Mesa Redonda: Exame Criminológico, Avaliação Psicológica
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Mesa Redonda: Exame Criminológico, Avaliação Psicológica
Fórum Regional “A Atuação do Psicólogo no Sistema Penitenciário” – 15/04/2011 Mesa Redonda: Exame Criminológico, Avaliação Psicológica, Perícia e Assistência Psicológica Participaram as psicólogas Maria Cristina Neiva de Carvalho (CRP-08/01397), Deisy Maria Rodrigues Joppert (CRP-08/01803), que também é advogada (OAB/PR 56925) e Maria Adelaide Caires (CRP-06/09236). A mesa foi coordenada pela Psic. Suzana Borges (CRP08/01855). Deisy Joppert defendeu que, no Sistema Penitenciário é preciso que haja psicólogos específicos para prestar assistência psicológica - referente à escuta e acolhimento do indivíduo e de suas necessidades, trabalhando para atender essas necessidades ou de minimizá-las, quando possível - e outros para realizarem as avaliações psicológicas – entendida como o conjunto de ações que a partir de diferentes técnicas, aspectos avalia psicológicos de os um determinado indivíduo. O argumento advogada Código Psicólogo foi de da de psicóloga que Ética (Art. 2º, o próprio Profissional k) e proíbe do o profissional de “ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação”. Deisy Joppert enfatizou que é preciso que o psicólogo tenha claro que na assistência psicológica o cliente é “o indivíduo a quem se atende” e na avaliação psicológica (no âmbito jurídico) o cliente é a Justiça. Maria Cristina N. de Carvalho falou do contexto jurídico como um espaço de objetividade, racionalidade, linearidade e poder, resultante de um processo histórico e identificado como “o mundo das leis...” A psicóloga lembrou que, neste contexto, a atuação do psicólogo seja no Exame Criminológico ou na Comissão Técnica de Avaliação se refere às condutas avaliativas. Maria Cristina lançou questionamentos sobre: o poder da avaliação psicológica no “lugar do poder”? O que realmente (nós psicólogos) podemos no contexto jurídico? Quais são os limites e alcances de nossa atuação? Quais as condições dadas para a avaliação? Quem define os procedimentos? Dominamos os instrumentos necessários? A quem devemos uma resposta? A psicóloga concluiu chamando a atenção para o cuidado que o profissional psicólogo deve ter em relação à elaboração de documentos escritos (relatórios/laudos) e com as questões éticas da profissão. Maria Adelaide Caires lembrou que a realização do exame criminológico estava prevista pela Lei de Execução Penal (LEP) 7.210/84 na entrada do indivíduo no Sistema Penitenciário, para fins de classificação e individualização da pena e na saída dele, para fins de obtenção de progressão do regime por cessação de periculosidade. A psicóloga, que é de São Paulo, lembrou que, a atual LEP - 10.792/2003 - não obriga mais a realização do exame criminológico, mas o mesmo não está extinto. Maria Adelaide questionou o trabalho de reinserção das pessoas que se encontram no sistema prisional. “Como trabalhar reinserção? Será que ele já se sentiu pertencente à sociedade? Estamos reintegrando ele a que? Como ele sai do sistema?” A psicóloga defendeu a ideia de que, a exemplo do que acontece em outros países, os laudos sejam assinados pela equipe técnica inteira (médicos, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos), a partir de discussões multidisciplinares. Em relação à Psicologia, no contexto penitenciário, ela defendeu “temos que ter um protocolo de ação, por isso temos que tentar propor um Programa de Ação e brigar pelas nossas reivindicações”.