Getninjas e Acessa São Paulo - Pitch Gov SP

Transcrição

Getninjas e Acessa São Paulo - Pitch Gov SP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GOVERNO, E A
EMPRESA GETNINJAS ATIVIDADES DE INTERNET LTDA.,
OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE TESTE DE SOLUÇÃO
INOVADORA SELECIONADA NA 1ª EDIÇÃO DO PITCH GOV
SP NA ÁREA DE “FACILIDADES AO CIDADÃO” NO ÂMBITO
DO PROGRAMA ACESSASP
CONVÊNIO nº 001/2016
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA
DE GOVERNO, com sede no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500,
Morumbi, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob nº 08.755.269/0001-90, neste ato
representado por seu secretário, SAULO DE CASTRO ABREU FILHO, RG nº
11.033.447-4 e do CPF/MF sob o nº 051.515.288-90, e a GETNINJAS ATIVIDADES
DE INTERNET LTDA., sociedade empresarial limitada, com sede na Avenida
Rebouças, 2.472, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05402-300, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 14.127.813/0001-51, doravante denominado GETNINJAS neste ato
representada por seu Sócio-Administrador, Senhor EDUARDO ORLANDO
L’HOTELLIER, portador do R.G. n.º 54.696.276-2 e do CPF/MF n.º 064.464.276-97,
resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, que será regido pelas normas da Lei
federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber pela Lei nº 6.544, de 21 de
novembro de 1989, e, no Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a realização de teste de
solução inovadora selecionada na 1ª edição do Pitch Gov SP na área de
“Facilidades ao Cidadão”, no âmbito do Programa Acessa São Paulo (“AcessaSP”),
com a finalidade de beneficiar os cidadãos/usuários, maiores de 18 anos, que se
cadastrarem na plataforma da GetNinjas em um dos dez postos do Acessa SP
selecionados para o teste durante o período de 45 dias, conforme especificado no
Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como Anexo I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Subsecretaria de Tecnologia e
Serviços ao Cidadão, mediante prévia manifestação favorável da Comissão de
Análise das Soluções Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da
Administração Pública, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de
Trabalho para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração objeto da avença.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PARÁGRAFO SEGUNDO – As modificações de que trata o
parágrafo primeiro desta cláusula serão formalizadas mediante a celebração de
termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA
SEGUNDA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
PARTÍCIPES
Para a execução do objeto deste convênio, os partícipes terão
as seguintes obrigações:
I – Compete à Secretaria de Governo, por meio da
Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão:
a) Disponibilizar o fundo de tela produzido pela GETNINJAS nos
computadores dos postos selecionados;
b) Disponibilizar os dados de identificação dos computadores dos
postos selecionados;
c) Disponibilizar os monitores dos postos do AcessaSP;
d) Disponibilizar para os monitores o link para vídeo explicativo
sobre uso da plataforma, o qual terá sido produzido pela GETNINJAS;
e) Planejar e organizar a conferência online a ser realizada pela
GETNINJAS;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do convênio,
propondo, dentro de suas atribuições legais, as reformulações que entender cabíveis
para o alcance das finalidades visadas;
g) Analisar os Relatórios Periódicos de Pesquisas de Satisfação,
bem como o Relatório Final de Resultados do projeto, fornecidos pela GETNINJAS;
h) Elaborar Relatório Conclusivo acerca das atividades executadas
e dos resultados alcançados e encaminhá-lo à Comissão de Análise das Soluções
Inovadoras e Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública;
i) Acompanhar e fiscalizar as ações da GETNINJAS e o
desenvolvimento do projeto, podendo contactar, sempre que necessário, as equipes
técnicas da GETNINJAS.
II – Compete à GETNINJAS:
a) Produzir imagem de fundo de tela que será utilizado nos
computadores dos dez postos do AcessaSP, de acordo com os parâmetros
informados pelo Programa;
b) Produzir Vídeo explicativo de como se utiliza a plataforma,
disponibilizado num link público de Youtube;
c) Realizar conferência online com os monitores participantes para
complementar sua capacitação;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
d) Elaborar e apresentar, bimestralmente, relatórios periódicos de
pesquisa de satisfação;
e) Realizar coleta de depoimentos dos profissionais por escrito, ou
por vídeo, sobre como a GETNINJAS impactou a sua vida;
f) Elaborar e apresentar Relatório Final de Resultados;
g) Informar o número de clientes que solicitaram serviços por meio
dos postos do Acessa São Paulo;
h) Monitorar as ações do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução das atividades a que
se refere os itens I e II da presente Cláusula, ocorrerá conforme Cronograma de
Trabalho em anexo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A execução do objeto do ajuste
será acompanhada pela Comissão de Análise das Soluções Inovadoras e
Acompanhamento do Teste no Âmbito da Administração Pública que, ao final do
convênio, encaminhará Relatório Conclusivo ao Secretário de Governo, conforme
disposto no artigo 8º, inciso IV, do Decreto nº 61.492, de 17 de setembro de 2015.
III – São obrigações comuns aos partícipes:
a) designar, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do
presente instrumento, seus respectivos representantes, os quais serão responsáveis
pelo cumprimento das cláusulas estipuladas neste instrumento;
b) efetuar por escrito as comunicações que se fizerem
necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
A execução do presente convênio não envolverá a
transferência de recursos financeiros e materiais entre os partícipes, arcando, cada
qual, com as despesas decorrentes da adoção das providências sob sua
responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente convênio é de 09 (nove)
meses, contados da data da assinatura do presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente convênio poderá ter seu
prazo de vigência prorrogado em caso de eventual alteração do Plano de Trabalho,
mediante termo aditivo.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a
qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA
DIVULGAÇÃO
A GETNINJAS manterá sigilo sobre as informações recebidas
e processadas, assegurando que nenhuma informação acerca dos dados pessoais
fornecida pelo cidadão cadastrado seja distribuída ou divulgada por qualquer meio
magnético, eletrônico, escrito, mecanográfico ou outro, bem como adotando todas
as medidas de proteção dos dados fornecidos, salvo àquelas informações
essencialmente úteis para a execução das atividades do projeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A GETNINJAS compromete-se a
assegurar que os seus funcionários e colaboradores, envolvidos na execução do
presente ajuste, adotem as medidas necessárias de proteção ao sigilo dos dados e
informações de que dispuser.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A divulgação total ou parcial de
quaisquer dados, informações, resultados, relatórios, trabalhos estatísticos ou
congêneres, que sejam juntados ou citados, tendo como fonte de pesquisa a
execução do presente ajuste, dependerá de prévia e expressa autorização da
Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional, relacionada com o objeto do
presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, pela Subsecretaria de Tecnologia e Serviços ao Cidadão,
ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo
primeiro, do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São
Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas à execução
ou interpretação do presente ajuste, não resolvidas na esfera administrativa, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo subscritas.
São Paulo, 04 de maio de 2016.
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Governo do Estado de São Paulo
Eduardo Orlando L’Hotellier
Sócio-Administrador
GetNinjas Atividades de Internet LTDA. - GETNINJAS
TESTEMUNHAS:
1.______________________________ 2.________________________________

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