Novartis
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Novartis - Termos e Condições de Compra 1. Objeto 1.1 As entregas de produtos pelos fornecedores da Novartis e os serviços por eles prestados, são regidos exclusivamente por estes Termos e Condições de Ordem de Compra, salvo se avençado de outro modo em documento escrito, devidamente assinado pelos representantes das partes. 2. Pedidos de Compra 2.1 Os pedidos de compra e os cancelamentos devem ser emitidos via transmissão eletrônica de dados. As cotações são vinculativas e não reembolsáveis, salvo se expressamente acordado em outro sentido. 2.2 O presente pedido de compra é considerado, pela Novartis, obrigatório e vinculativo pelo prazo de 04 (quatro) semanas, contadas da data em que este pedido de compra for efetuado. Essa disposição não se aplica aos casos em que o pedido de compra da Novartis, ainda pendente de confirmação pelo fornecedor, expressamente incluir outro período de compromisso. 3. Execução, Entrega, Risco de Perda ou Dano 3.1 O fornecedor não tem direito de se valer de terceiros para a execução do que lhe é devido, sem prévio consentimento por escrito da Novartis. 3.2 O prazo de entrega indicado no presente pedido de compra é obrigatório e vinculativo. Caso haja qualquer previsão de atraso na entrega de um produto ou na prestação de um serviço, ou qualquer não observância de qualidade por parte do fornecedor, a Novartis deve ser imediatamente comunicada por escrito. decorrência da entrega do produto ou da realização do serviço em atraso. 3.4 Para entregas que envolvam instalação ou construção, o risco de perda ou dano será avaliado pela Novartis, para fins de aceitação final, somente após a conclusão dos trabalhos. 3.5 Para entregas que não envolvam instalação ou construção, o risco de perda deverá ser avaliado no momento do recebimento das mercadorias e documentos necessários no local de entrega especificado no pedido de compra, com a ressalva de que as mercadorias serão aprovadas em última instância pelo controle de qualidade da Novartis, conforme cada caso. excluídas a partir da pactuação deste termo. Qualquer reserva de domínio que tenha sido declarada de forma válida pelo fornecedor será aplicável com a realização do pagamento, e somente pelas mercadorias efetivamente entregues. 5.2 Os materiais e/ou especificações fornecidos pela Novartis somente poderão ser utilizados para seus pedidos. Qualquer decréscimo no valor ou prejuízo deve ser compensado pelo fornecedor, salvo se o fornecedor não for diretamente responsável. Qualquer processamento, mistura ou combinação de materiais realizado pelo fornecedor deve ser realizado exclusivamente em nome da Novartis e de acordo com suas instruções diretas. 4. Preços e Condições de Pagamento 5.3 A Novartis mantém a titularidade e/ou direitos autorais de todos os pedidos e documentos encaminhados ao fornecedor. 4.1 O preço especificado no presente pedido de compra – salvo quando acordado por escrito de outro modo – é bruto, final e obrigatório. O mesmo inclui todas as mercadorias e serviços e, conforme o caso, os serviços acessórios do fornecedor, bem como todos os custos adicionais, conforme especificado neste pedido de compra. Quando não especificado de outra forma, os preços incluem transporte e entrega no endereço da Novartis. 5.4 O fornecedor concorda em manter sigilo a respeito dos termos e condições do presente pedido de compra e demais documentos, bem como das amostras e outras informações fornecidas para tal fim. O fornecedor também concorda em usar tais informações e documentos unicamente com a finalidade de efetivar o presente pedido de compra encaminhado pela Novartis. 4.2 O preço avençado neste pedido de compra deve ser pago dentro do prazo estabelecido e conforme as condições descritas no mesmo. A fatura deverá ser recebida no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de sua emissão. 4.3 Cada parte é a única responsável pelos tributos incidentes relativos ao fornecimento do produto ou à prestação do serviço, de acordo com a legislação aplicável. 5.4.1 As obrigações acima mencionadas não se aplicam às informações que sejam acessíveis publicamente ou que tenham legitimamente chegado ao conhecimento do fornecedor antes do recebimento das referidas informações da Novartis, sem qualquer obrigação de sigilo ou violação. Após concluir as consultas ou processar os pedidos de compra, caso seja solicitado pela Novartis, o fornecedor deve imediatamente devolver tais informações e destruir quaisquer cópias das mesmas. 6. Obrigações Adicionais do Fornecedor 3.3 Cada entrega individual será regida pela legislação brasileira aplicável, além de conter os documentos avençados, inclusive, se for o caso, todos os documentos que devam ser encaminhados segundo as boas práticas de fabricação atuais (cGMP). A aceitação incondicional de uma entrega ou serviço em atraso não constitui renúncia a qualquer dos pedidos de indenização que a Novartis possa vir a pleitear em 5. Titularidade e Sigilo 5.1 A titularidade das mercadorias será transferida para a Novartis em caráter incondicional e independentemente do montante pago pelo preço de compra do fornecimento do produto ou da prestação do serviço. Toda e qualquer hipótese de ampliação ou prorrogação de reserva de domínio se consideram 6.1 Responsible Procurement. A Novartis espera que os fornecedores com que trabalha respeitem as leis e adotem as práticas comerciais éticas estabelecidas no Código para Fornecedores da Novartis. O Código para Fornecedores da Novartis e outros códigos, políticas e pautas relacionadas com os Fornecedores estão disponíveis no site: http://www.novartis.com.br/_cidadania_corporativa/index. shtml. Os fornecedores deverão se familiarizar com estes códigos, políticas e pautas, e deverão fornecer a informação requerida pelos parceiros da Novartis em relação às práticas trabalhistas, sanitárias, de segurança, ambientais, de bem-estar animal, anticorrupção e concorrência leal, e de proteção de dados e da privacidade, na forma requerida. Também deverão permitir aos parceiros da Novartis (ou aos especialistas terceiros por ela designados), acesso suficiente e adequado para auditar o cumprimento destas normas. Os fornecedores deverão empenhar seus melhores esforços para remediar os casos de descumprimento identificados, e reportar à Novartis o progresso do caso, quando requerido. A exclusivo critério da Novartis, o descumprimento destas normas outorgará à Novartis o direito de finalizar a relação comercial, sem pagamento de qualquer compensação, multa ou indenização. O fornecedor confirma ter lido e compreendido o Código para Fornecedores da Novartis. 6.2 Durante a realização de montagem ou outras obras na planta da Novartis, o fornecedor deve observar todas as normas e instruções de segurança da Novartis. 6.3 O fornecedor deve assegurar que todos seus funcionários que realizem trabalhos nas instalações da Novartis, sejam devidamente treinados, identificados, usem uniformes com o nome do fornecedor e crachá indicando o nome de tal funcionário. O fornecedor deve assegurar ainda que seus funcionários usem todos os Equipamentos de Proteção Individual exigidos pela legislação brasileira e providenciados pelo fornecedor. 6.4 Para todos os serviços prestados, o fornecedor se compromete a manter apenas funcionários regularmente registrados, de acordo com as condições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil e demais disposições trabalhistas aplicáveis. 6.5 O fornecedor deve substituir imediatamente todo e qualquer de seus funcionários que a Novartis considere inadequado para os serviços, a critério exclusivo da Novartis, sem que seja necessária qualquer justificativa. 6.6 O fornecedor eximirá e/ou indenizará a Novartis por todos os processos, ações, perdas e/ou danos decorrentes da prestação dos serviços. Em nenhuma circunstância o fornecedor transferirá ou tentará transferir à Novartis o ônus trabalhista vinculado a seus funcionários. Nesse sentido, o fornecedor pagará todos os salários, benefícios, impostos e contribuições em relação a seus funcionários, e levará a conhecimento da Novartis, comprovação do cumprimento de todas as exigências legais relativas a tais pagamentos dentro dos prazos estabelecidos. 6.7 O fornecedor, caso seja profissional de saúde, declara, para todos os fins, que a presente contratação de forma alguma exercerá qualquer influência ou prejudicará sua independência no que se refere ao exercício de suas atividades e capacidade profissional. 7. Inadimplemento, Qualidade, Obrigações de Inspeção 7.1 Na hipótese de quaisquer defeitos na qualidade ou titularidade dos itens entregues, ou qualquer violação de obrigação por parte do fornecedor, os direitos da Novartis serão regidos pela legislação brasileira aplicável, salvo as exceções expressamente previstas de modo diverso. 7.2 O fornecedor garante que os produtos estão isentos de qualquer defeito e atenderão, em particular, todas as especificações e padrões avençados. O fornecedor garante que a importação, armazenamento, venda e uso convencional dos produtos não infringirão nenhum direito, patente ou direitos de propriedade intelectual de terceiros. Considerando que os produtos encomendados pela Novartis são medicinais, de cuidados com a saúde, cosméticos, de nutrição ou produtos de suplementação de dietas, ou servem para a fabricação de tais produtos, o fornecedor garante que obedecerá às disposições da legislação brasileira aplicável e de normas normalmente aceitas (em particular, as boas práticas de fabricação aplicáveis, se houver). 7.3 Em relação às obrigações comerciais de inspeção e notificação de defeitos, será aplicável a legislação brasileira, com a ressalva abaixo. 7.3.1 A obrigação de inspeção da Novartis se limita aos defeitos que venham a se tornar evidentes em seu processo de inspeção futura, o que compreende inspeção visual, incluindo inspeção dos documentos de entrega e do controle de qualidade, o qual se baseia em amostragem aleatória. Se tiver havido acordo quanto à aceitação, não há obrigação de se realizar uma inspeção. 8. Dos Princípios de Cidadania Corporativa e Código de Conduta 8.1 A Novartis endossa os princípios do Global Compact e norteia suas atividades empresariais pelos seus princípios de Cidadania Corporativa e pelo seu Código de Conduta, considerando que a adesão a tais princípios envolve também o relacionamento comercial da Novartis com terceiros, neste caso o fornecedor. 8.3 Considerando que a Novartis disponibiliza ao fornecedor acesso às políticas acima mencionadas através do site: www.novartis.com.br, tópico cidadania corporativa, com o intuito de possibilitar ao fornecedor o conhecimento e adesão a tais princípios, conforme ora estabelecido. 8.4 O fornecedor declara que tem plena ciência dos princípios de Cidadania Corporativa adotados pelas empresas do Grupo Novartis, conforme mencionado acima, bem como conhece e aceita cumprir, no que for pertinente, o mencionado Código de Conduta, comprometendo-se a fazer cumprir esses princípios e normas, por si, seus empregados e prepostos. 8.5 Caso o fornecedor deixe de cumprir os Princípios e normas de Conduta ora assumidos, o presente Contrato pode e será, rescindido de pleno direito pela Novartis, arcando o fornecedor com todos os prejuízos a que tiver dado causa. 8.6 A Novartis deverá informar o fornecedor, por escrito, sobre qualquer alteração aos princípios de Cidadania Corporativa e ao Código de Conduta, a fim de que o mesmo possa aderir ou não a estes novos termos. 8.7 Caso o fornecedor não aceite aderir a qualquer alteração mencionada na Cláusula 8.6 acima, o presente Contrato será automaticamente rescindido, sem qualquer penalidade para o fornecedor e para a Novartis. 9. Cláusulas ANTI SUBORNO: 9.1 No exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Acordo, o fornecedor: 9.1.1 Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os relacionados com a anticorrupção; 9.1.2 Cumprirá todas as normas da indústria, aplicáveis à presente contratação; 9.1.3 Cumprirá todas as políticas e diretrizes que lhe foram transmitidas pela Novartis em relação às atividades relacionadas a este Acordo, incluindo a Política Global Anti-Suborno da Novartis e quaisquer outras Diretrizes ou políticas relacionadas, bem como suas emendas e atualizações periódicas. Na eventualidade da Novartis emitir diretrizes ou políticas adicionais relacionadas com as atividades do fornecedor relacionadas a este Acordo, a Novartis disponibilizará ao fornecedor uma cópia de tais documentos e o fornecedor deverá cumprir integralmente tais diretrizes e políticas daí em diante. O fornecedor confirma através do presente documento que leu e compreendeu as políticas e diretrizes da Novartis acima referidas; 9.1.4 Desempenhará as suas obrigações ao abrigo deste acordo com elevados padrões éticos e morais de integridade empresarial e pessoal. 9.1.5 O fornecedor será responsável pelo treinamento em práticas anti-suborno de todos os seus funcionários envolvidos nas atividades estabelecidas por este contrato. O referido treinamento deverá incluir a legislação anti-corrupção aplicável e demais normas estabelecidas na Política Global Anti-Suborno da Novartis. Mediante solicitação da Novartis, o terceiro deverá disponibilizar imediatamente uma cópia do material de treinamento, bem como da lista de presença de seus funcionários no referido treinamento (incluindo o nome e qualificações do responsável pelo treinamento). 9.1.6 Além disso, o fornecedor atesta que a informação prestada no “Questionário para Terceiros” preenchido antes da celebração deste acordo (quando aplicável) é precisa e completa. O fornecedor concorda e compromete-se a informar à Novartis caso ocorra alguma alteração relevante na informação prestada no “Questionário para Terceiros”, assim que a alteração relevante ocorrer. 9.1.7 A violação, por parte do fornecedor, de alguma das obrigações estabelecidas nesta cláusula será considerada uma violação material deste contrato e, assim sendo, a Novartis terá o direito de rescindir imediatamente a presente contratação. 10. Proibição de subcontratação: 10.1 O fornecedor não poderá delegar ou subcontratar nenhuma das suas obrigações decorrentes deste acordo sem o consentimento prévio e por escrito da Novartis, ficando tal consentimento ao exclusivo critério da mesma. Na eventualidade de a Novartis conceder tal autorização: 10.1.1 O fornecedor continuará, todavia, a ser plenamente responsável pelo desempenho das suas obrigações aqui estabelecidas; 10.1.2 O fornecedor será exclusivamente responsável por todos os custos associados a qualquer delegação ou acordo de subcontratação. 11. Proibição de atribuição: 11.1 O fornecedor não atribuirá os seus direitos e obrigações decorrentes deste Acordo sem o consentimento prévio, por escrito, da Novartis, ficando tal consentimento também ao exclusivo critério da Novartis. 12. Direito de rescisão: 13.1 A Novartis terá o direito, às suas expensas, a qualquer tempo, mediante aviso prévio razoável, de auditar os registos do fornecedor de modo a garantir o cumprimento deste acordo, incluindo o cumprimento da cláusula “cumprimento da legislação”, bem como para confirmar todos os pagamentos efetuados pela Novartis. 13.2 A Novartis pode designar um auditor para realizar a auditoria e, se assim for, o auditor designado estará sujeito a obrigações de confidencialidade relativamente à sua análise da Informação Confidencial do fornecedor. 13.3 Mediante a notificação por escrito, por parte da Novartis, de que deseja realizar uma auditoria, o fornecedor prestará total cooperação e concederá acesso a todos os documentos e materiais relevantes, relacionados à presente contratação, consoante o razoavelmente solicitado. A recusa ou obstrução por parte do fornecedor à realização da auditoria aos seus registos, serão consideradas violação material deste Acordo, e a Novartis terá o direito de rescindir imediatamente a presente contratação. 14. Foro e Jurisdição, Lei Aplicável 14.1 Todas as disputas decorrentes desses termos e condições de ordem de compra serão solucionados exclusivamente pelos tribunais da cidade de São Paulo, estado de São Paulo, Brasil. Na hipótese do fornecedor ser uma entidade estrangeira, o mesmo deverá ter um procurador habilitado no Brasil com autoridade para receber intimações e citações, durante o transcorrer do prazo desses termos de compra. 14.2 Esses termos e condições de compra e todas as relações jurídicas entre o fornecedor e a Novartis serão regidos pela leis da República Federativa do Brasil. 12.1 A Novartis pode rescindir este acordo a qualquer tempo, com efeito imediato, mediante notificação por escrito ao fornecedor, na eventualidade de o fornecedor violar as cláusulas referentes ao cumprimento da legislação e/ou direitos autorais especificados neste contrato. 13. Direito de auditoria: