ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Convênio EST ADOIFECAM CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DELEGAÇÃO DE ENCARGOS ESTADO / FECAM - FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS N° 001/2010. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DELEGAÇÃO DE ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A FECAM - FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS. O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° 82.951.229/0001-76, com sede na Rodovia SC 401, km 05, n° 4.600, Centro Administrativo do Governo do Estado, Bairro Saco Grande II, na cidade de Florianópolis/SC, doravante denominado simplesmente EST ADO, representado neste ato por seu Excelentíssimo Governador, Sr. LEONEL ARCÂNGELO PAVAN, inscrito no CPF/MF sob o n° 291.507.289-20, a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob n° 82.951.310/0001-56, com sede na Rodovia SC 401, km 05, n° 4.600 - Centro Administrativo do Governo do Estado, Bairro Saco Grande II, na cidade de Florianópolis/SC, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda, Sr. CLEVERSON SIEWERT, inscrito no CPF/MF sob o n° 017 452 629-62, e a Federação Caíarinense de Municípios FECAM, inscrita no CNPJ sob n° 75.303.982/0001-90, com sede na Praça XV de novembro nO 270, Centro, na cidade de Florianópolis/SC, doravante denominada FECAM, representada neste ato pelo seu Presidente, Sr. SAULO SPEROTTO, inscrito no CPF/MF sob o nO 561.293.009 -72, de acordo com o disposto nos art. 7° e 194 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966), e arts. 7°, IV e 13, parágrafo único, IV, "b" da Lei complementar n° 3 81, de 07 de maio de 2007, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DELEGAÇÃO DE ENCARGOS, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a cooperação técnica e a delegação de encargos para a autorização de uso da nota fiscal eletrônica conjugada, que englobe o fornecimento de mercadorias ou serviços sujeitos, simultaneamente, à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência municipal e do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de competência estadual, repasse dos arquivos assim autorizados, referentes a todos os municípios catarinenses. \[ C~ ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Convênio ESTADOIFECAM CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES Para a consecução do objeto estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, constituem atribuições: I - DO ESTADO: 1- repassar à FECAM - Federação Catarinense de Municípios, os arquivos XML das notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes inscritos em Santa Catarina que englobem o fornecimento de mercadorias ou serviços, sujeitos simultaneamente à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de competência municipal e do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de 'Pransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, de competência estadual bem como aqueles que se referem às notas fiscais eletrônicas de entrada emitidas por empresas a título de contra-nota para produtores situados em seu território e os arquivos das notas fiscais eletrônicas conjugadas; 2- permitir conexões web services entre o Sistema S@T e o Sistema Eletrônico da FECAM para gestão da transmissão e registro das autorizações para emissão das NF e-s de competência dos municípios bem como dos respectivos cancelamentos; 3- manter ativo controle sobre a emissão das NFe-s, implementando as autorizações e efetuando os cancelamentos conforme comunicado entre os respectivos sistemas. II - DA FECAM: 1) responsabilizar-se pelo desenvolvimento e manutenção da estrutura tecnológica necessária para o recebimento, armazenamento e redistribuição dos arquivos XML das NF-e; 2) receber os arquivos XML das notas fiscais eletrônicas e distribuir as informações gerenciais aos municípios interessados; 3) receber e repassar, eletronicamente, via conexão de sistemas, as autorizações de uso das NFe-s e os respectivos cancelamentos; 4) obter autorização de cada um dos municípios para efetuar o serviço de recepção, distribuição e transmissão dos dados eletrônicos das respectivas notas fiscais eletrônicas de seu interesse. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo deste Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, em extrato, no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina na forma do art. 120, §§ 1° e 2° d complementar n° 381, de 07/05/2007, podendo ser prorrogado por igual período. Página 2 de 3 ESTADO DE SANTA CATARlNA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Convênio EST ADOIFECAM CLÁUSULA QUARTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por vontade dos partícipes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias e rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento. Parágrafo Único. Este Convênio poderá ser alterado ou prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, desde que não represente alteração do seu objeto. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente. Assim, por estarem de acordo os partícipes assinam o presente Co igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. ênio, em três vias, de CLEVERSON SIEWERT Página 3 de 3