CÓDIGO ÉTICA CARLA E Lise

Transcrição

CÓDIGO ÉTICA CARLA E Lise
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Aja com integridade.
Seja honesto.
Siga a lei.
Seja responsável.
Assim você cumprirá este Código.
“Caros Colegas
Você e eu fazemos parte da comunidade da CVI, que
conta com cerca de 1.000 colaboradores diretos e mais
estimados 10.000 indiretos, pessoas que trabalham nos
nossos fornecedores, parceiros e nos nossos mais de 16.000
clientes.
Contribuímos juntos para o desenvolvimento do
mercado, trabalhando e buscando nossa realização pessoal e
coletiva. Como toda convivência, nossos relacionamentos
exigem equilíbrio e reciprocidade.
A elaboração deste Código de Ética e Conduta está
baseada nos Princípios, Valores, Regras e Leis a que estamos
sujeitos. Essa é uma primeira versão e, como presidente da
CVI, convoco você para que assuma a responsabilidades de
fazer o que precisa ser feito e a contribuir para a formalização e
o aprimoramento desse instrumento.
Este é o Código de Ética e Conduta da CVI
Refrigerantes e deve nos ajudar a atuar com responsabilidade,
reforçando questões jurídicas relevantes e focando em
condutas éticas indispensáveis para uma empresa que
Desenvolve e Sustenta Marcas de Valor. É de máxima
importância que todas as atitudes da empresa e de cada um de
nós, onde quer que estejamos, sejam coerentes com o
conteúdo deste Código, pois ele se aplica às equipes de todas
as unidades da CVI Refrigerantes.
Vamos provocar experiências positivas em todos os
momentos de nossas vidas!”
Emerson Vontobel
Diretor-presidente
04
ÍNDICE
MENSAGEM DO DIRETOR-PRESIDENTE
04
ÍNDICE
05
ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA
06
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
NEGÓCIO
MISSÃO
VALORES
07
07
07
07
LIDERANÇA: CORAGEM PARA CONSTRUIR UM FUTURO
MELHOR, APRENDENDO A APRENDER
RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL
RESPONSABILIDADE DAS LIDERANÇAS
RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE
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INTEGRIDADE, SIMPLICIDADE E TRANSPARÊNCIA .
GOVERNOS E LEGISLAÇÃO
SUBORNO, CORRUPÇÃO E PROPINA .
REGISTROS DA EMPRESA
CONFLITOS DE INTERESSES
EMPREGOS EXTERNOS, PALESTRAS E APRESENTAÇÕES
RECEBIMENTO DE BRINDES
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FOCO EM RESULTADO COM SEDE DE VITÓRIA E
INQUIETUDE PARA INOVAÇÃO
RELAÇÕES COMERCIAIS
RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
27
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RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO
DIREITOS HUMANOS
Trabalho infantil e forçado .
Assédio, intimidação e violência
Diversidade e inclusão
TRATAMENTO JUSTO E IGUALDADE NO EMPREGO
BENS E RECURSOS DA EMPRESA
USO DAS INFORMAÇÕES E PÚBLICO INTERNO E EXTERNO
32
34
34
34
34
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CANAL DA ÉTICA
41
COMITÊ DE ÉTICA
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ADEQUAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA
44
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E TREINAMENTO
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ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA
A ÉTICA é o ideal de conduta, que orienta cada ser humano sobre o que é bom
e correto, orientando nossa vida em relação aos nossos semelhantes, visando o bem
comum.
A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões - o que devo fazer -,
como também o processo para tomada de decisão - como devo fazer.
Este Código de Ética e Conduta é uma representação dos valores da CVI, o que
coopera com a realização da missão e da visão da empresa.
Ele reúne um conjunto de orientações que são utilizadas por todos nós da
organização, de forma persistente e contínua no desempenho de nossas atividades, a
m de proporcionar conança aos colaboradores, fornecedores, terceiros, acionistas,
consumidores e a toda a comunidade.
A responsabilidade pela leitura e compreensão deste Código é de cada um de
nós. O desconhecimento do Código não nos isentará de manter a conduta adequada
ao mesmo. Devemos utilizar este Código para orientar a nossa conduta pessoal e
também a dos nossos colegas. Caso houver um desconforto ou dúvida quanto a
alguma conduta, poderemos abordar diretamente a pessoa que está causando a
dúvida ou seguir a orientação de consulta sobre o tema descrita em cada tópico do
Código.
Quando a orientação de consulta aponta para o Gestor, inicie pelo seu gestor
imediato, podendo também consultar os superiores do mesmo.
Em se tratando de suspeita de danos pessoais, fraude, propina, roubo ou
desvios, sempre registre no CANAL DE ÉTICA (instruções a seguir).
Como colaboradores, diretos ou indiretos da CVI Refrigerantes, somos todos
representantes da empresa enquanto atuamos em nome dela e devemos agir com
honestidade integridade em todos as ocasiões. O presente Código será
constantemente revisado para proporcionar um entendimento amplo e claro da
conduta esperada de cada um de nós. Em caso de dúvida, consulte a última versão no
website da CVI.
Divulgamos este Código para todos os contratados, terceiros, consultores,
representantes, agentes e outros associados à CVI que sejam temporariamente
designados para trabalhar na empresa ou prestar serviços a ela e recomendamos
fortemente que ajam de acordo com o mesmo no desempenho de qualquer trabalho
ou serviço executado em nome da CVI.
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PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Princípio é o que vem antes, é o pano de fundo das demais ações, o que é muito
importante e não se negocia, pois é fundamental para um indivíduo, bem como para um
grupo. Não admite meio-termo. Ninguém é “mais ou menos” responsável,
relativamente honesto ou meio coerente.
Os valores e a cultura organizacional da CVI são parte desses princípios e são o
reexo da nossa consciência e praticados em nosso dia a dia. Vivenciando os valores
certamente somos mais fortes diante das mudanças externas e estamos mais
preparados para fazer o melhor uso das oportunidades que se apresentam pelo
caminho.
NEGÓCIO
Desenvolver e sustentar marcas de valor.
MISSÃO
Contribuir para o desenvolvimento do mercado, construindo relacionamentos de
cumplicidade e provocando experiências positivas no diversos momentos da vida.
VALORES
Liderança – Coragem para construir um Futuro Melhor, aprendendo a aprender;
Integridade, Simplicidade e Transparência;
Foco em Resultado com Sede de Vitória e Inquietude para Inovação;
Responsabilidade e Comprometimento – Fazer o que Precisa Ser Feito.
A compreensão e incorporação desses valores comuns aos que na CVI
trabalham são demonstrados nas práticas diárias de trabalho e nas nossas
atitudes diante das pessoas, da empresa, da comunidade, de nossos parceiros,
clientes, fornecedores e concorrentes.
Os valores da CVI norteiam todos os dispositivos deste Código e estão
descritos nos tópicos a seguir. Ao agir em conformidade com princípios e com
nossos valores aqui descritos, estaremos agindo eticamente.
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LIDERANÇA
CORAGEM PARA CONSTRUIR
UM FUTURO MELHOR,
APRENDENDO A APRENDER
09
Assuma seu papel na construção do
futuro, hoje. Sabendo que pode
aprender sempre.
Cada indivíduo é responsável pelas suas escolhas e pelos seus
atos, e isso pode inuenciar outras pessoas e o meio no qual
convivemos. Por isso, a liderança não está somente num cargo de
gestão, está em cada um, na capacidade de inuenciar o outro. E
devemos exercer essa liderança com responsabilidade e conduta
ética, aprendendo a todo o momento. Assim, construímos um
futuro melhor.
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RESPONSABILIDADE
INDIVIDUAL
É importante compreendermos que cada um de nós é responsável pelos seus
atos individualmente, assim como pelas consequências que acarretam nas vidas dos
colegas, na vida dos que se relacionam conosco e na empresa.
O modo como nos comportamos no local de trabalho ou em qualquer outro
ambiente relacionado com ele, incluindo viagens de negócios, reuniões de trabalho e
eventos sociais relacionados a negócios, tem reexo direto sobre a reputação da nossa
empresa.
Os colaboradores devem ter um comportamento respeitoso, cortês e honesto
em todos os momentos, que não macule a sua reputação e nem a reputação da
empresa.
É importante carmos atentos quando nos apresentarmos online, em fóruns da
Internet, redes sociais ou sites de relacionamento. Devemos usar o bom senso em
nossas decisões e sempre consultar o código em caso de dúvida.
Espera-se que todos sigam a lei, onde quer que estejam e em todas as
circunstâncias.
Lembrete:
Não pratique atos que você não possa contar a seus pais ou a seus lhos
— ou que você não gostaria de ler na capa dos jornais.
Exemplo: Algumas situações podem parecer ambíguas. Tome cuidado
quando ouvir você mesmo ou alguém dizer “Todos fazem isso”, “Talvez só
esta vez”, “Ninguém jamais saberá” ou “No nal, não fará diferença”.
Pense sobre a situação e procure orientação.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
RESPONSABILIDADE
DAS LIDERANÇAS
A liderança é mais do que uma posição que ocupamos no mundo do trabalho. Ela
é, ao mesmo tempo, atitude, visão, conduta e, sobretudo, exemplo.
A CVI considera essencial que os líderes apoiem, esclareçam, inspirem e motivem
os colaboradores a adotar a postura ética que desejamos. A conquista do respeito se faz
pelo exemplo.
Cabe ao líder respeitar seus subordinados, colegas de trabalho e a si mesmo. A
liderança deve ser exercida com responsabilidade e humildade. A humildade é o ponto
de equilíbrio entre o reconhecimento do próprio valor e o respeito pelos outros. Ela
estabelece os limites e as bases da boa comunicação e do bom relacionamento dentro e
fora da empresa.
Os supervisores, coordenadores, gerentes e diretores devem promover, por
meio das próprias atitudes, a difusão e a prática do que está descrito neste Código, sendo
ao mesmo tempo exemplo e porta-vozes da conduta esperada.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
12
RELAÇÃO COM A
COMUNIDADE E
O MEIO AMBIENTE
A CVI é uma empresa cidadã e socialmente responsável, que trabalha junto à
comunidade em que atua com diversos programas Sociais e Ambientais. Nosso trabalho
está voltado ao bem-estar da comunidade, ultrapassando os limites da empresa.
Disponibilizamos diversos canais de comunicação com a comunidade, mantendo
uma relação aberta em suas ações de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde.
Estimulamos a participação voluntária de nossos colaboradores no
desenvolvimento de ações sociais, sendo que as ações voluntárias são devidamente
reconhecidas pelas Gerências/Direção através do Programa Aplauso.
A CVI é comprometida com a proteção e preservação do Meio Ambiente e apoia
e incentiva novas tecnologias para minimizar o impacto ambiental de nossas operações,
considerando o custo ou lucro associado a cada benefício ambiental.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Área de Meio
Ambiente e/ou
Marketing
Canal da ética
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INTEGRIDADE,
SIMPLICIDADE E
TRANSPARÊNCIA
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Cada indivíduo é responsável por seus atos
e omissões. Devemos tratar os outros com
respeito e dignidade, como desejamos ser
tratados. Esperamos que todos façam o que
precisa ser feito da maneira certa, íntegra,
transparente e ética. Seja e aparente ser
íntegro em todas suas relações.
A honestidade e transparência constituem elementos éticos
essenciais do contrato de trabalho. Uma relação de trabalho ou
comercial só sobrevive quando existe plena conança entre a
empresa e os colaboradores e entre a empresa e seus parceiros de
negócio.
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GOVERNOS E
LEGISLAÇÃO
Nossa empresa e nossas atividades estão submetidas a leis e regulamentos
municipais, estaduais, federais e internacionais. Os dispositivos deste Código têm base e
estão em concordância com as leis aplicáveis. Em caso de conito, prevalecerá a lei.
O cumprimento irrestrito das leis é um dos princípios da nossa empresa e
valorizado neste Código, devendo ser seguido por todos os colaboradores, diretos e
indiretos.
Todos nós devemos conhecer o regramento aplicável às atividades prossionais
que exercemos (incluindo políticas e diretrizes internas) e agir de acordo com as
mesmas.
Recebemos visitas de representantes de governos e de órgãos públicos, sempre
devidamente identicados, de modo prossional e isento.
Não manifestamos preferência nem induzimos nossos colaboradores a votarem
em determinado candidato ou partido. Nossa postura é democrática e centrada no
exercício da cidadania de forma consciente e responsável.
Prezamos pela Liberdade de Associação e Negociação Coletiva dos
colaboradores. Unir-se ou não a um sindicato trabalhista é um direito individual, e deve
ser feito sem medo de repressão, intimidação ou hostilidade. Independente do vínculo
ou não sindical, a CVI encoraja o estabelecimento de um diálogo construtivo, via
representantes sindicais ou não, sempre tratando as questões com boa-fé.
Lembrete: Na CVI, como indivíduos e como empresa, cumprimos todas as leis e
regulamentações a que estamos sujeitos.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Assessor
Jurídico
Canal da ética
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SUBORNO,
CORRUPÇÃO E PROPINA
A legislação brasileira reconhece o suborno, a corrupção e propina como o ato
de dar ou simplesmente oferecer algo de valor a um funcionário público, com a
intenção de levar vantagem indevida sobre uma decisão ou ato que o representante
do poder público deveria exercer no cumprimento da sua função.
É estritamente proibido realizar qualquer tipo de pagamento ou concessão de
vantagens a qualquer funcionário público, com objetivo de obter vantagens em registro,
aceleração ou aprovação de processos.
Essa prática é ilegal e contrária a este código. Independentemente da quantia e,
ainda que o pagamento não seja feito em dinheiro, a exemplo de presentes, viagens e
outras vantagens, isso pode congurar a prática de suborno, corrupção e/ou propina.
Para a CVI, “funcionários públicos” são funcionários de qualquer nível ou
departamento governamental. A expressão “funcionários públicos” também inclui
partidos políticos e candidatos a um cargo político. É sua obrigação entender quando
alguém com quem você está negociando é um funcionário público. Quando em dúvida,
informe-se com o Assessor Jurídico.
O comportamento em desacordo com normas internas e a própria lei, sejam
esses intencionais ou por negligência, associado à obtenção ou ao oferecimento de
vantagens (sejam essas pessoais ou para a empresa) na relação com funcionários públicos
são inadmissíveis e podem resultar na rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer
outra relação comercial com a CVI.
Nesses casos, as medidas podem ser aplicadas àquele que cometeu a infração e,
também, a quem tenha contribuído ou participado de forma consciente da conduta ilegal
e antiética.
Seja cuidadoso ao avaliar um possível fornecedor para interação com o governo
ou funcionários públicos em nome da CVI: você não deve envolver um agente ou
consultor terceirizado em qualquer relação dessa natureza caso haja motivos para crer
que esse representante poderá agir de forma contrária ao que está previsto neste
código.
A empresa poderá contratar funcionários públicos para serviços que possuem
nalidade comercial legítima, desde que essa contratação não gere conitos com os
deveres do funcionalismo público ou qualquer ato contrário à Lei.
Além disso, certique-se de que todos os agentes e consultores concordam em
seguir este Código, especialmente no que se refere às disposições antissuborno,
corrupção e propina.
É responsabilidade de cada colaborador comunicar à CVI, por meio do Canal da
Ética, fatos que possam congurar uma prática antiética e ilegal de suborno, corrupção
de suas atividades.
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e propina que de alguma forma tome conhecimento, a qualquer tempo,
tratando-se ou não de algo que possa comprometer a imagem e reputação da
empresa.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Assessor
Jurídico
Canal da ética
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REGISTROS
DA EMPRESA
Registos de qualidade e precisos permitem à CVI tomar decisões conscientes,
bem como cumprir com suas obrigações legais com acionistas, colaboradores, clientes,
fornecedores e autoridades reguladoras.
Devemos registrar e informar, com honestidade e precisão, fatos que são ou
possam ser importantes para o negócio. Essas informações incluem não só as contas
nanceiras, mas também outros registros, como, por exemplo, relatórios de qualidade,
relatórios de horas de trabalho e relatórios de despesas, dentre outros. Isso é
responsabilidade de todos, independentemente da área de atuação.
É fundamental que cada um de nós:
Nunca falsique qualquer documento nem deturpe a verdadeira natureza
de qualquer transação. A violação pode sujeitar o infrator a penalidades civis e
criminais signicativas;
Garanta que todas as transações sejam apoiadas por documentação
precisa;
Coopere com auditores ou organismos regulamentadores internos e
externos e não oculte deles nenhuma informação;
Sempre registre e classique as transações no período contábil apropriado
e na conta e no departamento corretos;
Não atrase nem acelere o registro de receitas ou despesas para atingir
objetivos de orçamento;
Garanta orçamentos e balanços sustentados pela documentação
apropriada e baseados no bom senso;
Certique-se de que todos os relatórios para as autoridades reguladoras
são completos, justos, precisos, pontuais e compreensíveis;
Nunca permita os esforços de outra pessoa em sonegar impostos ou
burlar as leis monetárias locais;
Efetue os pagamentos apenas à pessoa ou rma que realmente forneceu
as mercadorias ou os serviços;
Os pagamentos sejam feitos no país do fornecedor, onde ele mantém
seus negócios ou onde a mercadoria foi vendida ou os serviços prestados, a
menos que o fornecedor tenha legitimamente designado o pagamento ou
vendido suas contas a receber para outra entidade.
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Caso você tenha conhecimento de violações por outros, anote: Você precisa
relatar esses casos ao seu gestor ou ao Canal de Ética.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Assessor
Jurídico
Canal da ética
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CONFLITOS
DE INTERESSES
É importante prevenir conitos de interesses. Um potencial conito de interesse
ocorre quando os relacionamentos pessoais interferem ou podem parecer interferir na
habilidade de tomar decisões em prol da empresa.
Alguns conitos de interesses podem ocorrer nas seguintes situações:
Na escolha de fornecedores: devemos tomar bastante cuidado se formos
responsáveis por selecionar ou lidar com um fornecedor em nome da empresa.
Ao escolher fornecedores, sempre siga as diretrizes de aquisição aplicáveis da
empresa (Manual do fornecedor).
No trabalho com terceiros: se você tiver um interesse nanceiro em uma
transação entre a CVI e algum terceiro mesmo que seja um interesse indireto
por meio, por exemplo, de um membro da família — esse interesse precisa ser
comunicado ao seu Gestor e aprovado pelo Comitê de Ética antes da
transação.
Nas relações afetivas: todo e qualquer tipo de relação afetiva deve ser declarada e
não oculta. Se você começar um relacionamento com um colega de trabalho,
cliente ou qualquer pessoa que você tenha uma relação prossional, você deve
avisar seu gerente sobre isso, tornando-se, assim, uma relação declarada.
Na relação com clientes: muitos colaboradores têm parentes que são
empregados em clientes ou fornecedores da CVI. Os colaboradores devem
evitar qualquer situação que possa envolver um conito entre seus interesses
pessoais e os da empresa. Nesse caso, avise seu gestor e que atento para que
sua amizade ou relação pessoal não afete ou dê a impressão de afetar sua
habilidade de atuar e decidir de acordo com os interesses da empresa.
Na contratação de parentes: Quem é meu “parente” de acordo com o Código?
Cônjuges, pais, irmãos, avós, lhos, netos, sogros ou companheiros são todos
considerados parentes. Também estão incluídos quaisquer membros da família que
morem com você ou que sejam seus dependentes nanceiramente ou dos quais você
seja nanceiramente dependente.
Há conito de interesse em relação ao Código quando:
· Seu parente trabalhar na CVI na mesma linha hierárquica ou sob sua gestão,
inclusive no caso de prestador de serviço;
· Se você trabalha em alguma área mais sujeita a conitos éticos, como, por
exemplo: Pagadoria e Financeiro (colaboradores/clientes), Compras (fornecedores),
Comercial (clientes).
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A forma para lidar com conitos de interesses é a transparência total. Se você tiver
um conito de interesses, a probabilidade de vir a tê-lo, se estiver em dúvida quanto a
uma determinada atividade poder gerar conito de interesses ou criar a aparência de
gerá-lo, entre em contato com o seu gestor.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
23
EMPREGOS EXTERNOS,
PALESTRAS E
APRESENTAÇÕES
É importante para a CVI que dediquemos integralmente nosso horário de
trabalho aos deveres com a empresa. Atividades externas só podem ser realizadas
fora do horário de trabalho e sem interferir no rendimento satisfatório do
colaborador em seu expediente.
Atividades ou investimentos comerciais externos são permitidos desde que o
colaborador não se torne ou venha a cooperar com algum concorrente, cliente ou
fornecedor da CVI.
Para o colaborador fornecer serviços ou receber pagamento de qualquer
cliente, fornecedor ou concorrente da empresa ele deverá ter a autorização prévia por
escrito do Comitê de Ética. Essa aprovação deve ser renovada anualmente.
Devemos sempre obter a aprovação prévia por escrito do nosso Gestor, que
submeterá cópia ao Comitê de Ética antes de aceitar reembolso por despesas ou
qualquer outro pagamento por palestras ou apresentações fora da CVI se:
-Estivermos. fazendo a palestra ou apresentação como parte do trabalho
na empresa;
-A palestra ou a apresentação descrever o trabalho na empresa; ou
-Se estivermos formalmente identicados na palestra ou apresentação
como colaboradores da empresa
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
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RECEBIMENTO
DE BRINDES
Relações sólidas com parceiros de negócio são essenciais para qualquer empresa.
A troca de brindes e entretenimento são cortesias que fazem parte dessas relações.
De maneira geral, a CVI permite receber brindes e entretenimento que sejam
apropriados e de acordo com a nossa realidade, desde que não gerem ou deem a
impressão de gerar alguma vantagem ou desvantagem na relação comercial ou que
gerem alguma forma de obrigação da pessoa que os recebeu.
O recebimento de brindes e entretenimento inapropriados ou qualquer outro
favor de clientes ou fornecedores podem comprometer, ou dar a impressão de
comprometer, a habilidade de tomar decisões comerciais objetivas em prol da CVI.
Em hipótese alguma poderemos receber qualquer importância em dinheiro de
clientes, fornecedores ou terceiros a título de graticação. Devemos recusar
educadamente e explicar a política da empresa.
O recebimento de brindes institucionais de baixo valor (com valor percebido de
até R$50,00) e devidamente identicados com o nome ou logomarca da empresa
ofertante não se inclui nessa proibição.
Exemplos de presentes aceitáveis são uma caneta ou camiseta com logotipo ou
uma pequena cesta de presentes na época de festas, ou ainda presentes de valor
simbólico, como troféus e estátuas gravados em reconhecimento a uma relação
comercial.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Canal da ética
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FOCO EM RESULTADO
SEDE DE VITÓRIA E
INQUIETUDE PARA INOVAÇÃO
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Tenha foco no resultado,
inove, busque vencer mantendo
a conduta incorrupta.
Nossa sede de vitória não dispensa o comportamento ético. Ele deve estar em
todas as ocasiões, não só nas relações prossionais, mas incorporado nas nossas vidas em
todo tempo, gerando experiências positivas nos diversos momentos da vida com base na
ética, integridade e transparência.
Nossas preocupações diárias com a eciência, competitividade e lucratividade não
podem nunca prescindir de um comportamento ético.
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RELAÇÕES
COMERCIAIS
Honestidade e transparência são a base do nosso relacionamento com os clientes,
fornecedores ou qualquer organização. Nenhum colaborador pode ofertar algo que não
possa cumprir. É crucial que o nosso relacionamento com os fornecedores seja baseado
na integridade.
Os colaboradores devem evitar qualquer situação que possa envolver um conito
entre seus interesses pessoais e os da empresa. E lembre-se: use sua consciência e bom
senso. Quando surgirem dúvidas, procure orientação.
Ao contratar fornecedores ou prestadores de serviço devemos nos certicar de
que:
Forneçam produtos ou serviços que respeitem as normas de meio ambiente,
qualidade e segurança da empresa;
Atendam às leis e regulamentações;
Não usem trabalho infantil ou forçado;
Não façam uso de castigos físicos, morais ou monetários para
punir seus funcionários.
Para garantirmos um padrão ético de conduta, devemos
garantir que não haja:
A comercialização com ns lucrativos, por parte do
colaborador, de produtos adquiridos para consumo;
A utilização do nome da empresa para obter vantagens
pessoais.
A análise de crédito para os clientes segue uma conduta ética de forma a
garantir a individualidade de cada caso, sempre com base em registros contábeis e
íntegros conforme a Política de liberação de crédito para clientes de responsabilidade
da Diretoria Comercial da CVI.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Canal da ética
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RELAÇÃO COM
OS CONCORRENTES
A CVI respeita seus concorrentes e o mercado em que atua. Por isso, trata os
concorrentes da mesma forma que deseja ser tratada por eles, de forma respeitosa,
garantindo, assim, uma concorrência saudável. Assume o compromisso de concorrer
com honestidade e justiça, apoiando e obedecendo a todas as leis antitruste e de
concorrência leal em todos os mercados onde transaciona. Essas leis são concebidas
para impedir que concorrentes façam acordos capazes de impedir, reprimir ou
distorcer o exercício da livre concorrência.
Todos os colaboradores diretos e indiretos devem pautar-se rigorosamente por
essas leis, estando sujeitos a sanções cíveis e criminais de acordo com a legislação
vigente.
Os colaboradores não devem praticar, estimular ações de difamação ou
depreciação da imagem de nossos concorrentes, nem publicar sobre os concorrentes
na internet.
Lembrete: Devemos ter cuidado pois, às vezes, até conversas ou atitudes
inocentes podem ser mal interpretadas.
Exemplo: Combinar preços com algum concorrente, prejudicando o mercado, fere
o Código de ética.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Canal da ética
30
RESPONSABILIDADE
E COMPROMETIMENTO
32
Responsabilize-se e comprometa-se a
fazer o que precisa ser feito,
como precisa ser feito.
Somos individualmente responsáveis pela nossa conduta. É
uma escolha que se faz a cada momento e, por isso, precisamos estar
comprometidos com os valores, com a ética e, acima de tudo, com o
ser humano. Quem assume responsabilidade pelas próprias decisões
e atitudes gera envolvimento dos que os cercam e aprendizado
contínuo para todos. Responsabilidade e comprometimento para
fazer o que precisa ser feito da maneira certa e ética pautam as nossas
relações no dia a dia.
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DIREITOS HUMANOS
A CVI valoriza e defende a promoção dos direitos humanos no ambiente de
trabalho, nas relações empresariais, comerciais e nas relações com a comunidade, em
especial aquelas mais próximas às nossas unidades. Consideramos o respeito aos direitos
humanos uma atitude ética fundamental e inegociável.
Toda e qualquer violação aos direitos humanos no ambiente de trabalho ou na
extensão de sua cadeia de fornecimento de serviços e suprimentos é desaprovada e
deve ser convertida. Qualquer suspeita de violação aos direitos humanos na CVI, seja
diretamente aos nossos colaboradores ou a qualquer elo da nossa cadeia produtiva,
deverá ser comunicada prontamente ao Canal da Ética. As providências para cessar as
violações, averiguações e reparações necessárias serão imediatamente tomadas.
Trabalho infantil e forçado
A CVI não se envolve ou apoia a utilização de trabalho infantil e/ou forçado em
nenhuma hipótese.
Assédio, intimidação e violência
A CVI não admite nenhuma forma de assédio, tais como: insultos ou ameaças,
comportamentos ou insinuações de caráter sexual, conduta verbal ou física que perturbe
o desempenho, crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho.
Diversidade e inclusão
A CVI oferece oportunidades iguais de emprego a pessoas de qualquer raça,
classe social, religião, necessidades especiais, gênero, orientação sexual, associação a
sindicato ou aliação política. Esse tratamento justo também está presente em todas as
fases do relacionamento de trabalho dos colaboradores, como remuneração e
benefícios, promoção, treinamento, oportunidades de desenvolvimento e crescimento.
Todos os colaboradores devem manter um comportamento de respeito com as
pessoas com as quais se relacionam no trabalho e em decorrência do mesmo.
Discriminação ou retaliação contra ou entre os colaboradores não é tolerada.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
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TRATAMENTO JUSTO E
IGUALDADE NO EMPREGO
É fundamental a busca constante da criação de um ambiente de trabalho saudável,
acolhedor, com diversidade e segurança e que estimule o desenvolvimento das pessoas,
incentivando a troca de experiência e o compartilhamento do conhecimento.
A CVI Refrigerantes não utiliza qualquer discriminação de pessoas, e ainda assegura
a livre manifestação de pensamento em todos os níveis. A empresa valoriza tanto as
pessoas que tragam resultados de forma individual, quanto aquelas que desempenham
suas atividades por meio de grupos multidisciplinares.
Decisões sobre contratação, demissão, promoção, transferência e treinamento
devem seguir as leis trabalhistas, acordos sindicais, convenções coletivas de trabalho,
competências, habilidades, experiência, formação, desempenho, mérito, liderança e
valores. Não devem inuenciar decisões de carreira: raça, cor, religião, sexo, idade,
estado civil, orientação sexual, lugar de origem e deciência.
O departamento de RH e os gestores podem receber indicações de
colaboradores para preenchimento de vagas internas. O processo seletivo levará em
conta adequação do prossional ao perl desejado para a vaga. Apenas não serão
autorizados os casos de contratação de parentes para vagas que tenham qualquer grau de
subordinação ou processos ou áreas que sejam conitantes entre si e que possam causar
um conito de interesse conforme esse Código.
Relações e interesses pessoais de qualquer ordem não devem estar reetidas nas
avaliações e decisões sobre promoção e desligamento de funcionários. Para os casos em
que o responsável por uma decisão dessa natureza se encontre em situação de conito,
busque apoio imediato da Gerência de Recursos Humanos.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
O RH
Canal da ética
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BENS E RECURSOS
DA EMPRESA
O cuidado e uso adequado da propriedade da CVI contribuem para a busca de
produtividade, resultados e perpetuidade dos negócios.
Os colaboradores devem cuidar e proteger o patrimônio da empresa com o
mesmo cuidado que aplicam ao seu patrimônio pessoal. É importante fazer uso dele
somente para propósitos do trabalho. Os bens e recursos da empresa devem ser
protegidos contra perdas, danos, furtos, uso indevido ou ilegal.
Nosso tempo no trabalho e o produto do nosso trabalho, bem como os
equipamentos, veículos, computadores, programas de computador, informações,
marcas e nome da empresa são exemplos de bens e recursos da mesma.
Os sistemas e equipamentos de computador da CVI destinam-se somente ao uso
pela CVI. Por exemplo, eles nunca devem ser usados para negócios externos, atividades
ilegais, jogos ou pornograa.
Reservamos o direito de permitir que o conteúdo dos e-mails da empresa
(@cvi.com.br e @cvism.com.br) ou acessos sejam investigados pelas autoridades em
caso de indício ou denúncia de prática ilegal através desses meios de comunicação por
intermédio de nossos usuários.
Somente use as logomarcas do portfólio de produtos Coca-Cola, Heineken,
Leão e a logomarca da CVI com autorização prévia da área de Marketing (ex.: produção
de jaquetas, camisetas promocionais, apresentações externas, materiais institucionais,
etc.).
Efetuar doações e patrocínios fora dos procedimentos denidos pela empresa é
um uso indevido dos bens da empresa.
Atenção: Não utilize recursos da empresa para ganho pessoal ou nalidades
comerciais.
Exemplos de bens e recursos da Empresa:
Dinheiro da empresa;
Produto da empresa;
Ativos de mercado (geladeiras, mesas e cadeiras, chopeiras, barris de chope,
vasilhame e cilindros de gás);
Horas de trabalho dos colaboradores e seus produtos de trabalho;
Sistemas de computador e softwares; fotocopiadoras;
Telefones e aparelhos de comunicação sem o;
Ingressos para apresentações ou eventos esportivos;
Veículos da empresa;
Marcas registradas da empresa;
Entre outros.
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EXEMPLOS:
Um favor pessoal: Um funcionário utilizou os computadores e equipamentos da
empresa, assim como seu tempo de trabalho, para criar e imprimir convites de
casamento e anúncios de nascimentos como um favor para outros funcionários. O
funcionário fez uso indevido dos bens da empresa.
Aulas:
P: Sou gerente de marketing e me candidatei para dar aulas de marketing de
graça em uma faculdade da região. Creio que seria bom para meus alunos discutir
como a empresa desenvolveu várias campanhas de marketing. Posso discutir esse
trabalho em aula?
R: Apenas com a aprovação prévia do representante do comitê de Ética. O
desenvolvimento de campanhas de marketing é um produto comercial e um bem da
empresa. Uma grande parte desse trabalho pode envolver direitos autorais e talvez
não seja apropriado divulgá-lo fora da empresa.
Assistência pessoal: Um gerente insistentemente pedia a um assistente
administrativo para cuidar de seus assuntos pessoais durante o horário de trabalho na
empresa, como, por exemplo, recolher roupas na lavanderia, administrar seu talão de
cheques pessoal e comprar presentes pessoais. O gerente fez uso indevido do tempo
de trabalho do assistente, que é um bem da empresa.
Troca de ingressos: Um funcionário de marketing tinha acesso aos ingressos da
empresa para eventos esportivos para ns de promoções para os consumidores. O
funcionário enviou alguns ingressos para um conhecido que trabalhava em um hotel em
troca de hospedagem gratuita para seu uso pessoal. O funcionário fez uso indevido dos bens
da empresa.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Canal da ética
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USO DAS INFORMAÇÕES E
PÚBLICO INTERNO
E EXTERNO
A informação é um ativo importante para a CVI, e qualquer divulgação indevida
pode colocar a empresa em desvantagem, causando perda nanceira ou danos a sua
imagem. Por isso, proteja as informações não públicas da empresa, que incluem desde
contratos e informações de preços a planos de marketing, especicações técnicas e
informações sobre os colaboradores.
Não devemos revelar informações não públicas a ninguém de fora da empresa,
incluindo família e amigos nem utilizar ou repassar a terceiros, informações condenciais
da empresa, e/ou informações conadas à empresa por clientes, empresas parceiras,
prestadores de serviços e fornecedores.
Temos a obrigação de proteger as informações não públicas da empresa mesmo
fora do local de trabalho e do horário de trabalho, e mesmo após o término do vínculo
empregatício.
A conduta relacionada à comunicação eletrônica está descrita na Política de
Segurança em Tecnologia da Informação, que é entregue no primeiro dia de trabalho e é
um aditamento do contrato de trabalho.
Exemplos de informações não públicas são aquelas relativas a:
Colaboradores;
Contratos;
Planos estratégicos e comerciais;
Mudanças administrativas importantes;
Novos lançamentos de produtos;
Fusões e aquisições;
Especicações técnicas;
Preços;
Propostas;
Dados nanceiros;
Custos de produtos.
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EXEMPLO
P: Acabei de receber por engano um e-mail com um arquivo contendo os salários de
vários funcionários. Posso enviá-lo para outras pessoas do trabalho?
R: Não. Você e seus amigos não têm motivo comercial para ter acesso a essas
informações. Você deve excluir o e-mail e avisar o remetente sobre o erro. Revelar as
informações para outros funcionários constitui violação do Código.
P: Estou realizando um estágio curricular na CVI e incluí informações da empresa no
meu TFG, posso entregar ao meu professor?
R: As informações devem ser previamente avaliadas e aprovadas pelo gerente e
diretor da área que você está fazendo o estágio para posterior divulgação.
Não será considerada como infração a divulgação da informação efetuada
por quaisquer das partes se:
Ÿ
Ao tempo da divulgação a informação for de domínio público ou
conhecida no mercado;
Ÿ
A informação for divulgada pela empresa a terceiros, em bases irrestritas;
Ÿ
A informação tiver que ser divulgada por força de lei.
Não é permitido a qualquer pessoa fotografar nem divulgar em qualquer tipo de
mídia, fotograas das áreas que envolvem o processo produtivo sem autorização prévia
(por exemplo: linhas de produção, xaroparia, controle de qualidade, etc.).
Os colaboradores que não estiverem autorizados não poderão responder a
nenhuma solicitação de informações feitas por qualquer pessoa de fora da empresa,
incluindo a mídia. Qualquer solicitação desse tipo deve ser encaminhada as
Gerências/ou Direção da CVI.
Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem:
Seu gestor
Canal da ética
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CANAL DA ÉTICA
41
COMO FUNCIONA
O CANAL DA ÉTICA
É importante que a CVI tenha conhecimento dos questionamentos e possíveis
violações relacionadas a este Código. Por isso, se você tiver perguntas sobre qualquer
situação, faça-as. Pergunte sempre. A mensagem mais importante é esta: quando não
tiver certeza sobre qualquer situação, peça orientação.
Geralmente, o seu gestor é a pessoa que está numa posição mais adequada a
ajudá-lo, por isso você deve procurá-lo em primeiro lugar. Você também poderá contar
com os níveis acima do seu gestor.
No entanto, essa não é a única opção. Você também poderá contatar o Assessor
Jurídico, o RH e as áreas indicadas em cada tópico deste Código.
Se você não se sente confortável em reportar sua dúvida ou alguma possível
violação ao Código para as pessoas acima indicadas, ou se a questão ainda o preocupa,
você pode fazer isso através do CANAL DA ÉTICA.
Em se tratando de suspeita de danos pessoais, fraude, propina, roubo ou desvios,
sempre registre no canal da ética.
E-mail: [email protected]
SMS: (55) 9203-8100
O CANAL DA ÉTICA é um meio condencial e imparcial e está disponível
durante todos os dias do ano. O contato pode ser anônimo ou não e, sempre que
necessário, você será convidado a dar mais informações, assim como cooperar em
possíveis investigações e violações do Código.
As informações enviadas através do Canal da Ética serão recebidas por dois
membros do Comitê Executivo da CVI que darão o tratamento adequado a cada caso
garantindo o sigilo e a condencialidade.
É importante que suas informações sejam verdadeiras e transparentes. Contamos
com sua honestidade. É válido informar que a empresa não tolerará retaliações e
buscará, de todas as formas, prevenir esse tipo de conduta.
Todos os colaboradores estão convocados a cooperar em investigações de
violações do Código e precisam sempre ser éis à verdade e francos no curso dessas
investigações.
Reconheça seus erros de forma honesta. Comunique-os imediatamente ao seu
superior imediato.
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COMITÊ
DE ÉTICA
O Comitê de Ética é formado por um membro do Comitê
Executivo, o Diretor-Presidente, um Diretor, um representante do
RH e um representante Jurídico. O Comitê reúne-se quando as
circunstâncias exigirem. Os casos críticos serão reportados ao
Conselho na reunião subsequente.
Compete ao Comitê:
Investigar, designar uma equipe de investigação, julgar e
tomar as medidas cabíveis em relação às denúncias
recebidas;
Analisar e tomar decisões relativas à conduta ilegal,
duvidosa ou contrária à ética.
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ADEQUAÇÃO
DE CONDUTA ÉTICA
Este Código é de cumprimento obrigatório. Por
isso, é importante que todos saibam que condutas
contrárias podem levar à aplicação de medidas
disciplinares e até mesmo ao término da relação de
trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais
cabíveis.
Este Código não esgota todas as possíveis
questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não
restringe a CVI na aplicação de medidas disciplinares,
que serão sempre orientadas pelo bom senso e pela
legislação aplicável.
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DECLARAÇÃO DE
RECONHECIMENTO
E TREINAMENTO
Todos os membros do Conselho de Administração, executivos e colaboradores
da CVI receberão uma cópia do presente Código no momento em que entrarem na
empresa, bem como serão comunicados das atualizações periódicas. Além disso,
qualquer agente, consultor, colaborador de empresas terceirizadas, funcionário público
ou servidor público que seja contratado pela CVI deverá receber o presente Código e as
obrigações que ele acarreta.
Cópias desse código de ética deverão ser conservadas pela empresa e colocadas
à disposição de auditores.
Todos os colaboradores precisam assinar um formulário de reconhecimento
conrmando que leram o Código e entendem suas disposições. No entanto, deixar de
ler o Código ou de assinar um formulário de reconhecimento não libera o colaborador
direto ou indireto dos termos do presente Código, nem mesmo descumprir as diretrizes
e premissas estabelecidas pelo Código, sob a alegação de desconhecimento.
O Código não exaure todas as políticas e diretrizes aplicáveis aos colaboradores e
está sujeito a adequações ao longo do tempo, seja por meio de adaptações a novas
legislações, bem como da inclusão ou alteração de algo que melhor expresse o que se
deseja seguir. Para tal, a CVI reserva-se o direito de modicar ou revisar este Código a
qualquer tempo, com ou sem aviso prévio, sujeito à legislação aplicável.
A administração do Código é responsabilidade de todos. Há colegas para ajudá-lo
a fazer a coisa certa. Se você agir com integridade e procurar orientação quando não tiver
certeza, você estará fazendo a coisa certa.
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Colaborador:
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Cidade:
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Superior Imediato:
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Área:
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Data: ___/___/_______
Assinatura:
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
RECEBI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CVI
REFRIGERANTES. APÓS SUA LEITURA, ADQUIRI PLENA
CONSCIÊNCIA DE QUE MINHA CONDUTA DEVE SER
PAUTADA PELAS ORIENTAÇÕES E PADRÕES NELE CONTIDOS.
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