tí"-tY:h - Instituto Moinho Cultural

Transcrição

tí"-tY:h - Instituto Moinho Cultural
ESTADO
DEMATOGROSSO
DOSUI
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
MUNICIPAI.
DECORUMBÁ
FUNDAçÃO
DECUTTURA
DECORUMBÁ
., Lì:' C*.
' ttí"-tY:h
:
a/ r:
\ I iiï3 --*
*
' . Ì r ; , Ì
CONVÊNIO/FCC/
N"06,02 DEDEZEMBRO
DÊ2014
GONVÊNIO
ENTREA FUNDAçÃODE CULTURA
DE CORUMBÁ E O INSTTTUTOMOINHO
CULTURAL
SUL.AMERICANO,
PARA
REALIZAÇÃO
DO EVENTOMOINHOIN CONCERT
2014.
A FUNDAÇÃODE CULTURADE coRUMBÁ, pessoajuÍídicade direito
público interno, inscrita no CNPJ/I,F sob o no 02.59a.31a/000141,
estdbelecida
na Praçada República,
no 119,Centro,Corumbá-Ms,
nesteato
replesêntadãpela sua Diretora PresidenteMÁRCIA RAQUEL ROLON,
bra$jleira,
casada,portadora
da Carteira
de ldentidade
RG n" 000.439.974,
expèdida pela SSP/MS e do CPF/IVF na 408.321.471-98,residente e
doniiciliada
na Rua Sete de Setembro.
no 750, BairroCentro,nêstacidade,
doravante simplesmente denominada CONCEDENTE e o !N-qIII!.I9
pessoajurÍdicade dlreitoprivado,
MOINHOCULTURALSUL-AMERICANO,
inscrita no CNPJ sob o no 05.420.35710001-42,
estabelecido na Rua
ComendadoÍ
DomingosSahibn." 300, BeiraRio, nestacidadede Corumbá
(MS), aqui representada por sua Presidente MARIA BEATRIZ
DE ALMEIDA,brasileira,
ALBUQUERQUE
casado,portadorada Carteirade
ldentidadeRG no 3318903,expedidapela SSP/RJ e do CPF/MF n"
435.511.14749,residentêe domiciliadana Rua TriutéÍio,no 95, Coophafe,
CampoGrande-MS,
CEP79021-100,
daquiparafrentetambémsimplesmente
Praçada RepúblÌca,
ne 119,cenvo,cEP79.301-140
Fone:(67)3231-5757
E-mail:
fundacaodecuJÌuradecorumba(asmaÌl.com
i
i,l
,
ESTADODEMATO GROSSO
DO SUL
PODEREXECUÌIVO
PREFEITURÁ
MUNICIPAL
DËCORUMBÁ
FUNDAçÃODECUTTURA
DECORUMBÁ
Lti=e1
^tç
'1 t.u*-úá**"tì.
i "'tt'i.-(-*
'.ïr
.-',.!;
denominado
CONVENENTE,
todosao Íinalassinados,
têm jusloe conveniado
o quese segue:
CLÁUSULA
PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1 - O objetodo presenteconvênioé o estabeleclmento
de um regimede
cooperação
mútua,medianteo Íepassede auxíliofinanceiropor parteda
CONCEDENTEpara o CONVENENTE,visando assegurara reatizaçãodo
eventodenominadoMOINHO IN CONCERT2014, a ser realizadono dia
0711212014,
as 20h00min.
CLÁUSULA
SEGUNDA. DASATRIBUIçÕES
DA CONCEDENTE:
2.1- Sãoobrigações
da CONCEDENTE:
2.í.1 - supervisionar,
Íscalizare avaliara execuçãodo objetodo presente
Convênio;
2,1.2 - rcpassar ao CONVENENTEos recursosaqui previstos,conforme
condições
avençadas;
2.1.3- examinar
e aprovaras prestações
de contas.
2.1.4- promoueràs suas expensasas açõesde divulgaçãodas atraçõese
potencialidades
lurísticasda cidadeduranteo evento.
CLÁUSULATERCEIRA- DAS ATRIBUIçÕESDO CONVENENTE
3.1- Sãoobrigações
do CONVENENTE:
3.1.1 - desenvolveras atividadesconstantesdo objeto do presente
instrumento;
3.1,2- usat os recursosrepassadosexclusivamente
para atendero objetodo
presenteConvênio:
Praçada República,
ne119,CênVo,C€p79.301-140
Foãet 167)3237-5757
E-mail:fundacaodeculturadecorumbâíoamail,com
fA
"'
ESTADODEMATO 6RO5SODO SUL
PODEREXECUTIVO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DECORUMSÁ
FUNDAçÃODECUI.TURADECORUMSÁ
t* 0.".
^,O
cÌis--9.á-*-: i
el
,i
'")...r
3.1.3 - observara época e a duraçâomínima fixadas paÍa êalizaçâo do
evento;
3.1.4 - prestar contas dos recursos financeiros repassados pelâ
previstos
CONCEDENTE
nos prazose condições
na cláusulasétima;
3.1.5 - manter,em qualquerforma de identificaçáo
e/ou divulgaçãoas
atividades
do Convênioo nomee a marcado MUNICÍP|O
DE CORUMBÁe da
FUNDAçÃODE CULTURADE CORUMBÁ;
pela remuneração
3.1.6- responsabilizar-se
ligadosàs
dos proÍissionais
atividades
do Convênio;
3.1,7- arcat, êxclusivamente,com os riscose as despesasdecorrentesdo
fornecimento
de mão de obra, pelo compodamenlo
de seus empregados,
prepostos
prejuízos
que sejamcausados
ou subordinados,
e, ainda,quaisquer
a CONCEDENTE
ou a terceiros;
3.1.8- arcar com todas as obrigaçÕes
trabalhistase previdenciárias
relativas
âosproÍissionais
utilizadosna execuçãodo objetodo presenteTermo;
3.1.9- respeitare fazer respeitar,sob as penaslegais,a legislaçãoe posturas
municipais;
3.1.10- observaÍ,na execuçãoe prêstaçãode contasdo presenteconvènio
normasde finanças públicas,para tanto mantendocontato diíeto com os
seÍvidoresda CONCEDENTE;
parainstalação
3.1.'í1 - fornecerlocaladequado
a CONCEDENTE
de estandes
visandoà divulgação
das atraçõesê potencialidades
tufísticas
da cidade,sem
ônusde qualquernatureza,
casosoljcite,
e
3.1.í2 - movimentaÍos recursosêm contaespecíficaabertaparaestefim;
CLÁUSULA
DA CONCEDENTE
QUARTA. DASATRIBUIÇOES
4.1- Compelea CONCEDENTE:
4.1.1- repassaros recursosconveniados
de acordocom o cronogramafísicoe
financeiro
constante
do PIanode Trabalho:
Prâçada RepúbÌicâ,
ns 119,Centro,CEP79.301-140
Fone:(67)3231-5757
E-mailifundacaodeculfu
rãdecorumbaaôemaìl,corn
'
diji4.-r*
";
v* v\
ESTADO
DÉMATOGROSSO
DOSUL
PODER
EXECUTIVO
PRTTElTURA
MUNICIPALDE CORUMBÁ
l J
Ì
'ïi,ur.----:"'
"'i',?:.:.x,
DECORUMBÁ
FUNDACÃO
DECUTTURA
4.1.2- designarseÍvÌdoresparâ promovera fiscalizaçãoda execuçâodeste
quandoentenderconveniente;
convênio
4.1.3- instalaÍestandesno eventoMoinhoin Concert2014se for o caso,para
divulgação
do Ìúunicípio
de CoÍumbá;
4.1.4- examinate aprovara prestaçãode contasdo CONVENENTE.
FINANCEIROS
CLÁUSULA
QUINTA. DOSRECURSOS
e seismjl
5.1 - O valordo presenteConvênioé de R$ 56.000,00(cinquenta
pelaCONCEDENTE
em parcela
a favordo GONVENTE
reais)a ser repassado
jnstrumento.
única,logoapósa assinatura
do presente
5.2 - O CONVÉNENTEdeverá abrir conta bancária especÍfica,para
os recuÍsosdestecoNVÊNlo, em instituição
Ínanceiraoficial,
movimentar
denominada
"coNvÊNlo/Fcc/ MolNHo lN coNCERT-2014"sendovedâda
para outra conta,ainda que da mesma titularidade,
dos
a transferência
parciaisou totais;
recursos
conveniais
ao
5.3 - movimentaros recursosconveniais
mediantecheque nominativo
credorou gorordembancária:
5.4- apllcaros recursosÍinancêirosconveniâis:
a) em cadernetade poupançadê instituiçãoflnanceiraoficial,se a previsãode
seuusofor igualou superioÍa um mês:
b) em fundo de aplicaçãofinanceiÍade curtoprazo,ou operaçãode mercado
aberto lastreadaem título da dívida públicafederal,quando sua utilização
estiverprevistapara prazosmenores.
5.5- aplicaros rendimentos
fìnanceiras
das aplicâções
no objetodo convênio,
estandosujeitosàs mesmascondiçôesde prestãçãodê contasexigidospara
os recursosrepassaoos.
5.6 - quandoda conclusão,rescisãoou extinçãodo presenteConvênio,
os
saldos financeiros remanescentes.inclusiveos Drovenieniesdas receitas
Praçada República,
ns 119,Centro,CEP79.301-140
Fonet 16713237-5757
E-meil:Íu ndãcãodecultu
radecorum
[email protected]
.
;:r"s.zlí-',';
g
^4?=-
ESI-ADO
DEMATOGROSSO
DOSUt
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
MUNICIPAT
DECORUMBÁ
FUNDAçÃO
DECUTTURA
DECORUMBÁ
obtjdas dãs
0Ë5 eo
*"rus.J9--'i
:r
fa-:
^./
\ r.itìj3.#--
'o'"'r,,
"á-i ' r "
aplicaçóes financeiras realizadas, serão devojvidos
J
CONCEDENTE
no prazoimprorrogável
de6O(sessenta)
diasdo evento.
5.7 - se comprovada
à utilizaçáo
dos recursos
em finalidade
dtversada
estabelecida,
o CONVENENTE
deverá restituiros valores transÍeridos,
acrescidos
dejurose correção
a contarda datado recebjmento
dosrecursos.
- DorAçÃoonçeuerurÁRta
cLÁusuLA
sEXTA
6.1- As despesas
objetodo presente
Convênio
correrãoporcontada seguinte
dotação
orçamenlária:
DOTAÇÂo
oRçAMENTÁRIA:
- cerenciamento
33,96.13.392.103.4120
das Atividades
de Fomentodas
Açõese EvêntosCuliurais
- Conhibuições
33.50,41
cLÁusuLAsÉTtMA- DApRESTAcÃo
DEcoNTAS
7.1- O CONVENENTE
compromete-se
a prestarcontasa CONCEDENTE
da
aplicaçãodos recursosrecebidos,independente
de aviso ou notificaçâo
administrativa
ou judiciai,denirodo prazode no máximo90 (noventa)
dias
contados
a partirdo eÍetjvorecebimento
dosrecursos
aquiprevistos.
cLÁusuLA otrAVA - pLANo DETRABALHo
quê é parteintegrante
8.1- O Plânode Trâbalho,
do presente
instrumento,
estabeiecerá
a descriçãosucintado que se pretenderealizar,as metasa
dasmetas.
serematingidas
e a previsãode prazoparacumprimento
Prdçadd República,
ne 119,centfo,cEP79.301-140
Fone:(6713231-5757
Ê-mail:
lu-d!!aqdcq{Lue!3!9tuüE@snajLçe!
w
/4?/--".=.*
,
-l
s ç,r
í5
ESTADO
OEMATOGROSSO
DOSUL
PODÊR
EXECUTIVO
PREFÉIÌIJRA
MUNICIPAI.
DECORUMBA
FUNDAçÃO
DECULTURA
DECORUMBÁ
f:
_
.{ rls--g+--i ).
ql.aur.-i---
.'
.,,;)
;.,"4|;.
8.2 - O Plano de Trabalhopoderá,através de estudo conjuntoda
CONCEDENTE
e o CONVENENTE,
ser alteradoa qualquermomentopor
aditivo,
de modoa garantira consecução
do objetodo Convênio.
CLÁUSULA
NONA. DOSEOUIPAMENTOS
parãexecuçãodas atribuições
9.1- As paÍtesempregarão
seusequipamentos
queaquilhesforamcometidas,
devendo,
na falta,diligenciarem
no sentidoda
disponibilidade
dos mesmosparaprontautilização
a partirda assinatura
deste
aJuste.
- DoPEssoAL
cLÁusuuoÉcrwrA
10.1- Cadaparteutilizarápessoalpróprioparaa execuçãodesteconvênio,
- Do PRAzoDEvIGÊNcIA
cLÁUSULA
DÉcIMAPRTMEIRA
O presenteinstrumentoterá vigênciade 2 (dois)meses,a partirda datade sua
assinatura,sêndo que o pnzo paÍa pÍestaçãode contas final será de no
máximo90 (noventa)
diasa contardo fim de suavigência.
cLÁusuLA
oÉcrmn
seeunoA- DAREsctsÃo
E DENúNctA
poderáse dar:
11.1- A rescisão
do presenteConvênio
- amigavelmente,
por iniciativa
11.1.1
de qualquer
dos convenientes,
mediante
notificação
escritaenviadacom,no mínimo,30 (trinta)dias de antecedència;
11.1.2- pelonão cumprimento
de qualqueÍ
cláusula
ou condiçãoprevista
nêste
Conyênio,em especialquanto à finalidade,ou pela inobservância
das
prescriçõeslegais,mediantenotificaçãode um dos convenientes,assegurado
ao outroo dlreitode ampladefesa:
Praçada República,
n1119,Centro,CEP79.301-140
Fonei 167)3237-5757
E-mail: fundâcaodecu
lturadecoru
mba@gmâil.com
E t4,.-,.^-
ESTADO
DEMATOGROSSO
DOsUI.
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
IvÌUNIcÍPAL
DEcoRUMBÁ
FUNDAçÃo
DEcuLruRA
DEco;úü;À
.r0Ê e'.
r"ïo*.-:e-";1
n / "
$ ì ,1;;"1.--.
' ' ) ; ; ' . 1"
'Íl. í.3- judicialmente,
nostermosdalegislação
aplicávêI.
11.2 Em quaisquer
das hjpóteses
de rescjsão
do Convênio
ou em casode
nãoprorrogação,
obrigam-se
às pariesa adimpljrem
as obrigaçÕês
pendentes.
'10.3
- Emcasode íescisão,
o CONVENENTE
ficaráobrigado
a prestar
contas
dasimportâncias
repassadas
e a devolver
asquantias
nãoaplicadas.
cLÁUSULA
DÉCIMA
- Do coNTRoLEE FIscALIzAçÃo
TERcEIRA
12.1- FicaasseguÍada
a CONCEDENTE
a prerrogatjva
de exerceramplo
controleê fiscalizaçãosobre o aiendimentodo objeto deste Convênto,
ou
âtravésde terceiros,devidamentecredenciados.
cLÁusuLA
- DAsNoRMAs
DÉctMA
eUARTA
ApLtcÁvEts
13.1 - O presenteConvênioreger-se-á
por toda a legislaçãoaplicávelà
espécie,
especialmênte
pelaLei FederaÍno9.666,de 2.1de agostode jgg3,a
e suasâlterações,
Lei n. o 4.320,de 17 de marçode 1964,Lei Municipal
no
2.487,de 31 de dezembrode 2008,e o DecretoMunicipalno 635,de 15 de
julhode 2009, ãs quais o CONVENENTE
declaraconhecêre se oonoaa
rêspejtar,
aÌndaque nãotranscrjtas
nesteinstrumento.
CLÁUSULA
DÉcIMAQUINTA- DA REGULARIDADE
JURíolco-TIscnI
14,1- O CONVENENTE
e seusrepresentantês
deverãomanterâ regularidadê
jurídico-fiscais
de suascondições
e qualificaçÕes
duranteo cursodo presente
Convênio.
cLÁusuLADEctMA
sEXTA- DApuBLtcacÃo
Praça
daRepúblicã,
na119,Centro,
CEP
79.301,140
Fone:(6713231-5757
E-mail:
fundacaodeculturadecorumbalôÊmail.com
h,a2,,..-
ESTADODEMATO GROSSO
DO SUL
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
MUNICIPAL
DECORUMBÁ
FUNDAçÃO
DECUTTURA
DECORUMSÁ
^ !.r; í\
-i)
dír
'rt-s*Íl--.1
1
,{.
'j
[.'ulu:.--*.-
'"):
:
; "j'-'
'í5.1- O presente
Termoserá publicado
em formade extratoem órgão dê
imprensa
localpelaCONCEDENTE.
CLÁUSULA
DÉcIMAsÉTIMA. DAoRIGEM
16.1- O presenteinstÍumento
origina-se
do processoadministrativo
n. .
51.90312014.
cLÁusuLA DÉcrMAotrAVA - Do FoRo
'17.1- As parteselegemo foro destaComarcade Corumbápara dirimir
eventuais
dúvidasquevenhama surgirnaaplicação
do presente,
comrenúncia
quêsêja.
a outroforopormaisprivilêgiado
cLÁusuLADÉctMANoNA- DAFoRMALtzAcÀo
justase de acordo,
18.1- E, porestarem
assim,
as partesassinam
o presente
Convênio
em três (03) vias de igualteore Íorma,na presençade duas(02)
testemunhas
ouetâmbém
o subscrevem.
(MS),02de Dezembro
Corumbá
de2014.
FUNDAçÃO
LÌU*A DE CORUMBÁ
Rolon
íW Raguel
ndâdo
dêCìitundeCoruúbá
Prvúa?'Js/0idr0112013
INSTITUTO
MOINHOCULTURAL
SUL-AMERICANO
z
n
1
/
2
/'/.
TESTEMUNHAS
elfr'hh/
//
4t
ll4z."-<.4a-U-
79.301-140
ne119,Centro,
CEP
PfaçadaRepública,
Fonet167\3237-5757
E-maili Í!-n-dÊeÊQCcçlL!-rq.d€qgrLmba@cü.eilç9D
l
ESÌADODÊMATOGROSSO
DOsUL
PODER
EXECUTIVO
PREFEITURA
MUNICIPAI.
DECORUMBÁ
FUNDAçÃO
DECULTURA
DECORUMBÁ
1)N
RG:
a ReginaSerrade paula
18 SSP/MS
: 697731301-34
n t
M
- Cironuffioüra Magathães
2)Nome
RG:Í306819
SSpiMS
CPF:000054191-58
Praçadã República,
ne 119,Centro,CEp79.301,140
Fone:(67)3231-5757
E-majl: [email protected]
.. Ú; o^
cÏí'u--gz:il
ï,*r.-4*;;
',i):.:.j'-

Documentos relacionados

CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO

CLUBE/CTG GEL. CHICO BORGES, O MUNICÍPIO DE SANTO Fica designado o servidor RODRIGO GONÇALVES, como fiscal do presente Convênio, conforme indicação da Secretária Municipal da Educação, no Plano de trabalho, o mesmo deverá emitir relatórios, confor...

Leia mais

convenio 003-2013 - pmp-seinfra

convenio 003-2013 - pmp-seinfra n." 21181-PGE e Minuta-Padrão n."s 023192 e 034192-PGE. que regerá pelas normas da Lei n." 8.666193 de 21.06.93 que lhe forem aplicáveis e pelas cláusulas e condições seguintes: CLAUSULA PRIMEIRA: ...

Leia mais

Asilo São Vicente de Paulo - Prefeitura Municipal de Assis

Asilo São Vicente de Paulo - Prefeitura Municipal de Assis jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.˚ 46.179.941/0001-35 com sede na cidade de Assis – Estado de São Paulo, na Avenida Rui Barbosa, 926 – Centro, doravante denominado simplesmen...

Leia mais

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1 CONVÊNIO/DNIT/TT

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1 CONVÊNIO/DNIT/TT portador da Carteira de Identidade CREA/MG 3.804 e CPF/MF n° 000.323.526-20, e de outro lado o CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, - CONFEA, Autarquia de Fiscalização do exercí...

Leia mais