convenio 003-2013 - pmp-seinfra

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convenio 003-2013 - pmp-seinfra
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
TERMO DE CONVÊNIO N. 00312013 - SEINFRA
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO
AMAZONAS.
POR
INTERMÉDIO DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA. E DO OUTRO
O M U N I C ~ P I ODE PARINTINSIAM, ATRAVÉS
DA PREFEITURA MUNICIPAL, NA FORMA A
SEGUIR:
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio 20 13 (dois mil e treze). nesta
cidade de Manaus na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, situada
na Alameda Cosme Ferreira, n. 7.600-B, Coroado 111, comparecem como partes, de um
lado o ESTADO DO AMAZONAS. por intermédio da Secretaria de Estado de
Infraestrutura - SEINFRA, doravante designada PRIMEIRO CONVENENTE.
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n." 05.533.93510001 -57.
neste ato representada por sua Secretária. Senhora WALDIVIA FERREIRA
ALENCAR. brasileira. casada, Engeiiheira Civil. residente e doniiciliada nesta
cidade a Rua Beruri, n. 2055. Cond. Efigênio Salles, Cédula de Identidade
n. 2196-D-CREAIAMIRR e CPF n. 202.023.772-53 e o M U N I C ~ P I O DE
PARINTINS, daqui por diante denominada SEGUNDO CONVENENTE. inscrito no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n." 04.329.73610001-69.
previamente autorizado a prática deste ato pela respectiva Câmara. neste ato
representado por seu Prefeito, Senhor CARLOS ALEXANDRE FERREIRA SILVA,
brasileiro, solteiro. executivo, residente e domiciliado no Município de ParintinsIAm. na
Rua Joaquim Goes, n. 285 - Castanheira. portador da Cédula de Identidade 11. 101385 1O/SES&G/AM e CPF n. 407.326.492-34 e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo n. 0308512013SEINFRA e o despacho autorizativo exarado pela
Senhora Secretária de Infraestrutura do mencionado PROCESSO, na presenta das
testemunhas adiante nominadas. é assinado o presente TERMO DE CONVENIO,
processo n." 0442106-PGE - Minuta aprovada de acordo com parágrafo único do
art. 3." da Lei 1384 de 24.06.1980 e Portaria de Delegação de Competência
n." 21181-PGE e Minuta-Padrão n."s 023192 e 034192-PGE. que regerá pelas normas
da Lei n." 8.666193 de 21.06.93 que lhe forem aplicáveis e pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETO
, &
O presente Convênio tem por objeto a RECUPERAÇÃO DE
PA VIMENTO ASFÁLTICO NAS RUAS DO MUNIC~PIODE PARINTINUAM.
T.CV. N. 003113 - FL. 01107
Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado 111
Telefones. (9213647-1 100 (92)3644-1909
Manaus AM CEP: 69083-000
-
-
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
t
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE COOPERAÇÃO
A cooperação mútua dos partícipes dar-se-á da seguinte forma:
9
i
A) PRIMEIRO CONVENENTE, mediante:
O repasse da quantia de R$ 2.557.596,99 (dois
milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e noventa e seis reais
e noventa e nove centavos).
-
B) DO SEGUNDO CONVENENTE, mediante:
1. O repasse da quantia de R$ 100.000,OO (cem mil reais)
2. A execução, por sua equipe técnica ou através de
contratação com terceiros, obras e serviços referidos na cláusula anterior, de acordo co%
o plano de aplicação e cronograma de desen~bolsoque passa a fazer parte integrante
deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES
Para a realização do objeto deste Convênio os partícipes
obrigam-se a :
A) O PRIMEIRO CONVENENTE
01 - Liberar a quantia mencionada na cláusula anterior em
02 (duas) parcelas, a 1." no valor de R$ 1.278.798,52 (um milhão, duzentos e setenta e
oito mil, setecentos e noventa e oito reais e ciiiquenta e dois centavos) e a 2."
R$ 1.278.798,47 (uin milhão, duzentos e setenta e oito mil, setecentos e noventa e oito
reais e quarenta e sete centavos), a primeira após a publicação de que trata a Cláusula
Décima e as demais trinta (30) dias após a liberação da anterior. condicionada a
apresentação da prestação de contas das parcelas recebidas;
02 - Proceder fiscalização técnica e financeira
relativamente a execução das obras e aplicação do recurso repassado ao Segundo
Convenente;
B) O SEGUNDO CONVENENTE
01 - Cumprir as normas do procedimento licitatório Lei n." 8,666193 e demais legislação em vigor na hipótese de contrato de terceiros para
execução das obras e serviços de que trata a Cláusula Primeira;
02 - Aplicar os recursos recebidos exclusivaiiiente nas
obras e serviços de que trata a Cláusula Primeira;
T.CV. N. 003113 - FL. 02/07
Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
,
03 - Utilizar placa de identificação na obra. ressaltando a
origem dos recursos recebidos;
04 - Realizar as obras e serviços em ri'gorosa obediência
aos projetos. especificações e demais detalhes fornecidos belo SEGUNDO
CONVENENTE e aprovados pelo PRIMEIRO CONVENENTE;
',
05 - Entregar as obras e serviços inteiramente concluídos
para imediato funcionamento e utilização;
06 - Facilitar e aceitar a fiscalização técnica e financeira
do PRIMEIRO CONVENENTE;
07 - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado
tempestivamente. a prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos
no exercício finda observados os prazos e determinações das cláusulas do presente
instrumento, inclusive do item 08 deste dispositivo;
*
08 - Quando a liberação dos recursos ocorrer em
parcelas, a liberação destas, a partir da segunda, ficará condicionada a
apresentação de prestação de contas da parcela anterior, a competente prestação
de contas parcial, acompanhada dos seguintes documentos:
1.
Relatório de Execução Físico-financeira;
2.
Den~onstrativo da execução da receita e despesa.
evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida. os rendimentos
auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro. quando for o caso e os
saldos;
3.
Relação de pagamentos;
4.
Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos do Estado;
5.
Extrato de conta bancária específica do período do
recebimento da prin~eiraparcela até o último dia do pagamento e respectiva conciliação
bancária, quando for o caso;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra. quando
6.
instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia;
7.
Cópia do despacho adjudicatório e homologação das
licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou inexigibilidade, com o
respectivo embasamento legal, quando o convenente pertencer a estrutura administrativa
do Poder Executivo Estadual;
09 - A falta de apresentação da prestação de contas no
prazo regulamentar, promoverem a restituição dos recursos transferidos. acrescidos de
juros e correção monetária de acordo com o índice oficial. salvo quando decorrente de
caso fortuito de força maior, devidamente comprovado;
T.CV. N. 003113 - FL. 03/07
Alameda Cosme Ferrelra. 7600 -Coroado lll
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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
10 - A manter os recursos transferidos pelos órb"
'aos e
entidades estaduais em conta específica no Banco Caixa Econômica Federal, c0111
Agência 0715, Conta n. 00000121-6.
,
1 1 - A restituir ao Tesouro Estadual. eventual saldo de
recursos, dentro de trinta (30) dias da conclusão ou extinção do4~acordo.ficando
devidamente autorizada a promover a referida restituição junto a caixasEconômica
Federal, bem como no caso de falta de inovimento da conta por prazo superior a
noventa (90) dias. sem justa causa, a critério do PRIMEIRO CONVENENTE.
12 - Apresentar Prestação de Contas final a Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA dos recursos repassados na forma deste Convênio,
até a data final da vigência do convênio ou até o dia 28 de fevereiro do ano
subseqüente, caso a vigência ultrapasse o exercício financeiro, acompanhada dos
seguintes documentos:
&
I . plano de trabalho;
2. cópia do termo de convênio ou termo simplificado de
convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. relatório de execução físico-financeira;
4. demonstrativo da execução da receita e despesa.
evidenciando os recursos recebidos em transferências. a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos
recursos no mercado financeiro. quando for o caso e os
saldos;
5. relação de pagamentos;
6. relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos do Estado;
7. extrato de conta bancária específica do período do
recebimento da primeira parcela até o últinio dia do
pagamento e respectiva conciliação bancária. quando for o
caso;
8, cópia do terino de aceitação definitiva da obra. quando
instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de
engenharia;
9. comprovante de recolhimento do saldo dos recursos. à
conta indicada pelo concedente. ou DAR, quando recolhido à
Fazenda Estadual;
1 O.
cópia do despacho ad-judicatório e homologação
das licitações realizadas ou justificativa para sua dispensa ou
inexigibilidade. com o respectivo embasaniento legal. quando
o convenente pertencer a estrutura administrativa do Poder
Executivo Estadual.
T.CV. N. 003113 - FL. 04107
Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III
Telefones. (92)3647-1 100 (9213644-1 909
Manaus - AM - CEP' 69083-000
-- ...-- .----. .-. .- .
SECRETARIA DE
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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CLAUSULA QUARTA: RESPONSABILIDADES
Os partícipes são responsáveis:
,
A) PRIMEIRO CONVENENTE p&o pagamento das
despesas com a publicação do extrato deste Convênio.
4
B) SECUNDO CONVENENTE:
01 - pelos serviços e obras que forem realizadas por sua
equipe técnica:
02 - pelo pessoal próprio que utilizar na execução das
obras e serviços o qual lhe será diretamente vinculado e subordinado. não tendo o
PRIMEIRO CONVENENTE relação jurídica de qualquer natureza com o mesmo;
03 - pela contratação que realizar com terceiros, mediante
procedimento próprio, para a execução das obras e serviços, podendo nesta hipóte%e
transferir ao contratado os encargos relativos ao pessoal utilizado na execução do
contrato. ficando ressaltado que o PRIMEIRO CONVENENTE não manterá nenhuma
relação jurídica com o referido pessoal.
CLÁUSULA QUINTA: DA DESTINAÇÃO DOS BENS
O bem imóvel concebido com os recursos deste Convênio
integrará o patrimônio da Prefeitura Municipal, e deverá ser utilizado exclusivan~ente
em seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA: ASSUNÇÃO DOS TRABALHOS
É facultado ao PRIMEIRO CONVENENTE a assunção
dos trabalhos nos casos de paralisação para evitar a descontinuidade do serviço piiblico.
É vedado aos participes utilizarem nos empreendimentos
resultantes deste Convênio, nomes. símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos,
CLÁUSULA OITAVA: VALOR
1
O valor global do presente Convênio e de R$ 2.657.596,99 (dois
milhões. seiscentos e cinquenta e sete mil. quinhentos e noventa e seis reais e noventa e
nove reais).
T.CV. N. 003113 - FL. 05/07
-
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CLAUSULA NONA: ORÇAMENTO E EMPENHO
As despesas decorrentes deste Convênio correrão a conta
da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 15.451.3239.1207.0007 Natureza da
Despesas: 44404246 Fonte: 03 150000 tendo sido emitida em sob a bota de Empenho
n. 0 1006, datado de 28/05/2013. vigente no presente exercício.
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Este Convênio vigorará a partir da data da publicação pelo
espaço de 120 (cento e vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado por mútuo acordo
dos partícipes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA: DENÚNCIA
Este Convênio poderá ser denunciado:
1) pela deliberação de qualquer dos partícipes eiii qualquer
inoiriento manifestada com antecedência de trinta (30) dias;
2) pela inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou
condições a, critério do partícipe não inadimplente, mediante comunicação escrita com
antecedência de trinta (30) dias;
3) pela ocorrência de fatos imprevisíveis qiie
impossibilitem sua execução;
4) pela superveiiiência de norma legal que o torne material
ou formalmente impraticável;
5) em resguardo do interesse público.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesta cláusula
os partícipes são responsáveis pelas obrigações que assumiram até a data da denuncia.
competindo ao SEGUNDO CONVENENTE a comprovação da aplicação dos recursos
que houver recebido. na forma da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Os conflitos e divergências que se originarem deste
Convênio, não solucionados pelas vias amigáveis, serão submetidos ao foro da Comarca
de Manaus que para tanto fica eleito.
T.CV. N. 003113 - FL. 06/07
Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III
Telefones: (92)3647-1100 (92)3644-I909
Manaus - A M - CEP: 69083-000
SECRETARIA DE
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO
O presente Convênio será publicado sobre a forma de
extrato, no Diário Oficial do Estado em conformidade com o disposto no Parágrafo
',
Único do art. 6 1 da Lei n. 8.666193,
Lei
Este Convênio é celebrado com fundamerito no art. 1 16 da
n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis a espécie.
Manaus. 28 de maio de 20 13.
PRIMEIRO CONVENENTE:
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Secretária de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SEGUNDO CONVENENTE:
h9krtoTvlunicipal de Parintins
TESTEMUNHAS:
n
T.CV. N. 003113 - FL. 07/07
Alameda Cosme Ferreira. 7600 -Coroado III
Telefones: 192)3647-1 100 (92)3644-1909
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SECRETARIA DE
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~INISTRAÇAO FINANCEIRA INTEGRADA
GOVERNO DE ESTADO DO AMAZONAS
Nota de Empenho
Programa Trabalho
Fonte Recuno
15451.3239.1207.0007
0315W00
.
Naturua Despesa
44404246
Pambm
-
Origem d o htedal
0340 PARPJXNS
Municipio
-
iipo de Empenho
~nvinio
1 Repane Fmamoiro
cronograma de Desentboiso
J ~ ~ c ~ F o
0.00
0.00
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Maio
Setembro
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Fevereiro
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1.278 79852
Junho
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Março
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1.278.798,47
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Jhao Melreler, Fur06o Eel4m. Annndo Prado, Gctbiia Varpu. Pedm F. Gon~ahres.Paes de Andrade. Jonaíhas
Pedmsa. Leopoldo Neves. Sa Pmol~,füo B r a ~ o .Gomes da Caro. Rul Babsa. Caetamo Presics. Bcukvafd 14
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Ruas Gonçstves Maia. Aírfon Senne. U@ssias Aquito. 24 de Janeiro. Dom A~cangcloCwque e Guajamp
Restes: BÍl<ro Ilauna I: Ruas Aalbnm Melreler. Slla Muçal. lomaunho Mdnlro, G u w a Prarles. Oon
Afcdngelo Cerqua. 24 ds Jadro. Mudas Aupusb. Uil Shdos. Osvaldo Melo, Beniamin PMtai, Antonio
Verçosa e Wembaqador J o b Pessoa: üalm Anln~a:€rua& &o Anlnga Béirro Ilauna 11: Francbco FlortncloRua 15. Aldair Kh1uraduel4. Loufdka LagctRua 13, €1Carneiro-Rua 12. M u r NclIRua 11, Psslor Lessa-Rut
10. Irmb Ciisfine-Rua W. J& NMoicRua 08. Prol. MMo-Rua 06 e Maria Belhrn CuaxabRua 05; tlaino da
Unido Ruas: 01. 03. 05. 13. Avenida da Penairaç&t. Rua ao Wno. Av. Maçarandutu m DisMlo InduH1d: B a h
Sao BeneúPo: Ruas. Cervalho Leal. i' de daneim. i& 0sUrn. $40 Bundlto S& Frandsm Belbm. lzebd 8elbm.
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Saldo Anterior:
Valor do Empenho:
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AMAZONAS, c9n MsnnqfPbc&&ho de 2013.
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Scpundo Termo Aditivo do ConvCnio n 02111012aINFRA.
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ParlntindAM. W Alterar e Cllusulr 10' n r o m r n d o
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Saeuudo Termo Aditno ao CoavClo n. 01712012SEINPRA. Coaveoirde: CRBMIO RECREATIVO E
(-I:I TI'RAI. LSCOLA DE SAMBA A CUANDE
FAM~I.IA.
QLielq; nllerrr i Cliusula I(Y prorrogando o
praio por mais 60 (resscnln) dias corridos. $iundim)nto
Prncesno Administrativo n. 2870/ZOI.FSEINFRA.
1)nts da halnaturq: 10 de Maln de 2013.
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SELNFRA
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1NFRAI;STRIIRJRA
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Terceiro Termo Aditivo ao ConvQk
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GuajirUAM. Ohirdn; Alterar r Cl4usub 10' p r o r r e y i d o
o p r w por m i e I20 (cwlu e vinte) d i a eorrldos.
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n.
0295911013-SElNPRA. pau dr Ardnatpri: 29 de Milo de
PORTARIA N' .581R013 - CRNEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO M
AMAZONAS, ~i ilur dnr ainhuig0a k&u c ~ h i U r i ac,~
CONSIDERANDO o quc conrta do Roocsxr UEA no
2013/000(19200. L%NSIDEHANDO o An.31 e,4n32, incim
11. Anexo VUI da Lei nb 3 654, de OIiO9ROI I,RLSOLVE:
ALTERAR a ritulrçdo de Espedallste, Ckws auxilie^, Nlvel
A prn MLmc. C k histma, Nlvd A, c A d i c i o d dc
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CIENTIPIOUE-SE. CUMPRA-SE E PUBLIOUESE
REITORIÀ DA UNIVERSIDADE DO
AMAZONAS. cm. m d e ) w b o d e 2013
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EXI1UTODECONTRATO
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F M i c . Numero Da;.(
T e m o de Contrato n. 039LZ013.
SEINPRA. firmado em 25KJYZQI3i gariez: O eirtedo do
%maznnis por inlermédlo da Seretaria & Estado de
Inlreatruiun Q a empran CZS Engenharia Ltda.
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CONSIDERANDO o que c o m do Roosrro no. OCOY3i2013
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