CÓDIGO ÉTICA CARLA E Lise
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CÓDIGO ÉTICA CARLA E Lise
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA Aja com integridade. Seja honesto. Siga a lei. Seja responsável. Assim você cumprirá este Código. “Caros Colegas Você e eu fazemos parte da comunidade da CVI, que conta com cerca de 1.000 colaboradores diretos e mais estimados 10.000 indiretos, pessoas que trabalham nos nossos fornecedores, parceiros e nos nossos mais de 16.000 clientes. Contribuímos juntos para o desenvolvimento do mercado, trabalhando e buscando nossa realização pessoal e coletiva. Como toda convivência, nossos relacionamentos exigem equilíbrio e reciprocidade. A elaboração deste Código de Ética e Conduta está baseada nos Princípios, Valores, Regras e Leis a que estamos sujeitos. Essa é uma primeira versão e, como presidente da CVI, convoco você para que assuma a responsabilidades de fazer o que precisa ser feito e a contribuir para a formalização e o aprimoramento desse instrumento. Este é o Código de Ética e Conduta da CVI Refrigerantes e deve nos ajudar a atuar com responsabilidade, reforçando questões jurídicas relevantes e focando em condutas éticas indispensáveis para uma empresa que Desenvolve e Sustenta Marcas de Valor. É de máxima importância que todas as atitudes da empresa e de cada um de nós, onde quer que estejamos, sejam coerentes com o conteúdo deste Código, pois ele se aplica às equipes de todas as unidades da CVI Refrigerantes. Vamos provocar experiências positivas em todos os momentos de nossas vidas!” Emerson Vontobel Diretor-presidente 04 ÍNDICE MENSAGEM DO DIRETOR-PRESIDENTE 04 ÍNDICE 05 ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA 06 PRINCÍPIOS ORIENTADORES NEGÓCIO MISSÃO VALORES 07 07 07 07 LIDERANÇA: CORAGEM PARA CONSTRUIR UM FUTURO MELHOR, APRENDENDO A APRENDER RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL RESPONSABILIDADE DAS LIDERANÇAS RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE 09 11 12 13 INTEGRIDADE, SIMPLICIDADE E TRANSPARÊNCIA . GOVERNOS E LEGISLAÇÃO SUBORNO, CORRUPÇÃO E PROPINA . REGISTROS DA EMPRESA CONFLITOS DE INTERESSES EMPREGOS EXTERNOS, PALESTRAS E APRESENTAÇÕES RECEBIMENTO DE BRINDES 15 17 18 20 22 24 25 FOCO EM RESULTADO COM SEDE DE VITÓRIA E INQUIETUDE PARA INOVAÇÃO RELAÇÕES COMERCIAIS RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES 27 29 30 RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO DIREITOS HUMANOS Trabalho infantil e forçado . Assédio, intimidação e violência Diversidade e inclusão TRATAMENTO JUSTO E IGUALDADE NO EMPREGO BENS E RECURSOS DA EMPRESA USO DAS INFORMAÇÕES E PÚBLICO INTERNO E EXTERNO 32 34 34 34 34 35 36 38 CANAL DA ÉTICA 41 COMITÊ DE ÉTICA 43 ADEQUAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA 44 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E TREINAMENTO 45 ORIENTAÇÕES GERAIS DE CONDUTA A ÉTICA é o ideal de conduta, que orienta cada ser humano sobre o que é bom e correto, orientando nossa vida em relação aos nossos semelhantes, visando o bem comum. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões - o que devo fazer -, como também o processo para tomada de decisão - como devo fazer. Este Código de Ética e Conduta é uma representação dos valores da CVI, o que coopera com a realização da missão e da visão da empresa. Ele reúne um conjunto de orientações que são utilizadas por todos nós da organização, de forma persistente e contínua no desempenho de nossas atividades, a m de proporcionar conança aos colaboradores, fornecedores, terceiros, acionistas, consumidores e a toda a comunidade. A responsabilidade pela leitura e compreensão deste Código é de cada um de nós. O desconhecimento do Código não nos isentará de manter a conduta adequada ao mesmo. Devemos utilizar este Código para orientar a nossa conduta pessoal e também a dos nossos colegas. Caso houver um desconforto ou dúvida quanto a alguma conduta, poderemos abordar diretamente a pessoa que está causando a dúvida ou seguir a orientação de consulta sobre o tema descrita em cada tópico do Código. Quando a orientação de consulta aponta para o Gestor, inicie pelo seu gestor imediato, podendo também consultar os superiores do mesmo. Em se tratando de suspeita de danos pessoais, fraude, propina, roubo ou desvios, sempre registre no CANAL DE ÉTICA (instruções a seguir). Como colaboradores, diretos ou indiretos da CVI Refrigerantes, somos todos representantes da empresa enquanto atuamos em nome dela e devemos agir com honestidade integridade em todos as ocasiões. O presente Código será constantemente revisado para proporcionar um entendimento amplo e claro da conduta esperada de cada um de nós. Em caso de dúvida, consulte a última versão no website da CVI. Divulgamos este Código para todos os contratados, terceiros, consultores, representantes, agentes e outros associados à CVI que sejam temporariamente designados para trabalhar na empresa ou prestar serviços a ela e recomendamos fortemente que ajam de acordo com o mesmo no desempenho de qualquer trabalho ou serviço executado em nome da CVI. 06 PRINCÍPIOS ORIENTADORES Princípio é o que vem antes, é o pano de fundo das demais ações, o que é muito importante e não se negocia, pois é fundamental para um indivíduo, bem como para um grupo. Não admite meio-termo. Ninguém é “mais ou menos” responsável, relativamente honesto ou meio coerente. Os valores e a cultura organizacional da CVI são parte desses princípios e são o reexo da nossa consciência e praticados em nosso dia a dia. Vivenciando os valores certamente somos mais fortes diante das mudanças externas e estamos mais preparados para fazer o melhor uso das oportunidades que se apresentam pelo caminho. NEGÓCIO Desenvolver e sustentar marcas de valor. MISSÃO Contribuir para o desenvolvimento do mercado, construindo relacionamentos de cumplicidade e provocando experiências positivas no diversos momentos da vida. VALORES Liderança – Coragem para construir um Futuro Melhor, aprendendo a aprender; Integridade, Simplicidade e Transparência; Foco em Resultado com Sede de Vitória e Inquietude para Inovação; Responsabilidade e Comprometimento – Fazer o que Precisa Ser Feito. A compreensão e incorporação desses valores comuns aos que na CVI trabalham são demonstrados nas práticas diárias de trabalho e nas nossas atitudes diante das pessoas, da empresa, da comunidade, de nossos parceiros, clientes, fornecedores e concorrentes. Os valores da CVI norteiam todos os dispositivos deste Código e estão descritos nos tópicos a seguir. Ao agir em conformidade com princípios e com nossos valores aqui descritos, estaremos agindo eticamente. 07 LIDERANÇA CORAGEM PARA CONSTRUIR UM FUTURO MELHOR, APRENDENDO A APRENDER 09 Assuma seu papel na construção do futuro, hoje. Sabendo que pode aprender sempre. Cada indivíduo é responsável pelas suas escolhas e pelos seus atos, e isso pode inuenciar outras pessoas e o meio no qual convivemos. Por isso, a liderança não está somente num cargo de gestão, está em cada um, na capacidade de inuenciar o outro. E devemos exercer essa liderança com responsabilidade e conduta ética, aprendendo a todo o momento. Assim, construímos um futuro melhor. 10 RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL É importante compreendermos que cada um de nós é responsável pelos seus atos individualmente, assim como pelas consequências que acarretam nas vidas dos colegas, na vida dos que se relacionam conosco e na empresa. O modo como nos comportamos no local de trabalho ou em qualquer outro ambiente relacionado com ele, incluindo viagens de negócios, reuniões de trabalho e eventos sociais relacionados a negócios, tem reexo direto sobre a reputação da nossa empresa. Os colaboradores devem ter um comportamento respeitoso, cortês e honesto em todos os momentos, que não macule a sua reputação e nem a reputação da empresa. É importante carmos atentos quando nos apresentarmos online, em fóruns da Internet, redes sociais ou sites de relacionamento. Devemos usar o bom senso em nossas decisões e sempre consultar o código em caso de dúvida. Espera-se que todos sigam a lei, onde quer que estejam e em todas as circunstâncias. Lembrete: Não pratique atos que você não possa contar a seus pais ou a seus lhos — ou que você não gostaria de ler na capa dos jornais. Exemplo: Algumas situações podem parecer ambíguas. Tome cuidado quando ouvir você mesmo ou alguém dizer “Todos fazem isso”, “Talvez só esta vez”, “Ninguém jamais saberá” ou “No nal, não fará diferença”. Pense sobre a situação e procure orientação. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética RESPONSABILIDADE DAS LIDERANÇAS A liderança é mais do que uma posição que ocupamos no mundo do trabalho. Ela é, ao mesmo tempo, atitude, visão, conduta e, sobretudo, exemplo. A CVI considera essencial que os líderes apoiem, esclareçam, inspirem e motivem os colaboradores a adotar a postura ética que desejamos. A conquista do respeito se faz pelo exemplo. Cabe ao líder respeitar seus subordinados, colegas de trabalho e a si mesmo. A liderança deve ser exercida com responsabilidade e humildade. A humildade é o ponto de equilíbrio entre o reconhecimento do próprio valor e o respeito pelos outros. Ela estabelece os limites e as bases da boa comunicação e do bom relacionamento dentro e fora da empresa. Os supervisores, coordenadores, gerentes e diretores devem promover, por meio das próprias atitudes, a difusão e a prática do que está descrito neste Código, sendo ao mesmo tempo exemplo e porta-vozes da conduta esperada. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética 12 RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE A CVI é uma empresa cidadã e socialmente responsável, que trabalha junto à comunidade em que atua com diversos programas Sociais e Ambientais. Nosso trabalho está voltado ao bem-estar da comunidade, ultrapassando os limites da empresa. Disponibilizamos diversos canais de comunicação com a comunidade, mantendo uma relação aberta em suas ações de qualidade, meio ambiente, segurança e saúde. Estimulamos a participação voluntária de nossos colaboradores no desenvolvimento de ações sociais, sendo que as ações voluntárias são devidamente reconhecidas pelas Gerências/Direção através do Programa Aplauso. A CVI é comprometida com a proteção e preservação do Meio Ambiente e apoia e incentiva novas tecnologias para minimizar o impacto ambiental de nossas operações, considerando o custo ou lucro associado a cada benefício ambiental. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Área de Meio Ambiente e/ou Marketing Canal da ética 13 INTEGRIDADE, SIMPLICIDADE E TRANSPARÊNCIA 15 Cada indivíduo é responsável por seus atos e omissões. Devemos tratar os outros com respeito e dignidade, como desejamos ser tratados. Esperamos que todos façam o que precisa ser feito da maneira certa, íntegra, transparente e ética. Seja e aparente ser íntegro em todas suas relações. A honestidade e transparência constituem elementos éticos essenciais do contrato de trabalho. Uma relação de trabalho ou comercial só sobrevive quando existe plena conança entre a empresa e os colaboradores e entre a empresa e seus parceiros de negócio. 16 GOVERNOS E LEGISLAÇÃO Nossa empresa e nossas atividades estão submetidas a leis e regulamentos municipais, estaduais, federais e internacionais. Os dispositivos deste Código têm base e estão em concordância com as leis aplicáveis. Em caso de conito, prevalecerá a lei. O cumprimento irrestrito das leis é um dos princípios da nossa empresa e valorizado neste Código, devendo ser seguido por todos os colaboradores, diretos e indiretos. Todos nós devemos conhecer o regramento aplicável às atividades prossionais que exercemos (incluindo políticas e diretrizes internas) e agir de acordo com as mesmas. Recebemos visitas de representantes de governos e de órgãos públicos, sempre devidamente identicados, de modo prossional e isento. Não manifestamos preferência nem induzimos nossos colaboradores a votarem em determinado candidato ou partido. Nossa postura é democrática e centrada no exercício da cidadania de forma consciente e responsável. Prezamos pela Liberdade de Associação e Negociação Coletiva dos colaboradores. Unir-se ou não a um sindicato trabalhista é um direito individual, e deve ser feito sem medo de repressão, intimidação ou hostilidade. Independente do vínculo ou não sindical, a CVI encoraja o estabelecimento de um diálogo construtivo, via representantes sindicais ou não, sempre tratando as questões com boa-fé. Lembrete: Na CVI, como indivíduos e como empresa, cumprimos todas as leis e regulamentações a que estamos sujeitos. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Assessor Jurídico Canal da ética 17 SUBORNO, CORRUPÇÃO E PROPINA A legislação brasileira reconhece o suborno, a corrupção e propina como o ato de dar ou simplesmente oferecer algo de valor a um funcionário público, com a intenção de levar vantagem indevida sobre uma decisão ou ato que o representante do poder público deveria exercer no cumprimento da sua função. É estritamente proibido realizar qualquer tipo de pagamento ou concessão de vantagens a qualquer funcionário público, com objetivo de obter vantagens em registro, aceleração ou aprovação de processos. Essa prática é ilegal e contrária a este código. Independentemente da quantia e, ainda que o pagamento não seja feito em dinheiro, a exemplo de presentes, viagens e outras vantagens, isso pode congurar a prática de suborno, corrupção e/ou propina. Para a CVI, “funcionários públicos” são funcionários de qualquer nível ou departamento governamental. A expressão “funcionários públicos” também inclui partidos políticos e candidatos a um cargo político. É sua obrigação entender quando alguém com quem você está negociando é um funcionário público. Quando em dúvida, informe-se com o Assessor Jurídico. O comportamento em desacordo com normas internas e a própria lei, sejam esses intencionais ou por negligência, associado à obtenção ou ao oferecimento de vantagens (sejam essas pessoais ou para a empresa) na relação com funcionários públicos são inadmissíveis e podem resultar na rescisão do contrato de trabalho ou de qualquer outra relação comercial com a CVI. Nesses casos, as medidas podem ser aplicadas àquele que cometeu a infração e, também, a quem tenha contribuído ou participado de forma consciente da conduta ilegal e antiética. Seja cuidadoso ao avaliar um possível fornecedor para interação com o governo ou funcionários públicos em nome da CVI: você não deve envolver um agente ou consultor terceirizado em qualquer relação dessa natureza caso haja motivos para crer que esse representante poderá agir de forma contrária ao que está previsto neste código. A empresa poderá contratar funcionários públicos para serviços que possuem nalidade comercial legítima, desde que essa contratação não gere conitos com os deveres do funcionalismo público ou qualquer ato contrário à Lei. Além disso, certique-se de que todos os agentes e consultores concordam em seguir este Código, especialmente no que se refere às disposições antissuborno, corrupção e propina. É responsabilidade de cada colaborador comunicar à CVI, por meio do Canal da Ética, fatos que possam congurar uma prática antiética e ilegal de suborno, corrupção de suas atividades. 18 e propina que de alguma forma tome conhecimento, a qualquer tempo, tratando-se ou não de algo que possa comprometer a imagem e reputação da empresa. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Assessor Jurídico Canal da ética 19 REGISTROS DA EMPRESA Registos de qualidade e precisos permitem à CVI tomar decisões conscientes, bem como cumprir com suas obrigações legais com acionistas, colaboradores, clientes, fornecedores e autoridades reguladoras. Devemos registrar e informar, com honestidade e precisão, fatos que são ou possam ser importantes para o negócio. Essas informações incluem não só as contas nanceiras, mas também outros registros, como, por exemplo, relatórios de qualidade, relatórios de horas de trabalho e relatórios de despesas, dentre outros. Isso é responsabilidade de todos, independentemente da área de atuação. É fundamental que cada um de nós: Nunca falsique qualquer documento nem deturpe a verdadeira natureza de qualquer transação. A violação pode sujeitar o infrator a penalidades civis e criminais signicativas; Garanta que todas as transações sejam apoiadas por documentação precisa; Coopere com auditores ou organismos regulamentadores internos e externos e não oculte deles nenhuma informação; Sempre registre e classique as transações no período contábil apropriado e na conta e no departamento corretos; Não atrase nem acelere o registro de receitas ou despesas para atingir objetivos de orçamento; Garanta orçamentos e balanços sustentados pela documentação apropriada e baseados no bom senso; Certique-se de que todos os relatórios para as autoridades reguladoras são completos, justos, precisos, pontuais e compreensíveis; Nunca permita os esforços de outra pessoa em sonegar impostos ou burlar as leis monetárias locais; Efetue os pagamentos apenas à pessoa ou rma que realmente forneceu as mercadorias ou os serviços; Os pagamentos sejam feitos no país do fornecedor, onde ele mantém seus negócios ou onde a mercadoria foi vendida ou os serviços prestados, a menos que o fornecedor tenha legitimamente designado o pagamento ou vendido suas contas a receber para outra entidade. 20 Caso você tenha conhecimento de violações por outros, anote: Você precisa relatar esses casos ao seu gestor ou ao Canal de Ética. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Assessor Jurídico Canal da ética 21 CONFLITOS DE INTERESSES É importante prevenir conitos de interesses. Um potencial conito de interesse ocorre quando os relacionamentos pessoais interferem ou podem parecer interferir na habilidade de tomar decisões em prol da empresa. Alguns conitos de interesses podem ocorrer nas seguintes situações: Na escolha de fornecedores: devemos tomar bastante cuidado se formos responsáveis por selecionar ou lidar com um fornecedor em nome da empresa. Ao escolher fornecedores, sempre siga as diretrizes de aquisição aplicáveis da empresa (Manual do fornecedor). No trabalho com terceiros: se você tiver um interesse nanceiro em uma transação entre a CVI e algum terceiro mesmo que seja um interesse indireto por meio, por exemplo, de um membro da família — esse interesse precisa ser comunicado ao seu Gestor e aprovado pelo Comitê de Ética antes da transação. Nas relações afetivas: todo e qualquer tipo de relação afetiva deve ser declarada e não oculta. Se você começar um relacionamento com um colega de trabalho, cliente ou qualquer pessoa que você tenha uma relação prossional, você deve avisar seu gerente sobre isso, tornando-se, assim, uma relação declarada. Na relação com clientes: muitos colaboradores têm parentes que são empregados em clientes ou fornecedores da CVI. Os colaboradores devem evitar qualquer situação que possa envolver um conito entre seus interesses pessoais e os da empresa. Nesse caso, avise seu gestor e que atento para que sua amizade ou relação pessoal não afete ou dê a impressão de afetar sua habilidade de atuar e decidir de acordo com os interesses da empresa. Na contratação de parentes: Quem é meu “parente” de acordo com o Código? Cônjuges, pais, irmãos, avós, lhos, netos, sogros ou companheiros são todos considerados parentes. Também estão incluídos quaisquer membros da família que morem com você ou que sejam seus dependentes nanceiramente ou dos quais você seja nanceiramente dependente. Há conito de interesse em relação ao Código quando: · Seu parente trabalhar na CVI na mesma linha hierárquica ou sob sua gestão, inclusive no caso de prestador de serviço; · Se você trabalha em alguma área mais sujeita a conitos éticos, como, por exemplo: Pagadoria e Financeiro (colaboradores/clientes), Compras (fornecedores), Comercial (clientes). 22 A forma para lidar com conitos de interesses é a transparência total. Se você tiver um conito de interesses, a probabilidade de vir a tê-lo, se estiver em dúvida quanto a uma determinada atividade poder gerar conito de interesses ou criar a aparência de gerá-lo, entre em contato com o seu gestor. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética 23 EMPREGOS EXTERNOS, PALESTRAS E APRESENTAÇÕES É importante para a CVI que dediquemos integralmente nosso horário de trabalho aos deveres com a empresa. Atividades externas só podem ser realizadas fora do horário de trabalho e sem interferir no rendimento satisfatório do colaborador em seu expediente. Atividades ou investimentos comerciais externos são permitidos desde que o colaborador não se torne ou venha a cooperar com algum concorrente, cliente ou fornecedor da CVI. Para o colaborador fornecer serviços ou receber pagamento de qualquer cliente, fornecedor ou concorrente da empresa ele deverá ter a autorização prévia por escrito do Comitê de Ética. Essa aprovação deve ser renovada anualmente. Devemos sempre obter a aprovação prévia por escrito do nosso Gestor, que submeterá cópia ao Comitê de Ética antes de aceitar reembolso por despesas ou qualquer outro pagamento por palestras ou apresentações fora da CVI se: -Estivermos. fazendo a palestra ou apresentação como parte do trabalho na empresa; -A palestra ou a apresentação descrever o trabalho na empresa; ou -Se estivermos formalmente identicados na palestra ou apresentação como colaboradores da empresa Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética 24 RECEBIMENTO DE BRINDES Relações sólidas com parceiros de negócio são essenciais para qualquer empresa. A troca de brindes e entretenimento são cortesias que fazem parte dessas relações. De maneira geral, a CVI permite receber brindes e entretenimento que sejam apropriados e de acordo com a nossa realidade, desde que não gerem ou deem a impressão de gerar alguma vantagem ou desvantagem na relação comercial ou que gerem alguma forma de obrigação da pessoa que os recebeu. O recebimento de brindes e entretenimento inapropriados ou qualquer outro favor de clientes ou fornecedores podem comprometer, ou dar a impressão de comprometer, a habilidade de tomar decisões comerciais objetivas em prol da CVI. Em hipótese alguma poderemos receber qualquer importância em dinheiro de clientes, fornecedores ou terceiros a título de graticação. Devemos recusar educadamente e explicar a política da empresa. O recebimento de brindes institucionais de baixo valor (com valor percebido de até R$50,00) e devidamente identicados com o nome ou logomarca da empresa ofertante não se inclui nessa proibição. Exemplos de presentes aceitáveis são uma caneta ou camiseta com logotipo ou uma pequena cesta de presentes na época de festas, ou ainda presentes de valor simbólico, como troféus e estátuas gravados em reconhecimento a uma relação comercial. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Canal da ética 25 FOCO EM RESULTADO SEDE DE VITÓRIA E INQUIETUDE PARA INOVAÇÃO 27 Tenha foco no resultado, inove, busque vencer mantendo a conduta incorrupta. Nossa sede de vitória não dispensa o comportamento ético. Ele deve estar em todas as ocasiões, não só nas relações prossionais, mas incorporado nas nossas vidas em todo tempo, gerando experiências positivas nos diversos momentos da vida com base na ética, integridade e transparência. Nossas preocupações diárias com a eciência, competitividade e lucratividade não podem nunca prescindir de um comportamento ético. 28 RELAÇÕES COMERCIAIS Honestidade e transparência são a base do nosso relacionamento com os clientes, fornecedores ou qualquer organização. Nenhum colaborador pode ofertar algo que não possa cumprir. É crucial que o nosso relacionamento com os fornecedores seja baseado na integridade. Os colaboradores devem evitar qualquer situação que possa envolver um conito entre seus interesses pessoais e os da empresa. E lembre-se: use sua consciência e bom senso. Quando surgirem dúvidas, procure orientação. Ao contratar fornecedores ou prestadores de serviço devemos nos certicar de que: Forneçam produtos ou serviços que respeitem as normas de meio ambiente, qualidade e segurança da empresa; Atendam às leis e regulamentações; Não usem trabalho infantil ou forçado; Não façam uso de castigos físicos, morais ou monetários para punir seus funcionários. Para garantirmos um padrão ético de conduta, devemos garantir que não haja: A comercialização com ns lucrativos, por parte do colaborador, de produtos adquiridos para consumo; A utilização do nome da empresa para obter vantagens pessoais. A análise de crédito para os clientes segue uma conduta ética de forma a garantir a individualidade de cada caso, sempre com base em registros contábeis e íntegros conforme a Política de liberação de crédito para clientes de responsabilidade da Diretoria Comercial da CVI. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Canal da ética 29 RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES A CVI respeita seus concorrentes e o mercado em que atua. Por isso, trata os concorrentes da mesma forma que deseja ser tratada por eles, de forma respeitosa, garantindo, assim, uma concorrência saudável. Assume o compromisso de concorrer com honestidade e justiça, apoiando e obedecendo a todas as leis antitruste e de concorrência leal em todos os mercados onde transaciona. Essas leis são concebidas para impedir que concorrentes façam acordos capazes de impedir, reprimir ou distorcer o exercício da livre concorrência. Todos os colaboradores diretos e indiretos devem pautar-se rigorosamente por essas leis, estando sujeitos a sanções cíveis e criminais de acordo com a legislação vigente. Os colaboradores não devem praticar, estimular ações de difamação ou depreciação da imagem de nossos concorrentes, nem publicar sobre os concorrentes na internet. Lembrete: Devemos ter cuidado pois, às vezes, até conversas ou atitudes inocentes podem ser mal interpretadas. Exemplo: Combinar preços com algum concorrente, prejudicando o mercado, fere o Código de ética. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Canal da ética 30 RESPONSABILIDADE E COMPROMETIMENTO 32 Responsabilize-se e comprometa-se a fazer o que precisa ser feito, como precisa ser feito. Somos individualmente responsáveis pela nossa conduta. É uma escolha que se faz a cada momento e, por isso, precisamos estar comprometidos com os valores, com a ética e, acima de tudo, com o ser humano. Quem assume responsabilidade pelas próprias decisões e atitudes gera envolvimento dos que os cercam e aprendizado contínuo para todos. Responsabilidade e comprometimento para fazer o que precisa ser feito da maneira certa e ética pautam as nossas relações no dia a dia. 33 DIREITOS HUMANOS A CVI valoriza e defende a promoção dos direitos humanos no ambiente de trabalho, nas relações empresariais, comerciais e nas relações com a comunidade, em especial aquelas mais próximas às nossas unidades. Consideramos o respeito aos direitos humanos uma atitude ética fundamental e inegociável. Toda e qualquer violação aos direitos humanos no ambiente de trabalho ou na extensão de sua cadeia de fornecimento de serviços e suprimentos é desaprovada e deve ser convertida. Qualquer suspeita de violação aos direitos humanos na CVI, seja diretamente aos nossos colaboradores ou a qualquer elo da nossa cadeia produtiva, deverá ser comunicada prontamente ao Canal da Ética. As providências para cessar as violações, averiguações e reparações necessárias serão imediatamente tomadas. Trabalho infantil e forçado A CVI não se envolve ou apoia a utilização de trabalho infantil e/ou forçado em nenhuma hipótese. Assédio, intimidação e violência A CVI não admite nenhuma forma de assédio, tais como: insultos ou ameaças, comportamentos ou insinuações de caráter sexual, conduta verbal ou física que perturbe o desempenho, crie medo ou hostilidade no ambiente de trabalho. Diversidade e inclusão A CVI oferece oportunidades iguais de emprego a pessoas de qualquer raça, classe social, religião, necessidades especiais, gênero, orientação sexual, associação a sindicato ou aliação política. Esse tratamento justo também está presente em todas as fases do relacionamento de trabalho dos colaboradores, como remuneração e benefícios, promoção, treinamento, oportunidades de desenvolvimento e crescimento. Todos os colaboradores devem manter um comportamento de respeito com as pessoas com as quais se relacionam no trabalho e em decorrência do mesmo. Discriminação ou retaliação contra ou entre os colaboradores não é tolerada. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética 34 TRATAMENTO JUSTO E IGUALDADE NO EMPREGO É fundamental a busca constante da criação de um ambiente de trabalho saudável, acolhedor, com diversidade e segurança e que estimule o desenvolvimento das pessoas, incentivando a troca de experiência e o compartilhamento do conhecimento. A CVI Refrigerantes não utiliza qualquer discriminação de pessoas, e ainda assegura a livre manifestação de pensamento em todos os níveis. A empresa valoriza tanto as pessoas que tragam resultados de forma individual, quanto aquelas que desempenham suas atividades por meio de grupos multidisciplinares. Decisões sobre contratação, demissão, promoção, transferência e treinamento devem seguir as leis trabalhistas, acordos sindicais, convenções coletivas de trabalho, competências, habilidades, experiência, formação, desempenho, mérito, liderança e valores. Não devem inuenciar decisões de carreira: raça, cor, religião, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, lugar de origem e deciência. O departamento de RH e os gestores podem receber indicações de colaboradores para preenchimento de vagas internas. O processo seletivo levará em conta adequação do prossional ao perl desejado para a vaga. Apenas não serão autorizados os casos de contratação de parentes para vagas que tenham qualquer grau de subordinação ou processos ou áreas que sejam conitantes entre si e que possam causar um conito de interesse conforme esse Código. Relações e interesses pessoais de qualquer ordem não devem estar reetidas nas avaliações e decisões sobre promoção e desligamento de funcionários. Para os casos em que o responsável por uma decisão dessa natureza se encontre em situação de conito, busque apoio imediato da Gerência de Recursos Humanos. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor O RH Canal da ética 35 BENS E RECURSOS DA EMPRESA O cuidado e uso adequado da propriedade da CVI contribuem para a busca de produtividade, resultados e perpetuidade dos negócios. Os colaboradores devem cuidar e proteger o patrimônio da empresa com o mesmo cuidado que aplicam ao seu patrimônio pessoal. É importante fazer uso dele somente para propósitos do trabalho. Os bens e recursos da empresa devem ser protegidos contra perdas, danos, furtos, uso indevido ou ilegal. Nosso tempo no trabalho e o produto do nosso trabalho, bem como os equipamentos, veículos, computadores, programas de computador, informações, marcas e nome da empresa são exemplos de bens e recursos da mesma. Os sistemas e equipamentos de computador da CVI destinam-se somente ao uso pela CVI. Por exemplo, eles nunca devem ser usados para negócios externos, atividades ilegais, jogos ou pornograa. Reservamos o direito de permitir que o conteúdo dos e-mails da empresa (@cvi.com.br e @cvism.com.br) ou acessos sejam investigados pelas autoridades em caso de indício ou denúncia de prática ilegal através desses meios de comunicação por intermédio de nossos usuários. Somente use as logomarcas do portfólio de produtos Coca-Cola, Heineken, Leão e a logomarca da CVI com autorização prévia da área de Marketing (ex.: produção de jaquetas, camisetas promocionais, apresentações externas, materiais institucionais, etc.). Efetuar doações e patrocínios fora dos procedimentos denidos pela empresa é um uso indevido dos bens da empresa. Atenção: Não utilize recursos da empresa para ganho pessoal ou nalidades comerciais. Exemplos de bens e recursos da Empresa: Dinheiro da empresa; Produto da empresa; Ativos de mercado (geladeiras, mesas e cadeiras, chopeiras, barris de chope, vasilhame e cilindros de gás); Horas de trabalho dos colaboradores e seus produtos de trabalho; Sistemas de computador e softwares; fotocopiadoras; Telefones e aparelhos de comunicação sem o; Ingressos para apresentações ou eventos esportivos; Veículos da empresa; Marcas registradas da empresa; Entre outros. 36 EXEMPLOS: Um favor pessoal: Um funcionário utilizou os computadores e equipamentos da empresa, assim como seu tempo de trabalho, para criar e imprimir convites de casamento e anúncios de nascimentos como um favor para outros funcionários. O funcionário fez uso indevido dos bens da empresa. Aulas: P: Sou gerente de marketing e me candidatei para dar aulas de marketing de graça em uma faculdade da região. Creio que seria bom para meus alunos discutir como a empresa desenvolveu várias campanhas de marketing. Posso discutir esse trabalho em aula? R: Apenas com a aprovação prévia do representante do comitê de Ética. O desenvolvimento de campanhas de marketing é um produto comercial e um bem da empresa. Uma grande parte desse trabalho pode envolver direitos autorais e talvez não seja apropriado divulgá-lo fora da empresa. Assistência pessoal: Um gerente insistentemente pedia a um assistente administrativo para cuidar de seus assuntos pessoais durante o horário de trabalho na empresa, como, por exemplo, recolher roupas na lavanderia, administrar seu talão de cheques pessoal e comprar presentes pessoais. O gerente fez uso indevido do tempo de trabalho do assistente, que é um bem da empresa. Troca de ingressos: Um funcionário de marketing tinha acesso aos ingressos da empresa para eventos esportivos para ns de promoções para os consumidores. O funcionário enviou alguns ingressos para um conhecido que trabalhava em um hotel em troca de hospedagem gratuita para seu uso pessoal. O funcionário fez uso indevido dos bens da empresa. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Canal da ética 37 USO DAS INFORMAÇÕES E PÚBLICO INTERNO E EXTERNO A informação é um ativo importante para a CVI, e qualquer divulgação indevida pode colocar a empresa em desvantagem, causando perda nanceira ou danos a sua imagem. Por isso, proteja as informações não públicas da empresa, que incluem desde contratos e informações de preços a planos de marketing, especicações técnicas e informações sobre os colaboradores. Não devemos revelar informações não públicas a ninguém de fora da empresa, incluindo família e amigos nem utilizar ou repassar a terceiros, informações condenciais da empresa, e/ou informações conadas à empresa por clientes, empresas parceiras, prestadores de serviços e fornecedores. Temos a obrigação de proteger as informações não públicas da empresa mesmo fora do local de trabalho e do horário de trabalho, e mesmo após o término do vínculo empregatício. A conduta relacionada à comunicação eletrônica está descrita na Política de Segurança em Tecnologia da Informação, que é entregue no primeiro dia de trabalho e é um aditamento do contrato de trabalho. Exemplos de informações não públicas são aquelas relativas a: Colaboradores; Contratos; Planos estratégicos e comerciais; Mudanças administrativas importantes; Novos lançamentos de produtos; Fusões e aquisições; Especicações técnicas; Preços; Propostas; Dados nanceiros; Custos de produtos. 38 EXEMPLO P: Acabei de receber por engano um e-mail com um arquivo contendo os salários de vários funcionários. Posso enviá-lo para outras pessoas do trabalho? R: Não. Você e seus amigos não têm motivo comercial para ter acesso a essas informações. Você deve excluir o e-mail e avisar o remetente sobre o erro. Revelar as informações para outros funcionários constitui violação do Código. P: Estou realizando um estágio curricular na CVI e incluí informações da empresa no meu TFG, posso entregar ao meu professor? R: As informações devem ser previamente avaliadas e aprovadas pelo gerente e diretor da área que você está fazendo o estágio para posterior divulgação. Não será considerada como infração a divulgação da informação efetuada por quaisquer das partes se: Ÿ Ao tempo da divulgação a informação for de domínio público ou conhecida no mercado; Ÿ A informação for divulgada pela empresa a terceiros, em bases irrestritas; Ÿ A informação tiver que ser divulgada por força de lei. Não é permitido a qualquer pessoa fotografar nem divulgar em qualquer tipo de mídia, fotograas das áreas que envolvem o processo produtivo sem autorização prévia (por exemplo: linhas de produção, xaroparia, controle de qualidade, etc.). Os colaboradores que não estiverem autorizados não poderão responder a nenhuma solicitação de informações feitas por qualquer pessoa de fora da empresa, incluindo a mídia. Qualquer solicitação desse tipo deve ser encaminhada as Gerências/ou Direção da CVI. Para ajuda sobre este tema, consulte, preferencialmente nesta ordem: Seu gestor Canal da ética 39 CANAL DA ÉTICA 41 COMO FUNCIONA O CANAL DA ÉTICA É importante que a CVI tenha conhecimento dos questionamentos e possíveis violações relacionadas a este Código. Por isso, se você tiver perguntas sobre qualquer situação, faça-as. Pergunte sempre. A mensagem mais importante é esta: quando não tiver certeza sobre qualquer situação, peça orientação. Geralmente, o seu gestor é a pessoa que está numa posição mais adequada a ajudá-lo, por isso você deve procurá-lo em primeiro lugar. Você também poderá contar com os níveis acima do seu gestor. No entanto, essa não é a única opção. Você também poderá contatar o Assessor Jurídico, o RH e as áreas indicadas em cada tópico deste Código. Se você não se sente confortável em reportar sua dúvida ou alguma possível violação ao Código para as pessoas acima indicadas, ou se a questão ainda o preocupa, você pode fazer isso através do CANAL DA ÉTICA. Em se tratando de suspeita de danos pessoais, fraude, propina, roubo ou desvios, sempre registre no canal da ética. E-mail: [email protected] SMS: (55) 9203-8100 O CANAL DA ÉTICA é um meio condencial e imparcial e está disponível durante todos os dias do ano. O contato pode ser anônimo ou não e, sempre que necessário, você será convidado a dar mais informações, assim como cooperar em possíveis investigações e violações do Código. As informações enviadas através do Canal da Ética serão recebidas por dois membros do Comitê Executivo da CVI que darão o tratamento adequado a cada caso garantindo o sigilo e a condencialidade. É importante que suas informações sejam verdadeiras e transparentes. Contamos com sua honestidade. É válido informar que a empresa não tolerará retaliações e buscará, de todas as formas, prevenir esse tipo de conduta. Todos os colaboradores estão convocados a cooperar em investigações de violações do Código e precisam sempre ser éis à verdade e francos no curso dessas investigações. Reconheça seus erros de forma honesta. Comunique-os imediatamente ao seu superior imediato. 42 COMITÊ DE ÉTICA O Comitê de Ética é formado por um membro do Comitê Executivo, o Diretor-Presidente, um Diretor, um representante do RH e um representante Jurídico. O Comitê reúne-se quando as circunstâncias exigirem. Os casos críticos serão reportados ao Conselho na reunião subsequente. Compete ao Comitê: Investigar, designar uma equipe de investigação, julgar e tomar as medidas cabíveis em relação às denúncias recebidas; Analisar e tomar decisões relativas à conduta ilegal, duvidosa ou contrária à ética. 43 ADEQUAÇÃO DE CONDUTA ÉTICA Este Código é de cumprimento obrigatório. Por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares e até mesmo ao término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis. Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a CVI na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e pela legislação aplicável. 44 DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E TREINAMENTO Todos os membros do Conselho de Administração, executivos e colaboradores da CVI receberão uma cópia do presente Código no momento em que entrarem na empresa, bem como serão comunicados das atualizações periódicas. Além disso, qualquer agente, consultor, colaborador de empresas terceirizadas, funcionário público ou servidor público que seja contratado pela CVI deverá receber o presente Código e as obrigações que ele acarreta. Cópias desse código de ética deverão ser conservadas pela empresa e colocadas à disposição de auditores. Todos os colaboradores precisam assinar um formulário de reconhecimento conrmando que leram o Código e entendem suas disposições. No entanto, deixar de ler o Código ou de assinar um formulário de reconhecimento não libera o colaborador direto ou indireto dos termos do presente Código, nem mesmo descumprir as diretrizes e premissas estabelecidas pelo Código, sob a alegação de desconhecimento. O Código não exaure todas as políticas e diretrizes aplicáveis aos colaboradores e está sujeito a adequações ao longo do tempo, seja por meio de adaptações a novas legislações, bem como da inclusão ou alteração de algo que melhor expresse o que se deseja seguir. Para tal, a CVI reserva-se o direito de modicar ou revisar este Código a qualquer tempo, com ou sem aviso prévio, sujeito à legislação aplicável. A administração do Código é responsabilidade de todos. Há colegas para ajudá-lo a fazer a coisa certa. Se você agir com integridade e procurar orientação quando não tiver certeza, você estará fazendo a coisa certa. 45 Colaborador: ________________________________ ________________________________ Cidade: ________________________________ Superior Imediato: ________________________________ Área: ________________________________ Data: ___/___/_______ Assinatura: ________________________________ TERMO DE RESPONSABILIDADE RECEBI O CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA CVI REFRIGERANTES. APÓS SUA LEITURA, ADQUIRI PLENA CONSCIÊNCIA DE QUE MINHA CONDUTA DEVE SER PAUTADA PELAS ORIENTAÇÕES E PADRÕES NELE CONTIDOS. 46