VERSÃO PDF – InfoSIPCES Janeiro – Fevereiro 2013

Transcrição

VERSÃO PDF – InfoSIPCES Janeiro – Fevereiro 2013
Informativo Bimensal
Ano 14 - nº 118 - Jan. - Fev./2013
Código Civil
Dez anos depois, o que mudou?
D
ecorridos dez anos
de vigência do
Código, ainda
muitos condomínios não promoveram a alteração da
Convenção, questão indispensável
para que as novidades previstas por
esta Lei possam ser implementadas, especialmente, as penalidades. Não percam mais tempo,
promovam a alteração da
Convenção para adequá-la à nova
realidade. Nesta edição o SIPCES
faz uma análise dos avanços e
dos ajustes necessários para que
a lei funcione de maneira a
atender de forma ainda mais
ampla aos condomínios. Para os
especialistas no assunto, o novo
Código Civil traz consigo a
filosofia que visa incentivar a
participação das pessoas nas
assembléias, estabelecendo
quórum rígido para grande parte
das ações no condomínio, quer
seja para destituição do síndico,
determinar alíquota de multas,
decidir manutenções de áreas
comuns, alterações referentes ao
uso das garagens, etc. Página 4
Atenção ao envio
da RAIS
Adicional
de Periculosidade
A RAIS é um importante
instrumento de coleta de dados pelo
Governo Federal para implementar
políticas públicas tendo como objetivos:
o suprimento às necessidades de
controle da atividade trabalhista no
país, o provimento de dados para a
elaboração de estatísticas do trabalho e
a disponibilização de informações do
mercado de trabalho às entidades
governamentais. Página 5
Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário
Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar
nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional
de periculosidade, o SIPCES informa que nada mudou
em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro
não é abrangida pela nova legislação. Entendemos que no
serviço de portaria em condomínios não há acentuada
exposição permanente a roubos ou violência física aos
trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade
principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial
normatizada pelo artigo 193. Lei mais na página 8
Manutenção de calhas evita prejuízos durante as chuvas
As chuvas de verão estão chegando. É preciso ficar de olho na manutenção do telhado,
calhas e bueiros dos condomínios. Ações simples podem evitar muita dor de cabeça e até mesmo
acidentes. Ainda dá tempo, leia mais informações na página 5.
e
2
e
xpediente
ditorial
JAN
FEV
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
Confraternização Universal
Emancipação Político-Administrativo
Carnaval
Cinzas
Sexta Feira da Paixão
N. Srª da Penha
Tiradentes
São Marcos
Dia Universal do Trabalho
Colonização do Solo Espiritosantense
Corpus Christi
Sagrado Coração de Jesus
São João Batista
São Pedro
Dia do Município
Dia da Independência
N. Srª da Vitória
Dia do Município
N. Srª Aparecida
Finados
Proclamação da República
N. Srª da Conceição
Natal
Dia do Serrano
Dia de São Benedito
LEGENDA: FM: FERIADO MUNICIPAL
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
NOVA VENÉCIA
SÃO MATEUS
ARACRUZ
3ª Feira
Sábado
2ª e 3ª F
4ª Feira
6ª Feira
2ª Feira
DOMINGO
5ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
5ª Feira
Sábado
2ª Feira
Sábado
5ª Feira
Sábado
DOMINGO
Sábado
Sábado
Sábado
6ª Feira
Domingo
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
VITÓRIA
1
26
11, 12
13
29
8
21
25
1
23
30
15
24
29
22
7
8
21
12
2
15
8
25
26
27
VILA VELHA
SEMANA FERIADOS MUNICIPAIS, NACIONAL
E PONTO FACULTATIVO
SERRA
DIA
LINHARES
MÊS
COLATINA
Todo início de ano é a mesma coisa:
começam a chegar as obrigações, demandas e
prazos legais que devem ser observados por todos
os gestores condominiais sob pena de multa e
punições que podem até mesmo engessar a
administração do síndico.
É preciso ficar atento a esses prazos e
compromissos, muitos deles ligados diretamente
à rotina dos empregados, com impacto direto
sobre o condomínio. É o caso do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),
que tem por finalidade o controle de saúde físico e
mental do trabalhador em função de suas
atividades, e obriga a realização de exames
médicos admissionais e demissionais, de
mudança de função e de retorno ao trabalho, bem
como, a obrigatoriedade do exame médico
periódico. Acompanhe os procedimentos que
devem ser respeitados nesta edição do
Informativo SIPCES.
Aqui você também vai saber mais sobre as
mudanças impostas aos condomínios pelo Código
Civil, que completa 10 anos. O que mudou? Você
vai saber o que avançou e o que ainda precisa de
melhorias nesta lei que modificou a relação de
mercado.
CARIACICA
Cyro Bach Monteiro
Presidente do SIPCES
Parece simples, até bobagem, mas as
chuvas de março estão chegando e para que as
famosas águas de março não peguem o
c o n d o m í n i o d e s u r p re s a , é p re c i s o d a r
manutenção às calhas e ao sistema de escoamento
das águas pluviais. Aqui você vai encontrar dicas
eficazes passadas por especialistas no assunto.
Quem comanda condomínios sabe muito
bem o que é a DIRF. Pois é, está na hora de acertar
as contas e apresentar a Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte. Pessoas físicas e
jurídicas que fizeram retenção de imposto de
renda na fonte, ainda que em um único mês, são
obrigadas a apresentar a declaração. As pessoas
jurídicas que tenham efetuado as retenções do
PIS/PASEP, COFINS e CSLL também estão
obrigadas à sua apresentação. Fique atento aos
prazos.
Anualmente os empregadores, entidades
sindicais, condomínios e outros, mesmo não
possuindo empregados, tem uma obrigação legal,
enviar a RAIS - Relação Anual de Informações
Sociais. Vamos abordar este assunto nesta edição,
já que a RAIS é um importante instrumento de
coleta de dados pelo Governo Federal para
implementar políticas públicas tendo como
objetivos: o suprimento às necessidades de
controle da atividade trabalhista no país, o
provimento de dados para a elaboração de
estatísticas do trabalho e a disponibilização de
informações do mercado de trabalho às entidades
governamentais.
Nesta edição você também vai encontrar o
cronograma de cursos, programa de capacitação
de síndicos, funcionários de departamento de
pessoal e demais interessados no setor
condominial. Por tanto, boa leitura e não esqueça
de seus compromissos sociais. Até a próxima.
FERIADO NACIONAL
FM
PONTO FACULTATIVO
PONTO FACULTATIVO ATÉ ÀS 14HS
PONTO FACULTATIVO
FM FM
FM
FERIADO NACIONAL
FM
FERIADO NACIONAL
FM
FM FM FM
FM FM FM FM
FM
FM
FM
FM
FM FM
FERIADO NACIONAL
FM
FM
FERIADO NACIONAL
FERIADO NACIONAL
FERIADO NACIONAL
FM FM
FERIADO NACIONAL
FM
FM
30 DE NOVEMBRO COMEMORAMOS O DIA DO SINDICO.
Alexandre Damázio
Mtb/DRT-ES 735/98
Mtb/DRT-ES 735/98
3
onto de
vista
Aposentado e aos 61 anos de
idade, o ex-bancário Napoleão Godói
agora é corretor de imóveis e encara
também mais um desafio em sua vida.
Há nove meses ele é síndico do condomínio Celebrity Residencial, na Enseada do
Suá, na capital, Vitória.
Depois de encarar o mesmo
desafio no condomínio Haway Caribe por
um ano, Napoleão tem pela frente a
gestão de 160 apartamentos divididos
em duas torres, que abrigam nada
menos que 500 moradores.
De acordo com o síndico, muitos
desses moradores compraram seu
primeiro apartamento e ainda estão se
adaptando à realidade de morar em
coletividade, já que boa parte deles
morava em casas próprias, onde as
regras são mais elásticas do que as
praticadas nos condomínios de uso
comum.
“Muita gente ainda cultiva hábitos
que eram praticados em suas casas e
acabam esquecendo que condomínio é
área de uso coletivo. Mas como são
todos de famílias de pessoas jovens e
com poder aquisitivo maior, o diálogo é
mais fácil, pois os moradores querem
sempre a mesma coisa: conforto e
tranquilidade na volta para casa”,
ressalta o síndico.
SIPCES
Napoleão Gódoi usa a experiência
de mais de 30 anos de trabalho no Banco
do Brasil e também os serviços oferecidos pelo SIPCES para gerenciar seu
condomínio. Segundo ele, no Banco há
um colegiado que toma decisões
discutidas no grupo. É justamente esse o
segredo dele.
“Eu não faço nada sem debater
com o conselho consultivo. Assim fica
mais difícil de errar”, brinca Napoleão.
Por outro lado, como associado
do SIPCES, Napoleão também tem a
sua disposição profissionais capacitados
a defender os direitos e interesses
coletivos e individuais, gerais ou
específicos, dos integrantes da categoria. O SIPCES auxilia ainda na assistência jurídica e técnica, além de manter
cursos de atualização e reciclagem de
interesses comuns e para a categoria em
especial.
Um dos maiores desafios do
síndico é gerenciar a área de lazer do
condomínio. “Temos aqui um verdadeiro
clube privativo, com piscinas, saunas,
quadras e salão de festa. É preciso que
haja ordem para que todos desfrutem da
melhor maneira possível, sem desrespeitar o espaço alheio”, revela.
Para manter essa tranquilidade
no trato das áreas comuns, Napoleão
Godói usa a comunicação como instrumento de interação com os condôminos.
“Eu estou sempre interfonando para o
morador, afixando cartazes e avisos,
reforçando as condutas em sociedade.
Até email e redes sociais nós usamos
para manter uma gestão transparente. E
tem dado certo”, comemora.
Napoleão
Godoi
Síndico
Contribuição Sindical Patronal Fortalecimento da Entidade Sindical
Anualmente o SIPCES encaminha
aos condomínios e empresas administradoras de condomínios a guia de contribuição sindical, com vencimento no dia 31 de
janeiro.
A obrigatoriedade do pagamento
desta contribuição encontra-se estabelecida na Consolidação das Leis do
Trabalho, artigos 578 e seguintes.
Do valor pago, apenas 60% são
destinados à entidade sindical, o restante
é distribuído na forma prevista no artigo
589, I, da CLT, sendo que 20% são
depositados em favor da conta especial
de emprego e salário, ou seja, o beneficiário é a União, para uso do Ministério do
Trabalho.
A contribuição sindical, além das
despesas vinculadas à sua arrecadação,
recolhimento e controle, será aplicada
pelos sindicatos, na conformidade dos
respectivos estatutos, usando os
objetivos determinados na legislação,
artigo 592 da CLT, dentre os quais
citamos: assessoria jurídica, realização
de estudos, biblioteca, congressos e
feiras.
O SIPCES anualmente destina o
valor recebido na melhoria contínua do
atendimento a categoria, disponibilizando um departamento jurídico especializado em causas condominiais (ações de
cobranças, defesas trabalhistas, defesa
dos condomínios nos Juizados Especiais e
emissão de inúmeros pareceres).
O informativo e o site visam
ampliar o canal de comunicação com os
condomínios e empresas administradoras, buscando de forma rotineira enfocar
matérias de interesse de todos, afinal, a
capacitação permanente e sempre atual é
necessidade e exigência do mercado.
A Feira dos Síndicos e dos condomínios e condôminos voltou à grade de
eventos, tem por objetivo levar a categoria o que há de melhor e de novidade nos
segmento de prestação de serviços e
produtos para o setor condominial.
Assim, pagar em dia a contribuição
sindical é fortalecer a entidade sindical,
dando condições financeiras para cada vez
mais atender aos anseios da categoria.
Se não recebeu a guia, acesse o site
www.sipces.org.br e retire a segunda via.
Tabela de Reajuste de Salário
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário
Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários
de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos
e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência
janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTAS DO INSS (%)
Até 1.247,11
De 1.247,12 Até 2.078,52
De 2.078,53 Até 4.157,05
8,00
9,00
11,00
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota
do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer
condição, até 14 anos de idade, ou inválido de
qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)
Não superior a 646,24
Superior a 646,24 e igual ou inferior
a 971,33
QUOTA (R$)
33,14
23,35
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
4
CÓDIGO CIVIL
Dez anos depois, o que mudou?
2013 marca os 10 anos da entrada
em vigor do "novo" Código Civil, o
primeiro a destacar, especialmente, as
relações condominiais. Com um capítulo
totalmente dedicado ao tema (artigos
1.331 a 1358), o Código Civil representa
avanços e retrocesso, conforme veremos
adiante.
Para os especialistas no assunto,
o novo Código Civil traz consigo a
filosofia que visa incentivar a participação das pessoas nas assembléias,
estabelecendo quórum rígido para
grande parte das ações no condomínio,
quer seja para destituição do síndico,
determinar alíquota de multas, decidir
manutenções de áreas comuns,
alterações referentes ao uso das
garagens, etc.
AVANÇOS: Importante destacar
alguns avanços do Código Civil em
relação a Lei 4.591/64 que regulamentava as relações condominiais, ainda em
vigor, mas, que deve ser interpretada e
aplicada de acordo o disposto no Código.
1. Terraço é parte comum, todavia,
poderá ser de propriedade exclusiva
de um condômino, desde que
previsto na escritura de constituição
do condomínio, neste caso, caberá ao
condômino a responsabilidade pela
conservação;
2. A Convenção aprovada pelos
condôminos tem aplicabilidade
imediata, independente de registro,
este é necessário para ser oponível a
terceiros;
3. O síndico tem a obrigação de dar
conhecimento imediato aos condôminos da existência de procedimento
judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
4. A unidade responde pelo débito,
assim, o adquirente da unidade é o
responsável pelos débitos existentes;
5. O sindico poderá ser destituído se:
não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar de forma
conveniente (má gestão);
6. Multas elevadas para descumprimento reiterado da convenção e
condômino anti-social;
MULTAS
Importante inovação do Código
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
Civil vigente foi a inclusão das multas
previstas no parágrafo 2º, do artigo
1.336 e no artigo 1.337.
O condômino que realizar obras
que comprometam a segurança da
edificação, alterar a forma e a cor da
fachada, das partes e esquadrias
externas e não dar às suas partes a
mesma destinação que tem a edificação,
e as utilizar de maneira prejudicial ao
sossego, salubridade e segurança dos
possuidores, ou aos bons costumes,
poderá pagar multa equivalente a 5
vezes o valor da taxa ordinária mensal.
Na mesma penalidade incorrerá o
condômino que descumprir de forma
reiterada os seus deveres perante o
condomínio.
Há também a punição ao condômino anti-social - que é aquele, definido
pelo próprio Código, com reiterado
comportamento incompatível gerar
incompatibilidade de convivência com os
demais condôminos, não respeitando as
limitações inerentes dos edifícios
coletivos, apresentando conduta
insuportável. A penalidade prevista é
multa em até dez vezes o valor da taxa
condominial.
Como as regras convencionais e
do regimento são aprovadas pela
maioria dos condôminos, as referidas
multas são instrumentos válidos para
compelir o fiel cumprimento desses
regramentos. Contudo, com relação ao
condômino anti-social, o Código Civil
poderia ter permitido, de forma expressa, a retirada deste tipo de morador nos
casos mais graves, como, por exemplo,
pessoas agressivas, de má índole e
criminosos. Todavia, esta questão será
objeto de discussão judicial, conforme
casos concretos.
INADIMPLÊNCIA
Mas, se para um lado houve
avanços, para outro houve retrocesso. O
artigo 1.336 do Código Civil reduziu o
percentual da multa incidente sobre o
atraso no pagamento da taxa condominal de 20 para 2%.
Essa alteração, de acordo com
Roberto Merçon, assessor jurídico do
SIPCES, privilegiou o mau pagador. A
inadimplência aumentou. Uma sugestão
para diminuir o problema seria o aumento da multa para 10%, mas, projeto de
lei neste sentido não avançou.
A solução é encontrada no próprio
Código, o artigo 1337 dispõe de forma
clara que o condômino, ou possuidor,
que não cumpre reiteradamente com os
seus deveres perante o condomínio
poderá, ser constrangido a pagar multa
correspondente até ao quíntuplo do
valor atribuído à contribuição para as
despesas condominiais. Não pagar a
taxa de condomínio de forma reiterada,
é descumprir a principal obrigação
devida pelo condômino, logo, alterando
a Convenção é possível fixar penalidade
pelo atraso continuado das taxas
condominiais.
Outra questão refere-se ao prazo
prescricional, antes o condomínio tinha
20 anos para cobrar débitos condominiais, hoje, este foi reduzido para 10 anos
ou 5 anos, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
MUDANÇAS EXIGEM ALTERAÇÃO
DA CONVENÇÃO
Decorrido dez anos de vigência do
Código, ainda muitos condomínios não
promoveram a alteração da Convenção,
questão indispensável para que as
novidades previstas no Código possam
ser implementadas, especialmente, as
penalidades. Não percam mais tempo,
promovam a alteração da Convenção
para adequá-la a nova realidade.
5
Relação Anual de Informações Sociais
RAIS
Anualmente os empregadores,
entidades sindicais, condomínios e
outros, mesmo não possuindo empregados, tem uma obrigação legal,
enviar a RAIS – Relação anual de
informações sociais.
A RAIS é um importante
instrumento de coleta de dados pelo
Governo Federal para implementar
políticas públicas tendo como objetivos: o suprimento às necessidades de
controle da atividade trabalhista no
País, o provimento de dados para a
elaboração de estatísticas do trabalho
e a disponibilização de informações do
mercado de trabalho às entidades
governamentais
A Portaria nº 05, do Ministério
do Trabalho, de 08 de janeiro de 2013,
aprova as instruções para a declaração
da RAIS ano base 2012.
De acordo com o artigo 2º, VI,
os condomínios e sociedades civis
estão obrigadas a enviar a RAIS.
O estabelecimento inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ que não manteve empregados ou
que permaneceu inativo no ano-base
está obrigado a entregar a RAIS – RAIS
NEGATIVA - preenchendo apenas os
dados a ele pertinentes. Esta obrigação não se aplica ao Microempreendedor individual.
Além das informações exigidas
no artigo 3º da referida Portaria, os
e m p r e g a d o r e s d e ve r ã o, a i n d a ,
informar na RAIS:
I - os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais
previstas no art. 579 da CLT, devidas
aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das
profissões liberais e as respectivas
entidades sindicais bene-ficiárias:
II - a entidade sindical a qual se
encontram filiados; e
III - os empregados que tiveram
desconto de contribuição associativa,
com a identificação da entidade
sindical beneficiária.
As informações exigidas para o
preenchimento da RAIS encontram-se
no Manual de Orientação da RAIS
edição 2012, disponível na Internet
nos endereços http://www.mte.gov.
br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser
fornecidas por meio da Internet mediante utilização do programa
gerador de arquivos da RAIS GDRAIS2012 que poderá ser obtido em
um dos endereços eletrônicos acima
mencionados. A entrega da RAIS é
isenta de tarifa.
É obrigatória a utilização de
certificado digital válido padrão ICP
Brasil para a transmissão da declaração
da RAIS por todos os estabelecimentos
que possuem a partir de 20 empregados, exceto para a transmissão da RAIS
Negativa e para os estabelecimentos
que possuem menos de 20 vínculos.
As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital
Visando atender melhor nossos associados,
a diretoria do SIPCES mantém um plantão
diário com diretores aptos a ouvir e encaminhar
os problemas, visando à solução destes.
de pessoa jurídica, emitido em nome
do estabelecimento, ou com certificado
digital do responsável pela entrega da
declaração, sendo que este pode ser
um CPF ou um CNPJ.
O prazo para a entrega da
declaração da RAIS inicia-se no dia 15
de janeiro de 2013 e encerra-se no dia
08 de marco de 2013.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa,
conforme determina a Portaria n° 14, de
10 de fevereiro de 2006, alterada pela
Portaria n° 688, de 24 de abril de 2009.
O empregador que não entregar
a RAIS no prazo legal ficará sujeito à
multa prevista no art. 25 da Lei n°
7.998, de 1990, a ser cobrada em
valores monetários a partir de RS
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco
reais e sessenta e quatro centavos),
acrescidos de RS 106,40 (cento e seis
reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de
entrega da RAIS respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este
ocorrer primeiro.
Horário: 9h às 12h
2ª F. - Gedaias Freire da Costa
4ª F. - Joel da Escócia Filho
6ª F. - Antônio Assis de S. Caramuru
Horário: 14h às 17h
3ª F. - Celso Monteiro Berlinck
4ª F. - Cyro Bach Monteiro
5ª F. - Elizabeth Esteves
6ª F. - José Eduardo Martins
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
6
PRAGAS - Proliferação de Pragas no Verão
O verão é um período propício
para a proliferação de várias pragas
domésticas, que se reproduzem com
a combinação de calor, umidade e
aumento das chuvas, transmitindo
doenças e trazendo transtornos ao
condomínio. Em casos prolongados
de infestação, essas pragas podem
comprometer até mesmo a estrutura
física do prédio.
Desde o mosquito da dengue,
passando por formigas, traças e
baratas, o verão traz alguns dos
hóspedes mais indesejáveis que
costumam se proliferar nesta época
do ano em áreas urbanas.
Segundo Ricardo Valença,
proprietário da empresa Higiene e
Controle, especializada no controle
de pragas, o ideal é que um profissional faça a avaliação do imóvel e das
áreas externas para obter um diagnóstico da extensão do problema.
A partir daí é definir o produto
mais adequado a ser usado na
desinsetização, inclusive checando
se esse produto tem certificação da
Anvisa – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária. Depois é só
seguir as orientações do técnico
responsável.
Cupim
D e
acordo com
Valença,
n e s t a
época do
ano são mais comuns infestações de
cupim, que podem ser os que atacam
a madeira seca, além de móveis e
roupas, - e também o tipo que abre
caminhos por meio do solo, do
concreto e até mesmo da estrutura
dos imóveis, podendo comprometer
vigas e pilastras.
A infestação de cupim começa
em agosto e se prolonga até janeiro.
No caso do cupim, a desinsetização
deve ser feita de três em três meses,
já que o efeito residual do veneno
dura em média de um a dois meses.
Antes de aplicar o produto é
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
preciso conferir se algum morador é
alérgico ou possui alguma doença
alérgica que possa ser agravada com
a aplicação. Na maioria dos casos, o
morador pode voltar em até duas
horas para o imóvel após a aplicação
do produto.
"A desinsetização é um processo de controle destas pragas, uma
vez que já ocorreu a infestação. No
entanto, o ideal é sempre a prevenção, tomando medidas para que
estes insetos não se proliferem e
venham a causar maiores transtornos", destaca Ricardo Valença.
Barata
Outro
i n s e t o
indesejado
que teima
em aparec e r n o
verão é a periplaneta americana, a
tão conhecida e odiada barata de
esgoto. Apesar de aparecer o ano
todo, a barata intensifica sua reprodução e seu consequente aparecimento no verão, quando a temperatura em seu habitat natural aumenta,
forçando esses seres repugnantes a
procurar refresco e comida fora dos
esgotos.
Valença afirma que medidas
simples, como vedar portas e frestas
ajudam no isolamento, mas é preciso
desinsetizar os bueiros e manter
sempre limpas áreas de acúmulo de
resíduos sólidos que envolvam lixo
doméstico.
Escorpiões
V a l e
lembrar que
as baratas
são o alimento preferido
d o s e s c o rpiões. Ou seja, se tem barata, é
possível que haja também escorpião,
apesar desse aracnídeo gostar de
locais limpos, úmidos e quentes. Mas
como prevenção neste caso nunca é
demais, a dica é seguir as orienta-
ções dos profissionais.
Dengue
E como
não falar da
dengue? Esse
mosquitinho
que já causou
tantos problemas de Norte a Sul do
país, adora essa época do ano. Com o
calor os ovos eclodem e, se houver
água por perto, lá se vão centenas de
novos mosquitos para o ambiente
urbano. No caso do aedes aegypti,
algumas prefeituras já fazem o
serviço de prevenção, utilizando os
famosos carros fumacê. Mas você
pode fazer sua parte em casa. As
dicas são:
Prevenção a Dengue
Evite deixar água parada em
vasos e utensílios de modo geral;
Fique atento a calhas entupidas, que podem acumular água e
criar um ambiente propício ao
mosquito. Sempre que possível,
limpe as calhas de telhados;
Quinzenalmente, jogue
desinfetante nos ralos externos das
edificações e nos internos pouco
utilizados;
A caixa d'água também deve
receber cuidado especial. Ela deve
estar fechada e vedada, caso contrário pode auxiliar na proliferação de
bactérias, sujeiras e larvas do
mosquito.
Para combater pragas em geral:
• Evitar água parada e acúmulo de
lixos e entulhos no terreno;
• Manter a grama sempre cortada;
• Limpar as instalações de animais e
guardar as rações de animais em
local bem fechado;
• Limpar calhas, exaustores de
gordura e remover resíduos alimentares frequentemente;
• As lixeiras devem apresentar
tampas com boa vedação;
• Inspecionar plantas ornamentais;
• Manter ralos limpos e desentupidos.
7
Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional - PPCMSO
atéria jurídica
Gedaias Freire da Costa / [email protected]
O Programa de Controle
Médico de Saúde (PCMSO) tem por
finalidade o controle de saúde física
e mental do trabalhador em função
de suas atividades, obrigando ainda
a realização de exames médicos
admissionais e demissionais, de
mudança de função e de retorno ao
trabalho, bem como a obrigatoriedade do exame médico periódico.
Regulamentado pela NR 07, o
PCMSO tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade da elaboração
e implementação, por parte de
todos os empregadores, incluindo
condomínios, do referido programa.
As empresas (ou condomínios) com até 25 empregados não
estão obrigadas a manter um
médico coordenador do PCMSO,
podendo realizar os exames
médicos acima mencionados,
mediante contratação/convênio
c o m e m p r e s a s e s p e c i a l i z adas/credenciadas em medicina do
trabalho, cabendo a estas informar
a empresa contratada, os riscos
existentes e auxiliar na elaboração
e implementação do PCMSO nos
locais de trabalho onde os serviços
estão sendo prestados.
O PCMSO tem caráter de
prevenção, rastreamento e diag-
nóstico precoce dos agravos à
saúde relacionados ao trabalho,
além da constatação da existência
de casos de doenças profissionais
ou danos irreversíveis à saúde dos
trabalhadores e será planejado e
i m p l a n t a d o c o n fo r m e r i s c o s
apurados no Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA).
Cabe ao empregador garantir
a efetiva implementação do
PCMSO, custeando, sem ônus para
o empregado, todos os procedimentos exigidos e previstos neste
programa.
As empresas com mais de 25
(vinte e cinco) empregados e até 50
(cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2,
poderão estar desobrigadas de
indicar médico coordenador em
decorrência de negociação coletiva.
É importante ressaltar que o
exame médico admissional deverá
ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades,
enquanto o exame de retorno,
obrigatoriamente, deverá ser
realizado no primeiro dia de volta
ao trabalho do empregado, se a
ausência foi por período igual ou
superior a 30 dias por motivo de
doença ou acidente, de natureza
ocupacional ou não.
Quanto ao exame demissional, será obrigatoriamente realizado quando da concessão do aviso
prévio, salvo se o exame médico
ocupacional tenha sido realizado há
menos de:
a) 135 (cento e trinta e cinco) dias
para as empresas de grau de disco
1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
b) 90 (noventa) dias para as
empresas de grau de risco 3 e 4,
segundo quadro I da NR 4.
Para cada exame médico
realizado, previsto no item 1.4.1, o
médico emitirá o Atestado de
Saúde Ocupacional - ASO, em duas
vias, sendo uma via entregue ao
empregado. Os registros a que se
refere o item 1.4.5 da NR 07
deverão ser arquivados pelo prazo
mínimo de 20 anos do desligamento do trabalhador.
Por fim, todo estabelecimento deverá estar equipado com
material necessário à prestação de
primeiros socorros, considerandose as características da afinidade
desenvolvida; manter esse material
guardado em local adequado, e aos
cuidados de pessoa treinada para
esse fim.
Cursos e Palestras 2013
MESES
DATAS
EVENTO
FEVEREIRO
21
Implantação do PCMSO obrigatoriedade e importância para os condomínios
MARÇO
18, 19, 25 e 26
Rotinas Departamento de Pessoal
ABRIL
9, 10, 11, 16, 17 e 18,
Formação em gestão condominial
MAIO
20 e 21
Condomínio e normas tributárias
JUNHO
12 e 13
Convenção Coletiva de Trabalho - direitos e obrigações - cálculos folha de pagamento
JULHO
15
Ações de cobrança - procedimentos
AGOSTO
15
Realização de Assembléias - editais de convocação e elaboração de atas
SETEMBRO
16
Manutenção e Conservação predial
OUTUBRO
17
Conselho Fiscal - aprendendo a fiscalizar gestão condominial
NOVEMBRO
11, 12, 13, 19, 20 E 21
Formação em gestão condominial
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
8
Periculosidade não abrange condomínios
Por entender que trabalhadores
em condomínios não estão expostos
permanentemente a riscos como roubo
ou violência física e que estes não tem
por atividade principal zelar pela
segurança pessoal ou patrimonial, o
SIPCES orienta seus membros a não
pagarem o adicional de periculosidade,
previsto na Lei 12.740.
Entendemos que fatos isolados
não podem servir de bandeira de luta
ou instrumento de pressão para que os
condomínios acatem uma lei que não
define de forma clara quais empregados estão abrangidos pela nova norma.
O SIPCES consciente do seu
papel já discutiu esta questão com os
representantes do Sindicondomínios e
não há divergência de entendimento,
todavia, ainda não conseguimos
conversar com o representante do
Sindiconvive mas, deixamos clara para
a nossa categoria, não efetuem o
pagamento deste adicional, exceto se
orientados pela entidade patronal.
Com o advento da Lei 12.740,
publicada no Diário Oficial da União, no
dia 10 de dezembro de 2012, ao dar
nova redação ao artigo 193 da CLT, que
regula o adicional de periculosidade,
nada mudou em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro não é
abrangida pela nova legislação, com
efeito, no serviço de portaria em
condomínios não há acentuada
exposição permanente a roubos ou
violência física aos trabalhadores, além
de que, estes não tem por atividade
principal, zelar pela segurança pessoal
ou patrimonial normatizada pelo artigo
193.
Art. 193.São consideradas
atividades ou operações perigosas, na
forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco
acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou
energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de
violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
O objetivo da nova norma, foi
regulamentar a concessão do adicional
de periculosidade aos vigilantes,
empregados de empresas privadas,
regulamentada por lei e fiscalizada
pela Policia Federal, tanto que, o § 3º,
acrescentado ao artigo 193 da CLT,
dispõe de forma clara a compensação
do adicional já pago pelas empresas
aos vigilantes por força de acordo
coletivo.
§ 3ºSerão descontados ou
compensados do adicional outros da
mesma natureza eventualmente já
concedidos ao vigilante por meio de
acordo coletivo." (NR)
A norma Regulamentadora nº
16 estabelece quais são as atividades e
operações perigosas e não há entre
estas, atividade de portaria em
condomínios.
É certo que teremos que aguardar o Ministério do Trabalho alterar a
NR 16 face a edição da Lei 12.740 que
alterou o artigo 193, da CLT, mas,
independente deste fato, o SIPCES
entende pela inaplicabilidade do
adicional de periculosidade aos
porteiros.
DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte
Por meio da Instrução
Normativa RFB nº 1.297/2012 foram
disciplinadas as regras para apresentação da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e
aprovada a utilização do Programa
Gerador da Dirf-2013 (PGD 2013).
A D I R F 2 0 1 3 d e ve r á s e r
apresentada pelas pessoas físicas e
jurídicas que fizeram retenção de
imposto de renda na fonte, ainda que
em um único mês. As pessoas
jurídicas que tenham efetuado as
retenções do PIS/PASEP, COFINS e
CSLL também estão obrigadas à sua
apresentação.
A d e c l a ra ç ã o d e ve r á s e r
apresentada até às 23h59min59s
Ano 14 - nº 118 - Jan.-Fev./2013
(vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e
cinquenta e nove segundos),
horário de Brasília, de 28 de
fevereiro de 2013.
A falta de apresentação da Dirf no prazo fixado,
ou a sua apresentação após o
prazo, sujeita o declarante à
multa de dois por cento ao
mês calendário ou fração,
incidente sobre o montante do imposto
de renda informado na declaração,
ainda que integralmente pago, limitada
a vinte por cento, observado os valores
mínimos.
Os condomínios são obrigados
a apresentarem a DIRF se efetuaram
retenções de imposto de
renda, ou dos demais
i m p o s t o s a c i m a
mencionados.
O Programa Gerador
da Rais Dírf 2013, de uso
obrigatório pelas fontes
pagadoras, pessoas físicas
e jurídicas, para preenchimento ou importação de
dados da declaração,
utilizável em equipamentos da linha
PC ou compatíveis, será aprovado por
ato do Secretário da Receita Federal
do Brasil e disponibilizado pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) em seu sítio na Internet,
http://www.receita.fazenda.gov.br.
Não jogue este impresso em vias públicas.

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