projeto de lei nº 43/96 - Câmara Municipal de Boa Esperança

Transcrição

projeto de lei nº 43/96 - Câmara Municipal de Boa Esperança
LEI N.º 1.067/99
DE: 21/06/99.
“CRIA A FEIRA MUNICIPAL DE ARTESANATO E COMIDAS
TÍPICAS DE BOA ESPERANÇA FEMART-BE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Feira Municipal de Artesanato e Comidas Típicas de Boa Esperança
FEMART-BE, com objetivo de fomentar a atividade econômica em nosso município, estimulando a
comercialização de produtos de fabricação caseira, artesanal e industrial e ainda oferecer a população
esperancense opção comercial, cultural e de entretenimento durante os finais de semana.
Art. 2º - Fica autorizado o poder executivo a realizar despesas necessárias a dar condições de
funcionamento da FEMART-BE.
Art. 3º - A FEMART-BE será dotada da seguinte estrutura de funcionamento: barracas dos
expositores padronizadas no tamanho de 2,00 x1,40 metros, com lona nas cores verde e branca, e
01 (um ) Palco destinado a apresentações musicais e artísticas.
Parágrafo único – Será de responsabilidade de cada expositor a aquisição da barraca de que trata o
caput deste artigo.
Art. 4º - Os expositores deverão estar cadastrados no departamento de tributação, o qual será
responsável pela emissão do crachá de identificação do expositor e da licença para funcionamento.
Art. 5º - Fica terminantemente proibido o comércio de ambulantes e expositores não cadastrados,
numa área compreendida de até 50 ( cinqüenta ) metros dos limites de funcionamento da
FEMART-BE.
Art. 6º - No Prazo de 30(trinta) dias o poder executivo municipal deverá baixar decreto
regulamentando o funcionamento da FEMART-BE, e dos casos não previstos na presente lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES, 21 de junho de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
LEI N.º 1.066/99-I

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