checa, forint húngaro, zloty polaco, coroa eslovaca,
peso argentino, real brasileiro, peso mexicano, peso colombiano, peso chileno, novo shekel de Israel, rublo russo, lira turca, rupia indonésia, rupia indiana, won da Coreia do Sul, peso filipino, yuan
renminbi chinês, dólar de Hong Kong, baht da
Tailândia, dólar de Taiwan, ringgit da Malásia, rand
sul-africano, dólar de Singapura
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido recorrendo aos seguintes instrumentos
de investimento ou transacções:
1. meios líquidos, instrumentos do mercado monetário e títulos de taxa fixa e variável (empréstimos, empréstimos convertíveis, notas, etc.)
com um prazo médio até ao resgate máximo
de 12 meses que sejam transaccionados em
bolsas de valores ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público
e cujos modos de funcionamento sejam regulares e que sejam emitidos por devedores a nível mundial, que cubram as respectivas obrigações através de operações a prazo ou
instrumentos financeiros derivativos de acordo
com o seguinte parágrafo, bem como em
2. depósitos bancários em divisas, compra e venda de divisas no mercado spot, compra e venda de divisas a prazo, “non-deliverable forwards”, “FX-linked notes“, compra e venda de
opções call ou put sobre divisas, swaps sobre
divisas e futuros de divisas, bem como combinações das aplicações referidas.
Os derivados tanto podem ser objecto da negociação numa bolsa de valores como da transacção
em mercados organizados, ou negociados fora de
bolsa (também designado por “over the counter“
ou “OTC“).
Até 30% do capital do fundo parcial podem ser investidos em aplicações de acordo com a alínea 1
que não cubram as obrigações resultantes das aplicações em operações a prazo ou em instrumentos
financeiros, bem como em “credit linked notes” e
em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de
Venda. O total investido em obrigações convertíveis não pode ser superior a 25% do capital do fundo parcial. As acções ou outras participações adquiridas no âmbito do exercício de direitos de
conversão terão de ser alienadas dentro de um prazo razoável.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações
a prazo sobre divisas em que é garantido o câmbio
Classe de participação
A2
E2
Código WKN
DWS0CG
DWS0CH
Código ISIN
LU0273166032
LU0273178557
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2: USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A2: até 5%
E2: 0%
Utilização dos rendimentos
A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2: 1,2% p.a.
E2: 0,7% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b))
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2 e E2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe A2
LU0273166032
0,6%
Classe E2
LU0273178557
0,7%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
entre moedas livremente convertíveis (normalmente USD ou EUR) e moedas que não são livremente convertíveis.
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas
– a cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo
normais, na data de vencimento ocorrerá apenas
uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a partir da diferença entre a cotação NDF acordada e a
cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a compensação será efectuada ao vendedor ou ao comprador do NDF.
Riscos especiais:
Risco cambial
Se o fundo parcial tiver activos denominados
em moeda estrangeira na sua carteira, ele estará sujeito a um risco cambial (na medida em
que as posições em moeda estrangeira não sejam garantidas contra os riscos cambiais). Uma
eventual desvalorização da moeda estrangeira
face à moeda de base do fundo de investimento resultará na diminuição do valor dos activos
denominados em moeda estrangeira.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados que
tenham essas moedas por objecto e que prevejam
a entrega e pagamento em moedas livremente
convertíveis (p. ex. contratos “non-deliverable for-
61
ward” – NDF). O fundo parcial pode estar sujeito a
riscos cambiais devido à política de investimento,
a qual também prevê o investimento em moedas
fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos consistem em
alterações imprevisíveis e súbitas dos câmbios e a
longo prazo numa previsão incorrecta das evolução
dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são livremente convertíveis acarreta um risco cambial mais elevado que
o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
62
DWS Invest German Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest German Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest German Equities consiste na obtenção de uma valorização elevada.
No mínimo 75% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções e certificados de participação de emitentes alemães.
Serão considerados emitentes alemães todas as
empresas que tenham a sua sede na Alemanha.
Até 25% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em acções de emitentes nacionais e estrangeiros,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, que não cumpram os requisitos do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições
ao investimento em vigor em alguns países onde
as unidades de participação são comercializadas,
aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo parcial podem ser aplicados em derivados
que correspondam a uma “long position” e que
não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
NC
FC
Código WKN
DWS0ET
DWS0EU
DWS0EV
Código ISIN
LU0298654186
LU0298654269
LU0298655076
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC:
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
até 5%
NC e FC: 0%
Utilização dos rendimentos
LC, NC e FC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
FC: 0,75% p.a.
LC: 1,5% p.a.
NC: 2,0% p.a.
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC e FC: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
63
DWS Invest Global Agribusiness (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Global Agribusiness (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Global Agribusiness (USD) consiste
na obtenção de uma valorização elevada dos investimentos.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será
investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants emitidos por emitentes cujo foco de negócios seja a indústria agrária ou que tirem benefícios dela. Estas empresas exercem a sua actividade empresarial no âmbito do sector multifacetado do acrescento de valor da cadeia de produtos alimentares. Isto abrange empresas com actividades no cultivo, colheita, planeamento, produção, processamento, serviços e comercialização de produtos agrários (empresas de agricultura, produtores de máquinas e equipamento para a
agricultura, empresas do sector agro-alimentar como vinho e gado, empresas de produção e processamento de carnes, supermercados e empresas químicas).
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções, certificados de
acções, obrigações convertíveis, empréstimos e
títulos de empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants se refiram a títulos, certificados de
participação e warrants de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Adicionalmente aplica-se a partir de 1 de Julho
de 2007:
“Divergindo do limite de investimento determinado no parágrafo 2 B i) de 10% referente ao investimento em unidades de participação de outros organismos para investimentos colectivos em
títulos e/ou de organismos para investimentos colectivos no sentido do parágrafo A, alínea e), para
este fundo de investimento vigora um limite de
investimento de 5%.”
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc.
64
Classe de participação
LC
NC
FC
A2
E2
I1
Código WKN
DWS0BU
DWS0BV
DWS0BW
DWS0BX
DWS0BY
DWS0NB
Código ISIN
LU0273158872
LU0273147594
LU0273147834
LU0273164847
LU0273177401
LU0300358362
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, NC, FC, A2 e E2: 20.11.2006
I1:
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC:
NC e FC:
A2:
E2 e I1:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE)
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e A2:
até 5%
NC, FC, E2 e I1: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
I1:
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
2,0% p.a.
LC e A2:
1,5% p.a.
FC, E2 e I1: 0,75% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC
0,2% p.a.
FC, LC, A2, E2 e I1: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
I1:
0,01% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273158872
1,6%***
Classe NC**
LU0273147594
1,5%***
Classe FC
LU0273147834
1,7%***
Classe A2
LU0273164847
4,4%
Classe E2
LU0273177401
4,5%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
*** Em euros
DWS Invest Global Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Global Bonds.
Política de investimento
O objectivo da política de investimentodo DWS
Invest Global Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital
do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com
taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções, bem como warrants sobre acções. Pelo menos 70% do
capital do fundo parcial será investido em títulos
com taxa de juro, com uma vasta distribuição por
moedas e mercados.No máximo 25% do capital
do fundo parcial podem ser aplicados em obrigações convertíveis e empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis e no máximo
10% em certificados de participação, acções e
warrants. Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser investido em todos os outros activos
permitidos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Riscos especiais:
Para o fundo parcial também poderão ser adquiridos títulos com taxa de juro de países emergentes. As bolsas e mercados dos países emergentes estão sujeitos a grandes flutuações. Os
resultados do investimento também podem ser
influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das
bolsas, pela tributação, por restrições impostas a
investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. As oportunidades inerentes
a um investimento implicam, portanto, riscos
consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A1
A2
E2
Código WKN
551 883
551 884
551 885
551 886
DWS0C4
DWS0C5
DWS0C6
Código ISIN
LU0145658505
LU0145658687
LU0145658927
LU0145659065
LU0273172196
LU0273172279
LU0273180884
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A1, A2 e E2: 20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A1 e A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
A1 e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD e A1:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, A1 e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, E2, A1 e A2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 3%
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
1,3% p.a.
1,0% p.a.
0,6% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145658505
-7,1%
1,0%
0,4%
Classe LD
LU0145658687
-7,2%
1,0%
0,4%
Classe NC**
LU0145658927
-7,6%
-0,4%
-1,5%
Classe FC
LU0145659065
-6,7%
2,3%
2,5%
Classe A1
LU0273172196
–
–
0,0%***
Classe A2
LU0273172279
–
-–
0,0%***
Classe E2
LU0273180884
–
–
0,0%***
-4,6%
3,8%
JPM Global Government Bond Index
0,5%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
65
DWS Invest Global Convergence Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Global Convergence Bonds.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Global Convergence Bonds é a obtenção
de uma rentabilidade em euros acima da média.
Para este efeito efectuar-se-ão investimentos de
forma flexível nos mercados de juros das moedas
locais e fortes dos Emerging Markets (países
emergentes).
Moedas fortes são moedas estabelecidas e livremente convertíveis de países industrializados, não
se referindo apenas ao euro, ao dólar norte-americano, à libra esterlina e ao iene japonês.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em
–
–
–
títulos de rendimento fixo ou variável (em particular, mas não exclusivamente, em empréstimos, empréstimos convertíveis (opções),
obrigações estruturadas) referentes a países
emergentes ou emitidos por entidades desses países, denominados “Emerging Markets” e/ou
“non-deliverable forwards” (NDFs) e/ou
operações a prazo sobre divisas, opções de
compra compradas (call) ou opções de compra vendidas (put), swaps sobre divisas e sobre futuros, bem como “credit default swaps”
e “credit linked notes”.
Estes títulos têm de estar denominados nas moedas locais dos países emergentes ou em euros
ou em outra moeda forte, sendo que pelo menos
90% dos títulos que estejam denominados numa
moeda forte que não seja o euro terão de ser garantidos face ao euro contra riscos cambiais.
Emitentes de países emergentes são
– entidades estatais ou similares (incluindo bancos centrais, entidades governamentais e regionais e organismos locais de direito público)
ou
– empresas com sede num país emergente ou
que exercem a sua actividade comercial predominantemente num destes países, bem como empresas que detenham participações
maioritariamente em empresas com sede
num país emergente.
Classe de participação
LC
LD
FD
NC
A2
E2
Código WKN
A0JMLE
A0JMLF
A0JMLG
A0JMLH
DWS0CS
DWS0CT
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, FD e NC:
A2 e E2:
Preço de mercado primário
LC e LD:
FD e NC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
A2:
NC, FD e E2:
Utilização dos rendimentos
LC, NC, A2 e E2:
LD e FD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC, LD e A2:
FD e E2:
NC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FD, E2 e A2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
66
7.8.2006
20.11.2006
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 3%
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
1,1% p.a.
0,6% p.a.
1,4% p.a.
0,1% p.a.
0,0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Países emergentes (“Emerging Markets”) são todos aqueles, que na data do investimento sejam
considerados como países em vias de desenvolvimento pelo Fundo Monetário Internacional, pelo Banco Mundial, pela Sociedade Financeira Internacional (SFI) ou por um dos grandes bancos
de investimento com actividade a nível internacional. Actualmente, os países emergentes situamse na Ásia, Europa do Leste, América Latina, África e Médio Oriente. Incluem-se, entre outros, os
seguintes países: Egipto, Argentina, Brasil, Bulgária, Chile, China, Hong Kong, Índia, Indonésia, Israel, Colômbia, Croácia, Malásia, México, Marrocos, Paquistão, Filipinas, Polónia, Roménia, Rússia, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, África do
Sul, Coreia do Sul, Taiwan, Tailândia, República
Checa, Turquia, Ucrânia e Hungria.
Código ISIN
LU0254494957
LU0254495178
LU0254495418
LU0254495921
LU0273170497
LU0273179795
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0254494957
4,2%
Classe LD
LU0254495178
4,1%
Classe NC**
LU0254495921
3,9%
Classe FD
LU0254495418
4,4%
Classe A2
LU0273170497
1,5%***
Classe E2
LU0273179795
1,5%***
50% JPM Euro EMBI Global Div., 50% JPM GBI-EM Div.
* Constituído a 7 de Agosto de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
*** Em USD
4,4%
Se se investir em títulos financeiros de mercados
financeiros não regulamentados, isto é, sem um
depositário local, estes títulos serão considerados
como instrumentos financeiros não cotados.
“Non-deliverable forwards” (NDFs) são operações a prazo sobre divisas em que é garantido o
câmbio entre moedas livremente convertíveis
(normalmente USD ou EUR) e moedas que não
são livremente convertíveis. Por motivos de investimento, os NDFs também podem ser utilizados para fins especulativos.
No contrato sobre NDFs tem de ser estipulado
– um montante fixo em uma das duas moedas
– a cotação a prazo (cotação NDF)
– a data de vencimento
– a direcção (compra ou venda).
rable forward” – NDF). O fundo parcial pode estar
sujeito a riscos cambiais devido à política de investimento, a qual também prevê o investimento em
moedas fracas e em moedas que não são livremente convertíveis. A curto prazo estes riscos
consistem em alterações imprevisíveis e súbitas
dos câmbios e a longo prazo numa previsão incorrecta das evolução dos câmbios por parte do gestor do fundo. A utilização de moedas que não são
livremente convertíveis acarreta um risco cambial
mais elevado que o inerente a moedas livremente convertíveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Ao contrário do que acontece em negócios a prazo normais, na data de vencimento ocorrerá apenas uma compensação na moeda livremente convertível. O valor da compensação será calculado a
partir da diferença entre a cotação NDF acordada
e a cotação de referência (cotação na data de vencimento). Consoante a evolução da cotação, a
compensação será efectuada ao vendedor ou ao
comprador do NDF.
“Credit linked notes” são títulos cujo perfil de reembolso depende, por exemplo, da ocorrência de
determinados eventos de crédito junto de um ou
mais devedores de referência. Se o credor de referência não for capaz de cumprir as suas responsabilidades financeiras, este incumprimento será
transferido para o credor do empréstimo. Se não
ocorrer qualquer evento de crédito, o fundo parcial poderá usufruir de um rendimento.
Para o capital do fundo parcial serão adquiridos
predominantemente “credit linked notes” com
liquidação física, isto é, para os quais são transferidas obrigações no caso dum evento de crédito. Neste sentido, é imprescindível que as obrigações transferidas sejam activos permitidos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Riscos especiais:
Os mercados e as moedas dos países emergentes estão sujeitos a flutuações acentuadas. As
oportunidades inerentes a um investimento implicam também riscos elevados. Os resultados do
investimento também podem ser influenciados
por mudanças políticas, por limitações ao câmbio
de divisas, pelo controlo das bolsas, pela tributação, por restrições impostas a investimentos
estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro,
etc.
Se os investimentos estiverem expostos ao risco
de moedas sujeitas a limitações de transferência,
poderão ser utilizados instrumentos derivados
que tenham essas moedas por objecto e que prevejam a entrega e pagamento em moedas livremente convertíveis (p. ex. contratos “non-delive-
67
DWS Invest Global Equities
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Global Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas
acções, títulos com taxa de juro, obrigações
convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do
fundo parcial será investido em acções de emitentes internacionais.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de emitentes internacionais que não sejam acções.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
551 444
551 445
551 446
551 447
Código ISIN
LU0145633003
LU0145633268
LU0145633698
LU0145633938
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145633003
11,6%
44,4%
23,5%
Classe LD
LU0145633268
12,0%
45,1%
24,1%
Classe NC**
LU0145633698
10,8%
41,6%
19,9%
Classe FC
LU0145633938
12,4%
48,4%
29,3%
8,7%
45,8%
20,6%
Classe de
participação
MSCI World
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
68
DWS Invest Global Equities 130/30
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Global Equities 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Global Equities 130/30 é a obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos em
euros.
No mínimo 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em acções de emitentes internacionais.
Para além dos investimentos directos em
acções, o conceito 130/30 recorre a estratégias
“long/short” para aproveitar a outperformance
ou underperformance relativa de determinadas
acções ou índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das
cotações de acções ou de índices e em simultâneo a subida das cotações de outras acções ou
outros índices, não devem nunca ser em 30%
superiores ao valor do capital do fundo parcial.
Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps”
e opções às condições praticadas no mercado.
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
E2
Código WKN
DWS0FV
DWS0FW
DWS0FY
DWS0FX
DWS0FZ
DWS0F0
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC:
LC e LS:
E2:
A2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC,LS e A2: até 5%
NC, FC e E2: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em outros títulos que não cumpram os requisitos
do parágrafo anterior, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Código ISIN
LU0300355699
LU0300355939
LU0300356150
LU0300356077
LU0300356234
LU0300356317
EUR 100
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LS e A2: 1,7% p.a.
LC:
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
E2:
0,85% p.a.
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até
25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI World (RI).
A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração
baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução
do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício
semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados,
de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode
ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer
remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados
com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos
temporários.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
69
DWS Invest Global ex Japan (USD)
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global ex Japan (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Global ex Japan (USD) consiste na
obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em USD.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será
investido a nível mundial, excluindo o Japão, em
acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, bem como em certificados
de participação. Segundo esta definição são consideradas acções japonesas os títulos emitidos
(i) por empresas sujeitas à legislação japonesa
(“empresas japonesas”) ou cujo mercado de negócios principal seja o Japão e que (ii) sejam filiais
de empresas japonesas, independentemente do
local onde tiverem a sua sede ou aonde os seus
títulos forem negociados. O risco inerente ao investimento em warrants pode ser superior ao
das acções. O fundo parcial irá investir predominantemente em acções de empresas conhecidas
que sejam admitidas à negociação em bolsas de
valores internacionais. Para além disto, o fundo
parcial pode investir em todos os mercados regulados e reconhecidos que sejam acessíveis ao
público.
Classe de participação
A2
E2
Código WKN
DWS0BZ
DWS0B0
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
A2: USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2: USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE)
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A2: até 5%
E2: 0%
Utilização dos rendimentos
A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2: 1,5% p.a.
E2: 0,75% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A2 e E2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos)
podem ser investidos em acções de emitentes
nacionais e estrangeiros que não cumpram os
requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao
investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short
position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura
limita-se a 100% do activo subjacente utilizado
para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados
que correspondam a uma “long position” e que
não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc.
70
Código ISIN
LU0273165141
LU0273177666
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe A2
LU0273165141
2,4%
Classe E2
LU0273177666
2,5%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
DWS Invest Global High Yield Bonds (USD)
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global High Yield Bonds (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Global High Yield Bonds (USD) é a obtenção de uma rentabilidade em dólares norteamericanos acima da média para o fundo parcial.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em títulos de rendimento fixo de empresas, que apresentem uma rentabilidade superior
a títulos de dívida pública comparáveis. Neste sentido serão adquiridos propositadamente títulos de
emitentes, cuja solvência não seja considerada
boa pelo mercado (denominados “non investment grade bonds“ ou “high yield bonds“). A sociedade gestora apenas adquirirá para o fundo parcial títulos, para os quais possa assumir após uma
análise cuidadosa que serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de
alguns títulos adquiridos para o fundo parcial. De
modo a atenuar os riscos restantes, o investimento deve ser distribuído por vários emitentes. Podem ser celebrados “credit default swaps” no
âmbito das normas legais.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos)
podem ser investidos em títulos de dívida ou em
outros títulos de empresas, que não cumpram os
critérios referidos anteriormente.
Classe de participação
NC
A1
A2
E2
Código WKN
DWS0C0
DWS0C1
DWS0C2
DWS0C3
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
NC:
A1 e A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
A1 e A2:
NC e E2:
Utilização dos rendimentos
A1:
NC, A2 e E2:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
A1 e A2:
E2:
NC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A1, A2 e E2:
NC
“Taxe d‘abonnement”
NC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos específicos resultantes
do investimento em activos “high yield”
Consideram-se activos “high yield” todos os investimentos com taxa de juro que não têm um rating “investment grade” de uma agência de rating
reconhecida (“non investment grade rating”) ou
para os quais não existe um rating, embora se parta do princípio que no caso de virem a ser classificados, o seu rating corresponderia a “non investment grade”. No que diz respeito a estes investimentos verificam-se os riscos gerais desta classe
de investimento, embora a um nível mais elevado. Estes investimentos implicam, em especial,
um elevado risco de solvência e de alteração das
taxas de juro, bem como o risco geral do mercado, o risco específico às empresas e o risco de
liquidez.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz–Service GmbH.
Código ISIN
LU0273149889
LU0273171545
LU0273171891
LU0273180611
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Distribuição
Capitalização
1,1% p.a.
0,6% p.a.
1,4% p.a.
0 % p.a.
0,1 % p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe NC**
LU0273149889
-0,1%***
Classe A1
LU0273171545
0,9%
Classe A2
LU0273171891
0,9%
Classe E2
LU0273180611
0,9%
Global High Yield BB-B constrained Index
1,5%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
*** Em euros
71
DWS Invest Global Thematic (USD)
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Thematic (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Global Thematic (USD) é a obtenção de
uma elevada valorização dos investimentos através da participação em empresas, que segundo a
avaliação do gestor do fundo possam beneficiar
com tendências ou temáticas políticas, sociais e
económicas actuais ou futuras.
Para este efeito, pelo menos 70% do capital do
fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que exerçam a sua actividade comercial no foco temático favorecido segundo a situação do mercado, que beneficiem
com as tendências escolhidas ou que exerçam a
sua actividade num ramo industrial que possa ser
atribuído directa ou indirectamente a um destes
temas ou tendências.
O gestor do fundo tem todas a liberdade para escolher as tendências e temas que quiser. Estes
podem ser de várias naturezas, sendo que o espectro possível de tendências e temas é muito
vasto.
As tendências e temas escolhidos não terão de
ser necessariamente atribuíveis a determinados
sectores, países ou regiões. Podem ser escolhidos, por exemplo, o envelhecimento da população, reestruturações de empresas, progresso tecnológico, escassez de recursos, tendências sectoriais, globalização ou determinados desenvolvimentos em países emergentes.
Os temas podem ser abrangentes e no, decorrer
do tempo, serem ajustados aos desenvolvimentos regionais ou globais, políticos, sociais, económicos e tecnológicos, serem preenchidos no
contexto do portfólio ou substituídos por outros
temas.
O gestor do fundo tem inteira liberdade para escolher o número de tendências e temas a serem
observados e considerados. Desta forma, o número de tais tendências e temas tanto pode ser
inferior a cinco, como superior a quarenta. Da
grande flexibilidade de que dispõe o gestor do
fundo quanto à definição, observação e consideração dos temas e tendências também resulta
que a intensidade e duração em que determinados temas e tendências são seguidos poderem
ser muito variáveis. Respectivamente os temas
e tendências só podem ser seguidos durante um
período de tempo muito curto ou muito longo.
Da mesma forma, determinados temas e tendências podem contribuir numa medida maior ou
menor para o fundo parcial. É de propósito que
se abdica de regras mais específicas quanto à
escolha, de terminação e seguimento dos temas
e tendências. Pretende-se obter uma elevada diversificação através da consideração de acções
relativas a temas e tendências diferentes, as
quais costumam apresentar uma dependência
diferente face à evolução geral do mercado accionista, tanto quanto os mercados sobem, descem ou não apresentam quase nenhumas alterações.
72
Classe de participação
LC
FC
A2
E2
NC
I1
Código WKN
DWS0BQ
DWS0BR
DWS0BS
DWS0BT
DWS0FB
DWS0NC
Código ISIN
LU0273158526
LU0273147164
LU0273164680
LU0273177237
LU0298697664
LU0300358446
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, FC, A2 e E2: 20.11.2006
NC e I1:
14.5.2007
Preço de mercado primário
LC
FC e NC:
A2:
E2 e I1:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE)
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e A2:
até 5%
FC, NC, E2 e I1: 0%
Utilização dos rendimentos
LC, FC, NC, A2 e E2: Capitalização
I1:
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC e A2:
FC e E2:
NC:
I1:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, FC, A2, E2 e I1: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, NC, A2 e E2: 0,05% p.a.
I1:
0,01% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
1,5% p.a.
0,75% p.a.
2,0% p.a.
0,65% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273158526
0,1%**
Classe FC
LU0273147164
0,2%**
Classe A2
LU0273164680
2,9%
Classe E2
LU0273177237
3,0%
MSCI World
2,9%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Em euros
Devido às classes de participação NC e I1 apenas terem sido constituídas em Maio de 2007,
ainda não é possível prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos
em acções e outros títulos de empresas, que não
se enquadrem na abordagem temática actual e
estratégica seguida pelo gestor do fundo, bem
como em todos os activos referidos e permitidos
de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B,
alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao
investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short
position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital
líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e
que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Adicionalmente aplica-se a partir de 1
de Julho de 2007:
“Divergindo do limite de investimento determinado no parágrafo 2 B i) de 10% referente ao investimento em unidades de participação de outros
organismos para investimentos colectivos em títulos e/ou de organismos para investimentos colectivos no sentido do parágrafo A, alínea e), para
este fundo de investimento vigora um limite de
investimento de 5%.”
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Investment Management Americas Inc.
73
DWS Invest Global Value
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Global Value.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Global Value consiste na obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos.
Pelo menos 70% do valor do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será
investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, bem como em
certificados de participação, que segundo a avaliação da sociedade gestora possam ser atribuídos
a valores substanciais subvalorizados. Neste sentido, será observada uma diversificação internacional. Devem entender-se por valores substanciais todos os títulos, cuja cotação bolsista seja
suportada por dados fundamentais empresariais.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, certificados de
participação e warrants de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
DWS0AB
DWS0AA
DWS0AC
DWS0AD
DWS0AE
DWS0AF
Código ISIN
LU0273155423
LU0273154459
LU0273144229
LU0273144575
LU0273160183
LU0273173673
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
FC, LD, LC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273155423
1,5%
Classe LD
LU0273154459
1,5%
Classe NC**
LU0273144229
1,4%
Classe FC
LU0273144575
1,5%
Classe A2
LU0273160183
4,3%***
Classe E2
LU0273173673
4,4%***
MSCI World Value
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
**Não é vendido ao público na Alemanha e Suiça
*** Em USD
74
1,5%
DWS Invest Gold and Precious Metals (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Gold and Precious Metals (USD).
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Gold and Precious Metals (USD) é a
obtenção de uma valorização elevada dos activos
através do investimento a nível mundial em empresas do sector dos metais preciosos que sejam
consideradas prometedoras.
Para este efeito, pelo menos 70% do capital do
fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes nacionais e estrangeiros, cujos ganhos ou lucros de
vendas provenham principalmente da pesquisa,
extracção ou preparação de ouro, prata, platina ou
outros metais preciosos. Estas empresas podem
exercer a sua actividade na prospecção, extracção, produção, processamento ou comercialização.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em títulos de dívida de elevada solvência de empresas do sector dos metais preciosos
e minério, bem como em títulos de dívida cujos
rendimentos estejam ligados ao preço dos metais
preciosos, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda. No entanto, o
gestor do fundo não é obrigado a utilizar vários tipos de derivados que se refiram a índices, moedas ou acções diferentes. Para além disto, podem
ser utilizados futuros e opções.
Classe de participação
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
DWS0B1
DWS0B2
DWS0B3
DWS0B4
DWS0B5
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda de investimento do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
e dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE)
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
FC, LC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Australia) Limited.
Código ISIN
LU0273159177
LU0273148055
LU0273148212
LU0273165570
LU0273177823
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273159177
-0,5%***
Classe NC**
LU0273148055
-0,5%***
Classe FC
LU0273148212
-0,3%***
Classe A2
LU0273165570
2,3%
Classe E2
LU0273177823
2,4%
* Constituído a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
*** Em euros
75
DWS Invest Indian Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Indian Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Indian Equities é a obtenção, a longo
prazo, de um rendimento o mais elevado possível.
No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de acções, certificados de participação, bem como em warrants
sobre acções emitidos por emitentes com sede
ou cotados na Índia, ou por emitentes com sede
ou cotados fora da Índia, mas que tenham o seu
foco de negócios na Índia. Os títulos destes emitentes podem estar cotados em bolsas de valores
indianos ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujo modo de
funcionamento seja regular, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE).
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização na Índia, este fundo
parcial apresenta elevadas oportunidades, às
quais se contrapõem os respectivos riscos. Em alguns casos, as bolsas e mercados indianos estão
sujeitos a grandes flutuações. O fundo parcial é
adequado para o investidor com uma orientação
para o risco, o qual esteja familiarizado com as
oportunidades e riscos inerentes aos investimentos voláteis. Recomenda-se um prazo de investimento de médio a longo prazo. O investidor deve
estar numa situação que lhe permita suportar prejuízos elevados, caso estes se verifiquem. O fundo parcial segue uma política de investimento
orientada para o aproveitamento de oportunidades e é particularmente indicado como suplemento a uma carteira de investimentos muito diversificada.
76
Classe de participação
LS
LC
NC
FC
A2
E2
Código WKN
DWS0BE
DWS0BC
DWS0BD
DWS0BF
DWS0BG
DWS0BH
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
15.12.2006
Preço de mercado primário
LS, LC:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LS, LC e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
LS, NC, FC, LC, A2 e E2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LS, A2:
LC:
FC:
E2:
Código ISIN
LU0273157395
LU0273156744
LU0273145382
LU0273145549
LU0273163526
LU0273176775
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,7% p.a.(a suportar pelo fundo parcial)*
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,85% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LS, FC, LC, A2 e E2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe uma remuneração baseada nos resultados referente às
classes de participação NC, FC e LC de um quarto do valor, pelo qual a valorização da respectiva classe de participação superar a evolução do valor do índice MSCI India 10/40. A remuneração baseada
nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A2, E2 e LS.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Gestor do fundo parcial
O gestor do fundo parcial é até 30 de Junho de
2007 a Deutsche Asset Management (Hong
Kong) e a partir de 1 de Julho de 2007 a Deutsche
Asset Management (Asia) Limited em Singapura.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0273156744
4,4%
Classe NC**
LU0273145382
4,4%
Classe FC
LU0273145549
4,4%
Classe LS***
LU0273157395
4,4%
Classe A2***
LU0273163526
5,0%****
Classe E2***
LU0273176775
5,0%****
MSCI India 10/40 Index
3,1%
* Constituído a 15 de Dezembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
**** Em USD
77
DWS Invest Inflation Protect
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Inflation Protect.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Inflation Protect é a obtenção de rendimentos regulares em euros, protegidos contra os riscos da inflação. Pelo menos 70% do capital do
fundo parcial será investido em títulos indexados
à inflação, denominados em moedas de estadosmembros da OCDE. Com o objectivo de investimento e para cobertura de riscos de inflação sem
utilizar títulos de dívida indexados à inflação, a protecção contra a inflação também pode ser efectuada de forma sintética, recorrendo a derivados.
Títulos indexados à inflação são títulos que se
ajustam regularmente à inflação. Independentemente da inflação verificada, o capital representa
na maturidade um poder de compra idêntico ao
verificado no momento do investimento.
Até 30% do capital do fundo parcial (sem considerar os meios líquidos) podem ser investidos em
acções, empréstimos ou instrumentos idênticos
sem indexação à inflação ou sem protecção contra a inflação sintética, em empréstimos convertíveis, em títulos de empréstimo (opções) ou instrumentos idênticos, que tenham sido emitidos a
nível mundial por emitentes e que sejam denominados uma das moedas de um estado-membro da
OCDE (a partir 1 de Julho de 2007 aplica-se adicionalmente: “bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o artigo 2º da
Parte Geral do Prospecto de Venda”). No entanto,
o total investido em empréstimos convertíveis
não pode ultrapassar os 25% e o total investido
em acções e certificados de participação não pode ultrapassar 10% do capital do fundo parcial.
O fundo parcial recorre nomeadamente à possibilidade de investir em derivados. No âmbito dos
derivados, o fundo parcial pode focar o seu investimento em swaps indexados à inflação negociados com as contrapartes às condições praticadas
no mercado. O fundo parcial e a respectiva contraparte, tratando-se sempre de uma instituição financeira de confiança, contratarão, do ponto de
vista económico, a troca parcial ou total da evolução do valor ou dos rendimentos de títulos de
taxa fixa ou variável, empréstimos convertíveis
e/ou certificados de participação contra a evolução
da inflação (swaps indexados à inflação).
Riscos especiais:
Os títulos indexados à inflação apresentam uma
evolução mais favorável que os empréstimos nominais se a inflação for superior à inflação esperada. Se for registada uma inflação inferior à esperada, os empréstimos nominais apresentam uma
evolução melhor que os empréstimos indexados
à inflação.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
78
Classe de participação
LC
LD
LS
NC
FC
Código WKN
A0B5JR
A0B5JS
A0JMDN
A0B5JT
A0B5JU
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC, FC: 30.8.2004
Data da primeira subscrição
e de constituição
LS: 15.5.2006
Preço de mercado primário
LC, LD e LS:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e LS:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC e LS:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
LS:
FC:
Código ISIN
LU0193194403
LU0193194825
LU0254487746
LU0193195129
LU0193195558
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,3% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,1% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)*
0,6% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, LS e FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, LS, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC
e LD. Para cada classe de participação a remuneração baseada nos resultados será de 1/4 do montante pelo qual a evolução do valoro fundo parcial supere a evolução do valor do HICP (Eurostat Eurozone HICP Ex. Tobacco Unrevised Series NSA. A abreviatura Bloomberg é CPTFEMU <index>
DES <go>) acrescida de 125 pontos base.A sociedade gestora pode receber de cada classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for
negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De
acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades
de participação durante o exercício anual se situar abaixo do benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de
acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano
pode ser levantada no fim do exercício anual. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à classe de participação LS.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0193194403
0,8%
7,9%
Classe LD
LU0193194825
0,8%
8,2%
Classe NC**
LU0193195129
0,3%
5,9%
Classe FC
LU0193195558
1,4%
8,7%
Classe LS***
LU0254487746
–
2,6%
2,8%
7,4%
Eurostat Eurozone HICP ex Tobacco
Unrevised Series NSA +125bp
* Constituído a 30 de Agosto de 2004 / Classe LS a 15 de Maio de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público
79
DWS Invest Italian Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Italian Equities.
Política de investimento
O objectivo do fundo parcial do DWS Invest Italian
Equities consiste predominantemente na obtenção de uma valorização a longo prazo através
do investimento em empréstimos de empresas
italianas.
1. Para alcançar este objectivo, no mínimo 70%
do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos
os meios líquidos) será investido em acções e
outros títulos e direitos de participação de empresas, que tenham a sua sede na Itália ou
que exerçam a sua actividade comercial predominantemente na Itália ou que, tratando-se
de uma sociedade de participações financeiras, detenham a maioria das suas participações em sociedades com sede na Itália.
2. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez
deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em:
a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de
sociedades de qualquer dimensão a nível
mundial que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior;
b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos
por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 1 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.
Em vez de efectuar investimentos directos, conforme referidos nas alíneas 1 e 2, o capital do fundo parcial também pode ser investido em certificados indexados sobre índices de acções, cujos
valores de base sejam constituídos por aplicações
no sentido das alíneas 1 ou 2. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de
ser publicados. Os certificados indexados são títulos emitidos no mercado de capitais, cujas condições de emissão asseguram que as cotações
dos certificados indexados se orientam de forma
geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o
índice. Como os certificados indexados não apresentam um efeito de alavanca, eles não possuem
qualquer potencial especulativo.
Para o capital do fundo parcial também é possível
recorrer a técnicas e instrumentos que tenham
como objecto títulos, desde que essas técnicas e
esses instrumentos sejam utilizados tendo em
vista uma boa administração do capital do fundo
parcial.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
80
Classe de participação
LC
NC
FC
Código WKN
A0JMLB
A0JMLC
A0JMLD
Código ISIN
LU0254493041
LU0254494015
LU0254494445
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
18.9.2006
Preço de mercado primário
LC:
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
LC, NC e FC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
LC: 1,50% p.a.
FC: 0,75% p.a.
NC: 2,00% p.a.
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 0,2% p.a.
LC: 0,0% p.a.
FC: 0,0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
até 5%
0%
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0254493041
13,6%
Classe NC**
LU0254494015
13,4%
Classe FC
LU0254494445
13,9%
Milan Banca Comm. Ital. – MIB 30
* Constituído a 18 de Setembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suiça
9,9%
DWS Invest Japanese Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Japanese Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Japanese Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações
convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções.
Até 30 de Junho de 2007 aplica-se:
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
investido em acções de emitentes japoneses.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
552 538
552 539
552 541
552 542
DWS0AU
DWS0AV
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Dias de bolsa no Japão
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2:
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007
aplica-se:
“Neste sentido, no mínimo 70% do capital do fundo parcial será investido em acções emitidas por
emitentes com sede no Japão ou por emitentes
com sede fora do Japão, mas que tenham o seu
foco de investimento no Japão.
Os títulos destes emitentes podem estar cotados
em bolsas de valores japonesas ou em outras bolsas de valores estrangeiras, ou noutros mercados
regulamentados, reconhecidos e abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejas regulares, de um Estado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior, bem como
em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Código ISIN
LU0145651088
LU0145651591
LU0145651831
LU0145652219
LU0273161827
LU0273175538
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
0,05% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145651088
-11,6%
34,6%
19,0%
Classe LD
LU0145651591
-11,8%
34,4%
18,8%
Classe NC**
LU0145651831
-12,3%
31,8%
15,4%
Classe FC
LU0145652219
-10,9%
38,2%
24,4%
Classe A2
LU0273161827
–
–
11,7%***
Classe E2
LU0273175538
–
–
11,8%***
-8,5%
42,2%
TOPIX
17,8%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
81
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições
ao investimento em vigor em alguns países onde
as unidades de participação são comercializadas,
aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.”
Riscos especiais:
Devido à sua especialização em determinada
região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos.
Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são
superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é
necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões,
existem riscos específicos devido ao empenho do
fundo em sectores de investimento específicos.
O foco de negócios deste fundo parcial centra-se
em acções de emitentes japoneses. As bolsas e
os mercados do Japão estão sujeitos a grandes
flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de
solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património
dos emitentes não pode ser totalmente excluído,
mesmo no caso de se proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos
títulos. Os resultados do investimento também
podem ser influenciados por mudanças políticas,
limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
O gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Japão) Limited.
82
DWS Invest Japanese Small/Mid Cap
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Japanese Small/Mid Cap.
Classe de participação
LC
LD
LS
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0HMB9
A0HMCA
A0JMDM
A0HMCB
A0HMCC
DWS0AW
DWS0AX
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, NC, FC: 16.1.2006
LS:
15.5.2006
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC, LD e LS: EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
NC e FC:
EUR 100
A2:
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
E2:
USD 100
a) acções e outros títulos e direitos de participação (certificados de participação) de
sociedades de qualquer dimensão a nível
mundial que não cumpram os requisitos
mencionados no parágrafo anterior;
Cálculo do valor das UPs
Cada dia bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main,
Dias de bolsa em Hong Kong e no Japão
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD, LS e A2: até 5%
NC, FC e E2:
0%
b) títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis emitidos
por sociedades que se enquadrem no disposto na alínea 2 ou no ponto a) e que estejam denominados numa moeda livremente convertível.
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, LS, A2 e E2: Capitalização
LD:
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
0,2% p.a.
LC, LD, FC, LS, A2 e E2: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD,LS, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
1. O objectivo de investimento do fundo parcial
DWS Invest Japanese Small/Mid Cap visa a
obtenção de uma valorização a longo prazo, investindo numa carteira de pequenas e médias
empresas dos mercados japoneses.
2. Para esse efeito, pelo menos 70% do capital
do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios
líquidos) será investido em pequenas e médias
empresas com sede no Japão.
3. Até 30% do capital do fundo parcial (uma vez
deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em:
4. Pequenas e médias empresas no sentido da
alínea 2 são todas aquelas que estejam incluídas num índice de mercado para pequenas e
médias empresas (por exemplo, JASDAQ,
TSE Second Section Stock Price Index) ou que
apresentam uma capitalização de mercado semelhante.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 será
eliminado o parágrafo 5 da política de investimento:
5. Em vez de efectuar investimentos directos,
conforme referidos nas alíneas 2 e 3, o capital
do fundo parcial também pode ser investido
em certificados indexados sobre índices de
acções, cujos valores de base sejam constituídos por aplicações no sentido das alíneas 2 ou
3. Os índices de acções têm de ser devidamente diversificados, representativos do mercado ao qual se referem e de ser publicados.
Os certificados indexados são títulos emitidos
no mercado de capitais, cujas condições de
emissão asseguram que as cotações dos certificados indexados se orientam de forma geral pela evolução das cotações das acções incluídas no respectivo índice. Estes certificados
indexados reflectem quase todo ou mesmo todo o índice. Como os certificados indexados
não apresentam um efeito de alavanca, eles
não possuem qualquer potencial especulativo.
6. Para o capital do fundo parcial também é possível recorrer a técnicas e instrumentos que
tenham como objecto títulos, desde que essas
técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa administração do
capital do fundo parcial.
Código ISIN
LU0236150883
LU0236151261
LU0254488397
LU0236152582
LU0236153127
LU0273162478
LU0273175884
2,00% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LC e LD: 1,50% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
LS, A2: 1,70% p.a. (a suportar pelo fundo parcial)*
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
E2:
0,85% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC
e LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor de 50%
do Tokyo Stock Exchange Second Section Stock Price Index e de 50% do JASDAQ Index. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e
deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o
exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual,
à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser
levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente
compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
83
7. Divergindo do limite de investimento referente à utilização de derivados definido no artigo
2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das
restrições ao investimento em vigor em alguns
países onde as unidades de participação são
comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short
position” têm de apresentar sempre uma cobertura adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A
cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15%
do capital líquido do fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma
“long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.”
Indicação sobre o risco:
Devido à sua especialização em determinada
região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos.
Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são
superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é
necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões,
existem riscos específicos devido ao empenho do
fundo em sectores de investimento específicos.
O foco de negócios deste fundo parcial centra-se
em acções de emitentes japoneses. As bolsas e
os mercados do Japão estão sujeitos a grandes
flutuações. Para além disso, as flutuações cambiais das moedas locais face ao euro podem influenciar o resultado do investimento. O risco de
solvência associado a um investimento em títulos, ou seja, o risco da deterioração do património
dos emitentes não pode ser totalmente excluído,
mesmo no caso de se proceder de forma particularmente cuidadosa na selecção e aquisição dos
títulos. Os resultados do investimento também
podem ser influenciados por mudanças políticas,
limitações ao câmbio de divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
O gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a Deutsche Asset
Management (Japão) Limited.
84
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0236150883
-31,5%
Classe LD
LU0236151261
-31,4%
Classe NC**
LU0236152582
-32,7%
Classe FC
LU0236153127
-31,0%
Classe LS***
LU0254488397
-23,4%
Classe A2***
LU0273162478
8,5%****
Classe E2***
LU0273175884
8,6%****
50% JASDAQ, 50% TSE Second Section
*
**
***
****
-39,7%
Constituído a 16 de Janeiro de 2006 / Classe LS a 15 de Maio de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
Não é vendido ao público na Alemanha
Na Suíça e na Coreia apenas são comercializadas estas classes de participação ao público.
Em USD
DWS Invest Life Science
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Life Science.
Política de investimento
Válido até 30 de Junho de 2007:
O objectivo da política de investimento é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para o capital do fundo parcial podem
ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo
menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes, para os quais os lucros de vendas ou ganhos declarados no último relatório anual tenham sido obtidos maioritariamente
com actividades do sector farmacêutico. O sector
farmacêutico abrange todas as actividades relacionadas com investigação, desenvolvimento, produção e comercialização de medicamentos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de
emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente
com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se
a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo
podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
550 921
550 922
550 923
550 924
DWS0AY
DWS0AZ
Código ISIN
LU0145654348
LU0145654694
LU0145654777
LU0145654934
LU0273162635
LU0273175967
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007
aplica-se:
O objectivo da política de investimento do DWS Invest Life Science é a obtenção de uma valorização
elevada dos investimentos em euros.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Neste sentido, no mínimo 70% do valor do capital
do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções, certificados de
acções, bem como em certificados de participação
de emitentes nacionais e estrangeiros, que de acordo com o último relatório de contas ou outros documentos apropriados dessas empresas, tenham
obtido a maior parte dos seus ganhos e lucros de
vendas nos seguintes sectores:
– sector farmacêutico, tecnologia para os sectores da medicina, engenharia genética e biotecnologia, medicina veterinária,
– agroquímica, sementes e pesticidas,
– hospitais e prestação de cuidados médicos,
– alimentação e cosméticos.
85
A actividade comercial dos emitentes pode abranger todas as actividades destas áreas, como investigação, desenvolvimento, produção, comercialização ou a prestação de serviços.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos de
emitentes nacionais e estrangeiros, em obrigações
convertíveis e empréstimos e títulos de empréstimo convertíveis (opções), que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente
com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se
a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo
podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de investimento de um fundo sectorial é superior à média.
Por outro lado, é necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à
concentração do fundo em sectores de investimento específicos.
Acções, certificados de acções e outros tipos de
participações de empresas farmacêuticas referidos
na política de investimento podem estar sujeitos a
grandes flutuações de cotação. Ao contrário do
mercado em geral, neste segmento de mercado
relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, certificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos.
Alguns exemplos dos riscos inerentes a este sector são os seguintes: estudos menos favoráveis,
riscos de homologação, alteração dos padrões de
tratamentos médicos, produtos dos concorrentes
com um perfil mais favorável em relação ao efeito
e a efeitos secundários, assim como a perda da
protecção de patentes.
Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
86
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145654348
-4,6%
18,6%
4,4%
Classe LD
LU0145654694
-4,5%
18,9%
4,6%
Classe NC**
LU0145654777
-5,3%
16,1%
1,2%
Classe FC
LU0145654934
-3,8%
22,0%
9,3%
Classe A2
LU0273162635
–
–
-0,3%***
Classe E2
LU0273175967
–
–
-0,2%***
-0,1%
23,0%
MSCI World Health Care
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
-3,0%
DWS Invest New Resources
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest New Resources.
Política de investimento
O objectivo de investimento do fundo parcial DWS
Invest New Resources consiste predominantemente na obtenção de uma valorização sustentável a longo prazo em euros, através de investimentos em sociedades prometedoras do sector dos
“novos recursos”.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (sem
considerar os meios líquidos) será investido em
aplicações directas ou indirectas em acções e outros títulos de participação e direitos de emitentes
do sector dos “novos recursos”.
Isto abrange nomeadamente
a) empresas que exerçam as suas actividades no
sector das tecnologias do futuro, como fontes
de energia renováveis (energia eólica, energia
solar, energia hídrica, bioenergia, pilhas de combustível e geotermia).
b) sociedades que exerçam a sua actividade no
desenvolvimento, produção, distribuição, comercialização ou venda de água, matérias-primas, expedientes (incluindo agroquímica) e
energia ou como fornecedores (denominados
“utilities”) e que utilizem predominantemente
produtos ou tecnologias inovadoras, sustentáveis ou avançadas (por exemplo, captação de
água por meio de filtragem, osmose inversa,
electroionização, condutas e bombas com protecção de desinfecção e elevada capacidade
deslizante, pesticidas e fertilizantes amigos do
ambiente, sementes transgênicas ou híbridas) e
c) sociedades, cuja actividade principal consista
na prestação de serviços a empresas conforme
referidas nas letras a e b, na detenção de participações em tais sociedades ou no seu financiamento.
Para o capital do fundo também é possível recorrer
a técnicas e instrumentos que tenham como objecto títulos, desde que essas técnicas e esses instrumentos sejam utilizados tendo em vista uma boa
administração do capital do fundo.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
A0HNPN
A0HNPM
A0HNPL
A0HNPK
DWS0A4
DWS0A5
Código ISIN
LU0237014641
LU0237015291
LU0237015457
LU0237015887
LU0273227941
LU0273228162
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição
e de constituição
LC, LD, NC e FC:
A2 e E2:
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
27.2.2006
20.11.2006
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial será investido em
a) investimentos em títulos de participação e direitos de emitentes a nível mundial, que não
exerçam a sua actividade principal no sector
dos recursos;
b) títulos com taxa de juro e obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis emitidos por sociedades
a nível mundial do sector dos recursos ou por
emitentes que se enquadrem no disposto no
ponto (a) e que estejam denominados numa
moeda livremente convertível.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de participação
Código ISIN
Desde a constituição*
Classe LC
LU0237014641
7,8%
Classe LD
LU0237015291
7,7%
Classe NC**
LU0237015457
7,1%
Classe FC
LU0237015887
8,5%
Classe A2
LU0273227941
7,1%***
Classe E2
LU0273228162
7,2%***
* Constituído a 27 de Fevereiro de 2006 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
87
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente
com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se
a 100% do activo subjacente utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo
podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham
de qualquer cobertura correspondente.
Nota especial
Um fundo de investimento que invista em determinados sectores do mercado ou em determinados
países é previsivelmente mais volátil que um fundo de investimento diversificado, que esteja investido em sectores, áreas e/ou países diferentes. Um
fundo de investimento que invista em sectores especiais e determinados países pode estar sujeito
aos riscos relacionados com estes sectores e países. Enquanto a definição do objectivo de tal estratégia de investimento visa a obtenção de rendimentos mais elevados, esta definição limita de
igual forma a diversificação e pode resultar num risco mais elevado.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
88
DWS Invest Sustainability Leaders
(Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial passa a designar-se DWS Invest
Responsibility.)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Sustainability Leaders.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Sustainability Leaders é a obtenção de uma
valorização elevada dos investimentos em euros.
Para o capital do fundo parcial podem ser adquiridas acções, títulos com taxa de juro, obrigações
convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. No mínimo 70% do capital do
fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será investido em acções de emitentes internacionais.
Na selecção dos investimentos é dada especial
atenção ao princípio da sustentabilidade (Sustainability). As empresas que lideram no campo da
sustentabilidade (Sustainability Leaders) caracterizam-se pela orientação consequente segundo
critérios económicos, sociais e ecológicos. O seu
objectivo é optimizar o valor da empresa a longo
prazo e de modo persistente.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o
parágrafo anterior será substituído por:
“Na selecção dos investimentos é dada especial
atenção ao princípio da responsabilidade empresarial. As empresas que actuam de forma responsável caracterizam-se pela sustentabilidade económica e também pelo respeito consequente de
considerações ecológicas, éticas e sociais.”
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos
de emitentes nacionais e estrangeiros que não
cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Adicionalmente aplica-se a partir
de 1 de Julho de 2007:
“Divergindo dos limites de investimento referentes à utilização de derivados definidos no artigo 2
B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições ao investimento em vigor em alguns países onde as unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao
investimento. Os derivados que correspondam a
uma “short position” têm de apresentar sempre
uma cobertura adequada e terão de ser utilizados
exclusivamente com o objectivo de cobertura. A
cobertura limita-se a 100% do activo subjacente
utilizado para a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do fundo parcial pode ser aplicado em
derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.”
Classe de participação
LC
552 512
LD
552 513
NC
552 514
FC
552 515
Código WKN
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Código ISIN
LU0145638812
LU0145639620
LU0145643903
LU0145644547
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada nos
resultados**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0,2% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e
LD, de até 1/4 do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do DJ Sustainability Index World. No caso do índice referido, trata-se de um Total Return Index, o qual reproduz
a valorização dos títulos do segmento Sustainability. Por este motivo ele é apropriado como índice comparativo para este fundo parcial. Nos títulos do segmento Sustainability trata-se de valores em acções,
que estejam empenhadas num crescimento sustentável de empresas. A sociedade gestora pode receber de cada classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao índice. A remuneração
baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida
semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos
resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor
das unidades de participação durante o exercício semestral se situar abaixo do índice, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício semestral depositada
até então, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de ser
obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
89
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145638812
8,3%
24,0%
1,6%
Classe LD
LU0145639620
8,3%
24,3%
1,8%
Classe NC**
LU0145643903
7,6%
21,6%
-1,4%
Classe FC
LU0145644547
9,0%
29,7%
8,3%
11,0%
46,0%
22,0%
DJ Sustainability World Composite
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
90
DWS Invest Technology
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Technology.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Technology é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para
o capital do fundo parcial podem ser adquiridas
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo
menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de empresas internacionais, nas
quais os lucros de vendas ou ganhos declarados
no último relatório anual tenham sido obtidos
maioritariamente com actividades nos seguintes
sectores: Robôs industriais, construção de máquinas e máquinas de precisão; comunicação empresarial, computadores, desenvolvimento de software e a prestação de serviços necessários para
este efeito; transmissão de dados e informação,
incluindo técnicas de fibra de vidro, laser e radar;
tecnologias de perfuração, comutação, medição e
regulação; fabrico de componentes electrónicos;
construção de aeronaves e mísseis, sistemas de
defesa e aeronáutica; electrónica de consumo e
entretenimento; sector farmacêutico, técnicas da
medicina, engenharia genética e biotecnologia;
técnicas do ambiente e de economia de energia;
metalurgia, novos materiais e química de especialidades; sementes e pesticidas; tecnologia de
transportes.
A actividade comercial do emitente pode englobar
todos os sectores, como investigação, desenvolvimento, produção, comercialização e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços (manutenção, etc.). Caso o relatório anual
referido não inclua a classificação necessária dos
lucros de vendas ou ganhos, a Sociedade pode
obter informações mais detalhadas sobre os prérequisitos mencionados por meio de outros documentos apropriados.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções ou outros títulos
de emitentes nacionais e estrangeiros que não
cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Devido ao carácter cíclico predominante dos sectores individuais em períodos de um desenvolvimento conjuntural positivo, as oportunidades de
investimento de um fundo sectorial é superior à
média. Por outro lado, é necessário considerar,
que ao contrário dos fundos de acções que investem em vários sectores, existem riscos específicos devido à concentração do fundo em sectores
de investimento específicos.
Acções, certificados de acções e outros tipos de
participações de empresas dos sectores referidos
na política de investimento podem estar sujeitas
a grandes flutuações de cotação. Ao contrário do
mercado em geral, neste segmento de mercado
relativamente estreito é mais provável que se verifique uma falta de disponibilidade de acções, cer-
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
552 529
552 531
552 532
552 533
Código ISIN
LU0145652565
LU0145652722
LU0145652995
LU0145653290
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145652565
-3,9%
3,4%
-14,3%
Classe LD
LU0145652722
-3,8%
3,5%
-14,2%
Classe NC**
LU0145652995
-4,6%
1,3%
-16,9%
Classe FC
LU0145653290
-3,0%
6,3%
-10,2%
-1,4%
12,1%
-2,7%
MSCI World IT
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
tificados de acções ou de outros tipos de participações ou que seja mais difícil vender estes títulos. Alguns exemplos dos riscos inerentes a este
sector são os seguintes: ciclos de produto muito
curtos associados a alterações na atitude de investimento das empresas, falta de protecção de
patentes ou patenteamento por entidades do Estado.
Às oportunidades inerentes a estes investimentos contrapõem-se, portanto, riscos consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
91
DWS Invest Top 50 Asia
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Top 50 Asia.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A2
E2
Código WKN
552 521
552 522
552 523
552 524
DWS0AQ
DWS0AR
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A2 e E2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A2:
E2:
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
105 USD (inclusive comissão de subscrição)
100 USD
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD:
– uma forte posição no mercado do emitente na
respectiva área de actividade
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD e A2:
FC e E2:
– um balanço favorável sob consideração das
condições
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Top 50 Asia é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para
o capital do fundo parcial podem ser adquiridas
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação,
bem como warrants sobre acções. Pelo menos
70% do capital do fundo parcial será investido em
acções de empresas com sede ou cujo foco de negócios se situe na Ásia.Verifica-se um foco de negócios na Ásia, se a empresa obter aí a maior parte dos seus ganhos ou lucros de vendas. Serão
considerados emitentes asiáticos empresas com
sede ou foco de negócios em Hong Kong, Índia,
Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia ou República Popular da
China. O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes
aspectos:
– uma qualidade de gestão empresarial acima da
média e orientada para a obtenção de bons
rendimentos a longo prazo
– uma orientação estratégica da empresa
– uma política de informação orientada para os
accionistas.
A sociedade irá adquirir respectivamente acções
de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas
face à média do mercado.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização em determinada
região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos.
O foco de negócios do fundo parcial é a região
asiática. As bolsas e os mercados dos países asiáticos estão sujeitos a grandes flutuações. Para
além disso, as flutuações cambiais das moedas
locais face ao euro podem influenciar o resultado
do investimento. O risco de solvência associado
a um investimento em títulos, ou seja, o risco da
deterioração do património dos emitentes não pode ser totalmente excluído, mesmo no caso de se
92
Código ISIN
LU0145648290
LU0145648456
LU0145648886
LU0145649181
LU0273161231
LU0273174648
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
proceder de forma particularmente cuidadosa na
selecção e aquisição dos títulos. Os resultados do
investimento também podem ser influenciados
por mudanças políticas, limitações ao câmbio de
divisas, controlo das bolsas, tributação, restrições
impostas a investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145648290
16,0%
79,6%
68,4%
Classe LD
LU0145648456
16,0%
79,6%
68,4%
Classe NC**
LU0145648886
15,2%
75,8%
63,4%
Classe FC
LU0145649181
17,0%
84,3%
75,8%
Classe A2
LU0273161231
–
–
7,3%***
Classe E2
LU0273174648
–
–
7,4%***
10,5%
66,6%
50% MSCI AC Far East Free,
50% MSCI AC Far East Free ex Japan
45,9%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
93
DWS Invest Top 50 Asia 130/30
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 Asia 130/30.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Top 50 Asia 130/30 é a obtenção de uma
valorização elevada dos investimentos em euros.
No mínimo 70% do total do capital do fundo parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) será
investido em acções, certificados de acções, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre acções de empresas com sede ou
foco de negócios na Ásia. Verifica-se um foco de
negócios na Ásia, se a empresa obter aí a maior
parte dos seus ganhos ou lucros de vendas. Serão
considerados emitentes asiáticos empresas com
sede ou foco de negócios em Hong Kong, Índia,
Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia ou República Popular da
China. O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A
selecção dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos:
–
–
–
–
–
uma forte posição no mercado do emitente na
respectiva área de actividade
um balanço favorável sob consideração das
condições
uma qualidade de gestão empresarial acima
da média e orientada para a obtenção de bons
rendimentos a longo prazo
uma orientação estratégica da empresa
uma política de informação orientada para os
accionistas.
A sociedade irá adquirir respectivamente acções
de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas
face à média do mercado.
Para além dos investimentos directos em acções,
o conceito 130/30 recorre a estratégias “long/
short” para aproveitar a outperformance ou underperformance relativa de determinadas acções ou
índices através de derivados. As posições constituídas, tendo em vista a queda das cotações de
acções ou de índices e em simultâneo a subida das
cotações de outras acções ou outros índices, não
devem nunca ser em 30% superiores ao valor do
capital do fundo parcial. Para este fim serão utilizados em particular “single stock futures” e “forwards”, “equity swaps” e opções às condições
praticadas no mercado.
De acordo com o artigo 2º E da Parte Geral do
Prospecto de Venda não serão efectuadas quaisquer vendas de títulos a descoberto.
O posicionamento “long” alcançado através de
derivados deve referir-se ao universo de investimento do fundo parcial definido anteriormente.
Independentemente das 50 acções identificadas
no investimento directo, as posições “short” podem referir-se a outras empresas asiáticas que
tenham a sua sede ou o seu foco de negócios em
Hong Kong, Índia, Indonésia, Japão, Coreia, Malásia, Filipinas, Singapura, Taiwan, Tailândia e República Popular da China.
94
Classe de participação
LC
NC
FC
LS
A2
E2
Código WKN
DWS0F1
DWS0F2
DWS0F4
DWS0F3
DWS0F5
DWS0M2
Código ISIN
LU0300356580
LU0300356747
LU0300357125
LU0300357042
LU0300357398
LU0300357471
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
21.5.2007
Preço de mercado primário
NC e FC:
LC e LS:
E2:
A2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC,LS e A2: até 5%
NC, FC e E2: 0%
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LS,LC, E2 e A2: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
EUR 100
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
2,0% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LS e A2: 1,7% p.a.
LC:
1,5% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
E2:
0,85% p.a.
FC:
0,75% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
Comissão de serviço da entida- NC:
0,2% p.a.
de colocadora principal
LC, LS, FC, E2 e A2: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
LC, FC, LS, NC, E2 e A2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC, de até
25% do valor, pelo qual a valorização do fundo parcial superar a evolução do valor do MSCI Emerging
Markets Free Asia. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é
calculada diariamente e deduzida semestralmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício semestral a evolução do valor das unidades de participação se situar
abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício semestral, à dissolução da reserva até então constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A reserva constituída pela remuneração baseada nos
resultados pode ser levantada no fim do exercício semestral. Uma performance negativa não tem de
ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação LS, A2 e E2.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo. Por este motivo o fundo apenas é adequado para os investidores mais experientes que estejam familiarizados
com os riscos das aplicações voláteis e que também possam suportar elevados prejuízos
temporários.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
Até no máximo 30% do capital do fundo parcial
(uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser
investidos em acções, certificados de acções,
obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, cujos warrants
se refiram a títulos, certificados de participação e
warrants sobre títulos de emitentes nacionais e
estrangeiros, que não cumpram os requisitos
mencionados nos parágrafos anteriores, bem como em todos os activos referidos e permitidos de
acordo com o artigo 2º da Parte Geral do Prospecto de Venda.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
95
DWS Invest Top 50 Europe
(Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007 o fundo parcial passa a designar-se DWS Invest Top
Europe.)
Para além dos regulamentos que constam da
Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as
seguintes disposições ao fundo parcial denominado DWS Invest Top 50 Europe.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
552 516
552 517
552 518
552 519
Código ISIN
LU0145644893
LU0145647052
LU0145647300
LU0145647722
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Top 50 Europe é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para
o capital do fundo parcial podem ser adquiridas
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação,
bem como warrants sobre acções. Neste sentido,
pelo menos 75% do capital do fundo parcial será
investido em acções de emitentes com sede num
estado-membro da UE, na Noruega e/ou na Islândia.
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Válido até 30 de Junho de 2007:
O número de emitentes das acções do capital do
fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção
dos 50 valores deve respeitar os seguintes aspectos:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
– objectivos da empresa orientados para o “shareholder value“, i.e., a obtenção de uma rentabilidade acima da média como objectivo de
gestão declarado da empresa
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
– uma orientação estratégica clara da empresa,
com metas definidas para os próximos anos, a
partir das quais seja possível deduzir perspectivas de rendimento
– consideração permanente do critério do retorno do investimento na gestão da empresa
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
– sistema de remuneração para os gestores de
acordo com o seu desempenho
– política de informação orientada para os accionistas, através da prestação exaustiva de contas e da comunicação regular com os investidores.
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
A sociedade irá adquirir respectivamente acções
de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas
face à média do mercado.
Com efeito a partir de 1 de Julho de 2007
aplica-se:
Como base para selecção das acções os gestores
do fundo utilizaram um conceito designado por
“stock picking”, ou seja, serão analisados os dados fundamentais das empresas e tidos em conta na decisão. Os critérios de selecção devem
abranger por exemplo os seguintes aspectos:
– vantagens competitivas de empresas europeias no contexto internacional, como liderança na inovação e estratégias de diferenciação
96
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145644893
18,0%
62,1%
32,6%
Classe LD
LU0145647052
17,9%
62,0%
32,5%
Classe NC**
LU0145647300
17,2%
58,8%
28,6%
Classe FC
LU0145647722
19,0%
66,6%
38,9%
21,0%
71,6%
46,5%
MSCI Europe (15)
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
– orientação estratégica do modelo empresarial
da empresa
– proporcionalidade do modelo empresarial
– capacidade de gestão
– orientação para rendimentos a longo prazo
Respectivamente devem ser adquiridas acções
de empresas das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas face à média do mercado.
Até no máximo 25% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea n), e com vista ao cumprimento das restrições
ao investimento em vigor em alguns países onde
as unidades de participação são comercializadas,
aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode ser
investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
97
DWS Invest Top 50 World
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Top 50 World.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Top 50 World é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para
o capital do fundo parcial podem ser adquiridos
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação, bem como warrants sobre acções. Pelo
menos 70% do capital do fundo parcial será investido em acções de emitentes internacionais.O número de emitentes das acções do capital do fundo parcial deve ser sempre de 50. A selecção dos
50 valores deve respeitar os seguintes aspectos:
– uma forte posição no mercado do emitente na
respectiva área de actividade
– um balanço favorável sob consideração das
condições
– uma qualidade de gestão empresarial acima da
média e orientada para a obtenção de bons
rendimentos a longo prazo
– uma orientação estratégica da empresa
– uma política de informação orientada para os
accionistas.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
552 525
552 526
552 527
552 528
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
3.6.2002
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
A sociedade irá adquirir respectivamente acções
de sociedades das quais espera que as perspectivas de lucro e/ou de cotação sejam vantajosas
face à média do mercado.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes internacionais que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
98
Código ISIN
LU0145649348
LU0145649777
LU0145649934
LU0145650601
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,0% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0,2% p.a.
0% p.a
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Desde a
constituição*
Código ISIN
1 ano
3 anos
Classe LC
LU0145649348
2,1%
26,7%
13,7%
Classe LD
LU0145649777
2,1%
26,7%
13,6%
Classe NC**
LU0145649934
1,4%
24,1%
10,2%
Classe FC
LU0145650601
3,6%
30,8%
19,4%
8,5%
28,3%
2,3%
DJ Global Titans 50***
(anteriormente MSCI World)
* Constituído a 3 de Junho de 2002
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Desde 1 de Abril de 2004
DWS Invest Total Return Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Total Return Bonds.
Classe de participação
LC
LD
LS
NC
FC
Código WKN
727 289
727 291
A0JMDP
727 450
727 455
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 12.1.2004
Data da primeira subscrição
e de constituição
LS: 15.5.2006
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será
aplicado em títulos de rendimento fixo e variável,
bem como em certificados indexados, baseados
em índices de obrigações e em “asset backed securities”, incluindo “mortgage backed securities”
e “collateralized debt obligations”.
Preço de mercado primário
LC, LD e LS:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LD e LS:
NC e FC:
Até 30% do capital do fundo parcial pode ser investido em obrigações convertíveis, em títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, acções, warrants sobre acções e certificados de participação.
No entanto, o total investido em obrigações convertíveis e títulos de empréstimo (opções) convertíveis não pode ultrapassar os 25%. O total investido em acções, warrants sobre acções e
certificados de participação não pode ultrapassar
os 10%.
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC e LS:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
LS:
FC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC e LS:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, LS, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Total Return Bonds é conseguir para o fundo parcial um resultado de investimento positivo
a longo prazo e um rendimento global acima da
média, em euros, considerando as oportunidades
e riscos dos mercados de obrigações de taxa fixa
nacionais e internacionais (“total return“). No entanto, não é possível prestar qualquer garantia para que este objectivo seja alcançado.
Pelo menos 70% do investimento é efectuado
em activos denominados em euros ou na moeda
de um estado-membro da OCDE; no entanto, até
30% pode ser investido especificamente em títulos em moedas de outros Estados.
Para minimizar o risco cambial, os activos que não
forem denominados em euros podem ser garantidos contra os riscos cambiais face ao euro. A
restante exposição ao risco de uma moeda estrangeira, uma vez efectuada a garantia contra o
risco cambial, não deve ultrapassar os 50%.
No caso de “asset backed securities”, trata-se de
títulos que vencem juros, baseados em activos
constituídos por créditos e/ou títulos. Incluem-se,
em particular, garantias de dívidas de cartões de
crédito, créditos hipotecários privados e industriais, créditos ao consumidor, créditos de leasing
relativos a automóveis, empréstimos a médias
empresas, obrigações hipotecárias, bem como
“collateralized loan obligations” e “collateralized
bond obligations”.
No caso de “mortgage backed securities”, tratase de títulos garantidos por créditos de empréstimos hipotecários.
Código ISIN
LU0179217541
LU0179217897
LU0254488710
LU0179218192
LU0179218275
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 3%
0%
Capitalização
Distribuição
1,3% p.a. acrescida da remuneração**
1,0% p.a. acrescida da remuneração**
1,1% p.a.
0,6% p.a. acrescida da remuneração**
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e
LD. Para a respectiva classe de participação, a remuneração baseada nos resultados corresponde a
um quarto do montante, pelo qual a evolução do valor supere os 5% p.a. (rendimento visado, sem
benchmark). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é
depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se, durante o exercício anual, a
evolução do valor das participações se situar abaixo da evolução do valor do rendimento de 5% p.a.,
proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída
com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte. A sociedade gestora não recebe qualquer remuneração baseada nos resultados referente à
classe de participação LS.
No caso de “collateralized debt obligations”, trata-se de títulos baseados em títulos ou créditos
que vencem juros. Nalguns casos combinam-se
empréstimos de solvabilidade de primeira categoria com instrumentos indirectos.
O conceito de “asset backed securities” é utilizado no seu sentido mais lato, ou seja, incluindo
“mortgage backed securities” e “collateralized
debt obligations”.
99
Além disto, o fundo utiliza uma ampla gama de
técnicas e instrumentos para aproveitar as flutuações das cotações nos mercados obrigacionistas e para limitar eficazmente os riscos de juros e
cambiais (por exemplo, operações financeiras a
prazo sobre divisas, contratos a prazo sobre juros,
opções de compra e venda sobre juros, swaps de
juros, “forward rate agreements”).
Riscos especiais:
No intuito de obter um rendimento superior, podem ser adquiridos para o fundo parcial um número limitado de títulos de emissores, cuja solvência
não seja avaliada como sendo boa pelo mercado
(denominados “non investment grade bonds” ou
“high yield bonds”). Para o fundo parcial só serão
adquiridos títulos, para os quais, após uma análise cuidadosa, possa assumir que serão cumpridas
as obrigações relativas ao pagamento de juros e
à amortização. Mesmo assim não é possível excluir totalmente o perigo de uma perda total do valor de alguns títulos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
100
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0179217541
-0,6%
5,4%
Classe LD
LU0179217897
-0,6%
5,5%
Classe NC**
LU0179218192
-1,0%
4,1%
Classe FC
LU0179218275
-0,1%
6,9%
Classe LS***
LU0254488710
–
0,1%
* Constituído a 12 de Janeiro de 2004 / Classe LS a 15 de Maio de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha
*** Na Suíça e na Coreia apenas é comercializada esta classe de participação ao público
DWS Invest Total Return Conservative
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Total Return Conservative.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Total Return Conservative é a obtenção de
uma valorização elevada dos investimentos em
euros.
Para o capital do fundo podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo (opções) convertíveis, certificados de participação, acções,
bem como warrants sobre acções. Pelo menos
70% do capital do fundo será investido em títulos
com taxa de juro denominados em euros ou garantidos contra riscos cambiais face a esta moeda, que sejam transaccionados em bolsas ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e
abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Isto também
abrange “asset backed securities” e “credit linked notes”. O período médio em que vigora o juro nominal não deve ser superior a três anos.
Serão adquiridos os denominados “investment
grade bonds”. A Sociedade apenas adquirirá para
o capital do fundo parcial títulos, para os quais
possa assumir após uma análise cuidadosa que
serão cumpridas as obrigações relativas ao pagamento de juros e à amortização. Mesmo assim
não é possível excluir totalmente o perigo de uma
perda total do valor de alguns títulos adquiridos
para o fundo parcial. De modo a atenuar os riscos
restantes, o investimento deve ser distribuído por
vários emitentes.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
No máximo 15% pode ser investido em acções.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
NC
Código WKN
A0B56X
Código ISIN
LU0195291934
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
30.8.2004
Preço de mercado primário
NC: EUR 100
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
NC: 0%
Utilização dos rendimentos
NC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 0,7% p.a. acrescida da remuneração**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC: 0,1% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
NC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial uma remuneração baseada
nos resultados referente à classe de participação NC, de até um quarto do valor, pelo qual a evolução
do valor do fundo parcial superar um investimento no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo serve a evolução do valor de um investimento a três meses no mercado monetário em relação à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses, acrescido de 75 pontos de base
(rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do
cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída com a
remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos
resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Evolução do valor das classe de participação (em euros)
Classe de
participação
Classe NC
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
LU0195291934
2,8%
4,8%
* Constituído a 30 de Agosto de 2004
101
DWS Invest Total Return Flexible
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Total Return Flexible.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest Total Return Flexible é conseguir para o fundo parcial um resultado de investimento positivo
a longo prazo e um rendimento global acima da
média, em euros, considerando as oportunidades
e riscos dos mercados accionistas e obrigacionistas nacionais e internacionais (“total return“). No
entanto, não é possível prestar qualquer garantia
para que este objectivo seja alcançado.
De acordo com a situação do mercado, 0% a
100% do capital do fundo parcial será investido
em acções e/ou títulos de rendimento fixo ou variável, obrigações convertíveis, títulos de empréstimo (opções) convertíveis, em warrants e em certificados de participação.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
Código WKN
727 458
727 459
727 460
727 461
Código ISIN
LU0179218606
LU0179218861
LU0179219240
LU0179219679
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
12.1.2004
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
NC e FC:
Utilização dos rendimentos
NC, FC e LC:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC e LD:
FC:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC e FC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
até 4%
0%
Capitalização
Distribuição
1,6% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
LC e LD: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada
nos resultados**
FC:
0,65% p.a. acrescida da remuneração pelos
resultados**
0,1% p.a.
0% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC, LC e
LD. Para a respectiva classe de participação, a remuneração baseada nos resultados corresponde a
um quarto do montante, pelo qual a evolução do valor supere os 7% p.a. (rendimento visado, sem
benchmark). A remuneração baseada nos resultados é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é
depositada no capital do fundo parcial, por classe de participação. Se, durante o exercício anual, a
evolução do valor das participações se situar abaixo da evolução do valor do rendimento de 7% p.a.,
proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então constituída
com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Evolução do valor das classes de participação (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0179218606
-4,5%
-1,3%
Classe LD
LU0179218861
-4,4%
-1,2%
Classe NC**
LU0179219240
-5,3%
-3,2%
Classe FC
LU0179219679
-4,5%
-0,1%
* Constituído a 12 de Janeiro de 2004
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
102
DWS Invest USD Bonds
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest USD Bonds.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest USD Bonds é a obtenção de uma rentabilidade em euros acima da média. Para o capital do
fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos
e títulos de empréstimo (opções) convertíveis,
certificados de participação, acções, bem como
warrants sobre acções. Pelo menos 70% do capital do fundo parcial será investido em títulos com
taxa de juro denominados em USD. Também poderão ser adicionadas posições denominadas em
dólares canadianos, neozelandeses e australianos. No máximo 25% do capital do fundo parcial
podem ser aplicados em obrigações convertíveis
e empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis e no máximo 10% em certificados de
participação, acções e warrants. Para além disto,
o capital do fundo parcial pode ser investido em
todos os outros activos permitidos.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Riscos especiais:
Para o fundo parcial também poderão ser adquiridos títulos com taxa de juro de países emergentes. Algumas as bolsas e mercados dos países
emergentes estão sujeitos a grandes flutuações.
Os resultados do investimento também podem
ser influenciados por mudanças políticas, por limitações ao câmbio de divisas, pelo controlo das
bolsas, pela tributação, por restrições impostas a
investimentos estrangeiros e ao retorno do capital estrangeiro, etc. As oportunidades inerentes
a um investimento implicam, portanto, riscos
consideráveis.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
LD
NC
FC
A1
A2
E2
Código WKN
551 877
551 879
551 881
551 882
DWS0CX
DWS0CY
DWS0CZ
Código ISIN
LU0145657523
LU0145657879
LU0145658174
LU0145658331
LU0273170901
LU0273171115
LU0273180298
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC: 3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A1, A2 e E2: 20.11.2006
Preço de mercado primário
LC e LD:
NC e FC:
A1 e A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main,
dias de bolsa nos EUA
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC e LD:
A1 e A2:
NC, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, FC, LC, A2 e E2:
LD e A1:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, A1 e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC:
LC, LD, FC, E2, A1 e A2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LD, NC, FC, A1, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 3%
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
1,3% p.a.
1,0% p.a.
0,6% p.a.
0,1% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar sujeito a elevadas oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145657523
-7,6%
1,6%
-13,0%
Classe LD
LU0145657879
-7,7%
1,7%
-12,9%
Classe NC**
LU0145658174
-8,1%
0,2%
-14,7%
Classe FC
LU0145658331
-7,2%
3,0%
-11,0%
Classe A1
LU0273170901
–
–
-1,0%***
Classe A2
LU0273171115
–
–
-1,0%***
Classe E2
LU0273180298
–
–
-0,9%***
-7,1%
4,6%
JPM USD Government Bonds em EUR
-11,5%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
103
DWS Invest USD Reserve (USD)
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest USD Reserve (USD). Ao contrário do
que consta do art.º 1º da Parte Geral do Prospecto de Venda o investimento mínimo da classe de
participação E2 é de USD 200.000.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest USD Reserve (USD) é a obtenção de rendimentos em dólares norte-americanos. Para o
capital do fundo parcial podem ser adquiridos títulos com taxa de juro, empréstimos e títulos de
empréstimo (opções) convertíveis, bem como
certificados de participação. Pelo menos 70% do
capital do fundo parcial será investido em empréstimos, empréstimos convertíveis e outros títulos
de taxa fixa ou variável, bem como em certificados de participação, denominados em dólares
norte-americanos, e que sejam transaccionados
em bolsas ou noutros mercados regulamentados,
reconhecidos e abertos ao público e cujos modos
de funcionamento sejam regulares, de um dos estados-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) O
prazo médio até ao resgate dos títulos com taxa
de juro não deve ultrapassar os doze meses, a não
ser que este prazo, inferior a um ano, seja alcançado utilizando as respectivas técnicas e instrumentos. Para além disto, o fundo parcial pode investir
em todos os outros activos permitidos, considerando uma “taxe d’abonnement” de 0,01% p.a.
Os certificados de participação adquiridos no âmbito da política de investimento devem ter as características de títulos de dívida com dotações especiais e com taxa fixa.
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em títulos de dívida ou em outros títulos, de outros países, que não cumpram
os critérios referidos anteriormente.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
104
Classe de participação
C4
E2
A1
A2
Código WKN
551 889
551 891
DWS0C9
DWS0DA
Código ISIN
LU0145659818
LU0145660071
LU0273172782
LU0273172949
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o crescimento, nível de risco DWS 3 de 4
Moeda do fundo parcial
USD (não necessariamente igual à moeda dos investimentos do
fundo parcial)
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
C4 e E2:
3.6.2002
Data da primeira subscrição
e de constituição
A1 e A2:
20.11.2006
Preço de mercado primário
C4 e E2:
A1 e A2:
USD 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main e
dias de bolsa na New York Stock Exchange (NYSE)
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
C4 e E2:
A1 e A2:
Utilização dos rendimentos
C4, E2 e A2:
A1:
Capitalização
Distribuição
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
C4, A1 e A2:
E2:
0,65%p.a. acrescida da remuneração**
0,35%p.a. acrescida da remuneração**
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 7,5% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
A1, A2, E2 e C4: 0% p.a.
“Taxe d‘abonnement”
C4, E2, A1 e A2: 0,01% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
0%
até 5%
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação,
uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação A1, A2, C4 e E2. A remuneração baseada nos resultados, por cada classe de participação, corresponde ao valor, pelo qual a valorização
superar uma aplicação no mercado monetário que seja utilizada como referência. Os juros do mercado monetário a utilizar para esta aplicação do mercado monetário orienta-se na taxa interbancária LIBID para investimentos a um mês em USD, deduzidas as bonificações e os custos debitados ao fundo parcial (benchmark)
e é determinado pela sociedade gestora no início de cada mês. A sociedade gestora pode receber de cada
classe de participação uma remuneração baseada nos resultados mesmo se a performance do fundo parcial for negativa, desde que esta seja positiva em relação ao benchmark. A remuneração baseada nos resultados para a respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo
com o resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital
do fundo parcial, por classe de participação. Se a evolução do valor das unidades de participação durante o
exercício anual se situar abaixo do benchmark, então será dissolvida qualquer remuneração baseada nos resultados do respectivo exercício anual depositada até então, de acordo com o cálculo diário. A remuneração
baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual. Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em USD)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano 3 anos
Desde a
constituição*
Classe C4 (anteriormente NC)**
LU0145659818 4,6%
8,4%
9,9%
Classe E2 (anteriormente FC)**
LU0145660071 4,9%
9,5%
11,5%
Classe A1
LU0273172782
–
–
0,5%
Classe A2
LU0273172949
–
–
0,5%
4,6%
8,4%
9,9%
1-M-USD-LIBOR + 10 pontos base, uma vez
deduzidos os custos (classe C4)
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / Classe A1 e A2 a 20 de Novembro de 2006
** Com efeito a 20 de Novembro de 2006 foram alteradas as designações das classes de participação NC e FC deste
fundo parcial: NC para C4 e FC para E2
105
DWS Invest US Equities
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest US Equities.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do DWS
Invest US Equities é a obtenção de uma valorização elevada dos investimentos em euros. Para
o capital do fundo parcial podem ser adquiridos
acções, títulos com taxa de juro, obrigações convertíveis, empréstimos e títulos de empréstimo
(opções) convertíveis, certificados de participação, warrants sobre títulos bem como certificados indexados. Pelo menos 70% do capital do
fundo parcial será investido em acções de emitentes norte-americanos (a partir de 1 de Julho de
2007 aplica-se adicionalmente: “que tenham a
sua sede ou o seu foco de negócios nos EUA”).
Até no máximo 30% do total do capital do fundo
parcial (uma vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções de emitentes nacionais e estrangeiros que não cumpram os requisitos mencionados no parágrafo anterior.
Divergindo do limite de investimento referente à
utilização de derivados definido no artigo 2 B, alínea
n), e com vista ao cumprimento das restrições ao
investimento em vigor em alguns países onde as
unidades de participação são comercializadas, aplicam-se as seguintes limitações ao investimento:
Os derivados que correspondam a uma “short position” têm de apresentar sempre uma cobertura
adequada e terão de ser utilizados exclusivamente com o objectivo de cobertura. A cobertura limita-se a 100% do activo subjacente utilizado para
a cobertura. No máximo 15% do capital líquido do
fundo podem ser aplicados em derivados que correspondam a uma “long position” e que não disponham de qualquer cobertura correspondente.
Para além disto, o capital do fundo parcial pode
ser investido em todos os outros activos permitidos.
Riscos especiais:
Devido à sua especialização em determinada
região geográfica, este fundo parcial apresenta elevadas oportunidades, às quais se contrapõem os respectivos riscos.
Devido à sua orientação regional, as oportunidades de investimento de um fundo de países são
superiores à média em períodos de um desenvolvimento positivo da conjuntura. Por outro lado, é
necessário considerar, que ao contrário dos fundos de acções que investem em várias regiões,
existem riscos específicos devido ao empenho do
fundo em sectores de investimento específicos.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
106
Classe de participação
LC
LCH
LD
NC
NCH
FC
A2
E2
Código WKN
552 497
DWS0AN
552 498
552 499
DWS0AP
552 511
DWS0AL
DWS0AM
Código ISIN
LU0145635552
LU0273155852
LU0145636527
LU0145637178
LU0273144732
LU0145637848
LU0273161157
LU0273174481
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o risco, nível de risco DWS 4 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Garantia cambial das classes
EUR (moeda de referência)
“hedged” é efectuada através de
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data de constituição
LC, LD, NC e FC:
Data da primeira subscrição
e de constituição
LCH, NCH, A2 e E2:
Preço de mercado primário
LC e LD:
LCH:
NC, NCH e FC:
A2:
E2:
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main;
dias de bolsa nos EUA
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC, LCH, LD e A2:
NC, NCH, FC e E2:
Utilização dos rendimentos
NC, NCH, FC, LC, LCH, A2 e E2:
LD:
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
NCH:
NC:
LCH:
LC, LD e A2:
FC e E2:
Expense Cap
(ver artº 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da
entidade colocadora principal
(a suportar pelo fundo parcial)*
NC e NCH: 0,2% p.a.
LC, LCH, LD, FC, A2 e E2:
“Taxe d‘abonnement”
LC, LCH, LD, NC, NCH, FC, A2 e E2: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
3.6.2002
20.11.2006
EUR 104 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 105 (inclusive comissão de subscrição)
EUR 100
USD 105 (inclusive comissão de subscrição)
USD 100
até 5%
0%
Capitalização
Distribuição
2,1% p.a.
2,0% p.a.
1,6% p.a.
1,5% p.a.
0,75% p.a.
0% p.a.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
Devido à composição e às técnicas utilizadas pelos gestores, o fundo parcial apresenta uma volatilidade bastante mais elevada. Isto significa que o preço das unidades de participação pode estar
sujeito a consideráveis oscilações temporárias, para cima ou para baixo.
Evolução do valor das classes de participação em comparação com o índice de referência (em euros)
Classe de
participação
Código ISIN
1 ano
3 anos
Desde a
constituição*
Classe LC
LU0145635552
-1,0%
22,8%
-1,7%
Classe LCH
LU0273155852
–
–
2,2%
Classe LD
LU0145636527
-1,0%
22,6%
-1,8%
Classe NC**
LU0145637178
-1,8%
20,0%
-5,0%
Classe NCH**
LU0273144732
–
–
2,1%
Classe FC
LU0145637848
-0,2%
25,9%
2,8%
Classe A2
LU0273161157
–
–
1,2%***
Classe E2
LU0273174481
–
–
1,3%***
4,3%
28,1%
S&P 500
4,7%
* Constituído a 3 de Junho de 2002 / LCH, NCH, A2 e E2 a 20 de Novembro de 2006
** Não é vendido ao público na Alemanha e na Suíça
*** Em USD
107
DWS Invest Yield Spread Strategy
Para além dos regulamentos que constam da Parte Geral do Prospecto de Venda, aplicam-se as seguintes disposições ao fundo parcial denominado
DWS Invest Yield Spread Strategy.
Política de investimento
O objectivo da política de investimento do fundo
DWS Invest Yield Spread Strategy é a obtenção,
a longo prazo, de um rendimento o mais elevado
possível.
Pelo menos 70% do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) será investido
em títulos com taxa de juro denominados em euros, que sejam transaccionados em bolsa ou noutros mercados regulamentados, reconhecidos e
abertos ao público e cujos modos de funcionamento sejam regulares, de um dos Estados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE).
Até 30% do valor do capital do fundo parcial (uma
vez deduzidos os meios líquidos) podem ser investidos em acções e outros títulos e direitos de
participação.
No âmbito da política de investimento referida no
artigo 2 B da Parte Geral do Prospecto de Venda,
o fundo parcial pode utilizar em particular as possibilidades disponíveis nos mercados a prazo
internacionais. Desta forma o fundo parcial utiliza
técnicas e instrumentos (swaps de juros e de
moeda, futuros, “forward swaps”, “total return
swaps”) para beneficiar a curto prazo com as
oscilações de cotação nos mercados globais de
obrigações de rendimento fixo (“future swaps”).
Para este efeito os gestores do fundo recorrerão
principalmente a estratégias “long/short”.
Em conformidade com a proibição constante no
ponto 2 E da Parte Geral do Prospecto de Venda,
não se efectuam vendas de títulos a descoberto.
No máximo 25% do capital do fundo parcial podem ser investidos em obrigações convertíveis e
empréstimos e títulos de empréstimo (opções)
convertíveis, bem como em todos os activos referidos e permitidos de acordo com o art.º 2º da
Parte Geral do Prospecto de Venda, e no máximo
10% em certificados de participação, bem como
em warrants.
Gestor do fundo parcial
O gestor deste fundo parcial é a DWS Finanz-Service GmbH.
Classe de participação
LC
FC
NC
Código WKN
DWS0E8
DWS0FA
DWS0E9
Código ISIN
LU0298697318
LU0298697581
LU0298697409
Perfil do investidor/
nível de risco
Orientado para o rendimento, nível de risco DWS 2 de 4
Moeda do fundo parcial
EUR
Tipo de UPs
UPs nominativas ou UPs ao portador garantidas por certificado
global
Data da primeira subscrição e
de constituição
14.5.2007
Preço de mercado primário
FC e NC: EUR 100
LC:
EUR 103 (inclusive comissão de subscrição)
Cálculo do valor das UPs
Cada dia útil bancário no Luxemburgo e em Frankfurt/Main
Comissão de subscrição
(sobre o valor da UP)
(a suportar pelo investidor)
LC:
até 3%
FC e NC: 0%
Utilização dos rendimentos
FC, LC e NC: Capitalização
Remuneração da sociedade
gestora
(a suportar pelo fundo parcial)*
FC: 0,5% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
LC: 0,9% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
NC: 1,2% p.a. acrescida da remuneração baseada nos resultados**
Expense cap
(ver art.º 12 b)
No máx. 15% da remuneração da sociedade gestora
Comissão de serviço da entida- NC:
0,1% p.a.
de colocadora principal
LC e FC: 0,0% p.a.
(a suportar pelo fundo parcial)*
“Taxe d‘abonnement”
FC, LC e NC: 0,05% p.a.
Aceitação de ordens
Todas as ordens de subscrição, resgate ou troca são efectuadas
com base num valor desconhecido da unidade de participação.
As ordens que dêem entrada no agente de transferência até às
16h00, hora do Luxemburgo, num dia de avaliação, serão liquidadas com base no valor da unidade de participação do próprio
dia de avaliação. As ordens que dêem entrada depois das 16h00,
hora do Luxemburgo, serão liquidadas com base no valor da
unidade de participação do dia de avaliação subsequente.
* Outros custos ver o artº 12º do Prospecto de Venda, Parte Geral
** Para além disto, a sociedade gestora recebe do capital do fundo parcial, por cada classe de participação, uma remuneração baseada nos resultados referente às classes de participação NC, FC e LC,
de até um quarto do valor, pelo qual a evolução do valor do fundo parcial superar um investimento
no mercado monetário estipulado de seguida. Como variável de cálculo para as classes de participação NC, LC e FC serve a evolução do valor de um investimento em euros a três meses no mercado monetário face à taxa de juro interbancário de referência Euribor (European Interbank Offered
Rate) do último dia do trimestre para investimentos a três meses em euros, acrescido de 200 pontos de base (rendimento visado, sem benchmark). A remuneração baseada nos resultados para a
respectiva classe de participação é calculada diariamente e deduzida anualmente. De acordo com o
resultado do cálculo diário, a eventual remuneração baseada nos resultados é depositada no capital
do fundo parcial, por classe de participação. Se durante o exercício anual a evolução do valor das
unidades de participação se situar abaixo da evolução do valor do rendimento visado referido anteriormente, proceder-se-á, durante o respectivo exercício anual, à dissolução da reserva até então
constituída com a remuneração baseada nos resultados, de acordo com o cálculo diário. A remuneração baseada nos resultados acumulada durante o ano pode ser levantada no fim do exercício anual.
Uma performance negativa não tem de ser obrigatoriamente compensada no período de contabilização seguinte.
Devido ao fundo parcial apenas ter sido constituído em Maio de 2007, ainda não é possível
prestar quaisquer informações sobre a evolução do valor.
108
Níveis de risco da DWS
Nível de risco DWS 1 de 4:
orientado para a segurança
Perfil do investidor: O fundo foi concebido para
investidores orientados para a segurança, que
não desejam correr riscos, e cujo objectivo de investimento é obter uma valorização contínua,
mas com um nível de juros baixo. Poderão verificar-se ligeiras flutuações a curto prazo, mas não
são previstos quaisquer prejuízos a médio e longo prazo.
Nível de risco DWS 2 de 4:
orientado para o rendimento
Perfil do investidor: O fundo foi concebido para
investidores orientados para o rendimento, que
desejam aumentar o seu capital através de rendimentos de juros e de eventuais lucros de cotação. Face às expectativas de lucro, existe um
risco reduzido no que diz respeito a acções, taxas
de juro e moeda, bem como um ligeiro risco de
solvência, de modo que é improvável que se registem perdas de cotação a médio e longo prazo.
Nível de risco DWS 3 de 4:
orientado para o crescimento
Perfil do investidor: O fundo foi concebido para
investidores orientados para o crescimento, cujas expectativas de lucro são superiores ao nível
das taxas de juro do mercado de capitais e que
pretendem aumentar o seu capital recorrendo a
oportunidades de negócios com acções e em
moeda. A segurança e a liquidez são subordinadas à expectativa de lucros. Isto aporta um risco
elevado no que diz respeito a acções, taxas de juro e moeda, bem como riscos de solvência, que
podem levar a perdas de cotação.
Nível de risco DWS 4 de 4:
orientado para o risco
Perfil do investidor: O fundo foi concebido para
investidores orientados para o risco, que buscam
formas de investimento com elevados rendimentos para melhorar as suas oportunidades de lucro
e que aceitam flutuações temporárias e elevadas
do valor de investimentos especulativos. Os elevados riscos originados pelas flutuações das cotações, bem como pelo risco elevado de solvência, aumentam a probabilidade de perdas temporárias de cotação. Para além disto, a elevada expectativa de lucro e a disponibilidade para o risco, aumentam a possibilidade de elevados prejuízos no que diz respeito ao capital investido.
109
Evolução do valor
Com base na evolução do valor verificado até à data, não é possível tirar conclusões sobre os resultados futuros do fundo. O valor do investimento e
os rendimentos daí resultantes podem registar
evoluções positivas ou negativas, de modo que o
investidor também terá de ter presente a possibilidade de não recuperar o valor investido.
Indicações sobre o risco
O fundo está sujeito ao risco geral do mercado. O
investidor deve ter consciência que a cotação das
unidades de participação pode baixar, o que significa que ele receberá no resgate um montante inferior ao originalmente investido.
Activos em países emergentes
O investimento em activos de países emergentes
está normalmente sujeito a riscos mais elevados
(incluindo riscos legais, económicos e políticos
eventualmente consideráveis) que o investimento em activos dos mercados dos países industrializados.
Os países emergentes são por definição mercados em fase de transição, estando expostos aos
riscos inerentes a rápidas alterações políticas e a
recessões económicas. Nos últimos anos verificaram-se alterações políticas, económicas e sociais
significativas em vários países emergentes. Em
muitos casos as decisões políticas resultaram em
tensões económicas e sociais. E em alguns casos
registou-se nestes países tanto instabilidade política como económica. A instabilidade política ou
económica pode ter influência sobre a confiança
dos investidores, o que por seu lado tem um efeito negativo sobre os câmbios, as cotações dos
títulos ou de outros activos dos países emergentes.
Frequentemente os câmbios, bem como as cotações dos títulos ou de outros activos dos países
emergentes são muito voláteis. Estas alterações
devem-se por exemplo às taxas de juro, à alteração da relação entre a oferta e a procura, a
forças exteriores ao mercado (em particular no
que diz respeito a parceiros comerciais), a programas relacionados com a política comercial, tributária e monetária, à política dos governos, bem como a eventos internacionais de âmbito político e
económico.
Na maior parte dos casos os mercados de títulos
dos países emergentes ainda não estão muito desenvolvidos. Isto pode dar origem a riscos e práticas (como por exemplo uma volatilidade mais
elevada) que não se verificam em mercados de títulos mais desenvolvidos, influenciando negativamente o valor dos títulos cotados nas bolsas destes países. Adicionalmente, os mercados dos
países emergentes caracterizam-se frequentemente por uma falta de liquidez, sob a forma de
um fraco volume de negócios de alguns títulos cotados.
É importante ter em atenção que em períodos de
uma estagnação económica os câmbios, títulos
e outros activos de países emergentes são mais
susceptíveis de serem vendidos que outros tipos
de investimento com um risco menor (na sequência de uma tendência de “fuga para a qualidade”), desvalorizando-se correspondentemente.
110
Investimento na Rússia
Desde que seja referido na política de investimento de um fundo parcial, esse fundo parcial pode
investir no âmbito da sua política de investimento
em títulos que sejam negociados na Russian Trading System Stock Exchange (RTS) ou na Moscow Interbank Currency Exchange (MICEX). Estas
duas bolsas de valores representam mercados reconhecidos e regulamentados no sentido do artigo 41º, parágrafo 1, da legislação luxemburguesa
de 20 de Dezembro de 2002. Os detalhes adicionais são determinados no respectivo anexo do
Prospecto de Venda completo.
Derivados
O fundo pode recorrer a derivados. Estes podem
ser utilizados não só como garantia, mas também
podem fazer parte da estratégia de investimento.
A negociação com derivados é utilizada no âmbito dos limites de investimento e serve para a administração eficaz do capital do fundo, bem como
para a gestão de riscos e prazos de resgate dos
investimentos. Sob qualquer circunstância o respectivo fundo parcial irá divergir nestas transações dos objectivos de investimento mencionados no Prospecto de Venda.
Neste contexto os derivados podem acarretar os
seguintes riscos:
a) os direitos adquiridos são temporários e podem prescrever, caducando o seu valor, ou sofrer uma redução do valor
b) o risco de perda pode não ser determinável e
ir para além de eventuais garantias prestadas
c) pode não ser possível concluir negócios que
excluam ou minimizem os riscos ou pode
acontecer que estes negócios apenas possam
ser concluídos mediante um preço de mercado que acarrete prejuízos
d) o risco de perda pode aumentar se os encargos derivados destes negócios ou as contrapartidas decorrentes estiverem denominados
numa moeda estrangeira.
Opções
No âmbito da política de investimento de alguns fundos parciais, podem ser adquiridos
warrants sobre títulos. Os warrants apresentam riscos especiais, que resultam do efeito de
alavanca. Este efeito de alavanca é originado
pelo investimento inferior para adquirir os warrants, se comparado com a compra directa
dos valores que estão na sua origem. Quanto
maior for esta alavanca, maior será a flutuação
da cotação do warrant, caso se verifique uma
alteração da cotação dos valores que estão na
sua origem (em comparação com o preço de
subscrição fixado nas condições do certificado
de opção). Respectivamente, as oportunidades e os riscos aumentam tendencialmente
quanto maior for a alavanca.
Swaps
Swaps são contratos de permuta, que são utilizados por exemplo para o controlo de riscos de juros e cambiais. Com eles é possível reduzir ou
prolongar a estrutura dos prazos de títulos com taxas de juro do respectivo fundo parcial e, desta
forma, controlar o risco de alteração das taxas de
juro. Adicionalmente, é possível alterar mediante
swaps os riscos cambiais, quando os activos são
convertidos para outra moeda.
No âmbito dos princípios de investimento, o respectivo fundo parcial pode concluir swaps de juros, moeda ou acções, bem como uma combinação destes negócios. Se não estiver disponível
um preço de mercado para os swaps referidos acima, então o preço será determinado no momento da conclusão do negócio, bem como em cada
dia de cálculo do preço da unidade de participação, recorrendo a modelos de avaliação reconhecidos e tendo por base o valor de circulação dos
valores de base. A conclusão do negócio e o cálculo do preço serão documentados.
Para além dos swaps referidos, o respectivo fundo parcial também pode concluir “credit default
swaps”. Os “credit default swaps” são contratos
financeiros bilaterais, em que um contratante (o
fideicomissário) paga um prémio periódico e recebe, no caso de eventuais danos, uma compensação do fiador, junto de um credor de referência.
No caso de ocorrer qualquer dano, o fideicomissário adquire o direito de vender um determinado
empréstimo, emitido pelo credor de referência, ao
valor nominal (ou por outro preço de referência ou
de exercício determinado contratualmente). Danos são, de forma geral, a falência, a insolvência,
a administração da falência, a conversão de dívidas considerável e desvantajosa ou a incapacidade de cumprir responsabilidades financeiras vencidas. No âmbito do seu acordo de base, o ISDA
Master Agreement, a International Swap and Derivatives Association (ISDA) elaborou um documento padrão para estas transacções.
Os “credit default swaps” serão avaliados sob consideração de convenções padrão do mercado com
o valor actual dos seus futuros fluxos de capitais,
sendo o risco de défice deduzido dos fluxos de capitais. Os swaps de juros serão avaliados de acordo com o seu valor de mercado, que será determinado sob consideração da respectiva curva de
juros. Os outros swaps serão avaliados mediante o
valor de mercado adequado, que será determinado
de boa fé, mediante os procedimentos estabelecidos pela sociedade gestora e certificados pelo revisor oficial de contas do respectivo fundo parcial.
A utilização de “credit default swaps” pode acarretar maiores riscos que o investimento directo em
títulos de dívida. O mercado de “credit default
swaps” pode apresentar-se temporariamente com
menor liquidez que os mercados de títulos de dívida. Mesmo assim, o respectivo fundo parcial investirá somente em “credit default swaps” líquidos. Por este motivo, o respectivo fundo parcial
tentará assumir sempre uma posição que lhe permita liquidar os seus investimentos em “credit default swaps”, de modo a corresponder a pedidos
de reembolso. No que diz respeito a “credit default
swaps” em que o respectivo fundo parcial venha
a assumir a posição de fiador, ele estará sujeito aos
riscos inerentes à ocorrência de danos por parte
do credor de referência. Adicionalmente, nos “credit default swaps” onde o respectivo fundo parcial
for fideicomissário, ele estará sujeito ao risco do
contratante do “credit default swap” entrar em incumprimento. Para minimizar o risco de contraparte resultante das transacções com “credit default
swaps”, o respectivo fundo parcial apenas contra-
tará “credit default swaps” com instituições financeiras com boa avaliação, especializadas neste tipo de transacções e cumprirá as condições padrão
estabelecidas pela ISDA.
Gestão de riscos
No âmbito de cada fundo parcial será utilizado um
procedimento de gestão de riscos, que permita à
sociedade gestora supervisionar e medir em qualquer altura o risco inerente às posições dos activos, bem como a respectiva quota no perfil global
de risco da carteira de investimentos. Será utilizado um procedimento que permita uma avaliação
correcta e independente do valor dos derivados
OTC (negócios de balcão).
De acordo com a circular da Commission de Surveillance du Secteur Financier (“CSSF“) 05/176 de
5 de Abril de 2005 a sociedade gestora controla o
respectivo fundo parcial segundo a abordagem
complexa e assegura para o respectivo fundo parcial que o conjunto de riscos relacionados com instrumentos financeiros derivados não seja superior
a 100% do capital do fundo parcial, ou seja, o risco do fundo não ultrapassará no total permanentemente os 200% do capital líquido do fundo parcial.
Os empréstimos financeiros não podem fazer
com que o total do risco do respectivo fundo parcial seja temporariamente superior a 10%, para
que o risco total não seja, sob nenhuma circunstância, em 210% superior ao valor da unidade de participação.
Um respectivo investimento total de até 210%
pode aumentar significativamente tanto as oportunidades como os riscos de um investimento
(tenha especial atenção às referências sobre o risco no parágrafo “Derivados”).
Observações adicionais sobre o risco encontram-se no Prospecto de Venda completo.
Conflitos de interesse potenciais
Os membros do Conselho de Administração da sociedade de investimento, a sociedade gestora, o
gestor do fundo, as entidades de venda nomeadas
e as pessoas incumbidas com a comercialização,
o banco depositário, o agente de transferência, o
consultor de investimentos, os subscritores, bem
como todas as filiais, empresas filiadas, representantes ou mandatários das entidades e pessoas
referidas (“pessoas associadas”) podem:
a) efectuar entre si qualquer tipo de negócios financeiros ou bancários ou outras transacções,
ou concluir contratos, como os que tenham
por objecto investimentos em títulos ou investimentos de pessoas associadas de uma sociedade ou de um organismo, cujos investimentos façam parte do capital do respectivo
fundo parcial, ou participar em tais negócios e
transacções e/ou
b) efectuar por conta própria ou de terceiros
investimentos em unidades de participação,
títulos ou valores do mesmo tipo que os que
fazem parte do respectivo fundo parcial ou
negociar com os mesmos e/ou
c) participar por conta própria ou de terceiros na
compra ou venda de títulos ou de outros investimentos na ou da sociedade de investimento,
através de ou em conjunto com o gestor do
fundo, as entidades de venda nomeadas e as
pessoas incumbidas com a comercialização, o
banco depositário, o consultor de investimentos ou uma filial, uma empresa filiada ou um
representante ou mandatário da mesma.
Os activos do respectivo fundo parcial podem ser
depositados em forma de meios líquidos ou títulos junto de uma pessoa associada, de acordo com
as disposições legais no que diz respeito ao banco depositário. Os meios líquidos do respectivo
fundo parcial podem ser investidos em certificados de depósito emitidos por uma pessoa associada ou em depósitos bancários disponibilizados por
uma pessoa associada. As transacções bancárias
ou equiparadas também podem ser efectuadas
com ou recorrendo a uma pessoa associada. As
sociedades do Grupo Deutsche Bank e/ou os empregados, os representantes, as empresas filiadas
ou as filiais de sociedades do Grupo Deutsche
Bank (“associados do Grupo DB”) podem ser contratantes de transacções ou de contratos de derivativos da sociedade de investimento (“contratante”). Em alguns casos pode ser necessário
recorrer a um contratante adicional para avaliar essas transacções ou esses contratos de derivativos.
Essas avaliações podem servir como base para
calcular o valor de determinados activos do respectivo capital do fundo parcial. O Conselho de Administração da sociedade de investimento tem noção
que os associados do Grupo DB podem entrar
num conflito de interesses se desempenharem o
papel de contratante e/ou se elaborarem tais avaliações. A avaliação será ajustada e efectuada de
forma transparente. O Conselho de Administração
da sociedade de investimento é no entanto da opinião que estes conflitos podem ser tratados de
forma adequada e parte do princípio que o contratante possui a qualificação e competência necessárias para elaborar essas avaliações.
Em conformidade com os acordos concluídos, os
associados do Grupo DB também podem desempenhar as funções de membro do Conselho de
Administração, entidade de venda, subentidade
de venda, banco depositário, gestor do fundo ou
consultor de investimentos e oferecer serviços de
custódia à sociedade de investimento. O Conselho de Administração da sociedade de investimento tem consciência que podem surgir conflitos de
interesse devido às funções que os associados do
Grupo DB desempenham para a sociedade de investimento. Para estes casos, cada associado do
Grupo DB comprometeu-se a tentar solucionar
tais conflitos de interesse de uma forma justa (no
que diz respeito às obrigações e tarefas em causa), bem como a não prejudicar os interesses da
sociedade de investimento e dos subscritores. O
Conselho de Administração da sociedade de investimento é da opinião que os associados do
Grupo DB dispõem da qualificação e competência
necessárias para cumprir estas tarefas.
O Conselho de Administração da sociedade de investimento é da opinião que os seus próprios interesses podem entrar em conflito com as entidades referidas acima. A sociedade de investimento
tomou as medidas necessárias para evitar conflitos de interesse. No caso de conflitos de interesse inevitáveis, o Conselho de Administração da
sociedade de investimento tentará solucionar os
mesmos a favor do fundo.
No que diz respeito ao capital do respectivo fundo parcial podem ser efectuados para cada fundo
parcial negócios com ou entre pessoas associadas, desde que esses negócios sejam efectuados
no melhor interesse dos investidores.
Combate à lavagem de dinheiro
O agente de transferência pode exigir os documentos de identidade que considere necessários
para cumprir a legislação de combate à lavagem
de dinheiro em vigor no Luxemburgo. Se existirem dúvidas quanto à identidade de um investidor
ou se o agente de transferência não tiver na posse de suficientes informações para determinar a
identidade, ele pode exigir informações e/ou documentos adicionais, de forma a determinar a
identidade do subscritor para além de qualquer
dúvida. Se o investidor negar ou se esquecer de
apresentar as informações e/ou os documentos
solicitados, o agente de transferência pode recusar-se a registar os dados do subscritor no registo de subscritores ou adiar este procedimento. As
informações prestadas ao agente de transferência servem exclusivamente para cumprir a legislação de combate à lavagem de dinheiro.
Para além disto, o agente de transferência é obrigado a verificar a origem do dinheiro recebido duma instituição financeira, a não ser que a instituição financeira em causa esteja sujeita a um
procedimento obrigatório de comprovação de
identidade que seja equivalente ao procedimento
de comprovação de identidade estipulado pela
legislação em vigor no Luxemburgo. O processamento de pedidos de subscrição pode ser suspenso até o agente de transferência determinar a
origem do dinheiro, conforme estipulado por lei.
Os pedidos de subscrição referentes à primeira
subscrição de unidades de participação ou a subscrições subsequentes também podem ser efectuados de forma indirecta, ou seja, através de entidades de venda. Nestes casos e sob as seguintes
circunstâncias, ou sob as circunstâncias consideradas suficientes pela legislação luxemburguesa
referente ao combate à lavagem de dinheiro, o
agente de transferência pode prescindir dos documentos de identidade regulamentares referidos
acima:
–
se um pedido de subscrição for processado
através de uma entidade de venda que esteja
sujeita à supervisão por parte das autoridades
competentes e cujas normas prevejam um
procedimento de comprovação de identidade
para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa para o combate à lavagem de
dinheiro e ao qual essa entidade de venda esteja sujeita;
–
se um pedido de subscrição for processado
através de uma entidade de venda cuja sociedade mãe esteja sujeita à supervisão por parte
das autoridades competentes e cujas normas
prevejam um procedimento de comprovação
de identidade para clientes, o qual seja equivalente ao procedimento de comprovação previsto na lei luxemburguesa e que se destine ao
combate à lavagem de dinheiro, e se a legislação em vigor para a sociedade mãe ou as directivas do grupo exijam que as suas filiais e sucursais cumpram as mesmas normas.
111
No caso de países que tenham ratificado as recomendações da “Financial Action Task Force”
(FATF) parte-se sempre do princípio que as entidades de fiscalização locais destes países obriguem
as pessoas singulares ou jurídicas que exercem
actividades comerciais no sector financeiro a
cumprir as normas destinadas à comprovação da
identidade dos seus clientes, e que estas sejam
equivalentes ao procedimento de comprovação
de identidade estipulado pela legislação em vigor
no Luxemburgo.
As entidades de venda podem disponibilizar um
serviço de fiduciário aos investidores que adquiram unidades de participação junto das mesmas.
Os investidores podem decidir no seu próprio interesse se desejam recorrer a tal serviço em que
um fiduciário detém por conta própria unidades de
participação para e por ordem do investidor. Neste caso, os investidores podem reclamar em qualquer momento a posse em nome próprio das unidades de participação. Independentemente das
disposições anteriores, reserva-se aos investidores o direito de efectuar os investimentos directamente junto da Sociedade, sem recorrer ao serviço de fiduciário.
Protecção de dados
Os dados pessoais dos investidores constantes
dos formulários, bem como as outras informações
recolhidas no âmbito da relação comercial com a
sociedade e/ou com o agente de transferência são
recolhidos, guardados, comparados, transferidos e
processados e utilizados para outras finalidade
(“processadas”) pela Sociedade, o agente de
transferência, outras empresas da DWS Investments, o banco depositário e os intermediários
financeiros dos investidores. Estes dados são utilizados para a gestão de contas, a análise de actividades de lavagem de dinheiro, o apuramento de
impostos de acordo com a directiva comunitária
2003/48 CE sobre a tributação dos rendimentos da
poupança e para o desenvolvimento das relações
comerciais.
Para este efeito, os dados também podem ser
transmitidos pela Sociedade ou pelo agente de
transferência a outras empresas envolvidas, no
sentido de apoiar as actividades da Sociedade (p.
ex. agentes de comunicação com os clientes e
entidades de pagamento).
Regulamentação de aceitação de ordens
Todas as ordens são efectuadas com base num
valor desconhecido da unidade de participação.
Os detalhes referentes a cada fundo parcial são
determinados no respectivo anexo.
“Late Trading”
A prática de “late trading” pressupõe a aceitação
de uma ordem depois do prazo estabelecido para
a aceitação de ordens no respectivo dia de avaliação, bem como a execução dessa ordem ao
preço em vigor para esse dia com base no valor líquido do inventário. A prática de “late trading” é
expressamente proibida.
”Market Timing”
A Sociedade não permite quaisquer investimentos em que sejam aplicadas as práticas de “market timing” ou de transacções frequentes, uma
vez que este tipo de práticas podem prejudicar os
interesses de todos os subscritores.
112
“Total Expense Ratio”
O Total Expense Ratio (TER) está definido como a
relação entre as despesas do respectivo fundo
parcial e o capital médio do fundo, com excepção
das despesas de transacção. O Total Expense Ratio efectivo é calculado anualmente e publicado no
relatório anual.
po de operações que tenham sido efectuadas a
favor de uma classe de participação específica. O
capital do fundo parcial assume esse tipo de custos. As diferentes características das várias classes de participação disponíveis para um fundo
parcial serão descritas de seguida de forma pormenorizada no respectivo anexo.
Publicação dos preços de subscrição e resgate
Os preços de subscrição e resgate em vigor, bem
como todas as restantes informações de interesse para os subscritores poderão ser inquiridas em
qualquer altura junto da sede da sociedade gestora ou das entidades de pagamento. Adicionalmente, os preços de subscrição e de resgate serão publicados nos meios de comunicação apropriados
de cada país onde as unidades de participação forem comercializadas (p. ex. na Internet, nos sistemas de informação electrónicos, nos jornais, etc.).
Nem a sociedade gestora nem as entidades
de pagamento se responsabilizam por eventuais
erros ou omissões da publicação dos preços.
A sociedade gestora reserva-se o direito de disponibilizar apenas uma ou algumas classes de participação aos subscritores sujeitos a determinados
regimes jurídicos, de modo a corresponder às disposições legais, usos ou práticas comerciais aplicáveis. A sociedade gestora também se reserva o
direito de implementar normas, que se apliquem
a determinadas categorias de investimento ou
transacções, no que diz respeito à aquisição de
determinadas classes de participação.
Subscrição e resgate
As unidades de participação podem ser compradas, pagando a comissão de subscrição, ou vendidas, pagando a comissão de resgate, junto de
qualquer entidade de pagamento ou venda.
Estrutura do fundo e classes de participação
A Sociedade foi constituída como fundo em forma de holding (“Umbrellafonds”); isto permite
oferecer ao investidor um ou mais fundos parciais,
conforme decidido pela Sociedade. O fundo em
forma de holding é constituído pela totalidade dos
fundos parciais. No que diz respeito às relações
jurídicas entre os vários subscritores, cada fundo
parcial é tratado como uma unidade individual. Em
relação a terceiros, os activos de um fundo parcial
apenas podem ser utilizados para garantir os passivos e responsabilidades financeiras respeitantes
a esse fundo parcial. Em qualquer momento é
possível constituir mais fundos parciais e/ou dissolver ou juntar vários fundos parciais existentes,
de acordo com o ponto 15 da Parte Geral do Prospecto de Venda. Para esse efeito, serão efectuadas as respectivas alterações aos documentos de
venda.
As classes de participação
O Conselho de Administração da sociedade gestora pode decidir a constituição de várias classes
de participação no âmbito de um fundo parcial. Todas as classes de participação de um fundo parcial serão investidas em conjunto, de acordo com
o objectivo de investimento do respectivo fundo
parcial. No entanto, podem verificar-se diferenças,
conforme estipuladas pelo Conselho de Administração da sociedade gestora, em especial no que
diz respeito à estrutura das taxas, às normas
quanto ao montante mínimo de investimento para a primeira subscrição e para as subscrições
subsequentes, à moeda, à política de distribuição
de rendimentos, às condições a serem cumpridas
pelos investidores e a outras características específicas. O valor líquido do inventário por unidade
de participação será calculado individualmente para cada classe de participação de um fundo parcial. Um fundo parcial não manterá uma carteira
separada para cada classe de participação. No caso de classes de participação onde ser verifiquem
garantias contra riscos cambiais, o fundo parcial
poderá ter de suportar custos resultantes deste ti-
Actualmente estão disponíveis classes de participação em euros (actualmente: LD, LC, LCH, NC,
NCH, LS, QD, FC, IC e FD) e/ou classes de participação em dólares norte-americanos (actualmente: A1, A2, C4, E1, E2 e I1).
De acordo com o art.º 129 da Lei de 20 de Dezembro de 2002, as unidades de participação das classes com o suplemento “I” estão reservadas a investidores institucionais, sendo que as unidades
de participação da classe I1 são comercializadas
exclusivamente a organismos de investimentos
colectivos. A sociedade gestora reserva-se o direito de recomprar unidades de participação ao preço
de resgate de investidores que não cumpram esta condição.
Unidades de participação em EUR e unidades
de participação em USD
Quem investir em unidades de participação das
classes em euros deve ter em atenção que para
os fundos parciais, cuja moeda de base é o dólar
norte-americano, o valor da unidade de participação de cada classe em euros é calculado na moeda do fundo parcial USD e de seguida expresso
em euros ao câmbio entre USD e EUR em vigor
no momento do cálculo da unidade de participação. Da mesma forma, quem investir em unidades de participação das classes em dólares norteamericanos deve ter em atenção que para os
fundos parciais, cuja moeda de base é o euro, o valor da unidade de participação de cada classe em
USD é calculado na moeda do fundo parcial EUR
e de seguida expresso em dólares norte-americanos ao câmbio entre EUR e USD em vigor no momento do cálculo da unidade de participação.
As oscilações entre as taxas de câmbio não
são sistematicamente garantidas pelo fundo
parcial e podem influenciar a evolução do valor das unidades de participação das classes
em EUR/USD de forma independente da evolução do valor dos investimentos do fundo
parcial.
(i) Classes de participação em euros
No âmbito das classes de participação em euros,
a Sociedade oferece actualmente unidades de
participação em duas categorias: C = capitalisation (reinvestimento dos rendimentos) e D = distribution (distribuição dos rendimentos).
O Conselho de Administração entendeu criar várias classes de participação para cada uma destas
categorias. De momento existem as seguintes
classes de participação: NC, FC, LC, LS e IC na categoria de capitalização e LD, FD e QD na categoria de distribuição.
Para as unidades de participação das classes LC,
LD e LS é cobrada uma comissão de subscrição.
As unidades de participação das classes NC, FC,
FD e IC são emitidas sem a cobrança de uma comissão de subscrição.
Adicionalmente, estão previstas classes de participação que se distinguem principalmente no que diz
respeito à estrutura das distribuições dos rendimentos. Nas classes de participação onde os rendimentos são distribuídos, o suplemento “Q” (“Q“
= quarterly) indica que as distribuições são trimestrais. Para as unidades de participação da classe
QD pode ser cobrada uma comissão de subscrição.
O valor da comissão de subscrição é estipulado no
respectivo anexo da Parte Especial do Prospecto
de Venda.
Para além disto, as classes de participação podem
prever a garantia de riscos cambiais dos activos
subjacentes, recorrendo a determinada moeda de
referência (identificável através da letra “H” =
hedged). As classes de participação sem o suplemento “H” não são garantidas contra riscos cambiais, recorrendo a determinada moeda de referência. A moeda de referência é mencionada no
anexo correspondente da Parte Especial do Prospecto de Venda, não sendo necessário que corresponda à moeda da respectiva classe de participação.
Para a primeira subscrição de unidades de participação das classes FC e FD é exigido um investimento mínimo de EUR 500.000 por fundo
parcial/classe de participação, a não ser que
na Parte Especial do Prospecto de Venda do
respectivo fundo parcial seja estipulado algo
em contrário. Cabe à Sociedade divergir destas
normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuadas subscrições posteriores de qualquer valor.
Para a aquisição de unidades de participação da
classe IC é exigido um investimento mínimo de
EUR 1.000.000 por fundo parcial. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuados investimentos posteriores em parcelas de EUR
10.000 cada.
(ii) Classes de participação em
dólares norte-americanos
Para as classes de participação com o suplemento “A” é cobrada uma comissão de subscrição. As
unidades de participação das classes com o suplemento “E” e “I” são emitidas sem a cobrança de
uma comissão de subscrição.
As unidades de participação das classes A e E
estão subdivididas em unidades de participação
das classes A1, A2, E1 e E2, as quais, por sua
vez, se dividem em unidades de participação onde os rendimentos são distribuídos (identificáveis
pelo número “1”) e em unidades de participação
onde os rendimentos são capitalizados (identificáveis pelo número “2”). Os rendimentos das
unidades de participação da classe I1 são distribuídos.
A classe de participação em dólares norte-americanos C4 corresponde à classe de participação
em euros NC.
Para a primeira subscrição de unidades de participação das classes E1 e E2 é exigido um investimento mínimo de USD 500.000 por fundo
parcial/classe de participação, a não ser que
na Parte Especial do Prospecto de Venda do
respectivo fundo parcial seja estipulado algo
em contrário. Cabe à Sociedade divergir destas
normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuadas subscrições posteriores de qualquer valor.
Para a aquisição de unidades de participação da
classe I1 é exigido um investimento mínimo de
USD 1.000.000 por fundo parcial. Cabe à Sociedade divergir destas normas em casos pontuais, devidamente justificados. Podem ser efectuados investimentos posteriores em parcelas de USD
10.000 cada.
Custos
Para além das remunerações referidas nas tabelas, poderão ser cobrados outros custos ao respectivo fundo parcial. Os detalhes constam do
Prospecto de Venda completo.
Plano de rendimentos regulares ou planos
de poupança
Em determinados países, onde o fundo parcial correspondente dispõe da respectiva autorização,
são disponibilizados planos de rendimentos regulares ou planos de poupança. Para mais informações sobre este assunto pode consultar em
qualquer altura a sociedade gestora ou as entidades de venda dos países onde o respectivo fundo
parcial é comercializado.
dimentos ou de um resgate de unidades de participação, se o destinatário dos montantes for uma
pessoa individual, residente em outro estado
membro da União Europeia. A taxa de retenção na
fonte para estas distribuições de rendimentos ou
resgates é
de 1.7.2005 a 30.6.2008
de 1.7.2008 a 30.6.2011
e depois de 30.6.2011
15%,
20%,
35%.
Para evitar o pagamento destes impostos, a pessoa individual afectada pode autorizar a entidade
de pagamento luxemburguesa a apresentar as
informações fiscais necessárias da repartição de
finanças do seu domicílio fiscal, de acordo com
a directiva comunitária sobre o sistema de intercâmbio de informações.
Alternativamente há a possibilidade de entregar à
entidade de pagamento luxemburguesa uma declaração da repartição de finanças do respectivo
domicílio fiscal sobre a isenção da retenção do imposto.
Validade/Exercício anual
A sociedade e os fundos parciais foram estabelecidos por tempo indeterminado. O exercício anual
estende-se de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de
cada ano.
Impostos
De acordo com o art.º 129 da Lei de 20 de Dezembro de 2002, o capital do respectivo fundo parcial
está sujeito a um imposto (“taxe d’abonnement”)
de actualmente 0,05% ou 0,01% p.a. no Grão-Ducado do Luxemburgo, pagável trimestralmente
sobre o capital líquido do fundo parcial declarado
no fim do respectivo trimestre. Sobre determinadas circunstâncias, um fundo parcial também pode estar completamente isento do pagamento da
“taxe d´abonnement”.
As receitas do respectivo fundo parcial podem estar sujeitas à retenção na fonte nos países em que
o fundo investe. Nesses casos, nem o banco depositário nem a sociedade gestora são obrigados
a solicitar quaisquer declarações fiscais.
O tratamento fiscal dos rendimentos dos fundos
junto do investidor depende das normas fiscais
específicas em vigor. Para mais informações sobre a carga fiscal (em particular de não residentes), os investidores devem recorrer aos serviços
de um consultor fiscal.
Tributação de juros na UE
(retenção na fonte na UE)
Em conformidade com a directiva comunitária
2003/48 CE sobre a tributação de juros (“directiva”), a qual entrou em vigor a 1 de Julho de 2005,
não é possível excluir que venha a ser efectuada
uma retenção na fonte pela entidade pagadora luxemburguesa no caso de uma distribuição de ren-
113
Entidade de fiscalização
Commission de Surveillance du
Secteur Financier, Luxemburgo
Sociedade de investimento
DWS Invest, SICAV
2, Boulevard Konrad Adenauer
1115 Luxembourg, Luxemburgo
Promotor, sociedade gestora e
administração central, agente de
transferência e entidade
colocadora principal
DWS Investment S.A.
2, Boulevard Konrad Adenauer
1115 Luxembourg, Luxemburgo
Gestor do fundo
Para o fundo parcial
DWS Invest Chinese Equities e até
30 de Junho de 2007 para o fundo
parcial DWS Invest Indian Equities:
Deutsche Asset Management
(Hong Kong) Limited
Cheung Kong Center,
2 Queen’s Road Central
Hong Kong
Para os fundos parciais
DWS Invest Asian Bonds (USD),
DWS Invest Asian Small/Mid Cap,
DWS Invest Asian Equities 130/30
e a partir de 1 de Julho de 2007 para
o fundo parcial DWS Invest Indian
Equities:
Deutsche Asset Management
(Asia) Ltd
One Raffles Quay #15-00
South Tower
Singapore 048583
Para os fundos parciais DWS Invest
Global Thematic (USD), DWS
Invest Global Agribusiness (USD) e
DWS Invest Global ex Japan (USD):
Deutsche Investment Management
Americas Inc.
345 Park Avenue
New York, NY 10154
EUA
114
Para os fundos parciais DWS Invest
Japanese Equities e DWS Invest
Japanese Small/Mid Cap:
Deutsche Asset Management
(Japan) Limited
17th Floor, Sanno Park Tower,
2-11-1 Chiyoda-ku
Tokyo 100-6170
Japão
Para o fundo parcial DWS Invest
Gold and Precious Metals (USD):
Deutsche Asset Management
(Australia) Limited
até 31 de Maio de 2007:
Level 21, Clarence Street
a partir de 1 de Junho de 2007:
Deutsche Bank Place
Cnr. Hunter and Phillip Streets
Sydney, New South Wales 2000
Austrália
Para todos os outros fundos
parciais:
DWS Finanz-Service GmbH
Mainzer Landstr. 178 –190
60327 Frankfurt/Main, Alemanha
O consultor de investimentos da
Deutsche Asset Management
(Hong Kong) Limited é a partir de
1 de Julho de 2007:
Harvest Fund Management Co., Ltd,
Room 1702, AURORA Plaza ,
99# Fucheng Road,
Shanghai, PRC
Banco depositário e
administrador
State Street Bank Luxembourg S.A.
49, Avenue J.F. Kennedy
1855 Luxembourg, Luxemburgo
Revisor oficial de contas
KPMG Audit
31, Allée Scheffer
2520 Luxembourg, Luxemburgo
Entidades de venda e pagamento
Luxemburgo
Deutsche Bank Luxembourg S.A.
2, Boulevard Konrad Adenauer
1115 Luxembourg, Luxemburgo
Alemanha
Deutsche Bank AG
Taunusanlage 12
60325 Frankfurt/Main, Alemanha
e suas filiais
Deutsche Bank Privat- und
Geschäftskunden AG
Theodor-Heuss-Allee 72
60486 Frankfurt/Main, Alemanha
e suas filiais
Bélgica
Deutsche Bank NV/S.A.
13–15 Avenue Marnix
1000 Bruxelles, Bélgica
França
Société Générale
29, Boulevard Haussmann
75009 Paris, França
Espanha
Deutsche Bank S.A.E.
Ronda General Mitre 72 –74
08017 Barcelona, Espanha
Itália
Deutsche Bank S.p.A.
Piazza del Calendario, 3
20126 Milano, Itália
Finanza & Futuro Banca S.p.A.
Via Melchiorre Gioia, 8
20124 Milano, Itália
Deutsche Asset
Management SIM S.p.A.
Via Melchiorre Gioia, 8
20124 Milano, Itália
Suíça
Deutsche Bank (Suisse) S.A.
3, place des Bergues
1211 Genève, Suíça
Deutsche Bank (Schweiz) AG
Bahnhofquai 9/11
8001 Zürich, Suíça
Deutsche Bank (Svizzera) S.A.
Via Ferruccio Pelli 1
6901 Lugano, Suíça
Portugal
Deutsche Bank (Portugal) S.A.
Rua Castilho n. 20
1250-069 Lisboa, Portugal
Países Baixos
Deutsche Bank AG,
Amsterdam Branch
Herengracht 450-454
1017 CA Amsterdam, Países Baixos
Áustria
Deutsche Bank AG
Filiale Wien
Hohenstaufengasse 4
1013 Wien, Áustria
Singapura
Singapore Representative
Deutsche Asset Management (Asia)
Limited
20 Raffles Place, Ocean Towers
Singapore 048620, Singapura
Coreia
Korea Investment and Securities
Company
27-1 Youido-dong, Youngdungpo-gu
Seoul 150-745, Coreia
Informações
Se desejar, pode obter mais informações, os estatutos e o Prospecto
de Venda completo, bem como o
relatório semestral e anual, junto das
entidades de pagamento referidas
acima ou da
DWS Investment S.A.
2, Boulevard Konrad Adenauer
1115 Luxembourg, Luxemburgo
DWS Invest
2, Boulevard Konrad Adenauer
1115 Luxembourg, Luxemburgo
Apartado postal 766
2017 Luxembourg, Luxemburgo
RC B 86435
Telefon: 00 352 4 21 01-1
Telefax: 00 352 4 21 01-9 10
www.dws.com
Limitações de venda
As unidade de participação emitidas por este fundo de investimento só podem ser oferecidas para venda em países
em que a sua oferta ou venda seja permitida. Se a sociedade gestora não tiver na posse de uma autorização para a
venda ao público obtida junto da entidade de fiscalização local, pela própria sociedade gestora ou por uma outra entidade por ela incumbida, este Prospecto não constitui uma oferta pública para a aquisição de unidades de participação,
nem pode este Prospecto ser utilizado para formular tal oferta pública de aquisição.
As informações e as unidades de participação do fundo de investimento aqui referidas não se destinam à comercialização nos Estados Unidos da América ou a Pessoas dos EUA (isto inclui pessoas que sejam cidadãs dos Estados
Unidos da América ou que tenham aí a sua residência fiscal, bem como empresário a título individual e sociedades
de capitais, que tenham sido fundados de acordo com a legislação em vigor nos Estados Unidos da América, num dos
seus Estados federados ou em qualquer outro território pertencente aos Estados Unidos). Respectivamente, as unidades de participação não são oferecidas para venda ou vendidas nos Estados Unidos da América, nem oferecidas
para venda ou vendidas directa ou indirectamente a cidadãos dos EUA. Não são permitidas transferências posteriores
de unidades de participação para os Estados Unidos da América ou a Pessoas dos EUA.
Este prospecto não pode ser colocado em circulação nos Estados Unidos da América. A colocação em circulação desde Prospecto e a oferta das unidades de participação também podem estar sujeitas a restrições noutros regimes jurídicos.
Os investidores considerados “restricted persons” no âmbito da norma norte-americana n.º 2790 da “National Association Security Dealers” (NASD 2790), devem declarar imediatamente à sociedade gestora os investimentos efectuados no fundo de investimento.
Este Prospecto só pode ser utilizado para fins de comercialização por pessoas que disponham de uma autorização
explícita e por escrito da sociedade gestora (directa ou indirectamente através das entidades de venda incumbidas).
A sociedade gestora não autoriza a terceiros a prestação de quaisquer declarações ou garantias que não constem do
Prospecto de Venda ou da documentação.
Relativamente às unidades de participação do fundo vendidas a investidores nos respectivos países, a sociedade
gestora pode declarar, em nome próprio ou do fundo, que as traduções para as línguas dos países em que as unidades de participação possam ser oficialmente vendidas ao público em geral se revestem de carácter vinculativo.

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