Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade
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Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade
ÓRGÃO INFORMATIVO E DE MOBILIZAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS ANO 2 - NÚMERO 06 - OUTUBRO DE 2011 >> Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade Thiago Portugal A pós três anos da determinação do Conselho Nacional de Justiça e longas discussões sobre o tema, o processo de privatização dos cartórios da Bahia foi aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa daquele estado. Página 05 >> 04 Novos titulares de cartórios recebem o termo >> 07 de posse ANOREG/BR promove o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores Espera no atendimento do 1º Tabelionato de Notas >> 07 >> SERJUS-ANOREG/MG terá O nova sede até 2014 presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, desde seu primeiro mandato vem demonstrando o desejo de reunir todas as entidades co-irmãs de prestação de serviços aos titulares de cartório em um só local. Aos poucos, ele vem alcançando êxito na busca por esse ideal. No entanto, o espaço, onde abriga atualmente a sede da associação tem sido um fator limitador nesse empreendimento. Pensando nisso, a diretoria da SERJUS-ANOREG/MG encomendou uma série de pesquisas com o intuito de buscar informações sobre a viabilidade de se construir um prédio que abrigue a associação e as outras entidades no mesmo local no qual se localiza a atual sede. A princípio, acreditava-se que seria mais viável construir um edifício com salas comerciais; porém, os estudos demonstraram que o mercado hoteleiro em Belo Horizonte está em expansão e logo seria a melhor opção financeira. Além disso, observou-se a necessidade dos associados terem um lugar seguro e próximo dos centros comerciais de BH para se instalarem. Segundo o gerente executivo da SERJUS-ANOREG/MG, José Lopes Madureira, a venda das unidades do hotel será feita primeiramente para os associados e posteriormente para terceiros interessados. Essa venda viabilizará o financiamento dos gastos com a construção da nova sede. Após a finalização da construção, deverá ser contratada uma empresa para ser a responsável pela administração do hotel. Assim, o edifício contará com 20 andares, sendo que do 5º ao 20º andar ficarão as unidades do hotel. Haverá dois subsolos para estacionamento, com o andar térreo dando acesso tanto à portaria do hotel quanto à entrada da SERJUS-ANOREG/MG e das demais entidades. O terceiro pavimento abrigará a garagem e o quarto andar será dedicado, com salas e auditórios para promover os cursos e eventos da associação e da Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR. Conforme o responsável pelo projeto arquitetônico, Evaldo Rios, o projeto já foi encaminhado à prefeitura e está à espera de aprovação. Caso sejam exigidas modificações no projeto, essas serão realizadas em tempo hábil para novamente enviado à prefeitura para que a construção comece até o fim desse ano. José Madureira ainda reforça que estão sendo tomadas todas as providências para encontrar um local adequado para instalar a associação, o IEPTB seção MG e IRTDPJMinas durante as obras da construção do prédio. Espera-se que até o início de 2014, a SERJUS-ANOREG/MG e as demais entidades já estejam abrigadas em sua nova sede. 2 Outubro - 2011 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG >> Serviços cartoriais com qualidade: EDITORIAL direito de todos Roberto Andrade Presidente da SERJUS-ANOREG/MG N os últimos meses, muito tem sido discutido sobre a questão da privatização dos cartórios da Bahia. O que de fato é melhor, em se tratando de serviços cartoriais para a população desse estado? A Bahia é o único estado brasileiro no qual o próprio estado é detentor dos direitos e deveres dos cartórios. Particularmente, vejo inúmeros exemplos em Minas Gerais de excelência na prestação desse tipo de serviço. Privatizar significa, nesse caso, oferecer aos cidadãos inerentes às atividades e vivência do ser humano. Desde seu nascimento, passando por seu desenvolvimento e formação na sociedade, ele necessitará de registrar e firmar seus atos com a finalidade de demarcar e deixar transparentes suas ações. Dessa forma, os cartórios, desde os primórdios, mas principalmente na atualidade, são indispensáveis. qualidade, respeito e agilidade no atendimento notarial e registral. Não é certo um trabalhador chegar às cinco horas da manhã a um cartório e enfrentar uma fila quilométrica para conseguir uma senha para - talvez - ser atendido. Além disso, a tecnologia empregada é precária ou às vezes inexistente nos estabelecimentos cartoriais, e os notários e registradores trabalham em péssimas condições, tanto no que diz respeito à infraestrutura quanto à valorização do trabalho realizado. Sendo assim, acreditamos que o previsto no artigo 236 da Constituição sobre os serviços notariais e de registro deve ser exercido em caráter privado por delegação do Poder Público, sendo a melhor opção para todos os estados brasileiros. Os serviços oferecidos pelos cartórios são NOTAS & REGISTROS TJMG inaugura Centro de paternidade O Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG inaugurou no dia 08 de agosto em Belo Horizonte/MG, na Avenida Olegário Maciel, 600, o Centro de Reconhecimento de Paternidade. O Centro está ligado à Vara de Registros Públicos e tem como objetivo cuidar de todo o procedimento de averiguação administrativa da paternidade. À frente da instituição está o juiz Fernando Humberto dos Santos. O Centro é parte de um projeto pioneiro do TJMG, que estrutura um espaço para receber e ouvir as mães de crianças sem paternidade reconhecida. Prêmio Congresso em Foco O Prêmio Congresso em Foco 2011, além de premiar parlamentares em categorias especiais, irá também eleger o deputado que melhor exerceu seu mandato no ano. Na primeira etapa de votação, ocorrida entre os dias 16, 17 e 18 de agosto, os jornalistas que cobrem o Congresso Nacional elegeram aqueles senadores e deputados que mais se destacaram no ano. Os mais votados pelos jornalistas compõem uma lista que está sendo submetida à votação popular pela internet. O resultado final será conhecido numa festa de premiação no dia 7 de novembro. Projeto de lei permitirá que condomínio adquira imóvel de inadimplente Projeto de Lei sobre transferência de veículos O Projeto de Lei Nº 2.254/2011, em tramitação na Assembleia Legislativa, prevê que os cartórios de Títulos e Documentos serão obrigados a informar ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Detran/MG e à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF a transferência de propriedade de veículos no ato do registro do Certificado de Registro de Veículo - CRV, que ocorrerá após o reconhecimento de firma por autenticidade. A comunicação ao DetranMG deverá ser realizada por meio eletrônico, utilizando o sistema de chaves públicas ou outro fornecido pelo Detran/MG e pela SEF no prazo previsto no art. 5º desta lei. Está em tramitação na Câmara dos Deputados projeto de lei que permitirá que condomínios adquiram imóveis tanto de condôminos inadimplentes quanto bens que não fazem parte necessariamente do edifício. Segundo o autor do projeto, o Deputado Federal Ricardo Izar (PV-SP), o Código Civil não aceita atualmente que condomínios possuam imóveis por não serem pessoas físicas nem jurídicas. Para tanto, seria preciso que os moradores aprovassem a decisão em assembleia. O projeto de lei está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá direto para o Senado Federal e, se não houver novas emendas, vai para a sanção presidencial. Cartórios podem ser obrigados a usar papéis com elementos de segurança O Projeto de Lei 223/11, que tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, obriga os cartórios a utilizar papéis que contenham elementos de segurança, como cores especiais, fibras coloridas, impressão em talho doce, marca d’água e desenhos de fundo, na confecção de traslados e certidões de atos notariais e de registro. O projeto é de autoria do Deputado Sandes Júnior (PP-GO) e tem como objetivo dificultar falsificações e outras fraudes. Em Minas Gerais, a Lei 15424/2004, no artigo 28, já prevê a utilização desses tipos de papéis. Os prazos de adoção e padronização serão regulamentados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Corregedoria-Geral de Justiça. Presidente do Colégio Notarial visita Belo Horizonte No dia 08 de agosto o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal, Ubiratã Pereira Guimarães, visitou a sede do Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais – SINOREG/MG em Belo Horizonte. O motivo da visita se deve ao desejo de criar a seção mineira do CNB. Para tanto, foi publicado edital de convocação de todos os notários mineiros para, em assembleia, deliberarem sobre a criação do CNB - Seção Minas Gerais, que foi realizada no dia 05 de setembro no SINOREG/MG. EXPEDIENTE Jornal dos Notários e Registradores Órgão de informação e de mobilização dos notários e registradores de Minas Gerais SERJUS/ANOREG-MG Associação dos Notários e Registradores de Minas Gerais Presidente: Roberto Dias de Andrade Rua Juiz de Fora, 1.231 – Santo Agostinho – CEP:30180-061 Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil Telefone: (31)3298-8400 – Fax: (31) 3298-8410 Telefone Depto. Jurídico: (31) 3298-8420 – Fax: (31) 3298-8421 e-mail: [email protected] Jornalista Responsável Leonardo Pereira MTb 10.342 Relações Institucionais Carlos Henrique Jacob Redação Maristela Leão e-mail: [email protected] Revisão José Tarcísio Barbosa Fotos Maristela Leão Thiago Portugal Alan Freire Reprodução Concepção Gráfica Interminas Antônio Jacob Tiragem 3000 exemplares Impressão O TEMPO SERVIÇOS GRÁFICOS Outubro - 2011 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG >> SERJUS-ANOREG/MG patrocina apresentação do Kirov Ballet em BH U ma das mais aclamadas companhias de balé do mundo, o Kirov Ballet se apresentou na cidade de Belo Horizonte nos dias 08, 09 e 10 de setembro, no grande teatro do Palácio das Artes. O Kirov Ballet foi fundado em 1738, na cidade de São Petersburgo, Rússia, e desde então vem encenando balés de grande sucesso, como “Don Quixote”, “La Bayadère”, “A Bela Adormecida” e “O Quebra-nozes”. Além disso, em seus palcos foram descobertos grandes bailarinos, como Anna Pavlova, Vasláv Nijinsky, Rudolf Nureyev, Natalia Makarova e Mikhail Baryshnikov. Após 10 anos, o Kirov Ballet retorna ao Brasil para apresentar o clássico “O Lago dos Cisnes”, dirigido atualmente por Yuri Fateev. Este balé tem o repertório de Tchaikovsky e foi estreado pela primeira vez em 04 de março de 1877, no Teatro Bolshoi de Moscou. A participação da associação foi possível com o patrocínio de titulares de cartórios que por meio da lei de incentivo à cultura, colaboraram com o evento. Entre os patrocinadores estão, Ana Paula Froés Machado da Fonseca (RCPN e Notas/BH - Venda Nova); Antônio Daniel de Oliveira (10º Tabelionato de Notas/BH); Carlos Fernando Victor B. Moreira (3º Registro de Imóveis/BH); Fernando Pereira do Nascimento (1º Registro de Imóveis/ BH); Francisco José Rezende dos Santos (4º Registro de Imóveis/BH); João Marques de Vasconcelos (Registro de Imóveis/Contagem ); José Augusto Silveira (1º Subdistrito de RCPN/BH); José Maria de Alkimim Filho (2º Tabelionato de Protesto/BH); Maria Candida Baptista Faggion (2º Subdistrito de RCPN/MG); Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (Registro Civil e Notas - Parque Industrial - Contagem/MG); Roberto Andrade (Presidente da SERJUS-ANOREG/MG): e Wilno Roberto de Souza Silveira (Protesto/Uberlândia). Segundo o presidente da associação, Roberto Andrade, é uma honra patrocinar um balé desse porte. Também, foi realizado um coquetel antes da apresentação de balé, no dia 09, em uma área reservada no próprio Palácio das Artes, com o intuito de reunir titulares e convidados. Roberto Andrade, Francisco José, convidados e Antônio Daniel de Oliveira 3 >> Presidente da SERJUS-ANOREG/MG entrega carta ao Governador de Minas O presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade, entregou no dia 8 de julho em Miraí/MG uma carta ao governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Anastasia, com o objetivo de mostrar a importância da regularização fundiária e a participação dos cartórios nesse processo. Abaixo a carta na íntegra, protocolada e reenviada no dia 12 de julho ao gabinete do governador: 4 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG Outubro - 2011 >> ANOREG/BR promove o I Fórum Internacional A de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG- Documentos). BR e a Escola Nacional de Notários e Registradores - ENNOR Nesse encontro, um dos temas debatidos de maior expressividade organizaram no período de 01 a 03 de agosto, em Punta Del Este/ foi a questão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF, Uruguai, o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para Registro. tanto, a ANOREG/BR convidou renomados professores, com larga O fórum foi direcionado a todos os notários, registradores, escribanos, experiência em direito civil para debater a importância dessa decisão e magistrados, juristas, advogados e estudantes de direito. Os congressistas Reprodução comentar quais serão os reflexos diretos na foram contemplados com palestras atividade notarial e de registro. ministradas por renomados juristas, De acordo com a assessoria de imprensa da especialistas da área, com assuntos ANOREG/BR, as expectativas dos mais de embasados na temática central, que cem convidados foram superadas em função foi o “Direito notarial e de registro com implicações no direito de família, sob principalmente da importância das temáticas. a ótica das legislações da América O presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Latina” - direcionados para aplicação Roberto Andrade, que participou do evento, usual e imediata na prática de cada conta que mais uma vez as entidades serviço. organizadoras do fórum capacitaram seus A abertura formal foi realizada pelo titulares, principalmente pela possibilidade presidente da ANOREG/BR, Rogério da troca de experiências com representantes Portugal Bacellar, juntamente com o cartoriais de todo o Mercosul. Fórum debate temas atuais e de repercussão no Brasil anfitrião, o escribano Manuel Reyes O evento contou com o apoio do Colégio Rius, que recebeu homenagem em agradecimento pela recepção em Punta Del Este. Além disso, o fórum contou com a participação do Notarial do Brasil - CNB, da Associação Nacional dos Registradores Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues (Tribunal de Justiça das Pessoas Naturais - Arpen, do Instituto de Estudos de Protesto de de Minas Gerais e Diretor da Escola Judicial da América Latina) e Títulos do Brasil, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de dos presidentes dos Institutos Francisco José Resende dos Santos Pessoas Jurídicas do Brasil, do Instituto de Registro de Distribuição do (Registrador de Imóveis), Léo Barros Almada (Protesto), Paulo Risso Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e da Escola (Registrador Civil) e Paulo Roberto Rêgo (Registro de Títulos e Nacional dos Magistrados - ENM. >> Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais de Minas Gerais edital 01/11 O Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais de Minas, Edital nº 01/2011 já realizou duas de suas quatro etapas. A primeira fase foi constituída de prova objetiva, a segunda, de prova escrita e prática, a terceira será uma prova oral, e a quarta, uma prova de exame de títulos. Todas as etapas são eliminatórias e classificatórias. A primeira etapa aconteceu no dia 11 de junho às 13 horas para a categoria de remoção e no domingo, 12 de junho às 8 horas, para provimento. A prova objetiva constou de 100 questões de múltipla escolha, tendo o candidato 5 horas para resolvê-las. Já a segunda etapa foi realizada no dia 6 de agosto, também às 13 horas a critério de remoção e a 7 de agosto às 8 horas a critério de provimento, no Campus da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Segundo lista elaborada pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, a proporção dos candidatos convocados que alcançaram maior pontuação na prova objetiva de seleção, incluídos os empatados na última colocação, foi de oito candidatos por vaga em cada critério de ingresso (provimento e remoção). No total, são 468 vagas. A Comissão Examinadora do Concurso Público é composta pelo Desembargador Wagner Wilson Ferreira - Examinador de Direito Civil; pelo Juiz de Direito Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior - Examinador de Direito Tributário; pelo Juiz de Direito Manoel dos Reis Morais Examinador de Direito Constitucional e Direito Administrativo; pela Juíza de Direito Yeda Monteiro Athias - Examinadora de Direito Processual Civil; pelo Procurador de Justiça Luiz Carlos Telles Castro - Examinador de Direito Penal e Direito Processual Penal; pela Advogada Rita de Cássia Menossi Rodrigues - Examinadora de Direito Comercial; pelo Registrador Carlos Eduardo César - Examinador de Registros Públicos, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa; e pelo Tabelião Marco Antônio Pelúcio - Examinador de Registros Públicos, Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa. A Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR está promovendo cursos intensivos para as três primeira etapas, com excelente corpo docente. Os interessados devem acessar o site da ESNOR ou ligar para (31) 3298-8415. Outubro - 2011 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG >> Privatização dos cartórios da Bahia 5 é aprovada por unanimidade D esde a década de 1960, os serviços cartoriais no estado da Bahia são de responsabilidade do estado. Mesmo após a implantação do artigo 236 da Constituição, que diz que os serviços notarial e registral devem ser de caráter privado, a Bahia continuou com o antigo sistema estatal. Isso ocorreu até o dia 30 de agosto, quando os deputados baianos aprovaram na Assembleia Legislativa a privatização dos cartórios em todo o estado. A privatização foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008. Contudo, só foi possível chegar a esse resultado após longas discussões, que dizem respeito principalmente ao o ritmo com que deveriam ser privatizados os 1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia. Conforme o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães Rodrigues, a experiência da estatização dos cartórios na Bahia se mostrou ineficiente quanto ao serviço prestado, com reflexos negativos na gestão de servidores públicos e até mesmo no orçamento do Tribunal. Os cartórios baianos são alvo de reclamação intensa dos próprios servidores e da população. Muitos definem como vergonhoso o fato de o cidadão comum ser obrigado a pegar uma senha antes da abertura do cartório e enfrentar longas filas para ser atendido. Segundo o rodoviário baiano Vanderlei Cardoso, “isso é uma palhaçada, quem trabalha tem de chegar aqui de madrugada para conseguir uma dessas senhas, que são pouquíssimas; se não, não é atendido.”, afirma ele. A precariedade das instalações cartoriais e a falta de tecnologia são outros problemas enfrentados e que debilitam a qualidade do serviço oferecido. Além disso, denúncias de irregularidades e desorganização são frequentemente investigadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em entrevista ao portal de notícias G1, o relator do projeto de lei na Assembleia Legislativa, o deputado Zé Raimundo, conta que há um consenso entre os parlamentares de que a privatização deverá ser total. “A privatização será extensiva a todos os cartórios da Bahia, com direito de opção dos atuais titulares. Eles poderão optar por continuar a ser servidores públicos, ou então eles vão migrar para explorar o serviço através de uma terceirização”, afirma o deputado. Marcelo Guimarães ainda prevê que a privatização dos cartórios baianos trará modernização das atividades dos tabeliães e registradores públicos, aumento da eficiência, desoneração da folha de pagamentos do Estado, realocação de servidores públicos em outros setores deficitários, diminuição da taxa de sub-registros de pessoas naturais, redução do custo das transações comerciais e incremento das transações imobiliárias, entre outros aspectos. O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia - Sinpojud e os cidadãos baianos receberam com alegria a notícia da privatização. “Já foi provado que a privatização dos cartórios dá certo. Nos demais estados, nos quais os cartórios foram privatizados, os serviços melhoraram muito. Porém, não podemos achar que vai melhorar da noite para o dia. Isso é um processo gradual”, afirma o advogado baiano André Nascimento. Os cartórios têm 120 dias, a partir da data de publicação da lei assinada pelo governador do Estado, para colocar em prática a determinação. Crédito: Thiago Portugal A privatização foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008. Contudo, só foi possível chegar a esse resultado após longas discussões, que dizem respeito principalmente ao ritmo com que deveriam ser privatizados os 1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia. Fila antes d a abertura do 1º Oficio de Registr o de Imóve is didosno ten ra serem a senhas pa r ga e p is m e de Imóv os precisa e Registro Os cidadã 1º Oficio d Espera no atendimen to do 1º Tabe lionato de Notas 6 Outubro - 2011 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG >> 5º Concurso de Monografias Reprodução Os candidatos concorrerão a premiações que levam os nomes de importantes dirigentes dos notários e registradores de Minas Gerais e grandes estudiosos do assunto: Prêmio Registrador João Marques de Vasconcelos, Prêmio Tabelião Paulo Hermano Soares Ribeiro e Prêmio Registrador José Thadeu Machado Cobucci. Os vencedores terão os seus trabalhos publicados na João Marques José Thadeu Cobucci Paulo Hermano Revista Autêntica do próximo ano e serão divulgados nos 5º Concurso de Monografias, promovido pela SERJUS- sites da SERJUS-ANOREG/MG e da Escola Superior de Notários e ANOREG/MG, que integra a programação oficial do 20º Registradores - ESNOR. Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado Os ganhadores do 4º Concurso de Monografias promovido em de Minas Gerais, terá como temas aspectos jurídicos relativos às 2010 foram Letícia Franco Maculan Assumpção, com o trabalho “O atividades notariais e de registro. controle da função notarial e de registro”, Prêmio Registradora Inah A participação no concurso é aberta aos notários e registradores de Álvares da Silva Campos; Dênio Guilherme dos Reis, com o trabalho todo o país, pesquisadores, estudantes e profissionais com atuação “A confiabilidade do serviço notarial e registral e a responsabilidade no setor bem como aos inscritos no Encontro Estadual, desde que civil dos delegatários”, Prêmio Registrador Nilo de Carvalho Nogueira preencham todos os requisitos enumerados no regulamento do Coelho; e Ana Cristina Koch Torres de Assis, com o trabalho “Acesso à concurso. justiça: Uma contribuição dos serviços extrajudiciais”, Prêmio Tabelião Os trabalhos serão avaliados por uma comissão técnica presidida pela Wilno Roberto de Souza Silveira. Registradora e Professora Maria Cândida Baptista Faggion, titular do Todos esses trabalhos poderão ser encontrados na Revista Autêntica Cartório do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de 2011, que também será lançada no 20º Encontro Estadual dos Notários e Registradores de Minas Gerais. Belo Horizonte/MG. O >> Formatura da segunda turma do curso de qualificação Alan Freire Wânia Triginelli, Dirceu Pinto de Oliveira e Beatriz Teodoro A cerimônia de formatura da segunda turma do “Curso de Qualificação Profissional nas Atividades Notarial e Registral”, que aconteceu no dia 20 de agosto, contou com a presença do vice-presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Dirceu Pinto de Oliveira. Dirceu proferiu algumas palavras sobre a importância da transmissão de conhecimentos entre os colegas de profissão para a perpetuação da qualidade do serviço oferecido. Além do vice-presidente, a coordenadora da ESNOR, Wânia Triginelli, e a professora da disciplina de Tabelionato de Notas, Beatriz Teodoro, também participaram da formatura. O curso, que é promovido pela Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR, tem o objetivo de capacitar os profissionais da classe no que diz respeito ao dia a dia dos serviços cartoriais. Devido à sua importância, a SERJUSANOREG/MG continuará a oferecer o curso, e a pré-inscrição para a terceira turma ja está aberta. * Datas a definir Agenda ESNOR Setembro 17/09 - Curso de Grafotécnica 19/09 - Curso Preparatório para a 3ª Etapa do Concurso Público para Ingresso nos Serviços Notariais e Registrais de Minas Gerais – Turmas no Outubro período noturno, diurno e aos finais de semana. Curso de Atualização em Direito Civil – Curso de Prática nos Serviços Notariais e de Família e Sucessões* Registro Curso de Formação de Professores na 02 e 03/09 - Módulo Registro Civil das Pessoas área do Direito Notarial e Registral* Naturais Curso de Qualificação Profissional em 09/09 - Módulo Registro de Títulos e Documentos e Direito Notarial e Registral* Registro Civil das Pessoas Jurídicas Curso de Atualização: Aspectos práticos 17 e 18/09 - Módulo Tabelionato de Notas da qualificação registral imobiliária* 23/09 - Módulo Tabelionato de Protesto de Títulos 20º Encontro Estadual dos Notários e 23/09 - Módulo Registro de Imóveis Registradores* Novembro Curso de atualização em Direitos das Coisas e Direitos Reais* Curso de Grafotécnica* Curso: Negócios e Contratos Imobiliários* Curso: Mediação e Composição de Conflitos na Atividade Notarial e Registral - Teórico e Prático* Mais informações podem ser obtidas pelos sites www.serjus.com.br e www.esnor.com.br e pelos telefones 3298-8400 ou 3298-8415. Outubro - 2011 7 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG >>Novos titulares de cartórios recebem o termo de posse Maristela Leão Titulares para 204 comarcas tomaram posse O s tabeliães que foram aprovados nos últimos concursos públicos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado receberam, na manhã do dia 24 de agosto, o termo de posse de seus respectivos cartórios. Ao todo foram nomeados titulares para 204 comarcas de municípios mineiros. A cerimônia foi realizada no auditório Juscelino Kubistchek, na Cidade Administrativa, e contou com a participação do vice-governador de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho; do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais - SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade; do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa; da secretária de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, Maria Coeli Simões; da defensora pública geral do Estado de Minas Gerais, Andréa Tonet; e do juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais, Gilson Soares Lemes, representando o corregedor-geral de Justiça, desembargador Marcos Alvim Soares. O delegatório Domingo Pietrangelo Ritondo, classificado em primeiro Maristela Leão Alberto Pinto Coelho - vice-governador de Minas Gerais lugar, destacou o avanço que a realização do concurso representa para a sociedade. “A Constituição determina, muito corretamente, que seja feito um concurso público. O concurso foi um avanço e, com certeza, vai melhorar a qualidade de serviço e o atendimento será melhor. Sempre é bom sangue novo para poder renovar e modernizar”, disse Ritondo. Já o vice-governador Alberto Pinto Coelho cumprimentou em seu pronunciamento o presidente da SERJUS-ANOREG/MG pelo excelente trabalho desempenhado no atendimento das demandas dos associados. Em seguida, discursou sobre a importância da posse dos novos titulares de cartório para o Estado. “Estamos cumprindo o comando constitucional que determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve ser feito por concurso público de provas e títulos”, afirmou ele. Alberto Pinto Coelho lembrou ainda a questão ética da profissão e da responsabilidade cívica e cidadã que os empossados estavam assumindo e ressaltou o dever de todos em trabalhar buscando resultados positivos para a comunidade. >> 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores O ser humano está sempre em busca de conhecimento para Brasil, a reforma do Código Comercial e a função social dos tabelionatos desempenhar melhor suas atividades. Para tanto, refletimos, de protestos na recuperação extrajudicial do crédito. discutimos e estudamos todas as possibilidades e técnicas Além disso, durante o encontro acontecerá o lançamento da 8ª edição disponíveis sobre o assunto. Pensando nisso, a SERJUS-ANOREG/MG da Revista Autêntica, com artigos selecionados no ano passado, bem realizará nos dias 6, 7 e 8 de outubro a 20ª edição do Encontro Estadual como a premiação do 5º Concurso de Monografias, ambos organizados de Notários e Registradores para trazer novamente reflexões sobre as pela Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR. funções cartoriais. Reprodução Uma novidade é que nesta O tema central deste ano edição o evento acontecerá será “Os Tabelionatos, no Hotel Tauá, em Caeté/ os Registros Públicos MG. O motivo da escolha e sua função social”. de não fazer o encontro em Serão discutidos temas Belo Horizonte, como nos relevantes sobre as anos anteriores, deve-se atividades notariais e à vontade de proporcionar registrais em Minas aos participantes maior Gerais e no Brasil. Assim, conforto e espaço para o a programação contará debate de ideias. com diversos painéis, No evento serão que abrangerão assuntos disponibilizados também que vêm sendo debatidos stands para empresas nos diferentes âmbitos que queiram expor da atividade notarial e produtos artesanais. registral, como Registro Os interessados devem Civil de Pessoas Naturais entrar em contato com a e Tabelionato de Notas, O 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores acontecerá no confortável Hotel Tauá coordenadora de eventos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Perla Fantini, pelo número (31) 3298-8400 ou pelo e-mail perla@serjus. com.br. Protesto. Entre os assuntos visados, estão a questão da união estável homoafetiva, As inscrições podem ser feitas por todos os interessados no tema, por as restrições judiciais quanto à transmissão de propriedade imobiliária no meio do site da SERJUS-ANOREG/MG, até o dia 21 de setembro. 8 JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG Outubro - 2011 >> Seção Tira-Teima Por Telma Sarsur Maristela Leão certidão da sentença de divórcio; c) Atestado de solteiro passado por autoridade do local de residência do pretendente que morar fora do Brasil; d) Certidão da Polícia Federal de que o estrangeiro está em situação legal no país e com o tempo de permanência que deve viger até a data do casamento. Se o visto de permanência se esgotar antes do casamento, deve ser renovado, ou não se poderá fazer o casamento. (Exigência da Polícia Federal). Pergunta 03: Quando da formalização dos negócios para aquisição de imóveis por estrangeiros, a quem compete a averiguação acerca da maioria do capital social, se estrangeiro ou nacional? Telma Sarsur Advogada formada pela Faculdade de Direito Milton Campos. Assessora e Coordenadora do Departamento Jurídico da SERJUSANOREG/MG desde 1999. Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora em Cursos de Qualificação e Preparatórios para Concursos de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarias e Registrais. Pergunta 01: Para o registro de loteamento, como deverá o registrador de imóveis proceder quando a certidão de ações reais se apresenta positiva e vinculada aos seus respectivos lotes? Resposta: Fica evidente pelo disposto no artigo 18, III, letra ‘b’ da Lei n. 6.766/79, que para o registro de loteamento as certidões de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, devem ser negativas, ou seja, não é opção, e sim, imposição legal. Portanto, s.m.j. está correta a exigência da certidão negativa para o registro do referido ato. Havendo, porventura discordância da parte, a solução será remeter ao Juiz de Direito Diretor de Foro por meio de procedimento de dúvida. LEI N. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. CAPÍTULO VI Do Registro do Loteamento e Desmembramento Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado o disposto nos §§ 4º e 5º; (NR) (Redação dada pela Lei nº 9.785, 29.1.99) II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado dos respectivos comprovantes; III - certidões negativas: a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel; b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos; c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra a Administração Pública; Pergunta 02: Um estrangeiro, casado no exterior e divorciado no Brasil, deseja contrair novas núpcias com uma brasileira neste País. Eles residem na cidade em que desejam se casar. Desse modo, qual a documentação necessária para que o Registrador Civil das Pessoas Naturais promova o processo de habilitação e o casamento? Resposta: O Oficial deverá solicitar os seguintes documentos para as partes, a saber: a) Se for solteiro, a certidão de nascimento, traduzida por tradutor público juramentado, e com a tradução registrada no Cartório de Títulos e Documentos (Lei n. 6.015/73, art. 127, 6); b) Se for divorciado, a certidão de casamento, onde houver, ou a de nascimento, e a certidão da sentença de divórcio. Também traduzidas por tradutor público juramentado e com a tradução registrada no Cartório de Títulos e Documentos. Em alguns países o casamento é registrado na igreja e não na repartição pública onde são registrados os nascimentos, e, assim, são utilizadas a certidão de nascimento e a Resposta: Conforme criteriosa leitura da Recomendação n. 15/ CGJ/2010, entendemos que compete ao tabelião de notas ou ao registrador civil das pessoas naturais com atribuição notarial, quando da lavratura de escrituras públicas para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, inclusive aquelas referentes à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas à pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens, a menção expressa na escritura pública. A qualificação, s.m.j., somente ficará a cargo do registrador de imóveis nos casos de apresentação dos títulos particulares com força de escritura pública para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, quando tal título for passível de registro em virtude de determinação legal. RECOMENDAÇÃO Nº 15/CGJ/2010 Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, “a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado’’; Considerando que o Corregedor Nacional de Justiça, através do Ofício-Circular nº 024/CNJ/COR/2010, expedido nos autos do Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, encarece às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados a imediata adoção de todas as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Federal nº 5.709/1971 (artigos 10, 11 e 12 c/c artigo 1º, §1º), pelos Serviços de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas,“quando se apresentarem ou tiverem de lavrar atos de aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas”. Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 46540/CAFIS/2010; Recomendo a todos os Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, do Estado de Minas Gerais o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 5.709/1971 e no Decreto Federal nº 74.965/1974, quando da lavratura de escrituras públicas para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, inclusive aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2010. (a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares Corregedor-Geral de Justiça Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 24/09/2010. Pergunta 04: Foi protocolizado em um Tabelionato de Protestos de Títulos uma Cédula de Crédito Bancário por Indicação, com a apresentação apenas de um ofício ao cartório com a solicitação do protesto por indicação e declarando que se tratava de única via negociável do referido título. Seria viável o protesto deste título? Resposta: A cédula de crédito bancário é título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta equiparada. Assim, é cabível o protesto da cédula por intermédio de cópia não negociável, mediante certificação pelo credor de estar de posse de sua via original. Logo, o protesto será efetivado mediante a apresentação de cópia da via não negociável, juntamente com o ofício do credor.
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