atos oficiais do de poços de caldas - mg município
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8-C MANTIQUEIRA-POÇOS DE CALDAS, SÁBADO, 23 DE JULHO DE 2016 ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS - MG DECRETO Nº 11.958 / “APROVA O REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA.” O Prefeito Municipal de Poços de Caldas, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 176, de 22 de dezembro de 2015, especialmente em seus artigos 18 e 19, e a necessidade de regulamentar a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, D E C R E T A : Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para a Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS, 18 DE JULHO DE 2016. ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO Prefeito Municipal MARIA LUÍSA UNTURA CARNEIRO SANTIAGO Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas REGULAMENTO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA E DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA CAPÍTULO I - DO OBJETO E FINALIDADE Art. 1º. A Avaliação de Desempenho é o instrumento legal pelo qual serão avaliadas a aptidão e a capacidade demonstrada no trabalho pelo servidor ocupante de emprego público integrante do Quadro de Pessoal Permanente da Estratégia Saúde da Família e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família em cumprimento de estágio probatório. Parágrafo único. A Avaliação de Desempenho será formalizada semestralmente, por um período de até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de admissão, sendo a última realizada 90 (noventa) dias antes do término do estágio probatório. CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 2º. O processo de Avaliação de Desempenho observará os seguintes procedimentos: I. instituição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório; II. treinamento dos avaliadores; III. preenchimento do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório (Anexo I deste Regulamento) na presença do servidor avaliado; IV. encaminhamento do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, preenchido e assinado, ao Secretário Municipal de Saúde; V. encaminhamento, pelo Secretário Municipal de Saúde, do Formulário Padrão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório; VI. emissão do parecer referente à conclusão da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório com encaminhamento: a) ao Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, no caso de necessidade de outras providências legais; ou b) para treinamento e/ou serviço de atendimento do servidor; ou c) para reavaliação juntamente com a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório; ou d) para arquivamento no prontuário do servidor avaliado; e e) para publicação dos atos referentes à providências tomadas. CAPÍTULO III - DA APURAÇÃO Art. 3º. A Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será formalizada mediante o preenchimento do formulário padrão que integra este regulamento (Anexo I deste Regulamento). § 1º. O formulário é composto por 5 (cinco) fatores de avaliação: I. disciplina; II. responsabilidade; III. produtividade; IV. relacionamento; V. assiduidade/pontualidade. § 2º. Cada fator de avaliação é estruturado em quesitos que indicarão os graus de avaliação cujos valores transformados em pontos constam da Escala Graduada de Pontuação (Anexo II deste Regulamento) e da Tabela de Classificação de Desempenho (Anexo III deste Regulamento). § 3º. Os pontos obtidos por quesitos serão lançados no formulário padrão, reservando-se à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório o conhecimento e manuseio da Escala Graduada de Pontuação e da Tabela de Classificação de Desempenho. § 4º. Os resultados obtidos nos quesitos correspondem ao número de pontos alcançados pelo servidor. § 5º. A Escala Graduada de Pontuação permite ao servidor avaliado obter, no mínimo, 100 (cem) pontos e, no máximo, 400 (quatrocentos) pontos. Art. 4º. O servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 70% (setenta por cento) do total de pontos da avaliação, ou seja, 280 (duzentos e oitenta) pontos, e o servidor que ingressou no emprego público por meio da cota de reserva legal de deficientes deverá alcançar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da avaliação, ou seja, 240 (duzentos e quarenta pontos). § 1º. Excetua-se do disposto no caput deste artigo, a primeira avaliação realizada, quando o servidor avaliado deverá alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), e o servidor que ingressou no emprego público por meio da cota de reserva legal de deficientes deverá alcançar, no mínimo, 40% (quarenta por cento), quando ficar identificado que as causas do baixo desempenho do servidor podem ser atribuídas à sua não adaptação ao setor de trabalho. § 2º. Na ocorrência de insuficiência de desempenho, conforme disposto no § 1º deste artigo, o avaliado deverá ser encaminhado para treinamento e/ou ao serviço de atendimento ao servidor do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 5º. O processo de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será coordenado e supervisionado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, consoante artigo 18 da Lei Complementar nº 176, de 22 de dezembro de 2015. Art. 6º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, com atribuições de proceder a avaliação periódica de desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme disposto neste regulamento, será constituída por 05 (cinco) membros nomeados pelo Chefe do Executivo, sendo 02 (dois) da Secretaria Municipal de Saúde, 01 (um) da Procuradoria Geral do Município, 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e 01 (um) indicado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas. Art. 7º. São atribuições da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório: I. organizar e ministrar treinamento para os avaliadores; II. analisar e concluir os resultados das avaliações enviadas pela Secretaria Municipal de Saúde; III. concluir pela manutenção, efetivação, demissão ou outras medidas a serem tomadas em relação ao servidor cujo desempenho não atenda ao estabelecido neste regulamento, ou que venha a cometer infração passível de penalidades disciplinares; IV. indicar abertura de procedimento administrativo específico aplicado aos avaliadores quando da inobservância das normas estabelecidas à avaliação de desempenho em estágio probatório; V. tomar as providências de encaminhamento, recebimento, arquivamento e demais atos relativos a documentação das avaliações; VI. providenciar as devidas publicações relativas ao processo de avaliação dos servidores. CAPÍTULO V - DOS AVALIADORES Art. 8º. O chefe imediato do servidor em estágio probatório é o avaliador responsável pelo preenchimento do formulário padrão. § 1º. Os avaliadores deverão, obrigatoriamente, participar de treinamentos para operacionalização do processo de Avaliação de Desempenho. § 2º. Nos impedimentos legais do chefe imediato, o titular da unidade administrativa poderá nomear o substituto que será responsável pela avaliação do servidor. Art. 9º. Os avaliadores encaminharão os formulários padrão, devidamente preenchidos, à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. Art. 10. As funções de avaliador passam a ser consideradas atividades relevantes, pertinentes a toda e qualquer classe constante dos quadros dos servidores do Município ou nomeados para cargos em comissão. Art. 11. O superior hierárquico do servidor submetido a estágio probatório que deixar de prestar as informações relativas à Avaliação de Desempenho do servidor cometerá infração disciplinar, ficando sujeito à destituição de chefia. CAPÍTULO VI - DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 12. Será dado conhecimento ao servidor avaliado do parecer conclusivo referente à sua Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, através de publicação no Diário Oficial do Município. § 1º. Havendo divergência quanto ao resultado da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, o servidor poderá apresentar recurso específico, que será julgado pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. § 2º. O servidor que não obtiver conceito favorável em 02 (duas) avaliações será submetido a processo administrativo, sendo-lhe assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º. A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório será competente para a condução do processo administrativo, que, na conclusão do procedimento, elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção. § 4º. O processo administrativo, com o relatório final da Comissão, será remetido à análise do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, que poderá acatar ou não o parecer emitido pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. § 5º. No prazo de 05 (cinco) dias, o servidor será cientificado da decisão da autoridade julgadora referida no § 4º deste artigo, podendo interpor recurso ao Secretário do órgão ou unidade administrativa de sua lotação no prazo de 05 (cinco) dias a contar da ciência daquela decisão. § 6º. A decisão que concluir pela desaprovação do servidor submetido a estágio probatório fundamentará o ato de demissão do emprego público ocupado pelo servidor. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 13. O servidor em estágio probatório, na data de aprovação deste Decreto, que não foi avaliado na periodicidade estabelecida no parágrafo único do art. 1º, será submetido imediatamente à sua primeira Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. Parágrafo único. As avaliações seguintes serão realizadas semestralmente, devendo a última Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório ocorrer, impreterivelmente, até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do estágio probatório. Art. 14. O servidor em estágio probatório que cometer falta disciplinar está sujeito a responder ao processo administrativo disciplinar respectivo. Art. 15. No caso de afastamento do servidor por prazo superior a 45 (quarenta e cinco) dias, por motivo de licença médica ou acidente do trabalho, no decorrer de cada Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, a apuração será submetida à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório. Art. 16. Se o servidor estiver ausente no prazo regular da Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório, esta será realizada após o seu retorno ou, antecipadamente, em caso de férias ou licença programada. Parágrafo único. Caso a ausência do servidor coincida com a última avaliação e havendo impossibilidade de antecipação da mesma, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório poderá optar pela sua anulação, prevalecendo como resultado final o apurado na avaliação anterior. Art. 17. É competência do Departamento de Gestão de Pessoas fornecer à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho em Estágio Probatório relatório de admissão de novos servidores. Art. 18. O servidor em Estágio Probatório só poderá ser transferido por necessidade da administração pública após 1 (um) ano de sua admissão. Art. 19. Os casos omissos serão submetidos e concluídos pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, ouvida a Procuradoria Geral do Município, quando for o caso. ANEXO I Prefeitura Municipal de Poços de Caldas - Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Departamento de Gestão de Pessoas Avaliação de Desempenho de Servidores Públicos em Estágio Probatório Nome Servidor: ____________ Emprego: ________________ Admissão: _____/_____/_____ Matrícula: __ Secretaria/Setor: ____________ Período avaliativo: ____/____/____ à __/__/__ Avaliador: _________________ Data do Recebimento: __/__/__ Data da Avaliação: __/__/__ Considerando os resultados alcançados e os fatos relevantes ocorridos no período avaliativo, atribua fatores a pontuação que retrata o desempenho do servidor de acordo com os pontos descritos a seguir: Graus (01) Um Conceito Insuficiente (02) Dois (03) Três (04) Quatro Regular Bom Ótimo O Servidor atendeu O servidor atendeu às O Servidor apresentou parcialmente as expectativas de O Servidor não atendeu desempenho Descrição expectativas de desempenho definidas às expectativas de plenamente Conceitual desempenho definidas desempenho definidas previamente, porém ainda satisfatório quanto ao previamente, necessitando apresenta aspectos previamente. aspecto avaliativo. melhorar à sua atuação. passíveis de melhora. Pontos (Uso da 1 - Fator Avaliativo – Disciplina Graus CEADEP) I - Respeito aos Níveis Hierárquicos: Acata com presteza as ordens de sua chefia imediata e observa os níveis hierárquicos nas relações funcionais II - Cumprimento de Normas: Cumpre as normas, instruções e/ou regulamentos. Pontos (Uso da 2 - Fator Avaliativo – Responsabilidade Graus CEADEP) III - Zelo por materiais e equipamentos: É cuidadoso com materiais de trabalho demonstrando preocupação com a sua manutenção e bom uso e empenhando-se em sua economia e conservação. IV - Comprometimento com tarefas e prazos: Centra seus esforços na execução do trabalho que lhe é confiado, utilizando adequadamente seu horário de trabalho e buscando informações que possam enriquecer seu trabalho mostrando capacidade para distinguir as tarefas, priorizando aquelas de maior urgência. Pontos (Uso da 3 - Fator Avaliativo – Produtividade Graus CEADEP) V - Conhecimento do trabalho: Domina métodos e técnicas necessárias para execução das tarefas. VI - Rendimento: Produz volume de trabalho proporcional a sua complexidade e dos recursos disponíveis. VII - Qualidade: Desenvolve as tarefas até sua conclusão com a menor margem de erros. Pontos (Uso da 4 – Fator Avaliativo – Relacionamento Graus CEADEP) VIII – Cooperação: Mostra disposição para colaborar com os colegas e chefia na execução dos trabalhos. IX – Comunicação/ Atendimento ao Público interno/externo: Expressa-se de forma clara e oportuna, buscando entender e ser entendido pelo interlocutor. Atende com presteza e cortesia as demandas, apresentando soluções diferenciadas e pertinentes a cada caso. Pontos (Uso da 5 - Fator Avaliativo - Assiduidade/Pontualidade Graus CEADEP) X - Freqüência: Não existe falta injustificada, possui freqüência no trabalho não prejudicando o andamento do setor. XI - Cumprimento de horário: Cumpre o seu horário integralmente e excede quando necessário. XII - Permanência no local de trabalho: Raramente se ausenta para tratar de interesses particulares ou raramente permanece fora do local de trabalho por motivo alheio ao serviço. Total: Total Geral = Disciplina + Responsabilidade + Produtividade + Relacionamento + Assiduidade/ Pontualidade. Observações: Assinatura do Avaliador: - Assinatura do Avaliado: - Assinatura do Secretário Municipal de Saúde: - Comissão Especial de Avaliação: Data: __/__/__ Assinatura do Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas ANEXO II - ESCALA GRADUADA DE DESEMPENHO GRAUS 1 2 3 4 FATORES I 10 20 30 40 1 II 10 20 30 40 III 10 20 30 40 2 IV 10 20 30 40 V 5 10 15 20 3 VI 7 14 21 28 VII 8 16 24 32 VIII 5 10 15 20 4 IX 15 30 45 60 X 5 10 15 20 5 XI 8 16 24 32 XII 7 14 21 28 TOTAIS 100 200 300 400 ANEXO III TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ESTÁGIO PROBATÓRIO NÍVEIS DE DESEMPENHO 1 – Inferior 2 – Médio Inferior 3 – Médio 4 – Médio Superior 5 – Superior LIMITE INFERIOR LIMITE SUPERIOR 100 161 221 281 341 Média de Aprovação: 70% ou 280 pontos. 160 220 280 340 400 DME DISTRIBUIÇÃO S/A DMED DME DISTRIBUIÇÃO S.A. – DMED - CNPJ nº 23.664.303/0001-04 - NIRE 3150021609-1 - ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE JUNHO DE 2016. HORA E LOCAL: Às 9h, na sede social da Companhia, na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, na Rua Amazonas, 65, Centro. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada em virtude da presença do único acionista da Companhia, a DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, sendo, portanto, desnecessária a convocação, em vista do disposto no artigo 124, §4º, da Lei das S.A. MESA: Presidente: Luis Carlos dos Santos; Secretária: Sra. Roslândia Andrade de Gouvêa Milani. ORDEM DO DIA: 1. Aprovar a alteração do Estatuo Social incluindo o Capítulo IX – Obrigações do Contrato de Concessão no Estatuto Social da DMED; 2. Aprovar o Estatuto Social consolidado. DOCUMENTOS LIDOS NA ASSEMBELIA E AUTENTICADOS: (i) Decreto Municipal nº 11.923/16 – Anexo I; (ii) Estatuto Social da Companhia – Anexo II. DELIBERAÇÔES: Com base nas deliberações do Conselho de Administração da DME Poços de Caldas Participações S.A. – DME, proferidas na 80ª Reunião Extraordinária, realizada em 13/06/2016, foram tomadas as seguintes deliberações pelo único acionista da Companhia: 1. Foi aprovada, com fulcro no Decreto Municipal nº 11.923/16, e em conformidade ao disposto no inciso XII, do Artigo 11 do Estatuto Social, a alteração do Estatuto Social da DMED incluindo o Capítulo IX – Obrigações do Contrato Concessão, e renumeração de dispositivos subsequentes, com a seguinte redação: “Capítulo IX – Obrigações do Contrato de Concessão – Art. 29. São obrigações da DMED, em decorrência da assinatura do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 049/1999 - ANEEL: I - Cumprir as normas, instruções, regulação ou determinações de caráter geral aplicáveis às Prestadoras de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica, expedidas pelo PODER CONCEDENTE ou pela ANEEL, conforme disposto na Subcláusula Sexta da Cláusula Primeira do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 049/1999 - ANEEL. II - Prestar contas à ANEEL da Gestão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica concedido, na periodicidade e forma previstas nas normas setoriais. III - Empregar os melhores esforços para manter seus Níveis de Governança e Transparência alinhados às melhores práticas e harmônicos à sua condição de Prestadora de Serviço Público Essencial e observar a regulação da ANEEL. Art. 30. A aplicação do parágrafo único do art. 8º e do § 3º do art. 9º deste Estatuto, fica ressalvada na hipótese contida no inciso I da Subcláusula Primeira da Cláusula Sétima e na Subcláusula Oitava da Cláusula Segunda, do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Distribuição nº 49/1999-ANEEL. Art. 31. Os membros da Administração devem apresentar declaração de responsabilidade decorrentes da Gestão do serviço público, nos termos constantes no contrato de concessão”. 2. Em decorrência da deliberação do item 1, foi aprovada a consolidação do Estatuto Social, na forma do Anexo II desta ata. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi lavrada a presente ata, que após lida e aprovada, foi por todos assinada. Poços de Caldas, 27 de junho de 2016. Mesa: Luis Carlos dos Santos – Presidente; Roslândia Andrade de Gouvêa Milani - Secretária; Acionista: DME POÇOS DE CALDAS PARTICIPAÇÕES S.A. - DME: João Deom Pereira - Presidente; Fernando de Paiva Posso - Diretor Administrativo Financeiro. Certifico registro sob o nº 5791802 em 13/07/2016 da Empresa DME DISTRIBUICAO S.A. - DMED, Nire 31500216091 e protocolo 1 6 4 3 8 6 5 9 9 - 0 6 / 0 7 / 2 0 1 6 . A u t e n t i c a ç ã o : C1A426128F458272609367D4767864950E0DA7C. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Os anexos da presente ata encontram-se arquivados na sede social da Companhia. Secretaria Municipal de Projetos e Obras Públicas - Extrato de Ordens de Serviços referente ao Pregão Presencial nº 197-SEPOP/15-Objeto: Prestação de serviços gerais de manutenção preventiva e corretiva, reparações e adaptações,com fornecimento de materiais e mão de obra,conforme descrito na planilha Setop - região sul de mar/15 - em prédios próprios municipais e locados,da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas. Nº ata Nº O.S. 132 248 Jemac Prest. de Serviços Ltda Vazamento e curto circuito CEI Anésia Andrade Everaldo O. Melo 134 244 Stark Construções Ltda Reparo Caixa de telefone Comunicação Social Everaldo O. Melo 134 245 Stark Construções Ltda Reparo Casa Abrigo Promoção Social Everaldo O. Melo 134 246 Stark Construções Ltda Fornec. Andaime Promoção Social Everaldo O. Melo 134 247 Stark Construções Ltda Tubulação Rede Bombeiro Everaldo O. Melo 134 249 Stark Construções Ltda Instalações Hidraulicas Demutran Everaldo O. Melo 135 243 Maden Costrutora Ltda Reparo no portão PSF Santo Andre Everaldo O. Melo AZUL MAGENTA AMARELO PRETO Empresa Descr. Serviço Local Eng.º Resp.
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