contrato de licença de uso e prestação de serviços de software

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contrato de licença de uso e prestação de serviços de software
CONTRATO DE LICENÇA DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE
I – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES:
CONTRATANTE: ................................................. Ltda, com sede na cidade de
........................, na Rua ................................, nº ......, ...... andar, Condomínio Edifício
....................., Vila ............. - ...................., ........., inscrita no C.N.P.J. sob o nº
.................................. e Cadastro Estadual nº ...................................., neste ato representada pelo
Sr. ......................................, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº
..................... SSP-......, inscrito no C.P.F./MF sob o nº ......................... e Sr. ................................,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº ................................., inscrito no
C.P.F./MF sob nº ...................................................
CONTRATADA: AIRSOFT TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA, com sede na
Capital do Estado de São Paulo, SP, na Avenida Santos Dumont, nº 386, Aeroporto – Campo de
Marte – Hangar Aristek, CEP: 02012-020, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 07.684.234/0001-44, e no
Cadastro Estadual sob o nº 117.158.331.112, neste ato representado pelo seu diretor, o Sr. José
Roberto Moreira, brasileiro, maior, engenheiro, portador da Carteira de Identidade RG sob o nº
17.261.004 – SSP/SP, inscrito no C.P.F./MF sob o nº 788.478.428-091, residente e domiciliado na
Rua Heliodora , nº 184 Apt.63, Vila Bianca na Capital do Estado de São Paulo, SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença
de Uso e Prestação de Serviços de Software, que será regido pelas Cláusulas seguintes e pelas
condições a descritas no presente.
II - DO OBJETO DO CONTRATO:
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software intitulado
“GERENCIAMENTO DE BENS AERONÁUTICO”, doravante simplesmente chamado “GBA”,
devidamente registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, bem como a
prestação de serviços de Software para a ora CONTRATANTE, referente ao suporte técnico ao
“GBA”, a ser aplicado para a aeronave modelo ............................., com prefixo brasileiro
......................
III - DA LICENÇA DE USO:
Cláusula 2ª. A presente licença de uso do “GBA” terá os aspectos da irretratabilidade e da
irrevogabilidade.
IV - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Cláusula 3ª. A prestação de serviços de software compreenderá as seguintes atividades:
a) Implantação do sistema informatizado com base em planilha de controle técnico e dados
gerais a serem fornecidos pela CONTRATANTE;
b) Orientação quanto ao correto uso do sistema;
c) Suporte técnico ao sistema;
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V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Cláusula 4ª. A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos
necessários à CONTRATADA, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o
serviço contratado, bem como hardware e software com a configuração mínima indicada pela
CONTRATADA.
Configuração mínima: Navegador de internet (Internet Explorer 7.0 ou superior / Firefox 2.0 ou
superior), internet banda larga e computador com resolução mínima de 1280 x 1024 pixels ou
superior.
Cláusula 5º. É de responsabilidade de a CONTRATANTE possuir no seu quadro de
pessoal, elementos com conhecimentos básicos de uso da internet para operação de cada
módulo do programa “GBA”.
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes dos usos
incorretos, indevidos e não permitidos quando da contratação do “GBA”.
Cláusula 7ª. Disponibilizar equipamentos adequados à plena execução do objeto do
presente Contrato, ou seja, computador com acesso a internet e software conforme Cláusula 4ª
acima.
Cláusula 8ª. Efetuar o pagamento, nos prazos ora ajustados, dos valores devidos à
CONTRATADA, já incluídos os impostos e taxas pertinentes aos serviços prestados, mediante a
apresentação de notas fiscais/faturas, acompanhadas da respectiva ficha de cobrança.
Cláusula 9ª. Arcar com despesas relativas a equipamentos e materiais de uso e consumo
próprio, mão-de-obra contratada, seguros, alimentação e transporte do seu pessoal.
Cláusula 10ª. Não divulgar, parte ou integralmente, o conteúdo deste contrato a terceiros,
salvo mediante prévia autorização da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro. Fica expressamente proibida a transferência e ou sublocação total ou
parcial do software “GBA”, para terceiros ou mesmo utilizá-lo fora das especificações do “Objeto
do Contrato” conforme Cláusula 1.ª.
Cláusula 11ª. Apresentar listagem de pessoal à CONTRATADA, designando as pessoas
envolvidas e habilitadas ao uso do “GBA” e, quando da mudança na listagem apresentada,
comunicar à CONTRATADA imediatamente.
Cláusula 12ª. Manter o sistema “GBA” com as informações necessárias sempre e
devidamente atualizadas de acordo com as utilizações do sistema.
Cláusula 13ª. Respeitar os regulamentos, normas e horários de funcionamento da
CONTRATADA previamente informados por esta.
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Parágrafo Único – As mudanças de pessoa(s) envolvidas e habilitadas ao uso do “GBA”
poderão ser efetuadas imediatamente e a qualquer tempo por parte da CONTRATNTA, depois de
comunicado formal à CONTRATADA.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 14ª. Credenciar o pessoal designado para prestar os serviços nas dependências da
CONTRATANTE.
Cláusula 15ª. Respeitar os regulamentos, normas e horários de funcionamento da
CONTRATANTE.
Cláusula 16ª. Comunicar de imediato à CONTRATANTE o eventual afastamento da(s)
pessoa(s) credenciada(s) para prestar suporte técnico, com a concomitante apresentação dos
respectivos substituto(s) autorizado(s) a proceder igualmente.
VII - DAS ATUALIZAÇÕES:
Cláusula 17ª. Fica acordado entre as partes que a CONTRATADA poderá, sem interferência
da CONTRATANTE, realizar todas as alterações que reconhecer como necessárias de uma
versão para outras superiores do software “GBA”, se comprometendo a informar sempre a
CONTRATANTE a necessidade e ocorrência das mesmas.
VIII - DO PRAZO, VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 18ª. O presente contrato terá prazo de 01 (um) ano, iniciando-se no dia ..... de
...................... de 20..... e terminando no dia ... de ......................... de 20....., sendo que, se não
houver manifestação expressa e por escrito de nenhuma das partes no prazo de até 30 (trinta)
dias antecedentes à da data de término da vigência do presente contrato, o mesmo considerar-seá prorrogado por prazo indeterminado, sendo os valores corrigidos com base no IPC da FIPE e
mediante termo aditivo assinado pelas partes.
Cláusula 19ª. A CONTRATANTE não pagará qualquer quantia à CONTRATADA, a título de
aquisição e licença inicial do software “GBA”;
Cláusula 20ª. Pela prestação dos serviços referentes à implantação do programa a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ...........................
(.................................................... Reais) e, relativo ao suporte técnico e de manutenção do
software, em seus 06 (seis) módulos: técnico, operacional, orçamentário, financeiro, administrativo
e proprietário, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ ......................
(................................................. Reais), a ser paga até o dia 10 (dez) de cada mês.
Cláusula 21ª. – Pelo atraso no pagamento das faturas, os valores correspondentes serão
acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados entre a data do vencimento
e a da efetiva quitação e também de 2% sobre o valor da fatura (dois por cento) a título de multa.
Cláusula 22ª. – No caso de inadimplemento dos saldos devedores decorrentes deste Contrato,
ajustam as Partes que a CONTRATADA poderá suspender a utilização do “GBA” pela
CONTRATANTE a partir do décimo quinto dia de atraso, em período até que sejam quitados os
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valores devidos, sem prejudicar as medidas legais e administrativas cabíveis referentes à efetiva
rescisão contratual.
Cláusula 23ª – Na hipótese de eventuais impugnações de lançamentos de débitos nas
faturas, o pagamento deverá ser efetuado na data de vencimento, deduzindo-se a parcela
contestada. Caso fique comprovado posteriormente que tal diferença era legalmente devida à
CONTRATADA, o respectivo valor será incluído na fatura subseqüente, juntamente com as
cominações previstas neste contrato.
IX - DA RESCISÃO:
Cláusula 24ª – O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
24.1 Por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
24.2 A rescisão unilateral motivada exclusivamente pela CONTRATANTE ou pela
CONTRATADA importará na obrigação de efetivar o pagamento referente a 03 (três) vezes
o valor do pagamento mensal estabelecido neste Contrato, mencionado na cláusula 20.ª,
sem o desconto concedido, desde que a parte interessada na rescisão não observe o item
24.1 da cláusula 24ª.
24.3 Inadimplência no cumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas
neste Contrato, ressalvados as situações comprovadas de caso fortuito ou força maior.
24.4 Dissolução ou extinção de qualquer das partes, nas formas prescritas na lei.
24.5 Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, intervenção ou liquidação extrajudicial.
Parágrafo Único – Manifestada a intenção de rescindir o presente contrato, as partes continuarão
a cumprir as obrigações contratadas até a data em que se efetivar a rescisão.
X - DOS CASOS OMISSOS:
Cláusula 25ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das
partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas
partes contratantes.
XI - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Cláusula 26ª. A CONTRATANTE não autoriza a utilização de seu nome pela
CONTRATADA, em peças de propaganda;
Cláusula 27ª – As Partes facultam a revisão de comum acordo, ao final de cada trimestre,
das cláusulas ora pactuadas, com vistas a atender os interesses comuns e manter o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato.
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Cláusula 28ª – Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas
com a execução do presente Instrumento deverão ser apresentadas por escrito e entregues
mediante protocolo.
Cláusula 29ª. – Cada parte se responsabilizará por todas as obrigações trabalhistas, fiscais,
previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das
normas de saúde pública e reguladora do trabalho com relação aos representantes, empregados
ou prepostos, cada um de sua empresa.
XII - DO FORO:
Cláusula 30ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes
elegem o foro da comarca de São Paulo, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que
seja ou venha a ser.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, forma e conteúdo, datilografado apenas no anverso de 05 (cinco) folhas, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, abaixo indicadas e qualificadas.
São Paulo, ...... de .......................... de 2010.
CONTRATADA:...................................................................................................
AIRSOFT TECNOLOGIA INFORMÁTICA LTDA / C.N.P.J. sob o nº 07.684.234/0001-44
Sr. José Roberto Moreira / CPF/MF 788.478.428-91
CONTRATANTE: ......................................................
.............................................................
........................................................ Ltda / C.N.P.J ............................................
Sr. ................................ / C.P.F/MF ...........................................
Sr................................. / C.P.F./MF .....................................
Testemunha:......................................................................
Nome:
CPF/MF:
Testemunha:........................................................................
Nome:
CPF/MF:
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