resumo Regulamento de Tráfego Aéreo

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resumo Regulamento de Tráfego Aéreo
Resumo Regulamentos de Tráfego Aéreo I - PP/DOV – Prof Rafael
Regulamento de Tráfego Aéreo
ICAO/OACI
Órgão regulamentador da aviação civil internacional. A ele compete promover, incentivar e estabelecer padrões para a aviação civil
internacional. Idealizado na convenção de Chicago em1944, instituido em outubro 1947, tem como sede a cidade de Montreal no Canadá.
Existem 18 Anexos com normas e métodos recomendados a serem seguidos pelos países membros da OACI. O Brasil é membro da OACI
desde sua fundação.
Órgãos Normativos
ANAC – (Agência Nacional de Aviação Civil) Órgão central do Sistema de Aviação Civil (SAC). A ele compete apoiar, estudar, planejar as
atividades no setor de aviação civil no Brasil. Também é responsável por emissão de licenças, aviação desportiva, registro e vistoria de acft
civis, serviços aéreos nacionais e internacionais e investigação e prevenção de acidentes aeronáuticos em acft civis.
DECEA (DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO). (Antigo DEPV). Tem por finalidade superintender, coordenar e controlar as atividades de
proteção ao vôo e as telecomunicações aeronáuticas. A ela, estão subordinados os órgãos encarregados das atividades ligadas ao controle de
Circulação Aérea Nacional.
GER. – (Gerência Regional de Aviação Civil) Órgão regional da ANAC, tendo por finalidade, facilitar as tramitações e soluções referentes a
Aviação Civil.
SRPV. – (Serv. Regional de Proteção ao Vôo) Órgão Regional da DEPV, tendo por finalidade facilitar as tramitações e soluções referentes a
Proteção ao Vôo.
SAC e DPV – SAC e DPV - Seção de Aviação Civil e Destacamento de Proteção ao Vôo. São órgãos subordinados ao DAC e a DEPV
respectivamente. Tem como finalidade a orientação e fiscalização a pilotos e aeronaves e também, no caso do DPV, prestação de serviços de
tráfego aéreo. Localizados nos aeroportos.
CINDACTA – (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo): Funciona como um órgão regional da DEPV, dividindo-se em
dois centros ACC (Centro de Controle de Área) e COpM (Centro de Operações Militares).
Aeronaves
Aeroplano – é uma aeronave, mais pesada que o ar, propulsada mecanicamente e que deve sua sustentação em vôo principalmente as
reações aerodinâmicas.
Classificação das Aeronaves
Aeronaves dividem-se em civis e militares sendo que as civis, subdividem-se em publicas e privadas.
Marcas de Nacionalidade e Matrícula
Marcas de Nacionalidade – PT , PP , PR , PS e PU
Matrícula – Grupos de 03 letras dentre as 23 do alfabeto acrescidos de K, W, Y
Não devem ser usados: arranjos iniciados com a letra Q que tenham W como 2ª letra arranjos
SOS, VFR, IFR, VMC, ATS
Luzes a serem Exibidas pelas Aeronaves
Luzes de Navegação : Ela tem por função, indicar a trajetória relativa da aeronave a um observador. Essas luzes serão vermelhas na ponta
da asa esquerda e verde na ponta da asa direita.
Luzes Anti-colisão : Elas tem por função chamar a atenção para a aeronave. Essas luzes poderão ser vermelhas ou brancas
estroboscópicas, sendo as vermelhas instaladas na fuselagem e as brancas instaladas nas asas junto com as luzes de navegação.
Indicadores de Localidade:
Os indicadores de localidades brasileiras para fins aeronáuticos são distribuídos dentro das
séries:
SBAA/SBZZ - aeródromos servidos por órgão do serviço de tráfego aéreo (ATS) em qualquer parte do Brasil. ex. SBSP – Congonhas.
SDAA/SDZZ - destina-se a aeródromos situados nos estados de SP e RJ. ex. SDIM – Itanhém.
SNAA/SNZZ - destina-se a aeródromos situados em MG, ES, toda a região NE e Amapá.
SSAA/SSZZ - destina-se a aeródromos situados em MS, e toda a região Sul.
SWAA/SWZZ - destina-se a aeródromos no AC, AM, GO, MT, TO, RR, RO, DF
Aeródromos e Aeroportos
Aeródromos – São locais, no solo ou água, onde há partida, chegada e movimento de aeronaves.
Aeroportos – São aeródromos que possuem instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e PAX.
Classificação de Aeródromos : Militares e Civis sendo que os civis, ainda se dividem em públicos e privados.
Classificação de Aeroportos : Domésticos e Internacionais
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Homologação e Registro
Para se construir um aeródromo privado é necessário a autorização dada pela ANAC. Diz-se então que este aeródromo é REGISTRADO e,
este registro tem a validade de 5 anos. Para a construção de um aeródromo público, é necessário o cumprimento de normas e regras mais
rigorosas que no caso do registro, devendo este receber uma HOMOLOGAÇÃO dada também pela ANAC.
Orientação das Pistas
As pistas de um aeródromo (RWY) são construídas de acordo com os ventos predominantes da região.
A orientação é feita em relação ao Norte Magnético e a numeração das cabeceiras é dada em rumos de 10 em 10 graus subtraindo-se o último
zero.
Frações maiores ou iguais a 5 serão arredondadas para a dezena superior e, inferiores a 5 serão arredondadas para a dezena inferior.
Portanto, existem 36 cabeceiras possíveis.
PROA MAGNÉTICA
ARREDONDAMENTO
CABECEIRA
237
013
240
010
24
01
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Luzes Aeronáuticas de Superfície (Auxílios Luminosos Visuais)
Operação:
HJ: SOMENTE ENTRE O NASCER E O PÔR DO SOL
H24: OPERAÇÃO CONTÍNUA
Nos Aeródromos com operação noturna, deverá, compulsoriamente, existir os seguintes
auxílios luminosos visuais:
o luzes na lateral da pista; (branca e amarela)
o luzes de cabeceira; (verde e vermelha)
o luzes de taxi; (azul)
o farol rotativo de aeródromo; (verde e branco)
o biruta (WDI) iluminada.
OBS: Quando o farol rotativo de aeródromo estiver acionado durante o dia, indicará operação por instrumentos. (IMC)
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Áreas de um Aeródromo
Área de Pouso: Área destinada ao pouso e decolagem de uma ACFT.
Área de Manobras: Destinada ao pouso, decolagem e taxi de uma ACFT.
Área de Movimento: Parte do AD que inclui a área de pouso, área de manobras e pátio
Circuito de Tráfego Padrão
Perna Contra o Vento - paralela a RWY e no sentido do pouso.
Perna de Través - perpendicular a RWY, cabeceira oposta ao pouso.
Perna do Vento - paralela a RWY e no sentido contrário ao pouso .
Perna Base - perpendicular a RWY na cabeceira do pouso.
Reta Final - alinhado ao eixo da RWY.
No circuito de tráfego padrão, todas as curvas são para a esquerda tanto para acft que chegam quanto para as que saem.
A altura padrão para as aeronaves realizarem o circuito de tráfego é:
o 1500ft (pés) para aeronaves a jato;
o 1000ft (pés) para aeronaves a hélice.
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Posições Críticas
Posição 1: No pátio. Nessa posição é solicitado o acionamento e início do taxi. Será informado a pista em uso, quando for o caso.
Posição 2: (Ponto de Espera). Localizado na interseção da taxiway (TWY) com a pista (RWY).
Ponto normalmente utilizado para o cheque de motores e aguardo de tráfego. Quando as marcas do ponto de espera não existirem ou não
forem visíveis as acft manterão uma distancia NÃO INFERIOR a 50M da lateral da RWY quando esta tiver comprimento maior ou igual a 900M
e, 30M da lateral da RWY, quando esta tiver comprimento inferior a 900M.
Posição 3: Alinhado na cabeceira. Autorização para decolagem.
Posição 4: Posição situada entre o ponto médio da perna do vento e o ponto médio da perna base. A acft receberá autorização ou número
seqüência para pouso.
Posição 5: Na pista após o pouso. Nela é dada a hora do pouso e a autorização para taxi até o pátio.
Posição 6: No pátio. Conforme a necessidade será da a instrução para estacionamento.
Regras do Ar
As Regras do Ar são divididas em 3 (três) partes:
•
Regras Gerais;
•
Regras de Vôo Visual (VFR);
•
Regras de Vôo por Instrumentos (IFR).
•
Responsabilidade pelo Cumprimento das Regras do Ar
O piloto em comando quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que as operações se realizem de acordo com as
Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento da exigência de segurança. O piloto em
comando de uma acft, terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacione enquanto estiver em comando.
Regras Gerais - 1ª Parte
Proteção de Pessoas e Propriedades
Na operação de uma acft, tanto no solo como em vôo, deverão ser tomados cuidados especiais a fim de assegurar proteção a pessoas e
propriedades. Daí, veio a necessidade de criar mínimos para garantir a proteção segura.
Exceto para operações de pouso e decolagem, as aeronaves NÃO voarão:
•
Sobre cidades, povoados, lugares habitados ou grupo de pessoas ao ar livre a uma altura inferior a 1000 pés (300M) acima
do obstáculo mais alto existente num raio de 600M em torno da acft;
•
Em lugares desabitados em altura inferior a 500 pés (150M) sobre o solo ou água;
•
Tão próxima uma a outra de modo que possa ocasionar perigo de colisão.
•
Em diversas situações, no entanto, tem-se a necessidade de operar abaixo dos mínimos estabelecidos. Dentre as situações citamos:
•
Lançamento de objetos ou pulverização;
•
Reboque de aeronaves ou faixas;
•
Lançamento de paraquedas;
•
Vôo acrobático.
Para esses casos, a autoridade competente a autorizar e estabelecer as condições relativas ao vôo é o SRPV/CINDACTA com jurisdição sobre
a área da operação.
Os vôos de formação devem ser previamente autorizados.
•
Acft militares: pelo comandante da unidade ao qual pertença a acft;
•
Acft civis: pelo órgão competente da ANAC ( GER da Área).
OBS : A principal objetivo das Regras Gerais é prevenir possíveis colisões.
Regras de Vôo Visual (VFR)
Para a realização de um vôo VFR, deveremos:
•
Manter referência com solo ou água, de modo que as formações abaixo do nível de voo não obstruam mais que a metade da área de
visão do piloto;
•
Voar abaixo do nível de vôo 150 (FL150);
•
Voar com velocidade igual ou inferior a estabelecida para a classe do espaço aéreo onde se realiza o vôo.
Exceto quando autorizado pelo órgão de controle de tráfego (ATC) para atender o vôo VFR Especial os mínimos meteorológicos para pouso e
decolagem de um vôo VFR são:
•
Teto igual ou superior a 1500ft (450m)
•
Visibilidade no solo igual ou superior a 5000m
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É proibida a operação de acft sem equipamento de rádio ou com este inoperante nos AD providos de Torre (TWR) ou Serviço de Informação
de Vôo - "RADIO" (AFIS), exceto:
•
Acft sem rádio e planadores pertencentes a Aeroclube sediados nesses aeródromos;
•
O vôo de translado de acft sem rádio;
•
Vôo de aeronaves agrícolas sem rádio.
VFR Especial
Para esses casos, as seguintes condições devem ser observadas:
•
Somente poderão ser realizados no período diurno;
•
As acft deverão possuir equipamento de rádio (VHF) em funcionamento;
•
As condições meteorológicas nos AD envolvidos deverão ser iguais ou superiores aos seguintes valores:
teto: 1000ft (300m)
visibilidade: 3000m
•
O vôo deverá ser autorizado por um APP ( Controle de Aproximação) e realizado dentro de uma TMA ou CTR.
Condições para o Vôo VFR
1 - Os AD envolvidos deverão estar registrados ou homologados para a operação VFR.
2 -As condições predominantes nos AD envolvidos, devem ser iguais ou superiores aos mínimos estabelecidos para a operação VFR.
Condições para o Vôo VFR NOTURNO
Período Noturno
1 – O piloto deverá possuir habilitação IFR
2 – A acft deverá estar homologada para vôo IFR
3 – Os AD envolvidos deverão dispor dos auxílios luminosos visuais, requeridos para o vôo noturno.
4 – A acft deverá dispor de transceptor VHF em funcionamento.
OBS: Quando o vôo for realizado inteiramente dentro de uma CTR ou TMA, ou na inexistência desses espaços
aéreos, quando realizados num raio de 27NM (50KM) do AD de partida, não se aplicarão ao vôo VFR noturno as
exigências 1 e 2 anteriores.
Autonomia Mínima para o Vôo VFR
Autonomia é o tempo total que um aeronave é capaz de voar, em velocidade de cruzeiro, baseado na quantidade de combustível que ela
possui.Para a realização de um vôo VFR, a autonomia mínima será:
Da decolagem ao destino mais o tempo entre o destino e a alternativa, mais 45 minutos de reserva. Ou seja: A
-> B -> C + 45 min.
Regras Gerais (2ª parte)
Direito de Passagem
A acft que tem o direito de passagem, deve manter seu rumo e velocidade, porém essa regra não exime o piloto em comando de proceder no
sentido de evitar uma colisão.
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Aproximação de Frente
Ambas deverão alterar seus rumos para DIREITA.
Convergência
A acft que tiver a outra a sua direita CEDERÁ passagem.
Ultrapassagem
Denomina-se acft ultrapassadora a que se aproxima da outra, por trás, numa linha que forme um ângulo INFERIOR a 70 graus com a acft que
vai ser ultrapassada.
OBS: o direito de passagem é dado a acft ULTRAPASSADA devido seu restrito campo visual, devendo a acft ultrapassadora manter-se fora da trajetória da primeira.A acft que tiver realizando a
ultrapassagem, deverá fazê-la mantendo a acft ultrapassada a sua esquerda.
Pouso
As acft pousando terão prioridade sobre as demais. No caso de duas ou mais acft se aproximarem para pouso no mesmo AD, então:
Terá prioridade a acft que estiver mais baixa porém, ela não poderá se prevalecer desta regra para cruzar a frente de outra que estiver em fase
final de aproximação para pouso e nem ultrapassa-la.
Outras Prioridades para o Pouso:
(0. ACFTs em EMERGÊNCIA)
1.Planadores
2.Aeronaves em serviço aeromédico (Enfermo ou Ferido grave)
3.Aeronaves em operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra)
5.Aeronave transportando o Presidente da República
6.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
7.Demais Aeronaves
Decolagem
Toda acft em taxi na área de manobras, cederá passagem às aeronaves decolando ou por decolar.
Outras Prioridades para a Decolagem:
1.Aeronaves em Operação Militar (Missão de Guerra)
2.Aeronaves em Serviço Aeromédico (Enfermo ou Ferido Grave)
3.Aeronaves em Operação SAR (Busca e Salvamento)
4.Aeronave transportando o Presidente da República
5.Aeronaves em Operação Militar (Manobra Militar)
6.Demais aeronaves
Ajuste de Altímetro
Altura – Altímetro ajustado QFE (Ajuste a Zero)
Altitude – Altímetro ajustado QNH (Relação ao Nível Médio do Mar – MSL) (DEP e ARR)
Nível de Vôo (FL) - Altímetro ajustado QNE (Ajuste Padrão – 29.92polHg ou 1013.2 HPA) (VOANDO
CRUZEIRO)
Nível de Vôo
O nível de vôo será dado desprezando-se os dois últimos zeros da leitura do altímetro ajustado
QNE em intervalos de 500 em 500 ft.
4500 ft - FL 045
8000 ft - FL 080
11500 ft - FL 115
20000 ft - FL 200
Nível de Cruzeiro
É o nível que se mantém durante etapa considerável do vôo.
Para o vôo em rota, deve-se selecionar um nível de vôo apropriado, em função do rumo magnético (RM) que se pretenda voar:
o Para voar entre 360o e 179o, deve-se selecionar um nível impar.
o Para voar entre 180o e 359o, deve-se selecionar um nível par.
Considerar-se-á um FL par ou ímpar, quando os dois primeiros dígitos do nível forem par ou ímpar. Quando o último número for "0" indicará um
vôo IFR e, quando for "5", indicará um vôo VFR.
FL 035 - Impar e VFR
FL 050 - Impar e IFR
FL 085 - Par e VFR
FL 120 - Par e IFR
OBS: Portanto, conforme as regras de vôo VFR ( ..... deverá o vôo VFR voar abaixo do FL 150....), concluímos que o nível máximo permitido para o vôo VFR e o FL145.
Nível máximo para vôo VFR: FL145
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Serviços de Tráfego Aéreo
O espaço aéreo brasileiro é aquele que sobrepõe ao território nacional, bem como o espaço aéreo que sobrepõe ao alto mar e que tenha sido
objeto de acordo regional de navegação aérea pelo Conselho da OACI.
Divisão do Espaço Aéreo Brasileiro
Espaço Aéreo Superior
Limites verticais :
Limite SUPERIOR do espaço aéreo SUPERIOR: ilimitado (UNL)
Limite INFERIOR do espaço aéreo SUPERIOR: FL 245 EXCLUSIVE
Limite SUPERIOR do espaço aéreo INFERIOR: FL 245 INCLUSIVE
Limite INFERIOR do espaço aéreo INFERIOR: GND ou MSL
Limites laterais: indicados nas cartas de rota (ERC)
Designação do Espaço Aéreo
o Região de Informação de Vôo
o Espaços Aéreos Controlados
o Espaços Aéreos Condicionados
A Região de Informação de Vôo, juntamente com os Espaços Aéreo Controlados formam os Espaços Aéreos ATS. Os Espaços Aéreos ATS
serão classificados alfabeticamente de A até G. Para cada tipo de espaço aéreo serão estabelecidas regras de operação, assim como os
serviços ATS neles prestados.
Classes de Espaço Aéreo
Classe A – Somente vôos IFR. Serviço de Controle de Tráfego Aéreo (ATC)
Classe B,C,D – IFR e VFR permitidos. Serviço ATC
Classe E – IFR e VFR permitidos . Os IFR recebem serviço ATC, os VFR recebem Informação de Vôo (FIS), quando requerido, podendo voar
nesses espaços sem autorização e sem notificação.
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Classe F – IFR e VFR permitidos. Os IFR recebem Assessoramento de Tráfego Aéreo. Os VFR recebem Informação de Vôo (FIS) quando
requerido.
Classe G – IFR e VFR permitidos. Ambos recebem FIS, quando requerido.
•
•
•
Controle – ordem; determinação
Assessoramento – sugestão; orientação
Informação – alerta; aviso
Região de Informação de Vôo (FIR)
Espaço Aéreo ATS classe G, onde se presta o serviço de informação de vôo e alerta. Ela corresponde a maior parte do espaço aéreo sob
jurisdição do Brasil.
Limites verticais :
•
superior – UNL (ilimitado)
•
inferior – GND/MSL (solo ou água)
Limites Laterais :
•
Indicado nas ERC ( cartas de rota)
Espaços Aéreos Controlados
São os espaços aéreos onde se prestam o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Os espaços aéreos controlados são os seguintes:
Espaços Aéreos
•
ATZ - Zona de Tráfego de Aeródromo
•
CTR - Zona de Controle
•
TMA - Área de Controle Terminal
•
CTA - Área de Controle Inferior
•
UTA - Área de Controle Superior
ATZ – Protege o circuito de tráfego de aeródromo. Possui configuração variável. Quando o circuito é diferente do padrão, é definida nas Cartas
de Aproximação Visual (VAC).
CTR – Protege o procedimento IFR de saída e chegada instrumentos. De configuração variável, seus limites e classe de espaço aéreo serão
definidos nas Cartas de Rota (ERC) e Cartas de Área (ARC).
TMA – Área de controle situada geralmente na confluência de rotas ATS e nas imediações de um ou mais aeródromos. Configuração variável
definida nas cartas ERC e ARC.
Obs: Velocidade máxima dentro de uma TMA/CTR = 250kt IAS/VI. Acima do FL100 poderá ser autorizado, pelo controlador, velocidade maior.
CTA – Compreende as aerovias (AWY) inferiores e outras partes do espaço aéreo inferior assim definidas.
UTA – Compreende as aerovias (AWY) superiores e outras partes do espaço aéreo superior assim definidas.
Aerovias
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São áreas controladas pertencentes a CTA ou UTA, dividindo-se, portanto em aerovias inferiores e superiores. São balizadas por auxílios–
rádios.
Dimensões das Aerovias Inferiores
Limite vertical superior - FL 245 inclusive
Limite vertical inferior - 500 pés abaixo do FL mínimo da aerovia. (mostrado nas cartas ERC)
Limites laterais - 16NM (30KM) de largura, estreitando-se a partir de 54NM (100KM) antes do auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura de
8NM (15KM).
Quando a distância entre os auxílios-rádio for inferior a 54NM (100KM) a AWY inferior terá 11NM (20KM) em toda sua extensão.
Dimensões das Aerovias Superiores
Limite vertical superior - UNL (ilimitado)
Limite vertical inferior - FL 245, exclusive
Limites laterais - 43NM (80KM) de largura, estreitando-se a partir de 216NM (400KM) antes de um auxílio-rádio, atingindo sobre este a largura
de 21,5NM (40KM).
Quando a distância entre os auxílios –rádio for inferior a 108NM(200KM) a AWY superior terá 21,5NM (40KM) em toda sua extensão.
Espaços Aéreos Condicionados
Os espaços aéreos condicionados são espaços aéreos restritos à circulação aérea geral, de dimensões definidas, constituíndo-se de áreas
proibidas, restritas e perigosas, com limites indicados nas cartas aeronáutica e manuais (AIP-BRASIL, SID, IAL) da DECEA, identificadas
respectivamente pelas letras P, R e D precedidas pelo indicativo de nacionalidade SB e seguidas de três algarismos em que o primeiro indica a
região na qual ela se situa e dois últimos, o número da área.
Exemplos:
•
SBP409 - área proibida No. 09, situada na área de jurisdição do IV COMAR.
•
SBR612 - área restrita No. 12, situada na área de jurisdição do VI COMAR.
•
SBD510 - área perigosa No. 10, situada na área de jurisdição do V COMAR.
•
Os Espaços Aéreos condicionados são estabelecidos em caráter temporário ou permanente com as seguintes características.
Área Proibida - O vôo não é permitido. Ex. refinarias, fábrica de explosivos, usinas hidroelétricas, áreas de segurança nacional.
Área Restrita – O vôo é permitido sob condições preestabelecidas ou tendo permissão do SRPV/CINDACTA da área. Ex. lançamento de paraquedistas,
exercício de tiro, lançamento de foguetes.
Área Perigosa – Espaço aéreo do qual existem riscos em potencial para a navegação aérea.Ex. treinamento de aeronaves civis.
Os espaços aéreos condicionados temporários somente serão estabelecidos através de NOTAM ou Suplemento AIP, e não constarão de
cartas ou manuais.
Serviços e Órgãos ATS
Os serviços de tráfego aéreo (ATS) serão prestados em todo espaço aéreo brasileiro.
O ATS divide-se em:
•
ATC – Serviço de Controle de Tráfego Aéreo
•
ATS – FIS Serviço de Informação de Vôo
•
AS – Serviço de Alerta
O Serviço de Controle é o serviço ATS mais Importante que existe, pois nele está incluído o controle, informação e alerta.
Assim como o Serviço de Informação de Vôo inclui o Serviço de Alerta. O serviço de Alerta nunca será prestado isoladamente
pelo órgão ATS.
Serviço de Controle de Tráfego Aéreo
É a atividade estabelecida para manter ordenado e contínuo o fluxo de tráfego aéreo nos espaços aéreos controlados onde
são emitidas autorizações de controle. Existem três tipos de Serviço de controle de Tráfego Aéreo cada um com seu
respectivo órgão e área de jurisdição.
Função
Sigla
Espaço que controla
Controle de Aeródromo
Controle de Aproximação
Controle de Área
TWR
APP
ACC
ATZ
CTR/TMA
CTA/UTA
Serviço de Informação de Vôo
Serviço prestado por todos os órgãos ATS às aeronaves que tenham, por qualquer meio, dado conhecimento de seu vôo, com
a finalidade de dar informações úteis à realização segura e eficiente dos vôos.
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As informações serão as seguintes:
o SIGMET (Cond. Meteorológicas Significativas da Rota)
o Alterações em aeródromos , auxílios a navegação, serviços de tráfego aéreo.
o METAR (Cond. Meteorológicas do AD)
o Informação de tráfego nos espaços aéreos classe C/D/E/F e G
O Serviço de Informação de Vôo será prestado pelos seguintes órgãos:
ACC –FIR
APP –TMA e CTR aos vôos VFR
TWR –Na vizinhança do AD além dos limites da ATZ
AFIS –Em AD desprovidos de TWR e que possuam APP ou Estação Aeronáutica
Serviço de Informação de Vôo em Aeródromo
É o Serviço de Informação de Vôo (FIS) prestado nos AD que não disponham de órgão ATC.
O AFIS será prestado a toda tráfego em operação na área de movimento e a todo tráfego em vôo no espaço aéreo inferior
num raio de 27NM(50KM) do AD.
O AFIS será prestado por uma Estação de Telecomunicações Aeronáuticas localizada no aeródromo e identificada como
"RÁDIO". Nos AD não controlados, sede de um APP, o AFIS será prestado por esse órgão.
Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo
É a assistência prestada por um ACC às acft em vôo IFR nos espaços aéreos classe F (rotas de assessoramento).
Na prestação do Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo, o ACC não emite autorizações de controle, mas, tão somente,
proporciona assessoramento ás acft através de informação e sugestão de medidas de segurança.
Serviço de Alerta
O Serviço de Alerta (AS) será prestado a toda e qualquer aeronave que tenha dado conhecimento de seu vôo a um órgão
ATS. Ele será prestado pelo órgão ATS do AD de destino.
Caso o AD de destino não possua órgão ATS, caberá ao explorador de acft a responsabilidade pela prestação deste serviço.
Em rota, o responsável pelo serviço de alerta é o ACC.
O órgão ATS, informarão imediatamente ao ACC, que uma acft se encontra em situação de emergência em conformidade com
o seguinte:
Fases de Perigo
INCERFA – Fase de Incerteza
Situação na qual existe dúvida quanto a segurança de vôo de uma aeronave e de seus ocupantes.
ACC classificará a aeronave nesta fase:
o quando não receber comunicação da acft dentro dos 30 min após a hora que se estima receber uma mensagem de
posição ou após o momento que se tentou ,infrutiferamente, contato com a acft;
o quando a acft não chegar dentro dos 30 minutos subsequentes à hora prevista para chegada, estimada pelo piloto
ou pelo órgão ATS.
Nesta fase o ACC fará a Busca Preliminar por Comunicações (PRECOM) utilizando os canais normais de
comunicação.
ALERFA – Fase de Alerta
Situação na qual existe apreensão quanto a segurança de vôo de uma acft e seus ocupantes.
O ACC classificará a acft nesta fase quando:
o transcorrida a fase de incerteza e não s tiver contato com a acft;
o uma aeronave autorizada a pousar, não o fizer dentro de 5 minutos após a hora prevista para pouso e não se
estabeleça a comunicação com a acft;
o ou quando se saiba ou suspeite que a acft está sob interferência ilícita (sequestro).
Nesta fase o RCC fará uma Busca Extensiva por Comunicações (EXCOM), que consiste na utilização de todos os
meios de comunicações disponíveis (telefone, rádio amador, delegacias de polícia, etc.)
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DETRESFA – Fase de Perigo
Situação na qual existe razoável certeza de que a acft e seus ocupantes estão ameaçados de grave e iminente perigo e
necessitam de assistência.
ACC classificará a acft nesta fase quando:
o transcorrida a fase de alerta e forem infrutíferas as novas tentativas para estabelecer contato com a acft;
o há evidencias que o combustível da acft já acabou ou não tenha o suficiente para permitir o pouso em um local
seguro;
o se receba informações de que condições anormais de funcionamento da acft indicam um pouso forçado
o se receba informações ou se possa deduzir que a acft fará um pouso forçado ou que já o tenha efetuado.
Então o RCC desencadeará uma Missão de Busca (MBU) e, assim que localizada o RCC desencadeará uma Missão
de Salvamento (M S A).
Serviço Automático de Informação Terminal (ATIS)
Serviço de Informação de Vôo prestado por meio de rádiodifusão contínua e reiterada de informações gravadas, em área
terminal, referentes a determinado aeródromo.
Objetiva reduzir o congestionamento da frequência VHF do órgão ATC.
O piloto deverá acusar recebimento da informação ATIS ao primeiro contato com o órgão ATC (APP ou TWR).
Critérios para a Realização do Vôo VFR em Rota
Na CTA
O ACC prestará o serviço de Controle de Tráfego Aéreo aos vôos VFR dentro da CTA.
É exigido que as acft ajustem seus altímetros para 1013.2 hpa (29.92 pol/Hg) e que voem nos níveis que lhe forem
destinados. A separação mínima será de 1000 pés (300m)
As CTA são basicamente AWY inferiores e são classificadas como classe D do FL mínimo até o FL145.
Nos espaços aéreos classe D são permitidos vôos VFR e IFR:
1 – todos sujeitos ao serviço ATC
2 – os vôos IFR são separados entre si e dos VFR
3 – os vôos VFR são separados dos IFR e recebem informação de tráfego em relação aos outros VFR e aviso para evitar o
tráfego quando requerido.
O vôo VFR diurno ou noturno poderá ser realizado quando se dispuser de equipamento rádio e obtiver autorização do ACC
responsável pela CTA.
Na FIR
O ACC prestará o serviço de Informação de Vôo aos vôos VFR diurno e noturno que se realizarem na FIR.
Quando o vôo for realizado entre AD desprovidos de órgão ATS não será exigido equipamento rádio exceto quando for cruzar
fronteiras internacionais.
Porém, caso disponha, deverá entrar em contato com ACC responsável pela FIR e receber o FIS.
Serviço s ATS prestados nos Aeródromos
1 - Aeródromos Controlados
2 - Aeródromos não controlados com órgão ATS
3 - Aeródromos não controlados sem órgão ATS
A grande maioria dos AD brasileiros estão incluídos no 3º ítem, que são principalmente os aeródromos privados.
Aeródromos Controlados
As TWR transmitirão informações e autorizações com objetivo de evitar abalroamento entre aeronaves :
1 – voando nos circuitos de tráfego de aeródromo (ATZ)
2 – operando na área de manobras
3 – pousando ou decolando
4 – e os veículos operando na área de manobras
5 – operando na área de manobras e os obstáculos existentes nessas áreas
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Resumo Regulamentos de Tráfego Aéreo I - PP/DOV – Prof Rafael
Quando em vôo VFR nas proximidades de um AD controlado ou durante o taxi, serão de responsabilidade do piloto em comando da acft:
a – manter escuta da TWR do acionamento ao corte dos motores
b – manter-se em condições de transmitir, a qualquer momento, na frequência da torre
c - cumprir as autorizações de tráfego emitidas pela torre *
d – fazer chamada inicial à TWR e informa as posições críticas
e – prestar quaisquer informações úteis ao controle e à segurança de tráfego aéreo
•
Caso a autorização dada não seja conveniente ao piloto em comando, face a performance de sua acft ou por outra razão qualquer,
este poderá solicitar outra autorização a qual será atendida sempre que não houver prejuízo ou conflito para o tráfego. (Esta
observação vale para qualquer órgão ATC)
Algumas autorizações são muito importantes e devem ser cotejadas (repetidas) pelos pilotos.
Ex.: Entrar, cruzar pela pista em uso ; Autorizações de pouso e decolagem ; Autorizações de nível, proa e velocidade.
Posições de Controle na Torre
Em aeródromos de grande fluxo de tráfego, a TWR poderá ser dividida em até três posições de controle cujo objetivo é descongestionar a
frequência da TWR e facilitar o controle das acft.
1 – Autorização de Tráfego as acft recebem autorização do FPL.
2 – Controle Solo as acft receberão autorização para o acionamento e início do taxi.
3 – Torre responsável pelas acft pousando, decolando e na ATZ
OBS: Caso não exista a Autorização de Tráfego, a autorização do FPL será dada pelo Controle Solo.
Informações dadas pela TWR antes de uma Decolagem
o
o
o
o
o
o
o
Condições Meteorológicas ( VMC ou IMC)
Pista em uso
Direção e velocidade do vento
Ajuste do altímetro
Temperatura do ar
Hora certa
Autorização do FPL
Efeito da Esteira de Turbulência sobre as Aeronaves
Para efeitos de esteira de turbulência as aeronaves são classificadas:
H
H - Pesada - 130.000 Kg ou mais
M - Média - entre 136.000 e 7.000 Kg
L - Leve - 7.000 Kg ou menos
A TWR aplicará um mínimo de 3 minutos para separar uma acft leve ou média que pouse depois de uma acft pesada.
Nas acft decolando será aplicado um mínimo de 2 minutos entre uma acft leve ou média que decole após uma acft pesada.
Esta regra se aplicará a toda acft que:
o utilize a mesma pista;
o pistas transversais se as trajetórias de vôo projetadas se cruzarem;
o pistas paralelas separadas por menos de 760 metros;
o pistas paralelas separadas por mais de 760 metros porém, se as trajetórias de vôo se cruzarem.
Controle das Aeronaves no Circuito de Tráfego
As acft em vôo VFR deverão estabelecer contato com a TWR pelo menos 5 minutos antes da entrada no circuito de tráfego do aeródromo.
Aeródromos não Controlados com Órgão ATS
São aeródromos que não possuem TWR porém, prestam o serviço AFIS. Normalmente o órgão que prestará esse serviço será uma estação
de telecomunicações aeronáuticas, também conhecida como " Rádio ".
Se por um acaso um AD não controlado for sede de um APP, então o AFIS será prestado por esse órgão.
É vedada a operação de acft sem rádio (VHF) exceto nos casos já estudados.
Nos AD onde é prestado o AFIS, o circuito de tráfego segue o padrão estabelecido pelas Regras do Ar.
Nesses AD são proibidos:
o Pouso direto
o Circuito de tráfego pela direita ou curvas a direita após decolagem (exceto quando houver Carta de Aproximação Visual (VAC) ).
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Responsabilidade dos Pilotos
Durante as operações, é de responsabilidade do piloto em comando da acft reportar ao órgão ATS que presta o AFIS, as seguintes
informações:
o O procedimento de chegada ou saída IFR que será utilizado, bem como sua posição durante o mesmo.
o As posições críticas no circuito de tráfego e taxi do aeródromo.
o As horas de pouso e decolagem.
o A situação do trem de pouso (baixado e travado) quando a acft se encontrar na perna base ou na aproximação final de um
procedimento.
Aeródromos não Controlados sem Órgão ATS
Nesses AD utiliza-se sinais visuais no solo para fornecer aos pilotos informações úteis para a operação segura.
Os sinais visuais no solo são padronizados pela OACI e, poderão também ser usados em AD controlados conforme a necessidade.
Serviço de Controle de Aproximação para Vôo VFR
O serviço prestado ao vôo VFR dentro de uma TMA ou CTR está relacionado com a classe do espaço aéreo a que pertencem.
As TMA e CTR brasileiras serão classe A acima do FL 145 e abaixo, normalmente, classe D e E.
A separação vertical mínima nesses espaços aéreos será de 1000ft (300m).
Em TMA classes B,C ou D, as acft com FPL VFR NÃO poderão entrar sem autorização do respectivo APP. Nas TMA classe E, as acft deverão
informar sua posição sempre que possuirem equipamento VHF.
Mensagem de Posição
O piloto em comando da acft em vôo VFR, nos espaços aéreos classes B,C e D, é o responsável pela confecção e transmissão dessas
mensagens ao órgão ATS com jurisdição sobre a área voada.
Elas serão exigidas:
o sobre pontos de notificação compulsórios (triangulo em negrito nas ERC e ARC).
o Em rotas não definidas por pontos de notificação após 30 minutos de vôo e, depois, a intervalos de uma hora.
o Por solicitação do órgão ATS.
o No cruzamento de limites laterais de áreas de controle.
Formato da Mensagem de Posição
o
o
o
o
o
Identificação da aeronave
Posição
Hora
Nível de vôo ou altitude
Próxima posição e hora de sobrevôo
Procedimento para Falha de Comunicações
O seguinte procedimento será executado pela acft em caso de falha de comunicações:
o prosseguir seu vôo mantendo VMC
o pousar no AD mais próximo
o informar seu pouso ao ACC pelo meio mais rápido possível
Procedimento para Ajuste do Altímetro
O procedimento para o ajuste de altímetro será o seguinte:
o As aeronaves decolando deverão alterar o ajuste de QNH para QNE ao cruzar a Altitude de Transição (TA) que consta das
cartas IAL e SID de cada aeródromo.
o As aeronaves descendo deverão alterar o ajuste QNE para QNH ao cruzar o Nível de Transição, informado pelo APP ou
ACC conforme a pressão QNH e a TA do Aeródromo.
Emprego do Radar pelo ACC e APP
Radar Primário
É o sistema radar que consiste no envio de ondas de rádio à atmosfera e encontrando objetos na sua trajetória reflete voltando à antena.
Esse retorno é um sinal anônimo chamado "alvo" de radar primário.
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Radar Secundário
Seu sistema consiste de duas partes principais.
Interrogador - Instalado no solo, trabalha em conjunto ao radar primário.
Transponder - Instalado a bordo das acft, responde ao sinal do interrogador através de um código específico.
Com isso, o sinal enviado a acft não será mais um sinal anônimo e sim, um alvo de radar secundário num código selecionado, que irá
identificar e plotar a acft em tela de radar.
Utilização do Transponder
As acft que dispuserem do equipamento transponder (SSR), quando em vôo deverão mantê-lo acionado, durante todo o tempo de vôo,
independente de se encontrarem em espaço aéreo com cobertura radar secundário.
O transponder deverá estar na posição "stand-by" até a posição 3, quando então passará a posição "normal".
Deverá ser desligado imediatamente após o pouso, na posição 5, independente de autorização.
Alguns códigos devem ser acionados independente de autorização do órgão ATC.
São eles:
o 2000 – antes de receber instruções do órgão ATC
o 7500 – sob interferência ilícita
o 7600 – com falha de comunicações
o 7700 – em emergência ou interceptação ilícita
Procedimento par "CHECK" Transponder
O check somente é feito com expressa autorização do controlador de vôo.
1 – posição "stand-by"
2 – posição "normal / ALT”
3 – pressionar "ident"
Serviço RADAR
Vigilância Radar
É o emprego do radar para proporcionar controle de tráfego aéreo mediante contínua observação da acft. A responsabilidade pela
navegação é do piloto em comando.
Vetoração Radar
A vetoração radar é o mais completo serviço de radar proporcionado.
Uma acft sob esse serviço, receberá o ATC e o controlador será o responsável pela navegação da acft, devendo transmitir à mesma
orientação de proas e mudanças de nível.
O objetivo do serviço de controle de tráfego aéreo, não inclui a prevenção de colisões com o terreno.
AIS – Serviço de Informação Aeronáutica
No Brasil, a coleta, o processamento e a divulgação de informações aeronáuticas são de atribuição do Serviço de Informações Aeronáuticas
(AIS).
O serviço de Informações Aeronáuticas compreendem as informações aeronáuticas publicadas e os avisos aos aeronavegantes (NOTAM).
AIP-BRASIL – Documento que constitui o instrumento básico da informação aeronáutica publicada no Brasil, contendo informações de caráter
permanente, essenciais à navegação aérea.
Manual Auxiliar de Rotas Aéreas (ROTAER) – Documento auxiliar de consulta que complementa as informações contidas na AIP-BRASIL e
nas cartas aeronáuticas. Nele estão contidas as informações de todos os aeroportos brasileiros registrados ou homologados.
CIRCULAR DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS (AIC) – Documento que contém informações explicativas de interesse técnico geral e
informações relativas a questões administrativas.
CARTAS AERONÁUTICAS – Representação gráfica e espacial da terra ou parte dela.
o Carta Aeronáutica Mundial (WAC) – tem por finalidade principal satisfazer as necessidades do vôo visual.
o Carta de Aproximação por Instrumentos (IAL) – Disponível para todos os aeródromos ao uso da aviação em geral, que estejam
homologados para operação IFR.
o Carta de Saída por Instrumentos (SID) – permite às aeronaves efetuarem subidas por instrumentos, com relação aos
obstáculos, desde a decolagem até a interceptação da rota ATS. Está disponível para os AD homologados para operação IFR.
o Carta de Aproximação Visual (VAC) – carta destinada a proporcionar ao piloto uma visão gráfica dos procedimentos de
circulação visual. São produzidas somente para aeródromos onde o tráfego visual justifique.
o Carta de Área (ARC) – contem informações que facilitam as transições entre o vôo em rota e a aproximação para um aeródromo
ou o vôo através de áreas com estruturas complexas de rotas ATS.
o Carta de Rotas (ERC) – destina-se a facilitar a navegação por meio de auxíliorádio, de acordo com os procedimentos ATS. Tratase de uma série de cartas contendo as rotas ATS no espaço aéreo inferior e superior.
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Aviso aos Aeronavegantes (NOTAM)
É o aviso que contém informação relativa ao estabelecimento, condições ou modificações de qualquer instalação, serviços, procedimentos ou
perigos, cujo pronto conhecimento seja indispensável a segurança e eficiente rapidez da navegação aérea e, são de divulgação nacional e
internacional.
Plano de Vôo e Notificação de Vôo
É compulsória a apresentação do plano de vôo (FPL):
o antes de realizar vôo IFR ou, quando em vôo, pretenda voar IFR;
o antes de realizar vôo VFR em rota, sempre que partir de AD com ATS;
o antes de realizar vôo VFR em rota, se acft dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicações com órgãos
ATS;
o sempre que se pretenda voar através de fronteiras internacionais.
O plano de vôo deve ser apresentado pelo menos 45 minutos antes da hora estimada de calços fora (EOBT) ou, se apresentado em vôo, no
momento em que haja certeza que o órgão ATS adequado possa recebe-lo pelo menos 10 minutos antes da hora em que a acft estime
chegar :
o ao ponto previsto de entrada em uma área de controle ou em uma área de assessoramento de tráfego aéreo; ou
o ao ponto de cruzamento de uma AWY ou rota de assessoramento.
A validade do FPL é de 45 minutos a partir da hora estimada de calços fora. O cancelamento, modificação ou atrasos, relativos a um plano de
vôo apresentado, deverão ser notificados e até 35 minutos além da hora estimada de calços fora.
OBS: Os vôos VFR realizados inteiramente em ATZ, CTR ou TMA e, na existência desses espaços aéreos controlados, quando realizado
dentro de um raio de 50Km (27NM) do aeródromo de partida, são isentos da apresentação do FPL porém, deverão confeccionar uma
NOTIFICAÇÃO DE VÔO.
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