969 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de

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969 - PROCEDE BAHIA [Processamento e Certificação de
Diário Oficial do Município de Guanambi - Bahia | Poder Executivo | Ano VII | Nº 969 | 14 de Julho de 2015
RESUMO DO DIÁRIO
PUBLICAMOS NESTA EDIÇÃO OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE JULHO DE 2015
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 14 DE JULHO DE 2015
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/15PP - CONTRATO Nº
047/15PP - BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - DISPENSA Nº 092/15DP-II - CONTRATO Nº 092/15DP-II DOUGLAS ROCHA - ME
TERMO DE RETIFICAÇÃO - CONTRATADO: FERNANDES BATISTA & PEREIRA LTDA - RETIFICAÇÃO
DA DISPENSA N º 081/15DP-II.
ATAS
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA NÚMERO 07/2015
Gestor: Charles Fernandes Silveira Santana
Leia o Diário Oficial do
Município na Internet
Secretário: Roberto Júlio Pereira de Oliveira
ACESSE
Editor:
Daiana da Mota Porto
www.guanambi.ba.gov.br
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CONTRATOS
2
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 14 DE JULHO DE 2015.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Guanambi, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº
157/2003 e a Lei Municipal nº. 805/2014 em conjunto com a Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma
da Resolução nº 02/2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guanambi,
responsável pelo Processo Seletivo das Eleições Unificadas do Conselho Tutelar de Guanambi para o Pleito
2016 a 2019, (que dispõe sobre o Conselho Tutelar) e no seu Regimento Interno, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar Público o resultado das provas de Conhecimentos do processo seletivo para concorrer ao cargo
de Conselheiro Tutelar para a gestão 2016-2019, conforme relação abaixo:
RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONSELHO TUTELAR DE
GUANAMBI PLEITO 2016/2019
NUMERO DE
INSCRIÇÃO
001
002
003
004
005
006
007
008
009
010
011
012
013
014
015
016
017
018
019
020
021
CANDIDATOS INSCRITOS
Matildes Maria de Matos
Dalva da Silva Vilasboas Rocha
Rosânia Teixeira dos Santos Fernandes
Maria Teixeira Fernandes Souza
Márcia Régia Moezinho
Jane Lima Soares
Dirce Carolina Neves
Ariadina Ladeia Barros Batista
Geisiane Costa Roque
Juliana Ribeiro da Silva
Ediene Valeria Dourado Guimarães Pereira
Eliene da Silva Gomes
Patrícia Pereira Silva
Leiliane Teixeira Monteiro
Samara Almeida Souza
Maria da Gloria Carvalho Sintra
Ana Maria Azevêdo Cruz
Elizangela Ferreira Marques
William dos Santos Marques
Lucivalda Teixeira da Silva Dias
Sandra Ferreira Pereira Ribeiro
Prova objetiva e
Subjetiva
6.8
6.6
7.7
7.7
8.7
7.9
7.8
5.8
8.7
8.8
8.8
5.0
5.0
6.5
9.0
8.5
6.8
8.1
8.0
8.3
7.6
TOTAL
6.8
6.6
7.7
7.7
8.7
7.9
7.8
5.8
8.7
8.8
8.8
5.0
5.0
6.5
9.0
8.5
6.8
8.1
8.0
8.3
7.6
AP/RP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
AP
Art. 2º - O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos
impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei Municipal
nº 157/2003, Resolução nº 001/2015 e Edital nº 001/2015, poderá oferecer impugnação junto à Comissão
Especial Eleitoral, no prazo de 05 dias úteis, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com
as provas que tiver.
Art.3º - As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede do CMDCA, situada na
Avenida Joaquin Chaves nº 390, Bairro Santo Antônio, Guanambi-BA, no horário de 08:00 às 17:00 Horas.
 Candidatos ao cargo eletivo do Conselho Tutelar
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Torna Público o Resultado do Teste de Conhecimento, de caráter
eliminatório do processo seletivo para concorrer ao cargo de
Conselheiro Tutelar para a gestão 2016-2019 e dá outras
providencias.
3


TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
Aprovado (AP)
Reprovado (RP)
ART. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Guanambi – Bahia, 14 de Julho de 2015
Comissão Especial Eleitoral
representante do Poder Público;
representante do Poder Público;
representante do Poder Público;
representante da Sociedade Civil;
representante da Sociedade Civil.
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Geane de Souza Reis Silva,
Laurita Farias da Trindade,
Wdenice de Jesus Carvalho de Nascimento,
Dulcineia Pereira da Silva,
Elizabete Carneiro Cardoso,
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TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 14 DE JULHO DE 2015.
Aprova o Relatório da Execução Físico-Financeira dos recursos
oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS,
exercício de 2014.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guanambi,
Estado da Bahia, em reunião ordinária realizada no dia 14 de julho de 2015 no uso da competência que lhe
confere a Lei 090/96, de 11 de março de 1996.
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar o Relatório da Execução Físico-Financeira dos recursos oriundos do
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, exercício de 2014, apresentado pelo Departamento de
Contabilidade e Tesouraria do Fundo Municipal de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência
Social, planilha anexa.
Artigo 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE GUANAMBI, ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2015.
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Eliene de Castro Malheiros
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
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TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
DEMONSTRATIVO SERVIÇOS / PROGRAMAS DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANO 2014
I. Execução Financeira
1. Benefícios Eventuais
1.1 Benefícios Eventuais
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 3.000,00
R$ 3.678,25
R$ 159,89
R$ 3.699,00
R$ 3.139,14
2.1 Piso Básico Fixo
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
Tarifas indevidas a estornar
R$ 11.250,00
R$ 61.177,17
R$ 2.687,42
R$ 52.451,46
R$ 22.652,93
R$ 10,20
2.2 Piso Básico Variável
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 15.480,00
R$ 0,00
R$ 432,11
R$ 0,00
R$ 15.912,11
2.3 Piso Básico Variável II
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
Tarifas indevidas a estornar
R$ 0,00
R$ 37.896,13
R$ 1.938,91
R$ 7.024,70
R$ 32.805,54
R$ 4,80
3. Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.1 Piso Fixo de Média Complexidade
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 28.800,00
R$ 0,00
R$ 803,92
R$ 0,00
R$ 29.603,92
3.2 Piso de Transição de Média Complexidade
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 19.800,00
R$ 1.380,11
R$ 309,28
R$ 10.800,00
R$ 10.689,39
3.3 Piso de Variável de Média Complexidade
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
R$ 0,00
R$ 10.047,01
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2. Proteção Social Básica
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TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 412,21
R$ 10.459,22
R$ 0,00
4. Proteção Social Especial de Alta Complexidade
4.1 Piso de Alta Complexidade I
Transferência da SEDES
Saldo Reprogramado
Aplicação Financeira
Executado com Recursos do Concedente
Saldo
R$ 17.000,00
R$ 21.735,27
R$ 351,22
R$ 37.400,00
R$ 1.686,49
II. Execução Física
Serviço
Público Atendido
Ref.
Pactuação
Qtd.
Executada
Auxílio Natalidade
Auxílio Funeral
Auxílio Viagem
Auxílio Cesta Básica
Famílias
Famílias
Pessoas
Famílias
225
53
79
88
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Piso Básico Fixo
Família Referenciada
5000
1319
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos e
Piso Básico Variável - SCFV
720
1457
maiores de 60 anos
Usuários nas faixas etárias maiores de 60
Piso Básico Variável II
720
430
anos
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de
Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias
Piso
Fixo
de
Média
Complexidade
(para
os Família e indivíduos em situação de risco, por
50
49
serviços
ofertados
no violação de direitos.
CREAS e Centro Pop)
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de
Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias
Piso de Transição de Média
Complexidade (apenas para
Serviço de PSE para
Pessoas com deficiência
100
135
pessoas com deficiência,
idosas e
suas famílias)
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos e
Piso Básico Variável - SCFV
720
1457
maiores de 60 anos, em situações prioritárias.
Proteção Social Especial
Piso de Alta Complexidade I Criança/Adolescente
20
14
Piso de Alta Complexidade I Idosos
70
58
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Benefícios Eventuais
Benefícios Eventuais
7
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
CONTRATOS
CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE
IMÓVEL, À TÍTULO ONEROSO que entre si celebram PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUANAMBI e a OESTE COMERCIAL DE
COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento particular de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL, À TÍTULO ONEROSO, O
MUNICIPIO DE GUANAMBI, Estado da Bahia, Entidade de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº 13.982.640/0001-96,
com sede na Praça Henrique Pereira Donato, nº 90, Centro, Guanambi/BA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Sr. CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA doravante denominado CONCEDENTE, e do outro lado, a OESTE
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO LTDA, Empresa Privada, CNPJ sob o nº 73.507.162/0009-41, Inscrição
Estadual nº 104.400.812 – NO, estabelecida na Av. 01 Aeroporto Municipal , s/n, Bairro Belo Horizonte, Guanambi-BA,
representada pelo Sócio-Administrador Sr. Ronaldo Antônio Maciel, domiciliado na Rua Dr. Josefino Moreira de Castro, nº
423, Amaralina, Bom Jesus da Lapa- BA, doravante denominado de CONCEDIDA, têm justo e contratado o que se segue
mediante as cláusulas e condições a seguir.
I - DO OBJETO
Parágrafo Único – A CONCESSÃO destina-se ao funcionamento de um posto de combustível para abastecimento de
aeronaves.
II – DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência desde contrato é de até 01/07/2021, sendo que o seu início dar-se-á em
01/07/2015, podendo ser renovado, mediante acordo de vontade entre as partes.
Parágrafo único. A posse do imóvel em questão retornará ao CONCEDENTE sem que a CONCEDIDA caiba qualquer
indenização pelas benfeitorias, por acaso, ali incorporadas.
III – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONCEDIDA se compromete a:
a)
responsabilizar-se pelo uso e conservação do referido bem, por sua manutenção e despesas dela decorrentes,
como se seu fosse, tudo para um bom funcionamento e cumprimento da finalidade a que se destina;
b)
não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso o bem ora transferido, sem a
autorização prévia e expressa do LOCADOR;
c)
pagar no dia certo o valor determinado na presente Concessão.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA CONCESSÃO
CLÁUSULA QUARTA – Obriga-se a CONCEDIDA a pagar à título de aluguel o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais) mensais, a serem depositados até dia 10 de cada mês, no Banco Bradesco agência nº 3029, conta corrente nº 433942, de titularidade da Prefeitura Municipal de Guanambi, corrigido anualmente pelo índice INPC/IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO
Dar-se-á a rescisão da presente CONCESSÃO por acordo entre as partes, por superveniência da norma legal ou pele
ocorrência de fato que torne impraticável a sua continuidade.
CLÁSULA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guanambi-BA, como o único competente para dirimir quaisquer divergências que possam
advir deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com
as testemunhas também signatárias.
Guanambi - Bahia, 01 de julho de 2015.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito do Município de Guanambi
OESTE COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS PARA AVIAÇÃO LTDA
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CLÁUSULA PRIMEIRA – O CONCEDENTE dará à titulo oneroso de uma área de terra medindo 20m de frente, 20m de
fundo e 20m laterais num total de 400m², localizada no Aeroporto de Guanambi, nesta Cidade.
8
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
RESUMO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/15PP
CONTRATO Nº 047/15PP
Modalidade:
Crédito da despesa:
Empenho da
despesa:
Valor total do
contrato:
Vigência do
contrato:
Data do contrato:
Contratante:
Contratado:
“Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos e outros que serão
destinados às famílias que tiveram perdas em função das fortes chuvas
ocorridas no município de Guanambi durante o mês de dezembro de 2014l”.
Pregão Presencial
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 44 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.244.006-2055 – Gestão das Ações Administrativas da
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.243.006-2053 – Gestão das Ações do Fundo de
Assistência Social
Projeto/Atividade: 08.244.006-2054 – Gestão das Ações de Proteção Especial
de Média Complexidade
Projeto/Atividade: 08.244.006-2057 – Gestão das Ações do IGD/SUAS
Projeto/Atividade: 08.244.006-2071 – Gestão das Ações do IGD/BF
Projeto/Atividade: 08.244.006-6035 – Serviço da Rede SUAS
Classificação Econômica: 33.90.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita
Classificação Econômica: 31.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições
Elemento: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo
Elemento: 44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
GLOBAL
R$ 15.400,00 (Quinze mil e quatrocentos reais)
12(Doze) meses
13 de Julho de 2015
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
BRASMÉDICA COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA-ME
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Resumo do objetivo:
9
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
RESUMO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DISPENSA Nº 092/15DP-II
CONTRATO Nº 092/15DP-II
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Aquisição de plaquetas de identificação de patrimônio em material alumínio
impressas em uma cor e numeradas em baixo relevo com furos nas extremidades,
RESUMO DO OBJETO: numeradas seqüencialmente a partir do Nº 25.001, dimensões 50x20 mm, para
atender as necessidades do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de
Administração.
Unidade Orçamentária: 03 – Secretaria de Administração
CRÉDITO DA
Projeto Atividade: 04.122.008-2010 – Gestão das Ações do Depart. de Material e
DESPESA
Patrimônio
Elemento: 339030 – Material de Consumo
O valor do presente contrato é de R$ 3.400,00 (tres mil e quatrocentos reais), sendo que
Valor Total do Contrato
o contratante se compromete a pagar após o fornecimento dos materiais
DATA DO CONTRATO 09 de julho de 2015
VIGÊNCIA DO
90 (noventa) dias
CONTRATO
ASSINA PELA
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
CONTRATANTE
ASSINA PELA
DOUGLAS ROCHA - ME
CONTRATADA
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/15DP-II
O Prefeito do Município de Guanambi, Charles Fernandes Silveira Santana, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o disposto no Art. 26, da Lei 8.666/93, ratifica o procedimento de contratação
direta por Dispensa de licitação, embasado no Art. 24, do diploma legal e concordando com o
pronunciamento Jurídico, referente à Dispensa de Licitação cujo objeto é a: “Aquisição de plaquetas de
identificação de patrimônio em material alumínio impressas em uma cor e numeradas em baixo relevo com
furos nas extremidades, numeradas seqüencialmente a partir do Nº 25.001, dimensões 50x20 mm, para
atender as necessidades do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.” da Empresa:
DOUGLAS ROCHA - ME, Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 86.535.408/0001-83, Situada na Rua
Carmem Vieira de Souza, nº 375. Bairro Jardim Aeroporto – Alfenas-MG, através de seu sócio-gerente,
Douglas Rocha, RG nº 4.165.713 PCMG e CPF nº 572.693.351-68, no valor de R$ 3.400,00 (tres mil e
quatrocentos reais).
Guanambi-Bahia, 09 de julho de 2015.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
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Espécie:
10
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
TERMO DE RETIFICAÇÃO
CONTRATADO: FERNANDES BATISTA & PEREIRA LTDA.
RETIFICAÇÃO DA DISPENSA N º 081/15DP-II.
Por um equívoco ocorrido no momento da Elaboração da Dispensa nº 081/15DP-II
ONDE SE LÊ:
(...)
Contrato da Dispensa 081/15DP-II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LEIA-SE:
(...)
Contrato da Dispensa 081/15DP-II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Termo de Contrato de Prestação de serviços que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI,
entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº
13.982.640/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Sr CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
doravante denominado Contratante e, de outro lado à empresa FERNANDES BATISTA & PEREIRA LTDA,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 04.036.641/0001-57, Situada na Rua Tomaz Antônio Gonzaga, nº 395.
Bairro Centro, Município de Guanambi-Bahia, através de seu Sócio-Gerente, Manoel Messias Pereira, portador
o
o
de cédula de identidade n 5.277.758 SSP/BA e CPF n 151.484.245-91, doravante denominado Contratada,
de acordo com Cláusulas e condições seguintes:
(...)
Permanecem em vigor e inalteradas as demais disposições referentes ao processo supracitado.
Guanambi-Bahia, 13 de julho de 2015.
CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
Este documento foi assinado digitalmente por Adriana De Oliveira Cardoso.
Para verificar as assinaturas vá ao site https://portaldeassinaturas.com.br/Verificar/ e utilize o código 942F-4991-01E8-F9B1.
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Termo de Contrato de Prestação de serviços que entre si fazem de um lado MUNICIPIO DE GUANAMBI,
entidade de Direito Público Interno, com sede na Praça Henrique Pereira Donato, 90, inscrita na CNPJ, sob nº
04.036.641/0001-57, neste ato representado pelo Prefeito Sr CHARLES FERNANDES SILVEIRA SANTANA
doravante denominado Contratante e, de outro lado à empresa FERNANDES BATISTA & PEREIRA LTDA,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 04.036.641/0001-57, Situada na Rua Tomaz Antônio Gonzaga, nº 395.
Bairro Centro, Município de Guanambi-Bahia, através de seu Sócio-Gerente, Manoel Messias Pereira, portador
o
o
de cédula de identidade n 5.277.758 SSP/BA e CPF n 151.484.245-91, doravante denominado Contratada,
de acordo com Cláusulas e condições seguintes:
11
TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
Ata da Reunião Ordinária número 07/2015 do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Aos quatorze
dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze, na sala de reunião do Conselho Municipal de Assistência
Social, situado na Avenida Joaquim Chaves, 390, Bairro Santo Antônio - Guanambi-Bahia, às oito horas
reuniram-se os membros do Conselho para deliberarem sobre a seguinte pauta, conforme Edital de
Convocação Ordinário nº 07/15: 1) Prestação de Contas dos Recursos oriundos do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS exercício 2014; e 2) O que ocorrer. Estiveram presentes nessa reunião os seguintes
Conselheiros: Yonara Cardoso, Luiz Carlos Regis, Kelly Araújo, Eliane de Castro, Felícia Nery, Cristiane
Borges, Zuleide Batista, Wesley Barbosa, Maria Milta de Melo, Andressa Azevedo e Vera Francisca da Silva,
também estiveram presentes a Secretária de Assistência Social Maria Silvia Barros a Diretora do
Departamento de Contabilidade e Tesouraria Ieni da Silva Martins Maia. Dando abertura aos trabalhos a
Presidente Eliene de Castro cumprimentou a todos, passando em seguida para leitura do Edital de
Convocação. Continuando o Secretário Executivo procedeu à leitura da ata da reunião anterior sendo aprovada
por unanimidade do Colegiado. Na sequencia a Presidente Eliene de Castro apresentou a documentação
comprobatória da Prestação de Contas dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social,
encaminhados por essa municipalidade através do Ofício nº 134/2015 - Extratos das Contas Correntes,
Relação de Pagamentos Orçamentários, Notas Fiscais, bem como, os respectivos processos de pagamento, e
expôs sobre a qualidade e quantidade dos serviços prestados. Ficando da seguinte forma: Benefícios
Eventuais - Conta Corrente: 38.341-4 - Saldo Reprogramado/2013: R$ 3.678,25, Total de Depósitos: R$
3.000,00, Rendimentos de Aplicações: R$ 159,89, Total de Despesas: R$ 3.699,00, Saldo Atual: R$ 3.139,14 Benefícios Concedidos: Auxílio Funeral - 53, Auxílio Cesta Básica - 88, Auxílio Viagem - 79 e Auxílio Natalidade
– 225; Serviços de Proteção Social Básica: Piso Básico Fixo - CRAS - Conta Corrente: 38.343-0 - Saldo
Reprogramado/2013: R$ 61.177,17, Total de Depósitos: R$ 11.250,00, Rendimentos de Aplicações: R$
2.687,42, Total de Despesas: R$ 52.451,46, Saldo Atual: R$ 22.652,93 - Família Referenciada pactuada 5.000,
acompanhadas no exercício 1.319; Piso Básico Variável II - Conta Corrente: 38.342-2 - Saldo
Reprogramado/2013: R$ 37.896,13, Total de Depósitos: R$ 0,00, Rendimentos de Aplicações: R$ 1.938,91,
Total de Despesas: R$ 7.024,70, Saldo Atual: R$ 32.805,54 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Usuários maiores de 60 anos e seus familiares pactuados 720, acompanhados no exercício 430;
Piso Básico Variável - Conta Corrente: 44.503-7 - Saldo Reprogramado/2013: R$ 0,00, Total de Depósitos: R$
15.480,00, Rendimentos de Aplicações: R$ 432,11, Total de Despesas: R$ 0,00, Saldo Atual: R$ 15.912,11 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos, maiores de
60 anos e seus familiares pactuados 720, acompanhados no exercício 1.457; Serviços da Proteção Social
Especial - Média Complexidade. Piso Variável de Média Complexidade - PETI - Conta Corrente: 38.346-5 Saldo Reprogramado/2013: R$ 10.047,01, Total de Depósitos: R$ 0,00, Rendimentos de Aplicações: R$
412,21, Total de Despesas: R$ 10.459,22, Saldo Atual: R$ 0,00 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos - Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos, maiores de 60 anos e seus familiares pactuados 720,
acompanhados no exercício 1.457; Piso Fixo de Média Complexidade - Conta Corrente 44.504-5 Saldo
Reprogramado/2013: R$ 0,00, Total de Depósitos: R$ 28.800,00, Rendimentos de Aplicações: R$ 803,92, Total
de Despesas: R$ 0,00, Saldo Atual: R$ 29.603,92 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos
Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa
em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias - Família e
indivíduos em situação de risco, por violação de direitos pactuadas 50, acompanhadas 49; Piso de Transição
de Média Complexidade - Pessoa c/ Deficiência - Conta Corrente: 38-345-7 - Saldo Reprogramado/2013: R$
1.380,11, Total de Depósitos: R$ 19.800,00, Rendimentos de Aplicações: R$ 309,28, Total de Despesas: R$
10.800,00, Saldo Atual: R$ 10.689,39 - Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes
em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de
rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias - Pessoas com deficiência
Pactuação 100, acompanhadas 135; Serviços da Proteção Social Especial - Alta Complexidade. Piso de Alta
Complexidade I Abrigo - Conta Corrente: 38.344-9 - Saldo Reprogramado/2013: R$ 21.735,27, Total de
Depósitos: R$ 17.000,00 Rendimentos de Aplicações: R$ 351,22, Total de Despesa: R$ 37.400,00, Saldo
Atual: R$ 1.686,49 - Serviço de Acolhimento para Idosos Pactuação 70, Acolhidos no exercício 58, Serviço de
Acolhimento para de Crianças / Adolescentes Pactuação 20, Acolhidos no exercício 14. Após a leitura e análise
dos dados constantes nos Extratos das Contas Correntes, Relação de Pagamentos Orçamentários, Notas
Fiscais, bem como, Processos de Pagamento, o Colegiado do Conselho votou unanimemente favorável pela
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ATAS
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TERÇA-FEIRA
14 DE JULHO DE 2015
ANO VII – Nº 969
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aprovação das contas referentes ao repasse do Fundo Estadual de Assistência Social Exercício 2014. A partir
da deliberação da Plenária do Colegiado do Conselho foi expedida a Resolução nº 010/15 do Conselho
Municipal de Assistência Social. Nada mais a constar eu, José Francisco Cardoso de Castro Donato,
Secretário Executivo, lavrei a presente ata que depois de lida e aprovada, segue assinada por mim e pelos
conselheiros.
Guanambi-Ba,
14
de
julho
de
2015.
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