Getninjas e Acessa São Paulo - Pitch Gov SP
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Getninjas e Acessa São Paulo - Pitch Gov SP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E A EMPRESA GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE TESTE DE SOLUÇÃO INOVADORA SELECIONADA NA 1ª EDIÇÃO DO PITCH GOV SP NA ÁREA DE “FACILIDADES AO CIDADÃO” NO ÂMBITO DO PROGRAMA ACESSASP CONVÊNIO nº 001/2016 O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE GOVERNO, com sede no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, Morumbi, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.755.269/0001-90, neste ato representado por seu secretário, SAULO DE CASTRO ABREU FILHO, RG nº 11.033.447-4 e do CPF/MF sob o nº 051.515.288-90, e a GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede na Avenida Rebouças, 2.472, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-300, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.127.813/0001-51, doravante denominado GETNINJAS neste ato representada por seu Sócio-Administrador, Senhor EDUARDO ORLANDO L’HOTELLIER, portador do R.G. n.º 54.696.276-2 e do CPF/MF n.º 064.464.276-97, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber pela Lei nº 6.544, de 21 de novembro de 1989, e, no Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente convênio tem por objeto a realização de teste de solução inovadora selecionada na 1ª edição do Pitch Gov SP na área de “Facilidades ao Cidadão”, no âmbito do Programa Acessa São Paulo (“AcessaSP”), com a finalidade de beneficiar os cidadãos/usuários, maiores de 18 anos, que se cadastrarem na plataforma da GetNinjas em um dos dez postos do Acessa SP selecionados para o teste durante o período de 45 dias, conforme especificado no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo I. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, mediante prévia manifestação favorável da Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração objeto da avença. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARÁGRAFO SEGUNDO – As modificações de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a execução do objeto deste convênio, os partícipes terão as seguintes obrigações: I – Compete à Secretaria de Governo, por meio da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão: a) Disponibilizar o fundo de tela produzido pela GETNINJAS nos computadores dos postos selecionados; b) Disponibilizar os dados de identificação dos computadores dos postos selecionados; c) Disponibilizar os monitores dos postos do AcessaSP; d) Disponibilizar para os monitores o link para vídeo explicativo sobre uso da plataforma, o qual terá sido produzido pela GETNINJAS; e) Planejar e organizar a conferência online a ser realizada pela GETNINJAS; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio, propondo, dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis para o alcance das finalidades visadas; g) Analisar os Relatórios Periódicos de Pesquisas de Satisfação, bem como o Relatório Final de Resultados do projeto, fornecidos pela GETNINJAS; h) Elaborar Relatório Conclusivo acerca das atividades executadas e dos resultados alcançados e encaminhá-lo à Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública; i) Acompanhar e fiscalizar as ações da GETNINJAS e o desenvolvimento do projeto, podendo contactar, sempre que necessário, as equipes técnicas da GETNINJAS. II – Compete à GETNINJAS: a) Produzir imagem de fundo de tela que será utilizado nos computadores dos dez postos do AcessaSP, de acordo com os parâmetros informados pelo Programa; b) Produzir Vídeo explicativo de como se utiliza a plataforma, disponibilizado num link público de Youtube; c) Realizar conferência online com os monitores participantes para complementar sua capacitação; GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO d) Elaborar e apresentar, bimestralmente, relatórios periódicos de pesquisa de satisfação; e) Realizar coleta de depoimentos dos profissionais por escrito, ou por vídeo, sobre como a GETNINJAS impactou a sua vida; f) Elaborar e apresentar Relatório Final de Resultados; g) Informar o número de clientes que solicitaram serviços por meio dos postos do Acessa São Paulo; h) Monitorar as ações do projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução das atividades a que se refere os itens I e II da presente Cláusula, ocorrerá conforme Cronograma de Trabalho em anexo. PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto do ajuste será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública que, ao final do convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário de Governo, conforme disposto no artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015. III – São obrigações comuns aos partícipes: a) designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento; b) efetuar por escrito as comunicações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS A execução do presente convênio não envolverá a transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua responsabilidade. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio é de 09 (nove) meses, contados da data da assinatura do presente instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio poderá ter seu prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho, mediante termo aditivo. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA DIVULGAÇÃO A GETNINJAS manterá sigilo sobre as informações recebidas e processadas, assegurando que nenhuma informação acerca dos dados pessoais fornecida pelo cidadão cadastrado seja distribuída ou divulgada por qualquer meio magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro, bem como adotando todas as medidas de proteção dos dados fornecidos, salvo àquelas informações essencialmente úteis para a execução das atividades do projeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A GETNINJAS compromete-se a assegurar que os seus funcionários e colaboradores, envolvidos na execução do presente ajuste, adotem as medidas necessárias de proteção ao sigilo dos dados e informações de que dispuser. PARÁGRAFO SEGUNDO – A divulgação total ou parcial de quaisquer dados, informações, resultados, relatórios, trabalhos estatísticos ou congêneres, que sejam juntados ou citados, tendo como fonte de pesquisa a execução do presente ajuste, dependerá de prévia e expressa autorização da Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão. CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do Estado de São Paulo, pela Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas. São Paulo, 04 de maio de 2016. Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Governo do Estado de São Paulo Eduardo Orlando L’Hotellier Sócio-Administrador GetNinjas Atividades de Internet LTDA. - GETNINJAS TESTEMUNHAS: 1.______________________________ 2.________________________________
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