Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã

Transcrição

Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Ponta Porã
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 31.03.2011
3
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS, 11 de Abril de 2011
Edição 1268
R$ 1,00
Art. 3º - A Empresa Agricenter Aviação
Poder Executivo____________
Agrícola Ltda., obriga-se a instalar seu parque industrial, bem como,
Decretos______________________
iniciar suas atividades no prazo de 12 (doze) meses a contar da
publicação do presente Decreto.
Decreto nº 5.728, de 05 de abril de 2011.
Concede benefícios do Indusporã à empresa Agricenter Aviação
Agrícola Ltda.
Art. 4º - Os incentivos do INDUSPORÃ
concedidos através do presente Decreto poderão ser revogados por ato
unilateral do Poder Executivo Municipal, caso não atendidas as
determinações do artigo 11° do Decreto Municipal 4.894/2005.
Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Complementar n° 22, de 15 de abril de 2005, e considerando o
parecer
favorável
do
Conselho
Municipal
de
Desenvolvimento
Art. 6º - Fica revogado o Decreto n. 5.618, de
02 de setembro de 2010.
Econômico – CONDECON.
D E C R E T A:
Ponta Porã, 05 de abril de 2011.
Art. 1º - Ficam concedidos a Empresa
Agricenter Aviação Agrícola Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.
Flavio Kayatt
11.478.447/0001-97, os seguintes benefícios:
Prefeito Municipal
a) redução de 60% (sessenta por cento) na base
de cálculo do ISSQN de tal forma que a alíquota incidente sobre as
operações seja igual a 2% (dois por cento), pelo período de 05 (cinco)
Portarias_____________________
PORTARIA Nº 055 DE 11 DE ABRIL DE 2011
anos, a contar do inicio das suas atividades;
b) isenção de ISS sobre a construção;
c)
isenção
de
ITBI
-
Imposto
Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, quanto às operações de aquisição de
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Processo n°. 4174/2011, atendendo ao requerimento de Oloir de Souza
Gonçalves, funcionário deste município desde 01/09/1980, no cargo de
Vigia, lotado na Secretaria Municipal de Administração, sob vínculo
estável;
imóveis para implementação do empreendimento;
RESOLVE:
d)
realização de terraplanagem de acesso à
Empresa Agricenter Aviação Agrícola Ltda;
Averbar para fins de aposentadoria, seu tempo
de serviço particular abaixo especificado, de acordo com o que dispõe os
Artigos 65 a 69 da Lei Complementar n°. 027/06 do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ponta Porã/MS;
e) auxílio no licenciamento ambiental.
-
Serra Sul Ltda;
Período de Contribuição:
01/05/1974 a 10/06/1975;
Art. 2º - A empresa deverá contabilizar em
conta própria sob a rubrica “INCENTIVOS MUNICIPAIS” o valor do
ISSQN não recolhido aos cofres municipais, objeto desta concessão.
-
Serraria Cerro Alegre e Cia Ltda;
Período de Contribuição:
01/01/1978 a 20/08/1980;
Diário Oficial de Ponta Porã-MS 11.04.2011
-
Ponta Porã Prefeitura;
Período de Contribuição:
01/09/1980 a 01/09/1991;
O tempo de Contribuição, para fins de averbação, totaliza 5.381 dias,
ou seja, 14 (quatorze) anos, 09 (nove) meses e 01 (um) dia.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã/MS, 11 de abril de 2011.
FLAVIO KAYATT
Prefeito Municipal
CILNIO JOSE ARCE
Secretário Municipal de Administração
2
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã/MS, 11 de abril de 2011.
FLAVIO KAYATT
Prefeito Municipal
CILNIO JOSE ARCE
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 57 DE 11 DE ABRIL DE 2011
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Processo n°. 015/2011 PREVIPORÃ, atendendo ao requerimento de Ana
Maria Antunes Soares Lopes, funcionária deste município desde
03/10/2005, no cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, lotada na
Secretaria Municipal de Administração, sob vínculo efetivo;
PORTARIA Nº 056 DE 11 DE ABRIL DE 2011
RESOLVE:
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o
Processo n°. 4873/2011, atendendo ao requerimento de Silvano Artur B.
Vergutz, funcionário deste município desde 10/05/2006, no cargo de
Coordenador Pedagógico, lotado na Secretaria Municipal de Educação,
sob vínculo efetivo;
RESOLVE:
Averbar para fins de aposentadoria, seu tempo
de serviço particular abaixo especificado, de acordo com o que dispõe os
Artigos 65 a 69 da Lei Complementar n°. 027/06 do Estatuto dos
Servidores Públicos de Ponta Porã/MS;
Art. 1° - Conceder, por motivo de saúde,
Readaptação Laborativa DEFINITIVA, no cargo de Auxiliar de
Disciplina, respeitando a habilitação exigida, o nível de escolaridade e
equivalência de vencimentos, conforme dispõe o Inciso II, § 2° do Artigo
038 da Lei Complementar nº 027/06.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Certifique-se, Registre-se e Publique-se.
Ponta Porã/MS, 11 de abril de 2011.
-
E. Mappe – Moderna Ass. Pontaporanense de
Ensino Ltda;
Período de Contribuição:
01/02/1990 a 21/12/1990;
FLAVIO KAYATT
Prefeito Municipal
Período de Contribuição: 01/03/1991 a 08/09/1992;
-
1 Igreja Batista de Ponta Porã;
Período de Contribuição:
01/02/1993 a 31/12/1996;
-
Ponta Porã Prefeitura;
Período de Contribuição:
23/05/2002 a 20/12/2002;
CILNIO JOSE ARCE
Secretário Municipal de Administração
Período de Contribuição:
06/03/2003 a 17/03/2003;
Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Período de Contribuição:
01/04/2003 a 20/12/2003;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Ponta Porã
Período de Contribuição:
01/02/2005 a 21/12/2005;
PODER EXECUTIVO
Período de Contribuição:
23/01/2006 a 18/05/2006.
PODER LEGISLATIVO
Prefeito: Flávio Kayatt
Presidente:Ramão Marcondes Fernandes de Deus
O tempo de Contribuição, para fins de averbação, totaliza 3.236 dias,
ou seja, 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 16 (dezesseis) dias.
Sede: Rua Guia Lopes, 663, centro, Ponta Porã – MS
CEP 79900-000 – Telefone 67-3431-5367

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