Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade

Transcrição

Privatização dos cartórios da Bahia é aprovada por unanimidade
ÓRGÃO INFORMATIVO E DE MOBILIZAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DE MINAS GERAIS
ANO 2 - NÚMERO 06 - OUTUBRO DE 2011
>>
Privatização dos cartórios da
Bahia é aprovada por unanimidade
Thiago Portugal
A
pós três anos da determinação do Conselho Nacional de
Justiça e longas discussões sobre o tema, o processo
de privatização dos cartórios da Bahia foi aprovado por
unanimidade pela Assembleia Legislativa daquele estado.
Página 05
>> 04
Novos titulares de cartórios recebem o termo
>> 07
de posse
ANOREG/BR promove o I Fórum Internacional
de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro
20º Encontro Estadual de Notários e
Registradores
Espera no atendimento do 1º Tabelionato de Notas
>> 07
>> SERJUS-ANOREG/MG terá
O
nova sede até 2014
presidente da SERJUS-ANOREG/MG, Roberto Andrade,
desde seu primeiro mandato vem demonstrando o desejo
de reunir todas as entidades co-irmãs de prestação de
serviços aos titulares de cartório em um só local. Aos poucos,
ele vem alcançando êxito na busca por esse ideal. No entanto, o
espaço, onde abriga atualmente a sede da associação tem sido
um fator limitador nesse empreendimento.
Pensando nisso, a diretoria da SERJUS-ANOREG/MG
encomendou uma série de pesquisas com o intuito de buscar
informações sobre a viabilidade de se construir um prédio que
abrigue a associação e as outras entidades no mesmo local no
qual se localiza a atual sede.
A princípio, acreditava-se que seria mais viável construir um
edifício com salas comerciais; porém, os estudos demonstraram
que o mercado hoteleiro em Belo Horizonte está em expansão e
logo seria a melhor opção financeira. Além disso, observou-se a
necessidade dos associados terem um lugar seguro e próximo
dos centros comerciais de BH para se instalarem.
Segundo o gerente executivo da SERJUS-ANOREG/MG, José
Lopes Madureira, a venda das unidades do hotel será feita
primeiramente para os associados e posteriormente para terceiros
interessados. Essa venda viabilizará o financiamento dos gastos
com a construção da nova sede. Após a finalização da construção,
deverá ser contratada uma empresa para ser a responsável pela
administração do hotel.
Assim, o edifício contará com 20 andares, sendo que do 5º ao
20º andar ficarão as unidades do hotel. Haverá dois subsolos
para estacionamento, com o andar térreo dando acesso tanto à
portaria do hotel quanto à entrada da SERJUS-ANOREG/MG e
das demais entidades. O terceiro pavimento abrigará a garagem
e o quarto andar será dedicado, com salas e auditórios para
promover os cursos e eventos da associação e da Escola Superior
de Notários e Registradores – ESNOR.
Conforme o responsável pelo projeto arquitetônico, Evaldo Rios,
o projeto já foi encaminhado à prefeitura e está à espera de
aprovação. Caso sejam exigidas modificações no projeto, essas
serão realizadas em tempo hábil para novamente enviado à
prefeitura para que a construção comece até o fim desse ano.
José Madureira ainda reforça que estão sendo tomadas todas
as providências para encontrar um local adequado para instalar
a associação, o IEPTB seção MG e IRTDPJMinas durante as
obras da construção do prédio. Espera-se que até o início de
2014, a SERJUS-ANOREG/MG e as demais entidades já estejam
abrigadas em sua nova sede.
2
Outubro - 2011
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
>> Serviços cartoriais com qualidade:
EDITORIAL
direito de todos
Roberto Andrade
Presidente da SERJUS-ANOREG/MG
N
os últimos meses, muito tem sido
discutido sobre a questão da privatização
dos cartórios da Bahia. O que de fato é
melhor, em se tratando de serviços cartoriais
para a população desse estado?
A Bahia é o único estado brasileiro no qual o
próprio estado é detentor dos direitos e deveres
dos cartórios. Particularmente, vejo inúmeros
exemplos em Minas Gerais de excelência na
prestação desse tipo de serviço. Privatizar
significa, nesse caso, oferecer aos cidadãos
inerentes às atividades e vivência do ser humano.
Desde seu nascimento, passando por seu
desenvolvimento e formação na sociedade, ele
necessitará de registrar e firmar seus atos com
a finalidade de demarcar e deixar transparentes
suas ações. Dessa forma, os cartórios, desde os
primórdios, mas principalmente na atualidade,
são indispensáveis.
qualidade, respeito e agilidade no atendimento
notarial e registral.
Não é certo um trabalhador chegar às cinco
horas da manhã a um cartório e enfrentar uma
fila quilométrica para conseguir uma senha
para - talvez - ser atendido. Além disso, a
tecnologia empregada é precária ou às vezes
inexistente nos estabelecimentos cartoriais,
e os notários e registradores trabalham em
péssimas condições, tanto no que diz respeito à
infraestrutura quanto à valorização do trabalho
realizado.
Sendo assim, acreditamos que o previsto no
artigo 236 da Constituição sobre os serviços
notariais e de registro deve ser exercido em
caráter privado por delegação do Poder Público,
sendo a melhor opção para todos os estados
brasileiros.
Os serviços oferecidos pelos cartórios são
NOTAS & REGISTROS
TJMG inaugura Centro de
paternidade
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais –
TJMG inaugurou no dia 08 de agosto em
Belo Horizonte/MG, na Avenida Olegário
Maciel, 600, o Centro de Reconhecimento
de Paternidade. O Centro está ligado à Vara
de Registros Públicos e tem como objetivo
cuidar de todo o procedimento de averiguação
administrativa da paternidade. À frente da
instituição está o juiz Fernando Humberto
dos Santos. O Centro é parte de um projeto
pioneiro do TJMG, que estrutura um espaço
para receber e ouvir as mães de crianças sem
paternidade reconhecida.
Prêmio Congresso em Foco
O Prêmio Congresso em Foco 2011, além
de premiar parlamentares em categorias
especiais, irá também eleger o deputado
que melhor exerceu seu mandato no ano.
Na primeira etapa de votação, ocorrida entre
os dias 16, 17 e 18 de agosto, os jornalistas
que cobrem o Congresso Nacional elegeram
aqueles senadores e deputados que mais se
destacaram no ano. Os mais votados pelos
jornalistas compõem uma lista que está sendo
submetida à votação popular pela internet. O
resultado final será conhecido numa festa de
premiação no dia 7 de novembro.
Projeto de lei permitirá que
condomínio adquira imóvel de
inadimplente
Projeto de Lei sobre
transferência de veículos
O Projeto de Lei Nº 2.254/2011, em tramitação na
Assembleia Legislativa, prevê que os cartórios
de Títulos e Documentos serão obrigados
a informar ao Departamento de Trânsito de
Minas Gerais - Detran/MG e à Secretaria de
Estado de Fazenda - SEF a transferência de
propriedade de veículos no ato do registro
do Certificado de Registro de Veículo - CRV,
que ocorrerá após o reconhecimento de firma
por autenticidade. A comunicação ao DetranMG deverá ser realizada por meio eletrônico,
utilizando o sistema de chaves públicas ou
outro fornecido pelo Detran/MG e pela SEF no
prazo previsto no art. 5º desta lei.
Está em tramitação na Câmara dos Deputados
projeto de lei que permitirá que condomínios
adquiram imóveis tanto de condôminos
inadimplentes quanto bens que não fazem
parte necessariamente do edifício. Segundo o
autor do projeto, o Deputado Federal Ricardo
Izar (PV-SP), o Código Civil não aceita
atualmente que condomínios possuam imóveis
por não serem pessoas físicas nem jurídicas.
Para tanto, seria preciso que os moradores
aprovassem a decisão em assembleia. O
projeto de lei está em discussão na Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados. Se aprovado, seguirá direto para
o Senado Federal e, se não houver novas
emendas, vai para a sanção presidencial.
Cartórios podem ser obrigados
a usar papéis com elementos de
segurança
O Projeto de Lei 223/11, que tramita em
caráter conclusivo e será analisado apenas
pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania, obriga os cartórios a utilizar
papéis que contenham elementos de
segurança, como cores especiais, fibras
coloridas, impressão em talho doce, marca
d’água e desenhos de fundo, na confecção
de traslados e certidões de atos notariais e de
registro. O projeto é de autoria do Deputado
Sandes Júnior (PP-GO) e tem como objetivo
dificultar falsificações e outras fraudes. Em
Minas Gerais, a Lei 15424/2004, no artigo 28,
já prevê a utilização desses tipos de papéis.
Os prazos de adoção e padronização serão
regulamentados pela Secretaria de Estado de
Fazenda e Corregedoria-Geral de Justiça.
Presidente do Colégio Notarial
visita Belo Horizonte
No dia 08 de agosto o presidente do Colégio
Notarial do Brasil - Conselho Federal, Ubiratã
Pereira Guimarães, visitou a sede do Sindicato
dos Notários e Registradores de Minas Gerais –
SINOREG/MG em Belo Horizonte. O motivo da
visita se deve ao desejo de criar a seção mineira
do CNB. Para tanto, foi publicado edital de
convocação de todos os notários mineiros para,
em assembleia, deliberarem sobre a criação do
CNB - Seção Minas Gerais, que foi realizada no
dia 05 de setembro no SINOREG/MG.
EXPEDIENTE
Jornal dos Notários e Registradores
Órgão de informação e de mobilização dos notários e registradores de Minas Gerais
SERJUS/ANOREG-MG
Associação dos Notários e
Registradores de Minas Gerais
Presidente: Roberto Dias de Andrade
Rua Juiz de Fora, 1.231 – Santo Agostinho – CEP:30180-061
Belo Horizonte – Minas Gerais – Brasil
Telefone: (31)3298-8400 – Fax: (31) 3298-8410
Telefone Depto. Jurídico: (31) 3298-8420 – Fax: (31) 3298-8421
e-mail: [email protected]
Jornalista Responsável
Leonardo Pereira MTb 10.342
Relações Institucionais
Carlos Henrique Jacob
Redação
Maristela Leão
e-mail: [email protected]
Revisão
José Tarcísio Barbosa
Fotos
Maristela Leão
Thiago Portugal
Alan Freire
Reprodução
Concepção Gráfica
Interminas
Antônio Jacob
Tiragem
3000 exemplares
Impressão
O TEMPO SERVIÇOS GRÁFICOS
Outubro - 2011
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
>> SERJUS-ANOREG/MG
patrocina apresentação do
Kirov Ballet em BH
U
ma das mais aclamadas companhias de balé do mundo, o Kirov
Ballet se apresentou na cidade de Belo Horizonte nos dias 08, 09 e
10 de setembro, no grande teatro do Palácio das Artes.
O Kirov Ballet foi fundado em 1738, na cidade de São Petersburgo,
Rússia, e desde então vem encenando balés de grande sucesso, como
“Don Quixote”, “La Bayadère”, “A Bela Adormecida” e “O Quebra-nozes”.
Além disso, em seus palcos foram descobertos grandes bailarinos, como
Anna Pavlova, Vasláv Nijinsky, Rudolf Nureyev, Natalia Makarova e Mikhail
Baryshnikov.
Após 10 anos, o Kirov Ballet retorna ao Brasil para apresentar o clássico
“O Lago dos Cisnes”, dirigido atualmente por Yuri Fateev. Este balé tem
o repertório de Tchaikovsky e foi estreado pela primeira vez em 04 de
março de 1877, no Teatro Bolshoi de Moscou.
A participação da associação foi possível com o patrocínio de titulares
de cartórios que por meio da lei de incentivo à cultura, colaboraram com
o evento. Entre os patrocinadores estão, Ana Paula Froés Machado da
Fonseca (RCPN e Notas/BH - Venda Nova); Antônio Daniel de Oliveira (10º
Tabelionato de Notas/BH); Carlos Fernando Victor B. Moreira (3º Registro
de Imóveis/BH); Fernando Pereira do Nascimento (1º Registro de Imóveis/
BH); Francisco José Rezende dos Santos (4º Registro de Imóveis/BH);
João Marques de Vasconcelos (Registro de Imóveis/Contagem ); José
Augusto Silveira (1º Subdistrito de RCPN/BH); José Maria de Alkimim
Filho (2º Tabelionato de Protesto/BH); Maria Candida Baptista Faggion (2º
Subdistrito de RCPN/MG); Nilo de Carvalho Nogueira Coelho (Registro
Civil e Notas - Parque Industrial - Contagem/MG); Roberto Andrade
(Presidente da SERJUS-ANOREG/MG): e Wilno Roberto de Souza
Silveira (Protesto/Uberlândia).
Segundo o presidente da associação, Roberto Andrade, é uma honra
patrocinar um balé desse porte. Também, foi realizado um coquetel antes
da apresentação de balé, no dia 09, em uma área reservada no próprio
Palácio das Artes, com o intuito de reunir titulares e convidados.
Roberto Andrade, Francisco José, convidados e Antônio Daniel de Oliveira
3
>> Presidente da
SERJUS-ANOREG/MG entrega
carta ao Governador de Minas
O
presidente
da
SERJUS-ANOREG/MG,
Roberto
Andrade, entregou no dia 8 de julho em Miraí/MG
uma carta ao governador do Estado de Minas Gerais,
Antônio Anastasia, com o objetivo de mostrar a importância da
regularização fundiária e a participação dos cartórios nesse
processo.
Abaixo a carta na íntegra, protocolada e reenviada no dia 12 de
julho ao gabinete do governador:
4
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
Outubro - 2011
>> ANOREG/BR promove o I Fórum Internacional
A
de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro
Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG- Documentos).
BR e a Escola Nacional de Notários e Registradores - ENNOR Nesse encontro, um dos temas debatidos de maior expressividade
organizaram no período de 01 a 03 de agosto, em Punta Del Este/ foi a questão da recente decisão do Supremo Tribunal Federal - STF,
Uruguai, o I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de
reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Para
Registro.
tanto, a ANOREG/BR convidou renomados professores, com larga
O fórum foi direcionado a todos os notários, registradores, escribanos, experiência em direito civil para debater a importância dessa decisão e
magistrados, juristas, advogados e estudantes de direito. Os congressistas
Reprodução comentar quais serão os reflexos diretos na
foram contemplados com palestras
atividade notarial e de registro.
ministradas por renomados juristas,
De acordo com a assessoria de imprensa da
especialistas da área, com assuntos
ANOREG/BR, as expectativas dos mais de
embasados na temática central, que
cem convidados foram superadas em função
foi o “Direito notarial e de registro com
implicações no direito de família, sob
principalmente da importância das temáticas.
a ótica das legislações da América
O presidente da SERJUS-ANOREG/MG,
Latina” - direcionados para aplicação
Roberto Andrade, que participou do evento,
usual e imediata na prática de cada
conta que mais uma vez as entidades
serviço.
organizadoras do fórum capacitaram seus
A abertura formal foi realizada pelo
titulares, principalmente pela possibilidade
presidente da ANOREG/BR, Rogério
da troca de experiências com representantes
Portugal Bacellar, juntamente com o
cartoriais de todo o Mercosul.
Fórum debate temas atuais e de repercussão no Brasil
anfitrião, o escribano Manuel Reyes
O evento contou com o apoio do Colégio
Rius, que recebeu homenagem em agradecimento pela recepção em
Punta Del Este. Além disso, o fórum contou com a participação do Notarial do Brasil - CNB, da Associação Nacional dos Registradores
Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues (Tribunal de Justiça das Pessoas Naturais - Arpen, do Instituto de Estudos de Protesto de
de Minas Gerais e Diretor da Escola Judicial da América Latina) e Títulos do Brasil, do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de
dos presidentes dos Institutos Francisco José Resende dos Santos Pessoas Jurídicas do Brasil, do Instituto de Registro de Distribuição do
(Registrador de Imóveis), Léo Barros Almada (Protesto), Paulo Risso Brasil, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e da Escola
(Registrador Civil) e Paulo Roberto Rêgo (Registro de Títulos e Nacional dos Magistrados - ENM.
>> Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços
Notariais e Registrais de Minas Gerais edital 01/11
O
Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e
Registrais de Minas, Edital nº 01/2011 já realizou duas de suas
quatro etapas. A primeira fase foi constituída de prova objetiva, a
segunda, de prova escrita e prática, a terceira será uma prova oral, e a
quarta, uma prova de exame de títulos. Todas as etapas são eliminatórias
e classificatórias.
A primeira etapa aconteceu no dia 11 de junho às 13 horas para a
categoria de remoção e no domingo, 12 de junho às 8 horas, para
provimento. A prova objetiva constou de 100 questões de múltipla
escolha, tendo o candidato 5 horas para resolvê-las.
Já a segunda etapa foi realizada no dia 6 de agosto, também às 13 horas
a critério de remoção e a 7 de agosto às 8 horas a critério de provimento,
no Campus da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
Segundo lista elaborada pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
- FUNDEP, a proporção dos candidatos convocados que alcançaram
maior pontuação na prova objetiva de seleção, incluídos os empatados
na última colocação, foi de oito candidatos por vaga em cada critério de
ingresso (provimento e remoção). No total, são 468 vagas.
A Comissão Examinadora do Concurso Público é composta pelo
Desembargador Wagner Wilson Ferreira - Examinador de Direito Civil;
pelo Juiz de Direito Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior - Examinador
de Direito Tributário; pelo Juiz de Direito Manoel dos Reis Morais Examinador de Direito Constitucional e Direito Administrativo; pela Juíza
de Direito Yeda Monteiro Athias - Examinadora de Direito Processual
Civil; pelo Procurador de Justiça Luiz Carlos Telles Castro - Examinador
de Direito Penal e Direito Processual Penal; pela Advogada Rita de
Cássia Menossi Rodrigues - Examinadora de Direito Comercial; pelo
Registrador Carlos Eduardo César - Examinador de Registros Públicos,
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa; e pelo Tabelião Marco
Antônio Pelúcio - Examinador de Registros Públicos, Conhecimentos
Gerais e Língua Portuguesa.
A Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR está
promovendo cursos intensivos para as três primeira etapas, com
excelente corpo docente. Os interessados devem acessar o site da
ESNOR ou ligar para (31) 3298-8415.
Outubro - 2011
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
>> Privatização dos cartórios da Bahia
5
é aprovada por unanimidade
D
esde a década de 1960, os serviços
cartoriais no estado da Bahia são de
responsabilidade do estado. Mesmo
após a implantação do artigo 236 da
Constituição, que diz que os serviços notarial
e registral devem ser de caráter privado, a
Bahia continuou com o antigo sistema estatal.
Isso ocorreu até o dia 30 de agosto, quando os
deputados baianos aprovaram na Assembleia
Legislativa a privatização dos cartórios em todo
o estado.
A privatização foi determinada pelo Conselho
Nacional de Justiça em 2008. Contudo, só foi
possível chegar a esse resultado após longas
discussões, que dizem respeito principalmente
ao o ritmo com que deveriam ser privatizados
os 1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia.
Conforme o desembargador do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Marcelo Guimarães
Rodrigues, a experiência da estatização dos
cartórios na Bahia se mostrou ineficiente quanto
ao serviço prestado, com reflexos negativos na
gestão de servidores públicos e até mesmo no
orçamento do Tribunal.
Os cartórios baianos são alvo de reclamação
intensa dos próprios servidores e da população.
Muitos definem como vergonhoso o fato de
o cidadão comum ser obrigado a pegar uma
senha antes da abertura do cartório e enfrentar
longas filas para ser atendido. Segundo o
rodoviário baiano Vanderlei Cardoso, “isso é
uma palhaçada, quem trabalha tem de chegar
aqui de madrugada para conseguir uma dessas
senhas, que são pouquíssimas; se não, não é
atendido.”, afirma ele.
A precariedade das instalações cartoriais e
a falta de tecnologia são outros problemas
enfrentados e que debilitam a qualidade do
serviço oferecido. Além disso, denúncias
de irregularidades e desorganização são
frequentemente investigadas pela Corregedoria
Nacional de Justiça, órgão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
Em entrevista ao portal de notícias G1, o relator
do projeto de lei na Assembleia Legislativa, o
deputado Zé Raimundo, conta que há um
consenso entre os parlamentares de que a
privatização deverá ser total. “A privatização
será extensiva a todos os cartórios da Bahia,
com direito de opção dos atuais titulares. Eles
poderão optar por continuar a ser servidores
públicos, ou então eles vão migrar para explorar
o serviço através de uma terceirização”, afirma
o deputado.
Marcelo Guimarães ainda prevê que a
privatização dos cartórios baianos trará
modernização das atividades dos tabeliães e
registradores públicos, aumento da eficiência,
desoneração da folha de pagamentos do
Estado, realocação de servidores públicos
em outros setores deficitários, diminuição da
taxa de sub-registros de pessoas naturais,
redução do custo das transações comerciais e
incremento das transações imobiliárias, entre
outros aspectos.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado da Bahia - Sinpojud e os cidadãos
baianos receberam com alegria a notícia da
privatização. “Já foi provado que a privatização
dos cartórios dá certo. Nos demais estados,
nos quais os cartórios foram privatizados,
os serviços melhoraram muito. Porém, não
podemos achar que vai melhorar da noite para
o dia. Isso é um processo gradual”, afirma o
advogado baiano André Nascimento.
Os cartórios têm 120 dias, a partir da data de
publicação da lei assinada pelo governador do
Estado, para colocar em prática a determinação.
Crédito: Thiago Portugal
A privatização foi determinada pelo
Conselho Nacional de Justiça em 2008.
Contudo, só foi possível chegar a esse
resultado após longas discussões, que
dizem respeito principalmente ao ritmo
com que deveriam ser privatizados os
1.549 cartórios extrajudiciais da Bahia.
Fila antes
d
a abertura
do 1º Oficio
de Registr
o de Imóve
is
didosno
ten
ra serem a
senhas pa
r
ga
e
p
is
m
e
de Imóv
os precisa
e Registro
Os cidadã
1º Oficio d
Espera no
atendimen
to
do 1º Tabe
lionato de
Notas
6
Outubro - 2011
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
>> 5º Concurso de
Monografias
Reprodução
Os candidatos concorrerão a premiações que levam
os nomes de importantes dirigentes dos notários e
registradores de Minas Gerais e grandes estudiosos
do assunto: Prêmio Registrador João Marques de
Vasconcelos, Prêmio Tabelião Paulo Hermano Soares
Ribeiro e Prêmio Registrador José Thadeu Machado
Cobucci.
Os vencedores terão os seus trabalhos publicados na
João Marques
José Thadeu Cobucci
Paulo Hermano
Revista Autêntica do próximo ano e serão divulgados nos
5º Concurso de Monografias, promovido pela SERJUS- sites da SERJUS-ANOREG/MG e da Escola Superior de Notários e
ANOREG/MG, que integra a programação oficial do 20º Registradores - ESNOR.
Encontro Estadual de Notários e Registradores do Estado
Os ganhadores do 4º Concurso de Monografias promovido em
de Minas Gerais, terá como temas aspectos jurídicos relativos às
2010 foram Letícia Franco Maculan Assumpção, com o trabalho “O
atividades notariais e de registro.
controle da função notarial e de registro”, Prêmio Registradora Inah
A participação no concurso é aberta aos notários e registradores de Álvares da Silva Campos; Dênio Guilherme dos Reis, com o trabalho
todo o país, pesquisadores, estudantes e profissionais com atuação “A confiabilidade do serviço notarial e registral e a responsabilidade
no setor bem como aos inscritos no Encontro Estadual, desde que civil dos delegatários”, Prêmio Registrador Nilo de Carvalho Nogueira
preencham todos os requisitos enumerados no regulamento do Coelho; e Ana Cristina Koch Torres de Assis, com o trabalho “Acesso à
concurso.
justiça: Uma contribuição dos serviços extrajudiciais”, Prêmio Tabelião
Os trabalhos serão avaliados por uma comissão técnica presidida pela Wilno Roberto de Souza Silveira.
Registradora e Professora Maria Cândida Baptista Faggion, titular do Todos esses trabalhos poderão ser encontrados na Revista Autêntica
Cartório do 2º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de 2011, que também será lançada no 20º Encontro Estadual dos Notários
e Registradores de Minas Gerais.
Belo Horizonte/MG.
O
>> Formatura da segunda turma do curso de qualificação
Alan Freire
Wânia Triginelli, Dirceu Pinto de Oliveira e Beatriz Teodoro
A
cerimônia de formatura da segunda turma do “Curso
de Qualificação Profissional nas Atividades Notarial e
Registral”, que aconteceu no dia 20 de agosto, contou
com a presença do vice-presidente da SERJUS-ANOREG/MG,
Dirceu Pinto de Oliveira.
Dirceu proferiu algumas palavras sobre a importância da
transmissão de conhecimentos entre os colegas de profissão
para a perpetuação da qualidade do serviço oferecido.
Além do vice-presidente, a coordenadora da ESNOR, Wânia
Triginelli, e a professora da disciplina de Tabelionato de Notas,
Beatriz Teodoro, também participaram da formatura.
O curso, que é promovido pela Escola Superior de Notários
e Registradores – ESNOR, tem o objetivo de capacitar os
profissionais da classe no que diz respeito ao dia a dia dos
serviços cartoriais. Devido à sua importância, a SERJUSANOREG/MG continuará a oferecer o curso, e a pré-inscrição
para a terceira turma ja está aberta.
* Datas a definir
Agenda ESNOR
Setembro
17/09 - Curso de Grafotécnica
19/09 - Curso Preparatório para a 3ª Etapa do
Concurso Público para Ingresso nos Serviços
Notariais e Registrais de Minas Gerais – Turmas no Outubro
período noturno, diurno e aos finais de semana.
Curso de Atualização em Direito Civil –
Curso de Prática nos Serviços Notariais e de Família e Sucessões*
Registro
Curso de Formação de Professores na
02 e 03/09 - Módulo Registro Civil das Pessoas área do Direito Notarial e Registral*
Naturais
Curso de Qualificação Profissional em
09/09 - Módulo Registro de Títulos e Documentos e Direito Notarial e Registral*
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Curso de Atualização: Aspectos práticos
17 e 18/09 - Módulo Tabelionato de Notas
da qualificação registral imobiliária*
23/09 - Módulo Tabelionato de Protesto de Títulos
20º Encontro Estadual dos Notários e
23/09 - Módulo Registro de Imóveis
Registradores*
Novembro
Curso de atualização em Direitos das Coisas e
Direitos Reais*
Curso de Grafotécnica*
Curso: Negócios e Contratos Imobiliários*
Curso: Mediação e Composição de Conflitos
na Atividade Notarial e Registral - Teórico e
Prático*
Mais informações podem ser obtidas pelos
sites www.serjus.com.br e www.esnor.com.br
e pelos telefones 3298-8400 ou 3298-8415.
Outubro - 2011
7
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
>>Novos titulares de cartórios
recebem o termo de posse
Maristela Leão
Titulares para 204 comarcas tomaram posse
O
s tabeliães que foram aprovados nos últimos concursos públicos
realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado receberam, na
manhã do dia 24 de agosto, o termo de posse de seus respectivos
cartórios. Ao todo foram nomeados titulares para 204 comarcas de
municípios mineiros.
A cerimônia foi realizada no auditório Juscelino Kubistchek, na Cidade
Administrativa, e contou com a participação do vice-governador de Minas
Gerais, Alberto Pinto Coelho; do presidente da Associação dos Notários
e Registradores do Estado de Minas Gerais - SERJUS-ANOREG/MG,
Roberto Andrade; do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJMG, desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa; da secretária
de Estado de Casa Civil e Relações Institucionais, Maria Coeli Simões;
da defensora pública geral do Estado de Minas Gerais, Andréa Tonet;
e do juiz auxiliar da Corregedoria Geral do Estado de Minas Gerais,
Gilson Soares Lemes, representando o corregedor-geral de Justiça,
desembargador Marcos Alvim Soares.
O delegatório Domingo Pietrangelo Ritondo, classificado em primeiro
Maristela Leão
Alberto Pinto Coelho - vice-governador de Minas Gerais
lugar, destacou o avanço que a realização do concurso representa para
a sociedade. “A Constituição determina, muito corretamente, que seja
feito um concurso público. O concurso foi um avanço e, com certeza, vai
melhorar a qualidade de serviço e o atendimento será melhor. Sempre
é bom sangue novo para poder renovar e modernizar”, disse Ritondo.
Já o vice-governador Alberto Pinto Coelho cumprimentou em seu
pronunciamento o presidente da SERJUS-ANOREG/MG pelo excelente
trabalho desempenhado no atendimento das demandas dos associados.
Em seguida, discursou sobre a importância da posse dos novos titulares
de cartório para o Estado. “Estamos cumprindo o comando constitucional
que determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve
ser feito por concurso público de provas e títulos”, afirmou ele.
Alberto Pinto Coelho lembrou ainda a questão ética da profissão e da
responsabilidade cívica e cidadã que os empossados estavam assumindo
e ressaltou o dever de todos em trabalhar buscando resultados positivos
para a comunidade.
>> 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores
O
ser humano está sempre em busca de conhecimento para Brasil, a reforma do Código Comercial e a função social dos tabelionatos
desempenhar melhor suas atividades. Para tanto, refletimos, de protestos na recuperação extrajudicial do crédito.
discutimos e estudamos todas as possibilidades e técnicas Além disso, durante o encontro acontecerá o lançamento da 8ª edição
disponíveis sobre o assunto. Pensando nisso, a SERJUS-ANOREG/MG da Revista Autêntica, com artigos selecionados no ano passado, bem
realizará nos dias 6, 7 e 8 de outubro a 20ª edição do Encontro Estadual como a premiação do 5º Concurso de Monografias, ambos organizados
de Notários e Registradores para trazer novamente reflexões sobre as pela Escola Superior de Notários e Registradores – ESNOR.
funções cartoriais.
Reprodução Uma novidade é que nesta
O tema central deste ano
edição o evento acontecerá
será “Os Tabelionatos,
no Hotel Tauá, em Caeté/
os Registros Públicos
MG. O motivo da escolha
e sua função social”.
de não fazer o encontro em
Serão discutidos temas
Belo Horizonte, como nos
relevantes
sobre
as
anos anteriores, deve-se
atividades notariais e
à vontade de proporcionar
registrais
em
Minas
aos participantes maior
Gerais e no Brasil. Assim,
conforto e espaço para o
a programação contará
debate de ideias.
com diversos painéis,
No
evento
serão
que abrangerão assuntos
disponibilizados
também
que vêm sendo debatidos
stands para empresas
nos diferentes âmbitos
que
queiram
expor
da atividade notarial e
produtos
artesanais.
registral, como Registro
Os interessados devem
Civil de Pessoas Naturais
entrar em contato com a
e Tabelionato de Notas,
O 20º Encontro Estadual de Notários e Registradores acontecerá no confortável Hotel Tauá
coordenadora de eventos,
Registro
de
Imóveis,
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Perla Fantini, pelo número (31) 3298-8400 ou pelo e-mail perla@serjus.
com.br.
Protesto.
Entre os assuntos visados, estão a questão da união estável homoafetiva, As inscrições podem ser feitas por todos os interessados no tema, por
as restrições judiciais quanto à transmissão de propriedade imobiliária no meio do site da SERJUS-ANOREG/MG, até o dia 21 de setembro.
8
JORNAL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES/MG
Outubro - 2011
>> Seção Tira-Teima
Por Telma Sarsur
Maristela Leão
certidão da sentença de divórcio;
c) Atestado de solteiro passado por autoridade do local de residência
do pretendente que morar fora do Brasil;
d) Certidão da Polícia Federal de que o estrangeiro está em situação
legal no país e com o tempo de permanência que deve viger até a
data do casamento. Se o visto de permanência se esgotar antes do
casamento, deve ser renovado, ou não se poderá fazer o casamento.
(Exigência da Polícia Federal).
Pergunta 03: Quando da formalização dos negócios para aquisição
de imóveis por estrangeiros, a quem compete a averiguação acerca da
maioria do capital social, se estrangeiro ou nacional?
Telma Sarsur
Advogada formada pela Faculdade de Direito Milton Campos.
Assessora e Coordenadora do Departamento Jurídico da SERJUSANOREG/MG desde 1999.
Professora do Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da
Faculdade de Direito Milton Campos.
Professora em Cursos de Qualificação e Preparatórios para Concursos de
Ingresso e Remoção nos Serviços Notarias e Registrais.
Pergunta 01: Para o registro de loteamento, como deverá o registrador
de imóveis proceder quando a certidão de ações reais se apresenta
positiva e vinculada aos seus respectivos lotes?
Resposta: Fica evidente pelo disposto no artigo 18, III, letra ‘b’ da Lei
n. 6.766/79, que para o registro de loteamento as certidões de ações
reais referentes ao imóvel, pelo período de dez anos, devem ser negativas, ou seja, não é opção, e sim, imposição legal.
Portanto, s.m.j. está correta a exigência da certidão negativa para o
registro do referido ato. Havendo, porventura discordância da parte, a
solução será remeter ao Juiz de Direito Diretor de Foro por meio de
procedimento de dúvida.
LEI N. 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
CAPÍTULO VI
Do Registro do Loteamento e Desmembramento
Art. 18 - Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento,
o loteador deverá submetê-lo ao Registro Imobiliário dentro de 180
(cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:
I - título de propriedade do imóvel ou certidão da matrícula, ressalvado
o disposto nos §§ 4º e 5º; (NR) (Redação dada pela Lei nº 9.785,
29.1.99)
II - histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado dos respectivos comprovantes;
III - certidões negativas:
a) de tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o imóvel;
b) de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
c) de ações penais com respeito ao crime contra o patrimônio e contra
a Administração Pública;
Pergunta 02: Um estrangeiro, casado no exterior e divorciado no
Brasil, deseja contrair novas núpcias com uma brasileira neste País.
Eles residem na cidade em que desejam se casar. Desse modo, qual
a documentação necessária para que o Registrador Civil das Pessoas
Naturais promova o processo de habilitação e o casamento?
Resposta: O Oficial deverá solicitar os seguintes documentos para as
partes, a saber:
a) Se for solteiro, a certidão de nascimento, traduzida por tradutor público juramentado, e com a tradução registrada no Cartório de Títulos e
Documentos (Lei n. 6.015/73, art. 127, 6);
b) Se for divorciado, a certidão de casamento, onde houver, ou a de
nascimento, e a certidão da sentença de divórcio. Também traduzidas por tradutor público juramentado e com a tradução registrada no
Cartório de Títulos e Documentos. Em alguns países o casamento é
registrado na igreja e não na repartição pública onde são registrados
os nascimentos, e, assim, são utilizadas a certidão de nascimento e a
Resposta: Conforme criteriosa leitura da Recomendação n. 15/
CGJ/2010, entendemos que compete ao tabelião de notas ou ao registrador civil das pessoas naturais com atribuição notarial, quando da
lavratura de escrituras públicas para aquisição de imóveis rurais por
estrangeiros, inclusive aquelas referentes à pessoa jurídica brasileira
da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou
jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como
aquelas relativas à pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens, a menção
expressa na escritura pública.
A qualificação, s.m.j., somente ficará a cargo do registrador de imóveis
nos casos de apresentação dos títulos particulares com força de escritura pública para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, quando
tal título for passível de registro em virtude de determinação legal.
RECOMENDAÇÃO Nº 15/CGJ/2010
Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº
59, de 18 de janeiro de 2001, “a Corregedoria-Geral de Justiça tem
funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares,
a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de
primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e
nos serviços notariais e de registro do Estado’’;
Considerando que o Corregedor Nacional de Justiça, através do Ofício-Circular nº 024/CNJ/COR/2010, expedido nos autos do Pedido de
Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, encarece às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados a imediata adoção de todas as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Federal nº 5.709/1971
(artigos 10, 11 e 12 c/c artigo 1º, §1º), pelos Serviços de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas,“quando se apresentarem ou tiverem de
lavrar atos de aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com
participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas”.
Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº
46540/CAFIS/2010; Recomendo a todos os Tabeliães de Notas e aos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, do Estado de Minas Gerais o fiel cumprimento do disposto na Lei
Federal nº 5.709/1971 e no Decreto Federal nº 74.965/1974, quando da
lavratura de escrituras públicas para aquisição de imóveis rurais por
estrangeiros, inclusive aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira
da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou
jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como
aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2010.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 24/09/2010.
Pergunta 04: Foi protocolizado em um Tabelionato de Protestos de Títulos uma Cédula de Crédito Bancário por Indicação, com a apresentação apenas de um ofício ao cartório com a solicitação do protesto
por indicação e declarando que se tratava de única via negociável do
referido título. Seria viável o protesto deste título?
Resposta: A cédula de crédito bancário é título de crédito emitido por
pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou a esta
equiparada. Assim, é cabível o protesto da cédula por intermédio de
cópia não negociável, mediante certificação pelo credor de estar de
posse de sua via original. Logo, o protesto será efetivado mediante a
apresentação de cópia da via não negociável, juntamente com o ofício
do credor.

Documentos relacionados

7ª Edição - Dezembro/2011

7ª Edição - Dezembro/2011 urbanos na zona urbana e de expansão urbana e que na zona rural é vedada a formação de áreas inferiores ao módulo rural. Quanto ao registro de frações ideais, há a Instrução nº213/93 da Corregedori...

Leia mais

Educartório – relatório

Educartório – relatório Seminário Luso-brasileiro de direito Registral Imobiliário ....................................................... 28 Bienal de Jurisprudência .........................................................

Leia mais