240_aetu_contrato de adesao

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240_aetu_contrato de adesao
TERMO DE ADESÃO AO VALE TRANSPORTE ELETRÔNICO DO SISTEMA DE BILHETAGEM
ELETRÔNICA DE ITABUNA
Pelo presente instrumento ____________________________________________________________________________________________,
denominado neste documento EMPRESA CLIENTE, com sede à Rua ______________________________________________________,
nº.______, bairro __________________________ na cidade de ____________________,Estado _____, inscrito no CNPJ sob
nº._________________________________,
neste
ato
representada
por
seu
proprietário,
Sr(a)_________________________________________________________________________ adere ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica de
Itabuna operado pela Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna – AETU, com sede na Avenida Amélia Amado, 132, Ala A.
Loja
6
–
Centro,
Itabuna-Ba,
CNPJ
nº.
05.842.061/0001-10,
representada
pelo
Gerente
o(a)
Sr(a)
_____________________________________________, residente e domiciliada nesta cidade, em conformidade com as clausulas e condições
que a seguir declara conhecer e se obriga a cumprir por si e por seus sucessos.
OBJETO
A EMPRESA CLIENTE é pessoa jurídica que utilizará os serviços da AETU para o cadastramento dos usuários do cartão de vale transporte (VT), inserção nos cartões dos créditos
eletrônicos de bilhetes de passagens e utilização do vale transporte nos ônibus do município.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Sistema de Bilhetagem Eletrônica de Itabuna foi introduzido através do Decreto Nº 6.667, de 01 de Julho de 2003;
1.2 O presente Termo de Adesão fundamenta-se no disposto na Lei nº7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o vale transporte.
DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito do presente instrumento considera-se:
a) Cartão de Vale Transporte – Cartão inteligente (Smart Card), que substitui o vale transporte em papel, onde serão carregados os créditos eletrônicos adquiridos como vale
transporte, e onde, opcionalmente, também poderão ser carregados créditos de usuários. Assegura ao trabalhador o acesso ao Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de
Itabuna;
b) Crédito Eletrônico – valor inserido nos cartões inteligentes a ser usado para pagamento da passagem no Serviço de Transporte Coletivo Urbano do Município de Itabuna;
c) Validador – equipamento instalado nos ônibus ou em pontos de integração, que faz a leitura e gravação em cartões inteligentes, e registra demais informações operacionais
necessárias para o controle do serviço de transporte coletivo.
REGRAS DE OPERACIONALIZAÇÃO
3.1 Empresa Cliente:
a) Encaminhar à AETU solicitação de cadastro dos seus empregados, até 2(dois) dias após a assinatura do presente, preenchendo relação fornecida pela AETU;
b) Ter responsabilidade pelos cartões de VT disponibilizados pela AETU, para seus empregados utilizarem no serviço de transporte coletivo do município;
c) Comunicar aos seus empregados usuários do cartão de VT que:
I – a utilização do VT eletrônico se dará quando estes passarem pela catraca dos ônibus e registrarem sua passagem no validador, utilizando seu cartão eletrônico;
II – os créditos eletrônicos adquiridos por um determinado valor terão validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data do aumento da tarifa;
III – nos casos de danos por má conservação ou apresentação de qualquer defeito, fora do prazo de garantia contra defeito de fabricação estabelecido em 90 (noventa) dias, poderá
o usuário requerer uma segunda via do cartão devendo devolver a primeira via do cartão a AETU. Nos casos em que não estiver coberto pelo prazo de garantia, será cobrado pela AETU o
valor correspondente a 15 (quinze) tarifas vigentes do sistema de transporte urbano convencional para a confecção de um novo cartão;
IV – os créditos serão carregados na modalidade carga a bordo na primeira vez em que o empregado encostar o cartão no validador do ônibus para registrar a sua passagem após
liberação dos créditos por parte da AETU baseado no pagamento do valor correspondente por parte da empresa;
V – os créditos comprados e liberados para carga a bordo terão um prazo 48 (quarenta e oito) horas para serem disponibilizados nos ônibus e até 15(quinze) dias para serem
devidamente carregados nos ônibus, ao fim deste prazo os créditos serão expirados;
VI – é facultada a compra de créditos eletrônicos, por parte do empregador, no Posto de Atendimento da AETU, para a carga dos cartões de VT.
3.2 AETU:
a) Confeccionar cartões de VT na quantidade definida pela EMPRESA CLIENTE, para acesso aos ônibus do sistema de transporte publico urbano de passageiros do município de
Itabuna;
b) Garantir o perfeito funcionamento do cartão, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data da sua entrega, procedendo a sua troca, sem qualquer ônus, na hipótese de
ocorrência de qualquer problema eletrônico ou defeito de fabricação;
c) Disponibilizar a utilização do VT nos ônibus 48(quarenta e oito) horas após o pagamento.
FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento referente ao total dos créditos requeridos poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominal à AETU.
4.1.1 No caso de pagamento em cheque só após a compensação bancaria os créditos poderão ser carregados.
RESCISAO ANTECIPADA
5.1 Este Termo de Adesão poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação escrita e antecipada de 30 (trinta ) dias.
PRAZO
6.1 A presente adesão é feita pelo prazo de 1(um) ano a partir da data de assinatura, sendo renovada automaticamente a cada ano vencido, caso não haja a manifestação expressa de
qualquer das partes.
DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 A AETU não se responsabilizará pela não efetivação da operação caso a EMPRESA CLIENTE não efetue o pagamento do valor correspondente aos créditos, haja incorreção no
pedido de créditos.
7.2 Fica eleito o foto da Comarca de Itabuna – Bahia, como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente Termo de Adesão, como renúncia expressa a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
7.3 E por estarem dessa forma justas e acordadas as partes assinam o presente TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA DE ITABUNA em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, juntamente com as 02 (duas) testemunhas q a tudo assistiram.
Itabuna, _____ de ____________________ de 20______
____________________________________________
EMPRESA CLIENTE
________________________________________________
AETU
TESTEMUNHAS
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Nome :
CPF:
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CPF:

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