ata cmdca 02-2016

Transcrição

ata cmdca 02-2016
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da
Griança e do Adolescente
Criado pela Lei Municipal 1495/97, de
ATA
NO
1o
de outubro de 1.997
CMDCA . O2I2A1re
ATA DA REUNIÃO ORDINARIA do Conselho Municipal da Criança
Adolescente
-
e
do
CMDCAdo Município de Boituva, Estado de São Paulo.
PRESENTES:
Conselheiros:
1. Claudinei Ferreira Soares RG 17.636.827-9 (Sociedade Civil -
Instituto
Ação Cidadão),
2. Guilherme Siqueira More RG 45.351 .211-2 (Sociedade Civil- Rotaract)
3. Aline Fabiana Padilha RG 33.904.799-9 (Governo - Secretaria de
Ad ministração
4.
e Coordenação Governamental).
Vilma Moraes de Arruda Soares RG 15.348.629 (Governo
-
Prefeitura
Municipal- Secretaria de Educação e Cultura)
5.
Eglis P. Saldanha Bolognesi RG 27.067.758-6(Governo - Secretaria de
Ação Social)
LOCAL:
Sede do lnstituto Ação Cidadão (Rua Roberto Toqueton, 100, Jardim São
Paulo, Boituva)
DATA E HORÁR\Oz 14t03tí6, í4h30m.
PAUTA DA REUNIÃO
- Alteração da Legislação
-
Lei Municipal 2.148111
- Registro do Projeto Formare no CMDCA
v\
- Registro da Casa Abrigo no CMDCA
ATA
NO
CMDCA42I2O16
M
W
Conselho Municipal dos Dineitos da
Criança e do Adolescente
CMDCA
-
Criado pela Lei Municipal 1095/97, de
1o
de outubro de 1.997
Ata da reunião ordinária do CMDCA Boituva/SP, realizada no 14o (Décimo
quarto) dia do mês de março 2016, às 14h30m; na sede do Instituto Ação
Cidadão (Rua Roberto Toqueton, 100, Jardim São Paulo, Boituva), convocada
através de e-mail e whatsapp.
O
Presidente Claudinei Ferreira Soares, agradeceu a
presença de todos e deu inicio a esta reunião apresentando à necessidade de
alteração doArt. 13 da Lei Munictpal2.148/11, adicionando a possibilidade de
convocação do Conselho Tutelar para exercer sua função de forma ostensiva
em eventos e datas comemorativas. Foi colocado em discussão o assunto e
sugerido o acréscimo do parágrafo único, no Art. 13 que depois de algumas
emendas, o texto final passa a ser:
"Parágrafo único: O Conselheiro de plantão, irá trabalhar no
local de grandes fesfas, eventos e/ou datas comemorativas,
quando requisitado pelo CMDCA, em apoio aos demais
órgãos."
Dando prosseguimento, este Conselho apreciou
os
documentos enviados pela empresa ACE Shcmersal-Boituva, informado a
finalidade do Programa "Formare" executado pela mesma em parceria com a
Fundação lochpe. Este programa não é usado para cumprir cotas de aprendiz,
conforme Lei 10.0971200 e sim a empresa usa os alunos do SENAI. Sanadas
todas as duvidas em relação ao programa citado, este conselho decidiu
renovar a inscrição do mesmo, pois ficou comprovado através de documentos
Y
e visita ao Projeto na unidade ACE Schmersal/Boituva, que as informações são
verídicas.
,/
Em seguida foi verificado o Plano de Trabalho da Casa Abrigol
de Boituva que após algumas
registro neste CMDCA.
ATA
NO
CMDCA 4212016
considerações
foi aprovado e autorizado
o
qf
Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e dg Adolescente
GMDCA
-
I
Criado pela Lei Municipal 1095/97, de
1o
de outubro de 1.997
Em seguida foi discutida a questão de aumentar o número de
representantes da sociedade civil e do poder público no CMDCA, uma vez que
a Lei que trata do assunto é do ano de 1.997 e se encontra defasada. Foi
determinado
o cancelamento da sugestão contida na reunião anterior,
oficializada no Oficio enviado à Prefeitura de Boituva no CMDCA 06/2016. Foi
foi sugerido a possibilidade de termos 05 (cinco) conselheiros representando o
do poder público e 05 (cinco) da sociedade civil.
Após franquear a palavra aos presentes e não havendo manifestação, nada
a reunião. E, para tudo
constar, eu, Guilherme Siqueira Moré, secretário, Iavrei a presente ata que
mais foi dito e tratado, sendo dada por encerrada
após lida e aprovada será assinada por todos os presentes.
Boituva, SP, 14 Março de 2016
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Vilma lvloraesíe Arruda Soares
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CMDCA 4212016
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