tí"-tY:h - Instituto Moinho Cultural
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ESTADO DEMATOGROSSO DOSUI PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAI. DECORUMBÁ FUNDAçÃO DECUTTURA DECORUMBÁ ., Lì:' C*. ' ttí"-tY:h : a/ r: \ I iiï3 --* * ' . Ì r ; , Ì CONVÊNIO/FCC/ N"06,02 DEDEZEMBRO DÊ2014 GONVÊNIO ENTREA FUNDAçÃODE CULTURA DE CORUMBÁ E O INSTTTUTOMOINHO CULTURAL SUL.AMERICANO, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTOMOINHOIN CONCERT 2014. A FUNDAÇÃODE CULTURADE coRUMBÁ, pessoajuÍídicade direito público interno, inscrita no CNPJ/I,F sob o no 02.59a.31a/000141, estdbelecida na Praçada República, no 119,Centro,Corumbá-Ms, nesteato replesêntadãpela sua Diretora PresidenteMÁRCIA RAQUEL ROLON, bra$jleira, casada,portadora da Carteira de ldentidade RG n" 000.439.974, expèdida pela SSP/MS e do CPF/IVF na 408.321.471-98,residente e doniiciliada na Rua Sete de Setembro. no 750, BairroCentro,nêstacidade, doravante simplesmente denominada CONCEDENTE e o !N-qIII!.I9 pessoajurÍdicade dlreitoprivado, MOINHOCULTURALSUL-AMERICANO, inscrita no CNPJ sob o no 05.420.35710001-42, estabelecido na Rua ComendadoÍ DomingosSahibn." 300, BeiraRio, nestacidadede Corumbá (MS), aqui representada por sua Presidente MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA,brasileira, ALBUQUERQUE casado,portadorada Carteirade ldentidadeRG no 3318903,expedidapela SSP/RJ e do CPF/MF n" 435.511.14749,residentêe domiciliadana Rua TriutéÍio,no 95, Coophafe, CampoGrande-MS, CEP79021-100, daquiparafrentetambémsimplesmente Praçada RepúblÌca, ne 119,cenvo,cEP79.301-140 Fone:(67)3231-5757 E-mail: fundacaodecuJÌuradecorumba(asmaÌl.com i i,l , ESTADODEMATO GROSSO DO SUL PODEREXECUÌIVO PREFEITURÁ MUNICIPAL DËCORUMBÁ FUNDAçÃODECUTTURA DECORUMBÁ Lti=e1 ^tç '1 t.u*-úá**"tì. i "'tt'i.-(-* '.ïr .-',.!; denominado CONVENENTE, todosao Íinalassinados, têm jusloe conveniado o quese segue: CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO 1.1 - O objetodo presenteconvênioé o estabeleclmento de um regimede cooperação mútua,medianteo Íepassede auxíliofinanceiropor parteda CONCEDENTEpara o CONVENENTE,visando assegurara reatizaçãodo eventodenominadoMOINHO IN CONCERT2014, a ser realizadono dia 0711212014, as 20h00min. CLÁUSULA SEGUNDA. DASATRIBUIçÕES DA CONCEDENTE: 2.1- Sãoobrigações da CONCEDENTE: 2.í.1 - supervisionar, Íscalizare avaliara execuçãodo objetodo presente Convênio; 2,1.2 - rcpassar ao CONVENENTEos recursosaqui previstos,conforme condições avençadas; 2.1.3- examinar e aprovaras prestações de contas. 2.1.4- promoueràs suas expensasas açõesde divulgaçãodas atraçõese potencialidades lurísticasda cidadeduranteo evento. CLÁUSULATERCEIRA- DAS ATRIBUIçÕESDO CONVENENTE 3.1- Sãoobrigações do CONVENENTE: 3.1.1 - desenvolveras atividadesconstantesdo objeto do presente instrumento; 3.1,2- usat os recursosrepassadosexclusivamente para atendero objetodo presenteConvênio: Praçada República, ne119,CênVo,C€p79.301-140 Foãet 167)3237-5757 E-mail:fundacaodeculturadecorumbâíoamail,com fA "' ESTADODEMATO 6RO5SODO SUL PODEREXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DECORUMSÁ FUNDAçÃODECUI.TURADECORUMSÁ t* 0.". ^,O cÌis--9.á-*-: i el ,i '")...r 3.1.3 - observara época e a duraçâomínima fixadas paÍa êalizaçâo do evento; 3.1.4 - prestar contas dos recursos financeiros repassados pelâ previstos CONCEDENTE nos prazose condições na cláusulasétima; 3.1.5 - manter,em qualquerforma de identificaçáo e/ou divulgaçãoas atividades do Convênioo nomee a marcado MUNICÍP|O DE CORUMBÁe da FUNDAçÃODE CULTURADE CORUMBÁ; pela remuneração 3.1.6- responsabilizar-se ligadosàs dos proÍissionais atividades do Convênio; 3.1,7- arcat, êxclusivamente,com os riscose as despesasdecorrentesdo fornecimento de mão de obra, pelo compodamenlo de seus empregados, prepostos prejuízos que sejamcausados ou subordinados, e, ainda,quaisquer a CONCEDENTE ou a terceiros; 3.1.8- arcar com todas as obrigaçÕes trabalhistase previdenciárias relativas âosproÍissionais utilizadosna execuçãodo objetodo presenteTermo; 3.1.9- respeitare fazer respeitar,sob as penaslegais,a legislaçãoe posturas municipais; 3.1.10- observaÍ,na execuçãoe prêstaçãode contasdo presenteconvènio normasde finanças públicas,para tanto mantendocontato diíeto com os seÍvidoresda CONCEDENTE; parainstalação 3.1.'í1 - fornecerlocaladequado a CONCEDENTE de estandes visandoà divulgação das atraçõesê potencialidades tufísticas da cidade,sem ônusde qualquernatureza, casosoljcite, e 3.1.í2 - movimentaÍos recursosêm contaespecíficaabertaparaestefim; CLÁUSULA DA CONCEDENTE QUARTA. DASATRIBUIÇOES 4.1- Compelea CONCEDENTE: 4.1.1- repassaros recursosconveniados de acordocom o cronogramafísicoe financeiro constante do PIanode Trabalho: Prâçada RepúbÌicâ, ns 119,Centro,CEP79.301-140 Fone:(67)3231-5757 E-mailifundacaodeculfu rãdecorumbaaôemaìl,corn ' diji4.-r* "; v* v\ ESTADO DÉMATOGROSSO DOSUL PODER EXECUTIVO PRTTElTURA MUNICIPALDE CORUMBÁ l J Ì 'ïi,ur.----:"' "'i',?:.:.x, DECORUMBÁ FUNDACÃO DECUTTURA 4.1.2- designarseÍvÌdoresparâ promovera fiscalizaçãoda execuçâodeste quandoentenderconveniente; convênio 4.1.3- instalaÍestandesno eventoMoinhoin Concert2014se for o caso,para divulgação do Ìúunicípio de CoÍumbá; 4.1.4- examinate aprovara prestaçãode contasdo CONVENENTE. FINANCEIROS CLÁUSULA QUINTA. DOSRECURSOS e seismjl 5.1 - O valordo presenteConvênioé de R$ 56.000,00(cinquenta pelaCONCEDENTE em parcela a favordo GONVENTE reais)a ser repassado jnstrumento. única,logoapósa assinatura do presente 5.2 - O CONVÉNENTEdeverá abrir conta bancária especÍfica,para os recuÍsosdestecoNVÊNlo, em instituição Ínanceiraoficial, movimentar denominada "coNvÊNlo/Fcc/ MolNHo lN coNCERT-2014"sendovedâda para outra conta,ainda que da mesma titularidade, dos a transferência parciaisou totais; recursos conveniais ao 5.3 - movimentaros recursosconveniais mediantecheque nominativo credorou gorordembancária: 5.4- apllcaros recursosÍinancêirosconveniâis: a) em cadernetade poupançadê instituiçãoflnanceiraoficial,se a previsãode seuusofor igualou superioÍa um mês: b) em fundo de aplicaçãofinanceiÍade curtoprazo,ou operaçãode mercado aberto lastreadaem título da dívida públicafederal,quando sua utilização estiverprevistapara prazosmenores. 5.5- aplicaros rendimentos fìnanceiras das aplicâções no objetodo convênio, estandosujeitosàs mesmascondiçôesde prestãçãodê contasexigidospara os recursosrepassaoos. 5.6 - quandoda conclusão,rescisãoou extinçãodo presenteConvênio, os saldos financeiros remanescentes.inclusiveos Drovenieniesdas receitas Praçada República, ns 119,Centro,CEP79.301-140 Fonet 16713237-5757 E-meil:Íu ndãcãodecultu radecorum [email protected] . ;:r"s.zlí-','; g ^4?=- ESI-ADO DEMATOGROSSO DOSUt PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAT DECORUMBÁ FUNDAçÃO DECUTTURA DECORUMBÁ obtjdas dãs 0Ë5 eo *"rus.J9--'i :r fa-: ^./ \ r.itìj3.#-- 'o'"'r,, "á-i ' r " aplicaçóes financeiras realizadas, serão devojvidos J CONCEDENTE no prazoimprorrogável de6O(sessenta) diasdo evento. 5.7 - se comprovada à utilizaçáo dos recursos em finalidade dtversada estabelecida, o CONVENENTE deverá restituiros valores transÍeridos, acrescidos dejurose correção a contarda datado recebjmento dosrecursos. - DorAçÃoonçeuerurÁRta cLÁusuLA sEXTA 6.1- As despesas objetodo presente Convênio correrãoporcontada seguinte dotação orçamenlária: DOTAÇÂo oRçAMENTÁRIA: - cerenciamento 33,96.13.392.103.4120 das Atividades de Fomentodas Açõese EvêntosCuliurais - Conhibuições 33.50,41 cLÁusuLAsÉTtMA- DApRESTAcÃo DEcoNTAS 7.1- O CONVENENTE compromete-se a prestarcontasa CONCEDENTE da aplicaçãodos recursosrecebidos,independente de aviso ou notificaçâo administrativa ou judiciai,denirodo prazode no máximo90 (noventa) dias contados a partirdo eÍetjvorecebimento dosrecursos aquiprevistos. cLÁusuLA otrAVA - pLANo DETRABALHo quê é parteintegrante 8.1- O Plânode Trâbalho, do presente instrumento, estabeiecerá a descriçãosucintado que se pretenderealizar,as metasa dasmetas. serematingidas e a previsãode prazoparacumprimento Prdçadd República, ne 119,centfo,cEP79.301-140 Fone:(6713231-5757 Ê-mail: lu-d!!aqdcq{Lue!3!9tuüE@snajLçe! w /4?/--".=.* , -l s ç,r í5 ESTADO OEMATOGROSSO DOSUL PODÊR EXECUTIVO PREFÉIÌIJRA MUNICIPAI. DECORUMBA FUNDAçÃO DECULTURA DECORUMBÁ f: _ .{ rls--g+--i ). ql.aur.-i--- .' .,,;) ;.,"4|;. 8.2 - O Plano de Trabalhopoderá,através de estudo conjuntoda CONCEDENTE e o CONVENENTE, ser alteradoa qualquermomentopor aditivo, de modoa garantira consecução do objetodo Convênio. CLÁUSULA NONA. DOSEOUIPAMENTOS parãexecuçãodas atribuições 9.1- As paÍtesempregarão seusequipamentos queaquilhesforamcometidas, devendo, na falta,diligenciarem no sentidoda disponibilidade dos mesmosparaprontautilização a partirda assinatura deste aJuste. - DoPEssoAL cLÁusuuoÉcrwrA 10.1- Cadaparteutilizarápessoalpróprioparaa execuçãodesteconvênio, - Do PRAzoDEvIGÊNcIA cLÁUSULA DÉcIMAPRTMEIRA O presenteinstrumentoterá vigênciade 2 (dois)meses,a partirda datade sua assinatura,sêndo que o pnzo paÍa pÍestaçãode contas final será de no máximo90 (noventa) diasa contardo fim de suavigência. cLÁusuLA oÉcrmn seeunoA- DAREsctsÃo E DENúNctA poderáse dar: 11.1- A rescisão do presenteConvênio - amigavelmente, por iniciativa 11.1.1 de qualquer dos convenientes, mediante notificação escritaenviadacom,no mínimo,30 (trinta)dias de antecedència; 11.1.2- pelonão cumprimento de qualqueÍ cláusula ou condiçãoprevista nêste Conyênio,em especialquanto à finalidade,ou pela inobservância das prescriçõeslegais,mediantenotificaçãode um dos convenientes,assegurado ao outroo dlreitode ampladefesa: Praçada República, n1119,Centro,CEP79.301-140 Fonei 167)3237-5757 E-mail: fundâcaodecu lturadecoru mba@gmâil.com E t4,.-,.^- ESTADO DEMATOGROSSO DOsUI. PODER EXECUTIVO PREFEITURA IvÌUNIcÍPAL DEcoRUMBÁ FUNDAçÃo DEcuLruRA DEco;úü;À .r0Ê e'. r"ïo*.-:e-";1 n / " $ ì ,1;;"1.--. ' ' ) ; ; ' . 1" 'Íl. í.3- judicialmente, nostermosdalegislação aplicávêI. 11.2 Em quaisquer das hjpóteses de rescjsão do Convênio ou em casode nãoprorrogação, obrigam-se às pariesa adimpljrem as obrigaçÕês pendentes. '10.3 - Emcasode íescisão, o CONVENENTE ficaráobrigado a prestar contas dasimportâncias repassadas e a devolver asquantias nãoaplicadas. cLÁUSULA DÉCIMA - Do coNTRoLEE FIscALIzAçÃo TERcEIRA 12.1- FicaasseguÍada a CONCEDENTE a prerrogatjva de exerceramplo controleê fiscalizaçãosobre o aiendimentodo objeto deste Convênto, ou âtravésde terceiros,devidamentecredenciados. cLÁusuLA - DAsNoRMAs DÉctMA eUARTA ApLtcÁvEts 13.1 - O presenteConvênioreger-se-á por toda a legislaçãoaplicávelà espécie, especialmênte pelaLei FederaÍno9.666,de 2.1de agostode jgg3,a e suasâlterações, Lei n. o 4.320,de 17 de marçode 1964,Lei Municipal no 2.487,de 31 de dezembrode 2008,e o DecretoMunicipalno 635,de 15 de julhode 2009, ãs quais o CONVENENTE declaraconhecêre se oonoaa rêspejtar, aÌndaque nãotranscrjtas nesteinstrumento. CLÁUSULA DÉcIMAQUINTA- DA REGULARIDADE JURíolco-TIscnI 14,1- O CONVENENTE e seusrepresentantês deverãomanterâ regularidadê jurídico-fiscais de suascondições e qualificaçÕes duranteo cursodo presente Convênio. cLÁusuLADEctMA sEXTA- DApuBLtcacÃo Praça daRepúblicã, na119,Centro, CEP 79.301,140 Fone:(6713231-5757 E-mail: fundacaodeculturadecorumbalôÊmail.com h,a2,,..- ESTADODEMATO GROSSO DO SUL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DECORUMBÁ FUNDAçÃO DECUTTURA DECORUMSÁ ^ !.r; í\ -i) dír 'rt-s*Íl--.1 1 ,{. 'j [.'ulu:.--*.- '"): : ; "j'-' 'í5.1- O presente Termoserá publicado em formade extratoem órgão dê imprensa localpelaCONCEDENTE. CLÁUSULA DÉcIMAsÉTIMA. DAoRIGEM 16.1- O presenteinstÍumento origina-se do processoadministrativo n. . 51.90312014. cLÁusuLA DÉcrMAotrAVA - Do FoRo '17.1- As parteselegemo foro destaComarcade Corumbápara dirimir eventuais dúvidasquevenhama surgirnaaplicação do presente, comrenúncia quêsêja. a outroforopormaisprivilêgiado cLÁusuLADÉctMANoNA- DAFoRMALtzAcÀo justase de acordo, 18.1- E, porestarem assim, as partesassinam o presente Convênio em três (03) vias de igualteore Íorma,na presençade duas(02) testemunhas ouetâmbém o subscrevem. (MS),02de Dezembro Corumbá de2014. FUNDAçÃO LÌU*A DE CORUMBÁ Rolon íW Raguel ndâdo dêCìitundeCoruúbá Prvúa?'Js/0idr0112013 INSTITUTO MOINHOCULTURAL SUL-AMERICANO z n 1 / 2 /'/. TESTEMUNHAS elfr'hh/ // 4t ll4z."-<.4a-U- 79.301-140 ne119,Centro, CEP PfaçadaRepública, Fonet167\3237-5757 E-maili Í!-n-dÊeÊQCcçlL!-rq.d€qgrLmba@cü.eilç9D l ESÌADODÊMATOGROSSO DOsUL PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAI. DECORUMBÁ FUNDAçÃO DECULTURA DECORUMBÁ 1)N RG: a ReginaSerrade paula 18 SSP/MS : 697731301-34 n t M - Cironuffioüra Magathães 2)Nome RG:Í306819 SSpiMS CPF:000054191-58 Praçadã República, ne 119,Centro,CEp79.301,140 Fone:(67)3231-5757 E-majl: [email protected] .. Ú; o^ cÏí'u--gz:il ï,*r.-4*;; ',i):.:.j'-
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