PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em 15 de janeiro de 2010. GABINETE DA PREFEITA Exonera: a contar de 04 de janeiro de 2010, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Trabalho. MAT. 105837 NOME FLAVIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SILVA MARCIA CRISTINA SANTOS MALAFAIA 103303 ROBERTA BARBOSA SANCHES GOMES 100139 UBIRAJARA FERNANDO DO NASCIMENTO 104898 CARGO SÍMB. CHEFE DE SETOR DAS-3 ASSESSOR I DIRETOR DE DIVISÃO CHEFE DE SETOR DAS-8 DAS-5 DAS-3 Port. nº 122/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, ROBERTA BARBOSA SANCHES GOMES – MAT.: 103303, para exercer o cargo em comissão de Assessor I – Símbolo DAS-8, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Márcia Cristina Santos Malafaia - mat.: 105837. Port. nº 123/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, JOSE MARCELO FERNANDES VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Roberta Barbosa Sanches Gomes - mat.: 103303. Port. nº 124/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, FRANCISCO ALAN OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Flavia Cristina Souza de Oliveira Silva - mat.: 104898. Port. nº 125/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, JOSE GRANGEIRO NETO – MAT.: 105430, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Ubirajara Fernando do Nascimento - mat.: 100139. Port. nº 126/2010 Exonera: a contar de 04 de janeiro de 2010, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Trabalho. MAT. 101045 106218 100623 NOME JORGE LUIZ REIS MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA MAURICIO COUTINHO ANDRADE 105955 RODRIGO DUARTE BASTOS 98738 VIVIANE CAMPOS MONTEIRO CARGO CHEFE DE SETOR SUPERVISOR SUPERVISOR DIRETOR DE DEPARTAMENTO SUPERVISOR SÍMB. DAS-3 DAS-1 DAS-1 DAS-7 DAS-1 Port. nº 127/2010 Torna sem efeito: a nomeação de VANESSA RIBEIRO PEIXOTO, na Portaria nº 2716/2009, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho. Port. nº 128/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, ALEXANDRE ANTONIO RIBEIRO SARDINHA – MAT.: 104318, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Jorge Luiz Reis mat.: 101045. Port. nº 129/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, WILLIAN PEREIRA DOS SANTOS – MAT.: 14637, para exercer a função gratificada de Diretor de Departamento – Símbolo FG-7, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Rodrigo Duarte Bastos - mat.: 105955. Port. nº 130/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, FERNANDO CESAR CARNEIRO GOMES, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Maria de Fatima da Silva Oliveira - mat.: 106218. Port. nº 131/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, ODOCHA MARIA DA CONCEIÇÃO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Viviane Campos Monteiro - mat.: 98738. Port. nº 132/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, MARCIA DA COSTA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Franklin Oliveira Macedo – mat.: 105962. Port. nº 133/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, APARECIDA CASSIA AMORIM ALBUQUERQUE BRAGA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição a Mauricio Coutinho Andrade – mat.: 100623. Port. nº 134/2010 Declara a vacância : do cargo de provimento em Comissão abaixo relacionado, a contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. MAT. 91900 NOME JORGINA TAVARES CARNEIRO Nº DO BENEFICIO CARGO/SÍMBOLO DATA 151.455.259-8 DAS-01 04/01/10 Port. nº 135/2010 Nomeia: a contar de 04 de janeiro de 2010, JORGINA TAVARES CARNEIRO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 136/2010 Exonera: a contar de 13 de janeiro de 2010, RICARDO GUIMARÃES ROCHA – MAT.: 106421, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação. Port. nº 137/2010. Nomeia: a contar de 13 de janeiro de 2010, ROBERTO FLORES – MAT.: 98044, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Ricardo Guimarães Rocha - mat.: 106421. Port. nº 138/2010 Exonera: a contar de 13 de janeiro de 2010, os servidores abaixo relacionados, da Secretaria Municipal de Educação. MAT. 99301 104287 NOME ALEXANDRE LOPES MACHADO JOSE RENATO NUNES DA SILVA CARGO SUBCHEFE DE SETOR CHEFE DE SETOR SÍMB. DAS-2 DAS-3 Port. nº 139/2010 Nomeia: a contar de 13 de janeiro de 2010, ALEXANDRE LOPES MACHADO – MAT.: 99301, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Jose Renato Nunes da Silva mat.: 104287. Port. nº 140/2010 Nomeia: a contar de 13 de janeiro de 2010, JOSE RENATO NUNES DA SILVA - MAT.: 104287, para exercer o cargo em comissão de Subchefe de Setor – Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Alexandre Lopes Machado mat.: 99301. 1 Port. nº 141/2010 Nomeia: a contar de 25 de novembro de 2009, CATIA LUIZA DOS SANTOS NASCIMENTO MONTEIRO - MAT.: 17981, para exercer a função gratificada de Chefe de Setor – Símbolo FG-3, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Marcio Assis Pinto da Matta - mat.: 16391. Port. nº 142/2010 Exonerar a pedido: a contar de 30 de novembro de 2009, MARIA LUIZA SILVEIRA DE ANDRADE – MAT.: 105120, do cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 143/2010 Cessa os efeitos: a contar de 05 de novembro de 2009, da Portaria nº. 2147/2007, que designou JULIO CESAR LOPES CEREJA – MAT.: 103291, para responder pelo cargo em comissão de Farmacêutico Co-Responsável pela Farmácia Popular do Município de São Gonçalo, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 144/2010 Designa: a contar de 06 de novembro de 2009, JULIO CESAR LOPES CEREJA – MAT.: 103291, para responder pelo cargo em comissão de Farmacêutico Responsável pela Farmácia Popular do Município de São Gonçalo, da Secretaria Municipal de Saúde, sem fazer jus a remuneração do referido cargo. Port. nº 145/2010 Designa: a contar de 28 de dezembro de 2009, MARIA HELENA RANGEL – MAT.: 101681, para responder pelo cargo em comissão de Administrador do Posto de Saúde Luis F. Bocayuva Cunha, na Secretaria Municipal de Saúde, sem fazer jus a remuneração do referido cargo. Port. nº 146/2010 Exonera a pedido: a contar de 21 de dezembro de 2009, REJANE OLIVEIRA NUNES – MAT.: 106345, do cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 147/2010 Nomeia: a contar de 21 de dezembro de 2009, REGINA CELIA COUTINHO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Rejane Oliveira Nunes - mat.: 106345. Port. nº 148/2010 Exonera: a contar de 06 de janeiro de 2010, CARLOS ALBERTO DE ASSIS CORREA – MAT.: 3467, da função gratificada de Chefe de Setor – Símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 149/2010 Nomeia: a contar de 06 de janeiro de 2010, ILKA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Neide Rufino Primo - mat.: 92626. Port. nº 150/2010 Nomeia: a contar de 13 de janeiro de 2010, ELINE TAVARES RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Roberta Vieira Garcia - mat.: 103729. Port. nº 151/2010 Exonera: a pedido, a contar de 10 de dezembro de 2009, GECILDA RESENDE PINTO MONTEIRO – MAT.: 100736, do cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 152/2010. Exonera: a contar de 04 de maio de 2009, LUIZ HENRIQUE AMORIM E SILVA – MAT.: 103029, do cargo em comissão de Assessor I – Símbolo DAS-8, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 153/2010. Torna sem efeito: a nomeação de ENIO OZAVA, na Portaria nº 2912/2009, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 154/2010. Exonera: a contar de 26 de novembro de 2009, LUIZA HELENA AURELIO DIAS – MAT.: 101805, do cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 155/2010. Nomeia: a contar de 26 de novembro de 2009, LUIZA HELENA AURELIO DIAS – MAT.: 101805, para exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Rogerio Pires de Mello Netto - mat.: 105537. Port. nº 156/2010. Torna sem efeito: a nomeação de CINARA DA SILVA GOMES, na Portaria nº 3408/2009, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde. Port. nº 157/2010. Nomeia: a contar de 06 de janeiro de 2010, ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a Roseana Correia da Conceição - mat.: 94534. Port. nº 158/2010. SEMFA EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 07/SSPPP/2010 O Subsecretário de Posturas, Publicidade e Patrimônio, com base na Lei Municipal nº 017/03, convoca os FEIRANTES e ARTESÃOS autorizados, para comparecer na Subsecretaria de Posturas, Publicidade e Patrimônio que funciona na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, situada na Rua Feliciano Sodré, nº 100, Centro/SG, nos períodos de 18 a 22, e 25 a 30 de Janeiro de 2010, das 09:00 hs às 16:00 hs, com a finalidade de renovação obrigatória da autorização precária nos termos da referida Lei Municipal, para o exercício de 2010. Os Feirantes e Artesãos deverão comparecer munidos de cópias de identidade, CPF, comprovante de residência em nome do próprio e números de inscrições das respectivas feiras. O não comparecimento importará no cancelamento da inscrição conforme as sanções previstas no Capítulo 7 da Lei 017/2003. São Gonçalo, 11 de janeiro de 2010. Antonio Carlos A. Paiva Subsecretário de Posturas, Publicidade e Patrimônio SEMED EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PMSG No 005/2007. PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.644/2007. CONTRATANTE: Município de São Gonçalo CONTRATADA: NANES CAR Veículos Ltda. - ME OBJETO: prorrogar o prazo do Contrato no PMSG 005/2007, oriundo do Pregão Presencial no 005/2007, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de transporte terrestre; e alterar e reduzir o objeto para 04 veículos. PRAZO: 06 (seis) meses, passando seu término para 30/06/2010. 2 VALOR MENSAL: R$ 17.462,18 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) VALOR GLOBAL: R$ 104.773,08 (cento e quatro mil, setecentos e setenta e três reais e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 20.27.12.122.1001.2077, ND: 33.90.39.00, Fonte: 06. Omitido em 30/12/2009. APARECIDA PANISSET Prefeita SEMSA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2010 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para entidades Privadas, Filantrópicas e sem Fins Lucrativos, prestadoras de serviços de assistência à saúde, interessadas em participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro. A Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo através da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, conforme rege art. 31 da Lei Municipal n.o. 041/1990, Considerando, a necessidade de contratar, de forma complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da Lei nº 8.080/90), e especial o serviço de exame de cintilografia para o município de São Gonçalo; Considerando, o interesse em dispor de uma rede de serviços de saúde mais ampla; Considerando, a necessidade de conhecer a real oferta de serviços no Município de São Gonçalo, que serão colocados à disposição do SUS, para eventual contratação; Considerando, a deliberação CIB-RJ 509 de 10 de julho de 2008, que aprova o termo de compromisso municipal de São Gonçalo, Considerando, a deliberação da portaria 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Decide: 1-Tornar público o Edital de Chamada Pública N.º 001/2010 visando à seleção e possível contratação de entidades prestadoras de serviços de exame de cintilografia, para o conjunto total de procedimentos do referido grupo, na Tabela Unificada de Procedimentos / SUS do Ministério da Saúde. 2-Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão estar localizados na área de abrangência do município de São Gonçalo e redondezas, que se encontra em Gestão Plena do Sistema Municipal e que aderiu ao Pacto pela Saúde assumindo este serviço em seu território até a data de encerramento deste edital. 3-O preço referente à prestação dos serviços ambulatoriais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90, será aquele constante na Tabela Unificada de Procedimentos / SUS do Ministério da Saúde, bem como, seus reajustes. 4-Para tanto, os interessados em participar da presente Chamada Pública terão prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias por opção desta SEMSA-SG, localizada na Av. Nilo Peçanha, 110, 13.o. andar. Centro. São Gonçalo. CEP: 24445-360, para entregar na Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo(SEMSA), Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA), a seguinte documentação: a) Ofício de solicitação formal da entidade interessada listando todos os documentos entregues; b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores; d)Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito municipal, estadual ou federal no município de São Gonçalo; e) Curriculum Vitae resumido do responsável técnico pelo serviço a ser contratado, anexar cópia do RG, CPF, carteira profissional, diploma e certificado de especialidade, devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe; f) Dados pessoais do signatário (responsável legal) da instituição, o qual assinará o contrato/convênio (nome completo, cargo, logradouro, estado civil, profissão, RG e CPF); g) Dados do Secretário Municipal de Saúde (Nome e CPF); h)Dados bancários (relacionar número de Conta Corrente do Banco do Brasil e Agência); i) Certificado de Filantropia para entidades filantrópicas sem fins lucrativos (somente se for o caso); j) Certificado de inscrição no CNEN(Comissão Nacional de Energia Nuclear); k) Certidão negativa de débito para com o Sistema de Seguridade Social - INSS; l) Certidão negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; m) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal ou Prova de regularidade fiscal perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União; n) Alvará de licença de localização e funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal; o) Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou órgão municipal de vigilância sanitária; p) Inscrição da entidade no respectivo conselho de classe e também o certificado de regularidade funcional; q) Declaração emitida pela entidade atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz). r) Relacionar os códigos dos procedimentos do respectivo grupo que estão aptos a serem realizados, especificando os tipos de exames, utilizando-se, para tal, a Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da Saúde. s) Declaração emitida pela entidade que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidas pelo SUS. Que realizará todos os procedimentos a que se propõe. t) Relação com a quantidade e especificação dos equipamentos técnicos disponíveis relacionados diretamente aos serviços contratados; u) Relação nominal dos recursos humanos disponíveis, com número de inscrição no conselho competente, carga horária, com qualificação completa dos responsáveis pelos serviços especializados e documentação comprobatória; v) Cópia dos contratos dos serviços terceirizados relacionados diretamente aos serviços contratados; w) Declaração com indicação do percentual da capacidade instalada que esta destinada a particulares, aos convênios com terceiros (descriminar convênios) e disponível para o SUS; x) Horário de atendimento da entidade aos usuários do SUS; Y) Caso o interessado esteja isento de algum documento exigido neste edital deve apresentar declaração do órgão expedidor informando sua isenção. 5- Os documentos citados no item anterior poderão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou, à vista dos originais, em fotocópia autenticada por funcionário da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo. 6- Além da documentação constante do item 4, a entidade será vistoriada, em conjunto, pela equipe técnica da Vigilância Sanitária e Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA). 7- A Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA) analisará e avaliará a documentação e realizará vistoria, preenchendo os respectivos relatórios, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do protocolo de entrega da documentação na respectiva subsecretaria. 8- A Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA) encaminhará a documentação, 3 somente das entidades devidamente habilitadas, para a SEMSA, que publicará em Diário Oficial do Município a relação para eventual celebração de convênio/contrato com parecer técnico da Gerência de Auditoria quanto a viabilidade de contratualização referente a regularidade da Entidade. 9- As entidades que não atenderem os requisitos exigidos constantes na presente Chamada Pública serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratualizadas com o SUS. 10A SEMSA/FMSSG poderá celebrar contrato/convênio de prestação de serviços, com as entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade de licitação (artigo 25, “caput”, da Lei nº. 8.666/93), considerada a inviabilidade de competição de preço conforme item 3 deste edital, dando preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos. 11- A SEMSA/FMSSG não se obriga a contratar todas entidades habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda SUS do município de São Gonçalo em conformidade com os parâmetros da Portaria GM/MS n.º 399/06 e CIB-RJ n.o. 509, 10/07/2008, visando a complementaridade dos serviços, conforme Constituição Federal e Lei 8.080/90. 12- A classificação poderá adotar como critério pareceres elaborados pela Vigilância Sanitária, além de indicadores tradicionais de aferição qualitativa dos serviços. Dentre outros indicadores que cada gestor poderá incluir as unidades e os serviços de saúde a serem contratados poderão ser avaliados, segundo: a) Avaliação obtida no Programa Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS); b) Exames eleitos para contratação: Cintlografia de Perfusão Miocárdica em estresse e repouso (protocolo de dois dias). Dieta pobre em iodo. Cintilografia da tireóide. Cintilografia renal dinâmica (DTPA). Cintilografia renal estática com DMSA. Cintilografia óssea. Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas. Cintilografia com gálio-67. Cintilografia de perfusão cerebral (SPECT). Cintilografia de perfusão pulmonar. Cintilografia do fígado e baço. Cintilografia do fígado e vias biliares (DISIDA). Pesquisa de refluxo gastro-esofágico / aspiração pulmonar. Cintilografia para cálculo do tempo de esvaziamento gástrico. Pesquisa de divertículo de Meckel (mucosa gástrica ectópica funcionante).Pesquisa de sangramento intestinal ativo (hemorragias ativas). Pesquisa de sangramento intestinal intermitente (hemorragias não-ativas). Cintilografia com MIBG (metaiodobenzilguanidina). Cisternocintilografia. Cintilografia das glândulas salivares. Cintilografia miocárdia repouso/estresse c) Parametros de qualidade para avaliação: Regulação obrigatória do exame Tempo de espera de marcação de exame: 30 dias. Tempo de entrega de laudos: 10 dias. 13- A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93. 14- Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Chamada Pública poderão ser obtidos junto a Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA) onde funciona a Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria da SEMSA/FMSSG. Para tanto se considera o anexo II, onde consta o nome do responsável pelo recebimento dos documentos constantes do item 4, número de telefone, fax, e-mail e horário de atendimento das SSCA’s. 15- Fica reservada, à SEMSA/FMSSG, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular a presente Chamada Pública, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. 16- Fica eleito o foro do Município de São Gonçalo, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes. São Gonçalo, 30 de novembro de 2009. Presidente da Comissão Permanente de Licitação GMSG PORTARIA Nº 003/44.3.1/10 - GMSG O Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Poder Executivo e em conformidade com o disposto no Decreto Nº 204/2005 de 30 de julho de 2005; RESOLVE: Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº 012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São Gonçalo, o GM Mat. 13.511 – ANDERSON LUIZ LEMOS DE ANDRADE, por no dia 28 de dezembro de 2009 não ter sido encontrado em seu posto de serviço nos horários de 09h05m, 11h25m e 17h00m, e por não ter dado ciência ao superior imediato de sua ausência do posto, deixando exposto o patrimônio público que se encontrava sob sua responsabilidade. Decorrido o prazo para exercer seu direito a ampla defesa e contraditório, conforme preceitua o art. 5º, Inciso LV da Constituição Federal e §4º, do art. 62 da Portaria 012/2005, não efetuou sua justificativa, ferido com sua ausência seus deveres de observância das normas legais, superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei n.º 050/1991, nos artigos 168, incisos VII e VIII c/c com incisos V, VII, XIX, XX, LXIV e LXV do art. 57 da Portaria supracitada. Permanece no comportamento REGULAR, conforme Inciso IV do Art.69 da Portaria Nº 012/2005. (Solução dada ao Procedimento Administrativo Disciplinar de Pretensão Punitiva nº. 539/2009). A presente punição surtirá seus efeitos a partir da data da publicação. São Gonçalo, 13 de janeiro de 2010. SANDRO COSTA SANTOS Comandante da GMSG SEMIURB EMENTA: ALTERA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA. A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor, tendo em vista o dispositivo no Art. 113°, da Lei Complementar n° 01/09, publicada em 22 de julho de 2009. DECRETA: ART.1° - Torna público a nomeação dos Conselheiros do Conselho Municipal de Política Urbana de São Gonçalo (COMPUR-SG), para o mandato de 2010/2011. ART.2° - Para o período citado no artigo anterior, ocuparão os assentos no COMPUR as seguintes representações: PODER EXECUTIVO: TITULARES ..............................................SUPLENTES Daelson Oliveira Viana Jeferson de Azevedo Antonio José Pedral Sampaio Lins Daniele de Oliveira e Santos Aécio Nery de Almeida Soares Roberto Lima Lourenço Jorge Azeredo Coutinho Alba Regina Botelho Ribeiro Regina Célia Leal Marques Vieira Ana Marita Figueira da Silveira Evanildo Barreto Marco Antonio P.de Carvalho Claudete da Costa Antunes Dione Bárbara da Silva Washington F. Rosa dos Reis Teles Ícaro Azevedo da Silva Ângela Soledade Silvia Helena Balthazar Medeiros Paulo Roberto Storani Botelho Claudio Antonio Lucena Pereira 4 PODER LEGISLATIVO: TITULARES SUPLENTES CÂMARA - Ricardo Araújo Laudino CÂMARA - Silvania Maria de Carvalho TITULARES Joel Rocha da Silva Cinthia da Silva MOVIMENTOS POPULARES: SUPLENTES A.M.I.T. - Antonio Carlos da Silva Maria Lucidia Tavares da Cruz A.P.P.P. - Mario César Goudard Wanderlei dos Santos A.M.C.D. - Luiz Vanderlei da Silva Dias Helenildo Ramos Ortega FAMERJ - João Ricardo de Oliveira Luiz Antonio Teixeira de Souza ROTARY - Miguel Mendonça Pinheiro JoãoBarbosa AGENDA 21-Ana Maria do Sacramento Eliana Bibiana Magdalena EMPRESÁRIOS LIGADOS AO DESENVOLVIMENTO URBANO: TITULARES SUPLENTES AMPEG - José Carlos Sant’anna Marcelo Alexandre de Castro ACIUSG -Ezequiel Monteiro da Silva Neto Oscar José de Oliveira Filho ENTIDADES REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES: TITULARES SUPLENTES SINTICOM - Manoel Vaz de Lima SINDPETRO sTelma Conceição Calheiros Conceição Onofre de Souza Pereira Leonel de Souza da ENTIDADES PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS: TITULARES SUPLENTES AFEA - Lázaro Antonio de Santana UERJ - Daniel Pereira Rosa IAB - Marcelo Fanteza de Assumpção Kátia Regina Marques Catia Antonia da Silva Ronaldo José da Costa ONG’S: TITULARES SUPLENTES SEMEAR - André Luiz Rodrigues Leite Elizabeth dos Santos CONSELHO FEDERAL OU REGIONAL: TITULARES SUPLENTES OAB/SG - José Luiz da Silva Muniz Luiz Alberto Gonçalves ART.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 14 de janeiro de 2010. APARECIDA PANISSET Prefeita IPASG PORTARIA PRES/AEB Nº 03/10, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. RESOLVE: aposentar com proventos integrais à média das remunerações, DURVAL DOMINGOS DE MATOS, matrícula nº1545, função Carpinteiro, referência 04, a contar de 06 de janeiro de 2010, conforme artigo 40, inciso III, alínea “a”, com redação dada pela E.C. 41/03, processo nº1127/09. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº1127/09, aposentadoria de DURVAL DOMINGOS DE MATOS, matrícula nº1545, Carpinteiro, referência 04, aposentado com proventos integrais conforme Portaria nº03/10, a contar de 06 de janeiro de 2010. PORTARIA PRES/AEB Nº 05/10, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. RESOLVE: aposentar por invalidez com proventos proporcionais 25/35 à média das remunerações, ELIAS FULY, matrícula nº8970, função Pedreiro, referência 04, a contar de 09 de dezembro de 2009, de acordo com artigo 40, § 1º, inciso I da C.F/88 com redação dada pela E.C. 41/03, processo nº 42.738/09 PMSG. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº 42.738/09 PMSG, aposentadoria de ELIAS FULY, matrícula nº 8970, função Pedreiro, referência 04, aposentado por invalidez com proventos proporcionais, conforme Portaria nº05/10, a contar de 09 de dezembro de 2009 PORTARIA PRES/AEB Nº07/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLVE: conceder pensão à AMELIA EUGENIA SABINO DE MATTOS, matrícula nº80872, beneficiária do ex-servidor Joval Freire de Mattos, matrícula 3878, função Ajudante de Serviços Gerais, referência 01, a contar 25 de novembro de 2009, em conformidade com a Lei nº 10887/04, artigo 2º, incisos I e II c/c a Lei 009/06 de 19 de janeiro de 2006, em seus artigos 6º e 27 a 30, e conforme processo nº1651/09. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº1651/09, pensão à AMELIA EUGENIA SABINO DE MATTOS, matrícula 80872, beneficiária do ex-servidor Joval Freire de Mattos, matrícula 3878, função Ajudante de Serviços Gerais, referência 01, tendo o mesmo falecido aposentado PORTARIA PRES/AEB Nº 08/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLVE: aposentar por invalidez com proventos integrais à média das remunerações, MILTON DOS SANTOS, matrícula nº8251, função Ajudante de Serviços Gerais, referência 01, a contar de 09 de novembro de 2009, conforme artigo 40, parágrafo 1°, inciso I, com redação dada pela E.C. 41/03, processo nº39400/09 PMSG. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº39400/09, aposentadoria por invalidez de MILTON DOS SANTOS, matrícula nº 8251, Ajudante de Serviços Gerais, referência 01, aposentado com proventos integrais conforme Portaria nº08/10, a contar de 09 de novembro de 2009. PORTARIA PRES/AEB Nº 09/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLVE: aposentar com proventos integrais GIUSEPPINA FORESTIERI LUSTOSA, matrícula nº3531, Professor Docente II, referência B17, a contar de 15 de dezembro de 2009, conforme artigo 6º, incisos I, II, III e IV da EC 41/03, e processo nº1374/09. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº1374/09, GIUSEPPINA FORESTIERI LUSTOSA, matrícula nº3531, função Professor Docente II, referência B17, aposentada com proventos integrais, conforme Portaria nº 09/10, a contar de 15 de dezembro de 2009. PORTARIA PRES/AEB Nº 10/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLVE: aposentar compulsoriamente com proventos proporcionais à média das remunerações HERMES FRANCISCO ROSA, matrícula nº10.881, função Motorista, referência 04, a contar de 19 de dezembro de 2009, de acordo com artigo 40, § 1º, inciso II da CRFB/88 com redação dada pela E.C. 41/03, processo nº 40.474/09 PMSG. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº40.474/09 PMSG, HERMES FRANCISCO ROSA, matrícula nº10.881, função Motorista, referência 04, aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais conforme Portaria nº10/10, a contar de 19 de dezembro de 2009. PORTARIA PRES/AEB Nº 12/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010 RESOLVE: aposentar por invalidez com proventos integrais à média das remunerações REGINA CÉLIA DE AMORIM QUINTANILHA, matrícula nº14.304, função Professor Docente II, referência D15, a contar de 20 de setembro de 2009, de acordo com artigo 40, § 1º, inciso I da CRFB/88 com redação dada pela E.C. 41/03, processo nº 37.948/09 PMSG. FIXAÇÃO DE PROVENTOS Processo nº37948/09 PMSG, REGINA CÉLIA DE AMORIM QUINTANILHA, matrícula nº14304, função Professor Docente II, referência D15, aposentado por invalidez com proventos integrais conforme Portaria nº12/10, a contar de 20 de setembro de 2009. FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE Processo nº633/04, pensão a ROBERTO CARLOS FERRARI CARCABRINI, mat. 80604, GABRIEL MARINS FERRARI CARCABRINI, mat 80605 e RAFAELA MARINS SILVA FERRARI CARCABRINI, MAT. 80606, beneficiários da ex-servidora Flavia Cristina Marins Ferrari Carcabrini, matrícula 14652, Professor Docente II, falecida na ativa. FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE Processo nº650/04, pensão a ADEMIR SOARES RIQUEIRA, mat. 80590, beneficiária do servidor falecido aposentado, Pautílio Correa Riqueira, matrícula 600, Ajudante de Serviços Gerais. FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE Processo nº719/04, pensão a MARLY SOARES DE OLIVEIRA, mat. 80591, beneficiária do servidor, falecido aposentado, Juvenal dos Santos Cunha, matrícula 1411, Guarda 5 Municipal. com base de cálculo no mês maio de 2004, referente a 100% dos benefícios na data do óbito. CORRIGENDA -TCE Portaria nº62/04 e Fixação de Proventos, Processo nº633/04, pensão a ROBERTO CARLOS FERRARI CARCABRINI, mat. 80604 GABRIEL MARINS FERRARI CARCABRINI, mat. 80605 e RAFAELA MARINS SILVA FERRARI CARCABRINI, mat. 80606, publicada em 15 de julho de 2004, no “Nosso Jornal de Notícias”, Onde se lê: “... Deliberação 186/94...”. Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal...”. CORRIGENDA -TCE Portaria nº49/2004 e Fixação de Proventos Processo nº650/04, pensão a ADEMIR SOARES RIQUEIRA, matrícula nº80590, publicada em 18 de abril de 2004, no “Nosso Jornal de Notícias”, Onde se lê: “... tendo em vista a Deliberação 186/94...”. Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal...”. CORRIGENDA -TCE Portaria nº60/2004 e Fixação de Proventos Processo nº719/04, pensão a MARLY SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº80591, publicada em 23 de junho de 2004, no “Nosso Jornal de Notícias”, Onde se lê: “... tendo em vista a Deliberação 186/94...”. Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal...”. SEMMA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente convoca os conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, abaixo listados, para participarem da Reunião do COMMADS, que será realizada no dia 19 de janeiro de 2010, às 17 h, no Centro Cultural Joaquim Lavoura, situado à Av. Presidente Kennedy, nº721. Estrela do Norte – São Gonçalo. Roberto Lima Lourenço – Subsecretaria Municipal de Habitação; Riverton Neves Tavares – Subsecretaria Municipal de Habitação; Liana de Carvalho Pessoa – Secretaria Municipal de Educação; Rosa Therezinha Tavares Gomes – Secretaria Municipal de Educação; José Júlio Braga da Fonseca – Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo; João Antônio Fernandes Arêde – Secretaria de Infra-estrutura e Urbanismo; José Carlos Pereira Bastos – Coordenadoria Geral de Defesa Civil; Florisval Floriano Alexandre – Coordenadoria Geral de Defesa Civil; Edith David – Associação Habitacional São Pedro de Alcântara; José Ribamar Costa – Associação Habitacional São Pedro de Alcântara; Maurício Mendes de Oliveira – Associação Beneficente Amparo à Vida; William da Silva Muniz – Associação Beneficente Amparo à Vida; Mara Cristina Manhães de Lima – União de Associação de Moradores de Bairro de SG; Octávio Fernandes da Silveira – União de Associação de Moradores de Bairro de SG; Luiza Helena Barreto Martins – ONG Viva São Gonçalo; Antônio Carlos Gonçalves – ONG Viva São Gonçalo; Flávio Luiz Rabelo do Nascimento – Guardiões do Mar; Maria das Graças Silveira Bispo – Guardiões do Mar. DORALICE DA SILVA CORDEIRO SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Edital de Auto de Infração A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, faz saber a BRASCO LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA, que teve contra si lavrado um Auto de Infração nº 01/2010 nos termos a seguir transcritos, sendo o prazo para pagamento ou impugnação de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital. Para quaisquer outras informações deverão se dirigir a esta Secretaria, localizada na Avenida Presidente Kennedy, nº 721. Estrela do Norte. São Gonçalo. Rio de Janeiro. Processo nº: 16420/09 End.: Estrada de Guaxindiba, nº 39, casa 2/3. Bom Retiro – São Gonçalo. Objeto: Auto de infração referente ao processo nº 16420/09, de data 11/01/2010. Base legal: Fator gerador: Infração contra a flora, visto que foi realizada a queima e supressão de vários vegetais de pequeno e grande porte, infringindo o art. 35 do Decreto 111/01. Descumprimento de 04 (quatro) restrições estabelecidas na Licença de Operação nº FE013175, infringindo o art. 78 do mesmo Decreto. Base de Cálculo: art. 35 e art. 78 do Decreto 111/01 Valor: 15.696,77 (Quinze mil, seiscentos e noventa e seis e setenta e sete) UFISG’S São Gonçalo, 11 de Janeiro de 2010. DORALICE DA SILVA CORDEIRO SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE CMDCA ATA da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 13 de janeiro de 2010, na sede do Conselho, na Rua Simeão Custódio, 48- Centro. Às 14h30min, em segunda chamada, inicia-se a reunião presidida pelo conselheiro Gilberto, com a seguinte pauta: 1)Processo de escolha do Conselho Tutelar; 2) Programa Família Acolhedora; 3) Apresentação das indicações do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente para o Plano de Ação do CMDCA. O conselheiro Gilberto informa que o Tribunal Superior Eleitoral pode disponibilizar as urnas eletrônicas no seguinte período:120 dias antes das eleições gerais para ou 30 dias após a mesma. Com isso, faz uma proposta de adiarmos a votação do Conselho Tutelar para depois das eleições gerais de 2010. Entretanto o processo de escolha pode ser iniciado, uma vez que são muitas as ações envolvidas, inclusive uma possível alteração da Lei 148/08. Após a contribuição da Marta Maria, que orientou a respeito da criação do Conselho Tutelar 3, do período de desincompatibilização dos conselheiros em atividade e da contratação de uma instituição para a aplicação da prova de aferição, seguiu-se extensa discussão a respeito do período de desincompatibilização dos conselheiros. Em seguida, propôs-se a criação da comissão de organização, ficando composta por enquanto pelos seguintes conselheiros: Gilberto, Mônica Sá, Dinamárcia, Genilton Muniz, Willian e João Carlos, podendo ser ampliada na próxima reunião ordinária. Dando prosseguimento à pauta, fala-se sobre a dificuldade de manutenção do Programa Família Acolhedora. A execução deste programa implica um subsídio à família de R$250,00, além de outras despesas não previstas. Colocado em discussão, propõe-se a destinação de recursos para auxiliar a manutenção do mesmo. Aprovou-se por aclamação a destinação de R$30.000,00 (trinta mil reais) do FUMIA para esta finalidade. Quanto às indicações do Fórum para o Plano de Ação, foram distribuídas cópias a todos os presentes. A leitura do documento foi interrompida pela observação da conselheira Dinamárcia quanto ao diagnóstico de crianças e adolescentes. Uma vez que em 2007 foram destinados recursos para a pesquisa sobre crianças e adolescentes em situação de rua. Mediante essa discussão, deliberou-se que o arquivo seja enviado por E-mail com o compromisso de 6 darem suas contribuições posteriormente. Informes: Situação de saúde do Sr. Geremias, Presidente da Comunidade S8 que está internado com risco de morte. Gilberto registra o acidente sofrido pelo Presidente da FIASG, informando que está em plena recuperação, agradecendo a todos a preocupação e atenção dispensada. Ficou pautada para a próxima reunião a discussão sobre o Plano de Ação, a composição das comissões e a criação da credencial dos conselheiros. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a reunião e eu, Mônica Sá, lavro esta ATA, aprovada por unanimidade, que vai por mim e pelo presidente assinada. Gilberto Fernando Laureano de Lima Presidente do CMDCA-SG Mônica Machado de Oliveira Sá Primeira Secretária SUBCOMP AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº 006/2010. Processo nº 44412/09. Objeto: Aquisição de material esportivo. O Município de São Gonçalo torna público que realizará, no dia 29/01/2010, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório em epígrafe. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou pelos fac símiles nºs (0xx21) 2199-6441/2199-6442. Eudeir Martins da Silva Pregoeiro 7
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