Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva

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Baixar Anexo - Prefeitura de Boituva
MUNICÍPIO
DE BOITUVA
Edição 499
Distribuição
Gratuita
Boituva, 16 de março de 2015
Órgão O ficial da Prefeitura Municipal de Boituva
“Visitas Monitoradas” leva estudantes para conhecer patrimônio musical
D
entro da proposta de valorização do
patrimônio cultural e de es mulo ao
saber musical, a Oficina Municipal de Artes –
Núcleo Música e Vida recebe na tarde do próximo dia 19 de Março, a visita de um grupo de
estudantes de um colégio da cidade, através
do programa “Visitas Didá cas Monitoradas”,
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
de Boituva.
A ação supervisionada pelo Núcleo de
Educação Musical tem por obje vo o fomento
do conhecimento musical, por meio do contato com instrumentos musicais, visualização e
sonoridade. A inicia va foca também na
formação de plateia e na divulgação dos cursos
oferecidos pela Oficina de Artes, que oferece
vagas a alunos à par r dos 03 anos, por meio
dos cursos de Musicalização Infan l, além de
ser um enriquecimento ao trabalho desenvolvido nas unidades escolares da rede de ensino.
As Visitas Didá cas Monitoradas recebem
alunos da rede municipal e de escolas par culares, a par r dos 03 anos, que tem a oportunidade de conhecer, através do manuseio e
percepção sonora, a especificidade de cada
instrumento e o seu uso em agrupamentos
musicais.
Os grupos e escolas interessadas em par cipar da inicia va podem agendar sua visita
com antecedência, no Núcleo Música e Vida,
da Oficina de Artes, situada na Praça Santa
Cruz, 16, assim como também pelo telefone
(15) 3263.2240 ou ainda através de dois endereços eletrônicos:
[email protected]
[email protected].
Boituva recebe inscrições para o
4° Boitudança a partir de 16 de março
A
Prefeitura de Boituva, através da
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, recebe a par r da próxima segunda-feira (16), as inscrições dos interessados em par cipar da quarta edição
do Boitudança – o Fes val de Dança de
Boituva. O evento que abre oportunidades de troca de experiências para coreógrafos e bailarinos, neste ano acontece
nos dias 24 e 25 de abril, no Centro Municipal de Eventos “Francisco Giano ”.
De acordo com o Departamento
Municipal de Cultura, a valorização da
dança vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. Isso pode ser percebido pelo
aumento de fes vais que acontecem por
ano no país.
A entrada serão trocados por 1 quilo de
alimento não perecível, que serão des nados aos projetos man dos pelo Fundo
Social de Solidariedade de Boituva . Academias, bailarinos e grupos de dança de Boituva e região poderão se inscrever até o
próximo dia 2 de abril, através do e-mail:
[email protected]
ou diretamente no Espaço Cultural de Boituva situado na Praça Santa Cruz, 16 – Centro - Boituva.
Telefone para informações:
(15) 3263-2240.
DENGUE: Prefeitura de Boituva interdita empresa de leilões com 6 mil carros no pátio
A
companhados da guarnição da
Guarda Civil Municipal de Boituva,
fiscais da Vigilância de Saúde do município entregaram na tarde desta sextafeira (6), o documento de auto de infração com interdição imediata das operações, para o dono de uma empresa de
leilões de automóveis que opera com
dois pá os, localizada na região dos
bairros Parque das Árvores e Cidade Jardim,
no município de Boituva. A interdição foi
mo vada pelo aumento de casos registrados nesta semana e pelo fato dos funcionários da empresa dificultar a ação fiscalização dos agentes.
Es ma vas da Prefeitura dão conta de
que pelo menos 6 mil veículos estejam
depositados no local, a céu aberto, potenci-
alizando o surgimento de criadouros de
vetores transmissores da dengue. Com a
interdição, a empresa está impedida de
recolher novos veículos em seu pá o,
ficando autorizada a apenas re rar veículos
do local. Outra determinação se refere a
permissão
Esta medida da Prefeitura é uma das
primeiras que foram adotadas, após ser
decretado Estado de Emergência, na
tarde desta quinta-feira (5). Além da
interdição, a Prefeitura determinou a
contratação imediata de 20 agentes para
ampliação da equipe, de equipamentos
para equipe de combate e nebulização,
além de sistema de atendimento ágil
para cuidar das pessoas que necessitarem de atendimento.
02
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Para atrair mais famílias, Festa de São Roque
volta à Praça da Matriz
Anúncio foi realizado durante celebração dos 99 anos da paróquia
e abertura do Ana Jubilar do centenário
D
urante solenidade religiosa ocorrida
na noite da úl ma quarta-feira (4), que
marcou a celebração dos 99 anos de existência e abertura do Ano Jubilar da Paróquia de
São Roque, o padre Edson Daros anunciou
que neste ano as comemorações do padroeiro retornarão a Praça da Matriz. “Essa mudança é fundamental para o resgate do verdadeiro sen do das fes vidades: trazer de
volta a par cipação das famílias”, disse o
pároco.
A Festa de São Roque foi inclusa no
Calendário Turís co do Estado de São Paulo
pela Lei Estadual 6.084/88 e é considerado
uma das mais importantes tradições culturais do município de Boituva.
Ano Jubilar
Centenas de fiéis marcaram presença na
solenidade de celebração aos 99 anos da Paróquia de São Roque e que abriu contagem
para as comemorações do centenário. A
missa foi celebrada pelo padre Edson Daros,
que é o décimo nono pároco a frente do
ministério. Oficialmente, no dia 6 de março
de 2016, a Paróquia de São Roque completará 100 anos de existência no município.
Entre os fiéis, autoridades marcaram
presença na celebração, que durou aproximadamente 3 horas. Em clima fes vo,
outras boas no cias foram anunciadas na
ocasião para a Comunidade Católica, como
o início das retransmissões das missas dominicais da Igreja São Judas Tadeu, que acontece às 9h de todos os domingos, pela emissora Cantate FM 104,5. A celebração foi encer-
Boituva anuncia programação da
vacinação contra a raiva
A
Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Saúde, divulgou
nesta semana a programação da Campanha An rrábica 2015, que acontece na segunda quinzena de março, nos mais diversos bairros do município de Boituva. De
acordo com o Centro de Controle de Zoonoses de Boituva, a meta para essa campanha
é de que 10 mil animais, entre gatos e
cachorros, sejam imunizados no município.
Nesta edição, a campanha acontecerá
em duas etapas: serão dois sábados, sendo
que as equipes percorrerão durante todo o
dia 21, todos 20 bairros da zona rural do município e dia 28, receberão os animais para
serem vacinados em 10 pontos de vacinação, em bairros da região central da
cidade.
Ao todo, segundo informou a equipe do
CCZ de Boituva, serão mais de 30 locais de
vacinação, entre pontos fixos e volantes.
Devem ser imunizados cães e gatos sem
exceção, a par r dos três meses de idade,
incluindo cadelas prenhas ou no cio. Abaixo
você confere os locais e horários de vacinação.
rada com a benção final impetrada na praça,
após a inauguração do painel eletrônico,
que fará a contagem regressiva do Centenário da Paróquia São Roque.
Pouco da História da Paróquia
O livro Boituva de Ontem, de Francisco
de Oliveira Filho, narra as primeiras ações
para a criação da Paróquia de Boituva: “O
primeiro passo foi dado no dia 02 de Setembro de 1915, quando as 18h, na CAPELA SÃO
ROQUE, reuniram-se um bom número de
católicos, dispostos a lutar pela criação da
paróquia de Boituva, dentre eles, foi escolhida uma Comissão”, diz o livro.
A obra retrata que o trabalho ganhou a
simpa a de autoridades eclesiás cas da
época: “Ainda em 1915, Dom Lucio Antunes
de Souza, Bispo de Botucatu, veio a Boituva,
em visita Pastoral. Visitou-o a Comissão prócriação da nova paróquia. Dom Lucio não
teve dúvida de aprovar os ideais tão nobres
daquela boa gente, mas também estabeleceu algumas condições”, narra.
Contudo, a instalação foi anunciada três
dias mais tarde, após a criação: “Aos 9 de
março de 1916, a comissão deliberava comunicar à autoridade Diocesana que estava de
posse das chaves da nova Casa Paroquial e
que tomara conhecimento do decreto de 6
de março, pelo qual se criava oficialmente a
paróquia de Boituva. Pela mesma época,
organizavam-se várias comissões de recepção do 1º Pároco de Boituva, padre Natale
Pagliari, que recentemente havia chegado
da Itália”, relata o livro.
08h às 16h
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
PODER EXECUTIVO
Município
de BOITUVA
Expediente
Município de Boit uva
03
Decreto
DECRETO Nº 2.026, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
(Declara de u lidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Boituva, des nado a implantação de poço artesiano)
Lei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97
Redação: Divisão de Comunicação Social
Diagramação: Gráfica Boituva
Diretor Interino
Eduardo Henrique Eltink
E-mail: [email protected]
Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP
Fone/ Fax: (15) 3363-8800
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º –Fica declarado de u lidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Água Branca,
Município de Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Marisa Viviani da Cunha e Outros (matrícula 1.784) des nados a implantação de poço
artesiano, com as seguintes medidas e confrontações:
MATRÍCULA Nº 1.784 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz
"Um terreno rural, sem benfeitorias, situado no bairro Água Branca, no município, distrito e comarca de Boituva, distante em 284,87 metros do início
da curvatura da servidão administra va com a Estrada Municipal Ba sta Favore –BTV 435, lado ímpar, deste segue por alinhamento ideal com os
seguintes azimute, medidas e confrontações: azimute 13º45'40" e distância de 20,00 metros; deflete a direita e segue no azimute de 103º45'40" e
distância de 20,00 metros; deflete a direita e segue no azimute 193º45'40" e distância 20,00 metros, até encontrar a servidão, lado ímpar,
confrontando neste 3 (três) seguimentos com o remanescente da matrícula; deflete a direita e segue pelo alinhamento da servidão, lado ímpar, no
azimute 283º45'40" e distância 20,00 metros até o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de 400,00 m²".
Art. 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho
de 1941 e legislação posteriores.
Art. 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos constantes do orçamento vigente.
Órgão Oficial da Prefeitura
Art. 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITO
Prefeitura de Boituva, em 02 de março de 2015.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
VICE-PREFEITO
José Barbosa Junior
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
GOVERNO DO MUNICÍPIO
DE BOITUVA
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Chefia de Gabinete
Antonio Marcos Leonardo
Secretaria de Planejamento Urbano
Artur Henrique Proença
ARTUR HENRIQUE PROENÇA
Secretário Municipal de Planejamento Urbano
Secretaria de Esportes
Jonas Mateus Cancian
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Amilton de Pádua Serrão
Secretaria de Saúde
Marcos Roberto Robusti
Secretaria de Desenvolvimento Social,
Cidadania e Trabalho
Laércio Codato (interino)
Secretaria de Obras e Serviços Municipais
Luís Caetano da Silva Schincariol
Secretaria de Educação e Cultura
Celso Fernando Iversen
Decreto
DECRETONº2.027,DE05DEMARÇODE2.015.
DeclaraSituaçãodeEmergêncianoMunicípiodeBoituvaedáoutrasprovidências.
EDSONJOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicı́p iodeBoituva,nousodasatribuiçõ esquelhesã oconferidaspelaLeiOrgâ nicadoMunicı́pio,
CONSIDERANDOanecessidadedeadoçao demedidasdevigilâ nciasanitá riae epidemioló gicas,voltadas à contençã o de denguee ao
controledeseuvetor,compotencialdecrescimentooudedisseminaçã oquerepresenteriscoouameaçaà saú depú blica,noqueconcernea
indivı́d uos,grupospopulacionaiseambiente,
CONSIDERANDOodeverdoEstadodegarantirasaú dedapopulaçã o,
Secretária de Finanças
Deise Aparecida Bervinde
Secretaria de Cooperação na Área de
Segurança Pública
Benedito Aparecido Lisboa Juvenil
Secretaria de Administração e
Coordenação Governamental
Rodrigo Moreno
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Nivaldo de Assis
Secretaria de Assuntos Jurídicos
José Carlos Simão Junior
CONSIDERANDOanecessidadederespostaurgenteeimediataaocontroledeepidemiadedengueapopulaçaodoMunicı́pioecombasenos
indicadoresestatı́s ticosdaSecretariaMunicipaldaSaú de,
CONSIDERANDOanecessidadeprementedeseestabelecerumasituaçã ojurı́dicaespecial,quepermitaoatendimentoà snecessidades
temporá riasdeexcepcionalinteressepú blicoemrespostaà situaçã odeemergê ncia,
CONSIDERANDOanecessidadedoPoderPú blicolocaldesecapacitarpararesponderegerenciaracriseinstalada,
CONSIDERANDOonú merodenoti icaçõ esdecasosnoanode2015,
CONSIDERANDOqueapopulaçã oencontra-sesuscetı́velà infecçã oportodosossorotipos,
CONSIDERANDOosaltosı́ndicesdeprocuraporatendimentomé dico,bemcomoaaltaquantidadedeexameslaboratoriais,
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Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
CONSIDERANDO que, apesar de terem sido tomadas asmedidas preventivas ede combate à proliferaçã odadoença,oı́ndicelarvá riovemaumentandoemtodasascidadesdaRegiã o,
CONSIDERANDOapossibilidadedainsu iciê nciadeAgentesdeControledeVetoresparaaçã ode
combate à reproduçã o do mosquito "Aedes aegypti", alé m da possibilidade de emergê ncia de
outrasdoenças,comoafebrechikungunya,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situaçã o de Emergê ncia no Municı́p io, em razã o da situaçã o anormal
caracterizadacomodesastre bioló gicodeepidemia dedengue(Có digoBrasileirodeDesastres
–COBRADE-1.5.1.1.0).
Art.2ºOpresenteDecretovigorará peloprazode90(noventa)diaspodendo,senecessá rio,ser
prorrogadoporigualperı́odo.
Art.3ºOPoderExecutivoMunicipal,combasenopresenteDecretoenaLegislaçã oregulamentadoradamaté ria,tomará todasasmedidasnecessá riasaoretornodascondiçõ esdenormalidade.
Art. 4º Para o desempenho das atribuiçõ es decorrentes do presente Decreto é constituı́da
Comissã o Municipal de Monitoramento e Gestã o da Emergê ncia ora declarada, com plenos
poderesdedireçã oeadministraçã o,assimcomposta:
I–oSecretá rioMunicipaldeSaú de;
II–oSecretá rioMunicipaldeAdministraçã oeCoordenaçã oGovernamental;
III–oSecretá rioMunicipaldeAssuntosJurı́dicos.
Art.5ºAsdespesasdecorrentesdaexecuçã odopresenteDecretocorrerã oporcontadeverba
orçamentá riapró pria.
Art.6ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicaçã o.
Boituva,em05demarçode2.015.
EDSONJOSÉMARCUSSO
PrefeitodoMunicípiodeBoituva
MARCOSROBERTOROBUSTI
SecretárioMunicipaldeSaúde
RODRIGOMORENO
SecretárioMunicipaldeAdministraçãoedeCoordenaçãoGovernamental
JOSÉCARLOSSIMÃOJÚNIOR
SecretárioMunicipaldeAssuntosJurídicos
Decreto
DECRETO Nº 2.028, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
(Estabelece o Regulamento Interno das Bibliotecas do Município de Boituva)
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido o Regulamento Interno das Bibliotecas do Município de
Boituva, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 06 de março de 2015.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração
e Coordenação Governamental
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
CELSO FERNANDO IVERSEN
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DAS BIBLIOTECAS DO MUNICÍPIO DE BOITUVA
Art. 1º Fica estabelecido o Regulamento Interno das Bibliotecas do Município de
Boituva, regidas pela Lei Municipal nº 881 de 25 de outubro de 1968, com a
finalidade de disciplinar o funcionamento das Bibliotecas, bem como o sistema de
empréstimo de seu acervo.
Art. 2º As Bibliotecas do Município de Boituva tem como finalidade disponibilizar o
acesso à informação e conhecimento, com diversidade de recursos e uso de
tecnologias, com base na pluralidade, favorecendo, sobretudo, a valorização do
hábito da leitura, contribuindo na interação intelectual e multicultural.
Parágrafo único. A Biblioteca Municipal de Boituva é destinada ao uso dos alunos,
acadêmicos, professores, pesquisadores e da comunidade em geral.
Art. 3º A Biblioteca Municipal de Boituva tem como expediente o horário de
segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00.
§ 1º O horário da biblioteca pode ser justificadamente modificado, mediante
necessidade, com autorização da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º A Biblioteca Municipal de Boituva dispõe de um acervo geral formado por
um acervo circulante (empréstimo domiciliar) e um acervo de consulta no local,
dividido da seguinte forma:
a) Coleção de referência: dicionários, enciclopédias, catálogos, bibliografias, atlas,
almanaques, etc. (consulta no local)
b) Coleção de periódicos: revistas e jornais. (consulta no local)
c) Acervo de pesquisa: matemática, sociologia, filosofia, geografia, etc. (consulta
no local)
d) Acervo de leitura externa: romance, poesia, ficção, conto, biografia, literatura
infanto-juvenil e outros (conforme autorização da Direção da Biblioteca).
Art. 5º Poderão inscrever-se como usuário do serviço de Empréstimo da Biblioteca,
todos os munícipes de Boituva, mediante a apresentação de comprovante de
residência, documento de identificação e preenchimento do cadastro individual de
usuário.
§ 1º - O usuário inscrito receberá uma carteira de identificação, documento
indispensável para sua identificação nas rotinas de empréstimo e reserva de
material.
§ 2º - A renovação do cadastro se fará anualmente.
§ 3º - É indispensável à assinatura do responsável quando o usuário for menor de
18 anos.
§ 4º - Caso o usuário extravie ou perca a identificação, o mesmo deverá solicitar a
2ª via, que será providenciado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, desde que o
usuário esteja em dia com o serviço de Empréstimo de livros da Biblioteca.
Art. 6º Fica estipulado sobre a devolução, renovação e reserva, o que segue:
a) O material retirado por empréstimo deverá ser devolvido exclusivamente na
mesa de Empréstimo da Biblioteca.
b) A renovação ou reserva poderá ser feita mediante a apresentação da carteirinha.
c) A renovação do empréstimo poderá ser feita desde que não haja reserva do
objeto solicitado.
d) O material reservado ficará à disposição do usuário por vinte quatro horas e, caso
não haja procura passará ao usuário seguinte, quando houver, ou retornará à
estante.
Art. 7º O acesso à biblioteca encontra-se a disposição de toda e qualquer pessoa,
livre de quaisquer ônus ou de cadastro de usuário, quando objetivar fazer consulta
local, desde que siga as regras do presente regimento.
Art. 8° O usuário, ao ingressar nas dependências da biblioteca deverá dirigir-se ao
balcão de atendimento e solicitar ao atendente os serviços desejados, bem como
deverá deixar seus pertences no guarda-volumes.
§ 1º O guarda-volumes destina-se a guardar os pertences, somente no período em
que o usuário esteja utilizando a biblioteca, sendo que seu uso se dará da seguinte
forma:
I - O usuário deverá retirar a chave correspondente ao número do compartimento
do guarda-volumes no balcão de atendimento, assinando o livro de controle do
guarda-volumes;
II - O usuário ao retirar os pertences deverá dirigir-se até o balcão de atendimento e
entregar a chave para o atendente, bem como assinar o livro de controle de
devolução da chave do guarda-volumes.
§ 2º Caso o usuário perder ou extraviar a chave do guarda-volumes, acarretará em
reposição da mesma ou ressarcimento correspondente ao valor da cópia da chave.
§ 3º Quando o usuário fizer consulta local deverá selecionar as obras solicitando, se
necessário, o auxílio dos atendentes e/ou do sistema implantado para funcionamento de todos os setores da biblioteca.
Boituva, 16 de março de 2015.
§ 4º O usuário, após a consulta local, deverá deixar o material utilizado nas mesas,
para a coleta de dados estatísticos e o correto arquivamento efetuado por um
funcionário da biblioteca.
§ 5º Os usuários especiais terão atendimento individual.
Art. 9° São deveres dos usuários da biblioteca:
I - devolver o material emprestado na data marcada ou, caso não possa devolver
dentro do prazo, fazer a sua renovação;
II - comunicar quando não houver mais interesse pelo material reservado;
III - comunicar qualquer mudança de endereço, telefone e demais informações;
IV - comunicar ao atendente, quando trouxer material particular, para utilizar na
biblioteca;
V - em caso de extravio ou danos causados no material emprestado, o usuário
estará sujeito às penalidades indicadas no art. 15, deste regulamento;
VI - comunicar imediatamente a eventual perda do material sob sua responsabilidade;
VII - deixar o espaço que utilizou limpo e organizado.
Art. 10 Nas dependências da biblioteca não será permitido:
I - entrar e permanecer no espaço com bolsas, sacolas, pastas ou similares,
animais, ou vestimentas inadequadas;
II - beber, comer, fumar e utilizar celulares, bem como, outras atividades que
venham a perturbar o ambiente;
Art. 11 Caso não sejam cumpridas as normas deste regulamento, poderão ser
tomadas as seguintes medidas:
I - advertência verbal;
II - advertência verbal solicitando que se ausente da biblioteca por tempo determinado ou indeterminado.
Art. 12 A Biblioteca Municipal de Boituva dispõe de empréstimo domiciliar, perante
apresentação da carteira do usuário, atualizada.
Parágrafo único. As obras de referência, tais como, enciclopédias, mapas,
coleções e outras estipuladas pela biblioteca são emprestadas apenas para consulta
local.
Art. 13 Do Empréstimo Domiciliar:
1. O usuário se responsabilizará pelo material retirado e, em caso de danificação ou
perda, restituirá obrigatoriamente a Biblioteca.
2. O empréstimo será de dez dias, com direito à renovação, desde que o material
não esteja reservado.
3. O número de material emprestado por usuário será de três livros.
4. É vedado o empréstimo em carteirinha de outrem.
Edição 499
Municipal de Boituva não realiza reprodução integral ou parcial de seu acervo, como
forma de respeito aos direitos patrimoniais do autor.
Art. 21 Sendo a Biblioteca local de estudo, consulta, pesquisa e de uso público, são
consideradas impróprias para o local, atividades outras, tais como: alimentação,
tabagismo, uso do telefone celular, MP 4, e outras de critério da Direção da Biblioteca e /ou Secretaria de Educação e Cultura.
a) É obrigatório a fala discreta nas dependências da Biblioteca.
b) Os usuários deverão apresentar-se convenientemente trajados.
c) As visitas orientadas ficam condicionadas ao agendamento feito com vinte
quatro horas de antecedência.
Art. 22 Este Regulamento serve para uso da Biblioteca Ramal "Parque novo Mundo"
e demais Bibliotecas Públicas do Município de Boituva.
Art. 23 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
Decreto
DECRETO Nº 2.029, DE 11DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre prorrogação do prazo do art. 4º do Decreto n. 1987, de 15 de setembro de 2014.
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos das disposições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.987, de 15 de setembro de
2.014, bem como verificada a necessidade e o interesse público,
DECRETA:
Art. 1° -Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo estabelecido no "caput" do art. 4ºdo Decreto nº
1.987, de 15 de setembro de 2.014.
Art. 2º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, 11de março de 2015.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito do Município de Boituva
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental
Art. 14 A renovação do material emprestado poderá ser feita por telefone, on-line
ou no balcão de atendimento, uma única vez.
JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Art. 15 O usuário é o responsável exclusivo pelo material emprestado.
§ 1º O material emprestado para consulta a domicílio deve ser devolvido na data
determinada, nas mesmas condições de conservação em que foi emprestado.
§ 2º A não devolução do material, na data estipulada, implica em advertência e
suspenção por 03 meses de empréstimo domiciliar ao usuário.
§ 3º No caso de dano ou extravio de qualquer material emprestado, o usuário terá a
obrigação de repor o mesmo ou livro similar, ficando suspenso dos serviços de
empréstimo até a efetiva reposição.
§ 4° No ato da quitação do valor equivalente ao material danificado ou extraviado, o
usuário deverá assinar declaração do ocorrido.
Art. 16 Para a cobrança dos materiais a serem devolvidos, que estejam atrasados
e/ou multas pendentes, a biblioteca tomará as seguintes providências, conjunta ou
isoladamente, junto ao usuário:
I - telefonemas, com histórico de resgate;
II - carta enviada por e-mail;
III - correspondência enviada pelo correio, no endereço fornecido pelo cadastro de
usuário.
Art. 17 O funcionamento do Acessa São Paulo, que está anexo à biblioteca Municipal de Boituva, será regulamentado por regimento interno próprio.
Art. 18 Todos os usuários que se beneficiarem dos serviços prestados pela
Biblioteca Municipal de Boituva estarão sujeitos às normas deste Regulamento
Interno.
Art. 19 Os casos omissos deste Regulamento Interno serão resolvidos pela
Coordenação da Biblioteca e/ou pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 20 Respeitando a Lei Federal 9.610/98, Lei de Direitos Autorais, a Biblioteca
05
MARCOS ROBERTO ROBUSTI
Secretário Municipal de Saúde
Portaria
PORTARIANº15.336,DE02DEMARÇODE2015.
"Designaçã odeGESTOReRESPONSAVELTECNICO"
EDSONJOSÉMARCUSSO,PrefeitodoMunicı́piodeBoituva,EstadodeSã oPaulo,nousodesuas
atribuiçõ eslegais,
RESOLVE:
Artigo1º-DESIGNARaSra. ISABELLECRISTINADEOLIVEIRA GALVAODENARDI, CRC/SP n°
1SP264040/0-5, Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento, RG. 27.067.277-1SSP/SPeoSr.LUISCAETANODASILVASCHINCARIOL,EngenheiroCivil,CREA-SPnº5060730906,
devidamentehabilitadodaPrefeitura,para,respectivamente,exerceremasfunçõ esdeGESTORe
RESPONSAVELTECNICOdoconvê nioaser irmadocomaSecretariadaCasaCivildoEstadodeSã o
Paulo.
Artigo2º-EstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicaçã o.
PrefeituradeBoituva,em02demarçode2015.
EDSONJOSÉMARCUSSO
PrefeitoMunicipal
RODRIGOMORENO
SecretarioMunicipaldeAdministraçã oeCoordenaçã oGovernamental
06
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Portarias
Nº 15.337 – de 02/03/2015 – (Determina suspensão de processo administra vo disciplinar em
face ao servidor que especifica)
- Prazo de 120 dias.
Nº 15.338 – de 02/03/2015 – (Instaura Procedimento Administra vo Disciplinar em face a
servidor que especifica)
- P.A. n° 016/2015
Nº 15.339 – de 02/03/2015 – (Admite servidor na
forma que especifica)
- Ana Paula de Almeida Maria
- Auxiliar de Creche
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 179° lugar
- Concurso Público 03/2012
Nº 15.340 – de 02/03/2015 – (Admite servidor na
forma que especifica)
- Eleonice Nunes de Paulo Lauren z
- Auxiliar de Creche
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 184° lugar
- Concurso Público 03/2012
Nº 15.341 – de 02/03/2015 – (Admite servidor na
forma que especifica)
- Anthony Charles Oliveira Tavares
- Ajudante Geral Masculino
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 42° lugar
- Concurso Público 01/2012
Nº 15.342 – de 02/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Médico Vascular)
- Renato Cassani
- Processo Sele vo 04/2014
Nº 15.343 – de 02/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Coveiro)
- Izabel Santos dos Reis
- Processo Sele vo 05/2014
Nº 15.344 – de 02/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Coveiro)
- Cremilda de Souza Santos
- Processo Sele vo 05/2014
Nº 15.345 – de 02/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Professor de Educação Básica
II – Educação Física)
- Monica Aparecida Domingues
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.346 – de 02/03/2015 – (Concede Licença
por mo vo de doença em pessoa da família ao
servidor que especifica e dá outras providências)
- prazo de 15 dias a par r de 19/02/2015
- Laerte Scomparim
- Ajudante Geral
- Estatutário/Concursado
Nº 15.347 – de 02/03/2015 – (Cessa, a pedido,
concessão de licença especial a servidor que
especifica)
- Fabiana Lobo Mota Teixeira
- Farmacêu ca
- Estatutário/Concursado
Nº 15.348 – de 02/03/2015 – (Rescinde, a pedido,
contrato de Professor de Educação Básica I,
contratado em caráter temporário)
- Iolanda de Almeida
Nº 15.349 – de 02/03/2015 – (Rescinde, a pedido,
contrato de Auxiliar em Saúde Bucal, contratado
em caráter temporário)
- Priscila Fernanda Sato Lucio
Nº 15.350 – de 02/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Gracielle Gil dos Santos
Nº 15.351 – de 02/03/2015 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Ana Lucia Lauriena de Souza Teixeira
- Auxiliar Administra vo
- Estatutário/Concursado
Nº 15.352 – de 02/03/2015 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Marina Akemi Sakamoto
- Auxiliar de Creche
- Estatutário/Concursado
Nº 15.353 – de 02/03/2015 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Almir Marcolino de Oliveira
- Operador Costal
- Estatutário/Concursado
Nº 15.354 – de 02/03/2015 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Carlos Eduardo Paula Leite
- Médico Psiquiatra
- Estatutário/Concursado
Nº 15.355 – de 02/03/2015 – (Exonera, a pedido,
servidor municipal)
- Jales de Oliveira Silva
- Ajudante Geral Masculino
- Estatutário/Concursado
Nº 15.356 – de 02/03/2015 – (Cessa nomeação
de funcionário da função que especifica)
- Maurici Godoy
- Chefe de Divisão de Obras Públicas
- Estatutário/Comissão
Nº 15.357 – de 02/03/2015 – (Designa funcionário para função que especifica)
- Maurici Godoy
- Técnico de Informá ca
- para responder pelo cargo de Diretor de Departamento de Manutenção,
Conservação e Fiscalização
- Estatutário/Comissão
Nº 15.358 – de 02/03/2015 – (Exonera servidor
municipal)
- Carlos Rodolfo Araujo Cruz
- Assessor de Departamento
- Estatutário/Comissão
Nº 15.359 – de 02/03/2015 – (Preenche cargo em
comissão)
- Carlos Rodolfo Araujo Cruz
- Chefe de Divisão Especial de Controle do Patrimônio Verde
- Estatutário/Comissão
Nº 15.360 – de 02/03/2015 – (Designa funcionário para função que especifica)
- Edinalva Correa Souto
- Gari
- para responder pelo cargo de Assessor de
Divisão
- Estatutário/Comissão
Nº 15.361 – de 03/03/2015 – (Concede Licença
para tratar de interesses par culares a servidor
que especifica e dá outras providências)
- prazo de 02 anos a par r de 03/03/2015
- Lucimara Carlos Marques
- Professor de Educação Básica I
- Estatutário/Concursado
Nº 15.362 – de 04/03/2015 – (Admite servidor na
forma que especifica)
- Elias Passini
- Auxiliar de Creche
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 186° lugar
- Concurso Público 03/2012
Nº 15.363 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Artes – Cordas
Dedilhadas, contratado em caráter temporário)
- Franco Rangel de Campos Andrade
Nº 15.364 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Artes – Pintura,
contratado em caráter temporário)
- Paulo Cesar Marques
Nº 15.365 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Esportes – Tênis
de Campo, contratado em caráter temporário)
- André Hoffmann de Camargo
Nº 15.366 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Esportes –
Natação, contratado em caráter temporário)
- Bruno Bressane Moreira
- Rosimeire de Fá ma Cunha Peres
Nº 15.376 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Vanessa Souza Ramos dos Santos
Nº 15.377 – de 06/03/2015 – (Admite servidor na
forma que especifica)
- Daniel Benedito Filho
- Auxiliar de Creche
- Estatutário/Concursado
- Classificação: 185° lugar
- Concurso Público 03/2012
Nº 15.378 – de 09/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Elisabeth Jacques Eid
Nº 15.379 – de 09/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Monitor de Informá ca)
- Bruno Pissinato
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.380 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Monitor de Artes – Cordas Dedilhadas)
- Franco Rangel de Campos Andrade
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.381 – de 09/03/2015 – (Contrata em
caráter temporário Monitor de Artes - Pintura)
- Paulo Cesar Marques
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.367 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Esportes –
Basquete, contratado em caráter temporário)
- Nicholas Christovam Tognato
Nº 15.382 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Monitor de Esportes – Tênis de
Campo)
- Andre Hoffmann de Camargo
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.368 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Monitor de Esportes –
Natação, contratado em caráter temporário)
- Verisa Peixoto
Nº 15.383 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Monitor de Esportes – Natação)
- Bruno Bressane Moreira
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.369 – de 05/03/2015 – (Rescinde, a pedido,
contrato de Professor de Educação Básica I,
contratado em caráter temporário)
- Marlene Aparecida Nocheli
Nº 15.384 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Monitor de Esportes – Natação)
- Verisa Peixoto
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.370 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Claudineia Maria de Lima Queiroz
Nº 15.385 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Monitor de Esportes – Basquete)
- Nicholas Christovam Tognato
- Processo Sele vo 04/2013
Nº 15.371 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Eliane Vicente da Palma Camargo
Nº 15.386 – de 09/03/2015 – (Rescinde, a pedido,
contrato de Instrutor do Projeto Caena, contratado em caráter temporário)
- a contar do dia 05/03/2015
- Alexsandro da Silva Pereira
Nº 15.372 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Francine Maria Calegare Lemes Monteiro
Nº 15.387 – de 09/03/2015 – (Contrata em caráter temporário Agente de Vigilância Ambiental)
- Dileam Cris na Alves Rodrigues
- Processo Sele vo 02/2015
Nº 15.373 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Samara Aparecida Prestes
Nº 15.388 – de 12/03/2015 – (Concede Licença
para tratar de interesses par culares a servidor
que especifica e dá outras providências)
- prazo de 02 anos a par r de 12/03/2015
- Ta ane Camargo Sgorlon
- Agente Administra vo Escolar
- Estatutário/Concursado
Nº 15.374 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
- Maria Valquiria Bolzon
Nº 15.375 – de 05/03/2015 – (Demite, por
término de contrato, Instrutor do Projeto Caena,
contratado em caráter temporário)
Prefeitura de Boituva, 12 de março de 2015.
RODRIGO MORENO
Secretário Municipal de Administração e
Coordenação Governamental
Boituva, 16 de março de 2015.
Edital
Edital
Edição 499
07
08
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Edital
CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
BOITUVA – ESTADO DE SÃO PAULO
Criado pela Lei Municipal 1095/97, de 1º de outubro de 1997
RESOLUÇÃO N.º 02/2015, de 09 de Março de 2015
Dispõe sobre o processo eleitoral do Conselho Tutelar Boituva/2015,
Gestão 2016- 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CMDCA-Boituva/SP, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17º da Lei Municipal N° 2.148, de
22 de junho de 2011 e,
CONSIDERANDO a deliberação à unanimidade dos(as) Conselheiros(as)
de Direitos presentes na Assembleia Ordinária do dia 09 de março de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º O processo eleitoral para a escolha dos Conselheiros Tutelares darse-á conforme preveem o disposto da Lei Municipal N° 2.148, de 22 de junho
de 2011 e Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral integrada por 05 (cinco) pessoas,
como segue:
I - João Mazulquim Junior – OAB/SP nº 147.666;
II - Aline Fabiana Padilha – RG.: 33.904.799-9;
III - Vilma Rodrigues da Silva – RG.: 24.951.986-0;
IV- Simone Crippa Brazão de Almeida – RG.: 14.573.881-4;
V- Eglis Pampanini Saldanha Bolognesi – RG.: 27. 067.758-6.
Art. 3º Fica nomeado e dou posse como Presidente desta Comissão, o
Advogado João Mazulquim Junior – OAB/SP nº 147.666.
Boituva, 16 de março de 2015.
Edital
Edição 499
Edital
Ao Sr. Prefeito Municipal,
1. À vista da conclusão do Processo Sele vo n° 01/2015, com o regular processamento dos atos e
termos conforme o Edital publicado, esgotada a fase recursal, proponho a Vossa Excelência a
homologação do presente certame, para ulteriores providências visando a contratação dos
profissionais ali classificados.
Em 10 de Março de 2015.
Rodrigo Moreno
Secretário de Administração e Coordenação Governamental
À Secretaria da Administração e Coordenação Governamental
1. Diante das considerações acima, homologo o resultado e classificação final do Processo Sele vo
01/2015, para que produza os efeitos legais.
2. Publique-se.
Em 10 de Março de 2015.
Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
09
10
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Regulamento do 4° Festival de Dança de Boituva
I – O Festival
Art. 1º - 4° Festival será realizada nos dias 24 e 25 de abril, na cidade de Boituva/SP, tendo
como sede o Centro Municipal de Eventos "Francisco Gianotti".
Art. 2º - Poderão apresentar-se na Mostra de Dança as escolas, academias, grupos e
bailarinos profissionalizados ou não de toda região.
II – Dos objetivos
Art. 3º - A Boitudança tem por objetivos:
a) Estimular as formas inovadoras de pesquisa em dança.
b) Divulgar e incentivar a dança como forma de expressão.
c) Valorizar e incentivar o intercâmbio entre grupos e/ou bailarinos.
d) Promover a "dança-educação".
Parágrafo Único: A mostra não possui caráter competitivo.
III – Das inscrições
Art. 4º - As inscrições estarão abertas no período de 16 de março a 02 de abril de 2015. A
organização da Mostra poderá encerrar as inscrições antes da data prevista, devido ao
número limitado de coreografias. As inscrições deverão ser efetuadas no Espaço Cultural –
Praça Santa Cruz, 16 – CEP 18550-000 - Boituva/SP
Art. 5º - Para efetuar a inscrição é necessário:
a) Ficha de inscrição que poderá ser solicitado via e-mail [email protected]
b) Breve currículo do Grupo
c) Breve currículo do Coreógrafo
d) 01 Foto do Grupo em alta resolução
Parágrafo Único: Para que a inscrição seja finalizada, é necessário que todos os requisitos
(fotos, ficha de inscrição) seja entregue até às 16h do dia 02/04. Inscrições postadas serão
recebidas somente via sedex com data anterior a 02/04. Não serão aceitos materiais fora
do prazo.
V – Das categorias, das coreografias e das modalidades
Art. 6º - Entende-se por categorias:
- Categoria Baby: 4 a 6 anos.
- Categoria Infantil: 7 a 11 anos.
- Categoria Infanto-Juvenil: 12 a 14 anos
-Categoria Adulto: acima de 15 anos.
Art. 7º - Cada grupo poderá inscrever no máximo 02 coreografias.
Art. 8 - Serão aceitas coreografias solo, dupla, trio ou grupo
Art. 9º - As modalidades serão assim consideradas: ballet, dança de rua, dança folclórica,
dança de salão, estilo livre, jazz e sapateado.
VII – Das apresentações
Art. 10º - O tempo de apresentação de cada coreografia será de no máximo 5 (cinco)
minutos. Caso o Grupo se inscreva com apenas 01 coreografia terá o tempo máximo de 10
minutos para sua execução.
Art. 11º – Os horários das apresentações serão divulgados com 10 (dez) dias de antecedência.
Art. 12º – Os participantes deverão estar no local do evento 2 (duas) horas antes do início
das apresentações.
VIII – Ensaios de palco
Art. 13º - O dia e horário do ensaio (passagem de palco) serão divulgados 10 (dez) dias
antes do início da mostra. O Ensaio acontecerá no dia da apresentação.
Art. 14º - O reconhecimento de palco deverá seguir os horários estipulados pela Comissão
Organizadora do Festival.
Ao Sr. Prefeito Municipal,
1. À vista da conclusão do Processo Sele vo n° 02/2015, com o regular processamento dos atos e
termos conforme o Edital publicado, esgotada a fase recursal, proponho a Vossa Excelência a
homologação do presente certame, para ulteriores providências visando a contratação dos
profissionais ali classificados.
Em 10 de Março de 2015.
Rodrigo Moreno
Secretário de Administração e Coordenação Governamental
À Secretaria da Administração e Coordenação Governamental
1. Diante das considerações acima, homologo o resultado e classificação final do Processo
Sele vo 02/2015, para que produza os efeitos legais.
2. Publique-se.
Em 10 de Março de 2015.
Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
IX - Das disposições gerais
Art. 15º - Todos participantes do evento receberão certificado de participação. E o
coreógrafo do grupo receberá certificado e troféu.
Art. 16º - Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento. Art. 17º Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada à comissão organizadora,
pessoalmente; por correspondência.
Art. 18º - Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela coordenação do
evento.
Art. 19º - Na qualidade de responsáveis (pelos inscritos identificados na ficha de inscrição),
o coreógrafo, bem como o diretor da entidade, autorizam o uso de imagem, do coletivo ou
individual dos participantes, através de fotografia e filmagem, para venda e divulgação
comercial, cartazes, folhetos, etc., estando ciente desde já, que não cabe em nenhum
momento, nenhuma reclamação, indenização, ou mesmo pagamento de valor antecipado
ou posterior pelo uso de sua imagem.
Art. 20º – Serão classificados 14 Grupos com no máximo 02 coreografias para o 4°
Boitudança, ou seja, os primeiros inscritos serão automaticamente classificados para
participar do evento.
Art. 21º – Os ingressos serão trocados por 01 Kg de alimento não perecível exceto sal, uma
hora da abertura das portas do Centro Municipal de Eventos "Francisco Gianotti" e toda a
arrecadação será direcionada ao Fundo Social de Solidariedade de Boituva
Boituva, 16 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
e-mail: [email protected]
Rua Manoel dos Santos Freire, 392 - Centro
Fones: 15 3363-8467 / 3363-8460 - CEP 18.550-000 - Boituva - SP
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
MÊS DE MARÇO – 1ª QUINZENA
ANO 2015
PUBLICAÇÃO 499
A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:
PEDIDO DE CADASTRO/LICENÇA INICIAL VISA
No. Protocolo:
17070/15
Data de Protocolo: 10/02/2015
No. CEVS:
350700101-463-000006-1-2
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
CNPJ/CPF:
73.410.326/0161-64
COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE
Endereço:
RUA BENEDITO MAZULQUIM, 730
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
HECTOR BORJA HENÃO
CPF
231.306.918-47
No. Protocolo:
17437/15
Data de Protocolo: 19/02/2015
No. CEVS:
350700101-472-000207-1-0
Data de Vencimento: 27/02/2016
Razão Social:
EDNO DOMINGOS DA SILVA BOITUVA ME
CNPJ/CPF:
21.863.752/0001-56
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
RUA BENEDITO ANTONIO DE CAMPOS, 320
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
EDNO DOMINGOS DA SILVA
CPF
329.579.538-03
No. Protocolo:
17601/15
Data de Protocolo: 23/02/2015
No. CEVS:
350700101-561-000553-1-0
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
RESTAURANTE & CHOPERIA MISTURA FINA LTDA ME
CNPJ/CPF:
21.872.907/0001-10
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
AV ZÉLIA DE LIMA ROSA, 778
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MATHEUS FRANCISCATTO R. DE CARVALHO
CPF 430.836.238-52
No. Protocolo:
17888/15
Data de Protocolo: 02/03/2015
No. CEVS:
350700101-472-000208-1-8
Data de Vencimento: 04/03/2016
Razão Social:
CARLINDA TELES SANTOS 36280017818
CNPJ/CPF:
21.781.384/0001-05
COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES
Endereço:
RUA ACACIO MANOEL DA SILVA VIANNA, 308
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CARLINDA TELES SANTOS
CPF
362.800.178-18
No. Protocolo:
17945/15
Data de Protocolo: 03/03/2015
No. CEVS:
350700101-561-000554-2-5
Razão Social:
CACILDA PERINA MARIA
CNPJ/CPF:
074.345.018-39
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 413
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CACILDA PERINA MARIA
CPF
074.345.018-39
No. Protocolo:
17510/15
Data de Protocolo: 20/02/2015
No. CEVS:
350700101-865-000037-1-9
Data de Vencimento: 05/03/2016
Razão Social:
LINARA ALBERTA DE CASTRO TELLI
CNPJ/CPF:
197.414.408-98
SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA
Endereço:
RUA MANOEL RODRIGUES GALVÃO, 274
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LINARA ALBERTA DE CASTRO TELLI
CPF
197.414.408-98
Resp. Técnico:
LINARA ALBERTA DE CASTRO TELLI
CRF 9.529/SP
Edição 499
11
No. Protocolo:
13645/14
Data de Protocolo: 13/11/2014
No. CEVS:
350700101-561-000555-1-4
Data de Vencimento: 09/03/2016
Razão Social:
JOSE CICERO DA SILVA 04912852481
CNPJ/CPF:
21.379.028/0001-51
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS
Endereço:
ESTRADA MUNICIPAL LUIZA QUEVEDO SARTORELLI BTV 280,
S/N
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JOSE CICERO DA SILVA
CPF
049.128.524-81
No. Protocolo:
17919/15
Data de Protocolo: 02/03/2015
No. CEVS:
350700101-471-000101-1-1
Data de Vencimento: 09/03/2016
Razão Social:
NILSON CARLOS LUCAS 12012936857
CNPJ/CPF:
21.778.056/0001-41
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Endereço:
RUA BENEDITO GALVÃO DE OLIVEIRA, 608
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
NILSON CARLOS LUCAS
CPF
120.129.368-57
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA
No. Protocolo:
16135/15
Data de Protocolo: 22/01/2015
No. CEVS:
350700101-561-000143-1-1
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
MARIA LUCIA VENANCIO MIRANDA BOITUVA ME
CNPJ/CPF:
05.458.183/0001-07
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 23
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA LUCIA VENANCIO MIRANDA
CPF
953.930.139-49
No. Protocolo:
16677/15
Data de Protocolo: 02/02/2015
No. CEVS:
350700101-863-000045-1-0
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
CATIA CRISTINA RIBEIRO VILELA DE PAULO
CNPJ/CPF:
265.658.578-30
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 389 – SALA 3
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CATIA CRISTINA R. VILELA
CPF
265.658.578-30
Resp. Técnico:
CATIA CRISTINA R. VILELA CRO 72.083/SP
Resp. Técnico:
DANIEL FRANCISCO DE PAULO CRO 68.259/SP
No. Protocolo:
15327/15
Data de Protocolo: 05/01/2015
No. CEVS:
350700101-863-000131-1-0
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
FABRICIO PARRA BRITO OLIVEIRA
CNPJ/CPF:
122.881.918-13
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA JOÃO LEITE, 300
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
FABRICIO PARRA BRITO OLIVEIRA
CPF
122.881.918-13
Resp. Técnico:
FABRICIO PARRA BRITO OLIVEIRA
CRM 84.800/SP
No. Protocolo:
15652/15
Data de Protocolo: 12/01/2015
No. CEVS:
350700101-464-000008-1-7
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
DBC OXIGENIO LTDA EPP
CNPJ/CPF:
10.145.187/0001-75
COMÉRCIO ATACADISTA DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MÉDICO,
CIRÚRGICO, HOSPITALAR E DE LABORATÓRIOS
Endereço:
RUA MARIA SCOMPARIM MODOLO, 114
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ADILSON AMPARO JUNIOR
CPF
072.834.918-30
Resp. Legal:
ANTONIO DOS SANTOS AZEVEDO
CPF
041.203.818-89
Resp. Técnico:
ADILSON AMPARO JUNIOR
CRF 16.209/SP
No. Protocolo:
13712/14
Data de Protocolo: 14/11/2014
No. CEVS:
350700101-561-000470-1-5
Data de Vencimento: 25/02/2016
Razão Social:
FERNANDA TIRABASSI DE MENDONÇA 32265622826
CNPJ/CPF:
17.367.796/0001-18
RESTAURANTES E SIMILARES
12
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Endereço:
Município:
Resp. Legal:
CPF
AV ZELIA DE LIMA ROSA, 880
BOITUVA
CEP: 18550-000
FERNANDA TIRABASSI DE MENDONÇA
322.656.228-26
UF: SP
No. Protocolo:
15325/15
Data de Protocolo: 05/01/2015
No. CEVS:
350700101-863-000044-1-3
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
AQUINO & AQUINO CLINICA MÉDICA LTDA
CNPJ/CPF:
11.268.757/0001-87
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA JOÃO LEITE, 300
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
HERNANDO MAURO DIOGENES DE AQUINO
CPF
072.376.888-98
Resp. Técnico:
HERNANDO MAURO DIOGENES DE AQUINO
CRM
100.092 D/SP
No. Protocolo:
15329/15
Data de Protocolo: 05/01/2015
No. CEVS:
350700101-863-000230-1-3
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
CARLOS KUNIO UEMOTO
CNPJ/CPF:
038.878.204-87
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA JOÃO LEITE, 300
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
CARLOS KUNIO UEMOTO
CPF
038.878.204-87
Resp. Técnico:
CARLOS KUNIO UEMOTO
CRM 34.758/SP
No. Protocolo:
13462/14
Data de Protocolo: 10/11/2014
No. CEVS:
350700101-472-000108-1-2
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
REVENDEDORA ELI MARCELO LTDA ME
CNPJ/CPF:
55.740.856/0001-95
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
Endereço:
RUA SOROCABA, 142
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ADEMIR MARIO BOZZA
CPF
835.492.698-20
No. Protocolo:
17099/15
Data de Protocolo: 10/02/2015
No. CEVS:
350700101-472-000085-1-6
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
PEIA E PEIA LTDA ME
CNPJ/CPF:
08.062.608/0001-52
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
Endereço:
AV MARIO PEDRO VERCELLINO, 100
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARLUCE APARECIDA PEIA
CPF
343.609.238-05
No. Protocolo:
17083/15
Data de Protocolo: 10/02/2015
No. CEVS:
350700101-863-000096-1-0
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
CHAIBEN E CORREA CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA ME
CNPJ/CPF:
10.823.510/0001-12
ATIVIDADE ODONTOLÓGICA
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA, 42
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIANA HELENA JESUS PATEKOSKI CHAIBEN
CPF
343.609.238-05
Resp. Técnico:
MARIANA HELENA JESUS PATEKOSKI CHAIBEN
CRO
83.509/SP
No. Protocolo:
17441/15
Data de Protocolo: 19/02/2015
No. CEVS:
350700101-865-000014-1-4
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
SUELI APARECIDA DE CAMPOS
CNPJ/CPF:
077.991.568-21
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Endereço:
RUA CEL ARRUDA BOTELHO, 386
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
SUELI APARECIDA DE CAMPOS
CPF
077.991.568-21
Resp. Técnico:
SUELI APARECIDA DE CAMPOS
CRP
06/33.260-9/SP
No. Protocolo:
No. CEVS:
Data de Vencimento:
Razão Social:
CNPJ/CPF:
17438/15
Data de Protocolo: 19/02/2015
350700101-863-000035-1-4
02/03/2016
CLÓVIS HOLTZ
390.479.208-30
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTA
Endereço:
RUA CEL ARRUDA BOTELHO, 386
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
Resp. Legal:
CLÓVIS HOLTZ
CPF 390.479.208-30
Resp. Técnico:
CLÓVIS HOLTZ
CRM 28.811/SP
UF: SP
No. Protocolo:
17552/15
Data de Protocolo: 23/02/2015
No. CEVS:
350700101-471-000084-1-9
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF:
60.494.416/0020-06
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
Endereço:
RUA VIRIATO DA SILVA VIANNA, 335
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ANTONIO LUIZ SANTICHIO
CPF
736.325.038-34
Resp. Técnico:
ADRIANA BENVENUTO BUCCINELLI
CRN 16.566/SP
No. Protocolo:
2999/14
Data de Protocolo: 13/03/2014
No. CEVS:
350700101-863-000048-1-2
Data de Vencimento: 05/03/2016
Razão Social:
CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA DE BOITUVA S/S LTDA ME
CNPJ/CPF:
07.061.012/0001-75
ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Endereço:
RUA MANOEL RODRIGUES GALVÃO, 274
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ALTINO AGUERA BARBOSA
CPF
110.477.028-86
Resp. Técnico:
ALTINO AGUERA BARBOSA
CRM 98.669 D/SP
No. Protocolo:
15401/15
Data de Protocolo: 06/01/2015
No. CEVS:
350700101-561-000237-1-0
Data de Vencimento: 05/03/2016
Razão Social:
MARIO TADEU DA SILVA ARRUDA ME
CNPJ/CPF:
02.988.115/0001-61
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 121
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIO TADEU DA SILVA ARRUDA
CPF
037.556.208-71
No. Protocolo:
17728/15
Data de Protocolo: 25/02/2015
No. CEVS:
350700101-865-000016-1-9
Data de Vencimento: 04/03/2016
Razão Social:
MARIA CECILIA CORREA SPERANZA AMENDOLA
CNPJ/CPF:
105.818.798-80
ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE
Endereço:
RUA NICOLAU VERCELINO, 49
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA CECILIA CORREA SPERANZA AMENDOLA
CPF
105.818.798-80
Resp. Técnico:
MARIA CECILIA CORREA SPERANZA AMENDOLA
CRP
19.364/SP
No. Protocolo:
17532/15
Data de Protocolo: 20/02/2015
No. CEVS:
350700101-561-000232-1-3
Data de Vencimento: 09/03/2016
Razão Social:
ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA NETO BOITUVA ME
CNPJ/CPF:
10.702.141/0001-00
RESTAURANTES E SIMILARES
Endereço:
RODOVIA SP 129, S/N
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ELIODORIO VIEIRA MALAGUETA
CPF
521.436.608-63
No. Protocolo:
17520/15
Data de Protocolo: 20/02/2015
No. CEVS:
350700101-561-000123-1-9
Data de Vencimento: 09/03/2016
Razão Social:
LUIS CARLOS ANGELO BOITUVA
CNPJ/CPF:
08.972.491/0001-44
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA JOSÉ MARIA PORTES, 386
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUIS CARLOS ANGELO
CPF 513.731.734-91
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
• ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
No. Protocolo:
17587/15
Data de Protocolo: 23/02/2015
No. CEVS:
350700101-477-000002-1-3
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
Data de Vencimento: 18/11/2015
Razão Social:
FARMÁCIA HOLTZ E HOLTZ LTDA ME
CNPJ/CPF:
07.230.225/0001-83
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 470
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
BENEDITO IVO HOLTZ
CPF
146.489.987-91
Resp. Técnico:
PRISCILA ESTEVAM TENORIO DA SILVA
CRF 65.917/SP
No. Protocolo:
15677/15
Data de Protocolo: 13/01/2015
No. CEVS:
350700101-477-000006-1-2
Data de Vencimento: 03/04/2015
Razão Social:
L.M. CARAMANTI & CIA LTDA
CNPJ/CPF:
07.420.610/0004-36
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 509
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
LUIZ MARCOS CARAMANTI
CPF
589.334.258-53
Resp. Técnico:
NEIDILSON SOARES GALVÃO
CRF 41.277/SP
No. Protocolo:
17552/15
Data de Protocolo: 23/02/2015
No. CEVS:
350700101-471-000084-1-9
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF:
60.494.416/0020-06
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
Endereço:
RUA VIRIATO DA SILVA VIANNA, 335
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ANTONIO LUIZ SANTICHIO
CPF
736.325.038-34
Resp. Técnico:
ADRIANA BENVENUTO BUCCINELLI
CRN 16.566/SP
• BAIXA DE RESPONSABILIDADE TECNICA
No. Protocolo:
17553/15
Data de Protocolo: 23/02/2015
No. CEVS:
350700101-471-000084-1-9
Data de Vencimento: 02/03/2016
Razão Social:
PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF:
60.494.416/0020-06
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – SUPERMERCADOS
Endereço:
RUA VIRIATO DA SILVA VIANNA, 335
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ANTONIO LUIZ SANTICHIO
CPF
736.325.038-34
Resp. Técnico:
FRANCISCA MAGNA LINS VIEIRA
CRN 8.204/SP
No. Protocolo:
17993/15
Data de Protocolo: 04/03/2015
No. CEVS:
350700101-477-000023-1-3
Data de Vencimento: 13/08/2015
Razão Social:
DROGA EX
CNPJ/CPF:
02.743.218/0027-09
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE
FÓRMULAS
Endereço:
RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 453
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ALEXANDRE DELLA COLETTA
CPF
116.840.798-29
Resp. Técnico:
DANIELA GOMES DA SILVA
CRF 77.746/SP
• ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
No. Protocolo:
14958/14
Data de Protocolo: 17/12/2014
No. CEVS:
350700101-471-000050-1-0
Data de Vencimento: 24/11/2015
Razão Social:
JC DEL VIGNA MERCEARIA LTDA ME
CNPJ/CPF:
02.624.890/0001-38
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Endereço:
RUA THOMAZ CARDOSO, 360
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
JORGE LUCIO DEL VIGNA
CPF
117.861.848-00
CANCELAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS
CONFORME AUTORIZA PORTARIA CVS 04 DE 21/03/2011
No. Protocolo:
234/15
Data de Protocolo: 02/03/2015
13
No. CEVS:
350700101-471-000069-1-2
Razão Social:
MARIA APARECIDA MULOTTO NUNES ME
CNPJ/CPF:
07.514.624/0001-76
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
Endereço:
RUA ACACIO MANOEL DA SILVA VIANNA, 202
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
MARIA APARECIDA MULOTTO NUNES
CPF
931.652.428-87
No. Protocolo:
235/15
Data de Protocolo: 02/03/2015
No. CEVS:
350700101-561000303-1-7
Razão Social:
RICARDO MARIANO DA CONCEIÇÃO ME
CNPJ/CPF:
13.287.645/0001-07
LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES
Endereço:
RUA LAURINDO FIORANTI AMADIO, 18
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
RICARDO MARIANO DA CONCEIÇÃO
CPF
273.894.518-07
No. Protocolo:
233/15
Data de Protocolo: 02/03/2015
No. CEVS:
350700101-472-000105-1-0
Razão Social:
DOCERIA RIBEIRO E RIBEIRO LTDA ME
CNPJ/CPF:
11.676.235/0001-14
COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
Endereço:
RUA CEL EUGENIO MOTTA, 303
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
ANA PAULA RIBEIRO CPF 407.212.718-39
PEDIDO INDEFERIDO
No. Protocolo: 11648/14
Data de Protocolo: 02/10/2014
Razão Social:
GEORGE NARITA ME
CNPJ/CPF:
07.205.831/0001-49
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA
Endereço:
EST DOMINGOS WALDEMAR BELUCCI, 11
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
UF: SP
Resp. Legal:
GEORGE NARITA
CPF 163.851.638-30
No. Protocolo:
9133/14 Data de Protocolo: 08/08/2014
Razão Social:
ALICE MONTEIRO DE OLIVEIRA TAVARES ME
CNPJ/CPF:
09.425.189/0001-39
RESTAURANTE E SIMILARES
Endereço:
RUA SCANDAR EID, 88
Município:
BOITUVA
CEP: 18550-000
Resp. Legal:
ALICE MONTEIRO DE OLIVEIRA TAVARES
CPF
122.986.738-45
UF: SP
IMÓVEL ABANDONADO
O imóvel localizado na Rua Amaro José de Oliveira, 86, loteamento Santo Antonio, encontrase, aparentemente, abandonado e possui uma piscina sem cuidados, que oferece risco a
saúde da população.
Não foi possível a localização do proprietário.
Pedimos encarecidamente que este entre em contato com a Vigilância Sanitária Municipal no
prazo máximo de 10 (dez) dias a contar desta publicação. Após esse prazo a Secretaria de
Obras será acionada para as devidas providências.
Luiz Carlos Machado
Chefe da Divisão De Visa
Boituva-SP
PREFEITURA DE BOITUVA
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO LC 04/11 - EXTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: DL 01/2011 de 10.01.2011; CONTRATADO:
Claudio Umberto Manetta; OBJETO: Locação de prédio para funcionamento do projeto geração de
renda, CRAS e bolsa família itinerante; ASSINATURA: 30/01/2014; VALOR: R$ 13.653,36. Prefeitura
de Boituva, em 30 DE JANEIRO DE 2014. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/15
VALIDADE - 12 (doze) meses;
PREGÃO PRESENCIAL 117/14
PREÂMBULO
Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de 2015 (dois mil e quinze) pela presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal 8.666/93 com suas
posteriores alterações, no Decreto Municipal nº 1.545/2005 de 22 de novembro de 2005, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a
PREFEITURA DE BOITUVA, e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
01. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: DIVDESIGN INDÚSTRIA E
COMERCIO DE PAREDES DIVISÓRIAS LTDA, CNPJ/MF nº 64.788.334/0001-54 e I.E.
112.937.332.115, estabelecido a Rua Forte do Rio Branco, 300, Parque Industrial São Lourenço,
14
Edição 499
São Matheus/SP, CEP: 08.340-140, representado neste ato pelo Diretor Sr. Marco Aurelio Latorre
Monção, RG: 19.673.956-1 e CPF: 103.497.058-52, à saber:
1.1. Descrição:
Boituva, 16 de março de 2015.
Boituva, 16 de março de 2015.
Edição 499
15
simo Senhor Edson José Marcusso, Prefeito Municipal do Município de Boituva CPF/MF
984.361.558-15, RG 9.142.057, e pelo qualificado preambularmente, representando a Detentora da Ata e
testemunhas.
Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
Rodrigo Moreno
Secretário de administração e Gestão Governamental
Marco Aurelio Latorre Monção
DivDisign Ind. E Com. De Paredes Divisórias Ltda
CNPJ: 64.788.334/0001-54
EXTRATO DE CONTRATO LC 211/2014
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO: 1º Termo Aditivo do Contrato LC 211/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 90/2014 de 09/09/2014; CONTRATADO: PREMED
SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA E REMOÇÕES LTDA;
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPO RTES DE
PACIENTES QUE SERÃO ATENDIDOS NO HOSPITAL ASSINATURA: 10/03/2015; VALOR: R$
81.504,00; PRAZO: ate o termino do contrato em 23/09/2015; Prefeitura de Boituva, em 11 de março de
2015. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.
VALOR TOTAL R$ 584.117,32 (Quinhentos e Oitenta e Quatro Mil Cento e Dezessete Reais e
Trinta e Dois Centavos)
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma
via da Ordem de Entrega, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive facsímile;
1.3. O objeto desta licitação será fornecido de acordo com a necessidade de consumo da PREFEITURA
DE BOITUVA em endereço à ser indicado na decorrência da emissão da ordem de fornecimento,
na cidade de BOITUVA-SP.
1.4 O prazo para finalização das entregas dos produtos e execução dos serviços, serão:
a) O prazo de vigência do Registro será pelo período de 12 (doze) meses e a entrega será de forma
parcelado após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
1.5. O pagamento do objeto licitado será efetuado em 01 (uma) única parcela - 100 % do valor mediante
entrega do(s) bem(ns), acompanhado de Fatura (Nota Fiscal) discriminada de acordo com a Nota de
Empenho, após recebimento registrado pela contratante, bem como, de conformidade com a disponibilidade financeira e a liberação dos créditos oriundos da BNDES – Programa PMAT - Automático, em favor
do Município.
- O pagamento será creditado em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), na conta corrente indicada na
proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta
corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
1.6. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração;
1.7. Os materiais para sinalização serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito
após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de
05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório;
1.8. Os recursos para a realização dos objetos desta licitação foram previsto no PPA – Plano Plurianual, na
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei de Orçamento Anual (2015), o contido na especificação, de que trata o processo Licitatório PREGÃO 117/14, a saber:
Unid. Orçamentaria: 04.10.01 – Departamento de Administração / fls 416
Função: 04 - Administração
Sub-função: 122 – Administração Geral
Programa: 4015 Modernização da Gestão Pública Municipal
Projeto/Ação: 4209 Modernização da Gestão Municipal
Elem. Econômico: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 07
Cód. Aplicação: 1000029
1.9. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a
Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a
preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo
15, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações;
1.10. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
1.10.1. Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e tres por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e
quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3., até o limite de 10% (dez por cento) de
cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços;
1.10.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos materiais de sinalização, caso este não atenda o disposto
no subitem 1.6.;
1.10.3. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano
caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude, observada a ampla defesa e o
contraditório;
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas
hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93 com suas posteriores alterações, ou a pedido
justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão;
1.12. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com
as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão
Presencial 117/13;
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o
Edital de Pregão Presencial, Minuta do Contrato (ANEXOVIII) com os termos aditados e a proposta da
Detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
1.14. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no
Foro da Comarca de Boituva/SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentís-
EXTRATO DE CONTRATO LC205/2014
1º TERMO ADITIVO
CONTRATO: 1º Termo Aditivo Contrato LC 205/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: Pregão Presencial PP 08/2014 de 14.02.2014; CONTRATADO: XEROGRAFIA
INFORMATICA LTDA –EPP; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE OUTSOURCING DE IMPRESSÃO: Assinatura: 19/02/2015; VALOR R$
120.816,00; PRAZO: até o termino do contrato em 17/09/2015; Prefeitura de Boituva, em 11 de março
2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 01/15
Pregão Presencial nº 04/2015
Ata de Registro de Preços nº 01/2015
INTERESSADO: Prefeitura de Boituva.
Aos cinco dias do mês de março do ano de 2015, na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, no prédio da
Prefeitura de Boituva, sito à Av. Tancredo Neves, n.º01, Boituva/SP, devidamente representado e
assistida, e a empresa abaixo identificada, acordam proceder, nos termos do 1.545/2005 de 22 de
novembro de 2005, do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, ao Registro de Preços para aquisição
parcelado de medicamentos injetaveis, pelo período de 12 (doze) meses, referente ao(s) item(s) abaixo
discriminado(s), com seu respectivo valor global.
DETENTORA
Denominação: Cristalia Produtos Químicos Farm. Ltda.
Endereço: Av. Paoletti 363 Itapira/SP
CNPJ: 44.734.671/0001-51
Representante Legal: Marcos Leandro Sewaybricker
CPF: 029957168-80
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Boituva, 16 de março de 2015.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto da presente ATA é o Registro de Preços para fornecimento parcelado de medicamentos
injetáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do
Pregão nº 04/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 00/2015 e o
preço registrado nesta Ata, os serviços objeto deste ajuste.
3.2- Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1- Acompanhar e fiscalizar através de preposto este Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Edital do Pregão nº 00/2015, que a(s) DETENTORA(s)
declara(m) conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 04/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão
advir.
6.3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o da
Comarca de Boituva/SP.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Boituva, 05 de março de 2015.
PREFEITURA: Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
DETENTORA: Marcos Leandro Sewaybricker
Cristalia P. Q .Farmaceuticos Ltda
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/15
Pregão Presencial nº 04/2015
Ata de Registro de Preços nº 02/2015
INTERESSADO: Prefeitura de Boituva.
Aos cinco dias do mês de março do ano de 2015, na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, no prédio da
Prefeitura de Boituva, sito à Av. Tancredo Neves, n.º01, Boituva/SP, devidamente representado e
assistida, e a empresa abaixo identificada, acordam proceder, nos termos do 1.545/2005 de 22 de
novembro de 2005, do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, ao Registro de Preços para aquisição
parcelado de medicamentos injetaveis, pelo período de 12 (doze) meses, referente ao(s) item(s) abaixo
discriminado(s), com seu respectivo valor global.
DETENTORA
Denominação: Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda.
Endereço: Rua Curuzu 844 Botucatu/SP
CNPJ: 14.271.474/0001-82
Representante Legal: Luciano Rodrigues Roseiro Fraguas
CPF: 285.260.378-03.
Boituva, 16 de março de 2015.
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17
Endereço: ST SAI/Sul Trecho 03 Lote 1700/1710 Guara Brasília/DF
CNPJ: 26.921.908/0002-02
Representante Legal: Claudia Natalia Lopes da Silva
CPF: 122.634.878-59.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto da presente ATA é o Registro de Preços para fornecimento parcelado de medicamentos
injetáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do
Pregão nº 04/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1. O objeto da presente ATA é o Registro de Preços para fornecimento parcelado de medicamentos
injetáveis, pelo período de 12 (doze) meses, conforme descrição constante no Anexo I do Edital do
Pregão nº 04/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 00/2015 e o
preço registrado nesta Ata, os serviços objeto deste ajuste.
3.2- Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1- Acompanhar e fiscalizar através de preposto este Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Edital do Pregão nº 00/2015, que a(s) DETENTORA(s)
declara(m) conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 04/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão
advir.
6.3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o da
Comarca de Boituva/SP.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Boituva, 05 de março de 2015.
PREFEITURA: Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
DETENTORA: Luciano Rodrigues Roseiro Fraguas
Fragnari Distribuidora de Medicamentos Ltda.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 03/15
Pregão Presencial nº 04/2015
Ata de Registro de Preços nº 03/2015
INTERESSADO: Prefeitura de Boituva.
Aos cinco dias do mês de março do ano de 2015, na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, no prédio da
Prefeitura de Boituva, sito à Av. Tancredo Neves, n.º01, Boituva/SP, devidamente representado e
assistida, e a empresa abaixo identificada, acordam proceder, nos termos do 1.545/2005 de 22 de
novembro de 2005, do Edital do Pregão Presencial em epígrafe, ao Registro de Preços para aquisição
parcelado de medicamentos injetaveis, pelo período de 12 (doze) meses, referente ao(s) item(s) abaixo
discriminado(s), com seu respectivo valor global.
DETENTORA
Denominação: Hospfar Ind. E Com. De Prod. Hospitalar Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da
publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 00/2015 e o
preço registrado nesta Ata, os serviços objeto deste ajuste.
3.2- Manter, durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1- Acompanhar e fiscalizar através de preposto este Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos decorrentes as sanções estipuladas na Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Edital do Pregão nº 00/2015, que a(s) DETENTORA(s)
declara(m) conhecer integralmente.
CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão
Presencial nº 04/2015 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
6.2- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão
advir.
6.3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os
praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o da
Comarca de Boituva/SP.
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Ata que, lida e achada
conforme, vai assinada pelas partes.
Boituva, 05 de março de 2015.
PREFEITURA: Edson José Marcusso
Prefeito Municipal
DETENTORA: Claudia Natalia Lopes da Silva
Hospfar Ind. E Com. De Prod. Hospitalar Ltda.
EXTRATO DE CONTRATO LC 18/2015
CONTRATO: Contrato LC 18/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Chamada
Pública CP 08/2014 de 10.12.14; CONTRATADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO;
OBJETO: Organização, Administração e Gerenciamento do Hospital São Luiz; ASSINATURA:
02/03/2015; valor de R$ 14.244.000; PRAZO: 12 (DOZE) MESES. Prefeitura de Boituva, em 11 de
março de 2015. Edson José Marcusso - Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 019/2015
CONTRATO: Contrato LC 019/2015 de 09/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: PREGÃO PRESENCIAL PP 07/2015 de 10/02/2015; CONTRATADO: Teresinha Elaine de
Oliveira dos Santos ME; OBJETO: LOCAÇÃO DE 60.000 KM DE VEICULOS TIPO VAN PARA
TRANSPORTE DE ATLETAS: Assinatura: 15.05.2014; VALOR R$ 63.900,00; PRAZO: 12 (doze)
mês; Prefeitura de Boituva, em 11de março de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
PREFEITURA DE BOITUVA
EXTRATO DE CONTRATO LC51/14
CONTRATO: 1º Termo Aditivo do Contrato LC51/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: Convite CV02/14 de 11.02.2014; CONTRATADO: TRABANCA COMUNICAÇÃO
EIRELI; OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Cobertura
Fotografica e Filmagem, Incluindo Edição e Fornecimento de Equipamentos, para Eventos Institucionais
e Registro de Programas e Ações de Governo, nos diversos Órgãos e Secretarias Vinculadas a Prefeitura
de Boituva: Assinatura: 02/03/2015; VALOR R$ 66.600,00; PRAZO: 12 (doze) meses; Prefeitura de
Boituva, em 11 de março de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
18
Edição 499
EXTRATO DE CONTRATO LC 264/14
CONTRATO: Contrato LC 264/14; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: Concorrência
CC23/2014 de 09.10.2014; CONTRATADO: Construdaher Constuções Ltda; OBJETO: Cobertura de
Quadra Pequena Santa Adélia; ASSINATURA: 12.12.2014; VALOR: R$ 258.950,40; PRAZO: 270 dias;
Prefeitura de Boituva, em 11 de março de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 22/2015
CONTRATO: Contrato LC 22/2015 de 11/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL:
PREGÂO PRESENCIAL – PP 05/2015 de 09/02/2015; CONTRATADO: NOVA FONTE SERVIÇOS
E TRANSPORTE LTDA -ME; OBJETO: LOCAÇÃO DE 211.200 KM DE VEICULOS TIPO VAN
COM 15 LUGARES PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DIARIAMENTE PARA A CIDADE
DE JAU E REGIÃO ; ASSINATURA: 11/03/2015; VALOR: R$ 316.800,00 (trezentos e dezesseis mil
e oitocentos reais)/; PRAZO: 12 (doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de março de 2015. Edson
Jose Marcusso – Prefeito Municipal.
Boituva, 16 de março de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO LC 021/2015
CONTRATO: Contrato LC 021/2015 de 11/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 08/2015 de 13/02/2015; CONTRATADO: CACILDA
PER INA MARIA PANIFICA DO -ME ; OBJETO: AQU ISIÇÃO DE PÃ O FRANCES ;
ASSINATURA: 11/03/2015; VALOR: R$ 35.076,16 (trinta e cinco mil setenta e seis reais e dezesseis
centavos); PRAZO: 12 (doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de março de 2015. Edson Jose
Marcusso – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO LC 020/2015
CONTRATO: Contrato LC 020/2015 de 11/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva;
EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 09/2015 de 19/02/2015; CONTRATADO: COMERCIAL
JOÃO AFONSO LTDA ; OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE UHT INTEGRAL; ASSINATURA:
11/03/2015; VALOR: R$ 51.216,00 (cinquenta e um mil duzentos e dezesseis reais); PRAZO: 12
(doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 11 de março de 2015. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.
Boituva, 16 de março de 2015.
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PODER LEGISLATIVO
EXTRATO DE ATA DA 03ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 23 FEVEREIRO DE 2015.
Mesa Diretora: Presidente: Valdivino Antonio Marcusso, Vice-Presidente: Joelmir Pereira
Camargo, 1º Secretário: Ronaldo Barbosa da Silva, 2º Secretário: Claudecir Marques de
Oliveira.
Vereadores Presentes: Adilson Aparecido Leite, Edson da Silva Moré, Fabrício Amaro
Andrade, Fernando Lopes da Silva, Hernando M. D. de Aquino, Luís Eustáquio Giano ,
Pedro Teodoro Filho e Rodrigo Calzze a Freire, Sidnei Bom.
DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS:
Da Presidência: Demonstra vo das Receitas e Despesas da Câmara Municipal de Boituva,
referente ao período de janeiro 2015.
Do Execu vo:
O cio nº 14/2015 – Referente á resposta do requerimento 324/2014.
O cio nº 15/2015 – Referente á resposta do requerimento 001/2015.
O cio nº 28/2015 – Referente á resposta do requerimento 409 e 509/2014.
O cio nº 50/2015 – Referente á resposta do requerimento 465/2014.
O cio nº 51/2015 – Referente á resposta dos requerimentos 503, 511, 513 e 514/2014.
O cio nº 54/2015 – Referente á resposta do requerimento 491/2014.
O cio nº 55/2015 – Referente á resposta do requerimento 512/2014.
O cio nº 63/2015 – Referente á resposta do requerimento 500/2014.
O cio nº 64/2015 – Referente á resposta do requerimento 234/2014.
O cio nº 65/2015 – Referente á resposta do requerimento 119/2014.
O cio nº 66/2015 – Referente á resposta do requerimento 018/2015.
O cio nº 67/2015 – Referente á resposta do requerimento 499/2014.
O cio nº 68/2015 – Referente á resposta do requerimento 423/2014.
O cio nº 69/2015 – Referente á resposta do requerimento 515/2014.
O cio nº 70/2015 – Referente á resposta do requerimento 357/2014.
O cio nº 71/2015 – Referente á resposta do requerimento 264/2014.
O cio nº 72/2015 – Referente á resposta do requerimento 13/2015.
O cio nº 73/2015 – Referente á resposta do requerimento 241/2014.
O cio nº 74/2015 – Referente á resposta do requerimento 5/2015.
O cio nº 75/2015 – Referente á resposta do requerimento 16/2015.
O cio nº 76/2015 – Referente á resposta do requerimento 8/2015.
O cio nº 77/2015 – Referente á resposta do requerimento 17/2015.
O cio nº 78/2015 – Referente á resposta do requerimento 20/2015.
O cio nº 79/2015 – Referente á resposta do requerimento 22/2015.
O cio nº 80/2015 – Referente á resposta dos requerimentos 04, 06, 09 e 19/2015.
O cio nº 81/2015 – Referente á resposta do requerimento 21/2015.
O cio nº 82/2015 – Referente á resposta do requerimento 11/2015.
O cio nº 83/2015 – Referente á resposta do requerimento 24/2015.
O cio nº 84/2015 – Referente á resposta do requerimento 12/2015.
O cio nº 86/2015 – Referente á resposta do requerimento 10/2015.
O cio nº 87/2015 – Referente á resposta do requerimento 15/2015.
De Terceiros:
O cio nº 01/2015 – Sabesp - Referente á resposta do requerimento 45/2015.
O cio nº 149/2014 – Secretaria de Gestão Pública - Referente á resposta do requerimento
128/2014.
Ministério da Educação: En dades: Prefeitura Municipal de Boituva. Programa: Quota
Parcela: 12 Valor: R$ 396.554,70.
DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES:
DO LEGISLATIVO:
PROJETO DE LEI 00007/2015 - “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e do Hino a
Boituva, nas escolas de ensino fundamental, conforme especifica”.
PROJETO DE DECRETO 00005/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima senhora Elisane Lopes Ferreira pelos relevantes serviços prestados à comunidade
boituvense.
OBS: O Projeto de Lei foi encaminhado às Comissões Permanentes e o Projeto de Decreto
foi encaminhado a Ordem do Dia.
DO EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI 00006/2015 - Dispõe sobre a desafetação e afetação de bem público
municipal.
PROJETO DE LEI 00008/2015 - Autoriza o Execu vo a dispensar a cobrança de crédito de
pequeno valor nos termos que especifica. (Encaminhado a Ordem do Dia)
PROJETO DE LEI 00009/2015 - Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no
loteamento "Portal Ville Gardênia", no bairro Pau D'Alho.
PROJETO DE LEI 00010/2015 - Dispõe sobre a denominação de logradouros públicos no
loteamento "Tropicália Garden", no bairro Pau D'Alho.
PROJETO DE LEI 00011/2015 - Dispõe sobre a denominação de Academia ao Ar Livre que
especifica.
PROJETO DE LEI 00012/2015 - Dispõe sobre a denominação de Academia ao Ar Livre que
especifica.
PROJETO DE LEI 00014/2015 - Autoriza a celebração de convenio, para repasse de Subvenção às en dades que especifica, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI 00015/2015 - Dispõe sobre a denominação de Academia ao Ar Livre que
especifica.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00003/2015 - Dispõe sobre alteração de Corredor de
Comércio e Indústria - CCI para Zona Mista - ZM em área que especifica.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00004/2015 - Dispõe sobre o acréscimo de usos
admi dos para Zona de Especial Interesse Social - ZEIS no Anexo IV - Parâmetros Urbanís cos da Lei Complementar nº 2.169, de 14 de outubro de 2011, que dispõe sobre as normas
e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Boituva.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00005/2015 - Dispõe sobre alteração de Zona de
Expansão Central - ZEC para Zona Mista - ZN em área que especifica.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00007/2015 - Revoga a Lei Complementar n.
2.199/2011, de 19 de dezembro de 2011 e restabelece a vigência da Lei 1165/1998 de 1º
de setembro de 1998.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00013/2015 - Dispõe sobre a alteração do art. 112 a Lei
Complementar 2.196, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a atualização do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Boituva, e dá outras providências.
OBS: O Projeto de Lei 08 e o Projeto de Lei Complementar 13 foram encaminhados a
Ordem do Dia, através do Requerimento de urgência especial, e os demais foram encaminhados às Comissões Permanentes.
EMENDAS:
Emenda Supressiva 01/2015 ao Projeto de Lei 014/2015 – Suprime o art. 8º do Projeto de
Lei nº 14/2015 onde autoriza a concessão no exercício de 2015, ao Serviço de Obras Sociais
(SOS), subvenção no valor de R$ 1.619.272,73 sem des nação das despesas ou especificação da finalidade do repasse pelo Município.
REQUERIMENTOS:
00052/2015 - Requer ao Execu vo, informações sobre a possibilidade para que seja
instalado nas proximidades ou nas praças, bancos e academias ao ar livre de nosso
município para ciclos (estrutura de ferro para estacionamento de bicicletas).
00053/2015 - Requer ao Execu vo informações sobre a possibilidade para que sejam
instaladas torneiras econômicas nos prédios públicos como escolas, unidades básicas de
saúde e afins de nosso município.
00054/2015 - Requer informações sobre a indicação Nº 00906/2013, e o requerimento nº
00480 de novembro de 2014, referente à instalação de redutor de velocidade na Avenida
Antônio Ângelo Amadio, no Portal Castelo Branco.
00055/2015 - Requer saber se há previsão para que o município de Boituva esteja par cipando do Projeto CPFL na Comunidade, onde visa à troca de geladeiras, lâmpadas, placas
de energia solar e a instalação de postes de energias de famílias de baixa renda.
00056/2015 - Requer saber se há planejamento do Departamento de Estradas de Rodagem para realizar manutenção preven va na Rodovia SP 129, trecho que compreende o
município de Boituva.
00057/2015 - Requer saber se há RESOLUÇÃO Nº 1692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 onde
o idoso possui direito ha duas vagas ou 50% de desconto em viagens interestaduais, não for
cumprida pela empresa rodoviária, qual o procedimento desse órgão.
00059/2015 - Requer informações sobre a Indicação de nº 00626/2014, onde foi solicitada
junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a realização de estudo de viabilidade
de inclusão no kit escolar, de um CD contendo os Hinos Nacional e a Boituva.
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Edição 499
00060/2015 - Requer informações sobre a ponte de madeira localizada no “Parque da
Cidade Egídio Labronici”.
00061/2015 - Requer informação referente aos radares instalados no município.
00062/2015 - Requer informação referente ao Plano Municipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos.
00063/2015 - Requer informações sobre rede de água potável e rede de esgoto no
município.
00064/2015 - Requer informação referente a serviços executados por Metha Engenharia e
Serviços Ltda.
00065/2015 - Solicita informações do Poder Execu vo, sobre a existência de contrato de
prestação de serviços com a empresa PREMED Emergências Médicas.
00066/2015 - Solicita saber informações a respeito de quantos policiais trabalham
efe vamente nas ruas e quantos estão desviados para funções administra vas.
00067/2015 - Requer informações sobre o asfaltamento do Cud Sack das Ruas Mario
Mochione e Benedito
Sonego.
00068/2015 - Requer informações sobre casa abandonada na Rua Lurdes Lisboa Dalmazzo.
00069/2015 - Requer informações sobre ausência de calçadas para pedestres da estrada
Municipal Ba sta Favore .
OBS: Todos os Requerimentos foram Aprovados por unanimidade.
INDICAÇÕES:
00077/2015 - Para que seja estudada a possibilidade de dar denominação a um próprio ou
a um logradouro municipal em nome do Jovem Advogado e Delegado de Polícia “DANIEL
GIANOTTI”.
00078/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para proceder à troca e reforço na
iluminação de 04(quatro) postes na Rua Djalma Honorato da Silva, cruzamento com a Rua
Conselheiro Antonio Prado.
00079/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja procedida pintura de
solo indicando área de travessia de pedestres, colocação de placas indica vas priorizando
estacionamento exclusivo para as vans escolares em todas as escolas do município,
públicas e privadas.
00080/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor
“Angelo Scomparim” em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00081/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de remover alguns veículos
abandonados na rua: Rosalina Giano Nogueira – altura do número 283 em nosso
Município.
00082/2015 - Estudar a viabilidade de implantação do programa “Operação Delegada”.
00083/2015 - Solicita que seja elaborado estudos com a secretária competente para editar
portaria com o intuito de estabelecer medidas para reduzir o consumo de energia elétrica e
água em órgãos da administração pública municipal.
00084/2015 - Estudar a viabilidade de realizar uma operação tapa buracos em ruas e
estradas municipais em nosso Município.
00085/2015 - Solicita que seja realizada manutenção na Avenida Gerson Ferrielo, altura do
CDHU “ Rui Nogueira” tendo em vista, depressão causada pelas chuvas de verão.
00086/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade da Guarda Municipal está fazendo
ronda na rua: Acácio Amadei, bairro: Centro em nosso Município.
00087/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja concedida isenção
do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
00088/2015 - Criar mecanismos de incen vo ao uso de Energia Fotovoltaica no município
de Boituva.
00089/2015 - Estudar a viabilidade de ceder um Espaço para ABLA - Academia Boituvense
de Letras de Boituva.
00090/2015 - Estudar a viabilidade de implantação de FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO no
Município.
00091/2015 - Estudar a viabilidade que a passagem de trem seja transformada em uma
PINACOTECA/MUSEU dos ar stas de Boituva.
00092/2015 - Estudar a viabilidade de que seja doado o PORTAL MUNICIPAL (próximo a
Empresa ACE) aos ar stas plás cos, para que nele possa ser realizado pinturas caracterís cas do nosso município.
00093/2015 - Solicita um estudo junto à Secretaria Municipal de Obras, para a instalação
de bebedouro exclusivo para cães e gatos em áreas de lazer, as como: caminhódromo,
praças e parques.
00094/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a recuperação do pavimento asfál co (tapaburaco) na Avenida Joaquim Trujilo, especialmente próximo ao Posto de Saúde da Vila
Aparecida.
Boituva, 16 de março de 2015.
00095/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a pintura de solo (sinalização) próximo à
escola Professor Wanderley Rosa da Silva - CDHU.
00096/2015 - Indica ao poder execu vo que analise a possibilidade de estar realizando a
ligação da via Marginal Brasil (Recanto Maravilha) com a Estrada Municipal Domingos
Waldemar Belucci.
00097/2015 - Indica o poder execu vo estar analisando a possibilidade de realizar
alterações nas datas de passagem do caminhão de lixo no Bairro Recanto Maravilha.
00098/2015 - Indica ao poder execu vo estar realizando um estudo e posterior trabalho de
melhoria na Avenida São Paulo, a qual encontramos a escola do Bairro Recanto Maravilha.
00099/2015 - Solicita a instalação de equipamentos de ginás ca “Academia a Céu Aberto”
nas proximidades da ciclovia que margeia a Avenida Hélio Primo.
00100/2015 - Indica ao poder execu vo a possibilidade de estar realizando um trabalho de
colocação e manutenção de placas de Rua no Bairro Recanto Maravilha.
00101/2015 - Indica ao poder execu vo estar realizando um estudo sobre pintura e
sinalização de trânsito no Bairro Parque Novo Mundo.
00102/2015 - Indica ao poder execu vo que se estude a possibilidade de realizando um
trabalho de “tapa buraco” na Rua Benedito Solano, Parque São Camilo.
00103/2015 - Requer que seja efetuada a demarcação de solo (faixa de pedestre) na
Coronel Eugênio Mo a, mais preciso de frente a Loja Vale a Pena.
00104/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a recuperação da Rua Odilene Aparecida
Camargo, próximo ao nº 220, Bairro Jerivá.
00105/2015 - Indica ao poder execu vo que se estude a possibilidade de estar construindo
uma caçada na Rua Abraão Thame, ladeando a reserva natural, encontrada no Bairro
Jardim Santa Cruz.
00106/2015 - Indica o poder execu vo estar analisando a possibilidade de realizar um
estudo sobre a tubulação de cruzamentos de vias no Bairro Recanto Maravilha.
00107/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a realização de estudos visando à re rada de
árvores na Rua Benedito Antonio de Campos, entre os números 273 e 287, De Lorenzi, por
estarem prejudicando a rede de água /esgoto.
00108/2015 - Indica o poder execu vo estar analisando a possibilidade de estar realizando
um estudo com relação às valas de escoamento das vias do Bairro Recanto Maravilha.
00109/2015 - Estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Prezen no Rodrigues
Oliveira”, em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00110/2015 - Estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Maria Adamar de
Campos Ribeiro”, (Damares) em um prédio público ou rua da nossa Cidade.
00111/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja reforçada a
sinalização de pintura de solo “PARE”, bem como a possibilidade de colocar um alerta
piscante na Rua Ângelo Ribeiro esquina do nº 389, no centro.
00112/2015 - Solicita estudar a viabilidade para que seja feita uma maior divulgação nos
locais públicos e privados, sobre as inúmeras leis de nosso município que beneficiam
idosos, aposentados, pensionistas, gestantes, estudantes, deficientes sicos e /ou pessoas
que comprovadamente seja portador de doenças de natureza grave e/ ou incuráveis.
00113/2015 - Solicito que estude a viabilidade de incluir nos carnes de IPTU a seguinte
informação: “Os terrenos devem ser man dos limpos”.
00114/2015 - Solicita que seja realizado estudos para aquisição de uma viatura para a
Guarda Civil Municipal de cabine dupla e tração 4x4.
00115/2015 - Indica fixação de placas para beneficiados por imóveis municipais.
00116/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja procedida reforma e
manutenção na ponte localizada no Parque Municipal da Cidade.
00117/2015 - Solicita a viabilidade de tapar buracos na Rua Maria Lepero Barrilari.
00118/2015 - Solicita a viabilizar para re rada de tronco de árvore atrapalhando a via.
00119/2015 - PEDRO TEODORO FILHO - Solicita que seja feita um calçamento na passagem
da linha férrea atrás do Centro de Eventos.
OBS: Todas as Indicações foram encaminhadas aos órgãos competentes.
MOÇÕES:
00016/2015 - Moção de Aplausos ao ilustríssimo senhor “Jorge Camilo”.
00017/2015 - Moção de Aplausos a Ar sta “Beatriz Aparecida de Almeida”, a “Bia
Almeida”.
00018/2015 - Moção de Aplausos ao “Bloco do Gêge”.
00019/2015 - Moção de Aplausos para o Grupo Agnus.
00020/2015 - Moção de Aplausos ao Sr. José Machado Oliveira.
00021/2015 - Moção de Aplausos à Auto Mecânica e Auto Peças Dinâmica.
00022/2015 - Moção de Aplausos ao estabelecimento comercial “Oxygen Body".
00023/2015 - Moção de Aplausos a Binho Som.
OBS: Todas as Moções foram Aprovadas por unanimidade.
Boituva, 16 de março de 2015.
ORDEM DO DIA:
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: Titulares: Ronaldo Barbosa
da Silva, Sidnei Bom, Rodrigo Calzze a Freire, Luís Eustáquio Giano e Joelmir Pereira
Camargo. Suplentes: Hernando M. D. de Aquino, Pedro Teodoro Filho, Edson da Silva
Moré, Fernando Lopes da Silva e Claudecir M. de Oliveira.
CORREGEDORIA: Corregedor: Fabrício Amaro Andrade. Corregedor Subs tuto: Adilson
Aparecido Leite.
PROJETOS DE AUTORIA DO LEGISLATIVO:
PROJETO DE DECRETO 00001/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima Senhora Maria Salva na Tristão, pelos relevantes serviços prestados à comunidade
boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00002/2015 Concede Diploma Mulher Cidadã a Senhora Maria
Natalina Alves de Lima.
PROJETO DE DECRETO 00003/2015 Concede o Diploma de Mulher Cidadã a Ilustríssima
Senhora Jacira Vieira Camargo.
PROJETO DE DECRETO 00004/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima senhora Maria Aparecida do Amaral Franco, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade boituvense.
PROJETO DE DECRETO00005/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima senhora Elisane Lopes Ferreira pelos relevantes serviços prestados à comunidade
boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00006/2015 - Fica concedido o Diploma de Mulher Cidadã a
Ilustríssima Senhora Maria Nazareth Soares Zano o, pela sua trajetória de sucesso na vida
pessoal e profissional, bem como, nos importantes serviços prestados para sociedade
boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00007/2015 - Fica concedido o Diploma de Mulher Cidadã a
Ilustríssima Senhora AMÉLIA BENEDETTI CRISTO, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00008/2015 - Fica concedido o Diploma de Mulher Cidadã a
Ilustríssima Senhora “LILIAN CRISTINA ANTUNES”, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00009/2015 - Fica concedido o Diploma de Mulher Cidadã a
Ilustríssima Senhora “DULCE MARIA RODRIGUES DE MOURA”, pelos relevantes serviços
prestados à comunidade boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00010/2015 - Concede tulo de mulher cidadã a Ilustríssima
Senhora Danielle Cris na Andrade Pazoto
PROJETO DE DECRETO 00011/2015 - Concede o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima
senhora “Michelle Furlan”, pelos relevantes serviços prestados à comunidade boituvense.
PROJETO DE DECRETO 00012/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima senhora Sandra Maria Correa Agos ni Nehring
PROJETO DE DECRETO 00013/2015 - Fica concedido o Diploma Mulher Cidadã, a Ilustríssima senhora Maria Helena Be ni Leonardo, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade boituvense.
OBS: Todos os Projetos de Decreto Legisla vo foram Aprovados por unanimidade.
PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI 00001/2015 - Acrescenta o inciso XXIII ao art. 3º da Lei Municipal 1.809, de
31 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade)
PROJETO DE LEI 00008/2015 - Autoriza o Execu vo a dispensar a cobrança de crédito de
pequeno valor nos termos que especifica. (Aprovado por unanimidade)
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00013/2015 - Dispõe sobre a alteração do art. 112 a Lei
Complementar 2.196, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a atualização do
Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Boituva, e dá outras providências.
(Aprovado por unanimidade em 1ª votação).
O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio,
publicado para atender o disposto nos “Ar gos 150 e 152
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.
Câmara Municipal de Boituva, 23 de Fevereiro de 2015.
Valdivino Antonio Marcusso Ronaldo Barbosa da Silva
Presidente da Câmara Primeiro Secretário
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Boituva, 16 de março de 2015.
Boituva, 16 de março de 2015.
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Boituva recebe inscrições para 2ª Corrida e Caminhada da Cidade de Boituva
E
stão abertas as inscrições para os interessados em par cipar da 2ª Corrida e Caminhada Cidade de Boituva, que acontece no
próximo dia 31 de maio, nas ruas da cidade. O
evento que na edição anterior reuniu centenas
de atletas é promovido pela Associação Olímpica de Boituva (AOB) e pela Runner Brasil,
com o apoio da Prefeitura de Boituva, através
da Secretaria Municipal de Esportes.
Ao todo serão disponibilizadas 1mil vagas,
sendo aproximadamente 500 para corrida e
outras 500 para caminhada. Os par cipantes
de ambos os sexos poderão se inscrever para
Corrida 10 e 5 km (masculino e feminino);
Corrida 10 e 5 km (para maiores de 60 anos,
masculino e feminino); Corrida 10 e 5 km
(atletas da AOB, masculino e feminino) e Caminhada 3 km (para ambos os sexos).
Inscrições
Para se inscrever é necessário apresentar o
comprovante de depósito: Itaú – Agência 6381
e conta corrente 18.680-5, em nome da Associação Olímpica Boituva (AOB), o RG e o comprovante de endereço (conta de água, luz ou
telefone) ou tulo de eleitor. Os menores de 16
anos devem estar acompanhados dos responsáveis. As taxas são de 20 reais para corrida de
10 e 5 km e de 10 reais para atletas maiores de
60 anos. Atletas da AOB e par cipantes da
caminhada a par cipação é gratuita.
As inscrições podem ser feitas na Secretaria de Esportes até o dia 2 maio, de segunda à
sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 14h às
17h, na rua Antonio Galvão 236, Parque Nossa
Senhora das Graças (ao lado do Gamitão). Para
os atletas que residem fora de Boituva, as
inscrições podem ser feitas através do site.
www.runnerbrasil.com.br. Todos os inscritos,
no dia da prova, receberão um kit, composto
por chip, camiseta e barra de cereal. Mais
informações pelos fones: (15) 3363.5950 ou
(15) 3263.1143.
Premiação
A premiação para os primeiros colocados
da prova de corrida de 10 km, na categoria
geral masculino e feminino, receberão a
seguinte premiação em dinheiro, sendo 1 mil
reais para o primeiro colocado, 800 reais para
o segundo colocado, 500 para o terceiro, 300
reais para o quarto colocado e 200 reais para o
quinto colocado.
Atletas de Boituva e da Associação Olímpica Boituva que correrem a prova dos 10km e se
classificarem entre os cinco primeiros colocados, receberão uma premiação especial em
dinheiro, sendo 200 para o primeiro colocado,
Boituva volta a ser representada
por equipe adulta feminina de voleibol
Equipe de Malha de Boituva segue invicta
no Campeonato Citadino 2015
E
m par da válida pelo Campeonato Citadino 2015, a equipe boituvense de Malha jogou
em casa do no úl mo domingo (8) e venceu a equipe do Central Parque de Sorocaba,
pelo placar de 2 pontos 0, com parciais de 100 x 64 e 108 x 34.
A equipe comandada pelo técnico Odair Cinto repe u a boa atuação das úl mas par das, quando venceu o Democrata de Sorocaba (6x0) e empatou com Salto de Pirapora (3x3),
jogando na casa do adversário.
O próximo compromisso
dos boituvenses será na
cidade de Itu, diante da
equipe do Figueira. A equipe que treina na cancha do
Clube de Malha de Boituva, localizado na Vila Aparecida, conta com 13 atletas: Zé Minhoca, Zé Boi,
Paulo Motorista, Wagner,
André Miranda, Nelson,
Piru, Mocotó, João André
e Gaspar, além do técnico
Odair Cinto.
A
A
equipe de voleibol feminino adulto de Boituva teve atuação destacada durante o 3º Torneio
FEFISO/LVSR, ocorrido no úl mo dia 1º, no Ginásio da Associação Cristão de Moços em
Sorocaba (ACM Sorocaba). Além de Boituva, o evento reuniu equipes das cidades de Sorocaba,
Tatuí, Co a, Santana do Parnaíba e Várzea Paulista. As boituvenses terminaram a compe ção na
6ª colocação.
Com esta par cipação, Boituva marca o retorno nas disputas da categoria. A base da equipe é
formada por ex-jogadoras que integravam as escolinhas de base da Prefeitura,
mas que estavam foram do circuito de
compe ções e sem pra car a vidades
sicas. m
Os interessadas em par cipar dos
treinamentos deverão manter contato
com a Secretaria Municipal de Esportes,
que atende de segunda a sexta-feira, das
8h30 às 11h30 e das 14h às 16h30, rua
Antonio Galvão 236, Parque Nossa
Senhora das Graças (ao lado do Gamitão). Os treinamentos acontecem todas
as terças-feiras, às 20h, no Ginásio da
Escola Iris de Castro Amadio (De Lorenzi)
e aos sábados, às 17h, no Ginásio Municipal de Esportes. Mais informações no
local ou pelo fone (15) 3363.5950.
Em partida de recuperação, Boituva venceu Itupeva
no Regional de Bocha
equipe de Bocha de Boituva, que é
apoiada pela Prefeitura loca, através da Secretaria Municipal de Esportes, recebeu a equipe de Itupeva no úl mo sábado (7), em rodada válida pelo
14º Campeonato Regional de Bocha da
Cidade de Itu. Os boituvenses venceram a par da, pelo placar de 3x2,
somando 11 pontos a 6, se recuperando
na compe ção.
Comandados pelo técnico Celso Scomparin, o me se apresentou um pouco melhor que a par da de estreia, quando havia perdido para Águas de Lindóia por
3 x 12. O próximo compromisso será no
dia 21 de março, diante da equipe de
Ibiúna, na casa do adversário.
A equipe de Bocha de Boituva é forma-
150 para o segundo, 100 para o terceiro, 80
para o quarto e 50 para o quinto.
Os organizadores premiarão em dinheiro
também o vencedor nas disputas por idade,
sendo 150 reais para cada o primeiro colocado
em cada categoria. Os segundos e terceiros
colocados serão premiados com troféus.
da por Sérgio Scomparin, Paulo Rolim, Pedro Codato, Luiz Roberto, Zé Leite, Odenir
Sonego, Sábia, Marquinho, João Bigode,
Dorival Begote, Delso
C i l i a n o, V i ce nt ã o ,
Miquilim.
24
Edição 499
Boituva, 16 de março de 2015.

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