TEMA 5: Legislação AUTORA: Lidiane Mariana Da Silva Gomes

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TEMA 5: Legislação AUTORA: Lidiane Mariana Da Silva Gomes
DICAS DO ENEM
ATUALIDADES
TEMA 5:
Legislação
AUTORA:
Lidiane Mariana Da Silva Gomes
Mais próxima, para
você ir mais longe.
Atualidades
ENEM.2014
Índice
3.4. Vacina contra o vírus HPV
3.3. Saúde Pública
3.2. A polêmica do Projeto “Cura gay”
3.1. Bullyng
3. Saúde
4. Ambiente
Este tema está
localizado aqui!
4.1. Falta d’ água
4.2. Usina de Belo Monte
2.3. Manifestações
2.2. 50 anos do golpe militar
2.1. História das Eleições no Brasil
2. Política
1.2. Olimpíadas 2016
1.1. Copa do Mundo 2014
1. Grandes Eventos
5. Legislação
5.1. Redução da Maioridade penal
6. Internacional
6.1. Primavera Árabe
6.2. O programa nuclear iraniano
6.3. Espionagem americana
6.4. Extração de gás e petróleo de xisto
TEMA 5:
Legislação
Autora: Lidiane Mariana Da Silva Gomes
GOMES, Lidiane M. da Silva. Atualidades: Legislação. Valinhos, 2014.
TEXTO E CONTEXTO
Pag. 04
GLOSSÁRIO
Pag. 09
VOCÊ ESTÁ PRONTO? Pag. 10
REFERÊNCIAS
Pag. 11
GABARITO
Pag. 12
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qualquer outro idioma.
TEXTO E CONTEXTO
5.1. Redução da Maioridade penal: O que é
Maioridade Penal?
A maioridade penal ou maioridade criminal é
uma base que define a idade mínima para que
uma pessoa possa ser responsabilizada
criminalmente por seus atos. Somente
a partir dessa base etária é que o
sistema judiciário pode processar uma
pessoa como cidadão. A partir daí, o
indivíduo é reconhecido como adulto
consciente das consequências
individuais e coletivas dos seus
atos e da responsabilidade legal
embutidas nas suas ações.
O conceito de maioridade penal
não existiu desde sempre. Aliás,
houve uma época em que não
existia nem o conceito de infância.
Foi no século XIX que se começou
a discutir tais conceitos. O Código
Napoleônico ou o Código Civil Francês,
de 1804, introduziu o assunto e hoje é
adotado pela grande maioria dos países,
diferenciando a inimputabilidade – período
que vai do nascimento até sua idade mínima –
da maioridade penal.
Foto: Jody Davis/ Pixabay
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TEXTO E CONTEXTO
No Brasil, a maioridade penal é de 18 anos. Porém, os menores de 18 anos também são sentenciados por atos infracionais
com medidas socioeducativas, que variam desde trabalhos sociais até encarceramento nas Fundações destinadas a
jovens infratores.
Na maioria dos países, o indivíduo menor de idade está sujeito a punições mais leves, como advertência, atividades
socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições
correcionais ou reformatórios, etc. Cada país estabelece a idade de maioridade penal que não coincide necessariamente
com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar entre
outros.
Foto: Kelsey Vere/ Pixabay
Qual é a discussão em torno da maioridade penal?
Os estatutos que gerem a forma como as crianças e adolescentes devem se tratados, como a Carta de Pequim, de 1985
(ONU, s/d), e a Convenção de Direitos da Criança, de 1989, mantidos pela ONU, não interferem diretamente na idade
mínima para julgamento e punição. Essa é uma das razões pelas quais as nações têm liberdade de escolher a idade
mínima para sua sociedade. A única restrição é que esta idade respeite a idade de maturidade mínima.
O que os países costumam estipular é que os jovens abaixo da idade mínima não podem ser acusados e nem responder
processo, não podem ser sentenciados a qualquer tipo de pena e tampouco ter registrado um fato desabonador, como
um boletim de ocorrência, em seu histórico social.
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TEXTO E CONTEXTO
Um problema levantado entre os que discutem a maioridade penal é que
ocorre uma confusão conceitual entre esta e a responsabilidade penal.
A UNICEF, em 2007, já alertava para essa confusão conceitual no Brasil:
Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação
em geral têm divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não
encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do
mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles, como
discutido a seguir, adota a idade de responsabilidade penal absoluta
aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. No entanto, tem sido
fonte de grande confusão conceitual o fato de que muitos países
possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal
juvenil e que portanto, acolham a expressão penal para designar
a responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes
abaixo dos 18 anos. Neste caso, países como Alemanha,
Espanha e França possuem idades de início da responsabilidade
penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem início
a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade (UNICEF,
2007).
Como é possível perceber, há mesmo uma diferença
entre os dois conceitos, pois, nas escolas, é comum o
Conselho Tutelar ouvir crianças a partir de 12 anos em
casos de maus tratos, de retirada de guarda, entre outros.
Por esses e outros motivos é que a maioridade penal deve
ser aplicada de acordo com as informações sobre os jovens
em seus países. Mas independentemente da escolha de
cada lugar, um jovem que pratica crime deve arcar com
as consequências.
Foto: Jody Davis/ Pixabay
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TEXTO E CONTEXTO
Polêmicas em torno da diminuição da maioridade penal.
Não há um consenso sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil. O que temos é uma intensa discussão em torno
de questões que não são fáceis de compreender. Tentaremos apresentar, neste tema, os dois posicionamentos.
Grupos favoráveis à diminuição:
• Um dos argumentos diz que há um crescimento desenfreado dos atos infracionais cometidos por jovens. Uma das
alternativas para que esses atos não atinjam um índice elevado seria diminuir a idade penal dos adolescentes.
• Do ponto de vista Constitucional, a inimputabilidade, ou seja, a minoridade, é considerada como Cláusula Pétrea.
Esta cláusula está no centro de discussões de juristas sobre a necessidade da redução da maioridade penal. Para
Damásio de Jesus, a redução da maioridade penal é possível porque o que é cláusula pétrea hoje pode não ser daqui
200 anos, ou seja, seus princípios mudam. A redução não esbarraria então em cláusulas pétreas, mas na realidade
do sistema prisional brasileiro (TOSCANO, 2012). • Por essa razão, diversos projetos foram encaminhados ao Congresso Nacional ao longo dos anos. Este tema é
muito comentado, tanto na atualidade quanto em um passado recente, que data da Fundação das Casas de Correção
para menores – que geraram muita polêmica na forma de tratar os internos.
• Em 29 de janeiro de 2011 foi encomendada uma pesquisa, em jornal de grande circulação no Brasil, abordando
este tema. A proposta foi realizar um plebiscito sobre a maioridade penal. Após a pesquisa, concluiu-se que 233
deputados eram favoráveis a redução e 166 deputados, contrários. (G1, 2012).
• Um dos principais argumentos é que alguns adolescentes que praticam tais ações ficam à disposição da justiça
por pouco tempo e logo depois são postos em liberdade, o que gera uma sensação de impunidade. O Presidente
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, sugeriu que a discussão sobre a maioridade em 18 anos fosse
retomada, e se resguardasse ao entendimento realizado em meados de 1979, onde (STJ, 2012):
O código de menores criado em 10 de outubro de 1979 admitia para o menor entre 16 e 18 anos o reconhecimento à prisão
comum, com separação dos condenados adultos, quando, culpado de crime de natureza grave, fosse julgado pelo seu estado de
perversão moral, criminalmente perigoso, sujeitando-se então, à pena por tempo indeterminado, sem exceder, porém o máximo
legal (art. 71 da lei de Introdução ao Código Penal) [...] modificou esse artigo, substituindo a prisão pela internação do menor em
seção especial de escola de reforma. Por fim, segundo o Decreto lei 6.026 se um fato típico é praticado por menor de 14 anos,
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TEXTO E CONTEXTO
a autoridade policial o levará à presença do juiz que, ouvidas as testemunhas e o pai do menor, resolverá de pronto sobre as
medidas de proteção e assistência que convenham no caso. Se o menor é maior de quatorze anos e menor que dezoito anos,
verificar-se-á em processo escrito, a existência ou não de periculosidade criminal. Na ausência de periculosidade, decidirá o
juiz entregá-lo ao pai, tutor ou a quem por ele se responsabilize ou recolhe-lo a estabelecimento de reeducação. Considerado
perigoso, será internado em estabelecimento conveniente, enquanto a periculosidade persistir. Se prosseguir o estado de perigo
além da menoridade será o jovem adulto transferido para o estabelecimento destinado à execução de medidas de segurança
aplicáveis a adultos (BRUNO, 2005).
• Os que são a favor da diminuição alegam que o jovem pode atualmente alistar-se eleitoralmente, mesmo sendo
facultativo, e já se levantou a possibilidade de que tenha o mesmo direito quanto à aquisição de habilitação para dirigir
veículo automotor (BITENCOURT, 2010), mesmo sabendo-se que, no Brasil, acidentes de trânsito matam mais que
latrocínios, por exemplo. Com todas essas responsabilidades, por que não assumir as consequências de seus atos
judicialmente?
Grupos contrários à diminuição:
• Argumenta-se que a diminuição da idade infracional não resolveria o problema da violência. O que é necessário
é o estudo e a prática da proteção às crianças e adolescentes. Hoje a criança é um sujeito de direitos, não um mero
objeto de ações governamentais (COELHO, 1998, p. 93).
• É sempre importante lembrar que os jovens infratores, acima dos 12 anos, já são responsabilizados pelos seus
atos, inclusive com restrição da liberdade, mas que o acompanhamento das sentenças socioeducativas é insuficiente
e a estrutura da Fundação Casa não tem servido para a reeducação. Antes de reduzir a maioridade penal e jogálos em um sistema penitenciário falido e superlotado, como é o brasileiro, sujeito a todos os tipos de violência, seria
preciso fazer com que os mecanismos de punição apropriados, que já existem, funcionem.
• Por fim, acredita-se que o número de atos infracionais cometidos por esses jovens não será superior aos atos
ilícitos cometidos por adultos, e, por isso, casos específicos não justificam a redução da maioridade penal. O grande
problema está em um sistema socioeconômico historicamente desigual e violento, que só pode gerar mais violência.
Além disso, estudos apontam que a redução da maioridade penal em outros países não correspondeu a uma diminuição
da criminalidade (GOMES, 2014).
Este parece ser um assunto tão polêmico que dificilmente as opiniões se ajustarão para a uma saída justa. Aliás, estamos
falando de nossos jovens e crianças que ainda não tomaram consciência dos problemas que podem ser gerados por
essa decisão. Aos adultos caberá o poder da decisão.
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GLOSSÁRIO
Conselho Tutelar: São conselhos municipais que têm a função de zelar pelo bem-estar de crianças e adolescentes,
tendo o poder de fiscalizar a comunidade, o Estado (inclusive na figura da instituição escolar) e a família. Inimputabilidade: É a característica que se dá aos que não podem responder pelos seus atos. No Brasil, são inimputáveis
as crianças e adolescente até 18 anos (embora possam ser responsabilizados a partir dos 12, como define o Estatuto
da Criança e do Adolescente) e os cidadãos que seja comprovado que possuem algum tipo de deficiência mental
ou problema de desenvolvimento que impossibilite a responsabilização, sendo assim caracterizada a inimputabilidade
relativa.
Maioridade penal: É a idade a partir da qual uma pessoa é completamente responsabilizada por seus atos, sendo
considerado que ela compreende as consequências individuais e coletivas de tudo o que faz e, assim, pode responder
legalmente por isso. No Brasil, essa idade é a partir dos 18 anos.
Responsabilidade penal: É a idade a partir da qual se considera que uma pessoa já compreende seus atos e, por isso,
pode ser responsabilizada por eles, porém, em um regime diferenciado. No Brasil, essa idade é a partir dos 12 anos.
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VOCÊ ESTÁ PRONTO?
Instruções
Agora, chegou a sua vez de exercitar seu aprendizado. A seguir, você encontrará algumas questões de múltipla
escolha e dissertativas. Leia cuidadosamente os enunciados e atente-se para o que está sendo pedido.
Questão 1
Estamos diante de um assunto muito polêmico. Por isso, é necessário separar as informações para que se possa ter
uma visão mais clara e objetiva do assunto. Levante informações fundamentais sobre o tema, considerando os dois
pontos de vista.
Questão 2
Quais são os argumentos contra a diminuição da maioridade penal? Levante as informações e escreva um texto
dissertativo.
Questão 3
Quais são os argumentos a favor da diminuição da maioridade penal? Levante as informações e escreva um texto
dissertativo.
Questão 4
Em relação aos argumentos de ambas as partes, descreva quais poderiam ser as consequências caso os políticos
resolvam votar a favor da redução da maioridade penal.
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REFERÊNCIAS
BITTENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 17ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2014.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal, parte geral – fato punível. II Tomo. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2005.
COELHO, Bernardo Leôncio Moura. A proteção da criança nas Constituições Brasileiras. 3ª Edição. Brasília: Editora
Revista dos Tribunais, 1998.
GOMES, Nelci. Todos os países que reduziram a maioridade penal não diminuíram a violência.
Disponível em: <http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/116624331/todos-os-paises-que-reduziram-a-maioridadepenal-nao-diminuiram-a-violencia>. Acesso em: 28 set. 2014.
MARTINS, Tayanne Vituriano. A falácia da redução da maioridade penal como solução para a problemática da
criminalidade. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_
id=14107>. Acesso em: 28 set. 2014.
ONU. Regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça, da infância e da juventude (Regras de
Beijim). Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex47.htm>. Acesso em: 28 set. 2014.
PORTAL G1. Plebiscito entre deputados apoia a diminuição da maioridade penal. 4 out. 2012.
Disponível em: <http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/01/plebiscito-sobre-maioridade-penal-233-deputados-favor166-contra.html>. Acesso em: 28 set. 2014.
TOSCANO, Camila. Maioridade Penal é cláusula Pétrea. 23 nov. 2012. Disponível em: <http://ultimainstancia.uol.com.
br/conteudo/noticias/19620/36317.shtml.shtml>. Acesso em: 28 set. 2014.
UNICEF. Por que dizer não à maioridade penal. 2007. Disponível em: <http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/unidades/
promotorias/pdij/Diversos/estudo_idade_penal_completo.pdf>. Acesso em: 28 set. 2014.
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GABARITO
Questão 1
Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve ter lido com atenção o material. Após a leitura, você deverá ter a
habilidade de reconhecer informações em um texto e sintetizá-las.
Questão 2
Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve a ter a habilidade de retirar informações do texto e selecionar dados
objetivos, sintetizando o assunto.
Questão 3
Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve a ter a habilidade de retirar informações do texto e selecionar dados
objetivos, sintetizando o assunto.
Questão 4
Resposta: Olá Aluno, para resolver essa questão você deve ter a habilidade de retirar informações do texto e descrever e
organizar informações.
12
Mais próxima, para
você ir mais longe.
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