Diário da Justiça Militar Eletrônico

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Ano 1 · Edição 202ª · São Paulo, terça-feira, 28 de outubro de 2008.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by
TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, ou=
(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected].
br
Date: 2008.10.24
17:00:05 -02'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos redistribuídos (20 a 24 de outubro)
Do Juiz Paulo Prazak ao Juiz Orlando Geraldi: EMB. INFR./NUL. CRIM. nº 50/08 (Exc. Susp. Crim. 19/08 –
Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Embgte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino.
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 169/174.
Processos entrados e distribuídos (20 a 24 de outubro)
Ao Juiz Presidente: REC. EXTR./ESP. (CÍVEL) nº 39/08 (Ap. Cível 806/06 – MS 260/05 – 2ª Aud. Cível).
Recte.: Gilberto Rosa, ex-Asp Of PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz
Fernando Salvado da Ressurreição - Proc. Estado.
REC. EXTRAORD. CÍVEL nº 92/08 (Ap. Cível 374/05 – Proc. 3816595500 – TJ). Recte.: Edmir da Silva
Tavares, ex-Sd PM. Advs.: Cássio Felippo Amaral e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Isa Nunes Umburanas
- Proc. Estado.
REC. ESP. CÍVEL nº 69/08 (Aç. Resc. - Sent. 06/07 – MS 604/05 – 2ª Aud. Cível). Rectes.: Celio Ribeiro de
Faria, ex-Sd PM e Walter Moacir Tristão, ex-Sd PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Recda.: Faz. Públ. Adv.:
Lucia de Almeida Leite - Proc. Estado.
REC. ESP. CRIM. nº 150/08 (Corr. Parc. 163/08 - Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Recte.: Waldnei Pinto dos
Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Recdo.: o E. TJM.
REC. ESP. CRIM. nº 151/08 (Corr. Parc. 164/08 - Proc. 46683/07 – 1ª Aud.). Recte.: Waldnei Pinto dos
Santos, Cb PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Recdo.: o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AP. CÍVEL nº 1739/08 (MS 2066/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Valdir de
Souza Lima, Sd PM. Adv.: Sandra Aparecida Paulino. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Eduardo Márcio Mitsui - Proc.
Estado.
AP. CÍVEL nº 1741/08 (MS 2097/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Osvaldo André, ex-2º Sgt PM. Adv.: Luiz
Ricardo Vasques Davanzo. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Lucia de Almeida Leite - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1753/08 (AO 1753/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Haroldo Leati, ex-Sd PM. Advs.: José Barbosa
Galvão César e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia Maria de Barros Corrêa - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1758/08 (MS 2049/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Alexander Milton Vono, ex-Sd PM. Adv.: Valter
Roberto Augusto. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Isa Nunes Umburanas - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 5917/08 (Proc. 45717/06 – 4ª Aud.). Apte.: Sérgio Ricardo Borges, Cap PM. Adv.: Clauder
Corrêa Marino. Apda.: JME.
AG. EM EXEC. nº 387/08 (Exec. 1890/06 – Reg. Exec. 249/08 – CECRIM S/1). Agte.: o MP. Agvda.: a r.
decisão de fls. 29/32. Sent.: Antônio Sérgio Levorato, Ref 3º Sgt PM. Advs.: Franciane de Fátima Marques –
Def. Públ. e outro.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CÍVEL nº 1744/08 (MS 2034/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Miqueias
Tomazini, ex-Sd PM. Advs.: Carmen Faustina Arriaran Rico e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos
Cabral Granado - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1746/08 (AO 1850/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Wagner Ferreira da Silva, ex-Sd PM. Advs.:
César Octávio Brum e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Antônio Agostinho da Silva - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1747/08 (Aç. Sum. 1840/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Emir Dias dos Santos, 1º Ten PM. Advs.:
Angêlo Andrade Depizol e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Tânia Ormeni Franco - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1756/08 (AO 1401/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Claudinei Antônio da Silveira, ex-Cb PM. Adv.:
Mauro Ortega. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Haroldo Pereira - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1757/08 (MS 2122/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Marco Cesar de Oliveira, 2º Sgt PM. Adv.: Luis
Edesio de Castro Alves. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver - Proc. Estado.
HABEAS CORPUS nº 2054/08 (Proc. 52011/08 – 4ª Aud.). Imptes.: Paulo Sérgio de Lemos Giacomelli Stel
e Cristiano Simão Santiago. Pacte.: Amarildo Pereira da Silveira, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
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AP. CRIM. nº 5919/08 (Proc. 46983/07 – 4ª Aud.). Apte.: Valdemir Miranda, Cb PM. Adv.: Wilson Rangel
Junior e outros. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo Prazak: AP. CÍVEL nº 1742/08 (AO 1518/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Paulo Sérgio Rocha
Junior, ex-Sd PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando Salvado da
Ressurreição - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1745/08 (AO 1609/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. e Juízo 'ex-officio'. Adv.: Marion
Sylvia de La Rocca - Proc. Estado. Apdo.: Lourinaldo Cavalcanti, ex-3º Sgt PM. Advs.: Paulo Lopes de
Ornellas e outra.
AP. CÍVEL nº 1754/08 (AO 823/06 – 2ª Aud. Cível). Aptes.: Edvaldo Barbosa da Silva, ex-Sd PM; Alexandre
Santa Croce, ex-Sd PM; Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM; Wladimir Lins de Miranda, ex-Sd PM; Mariana
Godoi Ruiz (menor representada pela mãe Rosânia Aparecida Godoi Ruiz) e Barbara Denice Ruiz (filhas de
José Carlos Ruiz, falecido, ex-Cb PM). Advs.: Cássio Felippo Amaral e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.:
Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1759/08 (AO 1564/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Roberto Isidoro dos Santos, ex-Sd PM. Advs.:
Paulo Lopes de Ornellas e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Tânia Ormeni Franco - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 5916/08 (Proc. 37876/04 – 1ª Aud.). Aptes.: Arnaldo Sotero Rodrigues, ex-Sd PM, José
Batista Vieira Neto, Ref 1º Sgt PM, Luiz Claudio Santos, ex-Sd PM e Dijalma Aparecido Amaral, ex-Cb PM.
Advs.: Paulo José Domingues e outros e Ivaldo Flor Ribeiro Junior. Apda.: JME.
Ao Juiz Clovis Santinon: AP. CÍVEL nº 1743/08 (MS 2125/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Jorge Martins Pereira,
ex-Sd PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Rita de Cassia Paulino - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1748/08 (AO 1923/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Cícero do Nascimento, ex-Sd PM. Adv.: Dario
Silva Neto. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1749/08 (AO 1670/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. e Juízo 'ex-officio'. Adv.: Eduardo
Márcio Mitsui - Proc. Estado. Apdo.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM. Adv.: Wesley Costa da Silva.
AP. CÍVEL nº 1755/08 (Proc. 4060025800 - TJ). Apte.: Cícero José de Oliveira Junior, ex-Sd PM. Advs.:
Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes e outros. Apda.: Faz. Públ.
AP. CÍVEL nº 1760/08 (AO 1808/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM. Advs.:
Eliezer Pereira Martins e outros. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Lucia de Almeida Leite - Proc. Estado.
AP. CRIM. nº 5915/08 (Proc. 37067/03 – 2ª Aud.). Apte.: Ester Willice Pereira dos Reis, ex-Sd PM. Advs.:
Michel Straub e outros. Apda.: JME.
EMB. DECL. CRIM. nº 131/08 (PGP 947/08 – Proc. 13418/95 – 4ª Aud.). Embgte.: Paulo Wagner
Castaldelli, ex-Sd PM. Adv.: Valteir da Aparecida Coimbra. Embgdo.: o v. acórdão de fls. 109/111.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AP. CÍVEL nº 1740/08 (AO 1956/07 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ. Adv.:
Eduardo Márcio Mitsui - Proc. Estado. Apdo.: Daniel Wagner Barbosa de Oliveira, 2º Sgt PM. Adv.: José Rui
Aparecido Carvalho.
AP. CÍVEL nº 1750/08 (AO 927/06 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Leomar Gonçalves de Lima, ex-Sd PM. Adv.:
Paulo Lopes de Ornellas. Apda.: Faz. Públ. Adv.: José Carlos Cabral Granado - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1751/08 (AO 351/05 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Adriano Ferrarezi, ex-Sd PM. Advs.: José Carlos
Jammal e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia de Castro Marques - Proc. Estado.
AP. CÍVEL nº 1752/08 (AO 1976/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Elmar Mantovani, ex-Sd PM. Advs.: Carlos
Augusto da Silva e Souza e outra. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
HABEAS CORPUS nº 2053/08 (Proc. 49323/07 – 4ª Aud.). Impte.: Sidnei Lavieri. Pacte.: Wagner André, Sd
PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 4ª Aud.
AP. CRIM. nº 5918/08 (Proc. 44842/06 – 1ª Aud.). Apte.: Miguel de Jesus Otero, Sd PM. Adv.: Alfredo José
Gonçalves Rodrigues. Apda.: JME.
AP. CRIM. nº 5920/08 (Proc. 51123/08 – 4ª Aud.). Aptes.: Marcos Antônio Pinto dos Santos, Sd PM e
Vilásio da Silva, Sd PM. Advs.: Maurício Bartasevicius e Rosângela Galvão da Rocha. Apda.: JME.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
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Juiz Fernando Pereira
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22 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO,
SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. PARA O JULGAMENTO DA INDIGNIDADE PARA O
OFICIALATO Nº 023/06, ASSUMIU A PRESIDÊNCIA O EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO,
HAJA VISTA A SUSPEIÇÃO DO EXMO. SR. PRESIDENTE; TENDO SUSTENTADO ORALMENTE O I.
ADVOGADO, DR. ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO - OAB/SP 82.065. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO
Nº:023/06 (Recurso Especial nº 69/04 – Agravo Regimental nº 70/04 – Embargos de Declaração nº 69/03 –
Embargos de Declaração nº 66/03 – Apelação Criminal nº 5.093/02 – Proc. nº 5.326/94 – 2ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Repte.:a Procuradoria de Justiça
Reptdo.:Cláudio Carquejo Rodrigues de Oliveira, Ten Cel Ref PM RE 2434-1
Advs.:CÁSSIO FELIPPO AMARAL – OAB/SP 158.060 e outros
Decisão: “O E. TJME, em Sessão Plenária, por maioria de votos (3x1), julgou improcedente a representação
da Douta Procuradoria de Justiça, determinando o arquivamento dos autos, de conformidade com o relatório
e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Clovis Santinon, que julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda do posto e da patente do representado, porém,
preservados os proventos decorrentes de sua inatividade. Suspeito o E. Presidente, Fernando Pereira. Sem
voto o E. Presidente do Julgamento, Evanir Ferreira Castilho”.
REVISÃO CRIMINAL
Nº:145/02 (Ap. Crim. nº 4.263/96 – Proc. nº 27.577/86 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Revdo.:Geraldino Miguel Mendes, ex-Sd PM RE 87 000-5
Adva.:CARMEN RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ – OAB/SP 137.848 - Dativa
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou improcedente a Revisão
Criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
REVISÃO CRIMINAL
Nº:163/03 (Ap. Crim. nº 4.263/96 – Proc. nº 27.577/86 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Revdo.:Mário Outumuro Medeiros, ex-1º Sgt PM RE 83 0399-1
Advas.:CARMEM RITA ALCARAZ ORTA DIEGUEZ – OAB/SP 137.848; MARIA LUIZA DIEGUEZ – OAB/SP
118.276
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, a unanimidade de votos, julgou improcedente a Revisão
Criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. PRESIDENTE, FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO,
SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA A PRESENTE ATA. SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO,
DR. PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE
DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
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Juiz Fernando Pereira
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REVISÃO CRIMINAL
Nº:152/03 (Ap. Crim. nº 4.725/99 – Proc. nº 19.204/97 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Revdo.:Elias Lopes Esteves de Souza, 1º Sgt PM RE 82 3307-1
Advs.:PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426; PATRÍCIA RIZKALLA ABIB – OAB/SP 151.809;
FERNANDO GODOI WANDERLEY – OAB/SP 204.929
Decisão:“As Câmaras Conjuntas do E. TJME, a unanimidade de votos, julgaram improcedente a presente
Revisão Criminal, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:977/06 ( A. O. nº 254/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Wilson Roberto Claro, ex-Cb PM RE 83 2410-7
Advs.:SEBASTIÃO MARQUES GOMES – OAB/SP 100.344; PATRÍCIA CELANI HIPÓLITO NUNES
FIGUEIRA – OAB/SP 180.620
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.007/07 ( M. S. nº 661/05 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 90 0875-6
Adva.:GISELE BORGES – OAB/SP 169.782
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva:MARILDA WATANABE DE MENDONÇA – OAB/SP 104.429 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.306/07 ( A. O. nº 1.084/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Mário Dias Pires Filho, ex-Cb PM RE 86 6072-7
Advs.:WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA – OAB/SP 18.898; ANTÔNIO MACIEL – OAB/SP 74.825
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc.do Estado e JOSÉ CARLOS CABRAL
GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
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Nº:1.438/07 (A. O.nº 610/05 - 2ª Aud. - Div Cív.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo ex officio
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Apdo.:Marcos Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 97 5956-5
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo fazendário.
Vencido o Exmo. Juiz Avivaldi Nogueira Junior que negava provimento ao Recurso. Designado o Exmo. Juiz
Orlando Geraldi para redigir o acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.468/07 ( A. O. nº 1.166/06 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Almir Bastos de Araújo, ex-Sd PM RE 87 0083-4
Advs.:WALDEMAR DE ASSUNÇÃO PEREIRA – OAB/SP 18.898; ANTÔNIO MACIEL – OAB/SP 74.825;
ROGÉRIO AZEVEDO – OAB/SP 182.220 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP 113.599 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2008.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU
ORALMENTE NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.957/01 O I. ADVOGADO CLOVIS ERRADOR DIAS –
OAB/SP 56.606. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE
DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:4.957/01 (Proc. nº 20.139/97 – 2ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Benedito Leonidas Martins, Cb PM RE 77 1470-0; Vanderlei Casagrande, ex-Sd PM RE 85 4429-8
Advs.:MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344; CLOVIS ERRADOR DIAS – OAB/SP 56.606
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 308, § 1º, c.c. art. 53, ambos do CPM
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pela
defesa, e no mérito, também a unanimidade, negou provimento aos apelos defensivos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
N°:5.393/05 (Proc. nº 35.604/03 – 4ª Aud.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Marcos Adriano dos Santos Leite, Cb PM RE 89 3705-2; Marcos Pepeliascov, Sd PM RE 86 6064-6;
Marcos Roberto Bento, Sd PM RE 98 0771-3; LEANDRO LUÍS BARBOSA, Sd PM RE 88 7491-3
Adv.:CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209 “caput” do CPM (Marcos Adriano e Marcos Pepeliascov); art. 319 do CPM (Marcos Roberto e
Leandro)
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Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, a unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:380/08 (Execução nº 1958/07 – Registro de Execução nº 263/08 – CECRIM S/) – RÉU PRESO
Rel.:Orlando Geraldi
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. decisão de fls. 12/13
Sent.:Eliel Xavier de Arruda, ex-Sd PM RE 113 409-4
Adva.:FRANCIANE DE FATIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao Agravo em Execução,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o Exmo.
Juiz Paulo Prazak que negava provimento ao Agravo, com declaração de voto”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CORREIÇÃO PARCIAL N° 166/08 (Proc. n° 51.561/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Corrgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Corrgda.: a r. Decisão de fls. 100/102
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em indeferir a Correição Parcial interposta, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.514/06 (Proc. nº 35.876/03 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Roberto Tadeu Bertassolli, RE 86 4922-7, Vitalino Antônio da Silva Cardoso, RE 94 0128-8, ambos
ex-Soldados
Advs.: FRANCISCO LOBO DA COSTA RUIZ – OAB/SP 51.188, ANTÔNIO CÂNDIDO DINAMARCO – OAB/
SP 32.673
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento aos apelos defensivos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 44.072/06 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Gilson Moreira da Silva e outro
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484, Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174, e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que os autos estão com vista para eventuais quesitos que
instruirão carta precatória.
Proc. nº: 47.195/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Joel Lourenço da Silva
Advogado(s): Dra. ZIGUISLAINE APARECIDA RODRIGUES CAVAZZANI, OAB/SP 134.231
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da decisão do Juiz Singular quanto à fundamentação para o rito
processual a ser seguido neste feito, nos termos do r. despacho de fl. 170, pelo qual, ainda, foi saneado o
feito na forma do art. 430 do CPPM, após o quê tornarão os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para
sentença, nos termos do art. 361 da Lei nº 4.737/65.
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Juiz Fernando Pereira
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Proc. nº: 48.296/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Marcelo Novaes Lopes
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada de carta precatória de oitiva de testemunhas da defesa
(fls.151/160).
Proc. nº: 46.683/07 – 1ª Aud. – MT/MK
Acusado(s): Cb PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário (oitiva da
testemunha de defesa Samir Suleiman – conforme rol apresentado a fl. 411) para o dia 17 de MARÇO de
2009, às 14h00. Fica ainda Vossa Senhoria intimada para, querendo, oferecer, no prazo de 03 (três) dias,
quesitos especiais para instruir Carta Precatória a ser expedida à Comarca de Taubaté/SP para oitiva das
testemunhas de defesa Adriano de tal, vulgo “Didi”, e Antônio de tal, vulgo “Tico” – igualmente arroladas a fl.
411.
Proc. nº: 51.947/08 – 1ª Aud. – BAL/MK
Acusado(s): Sd PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 138, pelo qual foi recebida a denúncia contra o réu
supra, como incurso no art. 298, parágrafo único, do CPM. Fica ainda Vossa Senhoria ciente da designação
de Audiência de Início de Sumário (interrogatório) para o dia 06 de NOVEMBRO de 2008, às 16h00.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2188/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MAURICIO MARCELINO SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (WO) – Fls. 35: “I – Vistos. II – Indefiro o pedido de gratuidade
processual, diante do não preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Intime-se o
impetrante para, no prazo de 3 (três) dias, juntar aos autos os comprovantes de recolhimento das custas
iniciais e taxas previdenciária e de diligência dos oficiais de justiça. IV – Após, autos conclusos.” SP,
17.10.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756. Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP
102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992.
2367/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – AFRANIO FRANCISCO JÚNIOR X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (WO) – Fls. 56: “I – Vistos. II – Para a apreciação do pedido de gratuidade processual,
apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o original da declaração de hipossuficiência, bem como, no
mesmo prazo, o original do instrumento de procuração. III – Após, tornem os autos conclusos. IV – Intimese.” SP, 15.10.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2411/08 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA
X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DE PORTARIA Nº 51BPMI-001/06/07 (WO) – Fls. 56/57:
“I – Vistos. II – Vislumbro a presença de fumus boni iuris e do periculum in mora na inicial do mandamus,
uma vez que invoca a existência de nulidades, cuja plausibilidade decorre de análise sumária dos
argumentos do Impetrante, juntamente com a prova documental apresentada. III – Por tal fato, CONCEDO
LIMINAR inaudita altera pars, para que se SUSPENDA O ANDAMENTO DO CONSELHO DE DISCIPLINA
Nº 51BPMI-001/06/07, no qual figura como Acusado o PM RE 900923-A JOSÉ ROBERTO GARCIA. IV –
Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências determinadas no item III acima, devendo
comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.V – Intime-se o Procurador Geral do
Estado, dando conta desta decisão. VI – No prazo de 5 (cinco) dias, apresente o Impetrante declaração de
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Juiz Fernando Pereira
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hipossuficiência. Após, autos conclusos. VII - Intime-se também o Autor.” SP, 16.10.08 (a) Dalton Abranches
Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2411/08 – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO com pedido de liminar – JOSE ROBERTO GARCIA
X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA DE PORTARIA Nº 51BPMI-001/06/07 (WO) – NOTA DE
CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas de que os 04 (quatro) volumes referentes a cópia do CD
nº 51BPMI-001/06/07, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos
litigantes. SP, 23.10.2008.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP
234.064, Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
2414/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ANTONIO SOBRINHO DOS SANTOS X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (WO) – Fls. 21/22: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade.
Anote-se. III – Apesar da ponderação trazida pela n. Causídica na sua petição inicial, não verifico a
presença do “fumus boni juris” necessário para a concessão da medida liminar ora pleiteada, sendo
indispensáveis as informações da autoridade coatora para o deslinde da lide. IV – Autos ao cartório
Distribuidor. V – No retorno requisite-se as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as
informações, a d. Escrivania deverá verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito
e, sendo necessário, intimar o Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao
Ministério Público. VI – Intime-se.” SP, 15.10.08 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Maria Del Rosário Gomes Juncal Cruz – OAB/SP 69.592.
2204/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – GIVALDINO VIEIRA DA CUNHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 296:” I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 20.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
2210/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ELISIO DE OLIVEIRA SOUZA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl.50: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 20.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
– Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2217/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 131/132: “I – Vistos. II – Postula o Autor, em
sua réplica de fls. 127/130, a suspensão do andamento do procedimento a que está sendo submetido até a
elaboração do laudo do exame de insanidade mental. III – Mantenho a decisão de fls. 53/54, no tocante ao
andamento do PAD nº 41BPMI-001/06/07, onde foi comunicando ao presidente do procedimento não haver
obstáculo judicial para que proceda todos os atos administrativos para o interrogatório do acusado e
seqüência da instrução disciplinar, independentemente do curso desta demanda, até determinação
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contrária. IV - Não há preliminares. V – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular
do processo, pelo que, dou o feito por saneado. VI – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de
forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento
antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando
a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. VI – Intime-se.” SP,
20.10.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP 176.191; Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias –
OAB/SP 191.134.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
2280/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – NIVALDO FERREIRA GOMES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls.31/37 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias
em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 23.10.2008.
Advogado: Dr. Osvaldo Flausino Júnior – OAB/SP 145.063.
2420/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA com Pedido de Tutela Antecipada – DALMIR MARCIO MARÇAL X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fls. 76/77: “I. Vistos. II. Gratuidade processual
deferida, diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III. Requer o autor a
concessão de tutela antecipada para a suspensão de punição disciplinar. IV. No entanto, verifica-se que tal
pleito antecipatório diverge do pedido final, que é a anulação do ato administrativo-disciplinar gerador da
sanção. V. Assim, o requerimento cabível, no caso em estudo, é a concessão da liminar para a referida
suspensão, a qual pode ser apreciada por este juízo, ante a aplicação da fungibilidade dos provimentos de
urgência. VI. Pois bem. VII. Analisando os termos da petição inicial, juntamente com os documentos que a
instruem, vislumbro a presença do “fumus boni juris” e do “periculum in mora” necessários para suportar o
deferimento da liminar, “inaudita altera pars”. VIII. Dest´arte, determino a SUSPENSÃO do cumprimento do
punitivo no PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 7BPMM-286/06/3/05, no qual figura como acusado o ora
autor (DALMIR MÁRCIO MARÇAL, CB PM RE 913634-7). IX. Comunique-se, via fax, ao Cmdo da 3ª Cia
PM do 7º BPM/M, conforme o requerido, para que cumpra a ordem lavrada no item acima (VIII),
SUSPENDENDO A REFERIDA PUNIÇÃO DISCIPLINAR, devendo informar a este juízo as medidas
adotadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. X. Cite-se a Ré. XI. Com a resposta, intime-se o autor para
a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XII – Intime-se, de forma
“incontinenti”. XIII – Autos ao Cartório Distribuidor.” SP, 17.10.2008 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
3ª AUDITORIA
Correição Parcial nº:165/08 – Referente ao Processo nº 44.003/06 – 3ª Auditoria – AGFP
Corrigente: Sd PM Richard Cinacchi Gracetti
Advogado: Dr. IVANILSON ALBUQUERQUE SANTOS (OAB/SP nº 179.571)
Assunto: Fica V. Sa. intimado das fls. 48 à 55, v. dos autos.
Processo nº: 46.099/06 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: Sd PM Edson Dias, Sd PM José Marcondes e Sd PM Adriano Freitas Martins
Advogados: Drª ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP nº 19.804), Dr. ROBERTO MARCOS DE LIMA
SILVA (OAB/SP nº 243.765), Dr. FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB/SP nº 167.733) e Dr. JORGE DA
COSTA MOREIRA NETO (OAB/SP nº 200.215)
Assunto: Ficam V. Sas. intimados de que a carta precatória nº 405/08, de oitiva de testemunhas arroladas
pela Defesa, na Terceira Vara Judicial do Fórum da Comarca de Registro – SP, retornou ao cartório da
Terceira Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, devidamente cumprida.
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Processo nº: 47.390/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusados: 3º Sgt PM Anselmo Laporte, Sd PM Israel Nascimento da Silva e Sd PM Admim José da Silva
Advogada: Drª DÉBORA GROSSO LOPES (OAB/SP nº 140.859)
Assunto: Fica V. Sª intimada a se manifestar nos termos do art. 428, do CPPM.
Processo nº: 47.496/07 - 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sub Ten PM Nivaldo Afonso da Silva
Advogadas: Drª CARLA ADRIANA PESTANA AFONSO DA SILVA (OAB/SP nº 172.859) e Drª EGLE
CRISTINA DE FREITAS GAVIÃO (OAB/SP nº 173.858)
Assunto: Ficam V. Sªs intimadas a se manifestarem nos termos do art. 427, do CPPM.
Processo nº: 47.697/07 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Paulo Roberto Damasceno
Advogados: Drª MANUELA ODALÉIA MATHEUS BORGES (OAB/SP nº 230.617), Dr. GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI (OAB/SP nº 221.639), Dr. ÂNGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB/SP nº 185.163), Dr.
GIANPAOLO D'ALVIA (OAB/SP nº 231.762), Dr. ALBANO GONÇALVES SILVA (OAB/SP nº 144.962),
Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP nº 139.765), Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP nº
43.392),
Drª MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO (OAB/SP nº 132.249), Dr. LUCIANO BARRETO DOS ANJOS (OAB/
SP nº 147.295-E), Drª CRISTIANE SABINO DE SOUZA (OAB/SP nº 160.801-E), Drª RENATA GOMES DE
BRITO (OAB/SP nº 155.496-E) e Drª SILVIA CRISTINA ZANIBONI (OAB/SP nº 158.515-E)
Assunto: Ficam V. Sªs intimados de que este Juízo expediu a carta precatória de oitiva de testemunha
arrolada pelo Representante do Ministério Público ao Juízo de Direito da Comarca de São Bernardo do
Campo – SP.
Processo nº: 52.222/08 – 3ª Auditoria – AGFP
Acusado: Sd PM Adalberto Teófilo de Campos Toledo
Advogado: Dr. TIAGO SALVADOR DOS SANTOS (OAB/SP nº 259.896)
Assunto: Fica V. Sa. intimado a oferecer, em querendo, quesitos às cartas precatórias de oitiva de vítima e
testemunhas arroladas pelo Representante do Ministério Público aos Juízos de Direito das Comarca de São
Manuel – SP, São José dos Campos – SP e Botucatu – SP.
Processo nº 51.309/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Edson Augusto Ferraz
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP.19.804)
Assunto: Fica V. Sa. intimada de que foi designado o dia 04/12/08/2008, às 14h, para Sessão de
Julgamento, a se realizar neste Juízo.
Processo nº 49.619/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: 1º Ten PM Paulo Rogério de Mello Loyola
Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP 168.735), Dr. WEVERSON FABREGA DOS
SANTOS (OAB/SP 234.064), Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/SP 232.111),Dra. GISELE MÜLLER
LORENZATO (OAB/SP 264.489), Dra. ALINE THAIS GOMES FERNANDES(OAB/SP 242.111), CARLOS
ALBERTO DE SOUZA SANTOS (260.933), SUELEN CRISTINA FERREIRA (OAB 250.895), Dr. ROBERTO
FUNEZ GIMENES (OAB/SP 255.354), Dra. ÂNGELA GIRALDI (OAB/SP 269.845), Dra. FERNANDA
ARAÚJO GUEDES (OAB/SP 232.042), Dra. KARIN PALERMO (OAB/SP 210.384), BRUNO MARTINS
COSTA (OAB/SP 165.242-E) e GUSTAVO RODRIGUES MARCHIORI (OAB/SP 259.225)
Assunto: Ficam Vs. Sas. intimados de que foi designado o dia o 15/12/08, às 16:30h para audiência de
inquirição da testemunha faltante Miguel Genovese Neto na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarujá/SP
(Controle nº 384/2008).
4ª AUDITORIA
Processo: 50.752/08 – 4ª Aud.
Acusada: Sd Fem PM Claudete Regina Zacarias
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Juiz Fernando Pereira
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Advogado: DR. MICHEL STRAUB – OAB/SP 132344
Assunto: Expedida carta precatória de oitiva de testemunha da acusação para a Comarca de
Itapetininga/SP.
Processo nº51.319/08 - 4ª Aud.
Acusados:Sgt PM Paulo Portieri Junior e Outros
Advogados:Drs. FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901; RODRIGO FAVA – OAB/SP 253.015;
ANGELO JORGE BATMAN – OAB/SP 140.853; VAGNER DA COSTA – OAB/SP 57.790; DONIZETTI
CARVALHO DE SOUZA FERREIRA LIGEIRO – OAB/SP 89.449; e Dra. JULIANA CARAMIGO GENNARINI
– OAB/SP 173.206
Assunto:1 ) Ciência à defesa de fls. 371/375; 424/464 e 938/950. 2) Autos com vista à defesa para se
manifestar nos termos do artigo 427, do CPPM.
Processo nº51.699/08 - 4ª Aud.
Acusado:Sd PM Roberto Ferreira da Silva
Advogado:Dr. OTÁVIO GOMES JERONIMO – OAB/SP 199.077
Assunto:Autos com vista à defesa para se manifestar nos termos do artigo 417, § 2º. Do CPPM.
Processo nº47.999/07 - 4ª Aud.
Acusado:Sd PM Sergio Roberto de Jesus Silva
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665
Assunto:Audiência de julgamento redesignada para o dia 10/12/08, às 15:30 h.
Processo nº48.330/07 - 4ª Aud.
Acusado:Sd PM Osmar Valério Pimenta
Advogados:Dr.JOSE BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732; e Dra.MARIA DO SOCORRO E
SILVA – OAB/SP 94.231
Assunto:Autos com vista à defesa para oferecer suas razões de apelação.
Processo nº48.980/07 - 4ª Aud.
Acusado:Sd PM Jose Roberto Tomaz Faria
Advogado:Dr.GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto:Aos 21/10/08, foram expedidas Cartas Precatórias às Comarcas de Lençois Paulista e Bauru/SP,
para oitiva das testemunhas da defesa.
Processo nº51.849/08 - 4ª Aud.
Acusados:Sd PM Angelo Cesar Ribeiro e Outro
Advogado:Dr.ADILSON ROGERIO DE AZEVEDO – OAB-SP 175.870
Assunto:Ciência à defesa dos documentos juntados às fls. 323/330, dos autos ( degravação ).
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2091/07 - CECRIM/S2
Sentenciado: WESLEY DAVOLI DA SILVA
Assunto: Remição de Pena (Reg. Execução nº 037/08) – Manifestar-se sobre a certidão de fls. 26, na qual
consta 019 dias a remir.
Advogado: Drª . Rosângela Galvão da Rocha - OAB/SP nº 129.914.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 1.813/06-CECRIM S/2
Sentenciado:MÁRCIO ROBERTO CURTI
Assunto:Execução - Cientificar-se de que por r. decisão proferida aos 02/09/2008, foi
declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, no tocante ao
Processo nº 27.249/00, da 2ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento.
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Advogado:Dr. Clauder Corrêa Marino - OAB/SP nº. 117.665
Execução nº 2.119/08 - CECRIM/S1
Sentenciado: BELARMINO ANTONIO DOS SANTOS
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 103/08) – Cientificar-se de que foi
aprovado o cálculo de pena de fls. 20/21, com T.C.P. previsto para o dia 30/10/2015.
Advogada: Dra. Valéria Perruchi - OAB/SP nº. 89.518
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 1459/04 - CECRIM/S2
Sentenciado: IVAM GONÇALVES DA SILVA
Assunto: Progressão ao Regime Aberto (Reg. Exec. nº 366/08) – Manifestar-se sobre a cota do MP de fls.10
vº.
Advogado: Dr. Raimundo Oliveira da Costa - OAB/SP nº 244.875
DIRETORIA TÉCNICA DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Declarando que fazem jus a 90 dias de licença-prêmio, conforme legislação vigente, os seguintes
servidores: ULISSES NALONE DEFÁCIO, Mat. 060.536-6, correspondentes ao período de 18-10-03 a
15-10-08; WILSON MARQUES DA ROSA FILHO, Mat. 060.539-1, ao período de 22-10-03 a 19-10-08;
LUCIA APARECIDA DE CARVALHO, Mat. 060.805-7, ao período de 25-10-03 a 22-10-08; e TATIANA
NERY PALHARES, Mat. 060.806-9, ao período de 25-10-03 a 22-10-08.

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