Mesa Redonda: Exame Criminológico, Avaliação Psicológica

Transcrição

Mesa Redonda: Exame Criminológico, Avaliação Psicológica
Fórum Regional “A Atuação do Psicólogo no Sistema Penitenciário” –
15/04/2011
Mesa
Redonda:
Exame
Criminológico,
Avaliação
Psicológica,
Perícia
e
Assistência
Psicológica
Participaram as psicólogas Maria Cristina Neiva de Carvalho (CRP-08/01397), Deisy Maria
Rodrigues Joppert (CRP-08/01803), que também é advogada (OAB/PR 56925) e Maria
Adelaide Caires (CRP-06/09236). A mesa foi coordenada pela Psic. Suzana Borges (CRP08/01855).
Deisy Joppert defendeu que, no Sistema Penitenciário é preciso que haja psicólogos
específicos para prestar assistência psicológica - referente à escuta
e acolhimento do
indivíduo e de suas necessidades, trabalhando para atender essas necessidades ou de
minimizá-las, quando possível - e
outros para realizarem as avaliações
psicológicas – entendida como o
conjunto de ações que a partir de
diferentes
técnicas,
aspectos
avalia
psicológicos
de
os
um
determinado indivíduo.
O
argumento
advogada
Código
Psicólogo
foi
de
da
de
psicóloga
que
Ética
(Art.
2º,
o
próprio
Profissional
k)
e
proíbe
do
o
profissional de “ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos
pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser
realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação”.
Deisy Joppert enfatizou que é preciso que o psicólogo tenha claro que na assistência
psicológica o cliente é “o indivíduo a quem se atende” e na avaliação psicológica (no âmbito
jurídico) o cliente é a Justiça.
Maria Cristina N. de Carvalho falou do contexto jurídico como um espaço de objetividade,
racionalidade, linearidade e poder, resultante de um processo histórico e identificado como
“o mundo das leis...”
A psicóloga lembrou que, neste contexto, a atuação do psicólogo seja no Exame
Criminológico ou na Comissão Técnica de Avaliação se refere às condutas avaliativas.
Maria Cristina lançou questionamentos sobre: o poder da avaliação psicológica no “lugar do
poder”? O que realmente (nós psicólogos) podemos no contexto jurídico? Quais são os
limites e alcances de nossa atuação? Quais as condições dadas para a avaliação? Quem
define os procedimentos? Dominamos os instrumentos necessários? A quem devemos uma
resposta?
A psicóloga concluiu chamando a atenção para o cuidado que o profissional psicólogo deve
ter em relação à elaboração de documentos escritos (relatórios/laudos) e com as questões
éticas da profissão.
Maria Adelaide Caires lembrou que a realização do exame criminológico estava prevista
pela Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/84 na entrada do indivíduo no Sistema
Penitenciário, para fins de classificação e individualização da pena e na saída dele, para fins
de obtenção de progressão do regime por cessação de periculosidade.
A psicóloga, que é de São Paulo, lembrou que, a atual LEP - 10.792/2003 - não obriga
mais a realização do exame criminológico, mas o mesmo não está extinto.
Maria Adelaide questionou o trabalho de reinserção das pessoas que se encontram no
sistema prisional. “Como trabalhar reinserção? Será que ele já se sentiu pertencente à
sociedade? Estamos reintegrando ele a que? Como ele sai do sistema?”
A psicóloga defendeu a ideia de que, a exemplo do que acontece em outros países, os
laudos sejam assinados pela equipe técnica inteira (médicos, assistentes sociais,
psicólogos, pedagogos), a partir de discussões multidisciplinares.
Em relação à Psicologia, no contexto penitenciário, ela defendeu “temos que ter um
protocolo de ação, por isso temos que tentar propor um Programa de Ação e brigar pelas
nossas reivindicações”.