atos oficiais do de poços de caldas - mg município

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atos oficiais do de poços de caldas - mg município
8-C
MANTIQUEIRA-POÇOS DE CALDAS, SÁBADO, 23 DE JULHO DE 2016
ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - MG
DECRETO Nº 11.958 / “APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES
EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA
FAMÍLIA.” O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
Complementar nº 176, de 22 de dezembro de 2015, especialmente em seus artigos 18 e 19, e a necessidade de
regulamentar a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Estratégia Saúde da Família e do
Núcleo de Apoio à Saúde da Família, D E C R E T A : Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Avaliação de
Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da
Família, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JULHO DE 2016. ELOÍSIO DO CARMO
LOURENÇO Prefeito Municipal MARIA LUÍSA UNTURA CARNEIRO SANTIAGO Secretária Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas
REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA
CAPÍTULO I - DO OBJETO E FINALIDADE
Art. 1º. A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade
demonstrada no trabalho pelo servidor ocupante de emprego público integrante do Quadro de Pessoal Permanente da
Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família em cumprimento de estágio probatório.
Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmente, por um período de até 36 (trinta e seis)
meses, contados a partir da data de admissão, sendo a última realizada 90 (noventa) dias antes do término do estágio
probatório.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º. O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes procedimentos:
I.
instituição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;
II.
treinamento dos avaliadores;
III.
preenchimento do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório (Anexo I deste
Regulamento) na presença do servidor avaliado;
IV.
encaminhamento do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, preenchido e
assinado, ao Secretário Municipal de Saúde;
V.
encaminhamento, pelo Secretário Municipal de Saúde, do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho
em Estágio Probatório à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório;
VI.
emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório pela
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório com encaminhamento:
a)
ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no caso de necessidade de outras
providências legais; ou
b)
para treinamento e/ou serviço de atendimento do servidor; ou
c)
para reavaliação juntamente com a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio
Probatório; ou
d)
para arquivamento no prontuário do servidor avaliado; e
e)
para publicação dos atos referentes à providências tomadas.
CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO
Art. 3º. A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será formalizada mediante o preenchimento do formulário
padrão que integra este regulamento (Anexo I deste Regulamento). § 1º. O formulário é composto por 5 (cinco) fatores
de avaliação:
I.
disciplina;
II.
responsabilidade;
III.
produtividade;
IV.
relacionamento;
V.
assiduidade/pontualidade.
§ 2º. Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos que indicarão os graus de avaliação cujos valores
transformados em pontos constam da Escala Graduada de Pontuação (Anexo II deste Regulamento) e da Tabela de
Classificação de Desempenho (Anexo III deste Regulamento). § 3º. Os pontos obtidos por quesitos serão lançados no
formulário padrão, reservando-se à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório o
conhecimento e manuseio da Escala Graduada de Pontuação e da Tabela de Classificação de Desempenho. § 4º. Os
resultados obtidos nos quesitos correspondem ao número de pontos alcançados pelo servidor. § 5º. A Escala Graduada
de Pontuação permite ao servidor avaliado obter, no mínimo, 100 (cem) pontos e, no máximo, 400 (quatrocentos)
pontos. Art. 4º. O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da avaliação,
ou seja, 280 (duzentos e oitenta) pontos, e o servidor que ingressou no emprego público por meio da cota de reserva
legal de deficientes deverá alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da avaliação, ou seja, 240
(duzentos e quarenta pontos). § 1º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a primeira avaliação realizada,
quando o servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), e o servidor que ingressou no
emprego público por meio da cota de reserva legal de deficientes deverá alcançar, no mínimo, 40% (quarenta por
cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do servidor podem ser atribuídas à sua não
adaptação ao setor de trabalho. § 2º. Na ocorrência de insuficiência de desempenho, conforme disposto no § 1º deste
artigo, o avaliado deverá ser encaminhado para treinamento e/ou ao serviço de atendimento ao servidor do
Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 5º. O processo de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será coordenado e supervisionado pela
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, consoante artigo 18 da Lei Complementar nº
176, de 22 de dezembro de 2015. Art. 6º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório,
com atribuições de proceder a avaliação periódica de desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme
disposto neste regulamento, será constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 02
(dois) da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços
de Caldas. Art. 7º. São atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório:
I.
organizar e ministrar treinamento para os avaliadores;
II.
analisar e concluir os resultados das avaliações enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
III.
concluir pela manutenção, efetivação, demissão ou outras medidas a serem tomadas em relação ao servidor
cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste regulamento, ou que venha a cometer infração passível
de penalidades disciplinares;
IV.
indicar abertura de procedimento administrativo específico aplicado aos avaliadores quando da
inobservância das normas estabelecidas à avaliação de desempenho em estágio probatório;
V.
tomar as providências de encaminhamento, recebimento, arquivamento e demais atos relativos a
documentação das avaliações;
VI.
providenciar as devidas publicações relativas ao processo de avaliação dos servidores.
CAPÍTULO V - DOS AVALIADORES
Art. 8º. O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário
padrão. § 1º. Os avaliadores deverão, obrigatoriamente, participar de treinamentos para operacionalização do processo
de Avaliação de Desempenho. § 2º. Nos impedimentos legais do chefe imediato, o titular da unidade administrativa
poderá nomear o substituto que será responsável pela avaliação do servidor. Art. 9º. Os avaliadores encaminharão os
formulários padrão, devidamente preenchidos, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio
Probatório. Art. 10. As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades relevantes, pertinentes a toda e
qualquer classe constante dos quadros dos servidores do Município ou nomeados para cargos em comissão. Art. 11. O
superior hierárquico do servidor submetido a estágio probatório que deixar de prestar as informações relativas à
Avaliação de Desempenho do servidor cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia.
CAPÍTULO VI - DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 12. Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho
em Estágio Probatório, através de publicação no Diário Oficial do Município. § 1º. Havendo divergência quanto ao
resultado da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, o servidor poderá apresentar recurso específico, que
será julgado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. § 2º. O servidor que não
obtiver conceito favorável em 02 (duas) avaliações será submetido a processo administrativo, sendo-lhe assegurado o
contraditório e a ampla defesa. § 3º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será
competente para a condução do processo administrativo, que, na conclusão do procedimento, elaborará relatório
minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua
convicção. § 4º. O processo administrativo, com o relatório final da Comissão, será remetido à análise do Secretário
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, que poderá acatar ou não o parecer emitido pela Comissão Especial
de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. § 5º. No prazo de 05 (cinco) dias, o servidor será cientificado da
decisão da autoridade julgadora referida no § 4º deste artigo, podendo interpor recurso ao Secretário do órgão ou
unidade administrativa de sua lotação no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência daquela decisão. § 6º. A decisão
que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio probatório fundamentará o ato de demissão do
emprego público ocupado pelo servidor.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13. O servidor em estágio probatório, na data de aprovação deste Decreto, que não foi avaliado na periodicidade
estabelecida no parágrafo único do art. 1º, será submetido imediatamente à sua primeira Avaliação de Desempenho em
Estágio Probatório. Parágrafo único. As avaliações seguintes serão realizadas semestralmente, devendo a última
Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório ocorrer, impreterivelmente, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do
término do estágio probatório. Art. 14. O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar está sujeito a
responder ao processo administrativo disciplinar respectivo. Art. 15. No caso de afastamento do servidor por prazo
superior a 45 (quarenta e cinco) dias, por motivo de licença médica ou acidente do trabalho, no decorrer de cada
Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, a apuração será submetida à Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho em Estágio Probatório. Art. 16. Se o servidor estiver ausente no prazo regular da Avaliação de
Desempenho em Estágio Probatório, esta será realizada após o seu retorno ou, antecipadamente, em caso de férias ou
licença programada. Parágrafo único. Caso a ausência do servidor coincida com a última avaliação e havendo
impossibilidade de antecipação da mesma, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório
poderá optar pela sua anulação, prevalecendo como resultado final o apurado na avaliação anterior. Art. 17. É
competência do Departamento de Gestão de Pessoas fornecer à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em
Estágio Probatório relatório de admissão de novos servidores. Art. 18. O servidor em Estágio Probatório só poderá ser
transferido por necessidade da administração pública após 1 (um) ano de sua admissão. Art. 19. Os casos omissos
serão submetidos e concluídos pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, ouvida a
Procuradoria Geral do Município, quando for o caso.
ANEXO I
Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão de Pessoas
Avaliação de Desempenho de Servidores Públicos em Estágio Probatório
Nome Servidor: ____________
Emprego: ________________
Admissão: _____/_____/_____ Matrícula: __
Secretaria/Setor: ____________
Período avaliativo: ____/____/____ à __/__/__
Avaliador: _________________
Data do Recebimento: __/__/__ Data da Avaliação: __/__/__
Considerando os resultados alcançados e os fatos relevantes ocorridos no período avaliativo, atribua fatores a
pontuação que retrata o desempenho do servidor de acordo com os pontos descritos a seguir:
Graus
(01) Um
Conceito
Insuficiente
(02) Dois
(03) Três
(04) Quatro
Regular
Bom
Ótimo
O Servidor atendeu
O servidor atendeu às
O Servidor apresentou
parcialmente as
expectativas de
O Servidor não atendeu
desempenho
Descrição
expectativas de
desempenho definidas
às expectativas de
plenamente
Conceitual desempenho definidas
desempenho definidas previamente, porém ainda
satisfatório quanto ao
previamente, necessitando
apresenta aspectos
previamente.
aspecto avaliativo.
melhorar à sua atuação.
passíveis de melhora.
Pontos (Uso da
1 - Fator Avaliativo – Disciplina
Graus
CEADEP)
I - Respeito aos Níveis Hierárquicos:
Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis
hierárquicos nas relações funcionais
II - Cumprimento de Normas:
Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos.
Pontos (Uso da
2 - Fator Avaliativo – Responsabilidade
Graus
CEADEP)
III - Zelo por materiais e equipamentos:
É cuidadoso com materiais de trabalho demonstrando preocupação com a sua
manutenção e bom uso e empenhando-se em sua economia e conservação.
IV - Comprometimento com tarefas e prazos:
Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado, utilizando
adequadamente seu horário de trabalho e buscando informações que possam
enriquecer seu trabalho mostrando capacidade para distinguir as tarefas,
priorizando aquelas de maior urgência.
Pontos (Uso da
3 - Fator Avaliativo – Produtividade
Graus
CEADEP)
V - Conhecimento do trabalho:
Domina métodos e técnicas necessárias para execução das tarefas.
VI - Rendimento:
Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e dos recursos
disponíveis.
VII - Qualidade:
Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros.
Pontos (Uso da
4 – Fator Avaliativo – Relacionamento
Graus
CEADEP)
VIII – Cooperação:
Mostra disposição para colaborar com os colegas e chefia na execução dos
trabalhos.
IX – Comunicação/ Atendimento ao Público interno/externo:
Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo
interlocutor. Atende com presteza e cortesia as demandas, apresentando
soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso.
Pontos (Uso da
5 - Fator Avaliativo - Assiduidade/Pontualidade
Graus
CEADEP)
X - Freqüência:
Não existe falta injustificada, possui freqüência no trabalho não prejudicando o
andamento do setor.
XI - Cumprimento de horário:
Cumpre o seu horário integralmente e excede quando necessário.
XII - Permanência no local de trabalho:
Raramente se ausenta para tratar de interesses particulares ou raramente
permanece fora do local de trabalho por motivo alheio ao serviço.
Total:
Total Geral = Disciplina + Responsabilidade + Produtividade +
Relacionamento + Assiduidade/ Pontualidade.
Observações:
Assinatura do Avaliador: - Assinatura do Avaliado: - Assinatura do Secretário Municipal de Saúde: - Comissão Especial
de Avaliação:
Data: __/__/__
Assinatura do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO II - ESCALA GRADUADA DE DESEMPENHO
GRAUS
1
2
3
4
FATORES
I
10
20
30
40
1
II
10
20
30
40
III
10
20
30
40
2
IV
10
20
30
40
V
5
10
15
20
3
VI
7
14
21
28
VII
8
16
24
32
VIII
5
10
15
20
4
IX
15
30
45
60
X
5
10
15
20
5
XI
8
16
24
32
XII
7
14
21
28
TOTAIS
100
200
300
400
ANEXO III
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
NÍVEIS DE DESEMPENHO
1 – Inferior
2 – Médio Inferior
3 – Médio
4 – Médio Superior
5 – Superior
LIMITE INFERIOR
LIMITE SUPERIOR
100
161
221
281
341
Média de Aprovação: 70% ou 280 pontos.
160
220
280
340
400
DME DISTRIBUIÇÃO S/A
DMED
DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED - CNPJ nº 23.664.303/0001-04 - NIRE
3150021609-1 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2016. HORA E LOCAL: Às 9h, na sede
social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas
Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA:
Dispensada em virtude da presença do único acionista da Companhia, a
DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, sendo, portanto,
desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei
das S.A. MESA: Presidente: Luis Carlos dos Santos; Secretária: Sra.
Roslândia Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA: 1. Aprovar a
alteração do Estatuo Social incluindo o Capítulo IX – Obrigações do
Contrato de Concessão no Estatuto Social da DMED; 2. Aprovar o Estatuto
Social consolidado. DOCUMENTOS LIDOS NA ASSEMBELIA E
AUTENTICADOS: (i) Decreto Municipal nº 11.923/16 – Anexo I; (ii) Estatuto
Social da Companhia – Anexo II. DELIBERAÇÔES: Com base nas
deliberações do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas
Participações S.A. – DME, proferidas na 80ª Reunião Extraordinária,
realizada em 13/06/2016, foram tomadas as seguintes deliberações pelo
único acionista da Companhia: 1. Foi aprovada, com fulcro no Decreto
Municipal nº 11.923/16, e em conformidade ao disposto no inciso XII, do Artigo
11 do Estatuto Social, a alteração do Estatuto Social da DMED incluindo o
Capítulo IX – Obrigações do Contrato Concessão, e renumeração de
dispositivos subsequentes, com a seguinte redação: “Capítulo IX –
Obrigações do Contrato de Concessão – Art. 29. São obrigações da
DMED, em decorrência da assinatura do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº
049/1999 - ANEEL: I - Cumprir as normas, instruções, regulação ou
determinações de caráter geral aplicáveis às Prestadoras de Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica, expedidas pelo PODER CONCEDENTE
ou pela ANEEL, conforme disposto na Subcláusula Sexta da Cláusula
Primeira do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº
049/1999 - ANEEL. II - Prestar contas à ANEEL da Gestão do Serviço Público
de Distribuição de Energia Elétrica concedido, na periodicidade e forma
previstas nas normas setoriais. III - Empregar os melhores esforços para
manter seus Níveis de Governança e Transparência alinhados às melhores
práticas e harmônicos à sua condição de Prestadora de Serviço Público
Essencial e observar a regulação da ANEEL. Art. 30. A aplicação do
parágrafo único do art. 8º e do § 3º do art. 9º deste Estatuto, fica ressalvada na
hipótese contida no inciso I da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima e
na Subcláusula Oitava da Cláusula Segunda, do Sexto Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão de Distribuição nº 49/1999-ANEEL. Art. 31. Os
membros da Administração devem apresentar declaração de
responsabilidade decorrentes da Gestão do serviço público, nos termos
constantes no contrato de concessão”. 2. Em decorrência da deliberação
do item 1, foi aprovada a consolidação do Estatuto Social, na forma do
Anexo II desta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado,
foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada.
Poços de Caldas, 27 de junho de 2016. Mesa: Luis Carlos dos Santos –
Presidente; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani - Secretária; Acionista:
DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: João Deom
Pereira - Presidente; Fernando de Paiva Posso - Diretor Administrativo
Financeiro. Certifico registro sob o nº 5791802 em 13/07/2016 da Empresa
DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED, Nire 31500216091 e protocolo
1 6 4 3 8 6 5 9 9 - 0 6 / 0 7 / 2 0 1 6 . A u t e n t i c a ç ã o :
C1A426128F458272609367D4767864950E0DA7C. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral. Os anexos da presente ata encontram-se
arquivados na sede social da Companhia.
Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas - Extrato de Ordens de Serviços referente ao Pregão Presencial nº 197-SEPOP/15-Objeto: Prestação
de serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva, reparações e adaptações,com fornecimento de materiais e mão de obra,conforme descrito na
planilha Setop - região sul de mar/15 - em prédios próprios municipais e locados,da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas.
Nº ata
Nº O.S.
132
248
Jemac Prest. de Serviços Ltda Vazamento e curto circuito
CEI Anésia Andrade
Everaldo O. Melo
134
244
Stark Construções Ltda
Reparo Caixa de telefone
Comunicação Social
Everaldo O. Melo
134
245
Stark Construções Ltda
Reparo Casa Abrigo
Promoção Social
Everaldo O. Melo
134
246
Stark Construções Ltda
Fornec. Andaime
Promoção Social
Everaldo O. Melo
134
247
Stark Construções Ltda
Tubulação Rede
Bombeiro
Everaldo O. Melo
134
249
Stark Construções Ltda
Instalações Hidraulicas
Demutran
Everaldo O. Melo
135
243
Maden Costrutora Ltda
Reparo no portão
PSF Santo Andre
Everaldo O. Melo
AZUL MAGENTA AMARELO PRETO
Empresa
Descr. Serviço
Local
Eng.º Resp.

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