PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO

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PROCURADORIA GERAL
CONVÊNIO Nº 061/PGM/2012 - PROCESSO Nº 09.0851/2012
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO/SEMED, DE UM LADO, E DE
OUTRO A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES
DE
NECESSIDADES
ESPECIAIS
DE
RONDÔNIA/ASPONERON, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICAM.
Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, o MUNICÍPIO
DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno inscrita no CNPJ sob o nº
05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Padre João Nicoletti, centro, neste
ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, ROBERTO EDUARDO
SOBRINHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 11.833.525 SSP/SP e do CPF nº
006.661.088-54, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SEMED,
representada pela Sra. Secretária, ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA, brasileira, portadora da
cédula de identidade nº 453.215 SSP/RO e CPF nº 612.623.662-91, doravante denominado
CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
DE RONDÔNIA/ASPONERON – ESCOLA CONVENIADA PENIEL, inscrita no CNPJ sob nº
07.918.307.0001/15, situada na Rua Pirarara, nº 550, Bairro Cidade do Lagoa, nesta Capital, neste ato
legalmente representada pelo seu presidente, Sr. BENJAMIM OLIVEIRA PRIMO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade nº 328.288 SSP/RO e do CPF nº 209.860.769-53, doravante
denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente convênio, consoante o disposto na Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos do Parecer n.º 216/SCC/PGM/2012, mediante as
disposições expressas nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente convênio o repasse de recursos financeiros à CONVENIADA, para
custear a manutenção do ensino de 53 (cinqüenta e três) crianças matriculadas na Educação Infantil,
em conformidade com o Plano de Trabalho de fls. 09/11 dos autos, e ao disposto nos Artigos 5º e 77
da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB; Art. 13, incisos
II e III, da Lei Complementar nº 196, de 25.11.2004.
1.2. O Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA à Secretaria Municipal de
Educação/SEMED, faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, nos
termos do que preconiza a legislação vigente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS REPASSES:
2.1 O valor global do presente instrumento é de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a ser repassado em
02 (duas) parcelas no valor unitário de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
2.2 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados para o pagamento de
despesas relativas a período anterior ou posterior a vigência deste termo.
2.3 Os recursos transferidos pelo CONCEDENTE não poderão ser utilizados em finalidade diversa
da estabelecida neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE E DA CONVENIADA:
3.1. Em decorrência do presente CONVÊNIO, são estabelecidas as seguintes obrigações entre os
partícipes:
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3.2 O CONCEDENTE obriga-se a:
a) Repassar à Instituição, os valores definidos pelo Programa de Apoio Financeiro as Instituições
Filantrópicas, Comunitárias e Confessionais – PROAFINC;
b) Disponibilizar dentro das possibilidades da Administração, profissionais do quadro permanente de
pessoal, com ônus para o município de acordo com o número de turmas e alunos da Educação
Especial atendidos pela Instituição;
c) Repassar à Instituição gêneros alimentícios para atendimento da alimentação escolar;
d) Realizar os serviços de acompanhamento pedagógico, contábil, administrativo, de saúde escolar e
nutricional;
e) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos
objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento;
f) Realizar formação e capacitação, com vistas à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da
Instituição;
g) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com necessidades educacionais
especiais nas Instituições;
h) Encaminhar ao órgão competente a prestação de contas da Instituição para análise e aprovação;
i) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado pela Instituição;
j) Informar aos órgãos competentes, quando for o caso, as irregularidades praticadas na aplicação dos
recursos transferidos a Instituição pela SEMED, assim como de cobrança de taxas de qualquer
natureza;
k) Acompanhar e assessorar a Instituição quanto a Escrituração Escolar dos alunos, orientando quanto
ao preenchimento de instrumentais de escrituração tais como: Pasta Individual, Ficha de Matrícula,
Ficha Individual, Boletim Escolar, Controle de Matrícula, Atas de Resultados Finais, Diários de
Classe;
l) Fornecer material didático aos alunos atendidos pelo CONVÊNIO.
3.3. À CONVENIADA compete:
a)
b)
c)
d)
Atender ao número de crianças discriminado na cláusula primeira gratuitamente;
Observar diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do Município;
Manter placa indicando a existência do CONVÊNIO a ser firmado no ano letivo de 2012;
Facilitar e apoiar a realização dos serviços de acompanhamento pedagógico, contábil,
administrativo, de saúde escolar e nutricional;
e) Organizar a documentação necessária para fins de autorização de funcionamento junto ao Conselho
Municipal de Educação;
f) Apresentar e cumprir os dias letivos estipulados em Lei;
g) Comunicar de imediato a SEMED, paralisação das atividades, mudança de endereço, alteração do
número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras
informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional;
h) Informar às famílias das crianças atendidas sobre as bases do referido Convênio;
i) Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as
normas do Sistema Municipal de Ensino;
j) Garantir a inclusão e o atendimento com qualidade às crianças com necessidades Educacionais
Especiais;
k) Contratar, quando necessário, profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser
desempenhada, responsabilizando-se pelos encargos sociais relativos aos referidos contratos;
l) Assegurar aos profissionais, em exercício, a participação nas formações oferecidas pela SEMED;
m) Garantir a participação do dirigente da Instituição ou seu representante nas reuniões promovidas
pela SEMED;
n) Apresentar, bimestralmente à SEMED, controle de freqüência das crianças atendidas;
o) Aplicar os recursos financeiros repassados pela Secretaria Municipal de Educação e de
conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho elaborado pela Instituição;
p) Apresentar bimestralmente à SEMED, relatório da aplicação dos recursos transferidos à Instituição;
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q) Armazenar os gêneros alimentícios recebidos de forma adequada e zelar pela sua conservação e
utilização;
r) Realizar a prestação de contas dos recursos recebidos e apresentar à SEMED conforme
cronograma;
s) Encaminhar e informar à SEMED em tempo hábil, os dados educacionais atualizados, tais como:
Atas de resultados finais, Controle de matrícula Inicial e Final, Censo Escolar, e outros.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE DE VAGAS:
4.1 O controle das vagas e os critérios de seleção de alunos são de responsabilidade da
CONVENIADA.
4.2 À CONCEDENTE é garantido o direito de acompanhar e avaliar os resultados decorrentes dos
benefícios adquiridos por este CONVÊNIO.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
5.1 A CONVENIADA deverá prestar contas dos valores repassados, até 15 (quinze) dias após o prazo
estabelecido para o término da vigência do presente convênio, sob pena da devida instauração de
Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS:
6.1. As despesas decorrentes do presente convênio, serão consignadas no orçamento da Secretaria
Municipal de Educação/SEMED, e correrão à conta da seguinte programação orçamentária:
- Programa/Atividade Código: 09. 01. 12. 365. 0113.0.232, Elemento de Despesa nº 3.3.5.0-43.0000,
Fonte Recursos: 01.01 – Recurso do Tesouro, conforme Nota de Empenho Global nº 005782, de
09.05.2012, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
6.2 Os recursos devem ser disponibilizados pelo CONVENENTE somente após a assinatura do
presente termo e publicação do extrato no Diário Oficial do Município, sob pena de instauração
de procedimento de apuração de responsabilidade, rescisão e devolução do valor repassado.
6.3 Os recursos a que se refere o caput desta Cláusula só poderão ser utilizados para o fim
especificado na cláusula primeira.
6.4 O repasse dos recursos somente se efetivará se a Instituição de Ensino mencionada na cláusula
primeira estiver devidamente regularizada junto a SEMED, sendo exigidas, quando da assinatura,
cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – Da Associação:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Estatuto ou Regimento Interno da Instituição;
c) Contrato Social se for o caso;
d) Extrato bancário da Associação ou declaração da Instituição financeira declarando o nº da conta
corrente e agência e os titulares;
e) Comprovação de Regularidade para com o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do
proponente ou outra equivalente na forma da lei;
II – Dos Dirigentes:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
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b) Registro Geral, ou seja, Carteira de Identidade;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA:
7.1. O presente Convênio, terá vigência a partir da data de liberação dos recursos pelo
CONCEDENTE, até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado para fins de cumprimento da
execução de seu objeto, sem qualquer acréscimo de ônus.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO:
8. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente,
que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste convênio, ficará a
CONVENIADA isenta das multas e penalidades pertinentes, devendo a mesma comunicar à
Secretaria interveniente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as alterações que lhe impeçam, mesmo
que temporariamente, a execução desse objeto.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. O presente convênio poderá ser rescindido nas seguintes condições:
a) pela deliberação de qualquer dos partícipes,no que se refere ao prosseguimento, dos termos,
possibilidade esta somente aventada em situações anteriores a liberação dos recursos;
b) pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, sem prejuízo das providências e sanções
cabíveis;
c) pela ocorrência de fatos imprevisíveis que impossibilitem sua execução, preservando-se o erário de
eventuais danos;
d) em resguardo do interesse público.
9.2. Em quaisquer circunstâncias, a prestação de contas é indispensável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
10.1 O atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no presente convênio acarretará a
instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 154/96. A
aplicação de quaisquer penalidades será sempre precedida de oportunidade para apresentação de
defesa.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INDENIZAÇÃO:
11.1 Em nenhuma hipótese, caberá indenização de qualquer espécie e natureza à CONVENIADA.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS:
12.1 O presente convênio será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso
haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente convênio, estas serão dirimidas
segundo os princípios jurídicos aplicáveis a situação fática existente, preservando-se o direito da
CONVENIADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO:
13.1 A CONVENIADA obriga-se a manter as mesmas condições que a habilitaram juridicamente a
celebração do presente convênio, até o termo final de suas obrigações.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente Convênio.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1 O presente convênio será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial do Município DOM.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente convênio, o
qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo
extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma,
devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município.
Porto Velho/RO, 15 de junho de 2012.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
ÂNGELA MARIA AGUIAR DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BENJAMIM OLIVEIRA PRIMO
CONVENIADA
VISTO:
JEFFERSON DE SOUZA
SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF nº
RG nº
NOME:
CPF nº
RG nº

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