PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em 15 de janeiro de 2010.
GABINETE DA PREFEITA
Exonera:
a contar de 04 de janeiro de 2010, os servidores abaixo
relacionados, da Secretaria Municipal de Trabalho.
MAT.
105837
NOME
FLAVIA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA
SILVA
MARCIA CRISTINA SANTOS MALAFAIA
103303
ROBERTA BARBOSA SANCHES GOMES
100139
UBIRAJARA FERNANDO DO NASCIMENTO
104898
CARGO
SÍMB.
CHEFE DE SETOR
DAS-3
ASSESSOR I
DIRETOR DE
DIVISÃO
CHEFE DE SETOR
DAS-8
DAS-5
DAS-3
Port. nº 122/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, ROBERTA BARBOSA
SANCHES GOMES – MAT.: 103303, para exercer o cargo em
comissão de Assessor I – Símbolo DAS-8, na Secretaria
Municipal de Trabalho, em substituição a Márcia Cristina
Santos Malafaia - mat.: 105837.
Port. nº 123/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, JOSE MARCELO
FERNANDES VIEIRA, para exercer o cargo em comissão de
Diretor de Divisão – Símbolo DAS-5, na Secretaria Municipal
de Trabalho, em substituição a Roberta Barbosa Sanches
Gomes - mat.: 103303.
Port. nº 124/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, FRANCISCO ALAN
OLIVEIRA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe
de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de
Trabalho, em substituição a Flavia Cristina Souza de Oliveira
Silva - mat.: 104898.
Port. nº 125/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, JOSE GRANGEIRO NETO –
MAT.: 105430, para exercer o cargo em comissão de Chefe de
Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Trabalho,
em substituição a Ubirajara Fernando do Nascimento - mat.:
100139.
Port. nº 126/2010
Exonera:
a contar de 04 de janeiro de 2010, os servidores abaixo
relacionados, da Secretaria Municipal de Trabalho.
MAT.
101045
106218
100623
NOME
JORGE LUIZ REIS
MARIA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA
MAURICIO COUTINHO ANDRADE
105955
RODRIGO DUARTE BASTOS
98738
VIVIANE CAMPOS MONTEIRO
CARGO
CHEFE DE SETOR
SUPERVISOR
SUPERVISOR
DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
SUPERVISOR
SÍMB.
DAS-3
DAS-1
DAS-1
DAS-7
DAS-1
Port. nº 127/2010
Torna sem efeito:
a nomeação de VANESSA RIBEIRO PEIXOTO, na Portaria nº
2716/2009, para exercer o cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho.
Port. nº 128/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, ALEXANDRE ANTONIO
RIBEIRO SARDINHA – MAT.: 104318, para exercer o cargo em
comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria
Municipal de Trabalho, em substituição a Jorge Luiz Reis mat.: 101045.
Port. nº 129/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, WILLIAN PEREIRA DOS
SANTOS – MAT.: 14637, para exercer a função gratificada de
Diretor de Departamento – Símbolo FG-7, na Secretaria
Municipal de Trabalho, em substituição a Rodrigo Duarte
Bastos - mat.: 105955.
Port. nº 130/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, FERNANDO CESAR
CARNEIRO GOMES, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de
Trabalho, em substituição a Maria de Fatima da Silva Oliveira
- mat.: 106218.
Port. nº 131/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, ODOCHA MARIA DA
CONCEIÇÃO, para exercer o cargo em comissão de
Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de
Trabalho, em substituição a Viviane Campos Monteiro - mat.:
98738.
Port. nº 132/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, MARCIA DA COSTA SILVA,
para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo
DAS-1, na Secretaria Municipal de Trabalho, em substituição
a Franklin Oliveira Macedo – mat.: 105962.
Port. nº 133/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, APARECIDA CASSIA
AMORIM ALBUQUERQUE BRAGA, para exercer o cargo em
comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria
Municipal de Trabalho, em substituição a Mauricio Coutinho
Andrade – mat.: 100623.
Port. nº 134/2010
Declara a vacância :
do cargo de provimento em Comissão abaixo relacionado, a
contar da data da aposentadoria concedida pelo Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
MAT.
91900
NOME
JORGINA TAVARES CARNEIRO
Nº DO BENEFICIO CARGO/SÍMBOLO
DATA
151.455.259-8
DAS-01
04/01/10
Port. nº 135/2010
Nomeia:
a contar de 04 de janeiro de 2010, JORGINA TAVARES
CARNEIRO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor
– Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 136/2010
Exonera:
a contar de 13 de janeiro de 2010, RICARDO GUIMARÃES
ROCHA – MAT.: 106421, do cargo em comissão de Supervisor
– Símbolo DAS-1, da Secretaria Municipal de Educação.
Port. nº 137/2010.
Nomeia:
a contar de 13 de janeiro de 2010, ROBERTO FLORES – MAT.:
98044, para exercer o cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Educação, em
substituição a Ricardo Guimarães Rocha - mat.: 106421.
Port. nº 138/2010
Exonera:
a contar de 13 de janeiro de 2010, os servidores abaixo
relacionados, da Secretaria Municipal de Educação.
MAT.
99301
104287
NOME
ALEXANDRE LOPES MACHADO
JOSE RENATO NUNES DA SILVA
CARGO
SUBCHEFE DE SETOR
CHEFE DE SETOR
SÍMB.
DAS-2
DAS-3
Port. nº 139/2010
Nomeia:
a contar de 13 de janeiro de 2010, ALEXANDRE LOPES
MACHADO – MAT.: 99301, para exercer o cargo em comissão
de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal
de Educação, em substituição a Jose Renato Nunes da Silva mat.: 104287.
Port. nº 140/2010
Nomeia:
a contar de 13 de janeiro de 2010, JOSE RENATO NUNES DA
SILVA - MAT.: 104287, para exercer o cargo em comissão de
Subchefe de Setor – Símbolo DAS-2, na Secretaria Municipal
de Educação, em substituição a Alexandre Lopes Machado mat.: 99301.
1
Port. nº 141/2010
Nomeia:
a contar de 25 de novembro de 2009, CATIA LUIZA DOS
SANTOS NASCIMENTO MONTEIRO - MAT.: 17981, para
exercer a função gratificada de Chefe de Setor – Símbolo
FG-3, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a
Marcio Assis Pinto da Matta - mat.: 16391.
Port. nº 142/2010
Exonerar a pedido:
a contar de 30 de novembro de 2009, MARIA LUIZA SILVEIRA
DE ANDRADE – MAT.: 105120, do cargo em comissão de
Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Port. nº 143/2010
Cessa os efeitos:
a contar de 05 de novembro de 2009, da Portaria nº.
2147/2007, que designou JULIO CESAR LOPES CEREJA –
MAT.: 103291, para responder pelo cargo em comissão de
Farmacêutico Co-Responsável pela Farmácia Popular do
Município de São Gonçalo, da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 144/2010
Designa:
a contar de 06 de novembro de 2009, JULIO CESAR LOPES
CEREJA – MAT.: 103291, para responder pelo cargo em
comissão de Farmacêutico Responsável pela Farmácia
Popular do Município de São Gonçalo, da Secretaria
Municipal de Saúde, sem fazer jus a remuneração do referido
cargo.
Port. nº 145/2010
Designa:
a contar de 28 de dezembro de 2009, MARIA HELENA
RANGEL – MAT.: 101681, para responder pelo cargo em
comissão de Administrador do Posto de Saúde Luis F.
Bocayuva Cunha, na Secretaria Municipal de Saúde, sem
fazer jus a remuneração do referido cargo.
Port. nº 146/2010
Exonera a pedido:
a contar de 21 de dezembro de 2009, REJANE OLIVEIRA
NUNES – MAT.: 106345, do cargo em comissão de
Coordenador – Símbolo DAS-10, da Secretaria Municipal de
Saúde.
Port. nº 147/2010
Nomeia:
a contar de 21 de dezembro de 2009, REGINA CELIA
COUTINHO DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão
de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal
de Saúde, em substituição a Rejane Oliveira Nunes - mat.:
106345.
Port. nº 148/2010
Exonera:
a contar de 06 de janeiro de 2010, CARLOS ALBERTO DE
ASSIS CORREA – MAT.: 3467, da função gratificada de Chefe
de Setor – Símbolo FG-3, da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 149/2010
Nomeia:
a contar de 06 de janeiro de 2010, ILKA DA SILVA, para
exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo
DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em substituição a
Neide Rufino Primo - mat.: 92626.
Port. nº 150/2010
Nomeia:
a contar de 13 de janeiro de 2010, ELINE TAVARES
RODRIGUES, para exercer o cargo em comissão de
Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria Municipal de
Saúde, em substituição a Roberta Vieira Garcia - mat.:
103729.
Port. nº 151/2010
Exonera:
a pedido, a contar de 10 de dezembro de 2009, GECILDA
RESENDE PINTO MONTEIRO – MAT.: 100736, do cargo em
comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6,
da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 152/2010.
Exonera:
a contar de 04 de maio de 2009, LUIZ HENRIQUE AMORIM E
SILVA – MAT.: 103029, do cargo em comissão de Assessor I –
Símbolo DAS-8, da Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 153/2010.
Torna sem efeito:
a nomeação de ENIO OZAVA, na Portaria nº 2912/2009, para
exercer o cargo em comissão de Coordenador – Símbolo
DAS-10, na Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 154/2010.
Exonera:
a contar de 26 de novembro de 2009, LUIZA HELENA
AURELIO DIAS – MAT.: 101805, do cargo em comissão de
Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Port. nº 155/2010.
Nomeia:
a contar de 26 de novembro de 2009, LUIZA HELENA
AURELIO DIAS – MAT.: 101805, para exercer o cargo em
comissão de Coordenador – Símbolo DAS-10, na Secretaria
Municipal de Saúde, em substituição a Rogerio Pires de Mello
Netto - mat.: 105537.
Port. nº 156/2010.
Torna sem efeito:
a nomeação de CINARA DA SILVA GOMES, na Portaria nº
3408/2009, para exercer o cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde.
Port. nº 157/2010.
Nomeia:
a contar de 06 de janeiro de 2010, ANA CRISTINA PEREIRA
DA SILVA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor –
Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Saúde, em
substituição a Roseana Correia da Conceição - mat.: 94534.
Port. nº 158/2010.
SEMFA
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 07/SSPPP/2010
O Subsecretário de Posturas, Publicidade e
Patrimônio, com base na Lei Municipal nº 017/03, convoca os
FEIRANTES e ARTESÃOS autorizados, para comparecer na
Subsecretaria de Posturas, Publicidade e Patrimônio que
funciona na sede da Prefeitura Municipal de São Gonçalo,
situada na Rua Feliciano Sodré, nº 100, Centro/SG, nos
períodos de 18 a 22, e 25 a 30 de Janeiro de 2010, das 09:00
hs às 16:00 hs, com a finalidade de renovação obrigatória da
autorização precária nos termos da referida Lei Municipal,
para o exercício de 2010.
Os Feirantes e Artesãos deverão comparecer munidos
de cópias de identidade, CPF, comprovante de residência em
nome do próprio e números de inscrições das respectivas
feiras.
O não comparecimento importará no cancelamento da
inscrição conforme as sanções previstas no Capítulo 7 da Lei
017/2003.
São Gonçalo, 11 de janeiro de 2010.
Antonio Carlos A. Paiva
Subsecretário de Posturas, Publicidade e Patrimônio
SEMED
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMSG No 005/2007.
PROCESSO ADMINISTRATIVO No: 9.644/2007.
CONTRATANTE: Município de São Gonçalo
CONTRATADA: NANES CAR Veículos Ltda. - ME
OBJETO: prorrogar o prazo do Contrato no PMSG 005/2007,
oriundo do Pregão Presencial no 005/2007, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada em locação de
transporte terrestre; e alterar e reduzir o objeto para 04
veículos.
PRAZO:
06 (seis) meses, passando seu término para
30/06/2010.
2
VALOR MENSAL: R$ 17.462,18 (dezessete mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e dezoito centavos)
VALOR GLOBAL: R$ 104.773,08 (cento e quatro mil,
setecentos e setenta e três reais e oito centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 20.27.12.122.1001.2077, ND:
33.90.39.00, Fonte: 06.
Omitido em 30/12/2009.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
SEMSA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2010
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para entidades
Privadas, Filantrópicas e sem Fins Lucrativos, prestadoras de
serviços de assistência à saúde, interessadas em participar,
de forma complementar, do Sistema Único de Saúde no
Município de São Gonçalo, no Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria da Saúde do Município de São Gonçalo
através da Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo,
conforme rege art. 31 da Lei Municipal n.o. 041/1990,
Considerando, a necessidade de contratar, de forma
complementar, serviços de assistência à saúde (artigo 24, da
Lei nº 8.080/90), e especial o serviço de exame de cintilografia
para o município de São Gonçalo;
Considerando, o interesse em dispor de uma rede de
serviços de saúde mais ampla;
Considerando, a necessidade de conhecer a real
oferta de serviços no Município de São Gonçalo, que serão
colocados à disposição do SUS, para eventual contratação;
Considerando, a deliberação CIB-RJ 509 de 10 de
julho de 2008, que aprova o termo de compromisso municipal
de São Gonçalo,
Considerando, a deliberação da portaria 399/GM de 22
de fevereiro de 2006.
Decide:
1-Tornar público o Edital de Chamada Pública N.º
001/2010 visando à seleção e possível contratação de
entidades prestadoras de serviços de exame de cintilografia,
para o conjunto total de procedimentos do referido grupo, na
Tabela Unificada de Procedimentos / SUS do Ministério da
Saúde.
2-Os interessados em participar da presente Chamada
Pública deverão estar localizados na área de abrangência do
município de São Gonçalo e redondezas, que se encontra em
Gestão Plena do Sistema Municipal e que aderiu ao Pacto
pela Saúde assumindo este serviço em seu território até a
data de encerramento deste edital.
3-O preço referente à prestação dos serviços
ambulatoriais, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90,
será aquele constante na Tabela Unificada de Procedimentos
/ SUS do Ministério da Saúde, bem como, seus reajustes.
4-Para tanto, os interessados em participar da
presente Chamada Pública terão prazo de 30 (trinta) dias,
prorrogável por mais 60 (sessenta) dias por opção desta
SEMSA-SG, localizada na Av. Nilo Peçanha, 110, 13.o. andar.
Centro. São Gonçalo. CEP: 24445-360, para entregar na
Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo(SEMSA),
Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde de São
Gonçalo (SSCA), a seguinte documentação:
a) Ofício de solicitação formal da entidade interessada
listando todos os documentos entregues;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas - CNPJ;
c) Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente
registrado e alterações posteriores;
d)Declaração dos sócios e diretores de que não
ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em
qualquer nível, na área pública de saúde, no âmbito
municipal, estadual ou federal no município de São Gonçalo;
e) Curriculum Vitae resumido do responsável técnico
pelo serviço a ser contratado, anexar cópia do RG, CPF,
carteira profissional, diploma e certificado de especialidade,
devidamente reconhecido pela respectiva entidade de classe;
f) Dados pessoais do signatário (responsável legal) da
instituição, o qual assinará o contrato/convênio (nome
completo, cargo, logradouro, estado civil, profissão, RG e
CPF);
g) Dados do Secretário Municipal de Saúde (Nome e
CPF);
h)Dados bancários (relacionar número de Conta
Corrente do Banco do Brasil e Agência);
i) Certificado de Filantropia para entidades
filantrópicas sem fins lucrativos (somente se for o caso);
j) Certificado de inscrição no CNEN(Comissão
Nacional de Energia Nuclear);
k) Certidão negativa de débito para com o Sistema de
Seguridade Social - INSS;
l) Certidão negativa de débito para com o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
m) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública
Federal, Estadual e Municipal ou Prova de regularidade fiscal
perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à
Dívida Ativa da União;
n) Alvará de licença de localização e funcionamento,
expedido pela Prefeitura Municipal;
o) Alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária
Estadual ou órgão municipal de vigilância sanitária;
p) Inscrição da entidade no respectivo conselho de
classe e também o certificado de regularidade funcional;
q) Declaração emitida pela entidade atestando que
atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal
(proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos
menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores
de quatorze anos, salvo condição de aprendiz).
r) Relacionar os códigos dos procedimentos do
respectivo grupo que estão aptos a serem realizados,
especificando os tipos de exames, utilizando-se, para tal, a
Tabela Unificada de Procedimentos/SUS do Ministério da
Saúde.
s) Declaração emitida pela entidade que está de
acordo com as normas e tabelas de valores definidas pelo
SUS. Que realizará todos os procedimentos a que se propõe.
t) Relação com a quantidade e especificação dos
equipamentos técnicos disponíveis relacionados diretamente
aos serviços contratados;
u) Relação nominal dos recursos humanos
disponíveis, com número de inscrição no conselho
competente, carga horária, com qualificação completa dos
responsáveis pelos serviços especializados e documentação
comprobatória;
v) Cópia dos contratos dos serviços terceirizados
relacionados diretamente aos serviços contratados;
w) Declaração com indicação do percentual da
capacidade instalada que esta destinada a particulares, aos
convênios com terceiros (descriminar convênios) e
disponível para o SUS;
x) Horário de atendimento da entidade aos usuários
do SUS;
Y) Caso o interessado esteja isento de algum
documento exigido neste edital deve apresentar declaração
do órgão expedidor informando sua isenção.
5- Os documentos citados no item anterior poderão
ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou, à
vista dos originais, em fotocópia autenticada por funcionário
da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo.
6- Além da documentação constante do item 4, a
entidade será vistoriada, em conjunto, pela equipe técnica da
Vigilância Sanitária e Subsecretaria de Controle e Avaliação
de Saúde de São Gonçalo (SSCA).
7- A Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde
de São Gonçalo (SSCA) analisará e avaliará a documentação
e realizará vistoria, preenchendo os respectivos relatórios, no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do protocolo de
entrega da documentação na respectiva subsecretaria.
8- A Subsecretaria de Controle e Avaliação de Saúde
de São Gonçalo (SSCA) encaminhará a documentação,
3
somente das entidades devidamente habilitadas, para a
SEMSA, que publicará em Diário Oficial do Município a
relação para eventual celebração de convênio/contrato com
parecer técnico da Gerência de Auditoria quanto a viabilidade
de contratualização referente a regularidade da Entidade.
9- As entidades que não atenderem os requisitos
exigidos constantes na presente Chamada Pública serão
consideradas inabilitadas e não poderão ser contratualizadas
com o SUS.
10A
SEMSA/FMSSG
poderá
celebrar
contrato/convênio de prestação de serviços, com as
entidades consideradas habilitadas, mediante inexigibilidade
de licitação (artigo 25, “caput”, da Lei nº. 8.666/93),
considerada a inviabilidade de competição de preço
conforme item 3 deste edital, dando preferência às entidades
filantrópicas e às sem fins lucrativos.
11- A SEMSA/FMSSG não se obriga a contratar todas
entidades habilitadas, mas sim, a quantidade que lhe
interessar para atender a demanda SUS do município de São
Gonçalo em conformidade com os parâmetros da Portaria
GM/MS n.º 399/06 e CIB-RJ n.o. 509, 10/07/2008, visando a
complementaridade dos serviços, conforme Constituição
Federal e Lei 8.080/90.
12- A classificação poderá adotar como critério
pareceres elaborados pela Vigilância Sanitária, além de
indicadores tradicionais de aferição qualitativa dos serviços.
Dentre outros indicadores que cada gestor poderá incluir as
unidades e os serviços de saúde a serem contratados
poderão ser avaliados, segundo:
a) Avaliação obtida no Programa Nacional de
Avaliação dos Serviços de Saúde (PNASS);
b) Exames eleitos para contratação:
Cintlografia de Perfusão Miocárdica em estresse e
repouso (protocolo de dois dias).
Dieta pobre em iodo.
Cintilografia da tireóide.
Cintilografia renal dinâmica (DTPA).
Cintilografia renal estática com DMSA.
Cintilografia óssea.
Cintilografia sincronizada das câmaras cardíacas.
Cintilografia com gálio-67.
Cintilografia de perfusão cerebral (SPECT).
Cintilografia de perfusão pulmonar.
Cintilografia do fígado e baço.
Cintilografia do fígado e vias biliares (DISIDA).
Pesquisa de refluxo gastro-esofágico / aspiração
pulmonar.
Cintilografia para cálculo do tempo de esvaziamento
gástrico.
Pesquisa de divertículo de Meckel (mucosa gástrica
ectópica funcionante).Pesquisa de sangramento intestinal
ativo (hemorragias ativas).
Pesquisa de sangramento intestinal intermitente
(hemorragias não-ativas).
Cintilografia com MIBG (metaiodobenzilguanidina).
Cisternocintilografia.
Cintilografia das glândulas salivares.
Cintilografia miocárdia repouso/estresse
c) Parametros de qualidade para avaliação:
Regulação obrigatória do exame
Tempo de espera de marcação de exame: 30 dias.
Tempo de entrega de laudos: 10 dias.
13- A inexigibilidade de licitação será
obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para
ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93.
14- Quaisquer elementos, informações ou
esclarecimentos relacionados a esta Chamada Pública
poderão ser obtidos junto a Subsecretaria de Controle e
Avaliação de Saúde de São Gonçalo (SSCA) onde funciona a
Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria da SEMSA/FMSSG.
Para tanto se considera o anexo II, onde consta o nome do
responsável pelo recebimento dos documentos constantes
do item 4, número de telefone, fax, e-mail e horário de
atendimento das SSCA’s.
15- Fica reservada, à SEMSA/FMSSG, a faculdade de
cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou
anular a presente Chamada Pública, de acordo com seus
interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação,
indenização, reembolso ou compensação.
16- Fica eleito o foro do Município de São Gonçalo,
por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões
que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas
partes.
São Gonçalo, 30 de novembro de 2009.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
GMSG
PORTARIA Nº 003/44.3.1/10 - GMSG
O Comandante da Guarda Municipal de São Gonçalo
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Poder
Executivo e em conformidade com o disposto no Decreto Nº
204/2005 de 30 de julho de 2005;
RESOLVE:
Punir com Repreensão conforme o art. 189, inciso II e
art. 192 da Lei 050/1991 – Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de São Gonçalo e art. 61, inciso II da Portaria nº
012/2005 – Regulamento Geral da Guarda Municipal de São
Gonçalo, o GM Mat. 13.511 – ANDERSON LUIZ LEMOS DE
ANDRADE, por no dia 28 de dezembro de 2009 não ter sido
encontrado em seu posto de serviço nos horários de 09h05m,
11h25m e 17h00m, e por não ter dado ciência ao superior
imediato de sua ausência do posto, deixando exposto o
patrimônio público que se encontrava sob sua
responsabilidade. Decorrido o prazo para exercer seu direito
a ampla defesa e contraditório, conforme preceitua o art. 5º,
Inciso LV da Constituição Federal e §4º, do art. 62 da Portaria
012/2005, não efetuou sua justificativa, ferido com sua
ausência seus deveres de observância das normas legais,
superiores e regulamentares, conforme preceitua a Lei n.º
050/1991, nos artigos 168, incisos VII e VIII c/c com incisos V,
VII, XIX, XX, LXIV e LXV do art. 57 da Portaria supracitada.
Permanece no comportamento REGULAR, conforme
Inciso IV do Art.69 da Portaria Nº 012/2005.
(Solução dada ao Procedimento Administrativo Disciplinar de
Pretensão Punitiva nº. 539/2009).
A presente punição surtirá seus efeitos a partir da
data da publicação.
São Gonçalo, 13 de janeiro de 2010.
SANDRO COSTA SANTOS
Comandante da GMSG
SEMIURB
EMENTA: ALTERA OS MEMBROS DO
CONSELHO
MUNICIPAL
DE
POLÍTICA
URBANA.
A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em
vigor, tendo em vista o dispositivo no Art. 113°, da Lei
Complementar n° 01/09, publicada em 22 de julho de 2009.
DECRETA:
ART.1° - Torna público a nomeação dos Conselheiros
do Conselho Municipal de Política Urbana de São Gonçalo
(COMPUR-SG), para o mandato de 2010/2011.
ART.2° - Para o período citado no artigo anterior,
ocuparão os assentos no COMPUR as seguintes
representações:
PODER EXECUTIVO:
TITULARES ..............................................SUPLENTES
Daelson Oliveira Viana
Jeferson de Azevedo
Antonio José Pedral Sampaio Lins
Daniele de Oliveira e Santos
Aécio Nery de Almeida Soares
Roberto Lima Lourenço
Jorge Azeredo Coutinho
Alba Regina Botelho Ribeiro
Regina Célia Leal Marques Vieira
Ana Marita Figueira da Silveira
Evanildo Barreto
Marco Antonio P.de Carvalho
Claudete da Costa Antunes
Dione Bárbara da Silva
Washington F. Rosa dos Reis Teles
Ícaro Azevedo da Silva
Ângela Soledade
Silvia Helena Balthazar Medeiros
Paulo Roberto Storani Botelho
Claudio Antonio Lucena Pereira
4
PODER LEGISLATIVO:
TITULARES
SUPLENTES
CÂMARA - Ricardo Araújo Laudino
CÂMARA - Silvania Maria de Carvalho
TITULARES
Joel Rocha da Silva
Cinthia da Silva
MOVIMENTOS POPULARES:
SUPLENTES
A.M.I.T. - Antonio Carlos da Silva
Maria Lucidia Tavares da Cruz
A.P.P.P. - Mario César Goudard
Wanderlei dos Santos
A.M.C.D. - Luiz Vanderlei da Silva Dias
Helenildo Ramos Ortega
FAMERJ - João Ricardo de Oliveira
Luiz Antonio Teixeira de Souza
ROTARY - Miguel Mendonça Pinheiro
JoãoBarbosa
AGENDA 21-Ana Maria do Sacramento
Eliana Bibiana Magdalena
EMPRESÁRIOS LIGADOS AO DESENVOLVIMENTO URBANO:
TITULARES
SUPLENTES
AMPEG - José Carlos Sant’anna
Marcelo Alexandre de Castro
ACIUSG -Ezequiel Monteiro da Silva Neto Oscar José de Oliveira Filho
ENTIDADES REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES:
TITULARES
SUPLENTES
SINTICOM - Manoel Vaz de Lima
SINDPETRO sTelma Conceição Calheiros
Conceição
Onofre de Souza Pereira
Leonel de Souza da
ENTIDADES PROFISSIONAIS E ACADÊMICAS:
TITULARES
SUPLENTES
AFEA - Lázaro Antonio de Santana
UERJ - Daniel Pereira Rosa
IAB - Marcelo Fanteza de Assumpção
Kátia Regina Marques
Catia Antonia da Silva
Ronaldo José da Costa
ONG’S:
TITULARES
SUPLENTES
SEMEAR - André Luiz Rodrigues Leite
Elizabeth dos Santos
CONSELHO FEDERAL OU REGIONAL:
TITULARES
SUPLENTES
OAB/SG - José Luiz da Silva Muniz
Luiz Alberto Gonçalves
ART.3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, regovadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 14 de
janeiro de 2010.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
IPASG
PORTARIA PRES/AEB Nº 03/10, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
RESOLVE:
aposentar com proventos integrais à média das
remunerações, DURVAL DOMINGOS DE MATOS, matrícula
nº1545, função Carpinteiro, referência 04, a contar de 06 de
janeiro de 2010, conforme artigo 40, inciso III, alínea “a”, com
redação dada pela E.C. 41/03, processo nº1127/09.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº1127/09, aposentadoria de DURVAL DOMINGOS
DE MATOS, matrícula nº1545, Carpinteiro, referência 04,
aposentado com proventos integrais conforme Portaria
nº03/10, a contar de 06 de janeiro de 2010.
PORTARIA PRES/AEB Nº 05/10, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
RESOLVE:
aposentar por invalidez com proventos proporcionais 25/35 à
média das remunerações, ELIAS FULY, matrícula nº8970,
função Pedreiro, referência 04, a contar de 09 de dezembro de
2009, de acordo com artigo 40, § 1º, inciso I da C.F/88 com
redação dada pela E.C. 41/03, processo nº 42.738/09 PMSG.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº 42.738/09 PMSG, aposentadoria de ELIAS FULY,
matrícula nº 8970, função Pedreiro, referência 04, aposentado
por invalidez com proventos proporcionais, conforme
Portaria nº05/10, a contar de 09 de dezembro de 2009
PORTARIA PRES/AEB Nº07/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLVE:
conceder pensão à AMELIA EUGENIA SABINO DE MATTOS,
matrícula nº80872, beneficiária do ex-servidor Joval Freire de
Mattos, matrícula 3878, função Ajudante de Serviços Gerais,
referência 01, a contar 25 de novembro de 2009, em
conformidade com a Lei nº 10887/04, artigo 2º, incisos I e II
c/c a Lei 009/06 de 19 de janeiro de 2006, em seus artigos 6º e
27 a 30, e conforme processo nº1651/09.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº1651/09, pensão à AMELIA EUGENIA SABINO DE
MATTOS, matrícula 80872, beneficiária do ex-servidor Joval
Freire de Mattos, matrícula 3878, função Ajudante de Serviços
Gerais, referência 01, tendo o mesmo falecido aposentado
PORTARIA PRES/AEB Nº 08/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLVE:
aposentar por invalidez com proventos integrais à média das
remunerações, MILTON DOS SANTOS, matrícula nº8251,
função Ajudante de Serviços Gerais, referência 01, a contar
de 09 de novembro de 2009, conforme artigo 40, parágrafo 1°,
inciso I,
com redação dada pela E.C. 41/03, processo
nº39400/09 PMSG.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº39400/09, aposentadoria por invalidez de MILTON
DOS SANTOS, matrícula nº 8251, Ajudante de Serviços
Gerais, referência 01, aposentado com proventos integrais
conforme Portaria nº08/10, a contar de 09 de novembro de
2009.
PORTARIA PRES/AEB Nº 09/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLVE:
aposentar com proventos integrais GIUSEPPINA FORESTIERI
LUSTOSA, matrícula nº3531, Professor Docente II, referência
B17, a contar de 15 de dezembro de 2009, conforme artigo 6º,
incisos I, II, III e IV da EC 41/03, e processo nº1374/09.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº1374/09, GIUSEPPINA FORESTIERI LUSTOSA,
matrícula nº3531, função Professor Docente II, referência B17,
aposentada com proventos integrais, conforme Portaria nº
09/10, a contar de 15 de dezembro de 2009.
PORTARIA PRES/AEB Nº 10/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLVE:
aposentar compulsoriamente com proventos proporcionais à
média das remunerações HERMES FRANCISCO ROSA,
matrícula nº10.881, função Motorista, referência 04, a contar
de 19 de dezembro de 2009, de acordo com artigo 40, § 1º,
inciso II da CRFB/88 com redação dada pela E.C. 41/03,
processo nº 40.474/09 PMSG.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº40.474/09 PMSG, HERMES FRANCISCO ROSA,
matrícula nº10.881, função Motorista, referência 04,
aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais
conforme Portaria nº10/10, a contar de 19 de dezembro de
2009.
PORTARIA PRES/AEB Nº 12/10, DE 07 DE JANEIRO DE 2010
RESOLVE:
aposentar por invalidez com proventos integrais à média das
remunerações REGINA CÉLIA DE AMORIM QUINTANILHA,
matrícula nº14.304, função Professor Docente II, referência
D15, a contar de 20 de setembro de 2009, de acordo com
artigo 40, § 1º, inciso I da CRFB/88 com redação dada pela
E.C. 41/03, processo nº 37.948/09 PMSG.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS
Processo nº37948/09 PMSG, REGINA CÉLIA DE AMORIM
QUINTANILHA, matrícula nº14304, função Professor Docente
II, referência D15, aposentado por invalidez com proventos
integrais conforme Portaria nº12/10, a contar de 20 de
setembro de 2009.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE
Processo nº633/04, pensão a ROBERTO CARLOS FERRARI
CARCABRINI, mat. 80604, GABRIEL MARINS FERRARI
CARCABRINI, mat 80605 e RAFAELA MARINS SILVA FERRARI
CARCABRINI, MAT. 80606, beneficiários da ex-servidora
Flavia Cristina Marins Ferrari Carcabrini, matrícula 14652,
Professor Docente II, falecida na ativa.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE
Processo nº650/04, pensão a ADEMIR SOARES RIQUEIRA,
mat. 80590, beneficiária do servidor falecido aposentado,
Pautílio Correa Riqueira, matrícula 600, Ajudante de Serviços
Gerais.
FIXAÇÃO DE PROVENTOS-TCE
Processo nº719/04, pensão a MARLY SOARES DE OLIVEIRA,
mat. 80591, beneficiária do servidor, falecido aposentado,
Juvenal dos Santos Cunha, matrícula 1411, Guarda
5
Municipal. com base de cálculo no mês maio de 2004,
referente a 100% dos benefícios na data do óbito.
CORRIGENDA -TCE
Portaria nº62/04 e Fixação de Proventos, Processo nº633/04,
pensão a ROBERTO CARLOS FERRARI CARCABRINI, mat.
80604 GABRIEL MARINS FERRARI CARCABRINI, mat. 80605 e
RAFAELA MARINS SILVA FERRARI CARCABRINI, mat. 80606,
publicada em 15 de julho de 2004, no “Nosso Jornal de
Notícias”,
Onde se lê: “... Deliberação 186/94...”.
Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição
Federal...”.
CORRIGENDA -TCE
Portaria nº49/2004 e Fixação de Proventos Processo nº650/04,
pensão a ADEMIR SOARES RIQUEIRA, matrícula nº80590,
publicada em 18 de abril de 2004, no “Nosso Jornal de
Notícias”,
Onde se lê: “... tendo em vista a Deliberação 186/94...”.
Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição
Federal...”.
CORRIGENDA -TCE
Portaria nº60/2004 e Fixação de Proventos Processo nº719/04,
pensão a MARLY SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº80591,
publicada em 23 de junho de 2004, no “Nosso Jornal de
Notícias”,
Onde se lê: “... tendo em vista a Deliberação 186/94...”.
Leia-se: “... Artigo 40, §7º, inciso II da Constituição
Federal...”.
SEMMA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, através da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente convoca os
conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento
Sustentável,
abaixo
listados,
para
participarem da Reunião do COMMADS, que será realizada no
dia 19 de janeiro de 2010, às 17 h, no Centro Cultural Joaquim
Lavoura, situado à Av. Presidente Kennedy, nº721. Estrela do
Norte – São Gonçalo.
Roberto Lima Lourenço – Subsecretaria Municipal de
Habitação;
Riverton Neves Tavares – Subsecretaria Municipal de
Habitação;
Liana de Carvalho Pessoa – Secretaria Municipal de
Educação;
Rosa Therezinha Tavares Gomes – Secretaria
Municipal de Educação;
José Júlio Braga da Fonseca – Secretaria de
Infra-estrutura e Urbanismo;
João Antônio Fernandes Arêde – Secretaria de
Infra-estrutura e Urbanismo;
José Carlos Pereira Bastos – Coordenadoria Geral de
Defesa Civil;
Florisval Floriano Alexandre – Coordenadoria Geral de
Defesa Civil;
Edith David – Associação Habitacional São Pedro de
Alcântara;
José Ribamar Costa – Associação Habitacional São
Pedro de Alcântara;
Maurício Mendes de Oliveira – Associação
Beneficente Amparo à Vida;
William da Silva Muniz – Associação Beneficente
Amparo à Vida;
Mara Cristina Manhães de Lima – União de
Associação de Moradores de Bairro de SG;
Octávio Fernandes da Silveira – União de Associação
de Moradores de Bairro de SG;
Luiza Helena Barreto Martins – ONG Viva São
Gonçalo;
Antônio Carlos Gonçalves – ONG Viva São Gonçalo;
Flávio Luiz Rabelo do Nascimento – Guardiões do
Mar;
Maria das Graças Silveira Bispo – Guardiões do Mar.
DORALICE DA SILVA CORDEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Edital de Auto de Infração
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, faz saber a
BRASCO LOGÍSTICA OFFSHORE LTDA, que teve contra si
lavrado um Auto de Infração nº 01/2010 nos termos a seguir
transcritos, sendo o prazo para pagamento ou impugnação
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital.
Para quaisquer outras informações deverão se
dirigir a esta Secretaria, localizada na Avenida Presidente
Kennedy, nº 721. Estrela do Norte. São Gonçalo. Rio de
Janeiro.
Processo nº: 16420/09
End.: Estrada de Guaxindiba, nº 39, casa 2/3. Bom Retiro –
São Gonçalo.
Objeto: Auto de infração referente ao processo nº 16420/09,
de data 11/01/2010.
Base legal:
Fator gerador: Infração contra a flora, visto que foi
realizada a queima e supressão de vários vegetais de
pequeno e grande porte, infringindo o art. 35 do Decreto
111/01. Descumprimento de 04 (quatro) restrições
estabelecidas na Licença de Operação nº FE013175,
infringindo o art. 78 do mesmo Decreto.
Base de Cálculo: art. 35 e art. 78 do Decreto 111/01
Valor: 15.696,77 (Quinze mil, seiscentos e noventa
e seis e setenta e sete) UFISG’S
São Gonçalo, 11 de Janeiro de 2010.
DORALICE DA SILVA CORDEIRO
SECRETARIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
CMDCA
ATA da reunião extraordinária do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente realizada no dia 13 de
janeiro de 2010, na sede do Conselho, na Rua Simeão
Custódio, 48- Centro. Às 14h30min, em segunda chamada,
inicia-se a reunião presidida pelo conselheiro Gilberto, com a
seguinte pauta: 1)Processo de escolha do Conselho Tutelar;
2) Programa Família Acolhedora; 3) Apresentação das
indicações do Fórum de Defesa da Criança e do Adolescente
para o Plano de Ação do CMDCA. O conselheiro Gilberto
informa que o Tribunal Superior Eleitoral pode disponibilizar
as urnas eletrônicas no seguinte período:120 dias antes das
eleições gerais para ou 30 dias após a mesma. Com isso, faz
uma proposta de adiarmos a votação do Conselho Tutelar
para depois das eleições gerais de 2010. Entretanto o
processo de escolha pode ser iniciado, uma vez que são
muitas as ações envolvidas, inclusive uma possível alteração
da Lei 148/08. Após a contribuição da Marta Maria, que
orientou a respeito da criação do Conselho Tutelar 3, do
período de desincompatibilização dos conselheiros em
atividade e da contratação de uma instituição para a
aplicação da prova de aferição, seguiu-se extensa discussão
a respeito do período de desincompatibilização dos
conselheiros. Em seguida, propôs-se a criação da comissão
de organização, ficando composta por enquanto pelos
seguintes conselheiros: Gilberto, Mônica Sá, Dinamárcia,
Genilton Muniz, Willian e João Carlos, podendo ser ampliada
na próxima reunião ordinária. Dando prosseguimento à
pauta, fala-se sobre a dificuldade de manutenção do
Programa Família Acolhedora. A execução deste programa
implica um subsídio à família de R$250,00, além de outras
despesas não previstas. Colocado em discussão, propõe-se a
destinação de recursos para auxiliar a manutenção do
mesmo. Aprovou-se por aclamação a destinação de
R$30.000,00 (trinta mil reais) do FUMIA para esta finalidade.
Quanto às indicações do Fórum para o Plano de Ação, foram
distribuídas cópias a todos os presentes. A leitura do
documento foi interrompida pela observação da conselheira
Dinamárcia quanto ao diagnóstico de crianças e
adolescentes. Uma vez que em 2007 foram destinados
recursos para a pesquisa sobre crianças e adolescentes em
situação de rua. Mediante essa discussão, deliberou-se que o
arquivo seja enviado por E-mail com o compromisso de
6
darem suas contribuições posteriormente. Informes: Situação
de saúde do Sr. Geremias, Presidente da Comunidade S8 que
está internado com risco de morte. Gilberto registra o
acidente sofrido pelo Presidente da FIASG, informando que
está em plena recuperação, agradecendo a todos a
preocupação e atenção dispensada. Ficou pautada para a
próxima reunião a discussão sobre o Plano de Ação, a
composição das comissões e a criação da credencial dos
conselheiros. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a
reunião e eu, Mônica Sá, lavro esta ATA, aprovada por
unanimidade, que vai por mim e pelo presidente assinada.
Gilberto Fernando Laureano de Lima
Presidente do CMDCA-SG
Mônica Machado de Oliveira Sá
Primeira Secretária
SUBCOMP
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 006/2010.
Processo nº 44412/09.
Objeto: Aquisição de material esportivo.
O Município de São Gonçalo torna público que realizará, no
dia 29/01/2010, às 11:00 horas, na sala da Comissão
Permanente de Licitação, o certame licitatório em epígrafe.
Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria
de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100,
térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou
pelos fac símiles nºs (0xx21) 2199-6441/2199-6442.
Eudeir Martins da Silva
Pregoeiro
7

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